Se a moda pega por estas paragens

Band e jornalista são condenados por afirmar fato sem provas

O juiz da 5ª vara Cível de SP, Francisco Carlos Inouye Shintate, condenou a emissora de rádio Band e o jornalista Agostinho Teixeira a indenizarem em R$ 100 mil uma empresa fabricante de corantes por reportagem que a apontava como vendedora de produtos para adulteração de combustível.

A emissora divulgou notícias de que a empresa teria praticado o ilícito sem identificar quem deu a informação ou ter outros meios de prova que comprovassem o divulgado.

O magistrado, ao analisar o caso, ponderou que “o direito de personalidade prevalece sobre o sigilo da fonte e a liberdade de informação. Ao afirmar fato sem ter provas, o órgão de imprensa divulgou fato falso”. E concluiu, ao fixar os danos morais, “ilícita a ação, que causou gravame à imagem da autora dada a grande circulação em âmbito nacional e na internet”.

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Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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