Quem diz o que quer…

De um leitor de o Globo:

“O ministro Joaquim Barbosa disse: ‘Nós temos partidos de mentirinha’ e…’O Congresso se notabiliza pela sua ineficiência, pela incapacidade de deliberar’. Verdade puras, mas que não são expostas nem por acadêmicos. Porém, tudo isto pode ser dito em referência ao Judiciário. Temos uma Justiça de mentirinha e o Judiciário se notabiliza pela sua ineficiência (processos se arrastam, em todas as instâncias, há séculos) e pela sua incapacidade de deliberar (inúmeras sentenças desvinculadas da realidade do problema). É fácil criticar a atuação dos outros poderes e esquecer as suas próprias deficiências. A verdade é que nós, brasileiros, precisamos, urgentemente, de uma profunda reforma do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, porque nenhum país se sustenta sem uma eficaz Justiça, e a falta desta acarreta a ampliação das deficiências dos outros poderes” Osvaldo Cruz Gribel, Mar de Espanha, MG.

Tirados os exageros, quem ousa discordar?

Parabéns, Dr. Ferdinando Serejo Sousa

  • Turma Recursal de Presidente Dutra

Turma Recursal de Presidente Dutra seleciona secretário judicial 

20/05/2013 – 17:26:01

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa, informa que estão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para o cargo de secretário judicial da Turma Recursal a ser instalada no dia 24 de maio, em Presidente Dutra.

Os candidatos devem possuir curso superior em Direito e disponibilidade para residir no município. A seleção será realizada por meio de análise de currículo com foto, que deve ser enviado para o endereço eletrônico vara2_pdut@tjma.jus.br.

Após a análise curricular, os classificados serão chamados para entrevistas, por e-mail ou contato telefônico. As entrevistas serão feitas em Presidente Dutra e/ou em São Luís, em dia e local a serem definidos, posteriormente.

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 3198.4370

Um delírio do CNJ

Autor(es): Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho
O Globo – 22/05/2013

A Constituição não atribui ao Conselho Nacional de Justiça a função de legislar. Sendo um órgão administrativo do Judiciário obviamente não pode extrapolar das suas funções, que sequer são jurisdicionais, mas apenas, em escala constitucional superlativa, administrativas.

Embora com poder regulamentar e disciplinar em seu amplo âmbito de atuação, o regime democrático jamais reconheceu a órgão administrativo o poder de legislar, criando normas gerais vinculantes para a sociedade, ainda mais quando versam sobre matéria constitucional. A Resolução nº 175 de 14/05/2013 do CNJ viola o preceito.

Não se discute a aceitação do casamento homoafetivo e de seus efeitos civis, mas sim que nenhum órgão administrativo pode interferir na vida civil-constitucional do cidadão. Como importante valor fundante o casamento tem sua disciplina prevista na Constituição, daí sua inquestionável situação de base da família e da sociedade.

O ministro Gilmar Mendes abriu polêmica no meio jurídico, assinalando que a decisão do STF de 2011 não tratava de casamento, mas apenas de união estável. Segundo ele, a decisão não legitimou automaticamente o casamento homoafetivo, afirmando que “o tribunal só tratou da questão da união estável, mandou aplicar a união estável”.

Também o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino afirmou que seria necessária “ou edição de uma lei ou uma nova decisão em outra ação do STF”. A conselheira Maria Cristina Peduzzi votou pela rejeição da Resolução, destacando que a regra não poderia ser estabelecida pelo CNJ sem previsão legal.

No regime da separação de poderes, órgão administrativo quando legisla atua com usurpação, viola o ordenamento legal e avança contra o direito dos cidadãos, praticando verdadeira heresia jurídica. O fantástico laboratório de casuísmos nacionais estaria produzindo, como nova assombração, a Medida Provisória – ainda mais gravosa pela maior imunidade a meios de controle – gestada no ventre surreal de órgão administrativo do Judiciário.

A família recebe destaque constitucional por ser seu regramento essencial à ordem social, não podendo ter sua estrutura modificada à deriva, por mera resolução. Se assim for, amanhã outra poderá alterar a atual para restabelecer a proibição de casamento entre pessoas do mesmo sexo, ainda que este último derive dos valiosos postulados de liberdade e de dignidade. Mas se a admissão da união estável homoafetiva veio da decisão do STF, não há razão para que o instituto do casamento receba tratamento diverso.

A legislação sobre direito civil é privativa da União, competindo ao STF a interpretação final da Constituição. A nação não suporta o papel de uma instituição-curinga que, ao invés de cumprir sua finalidade, enverede pelo perigoso surto da usurpação de poder.

O CNJ não deve vulgarizar-se, escorregando pelo movediço terreno do delírio institucional.

HC: mudança de direção do STF

STF sinaliza mudança de jurisprudência sobre HC

Por Rafael Baliardo

A recente alteração na jurisprudência da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não mais admitir Habeas Corpus substitutivo, pode vir a mudar novamente. Desta vez, no entanto, a mudança será em direção à flexibilização de sua inadibissibilidade “linear”. E a modificação parte justamente do ministro Marco Aurélio, quem, em 2012, capitaneou a “virada na jurisprudência”, ao posicionar-se contra o recebimento de Habeas Corpus substitutivo do Recurso Ordinário.

Sob o entendimento de que o Habeas Corpus estava sendo barateado ao ser utilizado sem previsão legal como substitutivo de R.O., o ministro Marco Aurélio assentou, durante julgamento na 1ª Turma, em agosto de 2012, o entendimento de que o HC substitutivo, além de deturpar a vocação do Habeasrepercute também numa avalanche de ações que afogam, não só o Supremo Tribunal Federal, mas principalmente o Superior Tribunal de Justiça.

Nesta terça-feira (21/5), contudo, em julgamento de um HC contra acórdão do Superior Tribunal Militar, Marco Aurélio votou, como relator, no sentido de admitir a impetração de HC substitutivo nos casos em que a liberdade de ir e vir estiver ameaçada por via direta, isto é, quando expedido o mandado de prisão ou no caso de o impetrante já estar em custódia.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Loucos pelo poder

Sentir-se privado da fama e/ou do poder pode ser algo muito difícil de ser administrado  por determinadas pessoas. O poder perdido –  ainda que seja um só naco de poder –  pode destruir a vida de determinadas  pessoas, sobretudo as que sublimam a bajulação,  a badalação, as colunas sociais, os tapinhas nas costas, os elogios gratuitos  etc.

Quando Wilson Simonal  concluiu, finalmente, que sua vida de artista  famoso, rico e badalado, não tinha mais retorno, disse, desesperado, a um amigo: “Eu não existo. Sou um fantasma”. Wanderley Cardoso, “O bom rapaz” da Jovem Guarda, quando se viu sem os holofotes proporcionados pela fama, caiu em depressão e entregou-se ao vício do álcool.

Esses dois exemplos, apanhados ao acaso, são uma demonstração eloquente de como determinadas pessoas não estão preparadas para o ostracismo,  para viver sem a fama – e sem o poder dela decorrente –  que um dia alcançaram.

Essas pessoas, ao tempo da fama, não se preparam para o ocaso. Viveram intensamente o poder e a fama, esquecidos que, como tudo na vida, eles também passam.

Sabem-se de pessoas, com muito menos poder e quase nenhuma fama, que ao perderem aquele (o poder) , se desesperam,  se deprimem, perderam, até, a vontade de viver.

Essas pessoas, a meu sentir, são as que exercem o poder sem idealismo, mas em face do que ele tem fascinante. Essas têm que sofrer mesmo, pois o poder, para elas, era um fim em si mesmo. Elas se lambuzam com – e no –  o poder. Vivem das benemerências do poder, sem se darem conta que tudo na vida tem começo, meio e fim. São os tolos no poder, dos quais lhes falei em outra crônica publicada, aqui neste mesmo espaço.

Bom exemplo

Projetos sociais de São Luís receberão recursos de transações penais

21/05/2013 – 15h52

lucasnetoO 1º Juizado Especial Criminal de São Luís divulgou a relação dos 28 projetos assistenciais selecionados para receber recursos financeiros provenientes das transações penais realizadas na unidade jurisdicional. Na sexta-feira (24/5), o juiz titular da unidade, Lucas da Costa Ribeiro Neto, reunirá os representantes das entidades para a celebração do convênio. A reunião será às 9h30, no Juizado, localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa.

A seleção foi feita por meio de edital e as instituições inscritas tiveram que atender aos seguintes requisitos: ser uma entidade pública ou privada com finalidade social e sem fins lucrativos; ter sede na Comarca de São Luís, com funcionamento regulamentado há pelo menos um ano; não possuir vínculo político-partidário, ter prestação de serviços de relevância social e um projeto com viabilidade de implementação. As inscrições ocorreram em abril.

O procedimento de seleção de projetos atende às exigências da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento nº 10 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ-MA).

Fonte: CGJ-MA

Segurança dos magistrados

CNJ aprova criação de sistema voltado para a segurança do Poder Judiciário

21/05/2013 – 09h00

Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ aprova criação de sistema voltado para a segurança do Poder Judiciário

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária (14/5), proposta de Resolução que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), que será regido por um conjunto de diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança que deverão ser seguidos por todos os tribunais brasileiros e constituirão a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

A instituição de um plano voltado para a segurança de magistrados surgiu ainda em 2011, após a ex-corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, constatar o aumento do número de juízes ameaçados no País. A ideia tomou impulso com o assassinato da juíza Patrícia Aciolli, no Rio de Janeiro, em agosto daquele ano, e as ameaças relatadas pelo juiz Paulo Augusto Moreira Lima, da Justiça Federal de Goiás, que se afastou do processo que tinha como réu Carlinhos Cachoeira.

Desde julho de 2011, 202 magistrados relataram à Corregedoria ter sofrido ameaças em virtude de sua atuação. A proposta de ato normativo foi finalizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em meados de 2012 e começou a ser analisada pelo Plenário do Conselho, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro José Guilherme Vasi Werner. O ato normativo aprovado na última sessão do CNJ é resultado de um consenso entre a proposta da Corregedoria Nacional de Justiça e as contribuições do conselheiro Vasi Werner.

O SINASPJ será composto por um Comitê Gestor, pelo Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário (DSIPJ) e pelas Comissões de Segurança Permanente dos tribunais de Justiça, tribunais da Justiça Militar e tribunais regionais federais e eleitorais, já criadas pela Resolução n. 104/2010.

O Comitê Gestor será o órgão responsável pela definição da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que deverá ser submetida à aprovação do Plenário do CNJ. Caberá ao órgão também o planejamento, a proposição, a coordenação, a supervisão e o controle das ações do SINASPJ.

A proposta aprovada elenca uma série de medidas que poderão ser adotadas pelo Comitê Gestor para garantir a segurança de magistrados. Entre elas a recomendação da remoção provisória de membro do Poder Judiciário em situação de risco, a recomendação de exercício provisório fora da sede, a requisição às polícias da União, dos estados e do Distrito Federal de auxílio de força policial e serviço de proteção policial a magistrados e seus familiares em situação de risco.

Também caberá ao Comitê Gestor a representação à autoridade policial para apuração de infrações praticadas contra magistrados no exercício de sua função; a representação ao Ministério da Justiça para requisição de instauração de inquérito pela Polícia Federal para apurar infrações cometidas contra magistrados, em caso de omissão dos órgãos locais, e proposição de pedido ao Presidente da República para intervenção das Forças Armadas, entre outras medidas.

O Comitê será presidido por um conselheiro indicado pelo Plenário do CNJ e integrado por um juiz auxiliar da Corregedoria, um juiz auxiliar da Presidência do CNJ, representantes das Comissões Permanentes de Segurança dos tribunais e membros de órgãos de inteligência e segurança, aprovados pelo Plenário.

O DSIPJ fará parte da estrutura do CNJ e será subordinado à Presidência. Será o órgão responsável, entre outras funções, por receber pedidos e reclamações de magistrados, supervisionar e coordenar a atuação dos Núcleos de Segurança e Inteligência dos tribunais e supervisionar e avaliar as medidas de proteção adotadas em favor dos magistrados e seus familiares.

Já as Comissões de Segurança Permanente dos tribunais ficarão responsáveis por elaborar o plano de proteção e assistência a juízes em situação de risco e deliberar sobre os pedidos de proteção feitos por magistrados ou pelo CNJ por meio do Comitê Gestor, entre outras funções.

A proposta aprovada pelo Plenário recomenda ainda aos Tribunais a adoção de algumas medidas mínimas para a segurança dos magistrados. A Resolução entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias