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	<title>José Luiz Oliveira de Almeida &#187; Artigos</title>
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		<title>Artigo para publicação</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 21:15:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Antecipo, a seguir,  o artigo que vou enviar ao Jornal Pequeno, para publicação. A caixa-preta do Poder Judiciário José Luiz Oliveira de Almeida* Registro, de início, que, quando faço reflexões desse jaez, o faço na certeza de que elas vão ao encontro das aspirações de toda magistratura maranhense, que, não se há de negar, é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Antecipo, a seguir,  o artigo que vou enviar ao Jornal Pequeno, para publicação.</p>
<p><strong>A caixa-preta do Poder Judiciário</strong></p>
<p>José Luiz Oliveira de Almeida*</p>
<p style="text-align: justify;">Registro, de início, que, quando faço reflexões desse jaez, o faço na certeza de que elas vão ao encontro das aspirações de toda magistratura maranhense, que, não se há de negar, é composta de homens e mulheres da melhor estirpe, conquanto se tenha que admitir que, excepcionalmente, há os que, por opção ou formação, preferem seguir uma linha sinuosa e não consentânea com o que se espera de um magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;">Feito o registro, passo às reflexões.</p>
<p style="text-align: justify;">Pois bem. A cada notícia veiculada na imprensa nacional me convenço, ainda mais, que o Poder Judiciário precisa de transparência. Entendo que, no momento atual, não se pode mais manter sob um manto protetor, por exemplo,  os gastos do Poder Judiciário, sobretudo no que se refere a valores pagos a magistrados, a qualquer título.</p>
<p style="text-align: justify;">Acho que chegou a hora de escancarar, de mostrar tudo! Não se pode mais, nos dias presentes, com a nossa credibilidade por um fio, por culpa de uma minoria que acha que tudo pode, fingir que não temos que prestar contas a ninguém.</p>
<p style="text-align: justify;">Acho que a sociedade deve ser cientificada de todas as movimentações atípicas do Poder Judiciário, sobretudo e principalmente com as folhas de pagamento. Qualquer verba que tenha sido adicionada aos holerites dos magistrados, qualquer dinheiro extra que tenham percebido, deve ser informada a opinião pública.</p>
<p style="text-align: justify;">A meu sentir, quem se nega a publicar os seus ganhos,  quem se arrepia e se indigna com a leitura desse artigo, decerto que tem  algo a esconder. Mas os magistrados que dignificam a toga que usam não aceitam ser levados nessa enxurrada! Nenhum magistrado honrado aceita que pairem dúvidas acerca dos seus ganhos! Então, para que não haja dúvidas, vamos escancarar tudo, de uma vez, sem mais tardança, antes que seja tarde.</p>
<p style="text-align: justify;">Sei que, em face dessa manifestação, haverá uma minoria – aquela minoria de todos conhecida &#8211;  que discordará. Tenho a mais absoluta certeza, no entanto, que a absoluta maioria dos meus colegas haverá de concordar que não dá mais para ficar como está; é para essa maioria e em face dela que faço essas reflexões.</p>
<p style="text-align: justify;">O tiro de misericórdia, a demonstrar que o Poder Judiciário precisa ser transparente,  foi dado com a divulgação dos ganhos astronômicos de alguns colegas do Rio de Janeiro, antecedido de notícias, não menos surpreendentes e igualmente estupefacientes, acerca das verbas auferidas por uma classe privilegiada de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, algumas das quais beirando o milhão de reais.</p>
<p style="text-align: justify;">Não sei se as verbas percebidas pelas colegas de São Paulo e do Rio de Janeiro são legais ou não. Creio que sim, que devem ser legais. Devem ser, sim, legais.  Mas nem sempre o que é legal é moral. O que sei, pelo que li na imprensa, é que,  no mínimo, essas verbas são questionáveis, sob o ponto de vista da moralidade pública.</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje, pelo que tenho lido, já não há mais dúvidas sobre a existência de uma caixa-preta no Poder Judiciário, que precisa ser aberta, sem mais tardança, até mesmo para que nós outros, membros da instituição, não façamos o papel de bobos da Corte.</p>
<p style="text-align: justify;">Aliás, essa não é a primeira vez que reflito acerca da nossa (falta de) credibilidade. Não é a primeira vez, portanto,  que reflito sobre o desconforto que os magistrados honestos sentem na companhia de uma meia dúzia de descomprometidos.  Assim é que, em 27 de abril de 2007, no meu blog – <a href="http://www.joseluizalmeida.com/">www.joseluizalmeida.com</a> -, tive a oportunidade de refletir sobre questões dessa mesma gravidade, o fazendo nos seguintes termos:</p>
<p style="text-align: justify;">“ Sem estupefação, sem surpresa, estou assistindo &#8211; e lendo &#8211; o noticiário dando conta do envolvimento de graduados magistrados em esquema de corrupção.</p>
<p style="text-align: justify;">É claro que, nessa fase  inicial, não se pode, à luz do direito e do bom senso, afirmar que os magistrados apontados tenham, efetivamente, participado do sórdido esquema de corrupção que a mídia nos faz conhecer.</p>
<p style="text-align: justify;">Sendo verdadeiras, ou não, as noticias veiculadas, o certo é que a notícia não me causa estupefação. Em toda corporação há, sim, corruptos. No Poder Judiciário não é diferente. Mas bem que poderia sê-lo.</p>
<p style="text-align: justify;">Entendo que, em face da relevância das funções, um magistrado não podia se corromper. Afinal, o Poder Judiciário ainda é a última trincheira de luta, a última instância ao alcance da população para buscar a reparação de um direito violado.</p>
<p style="text-align: justify;">A verdade que precisa ser dita é que, ao longo de sua existência, os órgãos de controle interno do  Poder Judiciário nunca cumpriram o seu papel. O espírito de corpo sempre falou mais alto.</p>
<p style="text-align: justify;">A verdade, pura e simples, é que ninguém &#8211; ou quase ninguém &#8211; é pagão no Poder Judiciário. Todo mundo, de certa forma, tem um padrinho ou uma madrinha, os quais atuam, para o bem e para o mal, em defesa do(a) afilhado(a). Isso ocorre aqui e algures.Em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul não é diferente.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas isso precisa mudar. É preciso afastar do nosso meio o magistrado corrupto. O preguiçoso também, porque quem recebe do Estado sem trabalhar também é desonesto.</p>
<p style="text-align: justify;">Entendo que o magistrado, ao entrar em exercício e, a partir daí, todos os anos, teria que comunicar a sua variação patrimonial. Essa variação patrimonial teria que ser avaliada, criteriosamente, por um órgão de controle externo.</p>
<p style="text-align: justify;">A verdade é que o magistrado não pode, sem herdar e sem ganhar na loteria, enriquecer, se vive apenas dos seus vencimentos, conquanto reconheça que dá, sim, para viver muito bem.</p>
<p style="text-align: justify;">Enquanto permanecermos nesse estado de letargia, apenas ouvindo,  nas reuniões informais, noticias dando conta dessa ou daquela decisão motivada objeto de mercancia, não se expurgará do nosso meio essa praga chamada corrupção.</p>
<p style="text-align: justify;">É perceptível que  as novas gerações, vendo prosperarem a safadeza e a roubalheira, sem que se adotem providências, se não tiverem uma base moral e familiar consolidada, poderão seguir na mesma trilha.”</p>
<p style="text-align: justify;">Digo, agora, em adição: não dá mais para esperar. A limpeza tem que ser pra já, sem mais tardança.</p>
<p style="text-align: justify;">A crise de credibilidade que se abateu sobre o Poder Judiciário, decorrente dos nossos próprios erros e omissões, do excesso de condescendência e do apadrinhamento deletério nos remete a um caminho sem volta: é preciso transparência,  é necessário dizer ao povo que a maioria de nós não concorda com os erros que têm sido cometidos por alguns dos nossos pares.</p>
<p style="text-align: justify;">Vamos escancarar tudo! De vez! Sem exceção!</p>
<p style="text-align: justify;">É pra já! É pra agora! É pra ontem!</p>
<p style="text-align: justify;">*É membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão</p>
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		<title>Já vi esse filme</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 13:39:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[O artigo que publico a seguir, capturado no jornal Folha de São Paulo, para mim, não é nenhuma novidade. Durante os vários anos que militei na área criminal, tive incontáveis notícias de episódios semelhantes, sobretudo em relação a pessoas apontadas como autoras de crimes de estupro. Essas pessoas, todas sabem, quando presas, são torturadas, com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O artigo que publico a seguir, capturado no jornal Folha de São Paulo, para mim, não é nenhuma novidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante os vários anos que militei na área criminal, tive incontáveis notícias de episódios semelhantes, sobretudo em relação a pessoas apontadas como autoras de crimes de estupro. Essas pessoas, todas sabem, quando presas, são torturadas, com a conivência do Estado, em face de um &#8220;Código de Ética&#8221; dos detentos, que não perdoam os acusados da práticas de crimes contra mulheres ou crianças.</p>
<p style="text-align: justify;">O mais grave nessa questão é que, nas prisões provisórias, os &#8220;julgamentos&#8221; realizados no cárcere  são sumários; e, assim, embora possam os réus ser absolvidos na Justiça, a &#8220;sentença condenatória&#8221; do cárcere já foi cumprida, da forma mais atroz e desumana.</p>
<p style="text-align: justify;">A seguir, o artigo que fiz referência, que publico para que reflitamos sobre  essa situação.</p>
<p style="text-align: justify;">ROGÉRIO GENTILE</p>
<h2 style="text-align: justify;">Injustiça brasileira</h2>
<p style="text-align: justify;"><strong>SÃO PAULO</strong> - Daniela Toledo do Prado tinha 21 anos quando foi acusada por uma médica, em uma sala de emergência, de cometer um crime pavoroso: matar a própria filha, uma criança de um ano e três meses, com uma overdose de cocaína.</p>
<p style="text-align: justify;">Em estado de choque, sem conseguir dizer quase nada em sua defesa, foi presa e levada pelos policiais, sob gritos de &#8220;vagabunda&#8221;, para a cadeia, onde foi espancada.</p>
<p style="text-align: justify;">Seu rosto ficou desfigurado. Teve a clavícula e a mandíbula quebradas. Perdeu a audição do lado direito -uma das detentas enfiou e quebrou uma caneta em seu ouvido. Apesar dos gritos, ninguém a socorreu e, somente após duas horas, foi levada, em coma, para o hospital.</p>
<p style="text-align: justify;">Trinta e sete dias depois, porém, foi solta quando um laudo provou que não era cocaína o pó branco achado na mamadeira e na boca da menina. Mesmo assim, a Justiça só a absolveu em 2008, dois anos após perder a filha e, como ela costuma dizer, a sua própria vida.</p>
<p style="text-align: justify;">Desempregada, evita até hoje sair de casa sozinha por medo de apanhar em razão da repercussão do caso -era chamada de &#8220;monstro da mamadeira&#8221;. Toma antidepressivos, assim como seu filho de oito anos; diz sofrer dores fortes na cabeça e convulsões. &#8220;Não me esqueço do delegado. Dizia ter aberto o corpo de minha filha, que estava cheio de cocaína.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Embora terrível, o caso de Daniela não é uma exceção no Brasil. Cerca de 205,5 mil pessoas, ou 40% do total, estão encarceradas, muitas há anos, sem julgamento. São os chamados &#8220;presos provisórios&#8221;, confinados frequentemente nas mesmas celas de criminosos condenados.</p>
<p style="text-align: justify;">Quantos, de fato, são culpados e deveriam mesmo estar presos? Impossível saber. Os que um dia conseguirem provar sua inocência poderão recorrer à própria Justiça em busca de indenização. Daniela, após tanto sofrimento, conseguiu. Ganhará módicos R$ 25 mil e uma pensão mensal vitalícia de R$ 414. Isso, claro, se o governo Alckmin, que nega culpa do Estado no episódio, não conseguir reverter a decisão.</p>
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		<title>Fuga legítima, ainda</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Jan 2012 21:49:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Dia desses publiquei neste blog artigo da minha autoria, onde abordei a questão da fuga legítima, a desautorizar a prisão preventiva, tema que me chamou atenção em face de um habeas corpus sob a minha relatoria. Até hoje esse artigo causa repercussão, certo que há advogados que dele têm feito uso, em defesa dos seus [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Dia desses publiquei neste blog artigo da minha autoria, onde abordei a questão da fuga legítima, a desautorizar a prisão preventiva, tema que me chamou atenção em face de um habeas corpus sob a minha relatoria.</p>
<p style="text-align: justify;">Até hoje esse artigo causa repercussão, certo que há advogados que dele têm feito uso, em defesa dos seus constituintes.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda recentemente, um leitor do meu blog nominou a minha tese de ridícula; outros,  menos inclementes, têm acessado meu e-mail, questionando, com argumentos judiciosos, a minha tese.</p>
<p style="text-align: justify;">Depois de ter escrito o artigo e em face mesmo de sua repercussão, saí em busca de teses similares. Encontrei, nessa busca, um artigo de Luis Flávio Gomes, no mesmo diapasão, que publico a seguir.</p>
<h2>Fuga do agente e prisão preventiva</h2>
<p>Por Luis Flávio Gomes</p>
<div id="article" style="text-align: justify;"><a href="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2012/01/luis_flavio_gomes1.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-11100" title="luis_flavio_gomes" src="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2012/01/luis_flavio_gomes1.jpg" alt="" width="200" height="234" /></a>Toda jurisprudência que admite a prisão preventiva no caso de fuga versa, claramente, sobre a fuga ilegítima (fuga obstrucionista, fuga que pretende garantir a impunidade do agente etc.). Quando se trata de fuga legítima, sobretudo de fuga a posteriori, que acontece no contexto de uma situação de legítima defesa diante de um decreto coercitivo que é tido como abusivo, a situação é bem diferente.</p>
<p style="text-align: justify;">A fuga do agente depois da emissão de um decreto coercitivo pode ser legítima ou ilegítima. É ilegítima quando revela intuito obstrucionista. Isso fica patente quando o sujeito foge para não ir para a cadeia, para que a lei penal não seja cumprida, para garantir sua ?impunidade? etc.. Distinta, bem distinta, é a situação de quem foge e imediatamente exterioriza seu desejo de apresentação, de cumprimento de seus deveres processuais, além de apresentar sua irresignação com a prisão decretada.</p>
<p style="text-align: justify;">A fuga ou a ?situação de foragido?, portanto, por si só, não serve para a decretação da prisão preventiva. Mister se faz, sempre, examinar a sua natureza, as suas circunstâncias e seus motivos. Isoladamente considerada não constitui motivo para a decretação do estado coercitivo. Aliás, como tem, reiteradamente, decidido o Colendo Superior Tribunal de Justiça, ?A fuga do réu não justifica, por si só, o decreto, tampouco o fato de se tratar de crime grave? (Rel. Min. Nilson Naves, HC 38.652/PI, DJ 01/08/2005).</p>
<p style="text-align: justify;">Somente a fuga antecedente (ao decreto da prisão) e ilegítima é que autoriza a prisão preventiva. Em outras palavras: a fuga do agente que justifica a medida cautelar pessoal mais extremada do Direito processual penal (a prisão preventiva) é a que se coloca em posição de antecedência em relação ao decreto de prisão, nunca a fuga ?a posteriori?. De outro lado, mesmo que seja precedente, é preciso sempre analisar a sua natureza, isto é, se é ilícita (ou não), se é legítima (ou não). Fuga legítima, após a decretação de uma arbitrária prisão temporária, por exemplo, jamais autoriza a prisão preventiva.</p>
<p style="text-align: justify;">A fuga contra o ato prisional inválido representa direito legítimo e, como tal, não pode ser invocado para estribar o decreto de prisão. Nesse sentido: STJ, HC 16.799-GO, rel. Min. Paulo Medina: ?A posterior fuga do réu, conseqüente do decreto prisional, não pode ser aproveitada como motivo para legitimar o decisum desprovido de fundamentação?.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a existência de um processo por si mesmo já representa uma tortura (Carnelutti), ofensa maior não há do que o recolhimento prisional injusto de quem é constitucionalmente presumido inocente.</p>
<p style="text-align: justify;">A fuga, em síntese, para além de ser antecedente ao decreto da prisão (isso significa que a fuga posterior não serve para a sua manutenção STF, HC 82.903-1, rel. Min. Sepúlveda Pertence), deve, ademais, ser ilegítima, isto é, não pode ser expressão de uma atitude de defesa contra atos que denotam arbitrariedade ou abuso ou indevido constrangimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Quem, tão logo se decreta a prisão temporária, prontamente se coloca à disposição da Justiça para se apresentar e ser interrogado, não revela nenhum sintoma de abandono ou de desrespeito à sua situação processual, ao contrário, exterioriza uma séria preocupação com o seu direito de defesa, com seu direito a um processo devido.</p>
<p style="text-align: justify;">De outro lado, quem peticiona ao juízo solicitando a suspensão provisória do decreto coercitivo em troca da sua apresentação (e fixação no distrito da culpa) não revela propensão obstrucionista, sim, vontade de que a justiça seja feita, de que as determinações da Justiça sejam respeitadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Não se pode reputar como ilegítima, destarte, a fuga que acontece para a simples manutenção do estado de liberdade, que é pressuposto e condição inderrogável para o pleno exercício do direito de defesa.</p>
<p style="text-align: justify;">Cabe sublinhar , ademais, o seguinte: não é justo nem razoável exigir a prisão do sujeito para que ele possa discutir ou questionar a validade do decreto coercitivo. A máxima Corte do Judiciário brasileiro vem enfatizando que ?agride à garantia da tutela jurisdicional exigir-se que, para poder questionar a validade da ordem de sua prisão, houvesse o cidadão de submeter-se previamente à efetivação dela? (STF, HC 84.997-1/SP, rel. Min. Cezar Peluso)</p>
<p style="text-align: justify;">Aquele que tem contra si decretada uma prisão cautelar tem direito a que a sua legitimidade seja analisada pelo juízo ou tribunal, independente da condição que ostenta em relação à sua liberdade, se plena, ameaçada ou conspurcada.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há dúvida que as ordens judiciais devem ser cumpridas e observadas, todavia, quando essa ordem apresenta-se como ilegítima, também não há como questionar a possibilidade de contestação do agente, o qual não está obrigado a se sujeitar à prisão para perquirir sobre a lisura do decreto prisional (nesse sentido: Alberto Z. Toron, em artigo publicado no Boletim IBCCRIM n. 149, abril de 2005).</p>
<p style="text-align: justify;">Na esteira do artigo que acaba de ser mencionado, pode-se dizer clássica a posição do STF no sentido de que não justifica a prisão preventiva a fuga posterior à sua decretação, mormente quando seguida de sua impugnação judicial (HC 71.145, 1.ª Turma, rel. Min. Moreira Alves; 22.3.94, DJ 03.06.94; HC 76.370, 1.ª Turma, rel. Min. Octávio Gallotti, 10.3.98, DJ 30.04.98; HC 79.781, 1.ª Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 18.4.00; HC 80.472, 2.ª Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 20.3.01). No mesmo sentido: STF, HC 84.470/MG, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 08.10.04 e STJ, HC 35.026/MG, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 14.02.05.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo porque, como se lia na ementa de antigo e prestigioso julgado oriundo do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a fuga do acusado, depois da decretação de uma prisão ilegal, configura apenas instinto natural de liberdade (RT 658/287, rel. Des. Silva Leme). No mesmo sentido, do extinto TACRIM-SP: JUTACrim 78/104, rel. o então juiz Canguçu de Almeida.</p>
<p style="text-align: justify;">A fuga que justifica a prisão preventiva, em suma, é a dotada de ?razoável probabilidade? de que o agente pretende ilegitimamente escapar da Justiça, ou seja, do cumprimento das suas determinações ou da imposição de uma pena prisional final.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há nenhum dever de se colaborar com a Justiça quando se está diante de um decreto prisional que é repudiado e reputado como ilegítimo. Não se pode definir como ?obstrucionista? o comportamento de quem só está tentando manter intacto seu estado de liberdade, que é pressuposto lógico e inafastável para o regular exercício do constitucional direito de defesa (STF, 1.ª Turma, rel. Min. Marco Aurélio, HC 83.943/MG, DJ 27/04/04).</p>
<p style="text-align: justify;">A fuga contra decreto prisional ilegal constitui decisão que representa muito mais um castigo que qualquer desobediência ou rejeição às decisões da Justiça. Deixar o distrito da culpa por um motivo justo, ou seja, premido pela violência de uma prisão, retrata muito mais um natural instinto de liberdade que qualquer tipo de descaso com as determinações judiciais (RT 658/287, rel. Des. Silva Leme).</p>
<p style="text-align: justify;">A fuga, nas circunstâncias em que acaba de ser descrita, juridicamente enfocada, tem tudo a ver com este instinto ou sentimento de liberdade de todo o cidadão. Traduz, ademais, o indiscutível direito de questionar a legalidade de uma medida absolutamente excepcional, que não conta com qualquer motivo razoável que a justifique.</p>
<p style="text-align: justify;">Tudo que acaba de ser sublinhado faz parte da tradicional e consolidada jurisprudência da nossa Corte Suprema que, com a sua mais alta autoridade, sempre proclamou não ser possível decretar a prisão preventiva quando o acusado se subtrai, ?escondendo-se, ao cumprimento de decreto anterior de prisão processual? (HC 79.781-4/SP, 1.ª T., v.u., rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 09/6/2000).</p>
<p style="text-align: justify;">O afastamento do distrito da culpa com justa causa, em síntese, no nosso atual ordenamento jurídico, não permite a decretação da prisão preventiva, seja para garantir a aplicação da lei penal, seja para assegurar a instrução criminal. Nesse sentido já decidiu a 1.ª Turma do STF: rel. Min. Marco Aurélio, HC 85.861/SE, DJ 26/08/2005.</p>
<p style="text-align: justify;">Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, secretário-geral do Ipan (Instituto Panamericano de Política Criminal), consultor e parecerista, fundador e presidente da LFG Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (1.ª Rede de Ensino Telepresencial do Brasil e da América Latina &#8211; Líder Mundial em Cursos Preparatórios Telepresenciais www.lfg.com.br)</p>
</div>
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		<title>Tributo a Evandro Lins e Silva</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Jan 2012 12:10:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Tales Castelo Branco Evandro Lins e Silva: guardião da honra brasileira Amanhã, dia 18 de janeiro de 2012, comemora-se o centenário de nascimento do inesquecível mestre Evandro Cavalcanti Lins e Silva. Para quem, como eu, teve a honra de conviver com ele, na década de 90, compartilhando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><strong><span style="color: #800000;"><span style="font-family: Verdana;">Tales Castelo Branco</span></span></strong></span></span></span></span></span></span></span></span></p>
<p align="justify"><strong><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;">Evandro Lins e Silva: guardião da honra brasileira</span></span></strong></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><a href="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2012/01/evandro-lins-e-silva.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-11088" title="evandro lins e silva" src="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2012/01/evandro-lins-e-silva-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>Amanhã, dia 18 de janeiro de 2012, comemora-se o centenário de nascimento do inesquecível mestre Evandro Cavalcanti Lins e Silva.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Para quem, como eu, teve a honra de conviver com ele, na década de 90, compartilhando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, é dia de recordações e de imensa necessidade de homenagear-lhe a memória, relembrando a fecunda vida do homem e do jurista.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">No Conselho Federal da OAB, Evandro participava da bancada do Piauí, embora residisse há muito tempo no Rio de Janeiro. A presença dele como representante do Estado nordestino era essencialmente honorífica, apesar de ostentar os mesmos direitos e deveres dos demais conselheiros da Casa. Era comum incluir na representação do Conselho Seccional dos Estados o nome de um colega de destaque. Assim explica-se a presença de Evandro como membro da bancada piauiense, apesar de residir e advogar no Rio de Janeiro.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Evandro Lins e Silva, nome simplificado como era conhecido, nasceu há um século (18 de janeiro de 1912), na ilha de Santa Isabel, no delta do rio Parnaíba, norte do Estado do Piauí. Faleceu, aos noventa anos, no Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2002.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Era filho do juiz pernambucano dr. Raul Lins e Silva e de Dona Maria do Carmo Cavalcanti Lins e Silva. Apesar de seu pai judicar no Maranhão, preferiu que o filho nascesse no Piauí, mais precisamente na região de Parnaíba, que era, no início do século XX, localidade próspera e produtiva do nordeste, graças ao extrativismo do babaçu e da carnaúba, matéria-prima utilizada na fabricação de discos. Para cumprir esse desejo, o dr. Raul alugou naquela localidade uma pequena casa, dias antes do parto, o qual seria realizado por um médico conhecido. Contam alguns biógrafos que, no entanto, o tal médico não pôde comparecer naquele dia para atender à parturiente; então, coube ao dr. Raul, guiando-se por um livro de medicina, auxiliar o nascimento do filho.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Ainda criança, Evandro mudou-se com a família para a cidade de Itapecuru, no Estado do Maranhão, onde seu pai era o Juiz de Direito do município. Cursou as primeiras letras em escola pública daquela cidade, indo terminar o curso primário em Recife, terra natal do seu pai. Na capital pernambucana iniciou o segundo grau escolar no Ginásio Pernambucano terminando-o no tradicional Colégio Pedro II no Rio de Janeiro (1927).</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Em 1929, honrando a tradição familiar, ingressou na Faculdade de Direito do Catete, futura Faculdade Nacional de Direito e atual Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Durante o curso de Direito, passou a trabalhar como jornalista. Como repórter do Diário de Notícias, jornal de grande expressão social e econômica, não apenas no Rio de Janeiro mas em todo Brasil, acompanhou inúmeros julgamentos criminais, dando-lhes cobertura profissional. Nessa quadra da vida assistiu a julgamentos que o impressionaram de maneira significativa. Viu atuar na tribuna da defesa o grande Evaristo de Morais – pai do saudoso Evaristo de Morais Filho, que pontificou na defesa de Fernando Collor.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Foi assistindo a grandiosos debates perante o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro que Evandro Lins e Silva tomou ciência de que o seu destino estava traçado. Ele mesmo confessa no livro<em>O salão dos passos perdidos</em>: &#8220;(&#8230;) fiquei fascinado por aquilo! Achei que encontrava ali o meu caminho.&#8221;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Após cursar apenas três anos da faculdade, em 1932, Evandro bacharelou-se em ciência jurídicas e sociais. Desacertos e confusões ocorridas no plano educacional brasileiro permitiram que ele fosse aprovado duas vezes por decreto.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Apesar do encurtamento do currículo escolar, o sangue de advogado criminalista corria-lhe nas veias. Evandro não perdeu tempo: em 1932 estreou na tribuna do Júri, defendendo um réu pobre, alcunhado de Pitombo. Pouco antes, havia auxiliado um rábula na defesa de um homicida denominado Otelo, coincidentemente – fazendo jus ao nome – autor de um crime passional.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Não tardou em ser reconhecido como talentoso profissional, mas a caminhada era árdua, principalmente porque, sem tardança, montou sua própria banca, numa época em que as causas criminais compensadoras eram raríssimas. Entretanto, graças à versatilidade cultural e os primorosos dotes oratórios, seu prestígio foi crescendo. Com o advento do Estado Novo e do famigerado Tribunal de Segurança Nacional, verdadeiro órgão de perseguição daqueles que discordavam da ditadura de Vargas, Evandro passou a atuar ali como dativo.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Ao defender presos e acusados políticos, despontava no espírito de Evandro seu amor à independência de opinião e à liberdade política. Não foi por acaso que, anos mais tarde, seria um dos fundadores do Partido Socialista Brasileiro, juntamente com João Mangabeira, Rubem Braga, Joel Silveira e tantos outros, impulsionados por ideais socializantes.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Com a redemocratização do país, em 1945, já ancorado no prestígio conseguido brilhantemente na defesa de perseguidos políticos da ditadura getulista, firmou-se definitivamente como grande advogado criminalista. O Rio de Janeiro tinha uma plêiade de grandes nomes atuando no Tribunal do Júri, dentre os quais se destacavam Romeiro Neto, na tribuna da defesa, e Roberto Lyra como promotor.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Prova inequívoca do mérito de Evandro foi ter sido convidado, em 1956, para lecionar na Faculdade de Direito do então Estado da Guanabara, onde permaneceu até 1961.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Foi exatamente nesse ano, data da controvertida renúncia de Jânio Quadros, que Evandro conheceu e se tornou amigo do presidente João Goulart. Jango, que sabia selecionar muito bem seus auxiliares, não deixou Evandro escapar-lhe. Nomeou-o Procurador Geral da República, Chefe da Casa Civil, Ministro das Relações Exteriores e, finalmente, Ministro do Supremo Tribunal Federal – cargo em que foi compulsoriamente aposentado na companhia de Hermes Lima e Vítor Nunes Leal pela ditadura militar, que grassou no país a partir de 1964.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Homem independente e corajoso, Evandro, quando foi Ministro das Relações Exteriores não se curvou aos caprichos norte-americanos, que, a pretexto de evitar a expansão do comunismo, fomentou a instituição de regimes ditatoriais. A firmeza de Evandro em favor do regime democrático e da autodeterminação dos povos foi tão expressiva que o Secretário de Estado norte-americano, Dean Rusk, disse que &#8220;as dificuldades de relacionamento com o Brasil estão no Ministro Evandro Lins e Silva. Ele é antiamericano.&#8221; Nada menos exato: ele era socialista e democrata; sonhava com um mundos menos injusto e mais humano. Quanto a isso posso dar o meu aval, por conta dos quatro anos de convivência com ele no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Após a injusta aposentadoria, voltou à advocacia criminal, para consolidar ainda mais o prestígio do passado. A sua atividade perante o Tribunal do Júri foi marcada pela absolvição de Doca Street e de José Rainha, então líder do MST, acusado de homicídio e condenado num primeiro julgamento, com outro advogado, a 26 anos de prisão. Politicamente, não estava adormecido, tendo participado ativamente do <em>impeachment</em> do presidente Collor.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Escreveu numerosos trabalhos relacionados com o direito penal, processo penal, ciência penitenciária e a autobiografia. Merecem destaque especial seu livro <em>A defesa tem a palavra</em>(1991), com o subtítulo parentético (<em>o caso Doca Street e algumas lembranças</em>), dois livros de memórias: <em>Arca de guardados</em> (1995), contendo discursos, prefácios e pronunciamentos, e<em>O salão dos passos perdidos</em> (1997), reprodução de minucioso depoimento autobiográfico prestado entre 1994 e 1995 ao Centro de pesquisa e documentos de história contemporânea do Brasil (CPDOC), da Fundação Getúlio Vargas, no qual relata sua carreira, desde a agrura do noviciado, sua passagem pelo jornalismo até os momentos auspiciosos nos tribunais.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Em 1998 passou a integrar a Academia Brasileira de Letras, ocupando a cadeira nº 1, cujo patrono é Adelino Fontoura.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">No dia 12 de dezembro de 2002, no pátio do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Evandro sofreu uma queda, batendo fortemente a cabeça ao chão. Apesar de prontamente atendido e hospitalizado, faleceu cinco dias depois. Momentos antes havia recebido o Prêmio Nacional de Direitos Humanos e as condecorações que lhe haviam sido cassadas pela ditadura militar; havia, também, sido nomeado Conselheiro da República.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Morria um brasileiro ilustre; defensor intransigente da justiça, igualdade social e independência do Brasil. A saudade vai perdurar para sempre, merecendo ser lembrado como guardião da honra brasileira.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">__________</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">*Tales Castelo Branco é advogado criminal, da banca <strong>Castelo Branco Advogados Associados. </strong>E</span><span style="font-family: Verdana;">x-p</span>residente do IASP,  foi vice-presidente nacional da OAB (1990/91). Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, na área de Direito Penal e Processo Penal (1998/2000). Presidente do Conselho Curador da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, conferencista e docente da Escola Paulista de Direito.</p>
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		<title>Oportunismo</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Jan 2012 12:31:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O crack dos políticos Como o crack dos políticos é o poder, estamos assistindo como a ação na cracolândia caiu nas eleições &#8211;e com resultados negativos para um projeto de saúde pública. Um sinal disso é que, na ofensiva contra o crack em São Paulo, o Ministério da Saúde não faz parte, mesmo com recursos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2>O crack dos políticos</h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><a href="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2012/01/gilbertodimenstein.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-11040" title="gilbertodimenstein" src="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2012/01/gilbertodimenstein-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>Como o crack dos políticos é o poder, estamos assistindo como a ação na cracolândia caiu nas eleições &#8211;e com resultados negativos para um projeto de saúde pública. Um sinal disso é que, na ofensiva contra o crack em São Paulo, o Ministério da Saúde não faz parte, mesmo com recursos disponíveis.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O PT acusa o PSDB &#8211;e, claro, o PSDB acusa o PT. Na verdade, ambos têm uma dose de razão. A cracolândia não teria chegando onde chegou se os governantes não tivessem deixado aquele território ficar livre. Lembremos que, na região da Luz, estão as sedes das polícia militar e da municipal, além do departamento de combate às drogas da polícia civil.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Pelos bastidores sabemos que a ação do governo estadual na cracolândia foi adiantada com temores de que o Ministério da Saúde, cujo titular tem pretensões políticas em São Paulo, poderia pegar essa bandeira. O resultado está aí: a visível falta de coordenação entre ações assistenciais e médicas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Fala-se agora que o Ministério da Saúde prepara-se para assessorar o candidato do PT na questão do crack em São Paulo. O que o coloca na oposição aos governos locais.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Se todos estivessem juntos, como deveriam estar, já seria uma tarefa difícil, imagine um tema transformado em palanque eleitoral.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">*</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Um ótimo exemplo é o Rio em que a ocupação dos morros foi possível por causa da união dos governos federal, estadual e municipal, com apoio da sociedade.</span></p>
<div>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Gilberto Dimenstein</strong> ganhou os principais prêmios destinados a jornalistas e escritores. Integra uma incubadora de projetos de Harvard (<a href="http://advancedleadership.harvard.edu/" target="_blank"><span style="color: #000000;">Advanced Leadership Initiative</span></a>). Em colaboração com o <a href="http://civic.mit.edu/free-city" target="_blank"><span style="color: #000000;">Media Lab</span></a>, do MIT, desenvolve em São Paulo um laboratório de comunicação comunitária. É morador da Vila Madalena.</span></p>
</div>
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		<title>Jornal Pequeno</title>
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		<pubDate>Sun, 15 Jan 2012 23:33:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Abaixo, artigo de minha autoria, publicado na edição de hoje, do Jornal Pequeno Tive a oportunidade de afirmar, neste mesmo espaço, que, nas sessões dos Tribunais e das Casas Legislativas, os desentendimentos vão além do campo das ideias. Muitas vezes, importa reconhecer, são divergências pessoais que regam e fazem vicejar inimizades daninhas nas corporações; daquelas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h5 id="titulotexto">Abaixo, artigo de minha autoria, publicado na edição de hoje, do Jornal Pequeno</h5>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-align: justify; color: #000000;"><a href="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2012/01/878.172.194.850.1001.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-11007" title="878.172.194.850.100" src="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2012/01/878.172.194.850.1001.jpg" alt="" width="100" height="75" /></a>Tive a oportunidade de afirmar, neste mesmo espaço, que, nas sessões dos Tribunais e das Casas Legislativas, os desentendimentos vão além do campo das ideias. Muitas vezes, importa reconhecer, são divergências pessoais que regam e fazem vicejar inimizades daninhas nas corporações; daquelas que não permitem uma reaproximação, um bom dia, um até logo &#8211; uma convivência minimamente pacífica e cordial, enfim.</span></p>
<div id="areaTexto">
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Sobreleva anotar que se essas discordâncias frutificassem apenas no campo das ideias, nada seria mais natural. Todavia, não é o que ocorre, muitas vezes, sobretudo em face da espantosa vaidade que impregna a alma de muitos contendores. O lamentável nisso tudo, convém reafirmar, é ter que admitir, porque a olhos vistos, que muitas dessas divergências são de cunho pessoal, de ego, de pura vaidade e arrogância, de prepotência, de falta de humildade, enfim.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É necessário que se compreenda que quando essas divergências afloram, especificamente, no âmbito do Poder Judiciário, onde a vaidade parece (?) ser maior, elas alcançam o extremo, chegam à intensidade de um vulcão em erupção.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Tenho receio, verdadeiro pavor, de que, em face dessa desmedida vaidade, algum confrade, no ambiente judicial, divirja do colega por pura vaidade, por birra, só para não ter que admitir que o colega estava certo, pois que, assim agindo, se despe das talares e age em detrimento da pouca confiança que ainda alimenta a instituição.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">No mundo da política, costuma-se ver, com certa frequência, o poderoso de plantão tentar, com os meios que estão ao seu alcance, minimizar as realizações e maximizar os malfeitos do adversário, para colocá-lo numa posição desconfortável diante do eleitor, por pura sacanagem, por vendeta, por vingança, objetivando, enfim, amealhar dividendos políticos, deixando patenteada a falta, o nenhum espírito público.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Noutras corporações, convém admitir, também vicejam as mesmas condutas equivocadas, a mesma falta de espírito público no exame de questões relevantes, em face das idiossincrasias de alguns dos seus membros, despreparados para decidir coletivamente e para conviver , por exemplo, com o descortino de um colega.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Essas divergências, quando vicejam no âmbito das casas judiciais, onde o ego de alguns é muito mais inflado que no comum dos mortais, beneficiam, muitas vezes, os infratores, os malfeitores e, principalmente, os litigantes de má-fé.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É de rigor sublinhar que integrantes de uma Corte de Justiça que se digladiam por questões de somenos, por pura vaidade, por espírito de emulação, contribuem, sem dúvidas, para o descrédito da instituição, e fazem a festa dos calhordas e dos que não querem que as instituições se fortaleçam, que funcionem a contento.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É necessário convir que, para os sem valor, quanto mais divergências nas corporações, quanto mais os egos se inflamem, mais pavimentado ficará o caminho que os levam a passar à ilharga dos órgãos persecutórios.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É preciso destacar que em todas as corporações – no Judiciário não é diferente – há profissionais que são vaidosos e vaidosos que pensam que são profissionais, o que é bem diferente.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Nesse sentido, eu, por exemplo, assumo a condição de profissional vaidoso, porque a mim importa, ao decidir, fazer sempre o que de melhor estiver ao meu alcance, em face das minhas conhecidas limitações intelectivas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">E digo mais, nessa perspectiva: quando sou reconhecido em face dos meus esforços, não deixo a vaidade, no seu viés mais perigoso, se apossar de mim; trato, sim, de não mudar de direção, me comprometo, ainda mais, com as questões que tenho que examinar, para ser digno desse reconhecimento.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O vaidoso que se imagina profissional é a outra face da mesma moeda.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Esse tipo tem o ego inflado, prestes a explodir, se coloca na posição de dono da verdade, não tolera a discordância, alimenta um rei na barriga, tem os olhos voltados apenas para o seu próprio umbigo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Esse tipo de gente não se importa com o reconhecimento de terceiros; para ele, reconhecer-se a si próprio é o quanto basta, pois o mundo que se descortina à sua frente é, tão somente, sua imagem refletida num espelho.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">De tudo o que acima expus, devo, agora, recomendar que sempre que se pretenda julgar os membros de alguma corporação, que se faça a análise a partir dessa clara dualidade, ou seja, de que existem profissionais que são vaidosos, que têm orgulho da profissão que escolheram, que são retos, honestos, responsáveis, e que têm obsessão pelo acerto, enquanto que, noutro giro, paralelamente, correndo por fora, sem compromisso, há os vaidosos que são profissionais eventuais, circunstanciais, sem nenhum convicção, sem nenhuma preocupação com o erro e com o acerto, e que exercem o poder como se fora um brinquedo a serviço do ego e dos seus interesses pessoais e patrimoniais.</span></p>
</div>
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		<title>É preciso saber viver</title>
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		<pubDate>Thu, 12 Jan 2012 21:09:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Viver é enfrentar, necessariamente, dissabores, intempéries, injustiças, traições, bonança, borrascas. Viver é sorrir, ser feliz, ser infeliz, cantar, chorar, sofrer, amar. Essa é uma realidade da qual não podemos fugir. Portanto, nada mais elementar. É por isso que, diante de uma dificuldade, de um infortúnio, à falta de outra justificativa, nos limitamos a dizer: “é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Viver é enfrentar, necessariamente, dissabores, intempéries, injustiças, traições, bonança, borrascas. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Viver é sorrir, ser feliz, ser infeliz, cantar, chorar, sofrer, amar. Essa é uma realidade da qual não podemos fugir. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Portanto, nada mais elementar. É por isso que, diante de uma dificuldade, de um infortúnio, à falta de outra justificativa, nos limitamos a dizer: “é a vida” ou “a vida é mesmo assim”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Os dissabores, os maus momentos, a dor, a insônia, a fome e a sede, por exemplo, existem para que valorizemos a água que sacia a nossa sede, as noites bem dormidas, os momentos de felicidade e de prazer que a vida nos proporciona, porque só mesmo vivendo e convivendo podemos nos defrontar com duas realidades tão díspares, para delas, com o mínimo de inteligência, sorver, apreender – e aprender – os ensinamentos. É a escola da vida em toda a sua plenitude.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Viver sempre foi assim, e assim sempre o será, já que não poderia ser diferente. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Para não enfrentarmos as inquietações e os desgostos que nos afligem ao longo da nossa existência e em face da convivência com os nossos semelhantes, só há uma solução: deixar de existir. Todavia, essa é a solução que ninguém almeja, visto que, por pior que sejam os momentos vividos, todos nós preferimos estar vivos para enfrentá-los. E, a cada desafio, nós, alunos diletos da escola da vida, tendemos a nos fortalecer, a nos credenciar para novas batalhas, para novos embates, para novas conquistas, para novas derrotas. Afinal, no jogo da vida, podemos perder ou ganhar.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Mas, por que as pessoas nunca estão preparadas para essa realidade, se sabem que a vida não é feita só de sonhos, que a felicidade pode ser algo efêmero, e que, mais dia, menos dia, terão que enfrentar problemas de especial magnitude? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">C</span>omo seres dotados de inteligência, o que nos falta para compreendermos que a vida não é só prazer, não é só felicidade?</p>
<p style="text-align: justify;">Quantos dos meus, dos nossos sonhos  foram inviabilizados pelas intempéries da vida?</p>
<p style="text-align: justify;">Cá do meu lado, sem muito esforço, respondo que já perdi a conta dos sonhos que vi destruídos.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas, ainda assim, não me desesperei, não me apequenei diante da intempérie, não molifiquei, não baixei a guarda, não sucumbi, não me autoflagelei.</p>
<p style="text-align: justify;">Continuo de pé! Altivo, corajoso, destemido, voluntarioso, sonhador. Às vezes, bobo é verdade.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas bobo todos somos, afinal. E daí?</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Sonhando, vou vivendo; e vivendo, vou sonhando. Caio aqui; levanto acolá. Mas vou indo. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Assim vou seguindo, sem me abater diante dos dissabores, conseguindo ficar mais forte a cada dissabor. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É a vida! Cheia de altos e baixos. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Mas como é bom viver, como é bom poder ter a capacidade de pensar e de dizer o que se pensa.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Viver e sonhar com uma sociedade mais justa e igualitária é a minha obsessão. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É que sou assim mesmo. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Sou meio bobo, meio boboca, quase parvo, um pouco palerma – um sonhador incorrigível. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Idiota? Tolo? Ficcional? Utópico? </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Sei lá! Só sei que sou assim.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O que tenho visto ao longo dos anos dedicados à causa pública daria para desanimar, para depor as armas, jogar a toalha, entregar os pontos – deixar as coisas acontecerem, enfim, já que, solitário, com uma migalha quase insignificante de poder, quase nada posso fazer para mudar o curso dos acontecimentos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"> Mas não vou ceder! Não arredo o pé! Sou todo esperança! Sou a fé materializada! Vou em frente! Um dia, como diz minha mãe, a casa cai e a coisa muda.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Ao longo da minha vida, tenho testemunhado muitas injustiças, às vezes protagonizadas exatamente por quem tinha o dever de ser justo. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Mas eu não deixo, ainda assim, que essa triste realidade reduza a pó as minhas ilusões. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Sou duro no embate e vou continuar dando uma pequena, diminuta, quase insignificante contribuição para reverter esse quadro. Nem que essa luta se traduza apenas em palavras, como o faço aqui e agora. Sem ódio, sem rancor, sem sentimento de vingança – apenas refletindo e levando adiante a minha mensagem.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Desde que ingressei na magistratura, sonho com o dia em que todos serão tratados da mesma forma. E o que tenho visto, ao longo de tantos anos de dedicação integral à magistratura do meu Estado, dolorosamente, é muita discriminação.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A nossa sociedade, essa é a verdade, é seletiva, no pior sentido que possa ter a palavra. Discrimina-se o igual (?) em face da cor, em face da roupa que veste, em face do bairro em que mora, em face da bebida que bebe, em face dos amigos que tem, em face dos lugares que frequenta.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">No caso específico da Justiça Criminal, onde milito há mais 23 (vinte) anos, a discriminação é mais odiosa, visto que a Justiça Criminal tem os olhos voltados apenas para as camadas mais carentes da sociedade e, ignominiosamente, os agentes responsáveis pela persecução criminal têm os tentáculos voltados – de forma inclemente até – somente para a população mais carente.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Mas nós não podemos dar um tiro na cabeça por isso. Nós temos que ter a capacidade de, diante dessa inefável realidade, superar os problemas que são superáveis, administrar os que forem administráveis e engolir os que devem ser “sorvidos” e, até, “degustá-los”, se possível for.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A verdade é que, pior que viver sem esperança é não ter esperança de viver para assistir ao porvir.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Por isso, enquanto vida tivermos, devemos lutar para mudar essa realidade, sempre movidos pela esperança e pela fé.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">E, sempre que vierem os dissabores, a borrasca, as injustiças, eu vou estar armado contra eles com a minha sofreguidão, com a minha pertinácia, com a minha obsessão, com a minha dignidade, e ninguém vai conseguir me impedir de continuar sonhando. E vivendo. Vivendo a vida intensamente, sempre esperando que, um dia, o sol, definitivamente, nasça para todos.</span></p>
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		<title>A trindade política das cúpulas do Judiciário</title>
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		<pubDate>Sun, 08 Jan 2012 14:49:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Por   João Ricardo dos Santos Costa, presidente da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul A crise instaurada no Poder Judiciário nacional, sem sombra de dúvidas, resulta da conjunção de três instituições de cúpula do Judiciário: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por   João Ricardo dos Santos Costa, presidente da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><a href="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2012/01/Por-Ramiro-Furquim-_OAF0963.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-10872" title="Por Ramiro Furquim/Sul21" src="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2012/01/Por-Ramiro-Furquim-_OAF0963-300x199.jpg" alt="" width="300" height="199" /></a>A crise instaurada no Poder Judiciário nacional, sem sombra de dúvidas, resulta da conjunção de três instituições de cúpula do Judiciário: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O embate estabelecido em torno dos poderes investigatórios do CNJ, até o momento, somente atingiu a credibilidade do Judiciário, aliás, o que mais deveria ser preservado. Os representantes da tríade institucional protagonista de tanta perplexidade não tiveram a percepção de cuidar da imagem da magistratura nacional. Ao que tudo indica a credibilidade do Judiciário é uma questão secundária nessa disputa de forças.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É necessário analisar as responsabilidades de cada um dos atores desse processo que atinge de forma tão negativa a Justiça brasileira.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Nelson Calandra, presidente da AMB, tomou posse em dezembro de 2010. Teve como maior bandeira eleitoral a realização de uma forte campanha de valorização da magistratura. Um ano após a posse, chegamos a um descrédito jamais visto. Ao optar pelo corporativismo reducionista, a associação deixou de ter êxito em transmitir à sociedade a importância das prerrogativas da magistratura. Questões nacionais de extrema relevância para sociedade, como a Lei da Ficha Limpa, apoiada pelos juízes brasileiros por intermédio da entidade nacional, deixaram de ser pauta do movimento associativo. Abandonamos o espaço público e buscamos uma migração interna. Estrategicamente um equívoco, principalmente em momentos de crise como a que estamos vivendo, promovido pela Corregedora Nacional de Justiça.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Aliás, o papel desempenhado pela ministra Eliana Calmon somente se prestou, até aqui, para ferir a institucionalidade do Poder Judiciário. Dos raros magistrados de postura desviante, poucos foram punidos. Mas a maioria honesta sangra em praça pública e serve de escudo aos desonestos. Seus métodos de lançar suspeitas no atacado mediante investigações generalizadas e desprovidas de fatos concretos, postando-se como o baluarte da coragem e da decência, atende apenas aos padrões exigidos pela mídia pasteurizada, que garante o espetáculo e o sucesso de público.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">E sobre os propósitos da Corregedora Nacional na sua gestão no CNJ a sociedade bem que poderia ter mais curiosidade em saber. A magistratura ainda não vislumbrou algum encaminhamento de sua administração para enfrentar os problemas estruturais do Judiciário. Não observamos até agora, ou por falta de informação ou pela inexistência de projetos, qualquer direcionamento da Corregedoria Nacional em desenvolver políticas efetivas para o Poder Judiciário: ações voltadas para o melhoramento da prestação jurisdicional. A capacidade do órgão de somar esforços com os Tribunais está reduzida à reedição das surradas metas, hoje protocolares, e utilizada mais para dar satisfação à sociedade e criar a falsa impressão de atuação efetiva do CNJ.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Problemas complexos, como a morosidade processual, exigem o empenho articulado e coletivo de todos os atores envolvidos na prestação dos serviços judiciais. A criação do CNJ atende principalmente uma demanda organizacional e sistêmica da Justiça, para que coordene e dirija as políticas nacionais que visem à superação das insuficiências. A magistratura brasileira, nesta gestão, ainda espera por alguma iniciativa. A ministra corregedora não tem um projeto.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Também não vislumbramos dentre as virtudes da ministra, tão exaltadas pelos meios de comunicação, a sua determinação e preocupação com o grave congestionamento judicial e o anacronismo de seus métodos legislativos de solução de conflitos. A distribuição de justiça – essência da obrigação constitucional do Poder Judiciário – parece ser secundária na sua administração.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É até compreensível a dificuldade das associações de magistrados em estabelecer uma comunicação livre de ruídos com a sociedade, especialmente quando se postam a criticar o CNJ. O senso comum produzido guindou o Conselho como panaceia às mazelas endêmicas do Judiciário. Eis a questão. Não menos compreensível é a necessária noção do importante papel das associações no tensionamento com o Conselho, notadamente porque é um órgão novo com atribuições gerais sobre o sistema judicial nacional. Assim, a AMB, AJUFE e ANAMATRA assumem um papel decisivo no aprimoramento da atuação do CNJ, que não limitado à crítica ou à resistência, mas na parceria, na elaboração e na execução das políticas nacionais para o Judiciário.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Concomitante à incapacidade da ministra Eliana Calmon de construir um ambiente de cooperação, que sempre existiu com as entidades de classe, estas optaram por uma reação desprovida de estratégia, como se desconhecessem a concepção da grande imprensa nacional no trato da informação, associado com o evidente manejo midiático em relação às posturas espetaculares de agentes públicos. O resultado é o que está se vendo: um grave desgaste das instituições perante a opinião pública. Para o incauto, os juízes, por suas Associações nacionais, estão obstando a apuração das irregularidades no Judiciário.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O STF é outro elemento institucional que agrava mais os fatos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Parece necessário lembrar que o CNJ é presidido pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Essa constatação torna evidente que as divergências e contradições sobre a forma de atuação do Conselho estão no próprio CNJ. A falta de consenso interno do órgão sobre as suas atribuições levou à judicialização da questão, o que poderá ensejar solução (ou agravamento do problema) legislativa casuísta, embalada pelo calor dos acontecimentos. O produto disso poderá ser a transformação do CNJ em um órgão com poderes totalitários e unificados em contraposição a um consagrado e não efetivo pacto federativo. Um lamentável retrocesso na democratização da Justiça.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O STF também está com a sua imagem abalada, no momento em que não consegue dar uma resposta à sociedade em questões que vicejam do tecido social. O certificado inquestionável reside na sua incapacidade de retirar da vida pública brasileira seus maiores corsários. A Corte Suprema não teve a dimensão de perceber que a Lei da Ficha Limpa é fruto do desespero de uma sociedade que não suporta mais a corrupção. É o significado das milhares de assinaturas que possibilitaram a segunda lei – nesta República – oriunda de iniciativa popular. De saudosa memória, recordemos a importância da AMB de então, nesta iniciativa, ao liderar a campanha Eleições Limpas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O desprezo à institucionalidade muito bem se revela com a total apatia das cúpulas do Judiciário, em relação à postura antidemocrática da Presidenta Dilma, que congelou as nomeações dos juízes promovidos aos Tribunais Federais, causando sérios prejuízos na prestação jurisdicional e na organização judiciária das respectivas cortes.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Não podemos qualificar como pleito injusto exigir das lideranças das instituições envolvidas nesta crise que repensem as suas posturas. A AMB que assuma a cobrança pública dos Tribunais que não estão cumprindo seu papel correcional. O CNJ que cumpra o seu papel de coordenar políticas públicas para o Judiciário, construindo uma parceria efetiva com toda a Magistratura, e também promova a necessária democratização dos Tribunais, e não atente mais contra as suas autonomias. E que o STF olhe nos olhos e, se possível, na alma da sociedade brasileira para perceber o que está acontecendo em nosso País.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Enquanto isso, o único consenso que podemos observar dessas lideranças é no sentido de somar esforços para acabar com a nossa institucionalidade.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Resta esperar o termo da autoridade concedida ao triunvirato envolvido nessa crise, porque, na atual composição de quadros, não vislumbramos solução institucional.</span></p>
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		<title>Proteção corporativista</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Jan 2012 17:00:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ STF acrescenta vírgulas à legislação e limita CNJ Por Miguel Ângelo Cançado A mais recente e tórrida crise interna em que se encontra a cúpula do Poder Judiciário brasileiro, com a concessão pelo Supremo Tribunal Federal de liminares que esvaziam os poderes e competências do Conselho Nacional de Justiça, me faz lembrar da lição de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong> STF acrescenta vírgulas à legislação e limita CNJ</strong></p>
<p>Por Miguel Ângelo Cançado</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A mais recente e tórrida crise interna em que se encontra a cúpula do Poder Judiciário brasileiro, com a concessão pelo Supremo Tribunal Federal de liminares que esvaziam os poderes e competências do Conselho Nacional de Justiça, me faz lembrar da lição de um velho professor de Direito que dizia: &#8220;meus filhos, ao lerem as leis, prestem bastante atenção às virgulas, pois é depois delas que estão as armadilhas e segredos que o legislador nos impõe&#8221;.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Nos últimos dias, e coincidentemente às vésperas do início do recesso judiciário nacional, ministros do Supremo concederam liminares restringindo a atuação do Conselho Nacional de Justiça, mais inovadora criação legislativa brasileira em termos de fiscalização do funcionamento do Poder Judiciário de que se tem notícia no Brasil.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Nesse contexto, o que vemos é que o STF, ao exercer sua tarefa constitucional de interpretar a Constituição Federal, com o direito inclusive de errar por último nessa seara hemenêutica, acresce vírgulas e reticências onde a vontade clara do legislador constituinte derivado não quis fazê-lo quando instituiu o controle externo do Poder Judiciário. Daí minha reminiscência ao velho mestre.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É inegável que o CNJ vem exercendo um papel há tempos ansiado pela sociedade brasileira, sobretudo por corrigir erros e mostrar que os desvios de condutas sabidamente praticados no âmbito do Poder Judiciário precisam ser investigados e punidos, com a observância do devido processo legal, mas sem amarras, e sem essa de dizer que só se pode investigar quando quem devia fazê-lo não o faz e, pior, não o faz por incompetência ou por puro sentimento de proteção corporativista dos mais abjetos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Não tenho a menor dúvida em dizer que, se consultados os congressistas que votaram na chamada Reforma do Poder Judiciário, quando criou-se o CNJ, através da Emenda 45, o resultado que se irá encontrar é que não há um só que não tenha querido impor caráter censório concorrente ao órgão, de modo que ele possa atuar ao mesmo tempo que as corregedorias dos tribunais. Enfim, o que se quis, e cada vez se quer mais, é que houvesse o controle externo do Poder, com investigações que devem ter início logo que se tenha conhecimento de irregularidades, ainda que decorrentes de fatos de conteúdo meramente indiciário, e, quem acompanha o cotidiano do CNJ, sabe que ali se respeita mesmo o devido processo legal.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Ora, a leitura do texto constitucional vigente nos conduz à inequívoca conclusão de que em momento algum se pode dizer que o CNJ só pode agir quando as corregedorias não o fazem, senão, não teria sido dito com todas as letras e vírgulas que as atribuições do Órgão se exercem &#8220;sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso&#8230;&#8221; (artigo 103-B, III).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Mas pensar que ministros da mais alta Corte de Justiça do país possam estar decidindo o destino do CNJ guiados por convicções rasteiras de preservação de um histórico nada recomendável de inoperância das corregedorias causa repulsa e haverá de levar a sociedade brasileira a reagir e bradar em alto e bom som: chega destas vírgulas retrógradas e autoritárias que, como sempre, são postas (ou acrescidas) contra a vontade popular para proteger quem deveria prontamente se dar a obrigação de prestar conta de seus atos abertamente, sem ressalvas e senões. E ponto!</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Miguel Ângelo Cançado é diretor-tesoureiro da OAB nacional.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2012</span></p>
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		<title>A polêmica parece não ter fim</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2012/01/03/a-polemica-parece-nao-ter-fim/</link>
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		<pubDate>Tue, 03 Jan 2012 19:44:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Portar arma de fogo desmunicada é crime?  Desde a publicação da Lei n. 10.826/03 os operadores do Direito enfrentam uma questão tormentosa: o porte de arma de fogo desmuniciada, não tendo o seu portador munição ao seu alcance,  tipifica, especificamente,  o crime do artigo 14, do Estatuto do Desarmamento? Os Tribunais, em face dessa questão, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Portar arma de fogo desmunicada é crime?</strong> </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2012/01/blog-MP-Oeste-fotografia-arma-de-fogo-proibido.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-10792" title="blog MP Oeste - fotografia - arma de fogo proibido" src="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2012/01/blog-MP-Oeste-fotografia-arma-de-fogo-proibido-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a><span style="color: #000000;">Desde a publicação da Lei n. 10.826/03 os operadores do Direito enfrentam uma questão tormentosa: o porte de arma de fogo desmuniciada, não tendo o seu portador munição ao seu alcance,  tipifica, especificamente,  o crime do artigo 14, do Estatuto do Desarmamento?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Os Tribunais, em face dessa questão, têm se dividido. O próprio STF, guardião da Constituição, tem agido, com efeito,  de forma pendular ao exame de fatos concretos em torno da <em>quaestio</em>. Primeira Turma desse Sodalício, reformulando antigo posicionamento ( RHC 81.057/SP, rel. Min. Ellen Gracie, Rel. p/acórdão Min. Sepúlveda Pertence), passou a se pronunciar no sentido de que, para tipificação do crime de porte ilegal de arma, não importa estar ou não a arma municiada( STF, HC 96072/RJ, Min. Ricardo Lewandowski, 09/04/2010).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Os argumentos que levam ao entendimento acerca da  atipicidade da conduta de quem porta arma de fogo desmuniciada são os mais diversos. Destaco, dentre eles, o  que dá realce aos princípios da necessidade da incriminação e da lesividade do fato criminoso, que foi, afinal, o principal – mas não o único &#8211; argumento do voto do Min. Sepúlveda Pertence, no HC antes mencionado. Segundo o entendimento esposado pelo ilustrado magistrado, o cuidar-se de crime de mera conduta, no sentido de não se exigir à sua configuração um resultado material exterior à ação, não implica admitir sua existência independentemente de lesão, ou potencial, ao bem jurídico tutelado pela incriminação.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Do  voto em comento  colho, ademais, o argumento segundo o qual <strong>“não importa que a arma verdadeira, mas incapaz de disparar, ou a arma de brinquedo possam servir de instrumento de intimidação para a prática de outros crimes, particularmente, os praticáveis mediante ameaça – pois é certo que, como tal, também se podem utilizar outros objetos – da faca à pedra e ao caco de vidro -, cujo porte não constitui crime autônomo e cuja utilização não se erigiu em causa especial de aumento de pena</strong>”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Registro que a divergência acerca da  <em>quaestio</em>, como sói ocorrer, não é “privilégio” do STF. O STJ, de igual forma, também tem divergido acerca da <em>quaestio</em>. A Sexta Turma, <em>verbi gratia,</em> através dos votos do Ilustre Min. Nilson Naves, tem entendido que não há crime, se o porte for de arma de fogo desmuniciada, sem projétil ao alcance;  a Quinta Turma, pelo voto do Min. Arnaldo Esteves, entende  de forma antípoda, ou seja, nessa hipótese, em face do poder intimidador da arma,  há crime, sim, independentemente de estar ou não municiada.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">E assim vão decidindo os diversos pretórios nacionais, dentre os quais o TJ/MA, cuja Primeira Câmara, em sua composição anterior à minha permuta para Segunda Câmara, vinha decidindo, iterativamente, pela atipicidade da conduta em face do porte de arma de fogo desmuniciada e sem artefato ao alcance do seu condutor.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O certo é que, com o novo entendimento da  Primeira Turma do  STF, serão reputadas criminosas as condutas de portar arma sem munição e portar munição isoladamente, em face do venerável, mas discutível,  entendimento, de que o perigo abstrato pode ser presumido de modo absoluto, de modo a considerar delituosos comportamentos totalmente ineficazes de ofender o interesse penalmente tutelado.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Destaco que o STF, até 2005, antes, portanto, do julgamento do HC 81.057/SP, da relatoria da Min. Ellen Gracie, acima mencionado, vinha esposando entendimento oposto, ou seja, de que o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada era típico – pelo perigo presumido &#8211; , entendimento que, agora, em 2010, como suso anotado,  passou a esposar novamente.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O Min.  Cezar Peluso, que acompanhou a divergência inaugurada pelo Min. Sepúlveda Pertence  &#8211; vencidos, <em>in casu</em>, Ellen Gracie ( relatora) e Ilmar Galvão – em determinado excerto do seu voto no qual posicionou-se pela atipicidade da conduta de arma de fogo desmuniciada,  aduziu: “<strong>Enquanto uma arma municiada pode representar risco de dano, ou perigo, à incolumidade pública, à segurança coletiva enfim, uma arma desmuniciada já não goza, por si só dessa aptidão, O mero porte de arma de fogo desmuniciada não tem a capacidade para meter em risco o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora</strong>”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A Ministra Ellen Gracie, de seu lado, suplantada em seus argumentos pela divergência, argumentou, em defesa da tese da tipicidade da conduta: “<strong>O fato de estar desmuniciado o revólver não o desqualifica como arma, tendo em vista que a ofensividade de uma arma de fogo não está apenas na sua capacidade de disparar projéteis, causando ferimentos graves ou morte, mas também, na grande maioria dos casos, no seu potencial de intimidação”.</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Tenho seguido, até aqui, a linha de entendimento do Min. Peluso,  e de uma infinidade de autores contemporâneos,  segundo os quais a lesividade e a ofensividade são a pedra de toque para tipificação do crime de porte ilegal de arma de fogo. É dizer: portar  arma de fogo desmuniciada  &#8211; desde que, claro, não haja ao alcance do portador nenhum projétil, nenhum artefato &#8211;  não é crime, ainda que se realce o seu poder de intimidação para pratica de outros crimes, particularmente os comissíveis mediante ameaça, na certeza de que outros instrumentos também podem ser utilizados com essa finalidade,  e o seu porte, nada obstante,  não constitui crime autônomo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A questão, é bem de se ver, está muito longe de ser pacificada, sobretudo agora, com o lançamento de um manual de autoria do  professor e promotor de Justiça do Tocantins,  <strong>Felício Soares</strong> &#8211; <strong> Manual sobre Armas de Fogo </strong>-  que promete colocar “lenha na fogueira”, em face das instigantes reflexões nele albergadas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Do prefácio do livro, de autoria do também promotor de justiça <strong>Roberto Tardelli</strong>, do I Tribunal do Júri do Estado de São Paulo, destaco o excerto em que confessa, com singular sinceridade, que, antes do livro (de Felício Soares, claro ) entendia que arma de fogo era somente aquela pronta e apta para uso. Fora disso, confessa, as armas  não eram mais  que engenhocas inofensivas e, como tal, não interessariam ao Estado. E arremata:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">“<strong>Dizia isso com a convicção beata dos ignorantes. Fui convencido do contrário pelo livro</strong>”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Ainda não tive acesso ao livro, tanto que as informações que faço em face dele decorrem da matéria que capturei no Consultor Jurídico, de autoria do jornalista Robson Pereira.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Aliás, o próprio repórter de o Consultor Jurídico, a provocar em mim especial ansiedade acerca do livro em comento,  em determinado excerto, adverte:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>É difícil não se render às evidências e aos argumentos reunidos por Felício Soares para contrapor importantes doutrinadores ou julgadores que consideram armas e munições como objetos dissociados, onde o poder do primeiro só se manifesta na presença do segundo. Sua convicção é tamanha que, em nenhum momento, precisa valer-se da inquestionável capacidade de intimidação do objeto analisado, centralizando suas análises à viabilidade relativa de uma arma efetivamente provocar disparo e, assim, &#8220;cumprir&#8221; os objetivos para a qual foi concebida.</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Não vejo a hora, pois, de ler o manual em comento, pois que, a partir dele, quem sabe, poderei assumir, definitivamente, uma posição acerca de tão instigante questão. Por enquanto, sigo adotando a mesma linha de entendimento: o porte de arma de fogo desmuniciada e sem projétil ao alcance do seu portador, não é crime, razão pela qual tenho, no segundo grau, reformado as decisões de primeiro grau em sentido contrário.</span><span style="color: #000000;"> </span></p>
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