Meta II, o CNJ e os assaltantes

Acabo de informar ao CNJ que foram julgados todos os processos da chamada META. Nesta vara havia 195 (cento e noventa e cinco) incluídos na Meta II.

As razões de tantos processos  em curso, malgrado distribuidos antes de 2005, são facilmente justificáveis. É que, como regra, não concedo (ia)   liberdade provisória aos  assaltantes. E como de cada  10(dez)  processo distribuídos a esta  vara,  09 (nove)  tratam de assaltos,  sempre mantive presos cerca de 80(oitenta), 90 (noventa)  e, às vezes, até 100 (cem)  acusados.

Cediço que, mantidas tantas  prisões, os processos dos acusados encarcerados sempre tiveram prioridade, daí que os processos antigos, inobstante  tentássemos impulsioná-los, ficavam sempre relegados a segundo plano.

Com a determinação do CNJ,  no sentido  de que todos os processos de antes de 2005 fossem julgados, fui obrigado a flexibilizar as prisões.

Resultado: alcancei a Meta II, mas, em compesação, fui obrigado a conceder liberdade provisória aos assaltantes, contrariando as minhas convicções.

É provável que muitos deles voltaram a assaltar, pois essa tem sido a regra.

Fazer o quê?


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Parabéns pelo blog, muito bom poder ter fácil em uma página comentários,visões, convicções sobre a política judiciária , estou te acompanhando, feliz 2010!

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