CNJ em ação

Corregedoria Nacional inicia correição no TJPA

06/05/2013 – 08h00

Gil Ferreira/ Agência CNJ
Corregedoria Nacional inicia correição no TJPA

A Corregedoria Nacional de Justiça inicia nesta segunda-feira (6/5) correição no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Por determinação do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, a correição atingirá as unidades administrativas e judiciais da Justiça comum estadual de 1º e 2º Graus, além dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

De acordo com a Portaria nº 27, um dos fatores que motivaram a realização da correição foi a constatação de indícios de descumprimento das determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça após revisão de inspeção, em julho de 2011.

Na portaria, o ministro Falcão determina ainda que a Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça expeça ofício ao Procurador-Geral de Justiça do Pará e aos presidentes do Conselho Federal da OAB e da seccional da OAB no Pará convidando-os a acompanharem a correição, caso haja interesse.

Participarão dos trabalhos de correição dois juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, um juiz federal e cinco servidores do CNJ.

Durante a correição, não haverá suspensão dos trabalhos forenses.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

 

Menoridade penal

Crimes praticados por menores – reduzir ou não a maioridade penal

Yves A. R. Zamataro 

Nos últimos meses deparamo-nos com uma avalanche de crimes cometidos por menores de idade.

Causa perplexidade a brutalidade envolvida.

Recentes pesquisas apontam para uma estatística assustadora: basicamente, o número dobrou no último ano.

Num cenário tão desesperador, nossa sociedade exige providências e, principalmente, o fim da impunidade.

E mais uma vez a discussão em torno da redução da maioridade penal ganha força e destaque em todos os meios de comunicação.

Nosso Código Penal, datado de 1940, dispõe que a responsabilidade criminal começa aos 18 anos.

Menores de 18 anos estão sujeitos às normas estabelecidas em legislação especial. No Brasil, referimo-nos ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O artigo 104 dispõe que: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei”.

No âmbito constitucional a maioridade penal vem regulada em nossa CF/88, no Capítulo VII, que trata da família, da criança, do adolescente e do idoso, mais precisamente no artigo 228, in verbis:

Art. 228 – São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Nossa lei presume que as pessoas, antes dessa idade, ainda não atingiram a plena capacidade de entendimento e autodeterminação, motivo pelo qual não as sujeita às penas criminais.

Acolheu-se, única e exclusivamente, o critério puramente biológico, explicado por Alberto Silva Franco, da seguinte forma:

… muito embora o menor possa ter sua capacidade plena para entender o caráter criminoso do fato ou determinar-se segundo esse entendimento, o déficit de idade torna-o inimputável, presumindo-se, de modo absoluto, que não possui o desenvolvimento mental indispensável para suportar a pena.”1

Infelizmente, esse critério demonstra-se, cada vez mais, duvidoso e preocupante.

É cientificamente comprovado que as crianças e adolescentes, a cadageração, desenvolvem-se muito mais rápido.

Afirmar que um menor de 18 anos não possui pleno discernimento dos atosque pratica, em pleno século XXI, é temerário.

Apenas por amor ao debate, como podemos conceber que o menor de 18 anos tenha condições de decidir o futuro de uma nação, pelo direito ao voto, mas não as tenha para responder por seus atos?

A violência e os requintes de crueldade praticados nessas ações demonstram, claramente, que não estamos diante de crianças.

Como toda problemática sempre envolve vários lados, divergem as opiniões quanto à redução dessa maioridade.

O principal argumento suscitado pela corrente contrária envolve a interpretação da norma contida no artigo 228, da Constituição Federal, como cláusula pétrea, inexistindo a possibilidade de emenda constitucional.

Dentre os renomados juristas que se posicionam dessa forma podemos citar Luiz Flávio Gomes e Damásio de Jesus.

Os seguidores dessa corrente entendem, ainda, que a redução da maioridade não resolveria os problemas ligados à criminalidade, como a violência urbana ou a superlotação dos presídios, e até poderia contribuir para agravá-los, estimulando o crime organizado a recrutar jovens de uma faixa etária cada vez mais baixa.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, afirmou no último dia 12 de abril, que a redução da maioridade penal no Brasil é “ilusão”. Para ele, levar mais jovens à prisão não vai ajudá-los a sair do crime.

Em hipótese alguma o governo apoia [a redução da maioridade penal]. Nós temos uma posição definitiva sobre essa questão”, afirmou o ministro.

O presidente nacional da OAB também se manifestou, na última semana, desfavorável a essa proposta.

Nas suas palavras:

Seria um retrocesso para o país, além de transformar o menino num delinquente sujeito à crueldade das prisões“.

Adiante, acrescentou:

Aumentar o número de encarcerados, ampliando a lotação dos presídios, em nada irá diminuir a violência. A proposta não resiste a uma análise aprofundada, sendo superficial, imediatista, descumpridora dos direitos humanos e incapaz de enfrentar a questão da falta de segurança“.

Já, os defensores da redução consideram, principalmente, que o atual Código Penal reflete a realidade do jovem, na década de 40, ignorando as mudanças que a nossa sociedade sofreu ao longo dos anos, seja em termos de comportamento (delinquência juvenil, vida sexual mais ativa, uso de drogas),seja no acesso do jovem à informação pelos meios de comunicação modernos, seja pelo aumento da violência urbana.

Corroborando com esse entendimento, necessária a advertência de Éder Jorge:

Não podemos assistir de braços cruzados a escalada de violência, onde menores de 18 anos praticam os mais hediondos crimes e já integram organizações delituosas, sendo inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por benevolente que é, não tem intimidado os menores. Como forma de ajustamento à realidade social e de criar meios para enfrentar a criminalidade com eficácia, impõe-se seja considerado imputável qualquer homem ou mulher a partir dos dezesseis anos de idade.

(…) 

Há diversos países onde a maioridade penal inicia-se aos 16 anos (p.ex: Argentina, Espanha, Bélgica e Israel); em outros, aos 15 anos (Índia, Egito, Síria, Honduras, Guatemala, Paraguai, Líbano); na Alemanha e Haiti, aos 14 anos. E por incrível que pareça na Inglaterra a pessoa é considerada imputável a partir dos 10 anos. “2 

Diante dos relevantes posicionamentos acerca do tema, fato é que o problema necessita de uma solução real e imediata. 

Todos os pontos devem ser cuidadosamente analisados, desde os motivos que levam os menores, cada vez mais cedo, à criminalidade como, principalmente, o que se pretende atingir com eventual redução da maioridade penal. 

Considerando que este artigo não tem a finalidade de trazer soluções e, tampouco, manifestar posicionamento a quaisquer das correntes existentes, deixo a pergunta no ar: A redução da maioridade penal contribuiria, efetivamente,para a redução dos crimes praticados por menores de idade? Seria ela suficiente?

_____________ 

1 – FRANCO, Alberto Silva et al. Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial. 5ª ed. .rev. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,1995, p. 323. 

2 – JORGE, Éder. Redução da maioridade penal. Jus Navigandi, Teresina,ano 7, n. 60, nov. 2002. Disponível em: < http://jus.com.br/revista/texto/3374/reducao-da-maioridade-penal –acesso em 12/04/2013

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Yves A. R. Zamataro é advogado do escritório Angélico Advogados.

Notícias do CNJ

Plenário do CNJ julgou 20 processos na última sessão

O CNJ julgou, na última terça-feira, 30/4, durante a 168ª sessão ordinária, 20 processos. Na reunião, o plenário decidiu abrir PAD para apurar se a juíza Sarah Castelo Branco, do TJ/PA, atuou de forma negligente na condução de processos sob sua guarda.

Durante a sessão, o conselheiro Gilberto Martins também informou que vai iniciar a fiscalização in loco nos tribunais que ainda não informaram ao CNJ os dados de cumprimento da Meta 18 (julgamento de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública). A decisão foi tomada após o grupo verificar problemas na classificação dos processos de improbidade e demora no julgamento dessas ações em alguns tribunais.

Além dos processos julgados, dos 97 procedimentos que estavam pautados, 20 deles tiveram pedidos de vista. Outros 57 foram retirados de pauta ou tiveram a apreciação adiada para próxima sessão.

O secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, defendeu na sessão que o CNJ passe a trabalhar com uma pauta de processos mais reduzida em suas próximas sessões. Segundo o diretor da OAB, como a pauta tem sido extremamente extensa, há casos de advogados que vieram por até dez vezes ao CNJ para acompanhar as sessões na esperança de que seu processo seja apreciado, permanecendo o dia inteiro em plenário.“Muitas vezes os advogados vêm de outros Estados, o que importa em custos com passagens e hospedagem, criando prejuízo para as partes e aos advogados”, afirmou Claudio Souza Neto ao participar da sessão.

Ainda segundo o secretário-geral da entidade da advocacia, o pleito da OAB é no sentido de que a pauta seja um pouco mais enxuta, não reduzida de forma a que sejam julgados processos que não estavam previstos na pauta, como tem ocorrido em alguns tribunais, mas mais enxuta de modo a se permitir que haja uma previsibilidade mínima por parte dos advogados e das partes quanto ao que será julgado.

Matéria capturada no sítio Migalhas Jurídicas

CNJ em ação

CNJ mantém suspenso concurso para cartórios no Maranhão

Gilmar Félix/ Agência CNJ

CNJ mantém suspenso concurso para cartórios no Maranhão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve suspenso o concurso para ingresso e remoção nos cartórios do Maranhão. Na última terça-feira (30/4), o Plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner que suspendeu, no dia 24 de abril, os efeitos da audiência pública que ocorrera dois dias antes (22/4). A decisão unânime suspende os efeitos da sessão em que os candidatos aprovados até aquela fase do concurso escolheram as serventias onde iriam atuar, salvo sete exceções.

No voto do relator, o conselheiro Vasi Werner reconheceu que houve violação ao princípio constitucional de publicidade na convocação da audiência pública. Três dias antes da data prevista para ocorrer, em 19 de abril, a sessão foi cancelada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), em ato administrativo publicado em matéria no portal da Corte na internet. Dois dias depois, no entanto, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo concedeu liminar que suspendia a decisão do presidente do TJMA e confirmava que a audiência aconteceria no dia seguinte, 22 de abril, às 9 horas.

Na data marcada, 197 dos 351 candidatos aprovados não compareceram à sessão. Seis dos ausentes então recorreram ao CNJ alegando que o edital do concurso fora desrespeitado, pois o presidente do TJMA não publicara “até cinco dias antes da realização da audiência pública” edital convocando os candidatos.

Exceções – A decisão do CNJ reconhece a validade da audiência somente para os seis candidatos que foram os mais bem classificados no concurso para ingresso e compareceram à audiência, assim como para o único candidato aprovado à remoção, Paulo de Tarso Guedes Carvalho, também presente no ato de escolha das serventias.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Um arrogante travestido de julgador

As críticas formuladas pela defesa dos acusados  em face do acórdão do mensalão são de toda ordem, segundo colhem-se das notícias veiculadas nos mais diversos veículos de comunicação.

É claro que não se sabe, ainda, se são procedentes, ou se elas decorrem apenas da inconformação dos condenados, em face da ampla defesa.

De toda sorte, são muitas as críticas, a deixar entrever que, em todas as instâncias, mesmo no STF, com toda sua estrutura, quando somos instados a decidir com rapidez,  e quando, ademais, a demanda é muito complexa, tendemos cometer erros.

É assim lá e cá!

Nesse ponto somos todos iguais, somos todos  imperfeitos, daí que devemos ser sempre comedidos ao apontar os erros do semelhante.

Foram muitos os erros que cometi na primeira instância, como muitos são os erros nos quais ainda incorro, agora em segunda instância, apesar de ter um quadro qualificado de assessores.

Mas admito quando erro!

Vários foram os embargos de declaração que dei provimento, por reconhecer a minha omissão, por exemplo.

Tudo com a maior dignidade!

Tudo por entender que devemos ter a humildade de reconhecer os nossos erros, sobretudo na condição de julgadores, para não prejudicar o direito do jurisdicionado

Os erros que cometemos no dia a dia nos nossos julgamentos, e, agora, as reações em face do acórdão do julgamento do mensalão, servem para nos alertar, para alertar a todos, inclusive os que têm um rei na barriga, que todos somos falíveis, e que, afinal, como qualquer um vivente, erramos, e, por isso, precisamos ser humildes, admitir o erro e repará-lo – enquanto é possível fazê-lo.

O ideal seria que não errássemos. Todavia, seres humanos que somos, erramos – e, muitas vezes, erramos mais do que deveríamos, por isso é que temos que ser humildes para admitir que erramos.

Não se deve sentir vergonha de admitir o erro,  mesmo que, como ocorre nas corporações, ele tenha sido apontado por quem não nutrimos simpatia.

Humildade nunca é demais, bastando, nessa senda, que lembremos de Sócrates, que nunca aceitou o “título” que lhe foi “outorgado” de o homem mais inteligente do mundo, vez que a única certeza que ele tinha era a de que nada sabia.

O julgador, sobretudo, não pode, por questões pessoais, se aliar a uma tese aposta, apenas para não admitir que o seu, digamos, oponente, esteja certo na tese que abraçou. Isso o diminui, se não diante dos seus pares, mas, com certeza, perante a sua consciência; quando ele tem consciência, é claro.

O julgador não pode prejudicar o direito da parte, tão somente para não ter que admitir que o colega, por quem nutre antipatia, por exemplo, esteja certo.

O melhor que se pode fazer, em benefício do jurisdicionado, é examinar as questões com a necessária profundidade, sempre  optando, na esfera criminal, pela interpretação que mais favoreça a defesa, independentemente de quem seja o relator ou de quem seja o réu ou o seu advogado.

Aquele que, sob o manto da toga, não tiver o discernimento de que, goste ou não goste do colega, goste ou não goste do acusado e/ou do seu defensor, deve  julgar com isenção e imparcialidade, nunca será um julgador justo; será sempre, ao reverso, um arrogante travestido de julgador.

Quem ousa discordar?

Algumas decisões do CNJ são pautadas pela mídia, afirma presidente da AMB

Para o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), algumas decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) são pautadas pela mídia. Segundo ele, a decisão de limitar a participação dos magistrados em eventos patrocinados por empresas é um exemplo de intervenção desnecessária do CNJ na vida associativa e foi “completamente inconstitucional”. Para Calandra, o CNJ tomou a decisão por conta dos “ruídos da imprensa.”
Em entrevista exclusiva para o siteÚltima Instância, Calandra comentou como foi o primeiroencontro com o ministro Joaquim Barbosa, após ser eleito presidente do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o presidente da AMB, Barbosa não deveria ter recebido os representantes das associações de juízes com ofensas. “Cada um escreve a sua história e espero que ministro Joaquim Barbosa possa refletir que não há nenhuma hostilidade de nossa parte.” Na ocasião, além de Calandra, estavam também presentes integrantes da Ajufe (Associação de Juízes Federais do Brasil) e da Anamatra (Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho). Barbosa criticou duramente o papel das associações durante o processo de aprovação da PEC 544, que criou quatro novos TRFs (Tribunais Federais Regionais). Para o presidente do Supremo, a PEC foi aprovada de forma “sorrateira” e as associações de juízes não teriam legitimidade para debater o assunto, pois representariam apenas seus interesses corporativos.

Nesta entrevista Calandra rebate Barbosa e os críticos da PEC 544,  e defende a criação de novos TRFs, com argumento de que estes tribunais estão sobrecarregados. “É a melhor solução para uma autêntica negação de Justiça e do segundo grau de jurisdição. Sem a autorização legislativa, a solução se torna uma mera ficção. É difícil acreditar que alguém seja capaz de procurar o presidente do Senado pedindo para não promulgar uma emenda constitucional aprovada após 11 anos de debate.”

Eleito em dezembro de 2010, Calandra deixará o cargo de presidente da AMB no final deste ano. Ele já foi presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) e ocupou cargos importantes no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Na carreira desde 1981, trabalhou em diversas comarcas do interior de São Paulo. Na capital paulista, trabalhou em varas de Família e da Fazenda Pública, antes de ser promovido a desembargador, em 2000, assumindo uma cadeira no 2º Tribunal de Alçada Civil. Após a extinção deste tribunal, em 2004, ingressou no Tribunal de Alçada Criminal, também extinto pela emenda. Ainda em 2004, ingressou no Tribunal de Justiça.

Leia entrevista no sítio Última Instância

Do blog do Josias

STF pode mandar para casa cerca 30 de mil presidiários do semiaberto por falta de vagas

josiasfotogde(1)O Supremo Tribunal Federal prepara-se para julgar um caso que expõe o grau de negligência com que o Estado brasileiro gerencia o seu sistema prisional. Milhares de criminosos condenados a cumprir pena de prisão em regime semiaberto podem ser mandados para casa por falta de vagas nos presídios. No ano passado, o déficit de acomodações para esse tipo de prisioneiro era de 24 mil vagas. Estima-se que o número roçará a casa dos 30 mil quando o STF bater o seu martelo.

Adepto da tese segundo a qual “o réu não pode arcar com a ineficiência do Estado”, o ministro Gilmar Mendes é relator de um recurso especial originário do Rio Grande do Sul. Envolve um ladrão. Roubou de uma pessoa R$ 1.300 e um telefone celular. Agrediu a vítima. Foi condenado a cinco anos e oito meses de cadeia em regime semiaberto. Deveria ter sido recolhido a uma colônia agrícola ou industrial. Não havia vagas. E o Tribunal de Justiça gaúcho atenuou-lhe o castigo, mandando-o à prisão domiciliar.

Inconformado o Ministério Público recorreu ao STF para tentar impor ao condenado a cadeia em regime fechado em vez do refresco domiciliar. No Supremo, o caso será julgado sob as regras da “repercussão geral”, uma ferramenta processual que faz com que a decisão da Corte suprema seja aplicada em casos idênticos nas instâncias inferiores do Judiciário. Gilmar Mendes decidiu submeter a encrenca ao plenário do tribunal. Antes, fará uma audiência pública para esmiuçar o tema. Será nos dias 27 e 28 de maio.

Em entrevista ao blog, Gilmar admitiu que o julgamento pode resultar em benefício para cerca de 30 mil prisioneiros sentenciados ao regime semiaberto. Podem migrar para uma condição melhor do que a do ladrão gaúcho. “Em muitos casos pode significar até não aplicar qualquer pena”, disse o ministro. Os juízes converteriam as sentenças em castigos alternativos. Entre os potenciais beneficiários estão 11 dos 25 condenados do mensalão. Entre eles José Genoino, Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto.

O próprio Gilmar reconhece que a eventual liberação de tantos presos trará “graves consequências para todo o sistema” prisional. Aguçará no brasileiro o “sentimento de impunidade.” Daí sua decisão de escancarar o caso numa audiência pública. O debate abrangerá outras mazelas do sistema carcerário. Segundo o ministro, há no Brasil 540 mil presos (eram 95 mil em 1995). Desse total, 40% são “presos provisórios”. Gente que foi em cana “sem uma decisão judicial condenatória.” Alguns há mais de uma década –11 anos num caso detectado pelo Conselho Nacional de Justiça no Espírito Santo; 14 anos num processo do Ceará.

Gilmar voltou a ironizar comentário feito pelo ministro petista da Justiça, José Eduardo Cardozo. Em novembro do ano passado, no auge do julgamento do mensalão, o auxiliar de Dilma Rousseff tachara de “medieval” o sistema prisional. Dissera que, se fosse condenado a uma pena longa, preferiria morrer a ser recolhido a uma cadeia brasileira. E Gilmar: “Se fosse o ministro da Saúde falando do sistema prisional, nós diríamos: é apenas uma opinião. Mas ele [Cardozo] é o único ator que de fato pode conseguir mudar esse quadro e coordenar os esforços.”

Para Gilmar, “a União está em déficit na temática da segurança.” E quem mais padece são os réus pobres. “Temos um sistema de assistência judiciária altamente deficiente”, diz o ministro. “Há hoje no Brasil algo em torno de 5 mil defensores públicos. Se eles se dedicassem apenas aos presos –dos 540 mil talvez 90% sejam pessoas pobres— muito provavelmente não haveria como atender à demanda.”

As realizações do juiz David Mourão

O juiz de Passagem Franca, David Mourão Guimarães, tem realizado o belo trabalho junto à comunidade, que vai muito além da atividade judicante, que, é bem de ver-se, também deve merecer destaque em face dos números apresentados.

O Dr. David Mourão, numa deferência à credibilidade do meu blog, mandou-me os dados de suas atividades para publicação, porque tem ciência da profícua atividade que desenvolve junto à comunidade de Passagem Franca.

Analisando o Relatório em comento, é possível destacar, ademais, além da sua produtividade, sempre superior a 100%, as audiências públicas que o mesmo realiza, sempre no afã benfazejo de aproximar o Poder Judiciário do cidadão, numa espécie de prestação de contas que nomino de republicana.

Além da produtividade e das audiências públicas, pontos de destaque, das atividades do insígne magistrado, colho, ademais, do mesmo relatório,  a salutar interação que faz com as polícias locais e com os detentos, a exemplo da I Mostra de Arte Carcerária de Passagem Franca.

Outro dado relevante e auspicioso que vislumbrei no relatório do colega David Mourão condiz com a sua participação na Semana da Conciliação, donde se vê que, das 196 audiências marcadas, 102 terminaram em conciliação, numa evidente demonstração que a Conciliação pode ser mesmo o caminho, daí a sofreguidão com que me engajei no projeto do CNJ, com a criação dos Centros de Conciliação, a exemplo do que fiz agora em Bacabal, onde inauguramos dois novos Centros.

Abaixo publico, no íntegra, o relatório do colega, para conhecimento de todos os seus pares e do próprio Tribunal de Justiça, aproveitando o ensejo para cumprimentá-lo, efusivamente, em face das suas realizações, ao tempo em que coloco este espaço à disposição dos demais colegas, para publicação de matérias do seu interesse, nela incluídos os relatórios de atividades.

Relatório de Atividades Judiciais da Comarca de Passagem Franca_juiz David Guimarães