Voltando ao tema promoção, devo grafar que não sou dos tais que viva em função dela. Ser ou não ser Desembargador, para mim, não muda nada. Não sou dos tais capazes de qualquer sacrifício ascensão. O que almejo mesmo é desempenhar, com honradez, a parcela de poder que já está colocada sobre os meus ombros.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal
Passei toda a semana ouvindo essa indagação, em face da matéria – O MAGISTRADO, O MELIANTE DESTEMIDO E NOSSA CRISE MORAL – que foi publicada no Jornal Pequeno, no último domingo.
Devo dizer, a propósito, que não me referi no artigo em comento ao TJMA. Falei em tese! Devo sublinhar, ademais, que não trabalho, não ajo, não falo, não escrevo, não decido, não durmo, não acordo, não estudo, pensando em promoção. A promoção não é um fim a ser alcançado de qualquer sorte, a qualquer custo, seja como for. Eu já disse e repito que cargo nenhum dá dignidade a quem não a tem. Eu já disse e repito que não serei mais ou menos feliz sendo promovido. Eu gosto de ser juiz de primeiro grau, amo o que faço e me fortaleço decidindo solitariamente. Pelo menos decido apenas de acordo com as minhas convicções pessoais. Eventual promoção não é a ultima ratio, não é p sentimento que me move.
Devo dizer, a propósito, que não me referi no artigo em comento ao TJMA. Falei em tese! Devo sublinhar, ademais, que não trabalho, não ajo, não falo, não escrevo, não decido, não durmo, não acordo, não estudo, pensando em promoção. A promoção não é um fim a ser alcançado de qualquer sorte, a qualquer custo, seja como for. Eu já disse e repito que cargo nenhum dá dignidade a quem não a tem. Eu já disse e repito que não serei mais ou menos feliz sendo promovido. Eu gosto de ser juiz de primeiro grau, amo o que faço e me fortaleço decidindo solitariamente. Pelo menos decido apenas de acordo com as minhas convicções pessoais. Eventual promoção não é a ultima ratio, não é p sentimento que me move.
Registro, a guisa de esclarecimento, que quando me manifesto, sobre qualquer tema, não o faço para agredir ninguém especialmente. O faço porque sou homem de convicções. Quando, por exemplo, critico o transnepotismo, o nepotismo cruzado ou seja lá o que for, o faço porque entendo que, tendo sido proibido o nepotismo pelo STF, nenhum magistrado que se respeite tem o direito de teimar na sua prática. No passado, o nepotismo tinha uma feição apenas imoral. Mas, ainda assim, era tolerado, como continua tolerado nos outros Poderes, em todos os escalões. Apesar da aparente imoralidade, muito de nós – eu, inclusive – dele nos beneficiamos. No exato instante que há uma proibição nesse sentido, há que se respeitá-la, sejam quais foram os dissabores. O magistrado que, sabendo-o proibido, ainda assim teima na sua prática, não pode, por exemplo, impor nenhuma sanção ao jurisdicionado que não respeita uma decisão judicial. É simples assim. Se os juízes não forem capazes de respeitar uma decisão da maior Corte de Justiça do país, então estamos todos perdidos.
Voltando ao tema promoção, devo grafar que não sou dos tais que viva em função dela. Ser ou não ser Desembargador, para mim, não muda nada. Não sou dos tais capazes de qualquer sacrifício ascensão. O que almejo mesmo é desempenhar, com honradez, a parcela de poder que já está colocada sobre os meus ombros. Eu tenho a exata dimensão da minha responsabilidade. Por isso mesmo, não raro, me aborreço, por não poder fazer mais do que faço. O que me apoquenta não é a perspectiva de não ser promovido. O que me apoquenta é, por exemplo, não realizar uma audiência, porque não há estrutura para cumprirem-se os mandados. Nesse sentido, alcançasse, amanhã ou depois, uma promoção, uma das minhas frentes de luta seria dar condições de trabalho aos magistrados do primeiro grau, ainda que, para isso, tivesse que renunciar a quaisquer das regalias que existem hoje no segundo grau. Entendo, por exemplo, que os carros de representação serviriam muito mais à coletividade se fossem destinados ao cumprimento de mandados judiciais. Não acho justo que se destine um carro para cada juiz de segundo grau, com motorista e combustível, e se negue ao juiz de primeiro grau o direito de realizar as audiências que designou, por falta de transporte para cumprirem-se os mandados.
Nessa linha de argumentação, entendo, ademais, que se poderia, diminuir os cargos em comissão dos vários setores do Tribunal, destinando as economias à primeira instância, máxime aos juizados especiais, os quais, hoje, já não atendem, a contento, às aspirações de quem os procuram.
Decerto essas colocações, que foram feitas apenas a guisa de reflexão, ensejarão novos questionamentos acerca de minha promoção. Mas não se preocupem com ela mais do que eu me preocupo. E a minha preocupação é nenhuma.