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	<title>Comentários sobre: Impronúncia por não restar provada a existência do crime</title>
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		<title>Por: Duerno Damasceno Bezerra</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2008/02/26/impronuncia-2/comment-page-1/#comment-2477</link>
		<dc:creator>Duerno Damasceno Bezerra</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Oct 2011 00:34:54 +0000</pubDate>
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		<description>Primeiramente gostaria de parabenizar Vossa Excelência por dispor de seu tempo para proporcionar a nós alunos de direito uma oportunidade de conhecer um pouco mais do Tribunal do Júri.
Em segundo lugar queria pedir-lhe uma ajuda, estou escrevendo sobre a inconstitucionalidade da impronúncia, a luz de uma visão garantista, criticando o in dubio pro societate, que ao meu ver vai contra o Estado democrático de direito. Todavia, gostaria que V. Exa. me desse alguma sugestão, até mesmo uma sugestão de um aspecto que eu deva abordar, um artigo sobre o assunto ou qualquer idéia que tenhas.

Att
Duerno Damasceno
Teresina-PI</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Primeiramente gostaria de parabenizar Vossa Excelência por dispor de seu tempo para proporcionar a nós alunos de direito uma oportunidade de conhecer um pouco mais do Tribunal do Júri.<br />
Em segundo lugar queria pedir-lhe uma ajuda, estou escrevendo sobre a inconstitucionalidade da impronúncia, a luz de uma visão garantista, criticando o in dubio pro societate, que ao meu ver vai contra o Estado democrático de direito. Todavia, gostaria que V. Exa. me desse alguma sugestão, até mesmo uma sugestão de um aspecto que eu deva abordar, um artigo sobre o assunto ou qualquer idéia que tenhas.</p>
<p>Att<br />
Duerno Damasceno<br />
Teresina-PI</p>
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		<title>Por: Adrienne Alvarenga</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2008/02/26/impronuncia-2/comment-page-1/#comment-2178</link>
		<dc:creator>Adrienne Alvarenga</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 May 2011 14:30:11 +0000</pubDate>
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		<description>Bom dia, Dr. José Luiz Almeida,
O senhor poderia dar a sua opinião sobre a constitucionalidade da pronúncia?
Grata,
Adrienne Alvarenga.
(Belém - Pa)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia, Dr. José Luiz Almeida,<br />
O senhor poderia dar a sua opinião sobre a constitucionalidade da pronúncia?<br />
Grata,<br />
Adrienne Alvarenga.<br />
(Belém &#8211; Pa)</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: Fernanda</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2008/02/26/impronuncia-2/comment-page-1/#comment-815</link>
		<dc:creator>Fernanda</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Mar 2010 23:13:41 +0000</pubDate>
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		<description>Boa noite excelentíssimo Dr.Juiz José, meu nome é Fernanda, sou da Cidade de Curitiba-PR, estou fazendo pesquisas a respeito da INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPRONÚNCIA, ao meu ver, é sim inconstitucional a impronuncia, porque fere o principio da Liberdade, e ainda me deixa confusa, os requisitos da impronuncia, que me parace obscura e vaga, seria muito facil para o juiz, lavar as mãos e remeter tal responsabilidade ao Conselho de sentença, nesse mesmo rumo, acho inadequado a questão do in dubio pro societate, onde está determinado (interrogação), é apenas uma anologia ao in dubio pro réu (interrogação), pois bem, se assim for, deveria prevalecer ao réu! pode me auxiliar nas pesquisas:!
Grata Fernanda</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa noite excelentíssimo Dr.Juiz José, meu nome é Fernanda, sou da Cidade de Curitiba-PR, estou fazendo pesquisas a respeito da INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPRONÚNCIA, ao meu ver, é sim inconstitucional a impronuncia, porque fere o principio da Liberdade, e ainda me deixa confusa, os requisitos da impronuncia, que me parace obscura e vaga, seria muito facil para o juiz, lavar as mãos e remeter tal responsabilidade ao Conselho de sentença, nesse mesmo rumo, acho inadequado a questão do in dubio pro societate, onde está determinado (interrogação), é apenas uma anologia ao in dubio pro réu (interrogação), pois bem, se assim for, deveria prevalecer ao réu! pode me auxiliar nas pesquisas:!<br />
Grata Fernanda</p>
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