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	<title>Comentários sobre: Folha de antecedentes</title>
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		<title>Por: Ítalo Gustavo Leite</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/12/22/folha-de-antecedentes/comment-page-1/#comment-529</link>
		<dc:creator>Ítalo Gustavo Leite</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Dec 2009 14:08:07 +0000</pubDate>
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		<description>A minha modesta opinião é a seguinte: trata-se de uma decisão equivocada. 
    A aplicação do princípio da bagatela tem como fundamento a atipicidade da conduta em si, por não ofender a bem jurídico algum.
    Demais, julgar um processo tendo como fundamento a folha de antecedentes de quem quer que seja é aplicar o odioso e desacreditado direito penal do inimigo; ou seja, julgar o sujeito pelo que é e não pelo que fez.
    Com o devido respeito aos que não compartilham de minha humilde posição creio que decisões assim não acrescentam nada ao bom direito(Nelson Hungria).
    Esse caso concreto evidencia quão seletivo é o nosso ordenamento jurídico: manter alguém preso por tão pouco e garantir a extinção da punibilidade de um crime tributário desde que se faça pagamento posterior  de um tributo...
     De resto, é preciso dizer que ainda que um sujeito acusado de furto seja reincidente certamente sua sentença não será num regime tão gravoso quanto o fechado. E se for o caso deste não será por muito tempo. Portanto, a prisão em regime fechado por tanto tempo será inútil. 
     Aproveito para desejar a todos um bom período de festividades natalinas e um próspero ano novo.
     http://notasjudiciosas.wordpress.com/</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A minha modesta opinião é a seguinte: trata-se de uma decisão equivocada.<br />
    A aplicação do princípio da bagatela tem como fundamento a atipicidade da conduta em si, por não ofender a bem jurídico algum.<br />
    Demais, julgar um processo tendo como fundamento a folha de antecedentes de quem quer que seja é aplicar o odioso e desacreditado direito penal do inimigo; ou seja, julgar o sujeito pelo que é e não pelo que fez.<br />
    Com o devido respeito aos que não compartilham de minha humilde posição creio que decisões assim não acrescentam nada ao bom direito(Nelson Hungria).<br />
    Esse caso concreto evidencia quão seletivo é o nosso ordenamento jurídico: manter alguém preso por tão pouco e garantir a extinção da punibilidade de um crime tributário desde que se faça pagamento posterior  de um tributo&#8230;<br />
     De resto, é preciso dizer que ainda que um sujeito acusado de furto seja reincidente certamente sua sentença não será num regime tão gravoso quanto o fechado. E se for o caso deste não será por muito tempo. Portanto, a prisão em regime fechado por tanto tempo será inútil.<br />
     Aproveito para desejar a todos um bom período de festividades natalinas e um próspero ano novo.<br />
     <a href="http://notasjudiciosas.wordpress.com/" rel="nofollow">http://notasjudiciosas.wordpress.com/</a></p>
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