Quando nos tornamos inúteis

Nada é mais absoluto: em determinado momento da vida, nós não seremos mais úteis; e, nessa condição de inutilidade, somos (?) todos descartáveis.

Por isso a indagação: quando não somos mais úteis, como devem proceder em relação à nossa pessoa? Devemos, pura e simplesmente, ser descartados, como se descarta um bagaço de laranja?

franz-kafkaA verdade é que, enquanto as pessoas são úteis, elas tratados com alguma  consideração e, às vezes, até fidalguia, sobretudo pelos que dependem delas.

Mas um dia chegará que, mesmo as pessoas mais próximas, nos verão como um peso difícil de ser carregado. Nesse cenário, pode surgir a singela ideia de livrarem-se de nós.

Lembro, a propósito, de Gregor Samsa, protagonista da novela Metamorfose, de Franz Kafka.

Gregor Samsa, antes da metamorfose, não tinha vida própria: vivia para a família, trabalhando a plena carga, como caixeiro viajante, pois todos dependiam dele.

Determinado dia, transformado num inseto, dá-se conta de sua inutilidade; inutilidade que leva a sua própria família a cogitar a sua morte.

É dizer: no momento de maior dificuldade, em face de sua transformação,  Gregor, que tão útil tinha à família, descobre que não tem nenhum valor, passa a ser tratado como algo que deva ser descartado, sem mais demora.

A irmã de Gregor Samsa, diante do quadro, em determinado instante concitou os próprios pais a se livrarem do irmão metamorfoseado, o fazendo, fria e calculadamente, como entremostra o excertos abaixo transcrito, apanhado, in verbis, da novela de Kafka:

Queridos pais – disse a irmã, dando à maneira de introdução um forte soco sobre a mesa – , isto não pode continuar assim. Se vocês não compreendem, eu percebo isso. Diante desse monstro, não quero nem mesmo pronunciar o nome do meu irmão; e portanto apenas direi isto: é forçoso tentar livrar-nos dele. Fizemos o que era humanamente possível para cuidar dele e tolerá-lo e não creio que ninguém possa fazer-nos a menor censura.

– Tens mil vezes razão – disse então o pai.

Mais adiante, fascinada pela ideia de se livrar do irmão metamorfoseado, ponderou, ademais:

-É preciso que ele se vá – disse a irmã. – Este é o único meio, pai. Basta que procures desfazer a ideia de que se trata de Gregor. O tê-lo acreditado durante tanto tempo é na realidade a origem de nossa desgraça. Como pode isto ser Gregor? Se assim fosse, já há tempos teria compreendido que não é possível que alguns seres humanos vivam em comunhão com semelhante bicho. E a ele mesmo teria ocorrido partir. Teríamos perdido o irmão mas poderíamos continuar vivendo e sua memória perduraria eternamente entre nós.

A metamorfose, de Kafka, nos induz a refletir sobre o comportamento humano e a indagar, nos mesmo passo: o que nós, leitores, numa situação semelhante, seríamos capazes de fazer? O ser humano, afinal, quando deixa de ser útil, sejam quais forem as razões, deve, pura e simplesmente, ser descartado?

Pense nisso!

O mensalão e a prerrogativa de foro por conexão

A necessidade de interpretação constitucional evolutiva sobre a conexão em ações penais originárias

1 INTRODUÇÃO

rodrigo-lago-300x232O julgamento da Ação Penal n° 470 é considerado por alguns o maior já realizado pelo Supremo Tribunal Federal. O Tribunal dedicou seus esforços durante um semestre, quase exclusivamente, ao julgamento de mérito deste processo. Neste processo, histórico, vários réus foram condenados por crimes contra a administração pública, incluindo altas autoridades do passado recente, e que compõem o grupo político que ainda governa o Brasil.

Os números deste julgamento de mérito impressionam. Foram cinquenta e três sessões dedicadas apenas ao julgamento de mérito da ação, tendo o Tribunal sido obrigado a aprovar previamente umcronograma próprio, marcando sessões extraordinárias do Plenário durante todo o segundo semestre de 2012. Algumas vezes, o Supremo Tribunal Federal realizou sessões durante todos os dias da semana. Ao advogado ou defensor de cada um dos trinta e oito réus foi garantido o direito de sustentar oralmente as suas razões de defesa durante uma hora, totalizando, sem eventuais intervalos, trinta e oito horas somente de sustentações orais. Ao final, somente da fase pública do processo, e ainda antes da publicação do acórdão de condenação, foram redigidos vinte e seis acórdãos, entre o recebimento da denúncia, agravos regimentais e questões de ordem.

É inegável o simbolismo deste julgamento, a representar a bandeira contra a impunidade dos poderosos. Mas, após este julgamento, várias questões ainda suscitam controvérsias, tanto em matéria penal, como também em matéria constitucional, incentivando os debates. E certamente a questão que merece maior atenção diz respeito ao foro por prerrogativa funcional, especialmente quanto a extensão da competência do Supremo Tribunal Federal a réus que não detém como prerrogativa o foro funcional.

O presente artigo analisa a compatibilidade com o texto constitucional da prorrogação legal da competência, por conexão, do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de acusados que não detêm prerrogativa de foro funcional.

Leia o artigo por inteiro no blog os Constitucionalistas

Está na hora de acabar com esse privilégio

A folha de São Paulo de hoje traz editorial que cuida das férias dos magistrados, cujos excertos publico a seguir, com redução de texto do colega Frederico Vasconcelos

Trechos do editorial da Folha nesta segunda-feira (18/2), sob o título “Injustiça nas férias”:

A cúpula do Judiciário ensaia reduzir as férias dos magistrados dos atuais 60 dias para 30. Mais uma vez, pode-se antecipar forte reação corporativa contra o projeto. Pelo menos desde a Constituição de 1988 fala-se em acabar com o privilégio, mas há 25 anos os juízes resistem às investidas.

A benesse é difícil de sustentar, em termos econômicos como de igualdade republicana. Às férias dobradas se somam regalias como 12 dias de recesso no fim do ano e alguns feriados exclusivos -os dias da Justiça, do Advogado e do Servidor Público.

(…)

 É claro que apenas reduzir as férias dos magistrados não vai resolver o problema da morosidade e da ineficiência do Poder Judiciário, mas não há dúvida de que traria algum avanço.

Seria, além disso, uma demonstração importante de que a Justiça brasileira conseguiu superar o corporativismo e foi capaz de pôr fim a uma sinecura cara e antirrepublicana que a beneficiava.

 Não se omita. Dê sua opinião sobre o tema.

Espaço aberto

VIVA A MERITOCRACIA!

Sônia-Amaral

(*) Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – divulgou mais um resultado do programa “Justiça em Números”, referente ao ano de 2011. Neste, se comparado com os números do ano anterior, o Poder Judiciário Estadual avançou.

Como o interesse do público é quanto à produtividade dos magistrados, vou destacar somente estes números, com relação à magistratura de 1º Grau, pois é nesta que tramita a maioria esmagadora dos processos.

No ano de 2010, a taxa de congestionamento de processos foi de 72% e detínhamos o incômodo 11º lugar, em relação aos demais tribunais estaduais. No ano de 2011, a taxa caiu para 57% e passamos a figurar no 5º lugar dos menos congestionados.

Noutras palavras, hoje a magistratura de 1º Grau – juízes que labutam nas varas e juizados – conseguiram diminuir o congestionamento de tal maneira, que estamos entre os cinco melhores, no universo de vinte e sete tribunais.

Esses números demonstram, por certo, que no ano de 2011 os magistrados se empenharam acima da média, visando conferir uma prestação jurisdicional mais célere. Mas esses números também dizem que o planejamento estratégico e, notadamente, a gratificação por produtividade judiciária, instituída naquele ano, na gestão do então Presidente Jamil de Miranda Gedeon Neto, é uma ferramenta que funciona e que o caminho escolhido está certo.

A gratificação por produtividade, que, em apertada síntese, pode ser chamada de 14º salário, visa reconhecer o mérito dos servidores das secretarias judiciais, gabinetes e de algumas áreas administrativas, que se destacam no cumprimento de metas e as superam.

Observamos que essa gratificação é paga somente aos servidores – em nenhuma hipótese aos magistrados – a considerar que, se, por um lado, é sabido que a atividade do juiz é imprescindível à distribuição da Justiça pelo Estado; por outro, sem dúvidas, o juiz não conseguiria, sozinho, tornar efetiva a prestação jurisdicional, pois são os servidores quem tornam concretas as determinações, na promoção dos atos necessários ao curso regular do processo.

  De igual maneira, para que magistrados e servidores dessas unidades consigam atingir melhores resultados, é importante que as unidades administrativas estratégicas do Tribunal funcionem a contento. Por esse motivo, a gestão passada decidiu incluir o quadro administrativo de algumas áreas na competição pela gratificação – diga-se de passagem, de forma única no Brasil, em termos de Poder Judiciário.

Na fixação das metas, tanto para as unidades judiciais, quanto para as administrativas, o planejamento estabeleceu como critério a possibilidade de medição da meta e, com relação às unidades administrativas, o impacto que estas representavam na consecução da missão do Poder Judiciário.

Enfim, no final do ano de 2011, com grande festa, o Tribunal premiou os primeiros servidores com essa gratificação, tendo como critérios de medição e apuração a maior produtividade da unidade judicial e a menor taxa de congestionamento dentro do grupo, com relação às secretarias judiciais e gabinetes dos desembargadores; e o cumprimento das metas fixadas, com relação às unidades administrativas.

Este ano, na segunda edição, a disputa continuou e os servidores das unidades vencedoras inclusive já receberam a gratificação. Isso é muito bom e tenho a convicção que, quando da próxima edição do “Justiça em Números” no ano de 2013, referente à produtividade do ano de 2012, os números serão ainda melhores em termos de aumento de produtividade e diminuição da taxa de congestionamento.

Porém, no intuito de colaborar para que essa proposta nunca seja abandonada, mas sim aprimorada, quero registrar minha preocupação com a não realização da festa este ano, com o pagamento de unidades administrativas independente do critério de medição e com a possibilitada aventada de, no próximo ano, estabelecer metas fixas, sem disputa.

Pesquisas indicam que, ao longo do tempo, o reconhecimento obtido pelo servidor vencedor se mostra mais importante do que o acréscimo salarial. O reconhecimento não se esquece e torna o servidor cada vez mais motivado e desejoso de repetir a experiência; já o acréscimo, dura o tempo em que durar o vil metal, sendo esquecido após ser gasta a última moeda. Por tudo isso, fazer festa, dando visibilidade àqueles que conseguem fazer a diferença, parece-me imperioso.

Afinal, como ensina a Teoria de Maslow, no ápice da pirâmide das necessidades humanas, merecem destaque a “auto-estima” e a “auto-realização”, enquanto que as necessidades relacionadas à sobrevivência material estão na base.

Quando na gestão passada iniciamos a discussão sobre a forma de pagar essa gratificação, depois de conhecermos as experiências de outros tribunais, ficou claro que o Tribunal que adotou meta fixa, não aconteceu aumento de produtividade digno de nota; ao passo que, aonde há meta e disputa, como no Tribunal de Sergipe, os resultados são significativos. Tanto é assim, que hoje esse Tribunal detém as melhores colocações na pesquisa mencionada.

Comprovadamente, quando a pessoa não tem meta, faz o mínimo possível; quando tem uma meta, tenta alcançá-la; mas, quando além da meta tem o desafio de ser o melhor, ele se supera. Logo, a meta fixa, com automático direito à gratificação, tende a acomodar o servidor, tão logo a consiga.

Acontece que a Justiça começou a pensar em gestão estratégica há pouco tempo e as nossas deficiências, de longos anos, são imensas. Portanto, para superar esse quadro, ao que me parece, a gestão deve almejar o desafio, a superação, só alcançada com a disputa positiva pelo reconhecimento do mérito.

Por fim, lembro que a gratificação proposta não é e nem pode ser encarada como mais uma gratificação a ser paga ao servidor público. Ao fim e ao cabo, a gratificação por produtividade tem como objetivo fazer com que a Justiça julgue em tempo razoável, fonte primária da insatisfação da sociedade. Assim, em última análise, essa gratificação só tem motivo de existir, se não perdermos esse foco.

Digo isso, pois me causa espécie saber que algumas unidades administrativas, cuja medição é impossível e que, a despeito de desenvolverem funções importantes, não desempenham atividades estratégicas, foram premiadas.

Ora, o nome é planejamento “estratégico”, não porque a segunda palavra soa bem, mas sim porque, para que o planejamento tenha sucesso, deve se voltar para as atividades estratégicas e que irão impactar nos objetivos desejados.

Afora isso, é sempre importante não perder de vista que o gestor público tem de tratar o dinheiro do povo, com parcimônia, não podendo ser pródigo na utilização da receita dos impostos. Bondade se faz com dinheiro próprio.

Em suma, se os magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual não tiverem essa percepção, temo que a gratificação não ajudará a conseguir o propósito maior e não será nenhuma surpresa se a sociedade, real destinatária da bonificação, peça no futuro a sua extinção.

(*) Juíza de Direito, sonia.amaral@globo.com

Carpe diem*

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“…a morte jamais é aquilo que dá à vida seu sentido: pelo contrário, é aquilo que, por princípio,suprime da vida toda significação. Se temos de morrer,nossa vida carece de sentido, porque seus problemas não recebem qualquer solução e a própria significação dos problemas permanece indeterminada”

Jean-Paul Sarte ( 1905-1980), in O ser e o nada. Petrópolis:Vozes, 1997, p.652

Nós estamos, todos os dias, nos confrontando com a morte. Aqui e acolá a danada leva um dos nossos, se aproxima de nós outros, às vezes sorrateiramente, nos impondo uma reavaliação das nossas ações, dos nossos conceitos, dos nossas relacionamento, das nossas inquietações.

A constatação acerca da  inevitabilidade da morte e a incerteza do que virá depois, podem nos conduzir a compreensão de que devamos viver os nossos dias intensamente, sem nenhuma preocupação com os valores morais, sem nos preocuparmos se, em face dessa vida intensa, possamos causar transtornos ou sofrimentos às pessoas que estão em volta de nós.

Em face da inexorabilidade da morte, o que deve confortar é a (quase) certeza de que, malgrado aos pecados,  quem vive, na medida do possível,  conforme os valores da temperança, da liberdade, da honradez e da verdade, não deve, de rigor, temer a morte.

Consta que, por ter vivido sob esses preceitos, Sócrates, mesmo ante a iminência da morte, não demonstrou nenhuma apreensão, nenhuma inquietação.

Sócrates teria se preparado para a morte?

Existe alguém no mundo preparado para o dia fatal?

Creio que não, sobretudo para os que veem a morte como aniquilamento, em face da crença de que nada existe depois dela.

A verdade é que a morte é um enigma que assombra.

Não se pode, todavia, em face da crença, por exemplo, de que depois da morte nada mais existe ( angústia metafísica de muitos),  fazer tudo que entenda deve ser feito, pois que, mesmo diante dessa incerteza, há que se preservarem os valores morais.

A ninguém é dado o direito de, para usar a expressão que dá título a essas reflexões, aproveitar o máximo, a qualquer preço e sem qualquer escrúpulo, o momento que a vida nos oferece.

Voltando a Sócrates, indago, novamente, em face de sua quietude ao ver se aproximar o fim: ele teria certeza do que viria depois da morte? Ele teria, efetivamente, se preparado para esse momento?

Segundo Platão (Defesa de Sócrates) a última frase do filósofo, antes de ingerir o veneno que o levou a óbito  foi a seguinte:

“É chegada a hora de partirmos, eu para a morte, vós para a vida. Quem segue melhor rumo, se eu, se vós, é segredo para todos, menos para divindade”.

As conclusões acerca das indagações  que fiz só podem ser retiradas dessa última manifestação do filósofo. Independentemente do que virá depois, entendo que, todos os dias, a cada instante, é preciso  reavaliar os nossos conceitos, mudar a nossa direção. Todos os dias, com efeito, é dia de pensar e repensar, de buscar a harmonia com o semelhante, de buscar a paz interior que precisamos para viver bem com o semelhante.

Em tempo: Epicuro ( 341-270 a.C.) era pragmático: para ele a morte nada significava por que ela não existe para os vivos, e os mortos não estão mais aqui para explicá-la. Epicuro não se apavorava com a possibilidade de morrer, pois a morte, para ele, não era o maior dos males, já que não via nenhuma vantagem em viver eternamente. Para ele, mais do que ter a alma imortal, vale a maneira pela qual escolhemos viver.

Para Montaigne,  para quem filosofar é aprender a morrer, meditar sobre a morte é meditar sobre a liberdade, porque quem aprendeu a morrer recusa-se a servir, a submeter-se. Viver bem, portanto, é preparar-se para morrer bem. Nessa senda, assegura: “A vida em si não é um bem nem um mal. Torna-se bem ou mal segundo o que dela fazeis” ( Ensaios, Livro I, capítulo XX, apud Maria Lúcia de Arruda Aranha e outra, in Introdução à Filosofia, 4ª edição, 2013,  p.97)

Para Sartre, a morte é a certeza de que um nada  nos espera e que por esse sentido retira todo o sentido da vida, por ser a “nadificação” dos nossos projetos.

*Carpe diem, literalmente, colha o dia, ou seja, aproveite o momento.

PS. As informações contidas neste artigo, sobretudo sobre os filósofos nele citados, foram amealhadas, precipuamente, no livro antes referenciado, de Maria Lúcia de Arruda Aranha. A minha contribuição se resume a concitar à reflexão em face da inevitabilidade da morte.

Eu recomendo…

…a leitura de Desobediência Civil, de Henry David Thoreau (1817-1862)

Notas Biográficas:

Henry_David_ThoreauHenry David Thoreau nasceu em Concord, Massachusetts a 12 de julho de 1817. Era o terceiro de uma família de quatro filhos. Formou-se em Harvard em 1837. Além de escrever, Thoreau foi sucessivamente um hábil agrimensor, mecânico, carpinteiro e às vezes, jardineiro para seus vizinhos fazendeiros, que muito o respeitavam, depois de descobrirem que ele sabia muito mais sobre o campo do que eles próprios.

Thoreau apreciava a natureza e adorava viver ao ar livre, vagando pelos campos com a mesma liberdade que tinha em seus próprios caminhos. Foi durante toda a sua vida um grande viajante, mas suas viagens eram sempre na região de Concord. Ele nunca atravessou o oceano. Morava a trinta quilômetros de Boston, mas raramente ia lá.Não apreciava os lugares frequentados pelos homens, mas não era grosseiro nem anti-social, sendo querido por todos que realmente o conheciam.

Seu livro mais conhecido Walden, or life in the Woods é um registro do que ele fez e viu durante os dois anos que passou numa cabana, construída por suas próprias mãos, às margens de um pequeno lago nos bosques de Walden, ao sul de Concord. O local de sua cabana é até hoje marcado por um monte de pedras colocadas pelos peregrinos que o visitam todos os anos. Thoreau morreu de uma tuberculose galopante em maio de 1862, com a idade de qurenta e cinco anos.

Ofensa?

Estagiárias são demitidas por piada sobre Renan

Funcionárias do Senado postaram em rede social a foto de um rato morto por servidores da limpeza 

MARIA LIMA (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

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Post das estagiárias no Facebook
Foto: Reprodução

Post das estagiárias no Facebook Reprodução

BRASÍLIA – De olho nas redes sociais, a direção do Senado Federal demitiu duas estagiárias – uma delas sobrinha do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa – por fazerem piada no Facebook com o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). Uma das estudantes de Direito postou a foto de um rato morto por servidores da limpeza com a legenda: “E a gente que achou que o único problema aqui fosse o Renan Calheiros”.

Justiça em ação

Justiça em Bacabal proíbe revista íntima nos estabelecimentos prisionais

robertodepaulasiteO juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, titular da 2ª Vara de Bacabal, baixou uma Portaria na qual proíbe a revista íntima aos visitantes dos presos nos estabelecimentos penais da comarca. Na elaboração do documento, o juiz levou em consideração diversos fatores, entre os quais, o fato de que a revista íntima é uma forma de violência contra as mulheres.

A Portaria destaca que é direito do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, e que é a visitação aos presos é essencial para a ressocialização, frisando: “(…) que o contato com as pessoas queridas remetem ao recluso um sentimento de esperança, mas as condições e o tratamento dispensado nas revistas íntimas fazem com que o preso seja cada vez menos visitado (…)”.

“É muito mais fácil inspecionar e revistar o recluso, após uma visita de contato pessoal, em vez de submeter todas as pessoas, inclusive mulheres que visitam os estabelecimentos prisionais, a um procedimento tão extremo”, observou o magistrado.

E continua: “O sistema prisional brasileiro deveria dispor de meios possíveis para a realização de revista íntima nos familiares dos presos sem ter que submetê-los a situações humilhantes e vexatórias como as que vêm ocorrendo frequentemente nas penitenciárias”.

 O documento versa, também, que a revista eletrônica, por meio de um scanner corporal, seria a solução para o problema, uma vez que não haveria a necessidade da pessoa se despir e ficar em posições constrangedoras, e isso é bastante viável em função do avanço tecnológico nos dias atuais. “A revista íntima ofende a dignidade da pessoa”, frisa.

A Portaria estabelece, portanto, a proibição de revista íntima aos visitantes dos presos em todos os estabelecimentos prisionais da comarca; após a visitação, os presos e suas celas deverão ser inspecionados; a revista de visitantes somente será permitida se for por meio eletrônico.

Em “Arquivis Publicados”, logo abaixo, a Portaria em anexo.

Michael Mesquita

Assessoria de Comunicação da CGJ

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