CAPÍTULO X
Preocupa-me, sobremaneira, a falta de credibilidade do Poder Judiciário. Essa falta de crença nos órgãos responsáveis pela persecução criminal se manifestou, por inteiro, hoje pela manhã. Quando me dirigia ao banheiro, no intervalo de uma audiência para outra, presenciei um cena inusitada. No corredor vinha um preso algemado e, de repente, uma pessoa que estava no corredor partiu para cima dele e lhe desferiu um potente soco que lhe quebrou o beiço, fazendo o sangue jorrar. O autor da agressão era um parente de uma vítima. O policial que conduzia o preso ainda tentou sacar da arma, mas foi impedido com a minha ação.
Essa não foi a primeira vez que parente de vítima agride acusado nos corredores do Fórum. Os casos estão se multiplicando. Há de se indagar por que isso tem se repetido. Na minha avaliação isso acontece porque as pessoas não mais acreditam no Poder Judiciário. As pessoas já não aceitam que um réu seja preso hoje e, amanhã, esteja na porta da casa da vítima afrontando-a. É preciso, pois, mais critério na concessão de liberdade provisória. As franquias de um determinado acusado não podem vir em holocausto da ordem pública.
É claro que a prisão, máxime a provisória, é odienta e só deve ser buscada em circunstâncias excepcionais. Entendo, entretanto, que, na atual quadra, com a violência grassando, com a ação destemida de meliantes, não se pode contemporizar, a menos que o acusado demonstre não ser perigoso. Crime violento exige resposta na mesma proporção. Se necessário, deve-se prender, pois que se o Estado, por seus agentes, permaneceram frouxos, o caos social virá a galope. Aí, nada mais poderá ser feito.
Essa não foi a primeira vez que parente de vítima agride acusado nos corredores do Fórum. Os casos estão se multiplicando. Há de se indagar por que isso tem se repetido. Na minha avaliação isso acontece porque as pessoas não mais acreditam no Poder Judiciário. As pessoas já não aceitam que um réu seja preso hoje e, amanhã, esteja na porta da casa da vítima afrontando-a. É preciso, pois, mais critério na concessão de liberdade provisória. As franquias de um determinado acusado não podem vir em holocausto da ordem pública.
É claro que a prisão, máxime a provisória, é odienta e só deve ser buscada em circunstâncias excepcionais. Entendo, entretanto, que, na atual quadra, com a violência grassando, com a ação destemida de meliantes, não se pode contemporizar, a menos que o acusado demonstre não ser perigoso. Crime violento exige resposta na mesma proporção. Se necessário, deve-se prender, pois que se o Estado, por seus agentes, permaneceram frouxos, o caos social virá a galope. Aí, nada mais poderá ser feito.
E o q aconteceu ao agressor?