ConJur é condenada por noticiar processo contra juiz
Por publicar informações que desagradaram um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, a revista Consultor Jurídico está proibida de falar no nome dele. Além de estar há mais de dois anos e meio sob censura, a revista foi condenada, em primeiro grau, a pagar indenização ao magistrado. Em segundo grau, o desembargador pediu a majoração da pena. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, mas a indenização por danos morais, por enquanto, está entre R$ 20 mil e R$ 35 mil.
O TJ discute recurso da ConJur — representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Gislaine Godoy, do escritório Espallargas, Gonzales, Sampaio, Fidalgo Advogados — e do desembargador contra sentença que condenou a revista a pagar R$ 10 mil ao juiz por causa de uma notícia. O texto, que já foi retirado do ar por ordem judicial, falava sobre a abertura de uma sindicância contra o desembargador pela Corregedoria Nacional de Justiça. Ele era acusado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de ter se recusado a receber um advogado em seu gabinete. (cliqueaqui para ler reportagem da assessoria de imprensa da OAB-SP sobre o caso)
No primeiro grau, a juíza Jacira Jacinto da Silva, da 16ª Vara Cível Central de São Paulo, entendeu que a notícia, replicada da assessoria de imprensa da OAB-SP, ofendeu a honra do desembargador. A decisão, de novembro de 2010, determinou à ConJur que pagasse R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 5 mil pelos danos materiais causados ao desembargador, membro e decano da 18ª Câmara de Direito Privado do TJ.
Tanto a ConJur quanto o desembargador recorreram. A revista para cassar a sentença e o juiz para aumentar o valor da indenização. No TJ de São Paulo, o caso foi para a 10ª Câmara de Direito Privado, na relatoria da juíza Márcia Regina Dalla Déa Barone, convocada ao TJ para ser substituta em segundo grau.
Ela aceitou o recurso das duas. Cassou a condenação por danos materiais e majorou a indenização por danos morais para R$ 25 mil. Ela entendeu que a notícia, além de causar prejuízos à honra do desembargador, é ilícita porque divulgou fatos contidos em processo administrativo que corre sob sigilo.
O revisor do caso no TJ, desembargador João Carlos Saletti, concordou com a ilicitude da notícia e com os argumentos de Márcia Regina, mas votou por majorar ainda mais a indenização: a quantia, por ele, saltaria de R$ 10 mil para R$ 35 mil. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Elcio Trujillo, que não teve acesso aos autos, apenas à discussão da tese e às sustentações orais.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2013