Direito em movimento

Candidato classificado fora de vagas previstas em edital não consegue ingresso em concurso

O TRF da 3ª região negou a candidato o ingresso em curso de formação de perito criminal da PF como sequencia da 1ª fase de concurso público para essa carreira, após ter sido classificado fora das vagas previstas em edital.

À época do concurso público, ele não obtivera pontuação suficiente à conquista de uma vaga. Após o certame, porém – e ainda dentro de seu prazo de validade – a PF ampliou o número de vagas ao mesmo posto.

Com isso, em tese, a PF também tornou o candidato apto, pela classificação obtida anteriormente, a entrar na Academia de Polícia e a frequentar o curso para formação de perito. Este, contudo, jamais fora convocado pela Administração a tomar posse.

Sentença

A JF de Bragança Paulista/SP assegurou o ingresso de um candidato ao cargo de perito da PF. Ao deferir o pedido de tutela antecipada feito pelo candidato na competente ação, o juiz Federal Mauro Salles Ferreira Leite citou jurisprudência recente do STF, que confere a cidadãos aprovados em concursos públicos o direito subjetivo à convocação sempre que houver abertura de vagas dentro dos prazos de validade dos certames.

Agravo de instrumento

Ao fundamentar a decisão no agravo de instrumento da União, o desembargador Federal Johonsom di Salvo salientou “a completa implausibilidade da tese aventada pelo autor: deseja ingressar no serviço público federal por conta de ‘liminares’ e ‘tutelas antecipadas’ mas sem ter sido classificado nas duas fases em que se dividiu o concurso.”

Consta na decisão que, segundo as regras do edital, somente poderia participar da segunda etapa do concurso o candidato aprovado dentro do “numero exato” de vagas previsto no edital, sendo que aqueles não aprovados para o curso de formação são considerados eliminados do certame. “Como bem deduzido na minuta, esse critério de aprovação e eliminação obedece aos termos da lei, porquanto está conforme o art. 12 do Decreto lei nº.2.320/87, que regulamenta os concursos no âmbito da Polícia Federal“, afirma o magistrado.

Leia cópia da decisão no sitio Migalhas Jurídicas

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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