Jogo democrático não se encerra com a posse dos eleitos

O TRE, esta semana, diploma os eleitos no pleito próximo passado;depois, virá a posse. E pronto!

É assim que funciona!

A sensação que todos temos – afinal, isso é uma prática corriqueira – é que o jogo democrático se encerra com o resultado das eleições e ´posse dos eleitos.

A partir daí, como regra,  o mandatário faz o que quer: persegue, nomeia, exonera, cobra fidelidade, confunde o público com o privado.

Mas não é assim, todavia, que deveria ser. Todavia, é assim mesmo que funcionam as coisas.

Compreendo que o jogo devia ser jogado durante o tempo regulamentar, ou seja, nos quatros anos de mandatos.

A peleja não pode ter fim com o apito inicial, que é, nesse cenário, a posse dos eleitos.

Entendo, nesse sentido, que a sociedade civil deve se organizar para, permanentemente, cobrar dos nossos representantes.

Os governantes e governados, tenho convicção, têm que estabelecer um canal de diálogo permanente acerca da condução dos negócios públicos.

O que não é aceitável, desde minha compreensão, é que, passadas as eleições, diplomados os eleitos e uma vez empossados, a sociedade cruze os braços e faça vista grossa à ação dos governantes.

A nossa vigilância tem que ser permanente.

As promessas de campanha devem ser cobradas dos eleitos.

Não se pode, pura e simplesmente, prometer, ludibriar a população e não fazer o que foi prometido depois de eleito.

A participação da população, repito, tem que ser permanente.

Definitivamente, o jogo não se encerra com a posse dos eleitos. É depois dela que devem vir as cobranças.

Mas, para isso, a sociedade precisa se organizar.

O poder só restará legitimado, na minha compreensão, se a participação popular for permanente.

Nos dias presentes não se deve contemporizar com a apropriação da coisa pública como se fosse privada, passível de uso, portanto, em benefício do próprio governante e dos seus amigos mais próximos.

Da mesma forma, não se deve transigir com os que usam o poder público em detrimentos dos que, na sua concepção, são inimigos.

É inaceitável que o agente público faça uso do poder para obtenção de vantagens, para servir aos apaniguados ou para prejudicar os que elegem como seus inimigos.

É inconcebível, ademais,  que os eleitos possam se valer do poder que lhes foi outorgado para exigirem do nomeado, para esse ou aquele cargo, reconhecimento e gratidão,  ao invés do dever funcional.

É preciso mudar essa concepção de poder.

Eleição para Esmam

Havia um Defensor Público, com atuação junto à 7ª Vara Criminal desta Comarca de São Luis, da qual eu era titular, que costumava dizer que não concordava com determinadas posições assumidas por mim. Dizia, entrementes, que eu tinha uma grande virtude: eu não surpreendia. As minhas posições, acerca de determinados temas jurídicos, eram de todos conhecidas, significando que, ao fazer determinado pleito, já se sabia, antecipadamente, qual a minha filiação doutrinária e/ou jurisprudencial.

Faço essa linha de introdução apenas para consignar que, desde que assumi e segunda instância, firmei o entendimento de que não se deve reconduzir colegas a determinados cargos, para que seja possibilitado que a maioria possa ascender e dar a sua contribuição.

Nessa questão, registro, estou bastante a cavaleiro, porque, como todos sabem, desde que assumi a segunda instância, deixei claro que não tenho nenhuma pretensão de ser presidente ou corregedor, conquanto admita que almeje, mas sem nenhuma chance,  integrar a corte eleitoral.

Pois bem. Há algum tempo, por ocasião da escolha do Diretor da Esmam, fiquei constrangido em não votar no Desembargador Lourival Serejo para mais um biênio: constrangido porque, todos sabem, ele realizava  um excelente  trabalho. Mas eu não podia trair as minhas convicções; votei, na ocasião, no desembargador Marcelo Carvalho Silva, que, para minha satisfação, tem feito, da mesma forma, um excelente trabalho à frente da Esmam, a reafirmar as minhas convicções de que não há por que promover uma recondução, se há tantos colegas valorosos.

Dia 19, quarta-feira próxima, haverá eleição para diretoria da Esmam. Para ser coerente, não votarei para recondução do desembargador Marcelo Carvalho Silva, conquanto admita, reafirmo, estar fazendo um excelente trabalho. Vou manter a minha compreensão de que é preciso haver alternância de poder.

Sei que todos compreenderão a minha posição, mesmo porque, todos sabem, nessas questões, não distingo os meus colegas; acho que todos estão aptos ao exercício do mister, conquanto admita que uns, por vocação, estão mais aptos que outros.

Mas o importante mesmo, seja qual for o eleito, é a Esmam, que deve, sob qualquer perspectiva, ser destacada.

Espaço livre

“Interpretação sobre lavagem é maior equívoco do STF”

Por Marcos de Vasconcellos e Elton Bezerra

O maior equívoco do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi o entendimento firmado na aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro. A avaliação é do advogado Fabio Tofic Simantob, especialista em Direito Penal.

Sócio-fundador do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e formado em Direito pela PUC-SP, Tofic, de 33 anos, diz que o Supremo antecipou o cometimento da lavagem para o momento da consumação do crime. “Lavagem é o que se faz com o dinheiro recebido, e não a forma como o dinheiro é recebido”, defende.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o especialista em Direito Penal também falou sobre outras lições que podem ser tiradas da AP 470. Uma delas refere-se à teoria do domínio do fato. Segundo Tofic, a doutrina surgiu na Alemanha para evitar que o mandante recebesse pena menor do que o autor do crime. Como no Brasil essa brecha não existe, ele diz que por aqui ela passou a ser usada como justificativa para transformar responsabilidade subjetiva em responsabilidade objetiva. “A teoria do domínio do fato foi usada como coringa para falta de prova”, afirma.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Estar alegre

É bom estar alegre; faz bem a alma o estado de alegria.

A alegria contamina, deixa o ambiente leve.

A pessoa alegre galvaniza as atenções; o mundo em torno dela é mais colorido.

Mas a alegria, sabemos, não é uma constante.

A alegria, muitas vezes, se manifesta como um espasmo.

Não se deve, por isso, deixar de afagá-la quando ela cai no colo da gente.

Como constata Rubem Alves,  ninguém sabe produzir alegria. A alegria acontece, simplesmente.

Todavia, para que ela se manifeste, temos que preparar-lhe o ambiente, aconchegá-la nos braços, emprestar-lhe o colo, dar-lhe calor, dar-lhe as boas-vindas.

Nós podemos, sim,  contribuir para estar alegres. Para esse fim, pode ser suficiente  estar em paz com a vida, de bem com o universo.

Para estar em paz com a vida, no entanto, é preciso descomplicar, deixar a vida fluir sem interromper o curso dos acontecimentos, sem querer mais do que é possível, sem pretender ser mais realista que o rei.

Em quase permanente estado de alegria – e, por consequência, de felicidade –   uma dúvida que sempre me afligiu é saber se é possível ser  feliz quando se abriga no peito uma grande saudade.

É que a saudade, muitas vezes, dói. Se  dói, então, em tese,  seria  inviável ser feliz quando se sente saudade.

Bem, mas o importante mesmo é a constatação de que a alegria dá brilho e sentido à vida.

A pessoa alegre e esfuziante,  contamina, contagia as pessoas que estão em seu entorno.

Ao reverso, uma pessoa sorumbática, soturna, cara de poucos amigos,  torna a relação complicada, sobretudo quando não há razão para se estar taciturna  ou melancólica.

O importante para essas reflexões é a constatação definitiva de que a pessoa alegre deixa transparecer estar em paz com o universo, sente que a vida faz sentido (Rubem Alves).

Se é assim, então a minha vida tem sentido, afinal, estou bem, estou alegre, estou  feliz.

Desídia e punição

Plenário aplica punição a juiz da Comarca de Parnaíba (PI)

12/12/2012 – 16h48

Gil Ferreira/Agência CNJ

Plenário aplica punição a juiz da Comarca de Parnaíba (PI)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na 161ª. sessão ordinária, realizada na terça-feira (11/12), a aplicação da pena de censura ao titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, juiz José Ribamar de Oliveira Silva. O magistrado havia sido punido com uma advertência pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) por ter proferido decisões reiteradas de soltura de presos provisórios sem a devida intimação ao Ministério Público.

Correição realizada nas Promotorias Criminais da Comarca de Parnaíba pela Corregedoria Geral do MP constatou também a existência de 739 processos conclusos para o juiz. Destes, 180 estavam completamente parados há mais de um ano. Foram verificados ainda processos relativos a presos provisórios parados há mais de três anos.

Diante dos problemas verificados, o Ministério Público do Estado representou o magistrado à Corregedoria do TJPI, que encaminhou ofício ao magistrado determinando que o MP fosse intimado das decisões. A medida, no entanto, não foi cumprida.

A Corregedoria do TJPI sugeriu então ao pleno do Tribunal a abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado, que resultou em pena de advertência. Considerando branda a penalidade aplicada e “contrária às provas dos autos”, o Ministério Público do Estado do Piauí pediu ao CNJ a revisão da decisão.

Em seu voto, o relator do pedido de revisão, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu que a penalidade aplicada pelo TJPI está “em desacordo com a evidência dos autos”, devido à reiteração das condutas e procedimentos incorretos adotados pelo magistrado, como o não recebimento de recursos do Ministério Público e a ausência de intimação prévia do MP em decisão de liberdade provisória concedida a um réu acusado de crime inafiançável.

“No presente caso, o magistrado foi negligente ao não remeter o processo ao Ministério Público, porquanto não lhe permitiu o conhecimento da decisão, ficando, pois, impedido de tomar as medidas judiciais cabíveis, caso querendo, para a revisão do provimento judicial”, afirma o conselheiro. O voto do conselheiro Kravchychyn foi seguido pelos demais conselheiros presentes.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias


Espaço livre

Janio de Freitas

No lugar dos direitos

O SUPREMO Tribunal Federal distancia-se da condição de exemplo de instituição democrática. Não por questionamento, aqui incabível, ao seu nível jurídico. Mas, dito de uma vez, a liberdade de pensamento e de expressão da divergência já não são direitos com reconhecimento imediato, pleno e ininterrupto no tribunal incumbido de protegê-los.

A relutância em admitir a divergência e a pressão para confrontá-la tornam-se práticas aceitas ali.

Um momento particularmente ilustrativo na sessão de ontem, entre vários possíveis, foi a abrupta interrupção sofrida pela ministra Cármen Lúcia no instante em que, concluída sua argumentação, expressaria o voto.

Foi cortada por cobrança rude do ministro Joaquim Barbosa, que desejava dela -“antes do seu voto!”- respostas a “duas perguntas” dele. (A primeira, ao lhe dar determinado apoio até então no mínimo incerto, levou à dispensa da segunda).

Ato arbitrário e injustificável. Mas não inovador no que se passa com os ritos próprios do tribunal.

As interrupções não mais se dão só pelas exigências do debate jurídico, das complementações argumentativas e dos questionamentos enriquecedores.

É sempre esperável uma interrupção áspera do relator, quando se insinua uma discordância com sua posição.

Ou o oposto, quando a interrupção viria de um ministro para provável discordância com o relator. Caso assim ilustrativo: em sessão da semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski pede um aparte ao ministro Joaquim Barbosa, que fazia uma de suas argumentações.

O pedido foi negado e despachado para depois de concluída a exposição.

Logo em seguida o ministro Luiz Fux interrompeu-a -com assentimento e aprovação de Joaquim Barbosa, que receberia mais um argumento de apoio do colega.

A aspereza está incorporada à linguagem do tribunal há tempos. É uma decorrência de maneiras e relações pessoais. O novo problema vai além, e não adianta fingir-se que inexiste.

O autoritarismo se mostra no Supremo que deve ser o mais sólido baluarte a impedi-lo.

E, em lugar de refutação, o que transparece diante dele é pior do que acomodação: o que a aparência sugere são situações de intimidação da discordância”.

Do sítio os constitucionalistas

Israel Nonato
10.12.12

Barroso 3.0: vida, audácia e dois novos livros

 

DOIS NOVOS LIVROS

Luís Roberto Barroso lança hoje, em Brasília, dois novos livros: O Novo Direito Constitucional BrasileiroA Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo. A noite de autógrafos é aberta a todos e começa às 19 horas no restaurante Le Jardin du Golf, que fica no Clube de Golfe, localizado no Setor de Clubes Sul, Trecho 2, próximo ao CCBB.

Barroso, que celebra 30 anos de vida acadêmica, conversou com Os Constitucionalistas sobre os livros. Leia a entrevista. E confira os trechos em pdf cedidos gentilmente pelo autor.

Os Constitucionalistas: Dois livros de uma vez? O que há de inovador neles?

Luís Roberto Barroso: O primeiro livro intitula-se A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: A construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. É o produto da pesquisa que fiz ao longo do primeiro semestre de 2011, quando estive na Universidade de Harvard como visiting scholar. O projeto inicial de pesquisa, inclusive, foi publicado no Os Constitucionalistas. Durante a minha estada em Harvard, ampliei minha investigação sobre o tema e publiquei, nos Estados Unidos, a versão em inglês sob o título Here, There, and Everywhere: Human Dignity in Contemporary Law and in the Transnational Discourse (clique aqui para ler a versão resumida do texto em inglês). Publico agora a versão em português. A tradução foi feita por um mestrando da UERJ, Humberto Laport de Mello, e revista por mim. Acrescentei ao final um capítulo sobre o uso da dignidade pela jurisprudência brasileira. É um livro curto, de 120 páginas, que procura dar à vaga ideia de dignidade humana uma dimensão objetiva e operacional. Proponho três conteúdos essenciais para a dignidade. Três conteúdos que, a meu ver, servem de roteiro para a solução de casos difíceis.

Os Constitucionalistas: E o segundo livro?

Luís Roberto Barroso: O segundo livro chama-se O Novo Direito Constitucional Brasileiro: Contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. O livro é dividido em duas partes. A primeira contém as minhas contribuições teóricas. Textos sobre efetividade das normas constitucionais, interpretação constitucional, pós-positivismo, neoconstitucionalismo, judicialização e dignidade, de novo. Antes de cada um desses trabalhos, que foram publicados ao longo dos anos, eu apresentei uma nota introdutória, contextualizando o momento em que foi escrito e os propósitos visados. A segunda parte é totalmente inédita e diz respeito a cinco dos casos mais rumorosos em que atuei como advogado: anencefalia, uniões homoafetivas, pesquisas com células-tronco embrionárias, nepotismo e Cesare Battisti. Eu narro os antecedentes do caso, as teses jurídicas, os bastidores e alguns episódios pitorescos. Concluo cada capítulo dos cinco casos com um tópico intitulado “O que ninguém ficou sabendo”. Alguns são divertidos. Outros dramáticos.

Imperdíveis:

Leia aqui um trecho do livro A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo.

Leia aqui um trecho do livro O Novo Direito Constitucional Brasileiro.

VIDA E AUDÁCIA

É verdade. Pensar pede audácia. E ninguém hoje é mais audacioso, no Direito Constitucional brasileiro, que Luís Roberto Barroso. Você pode discordar. Pode. Até ler os dois novos livros que ele lança em Brasília nesta segunda, 10 de dezembro. Barroso é um cara que pensa e faz. Teoria e prática indissociáveis. Professor na UERJ. Visiting Scholar em Harvard. Advogado no Supremo Tribunal Federal. Tudo ao mesmo tempo. Claro, não é infalível. Nenhuma vida é feita só de vitórias. Mas Luís Roberto Barroso sabe que a vida é feita das circunstâncias e do possível, não do ideal. E esse conhecimento, aliado aos 30 anos de academia e à humildade que o caracterizam, é fundamental para ir além, reinventar a jurisdição constitucional. Poderia citar algumas ideias para comprovar minhas palavras. Como, por exemplo: “O problema brasileiro atual não é excesso de judicialização, mas escassez de boa política” (O Novo Direito Constitucional Brasileiro, p. 42). Ou: “(…) sempre que uma questão moral significativa estiver presente, a melhor atitude que o Estado pode tomar é estabelecer um regime jurídico que permita aos indivíduos dos dois lados em disputa exercerem a sua autonomia pessoal” (A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo, p. 98). Poderia… Mas não o farei. Não sou estraga-surpresas (spoiler). E nem tenho a pretensão de resenhar o que quer que seja. Prefiro que você, sozinho no quarto, leia e descubra o que toca você profundamente. É no silêncio que se dá a revolução do Direito Constitucional. A revolução que é descortinada e (re)interpretada por Barroso nos dois novos livros. Mas advirto: depois de ler Luís Roberto Barroso, versão 3.0, você não será mais o mesmo. Tornar-se-á um “barrosiano”. Se já não o é, sem saber. Afinal, pensar pede audácia.

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Israel Nonato é editor do blog Os Constitucionalistas.

Práticas reiteradas e disseminadas

Eu nunca espero alguma coisa boa da nossa classe política. A experiência me ensinou a não confiar, conquanto admita que há uma minoria, bem minoria mesmo, bem-intencionada. Mas essa minoria quase nunca consegue realizar; se não está engajada com a maioria sem compromisso, não faz, não realiza, não edifica; e, quando se alia, perde o rumo e a identidade.

Para dar sustentação a essa linha de argumentação, vejo, no jornal O Globo, de ontem,  matéria da jornalista Letícia Lins, na qual destaca a omissão dos prefeitos de Pernambuco, os quais abandonaram serviços essenciais, pelo simples fato de não terem sido reeleitos ou de não terem feitos os seus sucessores.

O promotor de justiça coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, Maviael de Souza Silva, citado na matéria, resume a situação nesses termos:

“O que se observa é que os prefeitos se voltaram contra a população porque não foram reeleitos ou não conseguiram fazer os sucessores. Por perversidade, suspendem serviços básicos ou essenciais que vinham sendo normalmente prestados até o dia da eleição. Relaxaram na limpeza pública, exoneraram professores, atrapalhando o calendário escolar, suspendem o transporte de alunos da rede municipal, e até chegam a propor que os servidores  trabalhem como voluntários, na esperança de serem recontratados pelo próximo prefeito. Alguns, quando saem, destroem toda a documentação e zeram os computadores para o sucessor”

Pode ter certeza que aqui no Maranhão não é diferente.

O grave é que, no próximo pleito, esses irresponsáveis voltam a se candidatar, com potencial possibilidade de vir a ser eleitos novamente, para, no futuro, sem nenhuma dúvida, no exercício do mandato, voltarem às mesmas práticas.

O que o ilustrado promotor de justiça denuncia é apenas a face mais visível do que ocorre em todo Brasil.

Se os promotores de justiça do Maranhão assim o desejarem, vão encontrar coisas mais graves que as qui noticiadas.

Mas não adianta só a ação do Ministério Público; o Poder Judiciário, quando provocado, deve dar uma resposta pronta e eficaz, no sentido de coibir esses abusos e punir eventuais transgressores.