As nossas circunstâncias e neuroses

É claro que a razão distingue a ação humana. Do julgador, por isso,  espera-se, sempre, que, pela razão, se conduza pelos caminhos que o levem à  decisão mais justa.

Com os iluministas acreditamos no poder quase absoluto da razão. Foi um equívoco, sabe-se bem.

Penso, com Freud, que o homem não é o senhor absoluto de sua vontade, dos seus desejos e instintos. Todas as suas ações são, sim, controladas pelo seu inconsciente.

É por isso que tenho dito, nas oportunidades que me são proporcionadas nos julgamentos do Tribunal Pleno – onde essa questão, para mim,  assoma com mais evidência – que ninguém, nenhum julgador pode imaginar-se distante, absolutamente, da questão sob exame.

Isso só seria possível, penso eu, se o julgador não tivesse memória, desejos e história.

É por isso que tenho dito, também com certa insistência, que o que se espera do intérprete é que tenha consciência das suas  circunstâncias, das suas neuroses e frustrações.

Eu estou voltando a esse tema porque a minha constatação tem-se confirmado a cada julgamento colegiado.

Quando julgamos sozinhos, sem parâmetros, as nossas circunstâncias influenciam as nossas posições, mas nós sequer percebemos isso, à falta de parâmetro, que nos conduza a juízo crítico das nossas próprias idiossincrasias.

Nos juízos colegiados, diferente dos julgamentos singulares, o inconsciente e a ideologia dos julgadores se fazem mais perceptíveis, elas assomam, à toda evidência, em cada palavra, em cada gesto, em cada manifestação.

E não me reporto, apenas,  aos julgamentos dos TJ/MA; basta atentar para os julgamentos da nossa Suprema Corte.

O mundo não acabou; a esperança, da mesma forma, não pode acabar

O ano está prestes a se encerrar.

O mundo, felizmente, não acabou.

E não há previsão de que isso venha a ocorrer nos próximos mil anos.

O mundo não acabou, é verdade. Em muitos de nós, no entanto, a esperança de melhores dias vai-se esvaindo.

Há momentos, sim, que imaginamos que tudo tende a ficar como está: uma minoria, insensível, desumana e covarde, desafiando a todos nós, usando e abusando do poder, dele auferindo vantagens de ordem patrimonial, em detrimento de uma grande parcela da população, a quem se nega tudo, da educação à saúde, necessidades primária de um povo.

Mas não podemos perder a esperança.

Não podemos desistir.

Desesperar, jamais, a final é a esperança que  nos mantém vivos.

No ano vindouro,o que se espera, o que todos almejamos, em diversas vertentes, é mudança.

Eu, particularmente, espero que, a cada ano, se reduzo o fosso que separa a elite rica e poderosa, a quem nada se nega, dos mais pobres, a quem o Estado nega quase tudo, pois que falta aos nossos dirigentes, egressos de uma elite poderosa e voraz, um projeto que contemple toda sociedade.

Tenho esperança, ademais, que a nossa classe dirigente volte as suas ações políticas para toda sociedade e não somente, e prioritariamente, aos setores que detêm força política e eleitoral.

É meu sonho, outrossim, que a classe dominante reveja a sua mania de buscar privilégios em detrimento dos brasileiros que, em sua maioria, vive à margem das realizações do Estado.

Não perco a esperança, de mais a mais, que as nossas instituições sejam capazes de enfrentar, sem receio e sem acanhamento,  a uma praga chamada corrupção, disseminada e institucionalizada, sobretudo nas prefeituras municipais, onde se vê estabelecido, à olhos vistos, a deletéria confusão entre o público e o privado.

Na vertente eleitoral, o que todos auguramos é que se resolva, de uma vez por todas, a maldição dos financiamentos  eleitorais, fomentadores de  relações  promíscuas e danosas que fazem sangrar, como consequência, os cofres públicos, em benefício de meia dúzia de calhordas que não se sensibilizam com a situação de penúria de uma parte significativa da população, a quem, reafirmo, se nega o básico para sobreviver.

Espaço livre

Poder da República tem que se dar o respeito

Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, o jurista Francisco Rezek assinalou recentemente que só falta um congressista atravessar a praça dos Três Poderes para reclamar no Supremo que lhe negaram a palavra ou não colocaram um projeto seu em votação.

A exorbitância de questões que senadores e deputados têm suscitado para que o Judiciário dirima querelas internas, a maioria peculiares aos regimentos das duas casas do Congresso, demonstra que o Parlamento perde a noção de sua independência. Em vez de resolver intramuros suas divergências protocolares, recorre à arbitragem de outro Poder.

Nestes dias, quando se debate se o Supremo tem o poder de cassar mandatos de deputados condenados, parlamentares conseguiram uma liminar, concedida pelo ministro Luiz Fux, para suspender uma decisão do Congresso que deu prioridade à apreciação de veto presidencial a pontos da nova lei de distribuição de royalties do petróleo.

O mandado de segurança foi ajuizado por um deputado do partido do governo, por convencido de que o veto seria derrubado pelo Legislativo e assim seu Estado, o Rio de Janeiro, perderia os bilhões de reais que recebe pelas regras em vigor.

Ocorre que a nova planilha de distribuição dos royalties entre a União, Estados e municípios foi aprovada por maiorias amplas e soberanas. No Senado, em votação simbólica, com a oposição da bancada fluminense e de mais três senadores. Na Câmara, por 286 votos a favor e 124 contra. A proporção elevou-se na votação do pedido de urgência para a apreciação do veto presidencial: 60 a 7 no Senado, 348 a 84 na Câmara.

Poder popular por excelência, talvez nossas casas legislativas estejam minadas por uma pulverização que vai além das duas dúzias de partidos nelas representados. Mas as decisões são sempre fruto de negociação e disputa política inerentes ao Parlamento. Nada é imposto, tudo é pactuado para a formação de maiorias que assegurem, além da jurisdição legislativa, a força moral das normas legais que se impõem a toda nação. Nos confrontos entre partidos, até por imposição da etimologia, a unanimidade é exceção.

Se os derrotados recorrem amiúde ao Judiciário para ganhar na sentença do tribunal o que perderam no voto em plenário, são os primeiros a desrespeitar não só a autonomia do Legislativo como também a separação dos Poderes harmônicos e independentes que é a base do governo republicano.

Lideranças mais experientes, como o ex-presidente da República e atual presidente do Senado e do Congresso, José Sarney, apontam o perigo de atravessar a praça: “O problema é que estamos judicializando a política e politizando a Justiça”.

Os aventureiros que transitam entre Poderes distintos deveriam guardar na cabeceira o fecundo discurso que Rui Barbosa pronunciou na sessão do Senado de 5 de agosto de 1905. “Que faz o legislador, quando confere a um tribunal a missão de legislar?”, perguntou retoricamente o maior dos nossos jurisconsultos. Sua resposta: “Anarquiza o regímen”.

Rui observou que os Poderes têm “a sua competência taxada na lei fundamental. Desta deriva, para cada um dos três, a autoridade que exercita”. E arrematou: “Logo, dessa autoridade, nenhum deles se pode aliviar em outro”. Nem ceder nem usurpar atribuições constitucionais. Ainda segundo Rui, “delegar a terceiro poder as prerrogativas de outro é ato de invasão, esbulho e alienação do alheio”.

O Congresso deve atentar no axioma político de que o poder não admite vácuo. Depois, não se queixe de “ingerências”.

JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, 67, é advogado. Foi presidente nacional da OAB (entre 1993 e 1995) e deputado federal pelo PDT (de 1998 a 2002)

O princípio do prazer

Há dentro de cada um de nós valores, sentimentos, desejos e frustrações, que não são perceptíveis pelas pessoas que estão em volta de nós.

Muitas ocasiões, tomados por determinados sentimentos, nós apenas calamos e deixamos que o pensamento flua, impregnando a alma.

Ainda bem que é assim, pois há sentimentos, há sensações, há prazeres na vida que não se pode partilhar com ninguém; são sentimentos que calam no fundo da alma de cada um de nós, a reafirmar a nossa condição de gente.

Muitas vezes, pode ser uma raiva intensa de determinada pessoa, que, em face de convenções sociais, não pode ser externada; outras vezes, pode ser apenas a vontade quase incontida de ter no aconchego dos braços a pessoa que se ama, mas que, às vezes por timidez ou por outra circunstância qualquer, não  temos coragem de revelar.

Todavia, para mim, o importante mesmo não é a possibilidade  ou a impossibilidade de se externar um sentimento, pelas mais diversas razões. O que importa mesmo, desde a minha percepção, é sentir, é ter a convicção de que o tempo passa e não perdemos a capacidade de sentir as emoções que sentimos em tantas oportunidades já vividas.

Viver, por isso, é, sim, um quase incontido prazer. Aliás, Freud dizia que quem fixa os objetivos da vida é a busca do prazer. Textualmente: “Quem fixa os objetivos da vida é simplesmente o Princípio do Prazer, que rege as operações do aparelho psíquico desde a sua origem” ( O mal-estar da civilização)

Magistrado e improbidade administrativa

Confirmada aplicação da Lei de Improbidade aos magistrados por prática de atos não jurisdicionais
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) para permitir o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra uma juíza eleitoral do Rio Grande do Norte.Os ministros entenderam que é cabível esse tipo de ação contra magistrado que supostamente teria deixado de praticar ato de ofício na esfera administrativa, em benefício próprio ou de outra pessoa.

O MPF ajuizou ação civil pública por ato de improbidade, ao argumento de que a recorrida, na condição de juíza eleitoral, visando atender interesses de seu cônjuge, então candidato a deputado, teria escondido e retardado o andamento de dois processos penais eleitorais, nos quais a parte era parente e auxiliar nas campanhas eleitorais de seu marido.

Contra o recebimento da petição inicial, a envolvida apresentou recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou que a ação de improbidade não poderia ter sido proposta contra membro do Poder Judiciário em face de ato judicial.

Para o TRF5, o reconhecimento de ato de improbidade requer o exercício de função administrativa, “não se admitindo a sua extensão à atividade judicante”. O Ministério Público, inconformado, recorreu ao STJ.

Ato inaceitável

O relator do recurso especial, ministro Mauro Campbell Marques, refutou o entendimento do TRF5. “O ato imputado à recorrida não se encontra na atividade finalística por ela desempenhada. O suposto ato de improbidade que se busca imputar à recorrida não é a atitude de não julgar determinados processos sob sua jurisdição – fato este plenamente justificável quando há acervo processual incompatível com a capacidade de trabalho de um magistrado – ou de julgá-los em algum sentido”, disse.

Para o relator, o que justifica a aplicação da norma sancionadora é a possibilidade de identificar o animus do agente e seu propósito deliberado de praticar um ato inaceitável à função de magistrado.

“Aqui se debate o suposto retardamento preordenado de dois processos penais eleitorais em que figura, como parte, pessoa que possui laços de parentesco e vínculos políticos com o esposo da magistrada. Além disso, o Ministério Público deixou claro que tais processos foram os únicos a serem retidos pela magistrada”, afirmou o ministro.

Já é pacífico no STJ, segundo o relator, o entendimento de que magistrados são agentes públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, cabendo contra eles a respectiva ação, na forma dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/92.

Imparcialidade

Mauro Campbell Marques destacou que a ação de improbidade, de fato, não é cabível contra ato jurisdicional, mas este não é o caso do processo. Na hipótese analisada, a parcialidade da juíza ao supostamente ocultar processos com o objetivo de possibilitar a candidatura do esposo pode, em tese, configurar ato de improbidade.

“Não se pode pensar um conceito de Justiça afastado da imparcialidade do julgador, sendo um indicador de ato ímprobo a presença de interesse na questão a ser julgada, aliada a um comportamento proposital que beneficie a umas das partes. Constatada a parcialidade do magistrado, com a injustificada ocultação de processos, pode sim configurar ato de improbidade”, disse ele.

“A averiguação da omissão injustificada no cumprimento dos deveres do cargo está vinculada aos atos funcionais, relativos aos serviços forenses, e não diretamente à atividade judicante, ou seja, à atividade finalística do Poder Judiciário”, finalizou o relator.

Faltou a prova do prejuízo

Cancelamento do registro de advogado não anula processo

A atuação de advogado que teve seu registro cancelado pela Ordem dos Advogados do Brasil com efeito retroativo, depois de atuar em ação criminal, não causa nulidade do processo se não causar prejuízo ao cliente. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu, nesta terça-feira (18/12), pedido de Habeas Corpus em que um réu pleiteava a nulidade do processo desde a fase de interrogatório, alegando que o advogado que o defendeu teve sua inscrição cancelada pela OAB. O réu responde por homicídio triplamente qualificado.

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Poderes do Ministério Público em pauta

STF decide sobre poder de investigação penal do MP

Por Rodrigo Haidar

O Supremo Tribunal Federal pode definir em sua última sessão do ano, nesta quarta-feira (19/12), se o Ministério Público tem o poder de conduzir investigações criminais. O ministro Luiz Fux, que pediu vista dos dois processos em que a questão é discutida no dia 27 de junho, levará seu voto ao Plenário. A retomada do julgamento se dá em meio à polêmica discussão da Proposta de Emenda à Constituição 37/11 no Congresso, que proíbe o MP de fazer investigações penais.

Nos debates da sessão em que os processos foram analisados, o Supremo sinalizou que deverá reconhecer o poder de o MP comandar investigações criminais. Mas deverá ser estabelecida uma espécie de código de conduta para a atuação do Ministério Público.

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Nomes recusados

TJ-RJ rejeita lista do MP para vaga de desembargador

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, nesta segunda-feira (17/12), a lista sêxtupla de nomes indicados pelo Ministério Público para vaga de desembargador pelo quinto constitucional. Apenas dois candidatos obtiveram o número mínimo de votos para integrar a lista tríplice a ser formada pelo tribunal e entregue ao governador do estado, que escolherá um dos nomes.

Segundo o presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, a lista sêxtupla será devolvida ao Ministério Público, já que somente a procuradora de Justiça Laise Ellen Silva Macedo e o promotor Bruno Ferolla ultrapassaram o mínimo de 91 votos necessários para integrar a lista tríplice.

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o procurador-geral de Justiça do estado, Cláudio Lopes, afirmou que aguarda ser notificado oficialmente sobre a decisão do TJ-RJ para analisar os fundamentos e tomar as providências cabíveis.

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