Desabafo

Devo dizer, preliminarmente, que aqui não se está a cuidar de um artigo de cunho jurídico; aqui eu aproveito o espaço apenas para externar a minha indignação, em face das notícias que têm sido veiculadas a propósito dos crimes de estupro que vêm ocorrendo em nosso país, muito dos quais praticados após o crime de roubo, numa sequência criminosa odiosa e merecedora do nosso mais veemente repúdio.

Pelo que se tem noticiado, ou os crimes de estupro estão aumentando ou as vítimas, agora, deixaram o medo de lado e resolveram denunciar os seus algozes, como já  tinha ocorrido com as mulheres vítimas da violência doméstica, depois do advento da Lei Maria da Penha.

De toda sorte, tenha aumentado ou não, o certo é que o combate a esse tipo de crime deve ser inclemente, tenaz e sem tréguas, porque se trata, sobretudo, de um crime abjeto, sujo, repugnante, praticado por um covarde e imundo, merecedor da nossa mais veemente repulsa, razão pela qual as vítimas não devem, sob qualquer pretexto, se quedar inerte em face de sua prática, pois que, assim o fazendo, terminam por estimular a prática de tipo de ilícito.

A situação é de extrema gravidade, convindo consignar, a guisa apenas de exemplo, que a Delegacia de Atendimento à Mulher, do Rio de Janeiro, registra cerca de  17 casos de estupro por dia, a demonstrar a necessidade de um pronta e eficaz resposta do Estado, pelas suas instâncias recursais, ademais porque, é consabido, há muitos e muitos casos em que as vítimas, por vergonha ou medo, deixam de denunciar.

Mas o estado não deve apenas se aparelhar para punir os autores dos crimes em comento. O Estado precisa, outrossim, cuidar das vítimas desse tipo de crime, as quais, decerto, saem humilhadas e abaladas psicologicamente, com pouca probabilidade de virem a se recuperar, pois se trata, fundamentalmente, de um crime imundo, praticado por um canalha igualmente imundo e desqualificado, a deixar viva na memória das vitimas um eterno sentimento de pavor, nojo e revolta.

Liberdade sexual, é consabido, é o direito da mulher de dispor livremente do seu corpo, de satisfazer, spont sua, os seus prazeres sexuais. É a faculdade que tem de se comportar de acordo com as suas aspirações sexuais, de forma consciente, livremente.

Pode-se dizer, pois, com os olhos voltados para Constituição, que o estupro, além do mais, é uma ofensa à dignidade sexual da mulher, pois elas, ainda que com o seu próprio marido, têm o direito inalienável de só contribuir com a prática sexual se isso for da sua  vontade – de sua livre  e consciente vontade.

Por tudo isso, revolta, causa estupor  e acerba indignação apenas imaginar que uma mulher possa ser  compelida ao ato sexual, por quem quer que seja.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Desabafo”

  1. Amigo Jose Luiz!
    Acredito que a indignação quanto a prática do crime de estupro, não é só sua, mas, lamentavelmente são poucos os que se levantam contra uma pratica das mais impudica, nesses quase dezessete anos de advocacia, sempre me recusei em aceitar causa que o acusado tenha praticado estupro, tão grande é a minha indignação.
    abraço

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