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Vaidade, câncer da alma

Vou iniciar essas reflexões com uma historinha.Havia um rei que procurava bons pintores para decorar seu palácio. Duas equipes – uma grega e uma chinesa – se candidataram para realizar o trabalho. Como teste, o rei pediu que cada uma decorasse uma parede de uma das salas do palácio. Para que um grupo não visse o trabalho do outro, escolheu paredes opostas e colocou uma cortina no meio.Os chineses pintaram sua parede com o maior cuidado, enquanto os gregos apenas poliram sem parar a superfície da outra. Finalmente o rei resolveu ver o resultado e mandou remover a cortina.De um lado viu a bela pintura chinesa. Na outra parede, que havia sido polida até transformar-se num espelho, o rei também viu a bela pintura chinesa, mas com sua própria imagem refletida no meio.”Este é melhor”, disse o rei. E os gregos conseguiram o emprego.

Reflexões sobre violência – VII

Publico, a seguir, artigo de minha autoria, publicado no Jornal Pequeno, edição de 05 de agosto do corrente.

O artigo abaixo e o sétimo que publico, no mesmo jornal, refletindo sobre violência.

“Desde que passei a judicar na área criminal, primeiro como juiz da 2ª Vara Criminal de Imperatriz e, depois, como Juiz da 7ª Vara Criminal desta comarca, defrontei-me com algumas evidências que têm me impulsionado à reflexão acerca da criminalidade. De efeito. No exercício da judicatura criminal, constatei: I) que 08(oito) em cada 10 (dez) acusados vivem apenas em companhia da mãe, vez que foram abandonados pelo pai, muitas vezes logo no momento da notícia da gravidez indesejada; II) que 08(oito) em 10(dez) ações penais distribuídas à sétima vara criminal versam sobre crimes contra o patrimônio, com a absoluta prevalência do crime de roubo; III) que 09 (nove) em cada 10(dez) crimes contra o patrimônio são praticados por jovens entre 18(dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos de idade; IV) que esses jovens são, de regra, das classes menos favorecidas; e V) que, também como regra, as mães dos acusados, em sua absoluta predominância, saem de casa pela manhã para trabalhar e só retornam à noite, perdendo o controle das ações dos filhos.

Um estranho e impensado parecer

Procuro, no exercício de minhas funções, ser ético. Nesse sentido, não faço comentários acerca de promoções de Promotores de Justiça e nem sobre sentenças de colegas. Mas como o meu blog tem sido acessado por acadêmicos de direito, sinto-me no dever de fazer menção a um determinado parecer, no qual o Promotor de Justiça opina pela concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA a um acusado – pasmem !- que teve a PRISÃO PREVENTIVA decretada no mesmo processo.

Depois do esdrúxulo parecer, vieram-me os autos conclusos para decidir.

Eis, a seguir, a minha decisão. Bastante singela, é verdade, mas exemplar, sobretudo em face da matéria nela albergada.

Observe, leitor amigo, que não revoguei a PRISÃO PREVENTIVA do acusado, mas, tão-somente, relaxei a sua prisão, em face do constrangimento ilegal a que estava submetido. A revogação da PRISÃO PREVENTIVA do acusado só se justificaria se não mais subsistissem os motivos que renderam ensanchas à sua edição. E os motivos permanecem.

Mais uma reflexão sobre violência

A seguir, o inteiro teor da matéria sobre violência publicada no Jornal Pequeno, edição do dia 17 de junho próximo passado.

REFLEXÕES SOBRE VIOLÊNCIA – VO Direito Penal fez uma flagrante e discriminatória opção preferencial pelos pobres – para oprimi-los. Disso todos sabemos. Nessa linha de argumentação posso afirmar, pelo que tenho assistido ao longo de minha carreira, que o Direito Penal fez, também, uma flagrante opção pelos que têm amigos no Poder – para protegê-los. Quem tem amigo no Poder, essa é uma triste realidade, tudo pode. Em tese, o Direito Penal, deveria ter como destinatários todos os súditos que não sejam inimputáveis. A lei, em tese, deveria se destinar, sem distinção, a todos. É assim que ensinam os manuais. É nesse sentido a melhor doutrina. O que aprendi nos manuais dos mais ilustrados doutrinadores é que a lei penal se destina a todas as pessoas que vivem sob a jurisdição do estado brasileiro, estejam no território nacional ou estrangeiro.

Mais uma reflexão sobre violência.

A seguir, o texto integral das reflexões sobre violência, publicado no Jornal Pequeno, dia 10 do corrente.

Essa é a quarta matéria em que refleti, publicamente, acerca da violência.

Acho que vale à pena ler o texto e refletir.

Tenha, pois, boa leitura.

REFLEXÕES SOBRE VIOLÊNCIA – IV

José Luiz Oliveira de Almeida*

Numa das várias informações em face de habeas corpus, tive a oportunidade de refletir acerca dos efeitos da violência sobre a vítima. O fiz com a pretensão de convencer o magistrado relator a não conceder o writ, em face da perigosidade do acusado e da gravidade do crime que cometera.

A poluição sonora e o direito à indenização por danos morais

O artigo de minha autoria, publicado no Jornal Pequeno, edição do dia 20 de maio, domingo, teve uma repercussão que nunca esperei. Somente depois de sua publicação pude avaliar a extensão do problema envolvendo som automotivo; problema que, constato agora, se esparrama por toda cidade. Por essa razão, mais uma vez, vou adiar o novo artigo sobre violência.

Muitos são os que, como eu, agora tenho certeza, vivem torturados pelos meliantes do som automotivo. Mas esse problema tem solução. Basta que as autoridades assim o queiram. Mas não podem se acovardar, não podem se curvar diante de determinados pedidos. Nessa hora haverá sempre, não tenho dúvidas, uma autoridade graduada disposta a usar a sua influência em favor de um desses verdadeiros bandidos do som automotivo.

Reflexões sobre violência

Abaixo o inteiro teor do artigo publicado no último domingo, dia 3, no Jornal Pequeno, tratando, ainda, da violência.
REFLEXÕES SOBRE VIOLÊNCIA-III
No artigo de domingo passado, dia 27, após a sua veiculação, anotei vários erros de revisão. Peço desculpas, pois, por essa grave omissão. Há muito constatei que quem redige não pode revisar. É que o autor do texto, ao se propor revisá-lo, sempre verá diante dos seus olhos a redação que imaginou realizar. Os erros, portanto, passam ao largo de sua percepção.
Pelos equívocos e pela omissão, peço desculpas, conquanto creia que o artigo, na sua essência, não foi prejudicado por eles. Como sou o redator e o revisor, os erros vão continuar emergindo. Rogo a tolerância dos leitores.

Os destinatário da justiça criminal

A JUSTIÇA CRIMINAL é absolutamente discriminatória. Ela se destina, exclusivamente, aos mais humildes. Nos corredores do fórum o que se vê é um desfile de miseráveis, com os pés e as mãos algemados. Enquanto o isso, os assaltantes dos cofres públicos estão aí à solta, debochando de todos nós. Para esses não há Justiça – ou melhor, a Justiça está aí para protegê-los. Eles estão acima do bem e do mal.