Despachos

Prescrição virtual. Indeferimento

contatos jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br “[...]Cumpre observar, a necessidade de ser garantida a futura aplicação da lei penal, pois o denunciado ocultou-se por longo período da atuação jurisdicional, bem demonstrando, assim, sua intenção de furtar-se ao processo. Nesse contexto, desponta real a necessidade da extrema medida constritiva. Por fim, conforme pacífico magistério jurisprudencial, eventuais condições subjetivas [...]

Preservando a operação Manzuá

contatos jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br ____________________________________________________ A operação realizada pelo Ministério Público é mais do que legítima e está no âmbito de suas atribuições.  E, ademais, vem ao encontro das aspirações de toda coletividade, que já não suporta tanta transgressão, máxime no que se refere à perturbação da quietude pública, que precisa ser preservada, a qualquer [...]

O magistrado não pode ser insensível

“A prisão, sabe-se, é uma escola de recidiva e destrói a personalidade do preso. Esse dado da realidade não pode, entrementes, ser levado ao extremo de devolver, ou deixar em sociedade, quem não tem uma convivência pacífica, quem insiste em vilipendiá-la. Tenho dito, nas ocasiões que sou instado a fazê-lo, que o crime de roubo [...]

Competência por prerrogativa de função

No despacho que publico a seguir, entendi que a eleição do acusado deslocou a competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Em determinado fragmento afirmei, verbis: Entendo que, com a eleição do acusado R. para Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão,  a competência para o julgamento do processo sub examine  deslocou-se para o Tribunal [...]

Reparando um grave equívoco.

Na decisão que se segue, determinei, precipitadamente, a citação por edital da acusada, sem esgotar os meios de citação pessoal. No mesmo equivoco incorreu o Ministério Público. Depois, reexaminando o processo com mais vagar, percebi o erro e o corregi a tempo e hora. Faço questão de publicar este despacho, para que o leitor se [...]

Desclassificação. Possibilidade de nova definição jurídica do fato.

Encerrada a instrução, o Ministério Público e a defesa postularam a absolvição do acusado, em face da atipicidade de sua conduta. Ocorreu, entrementes, que, ao analisar as provas, antevi a possibilidade de dar-se nova definiçao juridica ao fato, razão pela qual procedi de conformidade com o que prescreve o artigo  384 e seguintes do Digesto [...]

Embargos de declaração.

Na decisão a seguir publicada, causou-me espanto os argumentos da defesa, que me compeliram a um desabafo. Em determinado excerto desabafei, verbis:   Ainda que seja rigoroso no enfrentar crimes do tipo albergado na proemial sob retina, não sou de  profanar, de hostilizar, enfim,  qualquer garantia constitucional dos acusados que julgo. Não é meu feitio. [...]

Denúncia omissa. A elementar violência não descrita na inicial.

No despacho a seguir determinei a intimação do Ministério Público para suprir uma omissão da denúncia, omissão que prejudicou a defesa do acusado. Em determinado excerto afirmei, verbis: Anoto que a denúncia é omissa no que se refere a elementar violência. De efeito, o Ministério Público não descreve, quantum satis, a violência empregada pelo acusado, [...]