Caso Décio

Processo que apura assassinato de jornalista maranhense é incluído no Justiça Plena

Wagner Soares/TJGO.

Processo que apura assassinato de jornalista maranhense é incluído no Justiça Plena

A Corregedoria Nacional de Justiça passará a monitorar a tramitação da ação penal referente ao assassinato do jornalista Décio Sá, do jornal O Estado do Maranhão, morto a tiros em um bar de São Luís, em 23 de abril de 2012. O processo foi incluído recentemente no programa Justiça Plena, da Corregedoria, por sugestão do próprio magistrado que preside o processo, o juiz auxiliar Márcio Castro Brandão.

A ação tramita na 1ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de São Luís/MA. A inclusão no programa foi solicitada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), desembargador Antônio Guerreiro Júnior, em ofício encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o Ministério Público, o assassinato do jornalista teria relação com sua atuação profissional. Em seu blogue, bastante popular na cidade, Décio Sá vinha publicando notícias sobre esquemas relacionadas à prática de agiotagem e desvio de dinheiro público no estado. Até o momento, 12 réus já foram denunciados por envolvimento no assassinato.

Investigação – “O ato criminoso vem exigindo investigação profunda por parte da polícia judiciária, em razão tanto do considerável número de réus já denunciados, quanto pelo fato do suposto envolvimento de empresários, políticos e autoridades, conforme sustentado pelo Ministério Público Estadual”, justificou o desembargador Antônio Guerreiro Júnior, em seu pedido de inclusão no programa.

Nos próximos dias, o TJMA deve encaminhar à Corregedoria informações sobre a situação processual, a movimentação do processo, a tramitação de recursos e a perspectiva de julgamento.

Criado em novembro de 2010, o programa monitora o andamento de processos de grande repercussão social e fornece apoio administrativo à gestão dos processos, de forma a garantir a efetividade, transparência e a celeridade na prestação jurisdicional.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

 

Reação à demora excessiva

stf1No Supremo Tribunal Federal,e no Congresso Nacional, há reações – negativas, decerto – em face da demora na escolha dos ministros do STF, como se deu, recentemente, com a indicação de  Teoria Zavascki e Luis Roberto Barroso; a favor da demora, anote-se, a escolha criteriosa da presidente

No Congresso Nacional há um movimento no sentido de que seja fixada uma data para escolha, finda a qual o próprio Congresso escolheria o nome para compor o STF. Isso, para mim, é o que de pior pode acontecer. As escolhas políticas, nesse caso ( e em outros tantos) é o que de pior se pode conceber. Se isso ocorresse – que,espero, nunca saia do campo da especulação – ,logo, logo o Supremo se tornaria, para o mal, numa sucursal do Congresso Nacional.

Numa primeira análise, acho que a escolha, no caso de demora excessiva, poderia ser feita pelo próprio STF. É claro que a implementação dessa medida implicaria em uma reforma constitucional, como, de mais a mais, ocorreria se fosse deferida a escolha ao Congresso Nacional.

De toda sorte, o que importa mesmo, para mim, nessas brevíssimas reflexões, é a constatação de que o que de pior pode ocorrer é entregar ao Congresso Nacional a faculdade de escolha dos ministros do STF. A vantagem que vislumbro, se uma reforma desse jaez fosse implementada, é que o Poder Executivo, diante dessa verdadeira ameaça ao STF, não mais postergaria a escolha; a menos, claro, que o chefe do executivo fosse daqueles que preferem um Supremo fraco e desmoralizado, o que, convenhamos, não é hipótese a ser desconsiderada.

Centro de Solução de Conflitos da Facam

27052013_1320_7Inauguramos mais um Centro de Conciliação de Conflitos, desta feita em face da parceria que firmamos com a Facam, Faculdades do Maranhão.

Estiveram presentes vários dos meus colegas do 2º grau – Desembargadores Jorge Rachid, Cleonice Silva Freira, José Bernardo, Megbel Abadla, Raimundo Barros, Paulo Velten -, além das colegas de 1º grau Francisca Galiza e Márcia Chaves, representando, respectivamente o presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor, e Alexandre Lopes, coordenador dos Centros, e Marcelo Moreira, representando o presidente da Associação dos Magistrados.

Foi uma festa muito bonita, enaltecida pela presença de vários dos meus colegas, além de outras tantas autoridades, dentre as quais o Diretor da Facam, César Bandeira, e o advogado Aristides Junqueira, ex-Procurador Geral da República.

Este é o 10º Centro de Conciliação do Maranhão. Outros virão muito em breve.

Regime prisional em debate

CNJ participa de audiência do STF sobre regime prisional

27/05/2013 – 13h08 

Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ participa de audiência do STF sobre regime prisional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes abriu na manhã desta segunda-feira (27/5) a audiência pública sobre regime prisional. Segundo ele, a questão que parece “singela” á primeira vista, na verdade, é bastante complexa. “A execução penal no Brasil talvez seja uma das áreas em que a realidade mais se distancia da letra da lei”, afirmou. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participará do debate na tarde desta segunda-feira. O órgão será representado pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), juiz Luciano Losekann.

O ministro informou que praticamente não existe no sistema penitenciário a possibilidade de cumprimento da pena nos regimes aberto e semiaberto, fato que leva cerca de 120 mil presos a cumprir a pena em condições mais graves do que as previstas em suas condenações. “Temos um grave problema no que diz respeito ao funcionamento do sistema prisional e certamente teremos oportunidade de examinar isso ao longo da audiência pública”, disse.

De acordo com ele, o país convive com um sistema penitenciário “à beira do colapso”, em que, conforme constatado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio dos mutirões carcerários, mais de 500 mil presos estão amontoados em prisões superlotadas e em precárias condições. “Além dessas mazelas que todos conhecemos, há ainda o grave fato de que a progressão de regime no cumprimento da pena quase que existe apenas no aspecto formal”, observou.

Ameaça – Para Gilmar Mendes, “é chegada a hora de interpretar o dispositivo constitucional que atribui a competência à União para assegurar a defesa nacional como uma intimação constitucional a sua maior atuação no combate à criminalidade organizada que ameaça o Estado brasileiro e toda a sociedade. É preciso que a União assuma de uma vez por todas o seu papel de liderança e isso envolve não só a administração pública federal, mas também outros órgãos, inclusive aqueles que integram o Poder Judiciário, como o CNJ”.

A subprocuradora da República Raquel Dodge afirmou que “a falta de vagas no sistema prisional é um problema crônico e crescente” que leva ao “cumprimento de pena em condições cruéis e ofensivas à condição humana”. Ela defendeu uma solução normativa, de forma a obrigar os Estados e a União a investir na área prisional em prazo determinado. “Há verbas para desfazer a crônica situação de crueldade de nosso sistema prisional.”

Discussão – A audiência pública ocorrerá durante todo o dia de hoje e na manhã desta terça-feira (28/5). Nela, 33 especialistas na área, entre eles juízes, promotores, defensores públicos, advogados, secretários de Segurança Pública, representantes do Ministério da Justiça e da OAB, debaterão se a falta de vagas para o cumprimento de penas em regime semiaberto permite que o condenado cumpra pena em regime aberto.

Os debates vão subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse pena em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia fora, estudando ou trabalhando, e é recolhido para o pernoite.

O MP-RS considera que a decisão ofende o princípio da individualização da pena, na medida em que “padroniza as penas e iguala os desiguais”. O MP alega que o regime aberto foi decretado de “forma genérica e abstrata”, sem a análise das particularidades do caso. O RE tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão que os ministros do STF tomarem no processo será aplicada a todos os recursos semelhantes.

A audiência acontece na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF, localizada no 4º andar do Anexo II do STF, e está sendo transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. Hoje, as palestras ocorrerão em dois períodos, das 9h às 12h e das 14h às 17h, com a participação de 25 expositores. Nesta terça-feira, a audiência será realizada das 9h às 12h, com apresentações de outros oito participantes. Cada instituição inscrita tem 15 minutos para sua apresentação.

Fonte: STF

 

CNJ é parceiro?

“Hoje, a magistratura só vai ao CNJ para se defender”

Por Lilian Matsuura

A magistratura não enxerga mais o Conselho Nacional de Justiça como um parceiro. Hoje, ela vai lá para se defender. Essa é a avaliação concisa e ácida feita pelo novo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Paulo Luiz Schmidt, sobre o que considera uma perda de foco do Conselho em relação ao seu papel constitucional.

Schmidt reconhece que também cabe ao CNJ cumprir a função de Corregedoria e afastar aqueles que se corromperam. A sua criação, no entanto, só se justifica se houver dedicação ao seu papel de pensar o futuro do Judiciário e ser indutor de mudanças, defende.

Em entrevista à Consultor Jurídico, nesta semana, criticou também o Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelos mesmos motivos: não analisar a atual situação do Judiciário e dos juízes e, com isso, não ter ideias novas. Além disso, o classificou como “orgãozinho antidemocrático”, por ser composto apenas por ministros e presidentes de tribunais.

À frente de 3.600 juizes do trabalho de todo o país desde a última quarta-feira (22/5), quando tomou posse como prsidente da Anamatra, diz que pretende, no exercício de suas atribuições, lançar um novo olhar sobre o Judiciário.

Titular da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o juiz participou da primeira composição do CNJ, em 2005, quando a presidência era exercida pelo ministro Nelson Jobim. Integrou à época a comissão criada para estudar a forma de remuneração da magistratura. Quase uma decada depois, defende o fim do pagamento por subsídio e a volta do adicional por tempo de serviço.

Para ele, manter praticamente igual o salário de quem entra na profissão e de quem e quem está há décadas na profissão é um desincentivo prejudicial até para a sociedade. “Nós não vamos permitir que se faça com o Judiciário o que a nação fez com a saúde, com a educação. Não se trata de uma demanda corporativa. Esta é uma demanda institucional”, brada.

Schmidt nasceu em Santa Cruz do Sul (RS), tem 56 anos e é dono de opiniões firmes e polêmicas. É contra a terceirização (“um desastre como projeto de nação”) e defende que o acordo coletivo só deve ser aceito se melhorar a situação do trabalhador, caso contrário trata-se de uma afronta à Constituição Federal.

Os jornalistas Marcos de Vasconcellos e Maurício Cardoso também participaram da entrevista.

Leia entrevista no Consultor Jurídico

Luis Roberto Barroso

A seguir, artigo encaminhado ao Jornal Pequeno para publicação

Uma escolha sem retoques

José Luiz Oliveira de Almeida*

No mundo jurídico, sobretudo, não há quem não reconheça os méritos do eminente professor e constitucionalista Luís Roberto Barroso (“um profissional digno de elogios”, segundo o ministro Marco Aurélio), razão pela qual recebemos, com júbilo, a sua indicação, pela presidente Dilma Rousseff, para compor o Supremo Tribunal Federal, na vaga aberta em face da aposentadoria do não menos eminente ministro Carlos Ayres Britto.

Diante dessa constatação, falar da trajetória e excelência intelectual do professor Luis Roberto Barroso é desnecessário, mesmo porque o reconhecimento do seu trabalho extrapola os limites territoriais do Brasil, em face da densidade de sua obra jurídica e intelectual. De mais a mais, em face da indicação, muito ainda se ouvirá falar sobre a trajetória do eminente constitucionalista, razão pela qual me limitarei a descrever a minha relação com ele, ou melhor, com a sua obra, vez que nunca mantivemos nenhum contato pessoal.

Pois bem. O professor Luís Roberto Barroso, para mim, é uma espécie de guru, é uma luz que ilumina o meu caminho, que tem me mostrado o norte, o rumo, a direção para muitas das minhas decisões e intervenções no plenário do Tribunal de Justiça Maranhão, especialmente aquelas que albergam matéria de índole constitucional.

Tenho, há muito tempo, desde que mantive o primeiro contato com sua obra, seguido os seus ensinamentos, com a avidez de um iniciante, sobretudo e fundamentalmente sobre as matérias constitucionais, dos quais tenho me valido amiúde, para entender, por exemplo, que não julgará bem e nem será um bom administrador, nos dias presentes, quem não tiver em conta que a Constituição, como norma que irradia os seus efeitos por todo ordenamento jurídico, condiciona as atividades jurídica e política de todos os Poderes.

Leio tudo – ou quase tudo –  que o professor Luís Roberto Barroso escreve – e vou além: assisto, regularmente, às suas aulas/palestras via internet. Como aluno aplicado, disponho, até, de um caderno de anotações para sedimentar bem as lições do mestre, cuja indicação para o STF foi sintetizada pelo ministro Joaquim Barbosa, de forma direta e definitiva, como “excelente”.

Na minha quase insana afeição pelas lições do professor Luís Roberto Barroso – definido pelo ministro Ricardo Lewandowski como “tecnicamente impecável” e pelo procurador da República Daniel Sarmento como “o maior constitucionalista do Brasil” -,  vou mais além. Nessa perspectiva, eu não me limito a ler e assimilar a sua doutrina: eu tenho, ademais, me servido, para ilustrar meus votos, de muitas das metáforas e alegorias por ele referidas em suas palestras e aulas.

Poucos são os dias da minha vida que deixo de ler Luis Roberto Barroso – a quem Sepúlveda Pertence  distinguiu como um dos “ mais qualificados para ocupar o cargo de ministro do Supremo” -, desde que mantive o primeiro contato com os seus ensinamentos. Não fico um dia sequer sem acessar o seu blog. Sou, posso dizer, um “barrosodependente”, com muito orgulho e humildade, procurando sempre tirar o melhor proveito possível das suas lições, no que não estou solitário, vez que ninguém debate questões constitucionais, nos dias presentes, sem incursionar pelas suas obras, ainda que, aqui e acolá, discordemos de alguma posição por ele assumida, dado que, inobstante, não deslustra a sua profícua e elogiável produção jurídica.

O professor Luis Roberto Barroso tem sido, nos temas mais variados, como disse acima, uma espécie de guru, que sigo os passos e os ensinamentos, pois que temos, em muitas questões, a mesma maneira de pensar (não a mesma inteligência, claro) e ver o mundo, dentre elas ponho em relevo as pesquisas com células tronco, fidelidade partidária, nepotismo, relação homoafetiva, cotas raciais e direito da mulher de interromper a gravidez em caso de feto anencéfalo, para ficar apenas nos exemplos mais evidentes.

É do professor Luis Barroso algumas construções das quais tenho me valido para ilustrar os meus votos. Quando afirmo, por exemplo, que no direito vigora o primado da relatividade  e que, para bem julgar, não se pode deixar de fazer uma leitura moral do texto legal, nada mais faço que repetir, como aluno dedicado, os ensinamentos do mestre.

Tenho repetido, ademais, sempre inspirado em Luís Roberto Barroso, que quem pensa em trafegar pela vida carregando uma mochila cheia de verdade, não será feliz no direito e na vida.

Do mesmo jurista vem a inspiração para dizer, repetidas vezes, que o Direito Constitucional define a moldura dentro da qual o intérprete exercerá sua criatividade e senso de Justiça.

Em razão das lições ministradas pelo mestre foi que pude sedimentar em mim, definitivamente, a compreensão de que os juízes não são seres sem memória e sem desejos, libertos do próprio inconsciente e de qualquer ideologia, razão pela qual a sua subjetividade haverá de interferir nos juízos de valor que formulam. É dizer, à luz desses ensinamentos: neutralidade é, sim, uma inviabilidade antropológica, conquanto possam –e devam – ser imparciais os julgadores.

Do mesmo mestre está sedimentada em mim a crença, mais que crença, a convicção, de que o Poder Judiciário tem a função de proteger as minorias, e o ativismo judicial, por tudo que ele representa, deve ser uma ferramenta de exceção para os casos em que a representação política não funciona, ou mesmo quando determinadas categorias de pessoas são estigmatizadas, historicamente, por conta das características pessoais que as singularizam no contexto social.

Foi com Luís Roberto Barroso, em face das suas lições, inspiradas na Carta Política de 1988, que reafirmei em mim a convicção de que a dignidade da pessoa humana  é o valor-guia não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda ordem jurídica, constitucional e infraconstitucional.

Para finalizar e para refletir, transcrevo três manifestações, bem atuais, do professor Luís Roberto Barroso, a propósito do julgamento do mensalão, sobre as quais todos deveriam atentar: “Parece muito nítido que o STF aproveitou a oportunidade para condenar toda uma forma de se fazer política, amplamente praticada no Brasil. O tribunal acabou transcendendo a discussão puramente penal e tocando em um ponto sensível do arranjo institucional brasileiro”; “Nem FHC nem Lula tentaram mudar o modo como se faz política no Brasil. Para implementar sua agenda política, eles aderiram a esse modelo presidencialista sem base ideológica, com eleições em que se vota  em candidatos e não em partidos, modelo que está na raiz de boa parte dos problemas políticos brasileiros, inclusive os de corrupção e fisiologismo” e, por fim, “ É compreensível que os condenados se sintam, não sem alguma amargura, como os apanhados da vez, condenados a assumirem sozinhos a conta acumulada  de todo um sistema” (cf. Folha de São Paulo, do dia 24/05/20113)

*É desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

e-mail: jose.luiz.almeida@globo.com

blog: www.joseluizalmeida.com

Despedida do desembargador Raimundo Nonato

m_24052013_1028A sessão da 2ª Câmara Criminal dessa quinta-feira (23) foi a última do desembargador Raimundo Nonato de Souza, que se aposenta do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), após 32 anos de magistratura, seis dos quais como desembargador. Ao final da sessão, colegas magistrados e servidores o cumprimentaram.

O desembargador José Luiz Almeida disse que o magistrado sempre mostrou retidão e bom caráter. “Sempre trabalhei na certeza da integridade de suas decisões nas sessões de julgamento”, acrescentou.

Almeida pontuou que as virtudes de Raimundo Souza são superiores aos defeitos. “Espero que o colega que vier tenha esse mesmo espírito público”.

O desembargador José Bernardo Rodrigues destacou “a grande honra de trabalhar com o magistrado” e desejou a ele sucesso na nova etapa de vida.

A procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira disse que Souza deixou boa impressão, e lhe desejou nova vida, tranquila, e felicidades.

O desembargador Raimundo Nonato de Souza, emocionado, se despediu afirmando: vai sentir saudades do Judiciário.

Orquídea Santos

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(098) 3198 4370

A Justiça do Brasil ganhou

Dilma escolhe Luís Roberto Barroso como novo ministro do STF

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Luís Roberto Barroso, o novo ministro do STF<br />
Foto: Divulgação

Luís Roberto Barroso, o novo ministro do STF

Estou feliz. É como se tivesse sido escolhido uma pessoa da minha relação pessoal. Bela escolha da Presidente Dilma. O Poder Judiciário vai ganhar muito com  Luis Barroso, que, para mim, nos dias presentes, é o maior constitucionalista. Por muitos dias fiquei pensando se teria essa alegria. É como uma realização pessoal. Bela escolha. Digna escolha.