Cuidado com o justiçamento

Fachada Supremo Tribunal FederalÉ próprio dos países democráticos que os julgamentos se façam com a observância das regras de garantia. Solapar as garantias é afrontar o próprio Estado de Direito.

Essas notas iniciais revelam a preocupação que tenho, que todo magistrado deve ter, ao decidir pela conenação do autor de um fato criminoso. O magistrado, nesse sentido, não deve se deixar levar pelo emoção ou repercussão de um fato criminoso. Deve o magistrado, ao reverso, trabalhar, sempre, para que o seu julgamento seja o mais justo possível, ainda que eventualmente contrarie a opinião pública.

Digo isso, em face da sede que muitos estão de levar à prisão, de qualquer maneira, os chamados mensaleiros. Não deve ser assim, entrementes. Se houve erro no julgamento, eles devem ser expungidos, sabido que todo mundo tem direito a um julgamento justo.

É bom que fique consignado que não devemos contemporizar com falcatruas. Mas é muito bom, também, que se anote que, nas sociedades civilizadas, não se tolera justiçamento. É dizer: se houve erro no julgamento dos chamados mensaleiros, que se corrija agora, enquanto é tempo, pois não se deve, no exame dessas questões, tangenciar as franquias legais, não se deve fazer injustiça, para ficar de bem com a opinião pública.

Selecionei uma  carta de um leitor de o Globo que, a meu sentir, retrata bem o sentimento nacional, em face do julgamento dos famigerados mensaleiros.

Eis o texto:

“A nova configuração do STF, com seus dois novos ministros, ditará os destinos do Brasil. Com os dois novos, ganharemos um  STF à imagem de Barbosa, Ayres e Fux? As nossas esperanças de um país mais limpo, que foram revividas pelas condenações da quadrilha do mensalão, serão mantidas ou amenizadas para seus condenados? O ponto fora da curva, mencionado por Barroso, mais duro com a corrupção, será somente um ponto ou a base de uma nova curva, que livre o país da merecida pecha de um dos mais corruptos da Terra? Com o coração na mão, rezamos para que as atitudes dos novos, no fecho do mensalão, colaborem para livrar o país da crônica impunidade dos ricos e poderosos que consolidou a afirmação geral que, no Brasil, só pobre vai para a cadeia” Carlos Antonio Nogueira Filho, Rio

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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