Maldade IX – Antiguidade e concorrência

Pela primeira vez na história do Tribunal de Justiça do Maranhão, quiçá do Brasil, há dois candidatos concorrendo a uma promoção por antiguidade, para a mesma instância; tudo em face das ações pervesas de quem não tem compromisso com a coisa pública. Como não podem coexistir dois candidatos nas mesmas condições, a conclusão a que chego é que um dos dois está equivocado, ou se equivoca por maldade. Quem será?

One Response to Maldade IX – Antiguidade e concorrência

  1. Ivo Höhn Junior disse:

    Soube pelo Twitter do @TJ_MA de sua promoção, por antiguidade, ao Tribunal de Justiça. Meus efusivos parabéns e votos de muito sucesso !
    Desejo-lhe um bom trabalho e perseverança nos ideais de aplicar a justiça com igualdade, sentimento público e equilíbrio.
    Ivo Anselmo Höhn Junior
    Juiz Federal

    “A esperança tem duas filhas lindas, a indignação e a coragem; a indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão; a coragem, a mudá-las.” – Aurélio Agostinho

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