<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>José Luiz Oliveira de Almeida &#187; Liberdade Provisória</title>
	<atom:link href="http://joseluizalmeida.com/category/liberdade-provisoria/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://joseluizalmeida.com</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Tue, 22 May 2012 20:48:36 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	
	<!-- Wordpres Counter -->
	<item>
		<title>Liberdade Provisória. Indeferimento. Tributo que se presta a ordem pública</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/09/04/liberdade-provisoria-indeferimento-tributo-que-se-presta-a-ordem-publca/</link>
		<comments>http://joseluizalmeida.com/2009/09/04/liberdade-provisoria-indeferimento-tributo-que-se-presta-a-ordem-publca/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 04 Sep 2009 17:16:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade Provisória]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://joseluizalmeida.com/?p=2854</guid>
		<description><![CDATA[contatos jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br &#8220;[...]A ordem pública, importa reafirmar, com a necessária ênfase, reclama a prisão do acusado. A sociedade, já vergastada em face de sua ação &#8211; e da ação de outros meliantes de igual matiz – clama e reclama pela sua segregação[...]&#8220; Juiz José Luiz Oliveira de Almeida Titular da 7ª Vara Criminal,]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http%3A%2F%2Fjoseluizalmeida.com%2F2009%2F09%2F04%2Fliberdade-provisoria-indeferimento-tributo-que-se-presta-a-ordem-publca%2F&amp;layout=button_count&amp;show_faces=false&amp;width=85&amp;action=like&amp;font=verdana&amp;colorscheme=light&amp;height=21" scrolling="no" frameborder="0" allowTransparency="true" style="border:none; overflow:hidden; width:85px; height:21px;"></iframe></div>
			<div style="float:left; width:80px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<g:plusone size="medium" href="http://joseluizalmeida.com/2009/09/04/liberdade-provisoria-indeferimento-tributo-que-se-presta-a-ordem-publca/"></g:plusone>
			</div>
			<div style="float:left; width:95px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/09/04/liberdade-provisoria-indeferimento-tributo-que-se-presta-a-ordem-publca/"  data-text="Liberdade Provisória. Indeferimento. Tributo que se presta a ordem pública" data-count="horizontal"></a>
			</div><div style="float:left; width:105px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script type="in/share" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/09/04/liberdade-provisoria-indeferimento-tributo-que-se-presta-a-ordem-publca/" data-counter="right"></script></div>			
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script src="http://www.stumbleupon.com/hostedbadge.php?s=1&amp;r=http://joseluizalmeida.com/2009/09/04/liberdade-provisoria-indeferimento-tributo-que-se-presta-a-ordem-publca/"></script></div>			
			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p style="text-align: center;"><!--[if !mso]> <mce:style><!  v\:* {behavior:url(#default#VML);} o\:* {behavior:url(#default#VML);} w\:* {behavior:url(#default#VML);} .shape {behavior:url(#default#VML);} --> <!--[endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:View>Normal</w:View> <w:Zoom>0</w:Zoom> <w:HyphenationZone>21</w:HyphenationZone> <w:PunctuationKerning /> <w:ValidateAgainstSchemas /> <w:SaveIfXMLInvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:IgnoreMixedContent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:AlwaysShowPlaceholderText>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:Compatibility> <w:BreakWrappedTables /> <w:SnapToGridInCell /> <w:WrapTextWithPunct /> <w:UseAsianBreakRules /> <w:DontGrowAutofit /> </w:Compatibility> <w:BrowserLevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:LatentStyles DefLockedState="false" LatentStyleCount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><!--  /* Font Definitions */  @font-face 	{font-family:SimSun; 	panose-1:2 1 6 0 3 1 1 1 1 1; 	mso-font-alt:??; 	mso-font-charset:134; 	mso-generic-font-family:auto; 	mso-font-format:other; 	mso-font-pitch:variable; 	mso-font-signature:1 135135232 16 0 262144 0;} @font-face 	{font-family:"Arial Unicode MS"; 	panose-1:2 11 6 4 2 2 2 2 2 4; 	mso-font-alt:Arial; 	mso-font-charset:0; 	mso-generic-font-family:roman; 	mso-font-format:other; 	mso-font-pitch:variable; 	mso-font-signature:3 0 0 0 1 0;} @font-face 	{font-family:"Trebuchet MS"; 	panose-1:2 11 6 3 2 2 2 2 2 4; 	mso-font-charset:0; 	mso-generic-font-family:swiss; 	mso-font-pitch:variable; 	mso-font-signature:647 0 0 0 159 0;} @font-face 	{font-family:"\@SimSun"; 	panose-1:0 0 0 0 0 0 0 0 0 0; 	mso-font-charset:134; 	mso-generic-font-family:auto; 	mso-font-format:other; 	mso-font-pitch:variable; 	mso-font-signature:1 135135232 16 0 262144 0;}  /* Style Definitions */  p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal 	{mso-style-parent:""; 	margin:0cm; 	margin-bottom:.0001pt; 	mso-pagination:widow-orphan; 	font-size:12.0pt; 	font-family:"Times New Roman"; 	mso-fareast-font-family:SimSun; 	mso-fareast-language:ZH-CN;} @page Section1 	{size:612.0pt 792.0pt; 	margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm; 	mso-header-margin:36.0pt; 	mso-footer-margin:36.0pt; 	mso-paper-source:0;} div.Section1 	{page:Section1;} --><!--[if gte mso 10]> <mce:style><!   /* Style Definitions */  table.MsoNormalTable 	{mso-style-name:"Tabela normal"; 	mso-tstyle-rowband-size:0; 	mso-tstyle-colband-size:0; 	mso-style-noshow:yes; 	mso-style-parent:""; 	mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; 	mso-para-margin:0cm; 	mso-para-margin-bottom:.0001pt; 	mso-pagination:widow-orphan; 	font-size:10.0pt; 	font-family:"Times New Roman"; 	mso-ansi-language:#0400; 	mso-fareast-language:#0400; 	mso-bidi-language:#0400;} --> <!--[endif]--></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;">contatos</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;">jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br </span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">&#8220;[...]A ordem pública, importa reafirmar, com a necessária ênfase, reclama a prisão do acusado. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"> A sociedade, já vergastada em face de sua ação &#8211; e da ação de outros meliantes de igual matiz – clama e  reclama pela sua  segregação[...]&#8220;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">Juiz José Luiz Oliveira de Almeida</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">Titular da 7ª Vara Criminal, Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão<br />
</span></span></p>
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">Cuida-se de indeferimento de liberdade provisória, em tributo à ordem pública.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">Em determinados fragmentos, obtemperei, verbis:</span></span></p>
<ol style="text-align: justify;">
<li><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">Qualquer pessoa, em princípio, tem direito a liberdade provisória. Essa é a regra, que, no entanto, admite exceção. </span></span></li>
<li><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">E, no caso sub examine, bem posso ver, está-se diante de uma exceção, pois que o requerente, em liberdade, se constitui num perigo iminente à ordem pública, a menos que os registros penais que vislumbro, convém reafirmar,  sejam uma miragem.</span></span></li>
</ol>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">A seguir, o despacho, por inteiro.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"><span id="more-2854"></span><br />
</span></span></p>
<p><!--[if !mso]> <mce:style><!  v\:* {behavior:url(#default#VML);} o\:* {behavior:url(#default#VML);} w\:* {behavior:url(#default#VML);} .shape {behavior:url(#default#VML);} --> <!--[endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:View>Normal</w:View> <w:Zoom>0</w:Zoom> <w:HyphenationZone>21</w:HyphenationZone> <w:PunctuationKerning /> <w:ValidateAgainstSchemas /> <w:SaveIfXMLInvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:IgnoreMixedContent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:AlwaysShowPlaceholderText>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:Compatibility> <w:BreakWrappedTables /> <w:SnapToGridInCell /> <w:WrapTextWithPunct /> <w:UseAsianBreakRules /> <w:DontGrowAutofit /> </w:Compatibility> <w:BrowserLevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:LatentStyles DefLockedState="false" LatentStyleCount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><!--  /* Font Definitions */  @font-face 	{font-family:"Arial Unicode MS"; 	panose-1:2 11 6 4 2 2 2 2 2 4; 	mso-font-alt:Arial; 	mso-font-charset:0; 	mso-generic-font-family:roman; 	mso-font-format:other; 	mso-font-pitch:variable; 	mso-font-signature:3 0 0 0 1 0;} @font-face 	{font-family:"Script MT Bold"; 	mso-font-alt:"Courier New"; 	mso-font-charset:0; 	mso-generic-font-family:script; 	mso-font-pitch:variable; 	mso-font-signature:3 0 0 0 1 0;}  /* Style Definitions */  p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal 	{mso-style-parent:""; 	margin:0cm; 	margin-bottom:.0001pt; 	mso-pagination:widow-orphan; 	font-size:12.0pt; 	font-family:"Times New Roman"; 	mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; 	color:windowtext;} p.MsoFooter, li.MsoFooter, div.MsoFooter 	{margin:0cm; 	margin-bottom:.0001pt; 	mso-pagination:widow-orphan; 	tab-stops:center 212.6pt right 425.2pt; 	font-size:12.0pt; 	font-family:"Times New Roman"; 	mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; 	color:windowtext;} a:link, span.MsoHyperlink 	{color:blue; 	text-decoration:underline; 	text-underline:single;} a:visited, span.MsoHyperlinkFollowed 	{color:purple; 	text-decoration:underline; 	text-underline:single;} p 	{mso-margin-top-alt:auto; 	margin-right:0cm; 	mso-margin-bottom-alt:auto; 	margin-left:0cm; 	mso-pagination:widow-orphan; 	font-size:12.0pt; 	font-family:"Times New Roman"; 	mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; 	color:black;} @page Section1 	{size:612.0pt 792.0pt; 	margin:70.85pt 27.0pt 70.85pt 144.0pt; 	mso-header-margin:35.4pt; 	mso-footer-margin:35.4pt; 	mso-paper-source:0;} div.Section1 	{page:Section1;} --><!--[if gte mso 10]> <mce:style><!   /* Style Definitions */  table.MsoNormalTable 	{mso-style-name:"Tabela normal"; 	mso-tstyle-rowband-size:0; 	mso-tstyle-colband-size:0; 	mso-style-noshow:yes; 	mso-style-parent:""; 	mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; 	mso-para-margin:0cm; 	mso-para-margin-bottom:.0001pt; 	mso-pagination:widow-orphan; 	font-size:10.0pt; 	font-family:"Times New Roman"; 	mso-ansi-language:#0400; 	mso-fareast-language:#0400; 	mso-bidi-language:#0400;} --> <!--[endif]--></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"> </span></span></p>
<div class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0% 0%; text-align: center; line-height: 150%;">
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;"><!--[if gte vml 1]><v:shapetype  id="_x0000_t75" coordsize="21600,21600" o:spt="75" o:preferrelative="t"  path="m@4@5l@4@11@9@11@9@5xe" filled="f" stroked="f"> <v:stroke joinstyle="miter" /> <v:formulas> <v:f eqn="if lineDrawn pixelLineWidth 0" /> <v:f eqn="sum @0 1 0" /> <v:f eqn="sum 0 0 @1" /> <v:f eqn="prod @2 1 2" /> <v:f eqn="prod @3 21600 pixelWidth" /> <v:f eqn="prod @3 21600 pixelHeight" /> <v:f eqn="sum @0 0 1" /> <v:f eqn="prod @6 1 2" /> <v:f eqn="prod @7 21600 pixelWidth" /> <v:f eqn="sum @8 21600 0" /> <v:f eqn="prod @7 21600 pixelHeight" /> <v:f eqn="sum @10 21600 0" /> </v:formulas> <v:path o:extrusionok="f" gradientshapeok="t" o:connecttype="rect" /> <o:lock v:ext="edit" aspectratio="t" /> </v:shapetype><v:shape id="_x0000_i1025" type="#_x0000_t75" style='width:345pt;  height:7.5pt' o:hrpct="0" o:hralign="center" o:hr="t"> <v:imagedata src="file:///C:\DOCUME~1\JLALME~1\CONFIG~1\Temp\msohtml1\01\clip_image001.gif" mce_src="file:///C:\DOCUME~1\JLALME~1\CONFIG~1\Temp\msohtml1\01\clip_image001.gif"   o:title="BD21328_" /> </v:shape><![endif]--><!--[if !vml]--><img src="file:///C:/DOCUME%7E1/JLALME%7E1/CONFIG%7E1/Temp/msohtml1/01/clip_image001.gif" alt="---" width="460" height="10" /><!--[endif]--></span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Poder Judiciário</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Fórum da Comarca de São Luis.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Juízo da 7ª Vara Criminal</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">São Luis – Maranhão</span></span></p>
<div class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0% 0%; text-align: center; line-height: 150%;">
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;"><!--[if gte vml 1]><v:shape  id="_x0000_i1026" type="#_x0000_t75" style='width:345pt;height:7.5pt' o:hrpct="0"  o:hralign="center" o:hr="t"> <v:imagedata src="file:///C:\DOCUME~1\JLALME~1\CONFIG~1\Temp\msohtml1\01\clip_image001.gif" mce_src="file:///C:\DOCUME~1\JLALME~1\CONFIG~1\Temp\msohtml1\01\clip_image001.gif"   o:title="BD21328_" /> </v:shape><![endif]--><!--[if !vml]--><img src="file:///C:/DOCUME%7E1/JLALME%7E1/CONFIG%7E1/Temp/msohtml1/01/clip_image001.gif" alt="---" width="460" height="10" /><!--[endif]--></span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Acesse meu site – <a href="http://www.joseluizalmeida.com/">www.joseluizalmeida.com</a> – e saiba o que penso e como decido.</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; background: white none repeat scroll 0% 0%; border: medium medium medium 1.5pt none none none outset -moz-use-text-color;">
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; padding: 0cm; background: white none repeat scroll 0%; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Processo nº 252662009</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; padding: 0cm; background: white none repeat scroll 0%; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Pedido de Liberdade Provisória</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; padding: 0cm; background: white none repeat scroll 0%; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Requerente: Luciano Pereira da Silva</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; padding: 0cm; background: white none repeat scroll 0%; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Advogado:  Carlos Augusto Santos Pereira</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-indent: 3cm; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"> </span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 1.5pt none none none outset -moz-use-text-color;">
<p style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-size: 9pt; line-height: 150%; font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Vaidade, câncer da alma</span></span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">“[...] O vaidoso, no exercício do poder, se imagina um super-homem, um ser supremo, pairando acima do bem e do mal, cujos pecados, imagina, devem ser sempre perdoados, porque ele, segundo sua ótica,  não erra nunca; às vezes, se equivoca.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">O vaidoso, de regra, tem ambição desmedida &#8211; é hipócrita, gosta de ostentar; é presunçoso, arrogante, altivo, e tudo isso de forma extremada &#8211; nessa condição, com esse sentimento, não sustenta nem mesmo as relações familiares.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">O vaidoso tem orgulho excessivo e conceito elevado ou exagerado de si próprio.  Ninguém é tão bom quanto ele. Ninguém é mais sábio que ele. Ninguém é mais correto. Só ele acerta. Ele nunca erra o alvo. Ele tem resposta para tudo. Ele não se importa de ser ridículo. Mas ele é ridículo.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">No campo profissional, o vaidoso diz para si mesmo: “Eu sou melhor que os outros”, muito embora não o seja; eu sou o mais bonito, sem ser; eu sou o mais competente, mas o é.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">O vaidoso tem uma imagem inflada de si, todavia, ela nem sempre correspondendo à realidade. A vaidade não deixa que ele veja a realidade. Tudo em torno dele é falácia, engodo&#8230;</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">O vaidoso tem uma incontida vontade de aparecer, de ser o alvo das atenções, e vê os seus colegas e colaboradores como meros coadjuvantes, cujas ações são sempre minimizadas, como se não tivessem nenhuma importância.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Geralmente, pessoas com essas características ocupam cargos elevados e utilizam seu poder para impor suas vontades, manipulando as pessoas ao seu redor com o intuito de conseguirem que tudo seja feito conforme seus desejos.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">A pessoa com essa característica, e por sua necessidade de destaque dentro de uma corporação, despreza as ideias e decisões da equipe; não reconhece a capacidade desta. Toma as decisões, muitas vezes sozinho, entretanto, na hora de reconhecer o fracasso, diz que a decisão foi em equipe e, no sucesso, diz que a ideia foi dele.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">A pessoa acometida pela soberba sacrifica, quase sempre, sua tranquilidade, a convivência com a família, uma relação afetiva saudável, a própria saúde, para conquistar ou manter uma posição de destaque, não importando o preço a ser pago – em geral, muito alto.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">O orgulhoso costuma menosprezar os sentimentos das pessoas, colocando-se sempre como um ser superior, como se estivesse num pedestal difícil de ser alcançado[...]”</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 99pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"> </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 99pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"> Vistos, etc.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">01.00.                         Cuida-se de pedido de <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Liberdade Provisória</span></span> formulado por  <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Luciano Pereira Sá</span></span>, devidamente qualificado, preso em flagrante delito, por incidência comportamental nos artigos 180 e 288, ambos do Código Penal.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">02.00.                        O postulante alega, em síntese, que, no caso presente, não se evidencia nenhuma das hipóteses que autorizam o prévio encarceramento, razão pela qual dever ser restabelecida a sua liberdade de ir e vir.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">03.00.                        O pleito em comento recebeu parecer desfavorável do <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span>, o qual, dentre outras coisas, alegou:</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 1.5pt none none none solid -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">I – que a imputação ao acusado é plausível e não há discussão em torno da materialidade e indícios de autoria delitiva; </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">II – que há registros penais anteriores em desfavor do requerente, que devem ser levados em conta, para efeitos de maus antecedentes;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">III – que o requerente, ao que se pode inferir, tende para a prática de crimes; e</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">IV – que entre o interesse público e a liberdade do requerente, deve-se dar  relevo a este.</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">04.00.                         Devo grafar, de logo, que, na minha avaliação, o requerente deve ser mantido segregado, tendo em vista os seus antecedentes, indicadores de que pode estar fazendo do crime uma habitualidade.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">04.01.                        Com efeito, ao que vislumbro de sua folha penal, acostada aos autos do caderno administrativo (cf. fls. 44/45), o requerente tem vários registros penais anteriores, do que se infere que, em liberdade, se constitui, sim, numa ameaça à ordem pública.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">05.00.                        Cediço, à luz do exposto, que o requerente não pode ser colocado em liberdade, vez que a ordem pública reclama a mantença de sua prisão, no sentido precípuo de preservá-la.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">06.00.                        A concessão da liberdade do requerente, com tantos registros penais, indicativos, à primeira vista, de seu desajuste social, seria como uma “passaporte” para a criminalidade, chancelado pelo Poder Judiciário.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">07.00.                        Reconheço que a prisão, máxime a provisória, é sempre uma exigência amarga.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">07.01.                        Não se pode, todavia, à conta dessa constatação, restabelecer a liberdade de quem teima em vilipendiar a ordem pública.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">08.00.                        Confesso, estupefato, que não sei como alguém, com tantos registros penais, ainda estava  em liberdade.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">08.01.                        A menos que os registros penais que vejo sejam decorrentes de um grave equívoco dos órgãos persecutórios.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">09.00.                         Curial que, com essa vida ante acta, impregnada de incidências penais, o acusado não pode permanecer em liberdade, ainda que os crimes pelos quais foi preso não sejam  de especial gravidade.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">10.00.                        Reafirmo que, desde meu olhar, à luz de sua vida pregressa, o requerente, em liberdade, pode, sim, com muita probabilidade, voltar a delinquir; e ante essa possibilidade, não pode a autoridade judiciária cruzar os braços, fazer vistas grossas. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">10.01.                        Ao reverso, deve, sim, agir com rigor – com sofreguidão, com tenacidade, com denodo &#8211;  pois é isso que espera a comunidade na qual vivem o acusado e as pessoas que trilham o caminho da retidão.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">11.00.                         A ordem pública, importa reafirmar, com a necessária ênfase, reclama a prisão do acusado. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">11.01.                        A sociedade, já vergastada em face de sua ação &#8211; e da ação de outros meliantes de igual matiz – clama e  reclama pela sua  segregação. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">11.01.01.                   O Estado, diante de pessoas com propensão para o ilícito &#8211;  como, ao que parece, é o caso do acusado &#8211;  tem que agir como guardião dos interesses coletivos &#8211;  e do próprio indivíduo.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">12.00.                         É claro que toda prisão, máxime a provisória, é odienta, importa reafirmar. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">12.01.                        É claro que o acusado goza da presunção de inocência. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">12.01.01.                 Mas é claro, também, que assomando os motivos que autorizam a prisão provisória, não se pode cruzar os braços, indiferente aos interesses da comunidade.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">13.00.                         É necessário convir que a </span><span style="font-family: Arial;"> adoção de medidas coercitivas contra o réu, antes do trânsito da sentença, desde que necessárias, não maltratam a ordem constitucional.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">14.00.                        Qualquer pessoa, em princípio, tem direito a liberdade provisória. Essa é a regra, que, no entanto, admite exceção. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">14.01.                         E, no caso sub examine, bem posso ver, está-se diante de uma exceção, pois que o requerente, em liberdade, se constitui num perigo iminente à ordem pública, a menos que os registros penais que vislumbro, convém reafirmar,  sejam uma falácia.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">15.00.                        Embora o requerente goza da presunção de inocência, é preciso convir que essa condição, à luz da Carta Política em vigor, </span><span style="font-family: Arial;">não exclui os casos de prisão provisória admitidos, expressamente,  pela  mesma Lex Magna. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">16.00.                         De relevo que se anote que dos autos do inquérito policial assomam, à evidência, os indícios de autoria e a materialidade do crime,  do que se pode inferir que esta decisão se faz com absoluta segurança, pois que  não se está mantendo no cárcere o requerente, sem a presença dos pressupostos legais. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">17.00.                         Não estou, definitivamente, entre aqueles que fazem apologia à prisão,  máxime a prisão nos moldes da brasileira, onde o detido é submetido a toda sorte de maus-tratos, especialmente o psicológico. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">17.01.                         Entendo, todavia, que há situações em que a prisão é a única solução, como se nos afigura a hipótese em comento. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">18.00.                         Quando a autoridade pública restringe a liberdade de alguém (com a  opção pela prisão preventiva, por exemplo), ou permite que tal restrição prossiga (com o manter da prisão em flagrante),  o faz porque ela se apresenta como uma necessidade. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">19.00.                         A prisão, sabe-se, é uma escola de recidiva e destrói a personalidade do preso. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">19.01.                        Esse dado da realidade não pode, entrementes, ser levado ao extremo de devolver a liberdade de  quem não tem uma convivência pacífica na sociedade.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">20.00.                         A prisão provisória – nunca é demais repetir &#8211; é, sim, uma medida excepcional, que só deve ser adotada em situações de absoluta necessidade, como se nos afigura o caso presente.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">21.00. </span><span style="font-family: Arial;">A prisão anterior à sentença condenatória, todos sabemos, é medida de exceção que só deve ser mantida quando evidenciada sua necessidade. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">21.01.                        Disso resulta que se a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal não correm perigo, não há como negar o benefício da liberdade provisória ao réu preso em flagrante. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">21.01.01.                   No caso sub examine, todavia, a liberdade do requerente pode se traduzir, sim, numa ameaça iminente à ordem pública, pois que, ao que se pode inferir de sua folha penal, não tem controle de suas ações.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">22.00.                         A prisão do requerente se justifica, convém sublinhar, em face de nos defrontarmos aqui com uma situação excepcional, traduzida nos incontáveis registros penais em desfavor do mesmo.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">23.00.                         A prisão é uma exigência amarga, tenho dito; porém, muitas vezes, em determinadas situações, é imprescindível como é o caso sob retina.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 99pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">Com as considerações supra, </span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 99pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 1.5pt none none none outset -moz-use-text-color;">
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Indefiro </span></span><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;"> o pedido de </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Liberdade Provisória </span></span><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">formulado por Luciano Pereira da Silva, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Av. 01, quadra 05, casa 06, Residencial Arueiras – Jardim São Cristóvão, nesta cidade, o fazendo, sobretudo e fundamentalmente, em tributo à ordem pública.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Digesto</span><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;"> de Processo Penal.</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 99pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"> </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 99pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">Int.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 99pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">São Luís, 04 de setembro de 2009.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 99pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"> </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 99pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">Juiz</span><span style="font-family: Arial;"> José Luiz Oliveira de Almeida</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 99pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"> Titular da 7ª Vara Criminal</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 99pt; line-height: 150%;"><strong><span style="font-family: Arial;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 99pt; line-height: 150%;"><strong><span style="font-family: Arial;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 99pt; line-height: 150%;"><strong><span style="font-family: Arial;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 99pt; line-height: 150%;"><strong><span style="font-family: Arial;"> </span></strong></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://joseluizalmeida.com/2009/09/04/liberdade-provisoria-indeferimento-tributo-que-se-presta-a-ordem-publca/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>3</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Liberdade Provisória. Indeferimento</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/08/19/liberdade-provisoria-indeferimento-6/</link>
		<comments>http://joseluizalmeida.com/2009/08/19/liberdade-provisoria-indeferimento-6/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2009 11:52:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade Provisória]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://joseluizalmeida.com/?p=2745</guid>
		<description><![CDATA[PODER JUDICIÁRIO FORUM DA COMARCA DE SÃO LUIS JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL SÃO LUIS-MARANHÃO Acesse meu site – www.joseluizalmeida.com – e saiba o que penso e como decido. Processo nº 230272009 Liberdade Provisória Requerente: A. Advogado: Katyene Régia de Sousa Bastos Ser e parecer, eis a questão[1] “[...] Quando se quer dizer que determinado]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http%3A%2F%2Fjoseluizalmeida.com%2F2009%2F08%2F19%2Fliberdade-provisoria-indeferimento-6%2F&amp;layout=button_count&amp;show_faces=false&amp;width=85&amp;action=like&amp;font=verdana&amp;colorscheme=light&amp;height=21" scrolling="no" frameborder="0" allowTransparency="true" style="border:none; overflow:hidden; width:85px; height:21px;"></iframe></div>
			<div style="float:left; width:80px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<g:plusone size="medium" href="http://joseluizalmeida.com/2009/08/19/liberdade-provisoria-indeferimento-6/"></g:plusone>
			</div>
			<div style="float:left; width:95px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/08/19/liberdade-provisoria-indeferimento-6/"  data-text="Liberdade Provisória. Indeferimento" data-count="horizontal"></a>
			</div><div style="float:left; width:105px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script type="in/share" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/08/19/liberdade-provisoria-indeferimento-6/" data-counter="right"></script></div>			
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script src="http://www.stumbleupon.com/hostedbadge.php?s=1&amp;r=http://joseluizalmeida.com/2009/08/19/liberdade-provisoria-indeferimento-6/"></script></div>			
			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p><!--[if !mso]> <mce:style><!  v\:* {behavior:url(#default#VML);} o\:* {behavior:url(#default#VML);} w\:* {behavior:url(#default#VML);} .shape {behavior:url(#default#VML);} --></p>
<p><!--[endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:View>Normal</w:View> <w:Zoom>0</w:Zoom> <w:HyphenationZone>21</w:HyphenationZone> <w:PunctuationKerning /> <w:ValidateAgainstSchemas /> <w:SaveIfXMLInvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:IgnoreMixedContent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:AlwaysShowPlaceholderText>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:Compatibility> <w:BreakWrappedTables /> <w:SnapToGridInCell /> <w:WrapTextWithPunct /> <w:UseAsianBreakRules /> <w:DontGrowAutofit /> </w:Compatibility> <w:BrowserLevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:LatentStyles DefLockedState="false" LatentStyleCount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><!--  /* Font Definitions */  @font-face 	{font-family:SimSun; 	panose-1:2 1 6 0 3 1 1 1 1 1; 	mso-font-alt:??; 	mso-font-charset:134; 	mso-generic-font-family:auto; 	mso-font-format:other; 	mso-font-pitch:variable; 	mso-font-signature:1 135135232 16 0 262144 0;} @font-face 	{font-family:Sylfaen; 	panose-1:1 10 5 2 5 3 6 3 3 3; 	mso-font-charset:0; 	mso-generic-font-family:roman; 	mso-font-pitch:variable; 	mso-font-signature:67110535 0 0 0 159 0;} @font-face 	{font-family:"Arial Unicode MS"; 	panose-1:2 11 6 4 2 2 2 2 2 4; 	mso-font-alt:Arial; 	mso-font-charset:0; 	mso-generic-font-family:roman; 	mso-font-format:other; 	mso-font-pitch:variable; 	mso-font-signature:3 0 0 0 1 0;} @font-face 	{font-family:"Arial Narrow"; 	panose-1:2 11 5 6 2 2 2 3 2 4; 	mso-font-charset:0; 	mso-generic-font-family:swiss; 	mso-font-pitch:variable; 	mso-font-signature:647 2048 0 0 159 0;} @font-face 	{font-family:"\@SimSun"; 	panose-1:0 0 0 0 0 0 0 0 0 0; 	mso-font-charset:134; 	mso-generic-font-family:auto; 	mso-font-format:other; 	mso-font-pitch:variable; 	mso-font-signature:1 135135232 16 0 262144 0;}  /* Style Definitions */  p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal 	{mso-style-parent:""; 	margin:0cm; 	margin-bottom:.0001pt; 	mso-pagination:widow-orphan; 	font-size:12.0pt; 	font-family:"Times New Roman"; 	mso-fareast-font-family:SimSun; 	mso-fareast-language:ZH-CN;} h1 	{mso-style-link:" Char Char3"; 	mso-style-next:Normal; 	margin:0cm; 	margin-bottom:.0001pt; 	text-align:justify; 	mso-pagination:widow-orphan; 	page-break-after:avoid; 	mso-outline-level:1; 	font-size:14.0pt; 	mso-bidi-font-size:12.0pt; 	font-family:Arial; 	mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; 	color:black; 	mso-font-kerning:0pt; 	mso-fareast-language:ZH-CN; 	font-weight:bold; 	mso-bidi-font-weight:normal;} p.MsoFootnoteText, li.MsoFootnoteText, div.MsoFootnoteText 	{mso-style-noshow:yes; 	margin:0cm; 	margin-bottom:.0001pt; 	mso-pagination:widow-orphan; 	font-size:10.0pt; 	font-family:"Times New Roman"; 	mso-fareast-font-family:SimSun; 	mso-fareast-language:ZH-CN;} p.MsoHeader, li.MsoHeader, div.MsoHeader 	{margin:0cm; 	margin-bottom:.0001pt; 	mso-pagination:widow-orphan; 	tab-stops:center 220.95pt right 441.9pt; 	font-size:12.0pt; 	font-family:"Times New Roman"; 	mso-fareast-font-family:SimSun; 	mso-fareast-language:ZH-CN;} p.MsoFooter, li.MsoFooter, div.MsoFooter 	{margin:0cm; 	margin-bottom:.0001pt; 	mso-pagination:widow-orphan; 	tab-stops:center 220.95pt right 441.9pt; 	font-size:12.0pt; 	font-family:"Times New Roman"; 	mso-fareast-font-family:SimSun; 	mso-fareast-language:ZH-CN;} span.MsoFootnoteReference 	{mso-style-noshow:yes; 	vertical-align:super;} a:link, span.MsoHyperlink 	{color:blue; 	text-decoration:underline; 	text-underline:single;} a:visited, span.MsoHyperlinkFollowed 	{color:purple; 	text-decoration:underline; 	text-underline:single;} p 	{mso-style-link:"Normal \(Web\) Char"; 	mso-margin-top-alt:auto; 	margin-right:0cm; 	mso-margin-bottom-alt:auto; 	margin-left:0cm; 	mso-pagination:widow-orphan; 	font-size:12.0pt; 	font-family:"Times New Roman"; 	mso-fareast-font-family:"Times New Roman";} span.CharChar3 	{mso-style-name:" Char Char3"; 	mso-style-locked:yes; 	mso-style-link:"Título 1"; 	mso-ansi-font-size:14.0pt; 	mso-bidi-font-size:12.0pt; 	font-family:Arial; 	mso-ascii-font-family:Arial; 	mso-hansi-font-family:Arial; 	color:black; 	mso-ansi-language:PT-BR; 	mso-fareast-language:ZH-CN; 	mso-bidi-language:AR-SA; 	font-weight:bold; 	mso-bidi-font-weight:normal;} span.NormalWebChar 	{mso-style-name:"Normal \(Web\) Char"; 	mso-style-locked:yes; 	mso-style-link:"Normal \(Web\)"; 	mso-ansi-font-size:12.0pt; 	mso-bidi-font-size:12.0pt; 	mso-ansi-language:PT-BR; 	mso-fareast-language:PT-BR; 	mso-bidi-language:AR-SA;}  /* Page Definitions */  @page 	{mso-footnote-separator:url("file:///C:/DOCUME~1/JLALME~1/CONFIG~1/Temp/msohtml1/01/clip_header.htm") fs; 	mso-footnote-continuation-separator:url("file:///C:/DOCUME~1/JLALME~1/CONFIG~1/Temp/msohtml1/01/clip_header.htm") fcs; 	mso-endnote-separator:url("file:///C:/DOCUME~1/JLALME~1/CONFIG~1/Temp/msohtml1/01/clip_header.htm") es; 	mso-endnote-continuation-separator:url("file:///C:/DOCUME~1/JLALME~1/CONFIG~1/Temp/msohtml1/01/clip_header.htm") ecs;} @page Section1 	{size:612.0pt 792.0pt; 	margin:70.85pt 54.0pt 70.85pt 144.0pt; 	mso-header-margin:35.4pt; 	mso-footer-margin:35.4pt; 	mso-paper-source:0;} div.Section1 	{page:Section1;} --></p>
<p><!--[if gte mso 10]> <mce:style><!   /* Style Definitions */  table.MsoNormalTable 	{mso-style-name:"Tabela normal"; 	mso-tstyle-rowband-size:0; 	mso-tstyle-colband-size:0; 	mso-style-noshow:yes; 	mso-style-parent:""; 	mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; 	mso-para-margin:0cm; 	mso-para-margin-bottom:.0001pt; 	mso-pagination:widow-orphan; 	font-size:10.0pt; 	font-family:"Times New Roman"; 	mso-ansi-language:#0400; 	mso-fareast-language:#0400; 	mso-bidi-language:#0400;} --></p>
<p><!--[endif]--></p>
<div class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0% 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><strong><span style="font-family: Arial; color: black;"><!--[if gte vml 1]><v:shapetype  id="_x0000_t75" coordsize="21600,21600" o:spt="75" o:preferrelative="t"  path="m@4@5l@4@11@9@11@9@5xe" filled="f" stroked="f"> <v:stroke joinstyle="miter" /> <v:formulas> <v:f eqn="if lineDrawn pixelLineWidth 0" /> <v:f eqn="sum @0 1 0" /> <v:f eqn="sum 0 0 @1" /> <v:f eqn="prod @2 1 2" /> <v:f eqn="prod @3 21600 pixelWidth" /> <v:f eqn="prod @3 21600 pixelHeight" /> <v:f eqn="sum @0 0 1" /> <v:f eqn="prod @6 1 2" /> <v:f eqn="prod @7 21600 pixelWidth" /> <v:f eqn="sum @8 21600 0" /> <v:f eqn="prod @7 21600 pixelHeight" /> <v:f eqn="sum @10 21600 0" /> </v:formulas> <v:path o:extrusionok="f" gradientshapeok="t" o:connecttype="rect" /> <o:lock v:ext="edit" aspectratio="t" /> </v:shapetype><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <v:shape id="_x0000_i1025" type="#_x0000_t75" style='width:397.05pt;height:4pt'   o:hrpct="959" o:hralign="center" o:hr="t"> <v:imagedata src="file:///C:\DOCUME~1\JLALME~1\CONFIG~1\Temp\msohtml1\01\clip_image001.png" mce_src="file:///C:\DOCUME~1\JLALME~1\CONFIG~1\Temp\msohtml1\01\clip_image001.png"    o:title="BD21320_" /> </v:shape></xml><![endif]--><!--[if !mso]--><img src="file:///C:/DOCUME%7E1/JLALME%7E1/CONFIG%7E1/Temp/msohtml1/01/clip_image002.jpg" alt="---" width="96%" height="5" /><!--[endif]--></span></strong></div>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">PODER JUDICIÁRIO</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">FORUM DA COMARCA DE SÃO LUIS</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">SÃO LUIS-MARANHÃO</span></span></p>
<div class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"><!--[if gte mso 9]><xml> <v:shape id="_x0000_i1026" type="#_x0000_t75" style='width:397.05pt;height:4pt'   o:hrpct="959" o:hralign="center" o:hr="t"> <v:imagedata src="file:///C:\DOCUME~1\JLALME~1\CONFIG~1\Temp\msohtml1\01\clip_image001.png" mce_src="file:///C:\DOCUME~1\JLALME~1\CONFIG~1\Temp\msohtml1\01\clip_image001.png"    o:title="BD21320_" /> </v:shape></xml><![endif]--><!--[if !mso]--><img src="file:///C:/DOCUME%7E1/JLALME%7E1/CONFIG%7E1/Temp/msohtml1/01/clip_image003.jpg" alt="---" width="96%" height="5" /><!--[endif]--></span></span></div>
<p class="MsoNormal" style="margin-right: 0.9pt; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Acesse meu site – <a href="http://www.joseluizalmeida.com/">www.joseluizalmeida.com</a> – e saiba o que penso e como decido.</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0.85pt; border: medium medium medium 1.5pt none none none solid -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; padding: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Processo nº  230272009</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; padding: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Liberdade Provisória</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; padding: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Requerente: A.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; padding: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Advogado: Katyene Régia de Sousa Bastos</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 81pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"> </span></span></p>
<h1 style="margin-left: 108pt; text-align: center;"><span style="color: #000000;"><a title="Permanent Link: Ser e parecer - eis a questão" href="../2009/07/24/ser-e-parecer-eis-a-questao/"><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-size: 9pt; font-variant: small-caps;">Ser e parecer, eis a questão</span></span></a><a name="_ftnref1" href="#_ftn1"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-size: 9pt; font-variant: small-caps;"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;">[1]</span></span></span><!--[endif]--></span></span></span></a></span></h1>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 1.5pt none none none solid -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p style="border: medium none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;">“[...] Quando se quer dizer que determinado juiz não trabalha, diz-se que ele só permanece na comarca às terças, quartas e quintas-feiras. São os chamados, jocosamente, juízes TQQ.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;">Na capital, quando se deseja atestar a falta de operosidade de um magistrado, diz-se, desdenhosamente, que ele não conhece os funcionários das secretarias que dão expediente no período da tarde.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;">Numa e noutra hipótese, o que se pretende dizer mesmo é que, para ser produtivo, o magistrado deveria fixar residência na sua comarca, no caso dos juízes das comarcas do interior, e se dirigir ao Fórum, pela manhã e à tarde, no caso dos juízes da capital.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;">Numa e noutra hipótese, há, não se pode negar, um grave erro de interpretação. </span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;">Na minha avaliação, fruto dos quase trinta anos de atividades judicantes, o fato de o magistrado só estar na comarca às terças, quartas e quintas-feiras não quer dizer que seja, necessariamente, um indolente; da mesma forma, o fato de o magistrado não ir ao Fórum no período vespertino, não demonstra, inequivocamente, ser improdutivo.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;">O juiz pode, com efeito, passar pouco tempo na comarca e produzir muito, como pode, noutro giro, nela fixar residência e nada produzir.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;">Da mesma forma, o magistrado pode se deslocar ao Fórum todos os dias, pela manhã e pela tarde, e pouco produzir, como pode, permanecendo em casa, produzir muito.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;">Compreendo, todavia, pelo sim e pelo não, que o correto mesmo é o magistrado morar na comarca e ir ao Fórum, se possível, todos os dias, pela manhã e pela tarde.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;">É recomendável, ademais, que a Corregedoria acompanhe, com rigor, a produtividade dos juízes, bem assim o tempo em que permanecem nas comarcas, para efeito de ascensão profissional. </span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;">É que, na minha avaliação, não basta ao juiz trabalhar; é preciso transparecer, também, que trabalha.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;">A presença do magistrado na comarca, full time, e no Fórum, também em tempo integral, deixa transparecer que ele, efetivamente, trabalha.</span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;">O ideal, pois, na minha avaliação, é que o juiz fixe residência na comarca &#8211; e ali desenvolva as suas atividades a contento. </span></span></p>
<p style="border: medium none; margin: 0cm 0cm 0.0001pt; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;">O correto mesmo, nessa linha de argumentação, é que o juiz se desloque para o seu local de trabalho, pela manhã e pela tarde – e que produza [...]”</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">Vistos, etc.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">01.00. Cuida-se de pedido de <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">liberdade provisória</span></span>, c/c com <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">relaxamento de prisão em flagrante</span></span>, formulado por <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">A.</span></span>, devidamente qualificado, por intermédio de sua procuradora, alegando, em síntese:</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0.85pt; border: medium medium medium 1.5pt none none none solid -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">I – que não se vislumbra no caso nenhum dos pressupostos que autorizam a prisão preventiva; e </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">II – em face do excesso de prazo para conclusão da instrução.</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">02.00.  O <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span>, instado a se manifestar, opinou pelo indeferimento do pleito (fls.09/11).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">03.00. A par das duas vertentes da postulação, passo à decisão.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">04.00. Devo dizer, preliminarmente, que ao acusado o <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span> imputa a prática do crime de roubo, duplamente qualificado (concurso de pessoas e emprego de arma), em continuidade delitiva.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">05.00.  Colho da denúncia os seguintes excertos:</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0.9pt; border: medium medium medium 1.5pt none none none solid -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Narram os autos do inquérito policial em epígrafe que na data de 22 de abril de 2009, por volta de 02h35, na Av. Litorânea, nas proximidades do Refúgios Bar, nesta capital, o denunciado, na companhia de outros dois indivíduos não identificados, com emprego de uma arma branca, abordou os jovens Romilson Aragão Vieira e Camila Fernanda Cândida Bonfim, deles subtraindo dois celulares.</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"> Mais adiante:</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0.9pt; border: medium medium medium 1.5pt none none none solid -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Inicialmente, o denunciado aproximou-se de Romilson, torcendo-lhe o braço, enquanto seu comparsa tomou-lhe o celular da marca Foston. Romilson, porém, conseguiu se soltar e, após recuperar o aparelho e passá-lo para as mãos de Camila, tratou de deixar o local correndo.</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"> Noutro excerto, instigante:</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0.9pt; border: medium medium medium 1.5pt none none none solid -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Imediatamente, o denunciado transferiu o foco de sua ação para Camila que, temendo ser agredida visto que o autor do roubo ainda tentou atingi-la com uma faca, entregou a este o celular de Romilson e o seu próprio aparelho, da marca Motorola.</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">06.00. Vê-se, a par dos fragmentos suso lançados, que ao acusado o <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span> imputa a prática de crimes graves – roubos duplamente qualificados &#8211;  praticados com violência contra a pessoa, razão pela qual compreendo que não faça por merecer o benefício que postula.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">07.00. Tenho dito, reiteradas vezes, que o autor de crime violento não pode ser preso hoje e colocado em liberdade amanhã, com um “</span><span style="font-family: &quot;Arial Narrow&quot;;">passaporte</span><span style="font-family: Arial;">”,  chancelado pelo <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Poder Judiciário</span></span> para, outra vez, macular a ordem pública.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">08.00. Não bastasse a gravidade dos crimes imputados ao acusado, vejo dos autos que o mesmo responde a outro processo-crime nesta comarca (processo nº 151462007-2ª Vara Criminal), do que se infere que, também por isso, não faz por merecer o benefício que postula, como, aliás, consignado na manifestação do <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span>.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">09.00. Não bastasse o exposto, a desautorizar a liberdade provisória do acusado, impende registrar que o mesmo,  ao ser preso, apresentou-se com outro nome, com a deliberada intenção de ludibriar, de se furtar da responsabilidade pelo ato que praticara.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">10.00. É claro que o acusado, respondendo a duas ações penais – uma delas por crimes de especial gravidade &#8211; e tendo, ademais, tentado tapear os órgãos persecutórios, não faz por merecer o benefício que postula, pois que, em liberdade, se constitui numa iminente ameaça à ordem pública e pode, ademais, criar obstáculos para aplicação da lei penal.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">11.00. Superada a quaestio acerca da <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">liberdade provisória</span></span>, passo ao exame da segunda vertente da postulação, que condiz com o <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">relaxamento de prisão</span></span> do acusado, em face do excesso que se verifica para o encerramento da instrução.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">12.00. Pois bem. A denúncia, ao que vislumbro dos autos principais, foi recebida no dia 02 de junho.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">12.01. É a partir deste marco que deve ser contado o tempo de prisão do acusado, para os fins colimados no pleito em comento.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">13.00. A considerar, pois, a data do recebimento da denúncia e a data da postulação (dia 05/08/2009), tem-se que o acusado está preso, sob a responsabilidade do signatário, há 65(sessenta e cinco) dias.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">13.01.  Sessenta e cinco dias, convenhamos, é tempo mais do que razoável, razão pela qual compreendo não deve deferir o pleito formulado pelo acusado.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">14.00. De relevo que se diga, nessa linha de argumentação, que, no momento, o processo aguarda, tão-somente, a realização da audiência de instrução e julgamento, já designada para o dia 26 do corrente.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">15.00. <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Tudo de essencial posto e analisado</span></span>, </span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0.9pt; border: medium medium medium 1.5pt none none none solid -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="border: medium none; margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">indefiro</span></span><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">, sem mais delongas, os pedidos de </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">liberdade provisória</span></span><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;"> e </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">relaxamento de prisão</span></span><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;"> em flagrante formulado por </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-family: Arial; font-variant: small-caps;">A.</span></span><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">, para que o mesmo, preso, aguarde o aguarde a realização da instrução e a conseqüente entrega do provimento jurisdicional.</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">Int.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">São Luis, 19 de agosto de 2009.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"> </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-right: 0.85pt; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">juiz</span><span style="font-family: Arial;"> José Luiz Oliveira de Almeida</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-right: 0.85pt; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"> Titular da 7ª Vara Criminal </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;"> </span></span></p>
<div><!--[if !supportFootnotes]--><br />
<hr size="1" /><!--[endif]--></p>
<div id="ftn1">
<p class="MsoFootnoteText"><span style="color: #000000;"><a name="_ftn1" href="#_ftnref1"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: &quot;Arial Narrow&quot;;"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 10pt; font-family: &quot;Arial Narrow&quot;;">[1]</span></span><!--[endif]--></span></span></a><span style="font-family: &quot;Arial Narrow&quot;;"> </span><span style="font-size: 9pt; font-family: &quot;Arial Narrow&quot;;">Artigo publicado no blog <a href="http://www.joseluizalmeida.com/">www.joseluizalmeida.com</a></span></span><strong><span style="font-family: &amp;quot;Arial Narrow&amp;quot;;"> </span></strong></p>
</div>
</div>
<p><!--[if !mso]><br />
<mce:style><!  v\:* {behavior:url(#default#VML);} o\:* {behavior:url(#default#VML);} w\:* {behavior:url(#default#VML);} .shape {behavior:url(#default#VML);} --></p>
<p><!--[endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:View>Normal</w:View> <w:Zoom>0</w:Zoom> <w:HyphenationZone>21</w:HyphenationZone> <w:PunctuationKerning /> <w:ValidateAgainstSchemas /> <w:SaveIfXMLInvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:IgnoreMixedContent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:AlwaysShowPlaceholderText>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:Compatibility> <w:BreakWrappedTables /> <w:SnapToGridInCell /> <w:WrapTextWithPunct /> <w:UseAsianBreakRules /> <w:DontGrowAutofit /> </w:Compatibility> <w:BrowserLevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:LatentStyles DefLockedState="false" LatentStyleCount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://joseluizalmeida.com/2009/08/19/liberdade-provisoria-indeferimento-6/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Um pedido juridicamente impossível; um parecer equivocado e descomprometido</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/05/19/um-pedido-juridicamente-impossvel-e-um-parecer-equivocado-e-descomprometido/</link>
		<comments>http://joseluizalmeida.com/2009/05/19/um-pedido-juridicamente-impossvel-e-um-parecer-equivocado-e-descomprometido/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 19 May 2009 22:35:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade Provisória]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://joseluizalmeida.com/2009/05/19/um-pedido-juridicamente-impossvel-e-um-parecer-equivocado-e-descomprometido/</guid>
		<description><![CDATA[contatos jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br _____________________________________________________ O inquérito policial foi protocolado para o MINISTÉRIO PÚBLICO no dia 11 de fevereiro. (cf. fls.49v.) A despeito disso, a denúncia &#8211; malgrado estivesse preso o então indiciado e em que pese a sua extensa folha penal &#8211; só foi ofertada no dia 25 de março do corrente, id est,]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http%3A%2F%2Fjoseluizalmeida.com%2F2009%2F05%2F19%2Fum-pedido-juridicamente-impossvel-e-um-parecer-equivocado-e-descomprometido%2F&amp;layout=button_count&amp;show_faces=false&amp;width=85&amp;action=like&amp;font=verdana&amp;colorscheme=light&amp;height=21" scrolling="no" frameborder="0" allowTransparency="true" style="border:none; overflow:hidden; width:85px; height:21px;"></iframe></div>
			<div style="float:left; width:80px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<g:plusone size="medium" href="http://joseluizalmeida.com/2009/05/19/um-pedido-juridicamente-impossvel-e-um-parecer-equivocado-e-descomprometido/"></g:plusone>
			</div>
			<div style="float:left; width:95px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/05/19/um-pedido-juridicamente-impossvel-e-um-parecer-equivocado-e-descomprometido/"  data-text="Um pedido juridicamente impossível; um parecer equivocado e descomprometido" data-count="horizontal"></a>
			</div><div style="float:left; width:105px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script type="in/share" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/05/19/um-pedido-juridicamente-impossvel-e-um-parecer-equivocado-e-descomprometido/" data-counter="right"></script></div>			
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script src="http://www.stumbleupon.com/hostedbadge.php?s=1&amp;r=http://joseluizalmeida.com/2009/05/19/um-pedido-juridicamente-impossvel-e-um-parecer-equivocado-e-descomprometido/"></script></div>			
			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="center"><span style="color: #800000;"><strong>contatos</strong> </span></p>
<p align="center"><a href="mailto:jose.luiz.almeida@globo.com"><strong><span style="color: #000080;">jose.luiz.almeida@globo.com</span></strong></a><strong> ou </strong><a href="mailto:jose.luiz.almeida@folha.com.br"><span style="color: #000080;"><strong>jose.luiz.almeida@folha.com.br</strong></span></a></p>
<p align="center"><strong></strong><strong><span style="color: #800000;">_____________________________________________________</span></strong></p>
<address style="text-align: center; "><strong><span style="color: #800000;"><span style="font-style: normal;">O inquérito policial foi protocolado para o MINISTÉRIO PÚBLICO no dia 11 de fevereiro. (cf. fls.49v.)<br />
A despeito disso, a denúncia &#8211; malgrado estivesse preso o então indiciado e em que pese a sua extensa folha penal &#8211; só foi ofertada no dia 25 de março do corrente, id est, 42(quarenta e dois) dias depois de protocolado o caderno administrativo para o MINISTÉRIO PÚBLICO.<br />
O mesmo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO que excedeu o prazo, aparentemente sem qualquer razão, reconhece, agora, no parecer lançado em face do pedido sob retina, que o acusado padece de constrangimento ilegal, por excesso de prazo para conclusão da instrução.</span></span></strong></address>
<p align="center"><strong><span style="color: #800000;">______________________________________________________</span></strong></p>
<p><strong></strong></p>
<p align="justify">Devo dizer, preliminarmente, que tenha uma relação de absoluta normalidade com os dois promotores com atribuições na 7ª Vara Criminal. Não tenho, portanto, nenhum razão pessoal para desmerece-los. Mas não confundo o público com o privado. A minha amizade com os dois promoteres não me fazem refém de nada.</p>
<p align="justify">Qualquer um que se der a trabalho de ler este blog, vai ver que, desde as primeiras postagens, publico despachos nos quais ressalto pontos de divergência com o Ministério Público, com Defendores Público e advogados.  Todavia, ainda assim, tenho relações de absoluta fidalguia com todos esses profissionais.</p>
<p align="justify">Desde que postei a primeira matéria neste blog, há três anos, entendi devesse publicar as minhas decisões &#8211; sentenças e despachos -, sem receio de desagradar. E o faço na certeza de que não cometo nenhum crime, pois nenhuma decisão aqui publicada foi buscada em processo que estivesse sob o manto do segredo de justiça.</p>
<p align="justify">A publicação das minhas decisões, que fique muito claro, não é feita com o objetivo de prejudicar ninguém &#8211; nem de atacar quem quer que seja.  O faço, porque entendo que, na condição de servidor público, não tenho segredo &#8211; nem eu, nem os promotores de justiça e nem ninguém, daí que vi no meu blog uma oportunidade de divulgar as minhas decisões e as minhas inquietações.</p>
<p align="justify">Hoje, passados três anos, com mais de 60.000 (sessenta  mil) acessos, estou convicto de ter amealhado um significativo  e seleto grupo de leitores que se identificam com as minhas posições, razão pela qual não posso retroceder.</p>
<p align="justify">Devo dizer que, assim como aponto o omissão do Ministério Público, o faço, também, com as omissões do Poder Judiciário. E não me excluo dessa crítica. Eu sou mais exigente comigo mesmo que com qualquer outra pessoa.</p>
<p align="justify">Aquele que se omite, exercendo um múnus público, tem que sofrer as consequencias de sua omissão, ainda que a punição seja apenas moral.</p>
<p align="justify">Na decisão que publico a seguir, por exemplo, mais uma vez o representante do Ministério Público (7ª Promotoria), passou mais de 40(quarenta dias) para ofertar a denúncia, conquanto o acusado estivesse preso e houvesse notícia nos autos de ser contumaz infrator.</p>
<p align="justify">Na mesma decisão, o mais inusitado: o acusado foi preso em flagrante, mas requereu, por sua procuradora,  a revogação de sua prisão preventiva. E o Ministério Público, mais uma vez desatento, opina pelo indeferimento do pedido, sem se dar conta de que se trata de um pedido juridicamente impossível.</p>
<p align="justify">Mais grave ainda. O Ministério Público reconhece que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal, em face do tempo de sua prisão, contudo, ainda assim, pugna pela manutenção do ergástulo, por compreender que se trata de pessoa perigosa; perigosidade que não o estimulou a apresentar denúncia no tempo que lhe confere a lei.</p>
<p align="justify">Para não prejudicar o acusado, recebi o pleito como se fora um pedido de liberdade provisória, para, alfim, indeferi-lo, em face dos antecedentes do acusado.</p>
<p align="justify">Não sou o dono da verdade, razão pela qual, quando publico as minhas decisões, sei que estou correndo o risco de ser contestado. Mas é isso que espero. A partir das divergências, se temos espírito público, todos nós ganhamos.</p>
<p align="justify">Vou antecipar, a seguir, alguns trechos da decisão em comento.</p>
<p align="justify">Em determinado fragmento da decisão, estupefato com a postura do Ministério Público,  anotei, verbis:</p>
<ul style="TEXT-ALIGN: justify">
<li><strong><span style="color: #000040;">Estupefaciente, ainda, é o mesmo representante ministerial, no mesmo parecer, reconhecer o excesso de prazo e, de consequencia, o constrangimento ilegal infligido ao acusado, tendo sido ele próprio o responsável pelo excesso que diz ter ocorrido, em face do tempo em que passou de posse do almanaque extrajudicial, sem se dignar a denunciar ora acusado, como se verá, adiante, com mais vagar.</span></strong></li>
</ul>
<p>Mais adiante, obtemperei, litteris:</p>
<ul style="TEXT-ALIGN: justify">
<li><strong><span style="color: #000040;">De qualquer sorte, tendo o caderno administrativo se perdido nos labirintos da burocracia do MINISTÉRIO PÚBLICO ou tendo sido desprezado numa das gavetas do representante ministerial da 7ª Promotoria da Capital, o certo que o único responsável mesmo pela postergação da instrução criminal é o MINISTÉRIO PÚBLICO.</span></strong></li>
</ul>
<p align="justify"><strong></strong></p>
<p>Noutro fragmento, lamentei:</p>
<ul style="TEXT-ALIGN: justify">
<li><strong><span style="color: #000040;">O que se deve lamentar &#8211; e o faço constrangido, mas impelido pelo meu espírito público &#8211; é que o representante ministerial, responsável pelo excesso, reconhece, candidamente, no seu parecer, estar o acusado submetido a constrangimento ilegal, tendo sido ele, ao que salta aos olhos, o verdadeiro, senão único, responsável pelo excesso.</span></strong></li>
<li><strong></strong><strong><span style="color: #000040;">O que se deve lamentar, ademais, que nem mesmo a extensa folha penal do acusado animou o representante ministerial a ofertar a denúncia no prazo que lhe confere a lei.</span></strong></li>
</ul>
<p><strong></strong></p>
<p>Acerca do excesso alegado pelo Ministério Público, anotei, verbis:</p>
<ul style="TEXT-ALIGN: justify">
<li><strong><span style="color: #000040;">Felizmente, ao que vejo dos autos, o excesso que alega existir o MINISTÉRIO PÚBLICO, decorre de um erro de interpretação, tendo em vista que, a considerar a data do recebimento da denúncia, o acusado está preso, sob a responsabilidade deste juízo, há exatos 43(quarenta e três) dias, disso se podendo inferir que excesso não há, como, de resto, constrangimento também não existe.</span></strong></li>
</ul>
<p> </p>
<p>A seguir, o despacho, integralmente.</p>
<p><span id="more-2279"></span></p>
<p align="justify">PROCESSO Nº 23232009<br />
AÇÃO PENAL PÚBLICA<br />
ACUSADO:FÁBIO MARANHÃO RODRIGUES, VULGO FABICA<br />
VÍTIMA: INCOLUMIDADE PÚBLICA</p>
<p align="justify">Vistos, etc.</p>
<p align="justify">Cuida-se de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra FÁBIO MARANHÃO RODRIGUES, vulgo Fabica, devidamente qualificado nos autos, por incidência comportamental no artigo 14 da Lei 10.826/2003, c/c artigo 329 do CP.</p>
<p align="justify">A representante legal do acusado pediu a REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA que teria sido editado em desfavor do acusado. (fls.02/06)</p>
<p align="justify">O MINISTÉRIO PÚBLICO opinou pelo indeferimento. (fls. 27/28)</p>
<p align="justify">Vieram-me os autos conclusos para deliberar.</p>
<p align="justify">01.00. A persecução criminal teve início com a prisão em flagrante do acusado.(fls.07/10)</p>
<p align="justify">02.00. A despeito de ter sido o acusado preso em flagrante, a sua representante legal, equivocadamente, pediu a REVOGAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA.</p>
<p align="justify">03.00. Mais equivocado, ainda, é o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO, no sentido de que fosse indeferido o pleito. (cf. fls. 27/28)</p>
<p align="justify">03.01. É dizer: o representante ministerial, ao que parece, não examinou o processo com o devido esmero.</p>
<p align="justify">04.00. Estupefaciente, ainda, é o mesmo representante ministerial, no mesmo parecer, reconhecer o excesso de prazo e, de consequencia, o constrangimento ilegal infligido ao acusado, tendo sido ele próprio o responsável pelo excesso que diz ter ocorrido, em face do tempo em que passou de posse do almanaque extrajudicial, sem se dignar a denunciar ora acusado, como se verá, adiante, com mais vagar.</p>
<p align="justify">05.00. Examinando os autos principais e o pedido formulado (apenso), constato que há, sim, um DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA em desfavor do acusado; só o que o decreto se refere ao processo nº 17268/2008, e não ao processo sob retina, disso decorrendo o equívoco do pleito formulado e, na mesma balada, do parecer ofertado.( cf. fls. 21 dos autos principais)</p>
<p align="justify">06.00. Conclusão do exposto: a postulante se equivocou ao pedir a revogação de um decreto de prisão preventiva que não existe, e o MINISTÉRIO PÚBLICO, mais curioso ainda, embarcou na canoa, opinando pelo indeferimento do pleito.</p>
<p align="justify">07.00. Estando o acusado preso em flagrante, permissa vênia, duas alternativas se apresentavam à postulante:<br />
I &#8211; o relaxamento da prisão; ou<br />
II &#8211; a liberdade provisória.</p>
<p align="justify">07.01. Dispondo dessas duas vias, que não se excluem, a defesa optou, equivocadamente, por uma terceira via, inviável juridicamente, muito embora, aos olhos do MINISTÉRIO PÚBLICO, devesse ser examinado e indeferido o pleito.</p>
<p align="justify">08.00. Conquanto tenham se equivocado o postulante e o MINISTÉRIO PÚBLICO, entendo deva examinar o pleito, como se pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA fora, para que não seja prejudicado o acusado, em face de uma desatenção da defesa e do próprio representante ministerial.</p>
<p align="justify">09.00. Mas antes de examinar o pleito, devo, a guisa de esclarecimento, fazer algumas anotações, em face do que afirmei acima, acerca do excesso de prazo protagonizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.</p>
<p align="justify">10.00. O inquérito policial foi protocolado para o MINISTÉRIO PÚBLICO no dia 11 de fevereiro. (cf. fls.49v.)</p>
<p align="justify">10.01. A despeito disso, a denúncia &#8211; malgrado estivesse preso o então indiciado e saltando aos olhos a sua extensa folha penal &#8211; só foi ofertada no dia 25 de março do corrente, id est, 42(quarenta e dois) dias depois de protocolado o caderno administrativo para o MINISTÉRIO PÚBLICO.</p>
<p align="justify">11.00. O mesmo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO que excedeu o prazo, aparentemente sem qualquer razão, reconhece, agora, no parecer lançado em face do pedido sob retina, que o acusado padece de constrangimento ilegal, por excesso de prazo para conclusão da instrução.</p>
<p align="justify">12.00. Ante a constatação supra, ou seja, de que a denúncia foi ofertada a destempo, compreendo ser necessário, urgentemente, saber se o inquérito policial se perdeu nos labirintos da burocracia do MINISTÉRIO PÚBLICO ou se, ao invés, o representante ministerial que denunciou o acusado foi negligente e, por isso mesmo, responsável pelo excesso de prazo que diz estar consolidado.</p>
<p align="justify">13.00. De qualquer sorte, tendo o caderno administrativo se perdido nos labirintos da burocracia do MINISTÉRIO PÚBLICO ou tendo sido desprezado numa das gavetas do representante ministerial da 7ª Promotoria da Capital, o certo que o único responsável mesmo pela postergação da instrução criminal é o MINISTÉRIO PÚBLICO.</p>
<p align="justify">14.00. O acusado, disse-o acima, foi preso em flagrante, por incidência comportamental no artigo 14 do ESTATUTO DO DESARMAMENTO.</p>
<p align="justify">15.00. Inobstante o crime que se imputa a prática ao acusado não seja de especial gravidade, compreendo que a manutenção de sua prisão se mostra necessária, tendo em vista tratar-se de contumaz infrator.</p>
<p align="justify">15.01. O acusado, com efeito, tem uma folha penal invejável, convindo anotar que há contra o mesmo até titulo executivo judicial, i.e., decisão judicial transitada em julgado.</p>
<p align="justify">15.01.01. Nesse sentido cumpre consignar que o acusado responde aos processos-crime nºs 195441999, 53682000, 103562004, 15022008, 20082008, e 84872009.</p>
<p align="justify">16.00. É cediço, pois, que o acusado, com essa extensa folha penal, não faz por merecer a sua LIBERDADE PROVISÓRIA, que, sabe-se, pressupõe a inexistência dos motivos que autorizam o carcer ante tempus.</p>
<p align="justify">17.00. O que se deve lamentar &#8211; e o faço constrangido, mas impelido pelo meu espírito público &#8211; é que o representante ministerial, responsável pelo excesso, reconhece, candidamente, no seu parecer, estar o acusado submetido a constrangimento ilegal, tendo sido ele, ao que salta aos olhos, o verdadeiro, senão único, responsável pelo excesso.</p>
<p align="justify">18.00. O que se deve lamentar, ademais, que nem mesmo a extensa folha penal do acusado animou o representante ministerial a ofertar a denúncia no prazo que lhe confere a lei.</p>
<p align="justify">19.00. Felizmente, ao que vejo dos autos, o excesso que alega existir o MINISTÉRIO PÚBLICO, decorre de um erro de interpretação, tendo em vista que, a considerar a data do recebimento da denúncia, o acusado está preso, sob a responsabilidade deste juízo, há exatos 43(quarenta e três) dias, disso se podendo inferir que excesso não há, como, de resto, constrangimento também não existe.</p>
<p align="justify">20.00. À vista dos antecedentes do acusado, reafirmo, em face de tudo que acima expus, que o mesmo não faz por merecer a sua LIBERDADE PROVISÓRIA, pois que tem convivência perigosa em sociedade e é contumaz infrator, contra o qual existem, até, títulos executivos judiciais.</p>
<p align="justify">21.00. Da mesma forma, não deve ser colocado em liberdade o acusado, tendo em vista que excesso de prazo não há, a considerar, claro, a data do recebimento da denúncia.</p>
<p align="justify">22.00. Com as considerações supra, INDEFIRO o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA sob retina, para, de conseqüência, manter a prisão em flagrante do acusado, revigorada, agora, em face desta decisão, porque o acusado, em liberdade, pode, sim, com muita probabilidade, voltar a agredir a ordem pública.</p>
<p align="justify">23.00. Deste despacho dê-se ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO e defesa.</p>
<p align="justify">24.00. Acostar cópia desta decisão aos autos principais.</p>
<p align="justify">São Luis, 13 de maio de 2009.</p>
<p align="justify">Juiz José Luiz Oliveira de Almeida<br />
Titular da 7ª Vara Criminal</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://joseluizalmeida.com/2009/05/19/um-pedido-juridicamente-impossvel-e-um-parecer-equivocado-e-descomprometido/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Nenhuma prisão deve ser mantida &#8211; ou decretada &#8211; a partir de proposições subjetivas ou abstratas</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/05/12/nenhuma-prisao-deve-ser-mantida-ou-decretada-a-partir-de-proposicoes-subjetivas-ou-abstratas/</link>
		<comments>http://joseluizalmeida.com/2009/05/12/nenhuma-prisao-deve-ser-mantida-ou-decretada-a-partir-de-proposicoes-subjetivas-ou-abstratas/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 12 May 2009 13:18:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade Provisória]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://joseluizalmeida.com/?p=2234</guid>
		<description><![CDATA[contatos jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br _____________________________________________________ Nós não podemos, diante de tanta violência gratuita, pura e simplesmente, no limiar da persecução, fazer retornar o acusado ao convívio social, para afrontar as vítimas, incutindo nelas &#8211; e na sociedade em geral &#8211; um sentimento deletério de impunidade. _______________________________________________ Cuida-se de mais um indeferimento de liberdade provisória em]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http%3A%2F%2Fjoseluizalmeida.com%2F2009%2F05%2F12%2Fnenhuma-prisao-deve-ser-mantida-ou-decretada-a-partir-de-proposicoes-subjetivas-ou-abstratas%2F&amp;layout=button_count&amp;show_faces=false&amp;width=85&amp;action=like&amp;font=verdana&amp;colorscheme=light&amp;height=21" scrolling="no" frameborder="0" allowTransparency="true" style="border:none; overflow:hidden; width:85px; height:21px;"></iframe></div>
			<div style="float:left; width:80px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<g:plusone size="medium" href="http://joseluizalmeida.com/2009/05/12/nenhuma-prisao-deve-ser-mantida-ou-decretada-a-partir-de-proposicoes-subjetivas-ou-abstratas/"></g:plusone>
			</div>
			<div style="float:left; width:95px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/05/12/nenhuma-prisao-deve-ser-mantida-ou-decretada-a-partir-de-proposicoes-subjetivas-ou-abstratas/"  data-text="Nenhuma prisão deve ser mantida &#8211; ou decretada &#8211; a partir de proposições subjetivas ou abstratas" data-count="horizontal"></a>
			</div><div style="float:left; width:105px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script type="in/share" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/05/12/nenhuma-prisao-deve-ser-mantida-ou-decretada-a-partir-de-proposicoes-subjetivas-ou-abstratas/" data-counter="right"></script></div>			
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script src="http://www.stumbleupon.com/hostedbadge.php?s=1&amp;r=http://joseluizalmeida.com/2009/05/12/nenhuma-prisao-deve-ser-mantida-ou-decretada-a-partir-de-proposicoes-subjetivas-ou-abstratas/"></script></div>			
			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><address style="text-align: center;"><strong><span style="color: #993300;">contatos</span></strong></address>
<address style="text-align: center;"><strong><span style="color: #993300;"><br />
</span></strong></address>
<address style="text-align: center;"> </address>
<address style="text-align: center;"><strong><span style="color: #000080;">jose.luiz.almeida@globo.com</span></strong> <span style="color: #003366;"><strong>ou </strong></span><span style="color: #000080;"><strong>jose.luiz.almeida@folha.com.br </strong></span></address>
<address style="text-align: center;"><span style="color: #993300;"><br />
</span></address>
<address style="text-align: center;"><span style="color: #993300;">_____________________________________________________</span><br />
</address>
<address style="text-align: center;"><span style="color: #993300;"><strong>Nós não podemos, diante de tanta violência gratuita, pura e simplesmente, no limiar da persecução, fazer retornar o acusado ao convívio social, para afrontar as vítimas, incutindo nelas &#8211; e na sociedade em geral &#8211; um sentimento deletério de impunidade.</strong></span></address>
<address style="text-align: center;"><span style="color: #993300;"><strong>_______________________________________________<br />
</strong></span></address>
<p>Cuida-se de mais um indeferimento de liberdade provisória em face da perigosidade do acusado.</p>
<p>Em determinados fragmentos, consignei, verbis:</p>
<blockquote>
<ol style="text-align: justify;">
<li><strong><span style="color: #003366;">É cediço que a prisão provisória  deve ser, sempre, uma exceção. </span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">A regra é, sim, a liberdade do autor do fato, para que, nessa condição, possa responder pelo crime que eventualmente tenha praticado.</span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">Para mim, no que discrepo da maioria, estamos, sim, diante de uma exceção. </span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">O roubador, de regra, não tem sensibilidade, certo que, em, liberdade, volta, sim, a afrontar a ordem pública.</span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">O requerente pode, sim, ser primário e possuidor de bons antecedentes. </span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">Devo dizer, inobstante, que tais predicados não bastam, por si sós, para  autorizar a sua liberdade, tendo em vista que a ordem pública reclama a sua prisão.<br />
</span></strong></li>
</ol>
</blockquote>
<p>A seguir, a decisão por inteiro.</p>
<p><span id="more-2234"></span></p>
<p style="text-align: justify;">PROCESSO Nº  86682009<br />
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA<br />
REQUERENTE: CLAUDENIR DE JESUS CORREIA COSTA<br />
INCIDÊNCIA PENAL: ARTIGO 157,§2º, I, C/C ARTIGO 69, AMBOS DO CP</p>
<p style="text-align: justify;">Vistos, etc.</p>
<p style="text-align: justify;">01.00.			Cuida-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA formulado por CLAUDENIR DE JESUS CORREIA COSTA, vulgo &#8220;Catatau&#8221;, devidamente qualificado, denunciado neste juízo por incidência comportamental no artigo  157,§2º, I, c/c artigo 69, ambos do Codex Penal.<br />
02.00.			Colha da denúncia que o requerente,<br />
no dia 07/02/2009, por volta das 15h00, assaltou Pedro Augusto Soares da Silva, Fabrício Martins dos Santos e Raimunda Edileusa Bandeira de Sousa, de quem subtraiu dois aparelhos celulares e uma bicicleta.<br />
03.00.			O requerente foi preso em flagrante. (fls. 12/16)<br />
04.00.			O requerente alega, em síntese, ser desnecessária a manutenção de sua prisão.<br />
05.00.			O MINISTÉRIO PÚBLICO, instado a se manifestar, opinou pelo indeferimento do pleito. (fls.62/63)<br />
06.00.			Os autos vieram conclusos para que nele deliberemos.<br />
07.00.			O requerente, colhe-se da proemial, no mesmo dia, seguidamente, praticou três crimes contra o patrimônio de três pessoas diferentes &#8211; PEDRO AUGUSTO SOARES DA SILVA, FABRÍCIO MARTINS DOS SANTOS e RAIMUNDA EDILEUSA BANDEIRA DE SOUSA.<br />
08.00.			O requerente, para consecução do crime, armou-se com uma faca peixeira e ameaçou as vítimas, delas subtraindo os seus pertences.<br />
09.00.			Releva consignar que os crimes foram praticados, segundo a denúncia, às 15h00,  id est, à luz do dia, à vista de todos, às escâncaras, com o que demonstrou o requerente nenhuma preocupação com as conseqüências de sua ação, quiçá acreditando, como tem ocorrido, com freqüência, que, preso num dia, seria colocado em liberdade em seguida.<br />
10.00.			Ocorre que, desde minha convicção, quem age como agiu o requerente &#8211; a serem verdadeiros os fatos até aqui consolidados nos autos &#8211; não pode, pura e simplesmente, ser colocado em liberdade, agora com um passaporte, chancelado pelo PODER JUDICIÁRIO, para, mais uma vez, afrontar a ordem pública.<br />
11.00.			A verdade, pura e simples, sem maquiagem, é que o requerente, em face de sua ação, não pode, pelo menos por enquanto, retornar ao convívio social, pois é perigoso, a considerar os três crimes praticados &#8211;  no mesmo dia, nas mesmas circunstâncias, seguidamente &#8211;   e pode, sim, estimulado pela sua liberdade, voltar a afrontar a ordem pública.<br />
12.00.			As vítimas estão vivas, imagino, porque não reagiram, afinal é assim que têm se comportado os assaltantes: matam, sem pena e sem dó, à primeira reação das vítimas.<br />
12.01.			Aliás, tem-se noticiado, com freqüência, que, nos dias presentes, as vítimas não precisam reagir.<br />
12.01.01.		Os roubadores, agora, por pura maldade, matam &#8211; sem pena e sem dó.<br />
13.00.			Nós não podemos, diante de tanta violência gratuita, pura e simplesmente, no limiar da persecução, fazer retornar o acusado ao convívio social, para afrontar as vítimas, incutindo nelas &#8211; e na sociedade em geral &#8211; um sentimento deletério de impunidade.<br />
14.00.			É cediço que a prisão provisória  deve ser, sempre, uma exceção.<br />
14.01.			A regra é, sim, a liberdade do autor do fato, para que, nessa condição, possa responder pelo crime que eventualmente tenha praticado.<br />
14.00.			Para mim, no que discrepo da maioria, estamos, sim, diante de uma exceção.<br />
14.01.			O roubador, de regra, não tem sensibilidade, certo que, em, liberdade, volta, sim, a afrontar a ordem pública.<br />
15.00.			O requerente pode, sim, ser primário e possuidor de bons antecedentes.<br />
15.01. 		Devo dizer, inobstante, que tais predicados não bastam, por si sós, para  autorizar a sua liberdade, tendo em vista que a ordem pública reclama a sua prisão.<br />
16.00. 		Nesse diapasão têm decidido os Tribunais, como se colhe da decisão segundo a qual<br />
Não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação via habeas corpus, a manutenção de prisão em flagrante, regularmente imposta a agente de roubo qualificado, sendo irrelevantes as circunstâncias de ser o mesmo primário, ter residência certa e profissão definida. ( RHC n. 6.113-SP &#8211; rel. Min. Vicente Leal)<br />
17.00.			Compreendo que a autoridade judiciária, diante de um conflito entre o interesse público e o privado, deve, em situações que tais, sublimar aquele.<br />
18.00.			Tenho tido, na condição de autoridade judiciária,  o maior cuidado no manejo dessas questões, para não manter ergastulado quem, de rigor, mereça estar em liberdade.<br />
18.01.			No caso sub examine não foi diferente, razão pela qual, ao decidir pela manutenção da prisão do requerente, o faço depois de percuciente exame do caderno extrajudicial e de concluir que não faz por merecer a sua liberdade.<br />
19.00.			Não se alegue que os fundamentos expendidos na presente decisão decorram  de proposições subjetivas ou abstratas. Não. A decisão sob retina se estriba em fatos concretos, reveladores da periculosidade do requerente, a reclamar, por isso, a manutenção de sua prisão.<br />
20.00.			Devo dizer, para concluir, forte na mais consentânea construção jurisprudencial, que &#8221; a gravidade do crime revelando ictu oculi a periculosidade do agente justifica o decreto de prisão&#8221;. ( HC n. 5.248-SP)<br />
21.00.			Para finalizar, consigno que<br />
A regra da não-culpabilidade &#8211; inobstante o seu relevo &#8211; não afetou nem suprimiu a decretabilidade das diversas espécies que assuma a prisão cautelar em nosso direito positivo. (HC n. 67.707-0-RS. Rel. Min. Celso de Mello)<br />
22.00.			TUDO DE ESSENCIAL POSTO E ANALISADO,<br />
INDEFIRO o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA formulado por CLAUDENIR DE JESUS CORREIA COSTA, vulgo &#8220;Catatau&#8221;,  brasileiro, solteiro, gesseiro, filho de Firmino Bispo Costa e Rita de Fátima Correia, residente no Túnel do Sacavém, casa 256, Sacavém, nesta cidade, o fazendo porque presentes os pressupostos  da prisão ante tempo ( fumus boni iuris e periculum in mora), vez que o requerente, em liberdade,  pode, sim, com muita probabilidade, voltar a afrontar a ordem pública.<br />
23.00.			Deste despacho dê-se ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO e ao procurador do requerente.</p>
<p style="text-align: justify;">São Luis, 11 de maio de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Juiz JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA<br />
Titular da 7ª Vara Criminal</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://joseluizalmeida.com/2009/05/12/nenhuma-prisao-deve-ser-mantida-ou-decretada-a-partir-de-proposicoes-subjetivas-ou-abstratas/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>A ponderação e o equilíbrio emocional devem, sempre, nortear as decisões judiciais.</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/05/11/a-ponderacao-e-o-equilibrio-emocional-devem-sempre-nortear-as-decisoes-judiciais/</link>
		<comments>http://joseluizalmeida.com/2009/05/11/a-ponderacao-e-o-equilibrio-emocional-devem-sempre-nortear-as-decisoes-judiciais/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 11 May 2009 17:36:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade Provisória]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://joseluizalmeida.com/?p=2220</guid>
		<description><![CDATA[contatos jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br ____________________________________________________________ Tenho dito que todo mundo pode se apaixonar por uma causa, menos o magistrado. A ponderação e o equilíbrio emocional devem, sempre, nortear as decisões judiciais. No exato instante que concluir que não estou decidindo com sensatez e equilíbrio, creio que é chegada a hora de sair da ribalta. ______________________________________________________]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http%3A%2F%2Fjoseluizalmeida.com%2F2009%2F05%2F11%2Fa-ponderacao-e-o-equilibrio-emocional-devem-sempre-nortear-as-decisoes-judiciais%2F&amp;layout=button_count&amp;show_faces=false&amp;width=85&amp;action=like&amp;font=verdana&amp;colorscheme=light&amp;height=21" scrolling="no" frameborder="0" allowTransparency="true" style="border:none; overflow:hidden; width:85px; height:21px;"></iframe></div>
			<div style="float:left; width:80px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<g:plusone size="medium" href="http://joseluizalmeida.com/2009/05/11/a-ponderacao-e-o-equilibrio-emocional-devem-sempre-nortear-as-decisoes-judiciais/"></g:plusone>
			</div>
			<div style="float:left; width:95px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/05/11/a-ponderacao-e-o-equilibrio-emocional-devem-sempre-nortear-as-decisoes-judiciais/"  data-text="A ponderação e o equilíbrio emocional devem, sempre, nortear as decisões judiciais." data-count="horizontal"></a>
			</div><div style="float:left; width:105px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script type="in/share" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/05/11/a-ponderacao-e-o-equilibrio-emocional-devem-sempre-nortear-as-decisoes-judiciais/" data-counter="right"></script></div>			
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script src="http://www.stumbleupon.com/hostedbadge.php?s=1&amp;r=http://joseluizalmeida.com/2009/05/11/a-ponderacao-e-o-equilibrio-emocional-devem-sempre-nortear-as-decisoes-judiciais/"></script></div>			
			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><address style="text-align: center;"><strong><span style="color: #800000;">contatos</span></strong></address>
<address style="text-align: center;"><span style="color: #003366;"><strong>jose.luiz.almeida@globo.com</strong></span> ou<strong><span style="color: #000080;"> <span style="color: #003366;">jose.luiz.almeida@folha.com.br</span></span></strong><br />
</address>
<address style="text-align: center;"><span style="color: #000080;"><br />
</span></address>
<address style="text-align: center;"><span style="color: #993300;">____________________________________________________________</span></address>
<address style="text-align: center;"><span style="color: #993300;"><strong><span style="color: #800000;">Tenho dito que todo mundo pode se apaixonar por uma causa, menos o magistrado.<br />
</span> </strong></span></address>
<address style="text-align: center;"><span style="color: #800000;"><strong><span style="color: #800000;">A ponderação e o equilíbrio emocional devem, sempre, nortear as decisões judiciais.<br />
No exato instante que concluir que não estou decidindo com sensatez e equilíbrio, creio que é chegada a hora de sair da ribalta.</span><br />
</strong></span></address>
<address style="text-align: center;"><span style="color: #800000;"><strong>______________________________________________________<br />
</strong></span></address>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Cuida-se de indeferimento de liberdade provisória, no qual, preliminarmente, enfrentei a denúncia de que o requerente tivesse sido vítima de uma armação da autoridade policial, como se vê nos excertos abaixo, verbis:</p>
<blockquote>
<ol style="text-align: justify;">
<li><span style="color: #003366;"><strong>Convém anotar, preambularmente, que, para mim, até que se prove em contrário, a autoridade policial goza de credibilidade.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong> Não posso aceitar que, por alguns poucos, se jogue na vala comum todos os profissionais.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong> É possível, sim, que o requerente tenha sido vítima de uma armação policial.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong> A prudência, a sensatez e  o equilíbrio, no entanto,  recomendam que, diante desse tipo de denúncia, decidamos sem precipitação.</strong></span></li>
</ol>
</blockquote>
<p>Ao indeferir o pedido de liberdade provsória, consignei, dentre outras coisas, litteris:</p>
<blockquote>
<ol style="text-align: justify;">
<li> <span style="color: #003366;"><strong>A ordem pública não pode ficar a mercê da ação do requerente.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong> O requerente pode, com efeito, em liberdade, voltar a afrontar a ordem pública, razão pela qual a sua liberdade cede espaço ao interesse público.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong> Convinhável grafar, a guisa de ilustração, que no direito brasileiro não existe direito absoluto.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong> O requerente, em face da sua vida prenhe de deslizes, tem que sofrer as conseqüências de sua ação, traduzidas na prisão ante tempus, em face do perigo que representa à ordem pública.</strong></span></li>
</ol>
</blockquote>
<p>A seguir, a decisão, por inteiro.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2220"></span> PROCESSO Nº 75192009<br />
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA<br />
REQUERENTE: JOSIVALDO BATISTA CANTANHEDE</p>
<p style="text-align: justify;">Vistos, etc.</p>
<p style="text-align: justify;">01.00. Cuida-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA formulado por JOSIVALDO BATISTA CANTANHEDE, devidamente qualificado nos autos, preso em flagrante, em face do crime de porte ilegal de arma de fogo.<br />
02.00. O requerente alega:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 90px;"><strong>I &#8211; que a manutenção da prisão é uma exceção.<br />
II &#8211; que a manutenção de sua prisão em flagrante não foi fundamentada.<br />
III &#8211; que a pena mínima prevista para o crime é de dois anos, razão pela qual entende injusta a não concessão de liberdade provisória.<br />
IV &#8211; que o flagrante foi forjado pela polícia.<br />
V &#8211; que o direito penal do autor é abominado a (sic) muito tempo.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">03.00. O MINISTÉRIO PÚBLICO, instado a se manifestar, opinou pelo indeferimento do pleito.(fls. )<br />
04.00. Devo, agora, decidir.<br />
05.00. Convém anotar, preambularmente, que, para mim, até que se prove em contrário, a autoridade policial goza de credibilidade.<br />
05.01. Não posso aceitar que, por alguns poucos, se jogue na vala comum todos os profissionais.<br />
06.00. É possível, sim, que o requerente tenha sido vítima de uma armação policial.<br />
06.01. A prudência, a sensatez, o equilíbrio recomendam que, diante desse tipo de denúncia, decidamos sem precipitação.<br />
06.01.01. Nesse sentido compreendo que incursionar acerca da matéria de mérito, hic et cunc, é um açodamento mais do que desnecessário.<br />
07.00. Tenho dito que todo mundo pode se apaixonar por uma causa, menos o magistrado.<br />
07.01. A ponderação e o equilíbrio emocional devem, sempre, nortear as decisões judiciais.<br />
07.01.01. No exato instante que concluir que não estou decidindo com sensatez e equilíbrio, creio que é chegada a hora de sair da ribalta.<br />
08.00. Que não se imagine, precipitadamente, que, ao manter algumas prisões, o faça por vingança; quem me conhece sabe que sou apenas um magistrado de posições definidas &#8211; muito claras, transparentes.<br />
08.01. Ninguém que milite nesta vara pode dizer que se surpreendeu com essa ou aquela decisão da minha lavra.<br />
08.01.01. Nessa questão sou mais do que retilíneo.<br />
09.00. Para mim, portanto, até que se prove em contrário, o requerente não foi vítima de uma armação policial.<br />
09.01. Pode até tê-lo sido. Não posso, no entanto, decidir com base exclusivamente em sua palavra.<br />
08.00. Noutro giro, importa anotar que a pena mínima não é pressuposto para concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, como não o é a primariedade e os bons antecedentes.<br />
08.01. No exame dessas questões cada caso deve ser examinado a partir de suas peculiaridades.<br />
09.00. No caso sub examine o que entrevejo é que requerente responde a vários processos &#8211; processos nºs 201292007, 251402007, 253512008 e 27992009 &#8211; e já tem contra si expedido um titulo executivo judicial &#8211; processo nº 53682000.<br />
10.00. Cediço, à luz da vida ante acta do acusado e dos seus maus antecedentes &#8211; lato e stricto sensu considerados &#8211; que ele não faz por merecer a sua LIBERDADE PROVISÓRIA.<br />
11.00. Tenho dito e reafirmado que LIBERDADE PROVISÓRIA a quem não faz por merecer o favor legis, se traduz em um passaporte para a criminalidade.<br />
12.00. O requerente, definitivamente, não faz por merecer o benefício, em face de sua propensão para prática de crimes.<br />
13.00. A ordem pública não pode ficar a mercê da ação do requerente.<br />
13.01. O requerente pode, com efeito, em liberdade, voltar a afrontar a ordem pública, razão pela qual a sua liberdade cede espaço ao interesse público.<br />
14.00. Convinhável grafar, a guisa de ilustração, que no direito brasileiro não existe direito absoluto.<br />
14.01. O requerente, em face da sua vida prenhe de deslizes, tem que sofrer as conseqüências de sua ação, traduzida na prisão ante tempus, em face do perigo que representa à ordem pública.<br />
15.00. De lege lata, todos sabemos, não se concede LIBERDADE PROVISÓRIA se presentes qualquer das finalidades do carcer ante tempus.<br />
15.01. No caso sob retina o interesse da manutenção da ordem pública em face da ação daninha do requerente é mais do que evidente.<br />
15.01.01. Nesse sentido importa dizer que, segundo a mais consentânea jurisprudência</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 90px;">&#8220;A prisão preventiva é justificada quando há reiteração criminosa e a manifesta possibilidade de perseverança no comportamento delituoso demonstram que a ordem pública está em perigo&#8221;( HC 348.114-3, Santa Rita do Passa Quatro, 4ª C., rel. Hélio de Freitas, 29.05.2001)</p>
<p style="text-align: justify;">15.01.02. Nesse mesmo diapasão a ensinança de VICENTE GRECO FILHO, verbis:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 90px;">&#8220;A garantia da ordem pública tem sentido amplo. Significa a necessidade de se preservar bem jurídico essencial à conivência social como, por exemplo, a proteção social contra réu perigoso que poderá voltar a delinqüir, a proteção das testemunhas ameaçadas pelo acusado ou a proteção da vítima&#8221; ( Manual de Processo Penal, 4ª edição, São Paulo, Saraiva, 274-275)</p>
<p style="text-align: justify;">16.00. TUDO DE ESSENCIAL POSTO E ANALISADO,INDEFIRO o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA formulado por JOSIVALDO BATISTA CANTANHEDE, por entender que a sua prisão é necessária para manutenção da ordem pública, uma das finalidades da prisão ante tempus, de lege lata.</p>
<p style="text-align: justify;">17.00. Dê-se ciência deste despacho ao MINISTÉRIO PÚBLICO e ao DEFENSOR PÚBLICO.<br />
18.00. Trasladar cópia desde decisão para os autos principais. (processo nº27992009)</p>
<p style="text-align: justify;">São Luis, 1º de abril de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Juiz José Luiz Oliveira de Almeida<br />
Titular da 7ª Vara Criminal</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://joseluizalmeida.com/2009/05/11/a-ponderacao-e-o-equilibrio-emocional-devem-sempre-nortear-as-decisoes-judiciais/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Em resposta ao estimado colega Jorge Figueiredo, juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/05/03/em-resposta-ao-colega-jorge-figueiredo-juiz-auxiliar-da-corregedoria-geral-de-justia-do-estado-do-maranho/</link>
		<comments>http://joseluizalmeida.com/2009/05/03/em-resposta-ao-colega-jorge-figueiredo-juiz-auxiliar-da-corregedoria-geral-de-justia-do-estado-do-maranho/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 03 May 2009 12:03:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categorias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://joseluizalmeida.com/2009/05/03/em-resposta-ao-colega-jorge-figueiredo-juiz-auxiliar-da-corregedoria-geral-de-justia-do-estado-do-maranho/</guid>
		<description><![CDATA[contatos jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br _________________________________________________ “De toda sorte, a verdade é que quando argumento que a regra é a impunidade, não estou cometendo nenhuma heresia. É que, todos sabemos, somente excepcionalmente um magistrado é punido, a partir da ação das corregedorias. Isso ocorre aqui e no Brasil inteiro. Todos sabem, todos sabemos que juiz só]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http%3A%2F%2Fjoseluizalmeida.com%2F2009%2F05%2F03%2Fem-resposta-ao-colega-jorge-figueiredo-juiz-auxiliar-da-corregedoria-geral-de-justia-do-estado-do-maranho%2F&amp;layout=button_count&amp;show_faces=false&amp;width=85&amp;action=like&amp;font=verdana&amp;colorscheme=light&amp;height=21" scrolling="no" frameborder="0" allowTransparency="true" style="border:none; overflow:hidden; width:85px; height:21px;"></iframe></div>
			<div style="float:left; width:80px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<g:plusone size="medium" href="http://joseluizalmeida.com/2009/05/03/em-resposta-ao-colega-jorge-figueiredo-juiz-auxiliar-da-corregedoria-geral-de-justia-do-estado-do-maranho/"></g:plusone>
			</div>
			<div style="float:left; width:95px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/05/03/em-resposta-ao-colega-jorge-figueiredo-juiz-auxiliar-da-corregedoria-geral-de-justia-do-estado-do-maranho/"  data-text="Em resposta ao estimado colega Jorge Figueiredo, juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão" data-count="horizontal"></a>
			</div><div style="float:left; width:105px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script type="in/share" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/05/03/em-resposta-ao-colega-jorge-figueiredo-juiz-auxiliar-da-corregedoria-geral-de-justia-do-estado-do-maranho/" data-counter="right"></script></div>			
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script src="http://www.stumbleupon.com/hostedbadge.php?s=1&amp;r=http://joseluizalmeida.com/2009/05/03/em-resposta-ao-colega-jorge-figueiredo-juiz-auxiliar-da-corregedoria-geral-de-justia-do-estado-do-maranho/"></script></div>			
			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="center"><span style="color: #800000;"><strong>contatos</strong></span></p>
<p align="center"><strong><a href="mailto:jose.luiz.almeida@globo.com"><span style="color: #0000a0;">jose.luiz.almeida@globo.com</span></a> ou <a href="mailto:jose.luiz.almeida@folha.com.br"><span style="color: #0000a0;">jose.luiz.almeida@folha.com.br</span></a> </strong></p>
<p align="center"><span style="color: #800000;"><strong>_________________________________________________</strong></span></p>
<p align="center"><span style="color: #800000;"><strong>“De toda sorte, a verdade é que quando argumento que a regra é a impunidade, não estou cometendo nenhuma heresia. É que, todos sabemos, somente excepcionalmente um magistrado é punido, a partir da ação das corregedorias. Isso ocorre aqui e no Brasil inteiro. </strong></span></p>
<p align="center"><span style="color: #800000;"><strong>Todos sabem, todos sabemos que juiz só faz o que quer, só produz se quiser, sem que nada lhe ocorra. Pelo menos no Maranhão é assim. Ou, melhor, foi assim. Não sei o que ocorre nos dias atuais. Não é por acaso que somos os últimos em produtividade no Brasil, segundo a OAB/MA e o CNJ” </strong></span></p>
<p align="center"><span style="color: #800000;"><strong>________________________________________________</strong></span></p>
<p><strong></strong></p>
<p><strong></strong></p>
<p align="justify">A propósito da matéria intitulada <span style="text-decoration: underline;">REVOLTADO, INDIGNADO, CONTRISTADO, DECEPCIONADO&#8230;QUASE PERDENDO A ESPERANÇA</span>, veiculada neste blog, decorrente da omissão do representante do Ministério Público com atribuição junto a 7ª Vara Criminal, recebi um comentário &#8211; muito elegante, por sinal &#8211; do meu dileto colega José Jorge Figueiredo dos Anjos, juiz auxiliar da Corregedoria, consignando que a atual administração não tem sido omissa.</p>
<p align="justify">Acerca dessa afirmação do colega Jorge, faço questão de anotar que nunca duvidei – e nem duvido – da ação moralizadora da Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão. O que disse o fiz a partir de uma regra em face do que ocorre em todo o Brasi, sabido que, de regra, os mecanismos de controle internos dos Tribunais nunca funcionaram a contento.</p>
<p align="justify">Vou reafirmar, antes de divulgar o e-mail que enviei ao meu colega, em atenção ao seu comentário, que em nenhum oportunidade particularizei a minha posição. Não tenho nenhuma razão para duvidar dos bons propósitos da atual gestão, como, de resto, nunca duvidei de nenhuma. Quando  fiz o comentário acerca da omissão das Corregedorias o fiz, repito, a partir daquilo que entendo ser uma regra. Por isso, reafirmo: de regra, aqui e algures, as Corregedorias não têm exercido, como deveriam, o seu papel.</p>
<p align="justify">Isso não é privilégio da Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão, Isso ocorre em todos os lugares, o que é mais que lamentável.</p>
<p align="justify">Feito o registro, publico, a seguir, o inteiro teor do e-mail que enviei ao colega Jorge Figueiredo, cumprindo anotar que faço questão de publicá-lo, para que não se faça uma leitura equivocada da minha posição.</p>
<p align="justify"><strong><span id="more-2174"></span><br />
</strong></p>
<p align="justify"><strong></strong></p>
<p align="justify"><strong></strong></p>
<p align="justify"><strong></strong></p>
<blockquote>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Prezado Jorge,</span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Li seu comentário no meu blogue. </span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Devo dizer, por primeiro, que sinto-me honrado em tê-lo como leitor.</span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Quanto às punições, sei que são da responsabilidade do Tribunal de Justiça. Todavia, para que tal ocorra, é necessário que as Corregedorias façam a sua parte, o que não tem ocorrido, no entanto. Cito apenas um exemplo: os juízes que, segundo a OAB, não param nas suas comarcas. Se há providências por parte da Corregedoria, não sei. Se as providências foram eficazes, também não sei. </span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Mas, importa dizer,  isso não é privilégio dessa administração. Sempre foi assim; e assim parece que sempre será.</span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Vossa Excelência, nem os demais colegas da Corregedoria, tem qualquer culpa por esse quadro. Eu não seria inconsequente a ponto de fazer esse tipo de afirmação.</span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Fique certo, estimado colega, que, oportunamente, esta será uma das minhas bandeiras de luta, pois entendo que juiz que não produz, que não pára na comarca, não pode ser promovido, ainda que seja o mais cordial dos magistrados. </span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Não basta, para ser promovido, na minha visão, sair pelos labirintos do Tribunal pedindo voto. Tem que trabalhar, tem que produzir, tem que parar na comarca, tem, enfim, que fazer por merecer.</span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Anoto que não disponho de dados para julgar o trabalho da atual administração. O que pretendi dizer foi, tão-somente, que, de regra, as Corregedorias são omissas, o que, decerto, pode não ser o caso da atual administração. </span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Acerca da omissão das corregedorias, não me reportei &#8211; e nem me reportarei &#8211; , com exclusividade, a ninguém, mesmo porque não gosto de fulanizar as minhas reflexões.</span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">De toda sorte, a verdade é que quando argumento que a regra é a impunidade, não estou cometendo nenhuma heresia. É que, todos sabemos, somente excepcionalmente um magistrado é punido, a partir da ação das corregedorias. Isso ocorre aqui e no Brasil inteiro. </span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Todos sabem, todos sabemos que juiz só faz o que quer, só produz se quiser, sem que nada lhe ocorra. Pelo menos no Maranhão é assim. Ou, melhor, foi assim. Não sei o que ocorre nos dias atuais. Não é por acaso que somos os últimos em produtividade no Brasil, segundo a OAB/MA e o CNJ. </span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Mas nessa balada eu não entro, pois tenho uma vida de dedicação ao trabalho, nada obstante não tenha sido reconhecido pelo Tribunal de Justiça, o que, para mim,  não é relevante, sabido que nunca houve critérios objetivos para promoção por merecimento. Eu fui apenas mais uma vítima dessa falta de critério. </span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Não sei como funciona hoje, pois estou afastado do Tribunal há sete anos. Se existem, hoje, na prática, critérios para promoção por merecimento, a partir de dados da Corregedoria, já é um grande avanço. Espero me cientificar desse fato, para, neste blogue, noticiá-lo.</span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">A minha promoção, por antiguidade, é questão de tempo. Mais dia, menos dia, estarei empunhando as mesmas bandeiras, agora no segundo grau. </span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">A minha luta  por uma Justiça mais eficiente é meu bálsamo. Por isso, tudo que falo, tudo o que escrevo é sempre impulsionado pelos melhores propósitos.</span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Reitero que não faço &#8211; e nem farei &#8211; nenhum juízo de valor acerca da atual administração. Quando reflito acerca dessas questões, o faço a partir de uma regra geral; e, regra geral, as Corregedorias sempre foram omissas.</span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Um abraço cordial de</span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">José Luiz Oliveira de Almeida</span></strong></p>
<p align="justify"><strong><span style="color: #0000a0;">Juiz da 7ª Vara Criminal</span></strong></p>
</blockquote>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://joseluizalmeida.com/2009/05/03/em-resposta-ao-colega-jorge-figueiredo-juiz-auxiliar-da-corregedoria-geral-de-justia-do-estado-do-maranho/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>2</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Liberdade provisória. Indeferimento em homenagem a ordem pública</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/04/28/liberdade-provisoria-indeferimento-em-homenagem-a-ordem-publica/</link>
		<comments>http://joseluizalmeida.com/2009/04/28/liberdade-provisoria-indeferimento-em-homenagem-a-ordem-publica/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2009 19:04:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade Provisória]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://joseluizalmeida.com/?p=2143</guid>
		<description><![CDATA[___________________________________________ O agente público, desde o meu olhar, deve, ao deparar-se com acusado da prática de roubo, qualificado ou não, envidar esforços para segregá-lo, como garantia da ordem pública, ou mantê-lo segregado, se preso já estiver, sob o mesmo fundamento. Não deve, portanto, entre uma e outra situação, agir com parcimônia. ____________________________________________   Tenho lutado,]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http%3A%2F%2Fjoseluizalmeida.com%2F2009%2F04%2F28%2Fliberdade-provisoria-indeferimento-em-homenagem-a-ordem-publica%2F&amp;layout=button_count&amp;show_faces=false&amp;width=85&amp;action=like&amp;font=verdana&amp;colorscheme=light&amp;height=21" scrolling="no" frameborder="0" allowTransparency="true" style="border:none; overflow:hidden; width:85px; height:21px;"></iframe></div>
			<div style="float:left; width:80px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<g:plusone size="medium" href="http://joseluizalmeida.com/2009/04/28/liberdade-provisoria-indeferimento-em-homenagem-a-ordem-publica/"></g:plusone>
			</div>
			<div style="float:left; width:95px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/04/28/liberdade-provisoria-indeferimento-em-homenagem-a-ordem-publica/"  data-text="Liberdade provisória. Indeferimento em homenagem a ordem pública" data-count="horizontal"></a>
			</div><div style="float:left; width:105px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script type="in/share" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/04/28/liberdade-provisoria-indeferimento-em-homenagem-a-ordem-publica/" data-counter="right"></script></div>			
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script src="http://www.stumbleupon.com/hostedbadge.php?s=1&amp;r=http://joseluizalmeida.com/2009/04/28/liberdade-provisoria-indeferimento-em-homenagem-a-ordem-publica/"></script></div>			
			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><address style="TEXT-ALIGN: center"><strong><span style="color: #993300;">___________________________________________</span></strong></address>
<address style="TEXT-ALIGN: center"><strong><span style="color: #993300;">O agente público, desde o meu olhar, deve, ao deparar-se com acusado da prática de roubo, qualificado ou não, envidar esforços para segregá-lo, como garantia da ordem pública, ou mantê-lo segregado, se preso já estiver, sob o mesmo fundamento. Não deve, portanto, entre uma e outra situação, agir com parcimônia.</span></strong></address>
<address style="TEXT-ALIGN: center"><strong><span style="color: #993300;">____________________________________________</span></strong></address>
<p> </p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Tenho lutado, tenazmente, contra a criminalidade violenta. Não concedo, por isso, como regra, liberdade a roubadores. Por conta disso, muitos são os parentes de meliantes que me consideram um homem mau e não se acanham em dizer para quem quiser ouvir que não tenho coração. Bom coração, na avaliação deles, tem o juiz que, no dia seguinte, sem o menor apreço pela vítima e pela sociedade, coloca em liberdade os facínoras que teimam em nos afrontar.<br />
No indeferimento do pedido de liberdade provisória que publico a seguir, tive a oportunidade de, em vários excertos, proclamar a minha obstinação em tirar de circulação os meliantes perigosos.<br />
Da decisão antecipo, nesse sentido, os seguintes fragmentos, verbis:</p>
<ol>
<blockquote>
<ol style="TEXT-ALIGN: justify">
<li><span style="color: #003366;"><strong>O crime de roubo é crime grave que está a exigir de todos nós sofreguidão e determinação para combatê-lo, em face da sua disseminação; disseminação que inferniza a vida de todos nós, indistintamente. </strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong>Os assaltantes não escolhem cor, credo, raça, idade ou posição social. Assaltam o pobre, o preto, o branco, o rico, o alto, o baixo, o bonito, o feio, o desembargador, o juiz, o ministro do Supremo Tribunal Federal, o Ministro da Fazenda, o filho do ministro, o amigo do ministro, o promotor de justiça, o filho do promotor, o delegado, o policial, o defensor público, a namorada do defensor público, etc, etc. E qualquer um de nós pode sucumbir diante da arma de um assaltante, para tanto bastando apenas que se tente frustrar-lhes a expectativa. Nessa perspectiva, deve-se, sim, manter a prisão do meliante, para preservar o pouco de liberdade que ainda nos resta.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong>Não é admissível que a violência se espraia sobre a sociedade sob os nossos olhos. Não é aceitável que sejamos magnânimos com o roubador. A nossa magnanimidade pode ser confundida com covardia, fraqueza, falta de sensibilidade. Nós não precisamos esperar que se sacrifique outro JOÃO HÉLIO, para, só depois, clamar aos céus pedindo Justiça.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong>A sociedade tem que acreditar, precisa acreditar que nós, agentes públicos, estamos vigilantes, atentos para, sendo o caso, tirar de circulação aqueles que teimam em afrontar a ordem pública, como se vivessem em terra sem dono e sem ordem.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong>Por essas e por outras razões é que tenho indeferido, sem hesitação, os pedidos formulados nesse sentido, em homenagem à ordem pública.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong>A perigosidade do autor de crimes desse jaez desautoriza a restituição de sua liberdade. A ordem pública não pode ficar à mercê das ações criminosas desse matiz, ainda que o acusado seja primário e possuidor de bons antecedentes.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong>É lamentável que muitos só se sensibilizem com a violência quando têm um membro de sua família vitimado por ela.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong>Os malefícios decorrentes da prisão do acusado, seguramente, não são comparáveis às profundas marcas deixadas nas vítimas e familiares, razão pela qual não se deve, sob qualquer pretexto, contemporizar com tais atos, devendo, de regra, ser mantido afastado do convívio social os autores de tais crimes, em benefício da ordem pública e, conseqüentemente, das pessoas de bem.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong>Ante a criminalidade, sobretudo a violenta, reitero, não se deve seguir o caminho dos que vacilam. Só com arrojo e desassombro se enfrenta a criminalidade violenta. Ante a criminalidade violenta, não se faz concessões, repito. O direito à liberdade de um réu perigoso e violento, não pode vir em holocausto da ordem pública.</strong></span></li>
</ol>
</blockquote>
</ol>
<p> </p>
<p>A seguir, a decisão por inteiro.</p>
<p><span id="more-2143"></span></p>
<p>Processo nº 156402006<br />
Ação Penal Pública<br />
Acusado: ASL<br />
Vítima: Paulo Roberto Lourenço</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #000080;">Vistos, etc.</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #000080;">Cuida-se de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra ASL, por incidência comportamental no artigo 157, I, do CP.<br />
O procurador do acusado pediu a sua LIBERDADE PROVISÓRIA (fls.112/115)<br />
O MINISTÉRIO PÚBLICO, instado a se manifestar, pugnou pelo deferimento do pleito(fls.120/121).<br />
Vieram-me os autos conclusos para deliberar.<br />
Preliminarmente, uma sinopse da acusação.<br />
Ao requerente o MINISTÉRIO PÚBLICO imputa a prática de crime de roubo, qualificado pelo emprego de arma, fato que, segundo a denúncia, teria ocorrido no dia 05 de julho do ano passado, por volta da 10h30min, na Rua Boa Esperança, bairro Fé em Deus, tendo sido subtraído do ofendido um capacete e a quantia de R$ 15,00(quinze) reais.<br />
Nessa condição, ou seja, de autor de um crime grave, foi que o acusado postulou a sua LIBERDADE PROVISÓRIA, tema sobre o qual me deterei a seguir, com notas preambulares, claro.<br />
Pois bem.<br />
A direito à liberdade de ir e vir, é sabido, se constituiu um direito natural e intangível do homem. É bem supremo, razão pela qual foi consagrado nas Cartas Políticas dos países civilizados. A restrição da liberdade, por óbvias razões, é uma exceção. A Constituição encarta o direito à liberdade como um direito soberano e criou instrumentos eficazes para sua garantia e proteção.<br />
Nada obstante o exposto, a liberdade não constitui um valor absoluto e irrestrito, sem limitações. O direito à liberdade é tutelado e garantido pelo Estado, mas não de forma incondicional. O próprio Estado cuida de imprimir limites, com a finalidade de proteger determinados bens jurídicos, como a vida, propriedade e mesmo a liberdade.<br />
O cerne da liberdade jurídica reside na possibilidade de fazer tudo aquilo que não é proibido pelo próprio ordenamento. A liberdade, por isso, é uma regra que, por ser regra, admite exceção. A liberdade pessoal só se garante se a sua restrição não for necessária ao convívio pacífico e harmonioso entre os indivíduos. O homem tem que ter preservada sua vocação natural para decidir sobre seus rumos e sobre si mesmo, afirmando-se na sociedade em que vive. Mas não pode se sobrepor às regras, não pode ter uma convivência nociva, não pode afrontar a ordem pública, sob pena de se submeter às exceções previstas no próprio ordenamento jurídico.<br />
A liberdade pessoal stricto sensu, que é o que nos interessa, aqui e agora, consiste propriamente na liberdade física, ou seja, no direito de ir, vir e ficar. O direito à liberdade de locomoção é sagrado e mereceu, por isso, previsão Constitucional( artigo 5º, XV) A Carta Magna garante, pois, a liberdade de locomoção no território nacional, em tempo de paz, estabelecendo, igualmente a previsão, do remédio constitucional do habeas corpus para quem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção(artigo 5º, LXVIII) . Nada obstante o regime de liberdades em que vivemos e conquanto a liberdade de locomoção seja direito sagrado e garantido na CF, quem se afasta do imperativos legais, fica submetido à coação do Estado pelo descumprimento dos seus deveres, já que seriam inócuas todas as regras se não se estabelecessem sanções para aqueles que as desrespeitam, lesando direito alheio e colocando em perigo a sociedade.<br />
A Constituição Federal de 1988 se mostrou, viu-se acima, obediente ao princípio da legalidade, pelo qual o jus libertatis do cidadão deve ser respeitado, como regra. Só excepcionalmente e nos casos legalmente previstos é que tal princípio pode ser mitigado<br />
No caso presente, entendo que aqui se está defronte uma exceção. A regra da liberdade aqui deve ser excepcionada. O acusado, com efeito, não deve ter a sua liberdade restituída, pois que, solto, se constitui em um iminente perigo à ordem pública, conclusão a que chego em face do crime cuja prática se lhe atribui o MINISTÉRIO PÚBLICO.<br />
O crime de roubo é crime grave que está a exigir de todos nós sofreguidão e determinação para combatê-lo, em face da sua disseminação; disseminação que inferniza a vida de todos nós, indistintamente. Os assaltantes não escolhem cor, credo, raça, idade ou posição social. Assaltam o pobre, o preto, o branco, o rico, o alto, o baixo, o bonito, o feio, o desembargador, o juiz, o ministro do Supremo Tribunal Federal, o Ministro da Fazenda, o filho do ministro, o amigo do ministro, o promotor de justiça, o filho do promotor, o delegado, o policial, o defensor público, a namorada do defensor público, etc, etc. E qualquer um de nós pode sucumbir diante da arma de um assaltante, para tanto bastando apenas que se tente frustrar-lhes a expectativa. Nessa perspectiva, deve-se, sim, manter a prisão do meliante, para preservar o pouco de liberdade que ainda nos resta.<br />
Não é admissível que a violência se espraia sobre a sociedade sob os nossos olhos. Não é aceitável que sejamos magnânimos com o roubador. A nossa magnanimidade pode ser confundida com covardia, fraqueza, falta de sensibilidade. Nós não precisamos esperar que se sacrifique outro JOÃO HÉLIO, para, só depois, clamar aos céus pedindo Justiça.<br />
O violência grassa em nosso meio, se multiplica de forma assustadora, fato que, em face de sua gravidade, não pode ser obscurecido, quando se trata de LIBERDADE PROVISÓRIA de roubador.<br />
O agente público, desde o meu olhar, deve, ao deparar-se com acusado da prática de roubo, qualificado ou não, envidar esforços para segregá-lo, como garantia da ordem pública, ou mantê-lo segregado, se preso já estiver, sob o mesmo fundamento. Não deve, portanto, entre uma e outra situação, agir com parcimônia.<br />
A Carta Política em vigor, é verdade, abriga várias franquias em favor dos acusados, os quais, por isso, só devem ser segregados provisoriamente quando a medida de força se mostre absolutamente necessária, como em o caso sub examine, sabido &#8220;que prisão processual é um mal irreparável, causadora de sofrimentos morais, físicos e materiais, que atinge um homem ainda não definitivamente condenado e que só se justifica nos casos de absoluta necessidade&#8221;.<br />
A PRISÃO PROVISÓRIA, pois, deve ser, sempre, a ultima ratio. O comum, o normal, o trivial é que o acusado responda ao processo em liberdade, devendo ser segregado somente excepcionalmente.<br />
De relevo que se anote, para que não se faça uma leitura equivocada desta decisão, que aqui está-se a cuidar de crime complexo, donde se vê que, além do patrimônio dos ofendidos &#8211; que é importante, mas não está acima de tudo &#8211; , o que o que mais importa é sua integridade física, que esteve sob a iminência de ser vilipendiada.<br />
Sobreleva gizar, nessa mesma linha de argumentação, que o que se pretende, ademais, com uma medida de força, é prevenir a sociedade das ações deletérias dos meliantes, sem que isso implique julgamento ante tempus. É que a crônica policial já registrou inúmeros, incontáveis episódios em que as vítimas de um assalto, ao esboçarem a mais mínima reação &#8211; ou apenas um gesto interpretado como uma reação &#8211; sucumbiram diante da arma de um meliante, o que me faz crer que, no caso sob análise, só por muita sorte a vítima está viva para contar a história.<br />
Tenho dito e redito, afirmado e reafirmado, incontáveis vezes, iterativamente, que LIBERDADE PROVISÓRIA, como qualquer outro favor legis, não foi imaginada para estimular a impunidade e a prática de crimes.<br />
Essa situação, esse quadro e essa sensação, não tenho dúvidas, trazem descrença à nossas instituições &#8211; PODER JUDICIÁRIO, MINISTERIO PÚBLICO e POLÍCIA &#8211; e, mais grave ainda, estimula o exercício arbitrário das próprias razões.<br />
A sociedade tem que acreditar, precisa acreditar que nós, agentes públicos, estamos vigilantes, atentos para, sendo o caso, tirar de circulação aqueles que teimam em afrontar a ordem pública, como se vivessem em terra sem dono e sem ordem.<br />
Por essas e por outras razões é que tenho indeferido, sem hesitação, os pedidos formulados nesse sentido, em homenagem à ordem pública.<br />
A perigosidade do autor de crimes desse jaez desautoriza a restituição de sua liberdade. A ordem pública não pode ficar à mercê das ações criminosas desse matiz, ainda que o acusado seja primário e possuidor de bons antecedentes.<br />
É lamentável que muitos só se sensibilizem com a violência quando têm um membro de sua família vitimado por ela.<br />
Reconheço os efeitos deletérios da prisão, máxime a não decorrente de um título executivo definitivo. Essa é uma questão que a todos preocupa &#8211; e a mim particularmente -, mas que não pode ser invocada como razão para colocar em liberdade quem demonstra não ter qualquer preocupação com a ordem estabelecida, não ter qualquer apreço pela vida do semelhante &#8211; e que se arma para assaltar, não tem apreço por si próprio e muito menos pelo parecente.<br />
O roubo é um crime grave e o assaltante é uma pessoa perigosa e como tal deve ser tratada. O crime grave exige a adoção de medidas na mesma proporção. Não se pode, diante de um assaltante, tratá-lo com parcimônia; parcimônia que, não tenho dúvidas, tem estimulado a violência.<br />
Anoto que em torno dessa questão não estou isolado. Com efeito, a jurisprudência sedimentada tem proclamado, à exaustão, que &#8221; a gravidade do delito, com sua inegável repercussão no meio social, justifica, por si só, a custódia antecipada do seu autor, ainda que primário, de bons antecedentes e outros fatores favoráveis&#8221;.<br />
Não se argumente que, em face da reiteração de crimes a ação do acusado já não causaria nenhuma indignação no seio da sociedade e que, por isso, poder-se-ia colocá-lo em liberdade.<br />
Devo dizer, a propósito, que, por mais corriqueira que seja a agressão à ordem pública, por mais que se banalize a violência, ela sempre causa revolta, estupor, inquietude, além de marcar, indelevelmente, a vida das vítimas &#8211; quando sobrevivem &#8211; e de seus familiares.<br />
Os malefícios decorrentes da prisão do acusado, seguramente, não são comparáveis às profundas marcas deixadas nas vítimas e familiares, razão pela qual não se deve, sob qualquer pretexto, contemporizar com tais atos, devendo, de regra, ser mantido afastado do convívio social os autores de tais crimes, em benefício da ordem pública e, conseqüentemente, das pessoas de bem.<br />
Ante a criminalidade, sobretudo a violenta, reitero, não se deve seguir o caminho dos que vacilam. Só com arrojo e desassombro se enfrenta a criminalidade violenta. Ante a criminalidade violenta, não se faz concessões, repito. O direito à liberdade de um réu perigoso e violento, não pode vir em holocausto da ordem pública.<br />
Sublinho, a propósito, que não estou insulado nesse entendimento. Os Tribunais, com efeito, há muito vêm decidindo no sentido de que a perigosidade do acusado é razão mais que suficiente para sua prisão provisória.<br />
O Excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ad exempli, já firmou entendimento de que &#8220;a prisão preventiva pode ser decretada em face da periculosidade demonstrada pela gravidade e violência do crime, ainda que primário o agente&#8221;<br />
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na mesma senda, já decidiu que &#8220;A periculosídade do réu, evidenciada pelas circunstâncias em que o crime foi cometido, basta, por si só, para embasar a custódia cautelar, no resguardo da ordem pública e mesmo por conveniência da instrução criminal&#8221;<br />
Registre-se, à guisa de argumentação, que no conceito de ordem pública insere-se não só num prognóstico de que, em liberdade, o paciente continuará agredindo valores sociais, como também se inculca a idéia de tranqüilização da comunidade, no sentido de crença nos instrumentos destinados a reprimir as ações violentas de seus integrantes.<br />
É na mesma senda a decisão que proclama ser inquestionável que &#8220;a custódia cautelar tem por fundamento o periculum in mora e fumus boni juris contidos no art. 312 do Código de Processo Penal. Mas, há elementos circunstanciais que tornam indeclinável o decreto preventivo, com destaque para a periculosidade do agente, e sua fuga do distrito da culpa&#8221;<br />
A prisão cautelar é uma medida extrema e deve ser concebida com cautela, à luz do princípio constitucional da inocência presumida. É por isso que deve basear-se em razões objetivas, que demonstrem a existência de motivos concretos suscetíveis de autorizar sua imposição.<br />
Resulta claro, por isso, que a mantença da prisão do acusado não se faz à margem das cautelas decorrentes dos preceitos constitucionais em vigor. A mantença da prisão do acusado decorre de sua inarredável necessidade, em face da gravidade do crime que se lhe imputa a prática o MINISTÉRIO PÚBLICO.<br />
É curial que a prisão do acusado, de certa forma, tem um efeito didático, pois que, muito provavelmente, servirá para desestimular aqueles que têm compulsão para o ilícito. Mas, definitivamente, não é esta a sua razão, como, aliás, acima gizado, à exaustão e a mais não poder.<br />
Os Tribunais, enfrentando questões similares, têm proclamado, com razão, que, por ser uma medida extrema que implica em sacrifício à liberdade individual, deve ser concebida com cautela, principalmente agora, quando a nossa Carta Magna inscreveu o princípio da inocência presumida.<br />
Não se pode deslembrar, nada obstante, que instituto da prisão provisória subsiste no atual sistema constitucional, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, e funda-se em razões de interesse social. Assim, impõe-se sempre a sua decretação, ou a mantença da prisão de quem já está preso, quando provada a existência do crime e constatados indícios suficientes da autoria, se avolumando, de mais a mais, a presença de qualquer dos pressupostos inscritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, garantia da ordem pública; conveniência da instrução criminal e segurança na aplicação da lei penal.<br />
Haverá quem argumente, para hostilizar esta decisão, que o acusado é primário, tem bons antecedentes e outras coisas que tais, a desautorizar, por isso, a sua prisão provisória.<br />
Nesse sentido, releva dizer que tais predicados, isoladamente, não podem ser levados à conta de deslegitimar a medida de força que aqui se edita. Nesse sentido não se perca de vista que o conceito de bons antecedentes, nessa hipótese, é muito amplo, conforme, alias, têm decidido, iterativamente, os Tribunais, como se colhe da decisão segundo a qual &#8220;não faz jus ao direito de apelar em liberdade o réu portador de maus antecedentes, por não atender o disposto no artigo 594 do CPP.II &#8211; O Juiz não fica adstrito à ausência de anotações penais contra o acusado na análise de seus antecedentes, podendo, diante das circunstâncias do crime e de sua personalidade, concluir possuir ele maus antecedentes, não lhe concedendo, portanto, o direito de recorrer em liberdade. A condição de réu foragido durante toda a instrução criminal é suficiente para motivar a sua custódia preventiva&#8221;.<br />
No mesmo diapasão a decisão segundo a qual a &#8220;Necessidade da manutenção da custódia cautelar exsurge da própria gravidade dos fatos evidenciado nos autos, razão bastante a desautorizar a liberdade provisória em obséquio da garantia da ordem pública. Precedentes deste Supremo Tribunal, o qual considera necessária a manutenção da prisão em flagrante como garantia da ordem pública quando a gravidade dos fatos narrados nos autos a justifica. Habeas corpus a que se denega a ordem&#8221;<br />
Dos autos exsurgem, à vista fácil, que, malgrado primário o acusado, não faz por merecer a sua liberdade, pois que agiu com extrema vilania.<br />
O mundo jurídico está prenhe de decisões nesse sentido, como, aliás, decidiu o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ao afirmar que &#8220;Conforme tem reiteradamente decidido o Superior Tribunal de Justiça, a primariedade e os bons antecedentes do acusado, per si, não têm o condão de revogar a segregação provisória, se a necessidade da prisão processual é recomendada por outros elementos dos autos&#8221;<br />
Na mesma direção a decisão segundo a qual &#8220;A circunstância de o recorrente possuir condições pessoais favoráveis como residência fixa, exercício de atividade lícita, primariedade e bons antecedentes não é suficiente, tampouco garantidora de eventual direito de liberdade provisória, quando o encarceramento preventivo decorre de outros elementos constantes nos autos que recomendam, efetivamente, a custódia cautelar. &#8220;.<br />
Isto posto, indefiro pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA formulado por ASL para que, preso, aguarde o seu julgamento, por entender que a ORDEM PÚBLICA reclama a sua segregação.<br />
Cumpra-se o despacho retro, integralmente, só retornando os autos conclusos para entrega do provimento judicial.<br />
São Luís, 15 de março de 2007</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #000080;">Juiz José Luiz Oliveira de Almeida<br />
Titular da 7ª Vara Criminal</span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #000080;"> </span></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://joseluizalmeida.com/2009/04/28/liberdade-provisoria-indeferimento-em-homenagem-a-ordem-publica/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>A polícia judiciária não é fábrica de marginais</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/03/30/a-policia-judiciaria-nao-e-fabrica-de-marginais/</link>
		<comments>http://joseluizalmeida.com/2009/03/30/a-policia-judiciaria-nao-e-fabrica-de-marginais/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 30 Mar 2009 22:02:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade Provisória]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://joseluizalmeida.com/?p=1945</guid>
		<description><![CDATA[&#8220;&#8230;É necessário, pois, no exame dessas questões, que o magistrado aja com sensatez e equilíbrio; sensatez e equilíbrio que, por razões óbvias, não se pode, muitas vezes, esperar dos contendores&#8230;&#8221; Juiz José Luiz Oliveira de Almeida Titular da 7ª Vara Criminal. É lugar comum: todo meliante, máxime o escolado, quando é preso, sem ter, no]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http%3A%2F%2Fjoseluizalmeida.com%2F2009%2F03%2F30%2Fa-policia-judiciaria-nao-e-fabrica-de-marginais%2F&amp;layout=button_count&amp;show_faces=false&amp;width=85&amp;action=like&amp;font=verdana&amp;colorscheme=light&amp;height=21" scrolling="no" frameborder="0" allowTransparency="true" style="border:none; overflow:hidden; width:85px; height:21px;"></iframe></div>
			<div style="float:left; width:80px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<g:plusone size="medium" href="http://joseluizalmeida.com/2009/03/30/a-policia-judiciaria-nao-e-fabrica-de-marginais/"></g:plusone>
			</div>
			<div style="float:left; width:95px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/03/30/a-policia-judiciaria-nao-e-fabrica-de-marginais/"  data-text="A polícia judiciária não é fábrica de marginais" data-count="horizontal"></a>
			</div><div style="float:left; width:105px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script type="in/share" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/03/30/a-policia-judiciaria-nao-e-fabrica-de-marginais/" data-counter="right"></script></div>			
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script src="http://www.stumbleupon.com/hostedbadge.php?s=1&amp;r=http://joseluizalmeida.com/2009/03/30/a-policia-judiciaria-nao-e-fabrica-de-marginais/"></script></div>			
			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><address style="text-align: center;"><strong><span style="color: #993300;">&#8220;&#8230;É necessário, pois, no exame dessas questões, que o magistrado aja  com  sensatez e  equilíbrio;  sensatez e equilíbrio que, por razões óbvias,  não se pode, muitas vezes, esperar dos contendores&#8230;&#8221;</span></strong></address>
<address style="text-align: center;"><strong><span style="color: #993300;">Juiz José Luiz Oliveira de Almeida<br />
</span></strong></address>
<address style="text-align: center; "><strong><span style="color: #993300;">Titular da 7ª Vara Criminal.</span></strong></address>
<p style="text-align: justify; "><span style="color: #003366; ">É lugar comum: todo meliante,  máxime o escolado, quando é preso, sem ter, no momento,  a quem apelar, confessa o crime, nos mínimos detalhes. Depois, quando está diante do juiz, por óbvias razões,diz que foi torturado e que, só por isso, confessou o crime. Com o terreno preparado, a defesa técnica, de sua parte, passa, em sede judicial,  a desqualificar, a confissão feita em sede administrativa.</span></p>
<p style="text-align: justify; "><span style="color: #003366;">O meliante, com pós-graduação em criminalidade, vai além: se recusa, pura e simplesmente,  a falar em sede administrativa, deixando para fazê-lo somente em juízo; assim o faz por  já ter sido  orientado em face de outros ilícitos praticados.</span></p>
<p style="text-align: justify; "><span style="color: #003366;">O meliante com mestrado  em criminalidade, vai mais além: simplesmente nega a autoria do crime. Nada, ainda que seja  torturado, o estimula a confessar o crime. Ele sabe que é a única chance que tem de escapar de uma punição. Ele confia que a vítima &#8211; e qualquer outra testemunha -,   temerosa, não vai lhe  imputar a prática do crime. E é o que ocorre, de fato. A vítima, sem ter a quem apelar, sabendo que o Estado não lhe dará nenhuma proteção,  reconhece o acusado,  mas prefere tergiversar. </span></p>
<p style="text-align: justify; "><span style="color: #003366;">O certo é que, com essas condutas, o que pretendem mesmo os acusados, devidamente orientados, é desprestigiar, a qualquer custo, a prova administrativa.</span></p>
<p style="text-align: justify; "><span style="color: #003366;">Para mim, eis, aí, uma das razões &#8211; a principal delas &#8211;  pela quais à autoridade policial não recebe da população &#8211; nem dos poderes constituidos &#8211;  o reconhecimento que devia receber. </span></p>
<p style="text-align: justify; "><span style="color: #003366;">Por conhecer essa prática marginal  é que nunca deixo de prestigiar a autoridade policial. Eu não aceito que joguem todos na vala comum.  O justo &#8211; belo clichê &#8211; não pode pagar pelos pecadores.</span></p>
<p style="text-align: justify; "><span style="color: #003366;">Há, sim, quem cometa desatino. Há, sim, que pratique violência contra os acusados. Há, sim, quem arranque confissões a fórceps. Mas não são todos. É a minoria. Não se pode, em face da conduta de uns poucos, generalizar e despretigiar, simplesmente, a prova administrativa.</span></p>
<p style="text-align: justify; "><span style="color: #003366;">Eu, de minha parte, continuo prestigiando a prova extrajudicial, na medida em que ela possa ser chamada  para compor o quadro probatório. Não se  pode, sem mais nem menos, desmerecer a prova extrajudicial, como se fosse produzida por um marginal. Se há provas produzidas em sede judicial, eu não me acanho em buscar as administrativas, máxime a confissão &#8211; e as periciais, claro &#8211;  para compor o quadro de provas. Com isso sei que não faço nenhuma injustiça aos acusados; prestigio, apenas e sem fazer nenhum favor,  o trabalho da Polícia Judiciária, que não é produtora de marginais, como se tenta fazer crer.</span></p>
<p style="text-align: justify; "><span style="color: #003366;">A propósito, ainda recentemente decidi um pedido de liberdade provisória,  em cuja decisão fiz questão de consignar que os Delegados de Polícia,  assim como os magistrados, como consignei acima,  não são produtores de marginais.</span></p>
<p style="text-align: center; "> </p>
<p style="text-align: justify; ">A seguir antecipo excertos da decisão.</p>
<blockquote>
<ol style="text-align: justify; ">
<li><span style="color: #003366;">B</span><strong><span style="color: #003366;">asta examinar o caderno administrativo, desapaixonadamente, para se ver que há, sim, indícios de autoria, muito embora se possa supor que a vitima, ao reconhecer o acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES, o tenha confundido com seu irmão e co-réu MAURO CÉSAR PEREIRA RODRIGUES.<br />
</span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">É cediço que a autoridade policial pode ter sido açodada, pode ter cometido uma injustiça ao prender o acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES; mas é de boa cepa que se compreenda que   nem o signatário e nem a autoridade policial são produtoras de marginais, a considerar que não agimos de má-fé.<br />
</span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">Até que se prove que ela &#8211; a autoridade policial &#8211;  não agiu nos estreitos limites de sua responsabilidade e conforme ius, não se pode afirmar que tenha armado contra o acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES o qual, ipso facto, seria inocente.<br />
</span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">É necessário, pois, no exame dessas questões, que o magistrado aja  com  sensatez e  equilíbrio;  sensatez e equilíbrio que, por razões óbvias,  não se pode, muitas vezes, esperar dos contendores. <br />
</span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">Nessa linha de raciocínio, é sempre bom sublinhar, o juiz não pode agir em face da emoção das partes envolvidas no conflito; tem que ser &#8211;  ou, pelo menos, tentar ser &#8211;  superior às querelas pessoais, as quais, muitas vezes, aí sim, podem  determinar a produção de decisões injustas. <br />
</span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">O magistrado tem que ter a capacidade, ainda que seja muito difícil, de decidir sem sofrer influência exógena, e, tão-somente, com esteio  nos dados fornecidos pelo processo que se põe a examinar, para não flexionar a sua decisão, perigosamente, para o caminho que o leve a cometer uma injustiça.</span></strong></li>
</ol>
</blockquote>
<p style="text-align: justify; ">Agora, a decisão, por inteiro.</p>
<p style="text-align: justify; "><span id="more-1945"></span></p>
<p style="text-align: justify; ">PROCESSO Nº 29712008<br />
AÇÃO PENAL PÚBLICA<br />
ACUSADO: ALTEREDO  PEREIRA RODRIGUES E OUTROS<br />
VÍTIMAS: DANIEL PARKER JELSEMA E OUTRA</p>
<p style="text-align: justify; ">Vistos, etc.</p>
<p style="text-align: justify; ">01.00.		Cuida-se de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra  ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES, vulgo Tecola, LUIS HENRIQUE Pinheiro ALMEIDA, vulgo Luizinho Cara Cortada, MAURO CÉSAR PEREIRA RODRIGUES e MOABE DOS SANTOS FERREIRA, por incidência comportamental no artigo 157,§2º, I e II, do Código Penal.<br />
02.00.		O acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES foi preso e autuado em flagrante, enquanto que o acusado MOABE DOS SANTOS FERREIRA  foi preso em face de um decreto de prisão preventiva; os demais acusados &#8211; MAURO  CÉSAR PEREIRA RODRIGUES  e LUIS HENRIQUE PEREIRA &#8211;  ALMEIDA estão foragidos.<br />
03.00			O acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES, nos autos do processo nº 29858/2009, pediu a sua LIBERDADE PROVISÓRIA, pleito que foi indeferido por este juízo.<br />
04.00.		Iniciada a instrução processual, com a audição das testemunhas EDMILSON CASTELO BRANCO DOMINICI, SOLIMAR EVANGELISTA DE SOUSA, WERBERT TAVARES FRANÇA e ANA CRISTINA LIMA SILVA, o DEFENSOR PÚBLICO reiterou o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA em favor de ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES e a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA editada em desfavor do acusado MOABE DOS SANTOS FERREIRA.<br />
05.00.		O MINISTÉRIO PÚBLICO, instado a se manifestar, opinou pelo deferimento parcial do pleito, ou seja, pelo deferimento do pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA em favor de ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES e o indeferimento do pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, em relação ao acusado MOABE DOS SANTOS FERREIRA.<br />
06.00.		Vieram-me os autos conclusos para deliberar.<br />
07.00.		Importar consignar, ab initio, que no exame dessas questões não deve o magistrado fazer incursões &#8211; a não ser superficiais &#8211;  em matéria de provas.<br />
07.01.		Assim é que, diferente da defesa, não compreendo deva ser concedido o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA em face da inculpabilidade do acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES, em face de não ter participado do assalto.<br />
07.01.01.		Isso é matéria de mérito, que só deve ser objeto de exame após o encerramento da instrução.<br />
07.01.02.		Fazê-lo agora, como provoca a defesa, seria incorrer no grave erro de pré-julgar os acusados.<br />
08.00.		A experiência ensina que temos que ter cautela diante da impetuosidade, do açodamento.<br />
08.01.		Quanto mais açodada for a decisão, maiores serão as possibilidades de erros; erros que podem, sim, resvalar para a injustiça.<br />
09.00.		A verdade é que não sei, nenhum de nós sabe &#8211; a não ser os co-réus e, com menos probabilidades as próprias vítimas &#8211; se o acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES é inocente nessa questão.<br />
09.01.		Quiçá nem mesmo ao término da instrução se possa fazer esse tipo de afirmação, pois que, sabe-se, nem sempre a verdade material aflora em sua inteireza, encerrada da produção de provas.<br />
09.01.01.		 Muitas vezes &#8211; é  muito mais comum do que se imagina &#8211; dos autos emerge apenas a verdade do tipo processual,  que nem sempre corresponde à verdade real.<br />
10.00.		É perigoso, pois, afirmar, ainda no limiar da instrução, que determinado acusado seja inocente.<br />
11.00. 		Lado outro, importa anotar, em face do pleito sob retina, que o indeferimento do primeiro pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA não foi gestado com esteio em dados ficcionais.<br />
11.01.		Basta examinar o caderno administrativo, desapaixonadamente, para se ver que há, sim, indícios de autoria, muito embora se possa supor que a vitima, ao reconhecer o acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES, o tenha confundido com seu irmão e co-réu MAURO CÉSAR PEREIRA RODRIGUES.<br />
12.00.		É cediço que a autoridade policial pode ter sido açodada, pode ter cometido uma injustiça ao prender o acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES; mas é de boa cepa que se compreenda que   nem o signatário e nem a autoridade policial são produtoras de marginais, a considerar que não agimos de má-fé.<br />
12.01. 		Até que se prove que ela &#8211; a autoridade policial &#8211;  não agiu nos estreitos limites de sua responsabilidade e conforme ius, não se pode afirmar que tenha armado contra o acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES o qual, ipso facto, seria inocente.<br />
13.00.		É necessário, pois, no exame dessas questões, que o magistrado aja  com  sensatez e  equilíbrio;  sensatez e equilíbrio que, por razões óbvias,  não se pode, muitas vezes, esperar dos contendores.<br />
13.01.		Nessa linha de raciocínio, é sempre bom sublinhar, o juiz não pode agir em face da emoção das partes envolvidas no conflito; tem que ser &#8211;  ou, pelo menos, tentar ser &#8211;  superior às querelas pessoais, as quais, muitas vezes, aí sim, podem  determinar a produção de decisões injustas.<br />
13.01.01.		O magistrado tem que ter a capacidade, ainda que seja muito difícil, de decidir sem sofrer influência exógena, e, tão-somente, com esteio  nos dados fornecidos pelo processo que se põe a examinar, para não flexionar a sua decisão, perigosamente, para o caminho que o leve a cometer uma injustiça.<br />
14.00.		Agora posso dizer, depois de realizada parcialmente a instrução, que o acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES, a considerarem-se verdadeiros os depoimentos colhidos até aqui, em liberdade, tudo levar a crer, não representa nenhum perigo à ordem pública.<br />
14.01.		Contudo não me atrevo a dizer que não tenha participado do crime, porque, ao fazê-lo, trilharia o mesmo caminho dos que, precipitados, antecipam a sua inocência.<br />
15.00.		Sublinho, ademais, sempre fulcrado nos dados até aqui colacionados, que o acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES,  em liberdade, sou instado a acreditar, não criará obstáculos à instrução criminal e, de conseqüência, à aplicação da lei penal.<br />
15.01.		Mas não posso afirmar, me recuso a afirmar &#8211; me recuso a embarcar nessa canoa &#8211;  que o acusado seja inocente.<br />
15.02.		Fazer esse tipo de afirmação, em momento absolutamente impróprio, no limiar da instrução criminal seria descurar das minhas responsabilidades enquanto magistrado.<br />
16.00.		O acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES, é verdade, teve o primeiro pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA negado neste juízo.<br />
16.01.		Todavia, importa grafar, não o fiz de forma irresponsável, não o fiz movido por um sentimento menor, não o fiz em face de uma vendeta, afinal, desde a minha concepção, juiz não é um marginal togado.<br />
16.01.01.		Ao decidir pelo indeferimento do pleito, o fiz, sim,  com as escoras fincadas nas provas que estavam, até então, consolidadas nos autos.<br />
17.00.		Decidir pela LIBERDADE PROVISÓRIA do acusado, apenas para atender aos apelos da sua família, isto, sim, seria irresponsabilidade; e eu me recuso a ser irresponsável, ainda que possa contrariar quem pensa que o magistrado decide para atender aos caprichos de ordem pessoal.<br />
18.00.		A prisão é odienta? Claro que sim.  Isso ninguém precisa me dizer. O acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES  pode ser inocente? Sim. Pode sim. Todavia, ainda é muito cedo pra fazer esse tipo de afirmação.   A prisão provisória é uma excepcionalidade? Não tenho dúvidas. Por isso dela não faço apologia, muito embora seja obrigado a agir com rigor, sobretudo quando estou diante de um crime praticado com violência ou ameaça de violência à pessoa.<br />
19.00.		Nessa linha de argumentação convém anotar que o acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES não estava preso porque se encontrava pregando a palavra de Deus; e não adianta tentar argumentar de outra forma, pois que as provas amealhadas em sede extrajudicial me dão essa informação.<br />
19.01.		É bem de ser ver que o acusado estava preso porque os  autos (caderno administrativo) dão notícias de teria participado de um assalto; crime grave e que está a exigir de nós, magistrados, rigor no seu enfrentamento.<br />
20.00.		É curial, pois, que ninguém de bom senso poderia se surpreender com a prisão do acusado, como se fosse algo fruto apenas de elucubrações ou decorrente das idiossincrasias de um magistrado justiceiro.<br />
21.00.		As provas produzidas na esfera policial não são idôneas? Claro que são, pois é com esteio nelas que se deflagra &#8211;  sendo o caso &#8211;   a persecução criminal no seu segundo momento. E foi com base nelas que entendi devesse manter o acusado preso.<br />
22.00.		Convenhamos, se o magistrado só dispõe desses dados e se eles, até prova em contrário, são idôneos, como não decidir com arrimo neles?<br />
23.00.		Acho que está na hora de se aprender a enfrentar a autoridade policial que se imagina tenha sido irresponsável no exercício de suas atribuições.<br />
24.00.		Acho que é chegada a hora de se parar com essa máxime de que as provas administrativas de nada servem, sem que se diga por que tais provas estão viciadas.<br />
24.01.		Servem, sim. Até mesmo para condenar, ainda que o seja apenas para compor o quadro de provas. Elas não podem ser desprezadas ab irato. Elas não podem ser defenestradas só porque alguém se julgue injustiçado.<br />
25.00.		Nos autos sub examine, só para ilustrar, anoto que há, inclusive, o reconhecimento formal do acusado AltEREDO PEREIRA RODRIGUES como um dos partícipes do crime.<br />
25.01.		A vítima pode tê-lo confundido com o irmão? Pode, sim.<br />
25.02.		A	 autoridade policial pode ter sido induzida a erro? Claro que pode.<br />
25.03. 		A autoridade policial forjou o auto de reconhecimento? Não creio. Mas pode, sim. Todavia, pelo sim e pelo não, a autoridade policial, para mim, tem toda a credibilidade do mundo.<br />
25.03.01.		Não sou dos tais que sai por aí, de forma açodada, jogando pedras nas autoridades, apenas porque teve um desejo contrariado.<br />
26.00.		A verdade é que, agora, em face do que restou apurado &#8211; e desde que as testemunhas não tenham faltado com a verdade &#8211; , posso, sim, conceder LIBERDADE PROVISÓRIA ao acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES, por compreender que da sua liberdade não resultará qualquer prejuízo à ordem pública, à instrução criminal e, de conseqüência, à aplicação da lei penal.<br />
27.00.		No que se refere ao acusado MOABE DOS SANTOS PEREIRA, importa grafar que nenhum fato novo foi trazido aos autos de modo a legitimar a revogação do decreto segregacionista, razão pela qual não prospera o pleito que faz.<br />
28.00.		TUDO DE ESSENCIAL POSTO E ANALISADO,</p>
<p style="text-align: justify; ">CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA ao acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES,  vulgo Tecola, o fazendo com base no parágrafo único do artigo 310 do CPP, para, no mesmo passo, indeferir o pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA formulado pelo acusado MOABE  DOS SANTOS PEREIRA, por entender que não há fato novo a injustificar a manutenção do decreto de prisão antes editado.</p>
<p style="text-align: justify; ">29.00.		Tome-se-lhe por termo o compromisso do acusado ALTEREDO PEREIRA RODRIGUES, vulgo Tecola.<br />
Int.<br />
Extrair cópia desta decisão e juntar ao processo nº 29858/2008.<br />
Voltem os autos, após, para as deliberações que forem necessárias no sentido de impulsioná-lo.</p>
<p style="text-align: justify; ">São Luis, 30 de março de 2009.</p>
<p style="text-align: justify; ">Juiz JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA<br />
Titular da 7ª Vara Criminal</p>
<p style="text-align: justify; "> </p>
<p style="text-align: justify; "> </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://joseluizalmeida.com/2009/03/30/a-policia-judiciaria-nao-e-fabrica-de-marginais/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Liberdade provisória. Indeferimento. Réu recalcitrante. Necessidade de preservação da ordem pública.</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/03/23/liberdade-provisoria-indeferimento-reu-recalcitrante-necessidade-de-preservacao-da-ordem-publica/</link>
		<comments>http://joseluizalmeida.com/2009/03/23/liberdade-provisoria-indeferimento-reu-recalcitrante-necessidade-de-preservacao-da-ordem-publica/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 23 Mar 2009 14:09:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade Provisória]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://joseluizalmeida.com/?p=1790</guid>
		<description><![CDATA[Temos todos que, diante de situações desse matiz, lutar com as armas que dispomos para combater a criminalidade. A ação sinuosa, claudicante das instâncias formais de combate à criminalidade tem fomentado, não tenho dúvidas, a criminalidade, sobretudo a miúda, aquela que inferniza a nossa vida. O assaltante em liberdade hoje, não tenho dúvidas, voltará a,]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http%3A%2F%2Fjoseluizalmeida.com%2F2009%2F03%2F23%2Fliberdade-provisoria-indeferimento-reu-recalcitrante-necessidade-de-preservacao-da-ordem-publica%2F&amp;layout=button_count&amp;show_faces=false&amp;width=85&amp;action=like&amp;font=verdana&amp;colorscheme=light&amp;height=21" scrolling="no" frameborder="0" allowTransparency="true" style="border:none; overflow:hidden; width:85px; height:21px;"></iframe></div>
			<div style="float:left; width:80px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<g:plusone size="medium" href="http://joseluizalmeida.com/2009/03/23/liberdade-provisoria-indeferimento-reu-recalcitrante-necessidade-de-preservacao-da-ordem-publica/"></g:plusone>
			</div>
			<div style="float:left; width:95px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/03/23/liberdade-provisoria-indeferimento-reu-recalcitrante-necessidade-de-preservacao-da-ordem-publica/"  data-text="Liberdade provisória. Indeferimento. Réu recalcitrante. Necessidade de preservação da ordem pública." data-count="horizontal"></a>
			</div><div style="float:left; width:105px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script type="in/share" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/03/23/liberdade-provisoria-indeferimento-reu-recalcitrante-necessidade-de-preservacao-da-ordem-publica/" data-counter="right"></script></div>			
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script src="http://www.stumbleupon.com/hostedbadge.php?s=1&amp;r=http://joseluizalmeida.com/2009/03/23/liberdade-provisoria-indeferimento-reu-recalcitrante-necessidade-de-preservacao-da-ordem-publica/"></script></div>			
			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><address style="TEXT-ALIGN: center"><span style="color: #993300;"><strong>Temos todos que, diante de situações desse matiz, lutar com as armas que dispomos para combater a criminalidade.<br />
A ação sinuosa, claudicante das instâncias formais de combate à criminalidade tem fomentado, não tenho dúvidas, a criminalidade, sobretudo a miúda, aquela que inferniza a nossa vida.<br />
O assaltante em liberdade hoje, não tenho dúvidas, voltará a, outra vez, hostilizar a ordem pública. Essa tem sido a regra. Esse tem sido o lugar comum.<br />
Entendo, por isso, que o acusado não pode voltar ao convívio social, máxime porque, colho dos autos, é recalcitrante.<br />
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida<br />
Titular da 7ª Vara Criminal </p>
<p></strong></span></address>
<p style="TEXT-ALIGN: center"><span style="color: #993300;"><span style="color: #000000;">No pedido de liberdade provisória que publico a seguir, enumerei, em determinado excerto, 12 (doze) razões pelas quais entendi devesse manter a prisão do acusado , as quais antecipo a seguir:</span></span></p>
<blockquote>
<ol style="TEXT-ALIGN: justify">
<li><strong><span style="color: #003366;">&#8220;(&#8230;)<br />
1. A uma, porque se lhe imputa o MINISTÉRIO PÚBLICO a prática de crime grave.<br />
2. O roubador, tenho dito e redito, afirmado e reafirmado, não pode ser agraciado com a sua liberdade provisória, que, para mim, nada mais que é que um passaporte para a criminalidade, com a chancela do Poder Judiciário.<br />
3. A duas, porque o crime imputado ao requerente é de especial gravidade.<br />
4. A três, porque, ao que assoma dos autos principais, o requerente age sem peias e sem controle de suas ações, tanto que tentou assaltar as vítimas plena luz do dia, à vista de todos, sem a mais mínima timidez.<br />
5. A quatro, porque, ao que dimana dos mesmos autos, tem domicílio em outro Estado, tudo fazendo entrever que, em liberdade, a considerar a sua propensão para prática de crimes, se furtará da aplicação da lei penal.<br />
6. A cinco, porque, como antecipei acima, tem uma vida prenhe de deslizes, reveladoras de sua periculosidade e de sua insensibilidade moral.<br />
7. Assim é que, ao que vejo às fls.25/28, dos autos principais, responde a outros processos-crime no Estado do Pará, onde tem domicílio.<br />
8. A seis, porque a liberdade provisória não é direito absoluto.<br />
9. Como todos os direitos, a liberdade provisória de um acusado deve ceder ao interesse público.<br />
10. A sete, porque, desde minha visão, em similares, o interesse público deve sublimar o interesse do particular.<br />
11. A oito, porque a só primariedade e os bons antecedentes, com a abstração de outros dados, não garante o favor legis postulado e<br />
12. A nove, porque a prisão do requerente, à luz do acima expendido, é uma necessidade para que se preserve a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. </span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">(&#8230;)&#8221;</span></strong></li>
</ol>
</blockquote>
<p><span style="color: #003366;"> </span></p>
<p>A seguir, o despacho, integralmente.</p>
<p><span id="more-1790"></span></p>
<p> </p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">PODER JUDICIÁRIO<br />
FORUM DA COMARCA DE SÃO LUIS<br />
JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL<br />
SÃO LUIS-MARANHÃO<br />
Acesse meu site &#8211; www.joseluizalmeida.com &#8211; e saiba o que penso e como decido.<br />
PROCESSO Nº 50572009<br />
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA<br />
REQUERENTE: JEAN JAQUES PINTO BELÉM</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Vistos, etc.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">01.00. Cuida-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA formulada por Jean JAQUES PINTO BELÉM, preso e autuado em flagrante, por incidência comportamental no artigo 157,§2º, I, do CP.<br />
02.00. Colho da proemial que o requerente, no dia 29 de janeiro do corrente, por volta das 14h00, no estacionamento do SHOPINNG SÃO LUIS, com emprego de arma de fogo, tentou assaltar UNAMYR RAMOS DE SOUSA e EVETTER RAMOS DE SOUSA, fato que não se consumou em face da reação dos ofendidos.<br />
03.00. O MINISTÉRIO PÚBLICO, instado a se manifestar, opinou pelo indeferimento do pleito.(fls.18/20)<br />
04.00. Vieram-me os autos conclusos para deliberar.<br />
05.00. O requerente não faz por merecer o favor legis que postula, pelas razões que vou elencar a seguir.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"><strong>1. A uma, porque se lhe imputa o MINISTÉRIO PÚBLICO a prática de crime grave.<br />
2. O roubador, tenho dito e redito, afirmado e reafirmado, não pode ser agraciado com a sua liberdade provisória, que, para mim, nada mais que é que um passaporte para a criminalidade, com a chancela do Poder Judiciário.<br />
3. A duas, porque o crime imputado ao requerente é de especial gravidade.<br />
4. A três, porque, ao que assoma dos autos principais, o requerente age sem peias e sem controle de suas ações, tanto que tentou assaltar as vítimas plena luz do dia, à vista de todos, sem a mais mínima timidez.<br />
5. A quatro, porque, ao que dimana dos mesmos autos, tem domicílio em outro Estado, tudo fazendo entrever que, em liberdade, a considerar a sua propensão para prática de crimes, se furtará da aplicação da lei penal.<br />
6. A cinco, porque, como antecipei acima, tem uma vida prenhe de deslizes, reveladoras de sua periculosidade e de sua insensibilidade moral.<br />
7. Assim é que, ao que vejo às fls.25/28, dos autos principais, responde a outros processos-crime no Estado do Pará, onde tem domicílio.<br />
8. A seis, porque a liberdade provisória não é direito absoluto.<br />
9. Como todos os direitos, a liberdade provisória de um acusado deve ceder ao interesse público.<br />
10. A sete, porque, desde minha visão, em similares, o interesse público deve sublimar o interesse do particular.<br />
11. A oito, porque a só primariedade e os bons antecedentes, com a abstração de outros dados, não garante o favor legis postulado e<br />
12. A nove, porque a prisão do requerente, à luz do acima expendido, é uma necessidade para que se preserve a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.</strong></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">06.00. Incontáveis vezes tenho consignado nas várias decisões que tenho prolatado neste juízo, que não se deve agir com parcimônia diante de casos desse jaez.<br />
07.00. O roubado, tenho reiterado, à exaustão, não pode ser preso hoje e como colocado em liberdade no dia seguinte, com a chancela do PODER JUDICIÁRIO para, mais uma vez, vilipendiar a ordem pública.<br />
08.00. Diante de crimes desse jaez, não se faz concessões, não se tergiversa, não se pode ser pusilânime, não se pode agir com lassidão.<br />
08.01. Essas questões tem que ser enfrentadas de frente, com rigor, com pertinácia, sem destemor e sem apego a determinadas,<br />
09.00. A ordem pública, importa dizer, reclama a prisão do acusado.<br />
10.00. A instrução criminal, sublinho, no mesmo passo, está a exigir a mantença da prisão do requerente, que, viu-se acima, age sem controle e sem peias, tudo levando a crer que, em liberdade, não permanecerá nesta comarca para suportar as consequencias jurídico-penais de sua ação.<br />
11.00. A sociedade, reiteradamente hostilizada pela ação dos meliantes, não suporta a licenciosidade dos agentes públicos.<br />
11.01. Temos todos que, diante de situações desse matiz, encilhar as armas que dispomos para combater a criminalidade.<br />
12.00. A ação sinuosa, claudicante das instâncias formais de combate à criminalidade tem fomentado, não tenho dúvidas, a criminalidade, sobretudo a miúda, aquela que inferniza a nossa vida.<br />
12.01. O assaltante em liberdade hoje, não tenho dúvidas, voltará a, outra vez, hostilizar a ordem pública. Essa tem sido a regra. Esse tem sido o lugar comum.<br />
12.01.01. Entendo, por isso, que o acusado não pode voltar ao convívio social, máxime porque, colho dos autos, é recalcitrante.<br />
13.00. Vivemos momentos difíceis. Ninguém tem paz. Somos todos reféns da violência que permeia a vida em sociedade. O roubador não escolhe hora, nem sexo e nem meios.<br />
13.01. A verdade é que tudo vale no afã de espezinhar os direitos do cidadão.<br />
13.01.01. Somos, nos dias atuais, reféns dentro da nossa própria casa.<br />
14.00. Assalta-se à noite, pela manhã e à tarde. Assalta-se velho, jovem, criança, inválido, enfermo.<br />
14.01. Assim, ao que tudo indica, procedeu o requerente &#8211; à luz do dia, às escâncaras, sem nada temer, de forma mais do que petulante.<br />
15.00. O assaltante, tenho dito, é um covarde. Se necessário, mata &#8211; sem pena e sem dó.<br />
15.01. Não podemos, diante dessa evidência, fazer concessões que se traduzam em sensação de impunidade.<br />
15.02. Não podemos ser parcimoniosos com os meliantes, pois que, assim agindo, estimulamos a prática de crimes.<br />
16.00. No caso presente, o acusado responde a mais quatro processos no Estado do Pará &#8211; processos nºs 2006.2.041968-7, 2006.2.0514106-, 2008.2.2.019125-9 e 2008.2.036136-5.(fls.29/32) -, do que se pode inferir que, em liberdade, representa, sim, uma ameaça à ordem pública.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">TUDO DE ESSENCIAL POSTO E ANALISADO,</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado por JEAN JAQUES PINTO BELÉM, brasileiro, paraense, filho de José Jaque Pinheiro Belém e Maria Nazaré da Cruz o fazendo tendo em vista que a sua prisão se faz necessária, sobretudo e fundamentalmente, para preservar a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Int.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">São Luis, 23 de março de 2009.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Juiz JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA<br />
Titular da 7ª Vara Criminal</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify"> </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://joseluizalmeida.com/2009/03/23/liberdade-provisoria-indeferimento-reu-recalcitrante-necessidade-de-preservacao-da-ordem-publica/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>As ações violentas sobre o psiquismo humano</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/03/18/acoes-violentas-sobre-o-psiquismo-humano/</link>
		<comments>http://joseluizalmeida.com/2009/03/18/acoes-violentas-sobre-o-psiquismo-humano/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 18 Mar 2009 13:03:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade Provisória]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://joseluizalmeida.com/?p=1448</guid>
		<description><![CDATA[Tenho dito e vou repetir, hic et nunc, que do magistrado se pode e se deve exigir que seja imparcial. Do magistrado, no entanto, não se pode exigir parcimônia, insensibilidade, indiferença, pusilanimidade. O magistrado deve estar plugado nas aspirações da sociedade. A sociedade, as pessoas de bem, já não suportam tanta licenciosidade, tanta relaxação. Ninguém,]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<iframe src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http%3A%2F%2Fjoseluizalmeida.com%2F2009%2F03%2F18%2Facoes-violentas-sobre-o-psiquismo-humano%2F&amp;layout=button_count&amp;show_faces=false&amp;width=85&amp;action=like&amp;font=verdana&amp;colorscheme=light&amp;height=21" scrolling="no" frameborder="0" allowTransparency="true" style="border:none; overflow:hidden; width:85px; height:21px;"></iframe></div>
			<div style="float:left; width:80px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<g:plusone size="medium" href="http://joseluizalmeida.com/2009/03/18/acoes-violentas-sobre-o-psiquismo-humano/"></g:plusone>
			</div>
			<div style="float:left; width:95px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
			<a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/03/18/acoes-violentas-sobre-o-psiquismo-humano/"  data-text="As ações violentas sobre o psiquismo humano" data-count="horizontal"></a>
			</div><div style="float:left; width:105px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script type="in/share" data-url="http://joseluizalmeida.com/2009/03/18/acoes-violentas-sobre-o-psiquismo-humano/" data-counter="right"></script></div>			
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script src="http://www.stumbleupon.com/hostedbadge.php?s=1&amp;r=http://joseluizalmeida.com/2009/03/18/acoes-violentas-sobre-o-psiquismo-humano/"></script></div>			
			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><address style="TEXT-ALIGN: center"><span style="color: #e6b018;"><strong><span style="color: #993300;">Tenho dito e vou repetir, hic et nunc, que do magistrado se pode e se deve exigir que seja imparcial. Do magistrado, no entanto, não se pode exigir parcimônia, insensibilidade, indiferença, pusilanimidade. O magistrado deve estar plugado nas aspirações da sociedade. A sociedade, as pessoas de bem, já não suportam tanta licenciosidade, tanta relaxação. Ninguém, em sã consciência, aceita que um assaltante perigoso seja mantido em liberdade, inculcando nas pessoas o sentimento nefasto da impunidade.</span></strong></span></address>
<address style="TEXT-ALIGN: center"><span style="color: #e6b018;"><strong><span style="color: #993300;">Juiz José Luiz Oliveira de Almeida</span></strong></span></address>
<address style="TEXT-ALIGN: center"><span style="color: #e6b018;"><strong><span style="color: #993300;">Titular da 7ª Vara Criminal</span></strong></span></address>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff9900;"> </span></p>
<p style="text-align: justify;">Cuida-se de pedido de liberdade provisória formulado por I.R.A, acusado da prática de roubo duplamente qualificado, o qual foi indeferido.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao indeferir o pleito, fiz algumas anotações acerca da quase insuportabilidade da vida em sociedade, em face da violência.</p>
<p style="text-align: justify;">No mesmo despacho fiz menção à nossa qualidade de vida, em face da absorção dos hormônios do estresse, decorrente da violência urbana.</p>
<p style="text-align: justify;">A seguir, antecipo alguns excertos da decisão, sempre no mesmo diapasão das decisões anteriores.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<ol>
<li>
<ol>
<li>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #003366;"><strong><em>Vivemos sob uma verdadeira guerra urbana. Os meliantes infernizam a vida das pessoas de bem. Assalta-se, mata-se, estupra-se, atenta-se contra o pudor, furta-se, lesiona-se, mata-se, sem controle, sem peias. Não se pode, pois, em face desse quadro, fazer concessões a quem sai por aí matando, roubando, estuprando, afrontando a ordem pública. Nem a condição de primário, nem o fato de ser possuidor de bons antecedentes, nem a eventual definição de uma profissão, de um endereço e outras coisas que tais autorizam a mantença da liberdade de quem tem uma vida perniciosa em sociedade.<br />
Tenho dito e vou repetir, hic et nunc, que do magistrado se pode e se deve exigir que seja imparcial. Do magistrado, no entanto, não se pode exigir parcimônia, insensibilidade, indiferença, pusilanimidade. O magistrado deve estar plugado nas aspirações da sociedade. A sociedade, as pessoas de bem, já não suportam tanta licenciosidade, tanta relaxação. Ninguém, em sã consciência, aceita que um assaltante perigoso seja mantido em liberdade, inculcando nas pessoas o sentimento nefasto da impunidade.</em></strong></span></div>
</li>
<li>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #003366;"><strong><em>O</em></strong></span><em><span style="color: #003366;"><strong> medo e a insegurança minam, acabam com o nosso bem estar, com a nossa qualidade de vida. Todos sabemos disso. As vítimas da violência jamais recuperam o seu estado anterior, diferente dos réus, os quais, insensíveis, não se martirizam em face de uma prisão. Quando eles se definem por um crime, por exemplo, já perscrutaram todas as possibilidades, inclusive a de ser preso. Não há mais espaço pra esse tipo de gente em nossa sociedade. Esse tipo de pessoa tem que ser afastado do nosso convívio, pouco importando que seja primário, tenha bons antecedentes &#8211; strictu sensu &#8211; ou coisas que tais.<br />
A violência urbana nos desgasta fisicamente, pois que absorvemos, constantemente, os hormônios do stress. A violência, porque mexe com a nossa psique, também muda a forma como vemos o mundo. Todo mundo que se posta à nossa frente passa, por isso, a ser uma ameaça, um inimigo em potencial. Por tudo isso, não é justo, não é razoável que se deixe em liberdade quem agride a ordem pública, o fazendo de forma acerba, como o fizeram os acusados.</strong></span><span style="color: #003366;"><strong></strong></span></em></div>
</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p> </p>
<ol><span style="color: #003366;"><strong></strong></span><span style="color: #003366;"><strong></strong></span></ol>
<p>Agora, a decisão, por inteiro.<span id="more-1448"></span></p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">PROCESSO Nº 33252/2008<br />
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA<br />
REQUERENTE: ISRAEL RAMOS ANDRADE<br />
FRAGMENTOS PARA REFLETIR.<br />
Vivemos sob uma verdadeira guerra urbana. Os meliantes infernizam a vida das pessoas de bem. Assalta-se, mata-se, estupra-se, atenta-se contra o pudor, furta-se, lesiona-se, mata-se, sem controle, sem peias. Não se pode, pois, em face desse quadro, fazer concessões a quem sai por aí matando, roubando, estuprando, afrontando a ordem pública. Nem a condição de primário, nem o fato de ser possuidor de bons antecedentes, nem a eventual definição de uma profissão, de um endereço e outras coisas que tais autorizam a mantença da liberdade de quem tem uma vida perniciosa em sociedade.<br />
Tenho dito e vou repetir, hic et nunc, que do magistrado se pode e se deve exigir que seja imparcial. Do magistrado, no entanto, não se pode exigir parcimônia, insensibilidade, indiferença, pusilanimidade. O magistrado deve estar plugado nas aspirações da sociedade. A sociedade, as pessoas de bem, já não suportam tanta licenciosidade, tanta relaxação. Ninguém, em sã consciência, aceita que um assaltante perigoso seja mantido em liberdade, inculcando nas pessoas o sentimento nefasto da impunidade.<br />
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida<br />
Titular da 7ª Vara Criminal<br />
Vistos, etc.<br />
Cuida-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA formulada por ISRAEL RAMOS ANDRADE, devidamente qualificado, preso em flagrante e denunciado neste juízo ( processo nº 271332008), por incidência comportamental no artigo 157, §2º, I e II, c/c artigo 14, II, ambos do CP, em face de, no dia 17 de outubro de 2008, por volta das 02h50, no bairro Cohatrac, nesta cidade, em companhia de CARLOS EDUARDO MIRANDA MELA, ter tentado assaltar a FARMÁCIA EXTRAFARMA, localizada na Av. Leste Oeste, com emprego de arma de fogo, crime que não se consumou, no entanto, em face da ação da Polícia Militar.<br />
O MINISTÉRIO PÚBLICO, instado a se manifestar, opinou pelo indeferimento do pleito. (fls. 24/25)<br />
Vieram-me os autos conclusos para deliberar.<br />
O requerente, vejo da proemial, com emprego de arma de fogo e contando com o concurso do também acusado CARLOS EDUARDO MIRANDA MELO, tentou assaltar a FARMÁCIA EXTRAFARMA, crime que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.<br />
O requerente e seu comparsa, demonstrando toda a sua perigosidade, além da arma de fogo, levaram consigo um esmeril e um pé-de-cabra, com os quais tentou arrombar o cofre da farmácia.<br />
Pode-se inferir do exposto, que o requerente e seu comparsa não podem ser chamados de amadores; já estão agindo com certo profissionalismo, do que se infere que são perigosos e que, por isso, não podem ser mantidos em liberdade.<br />
O requerente, posso dizer, a considerarem-se os fatos albergados nos autos, é do tipo que não pode retornar ao convívio social, pois que a sua perigosidade é evidente.<br />
É consabido que a prisão provisória só deve ser implementada como ultima ratio. A regra, pois, é que os réus respondam ao processo em liberdade. Mas a verdade é que aqui se está diante de uma excepcionalidade. Está-se defronte de um meliante perigoso, o qual, por isso, não pode retornar, por enquanto, ao convívio social.<br />
É ressabido, outrossim, que o requerente, até que sobrevenha uma sentença condenatória, com trânsito em julgado, goza da presunção de inocência. Mas é verdade, também, que a presunção de não-culpabilidade nunca foi óbice à prisão preventiva, na medida em que ela se mostre necessária. E, no caso sub examine, ela, a prisão provisória, a meu juízo, é uma necessidade premente, sobretudo em face da perigosidade do acusado e em tributo à ordem pública.<br />
Tenho dito e reafirmado que o meliante perigoso não pode ser preso hoje e liberado amanhã, com um passaporte, chancelado pelo PODER JUDICIÁRIO, para, mais uma vez, voltar a vilipendiar a ordem pública.<br />
Tenho redito que quem se arma para assaltar, disposto a matar ou morrer, não pode ser agraciado com a sua liberdade, ademais porque, todos sabemos, nenhum direito é absoluto; e o direito à liberdade, como tal, é, também, relativo.<br />
A ordem pública, posso concluir em face da leitura que faço do processo principal, está a reclamar a prisão do requerente. A ordem pública, todos sabem, não pode ficar à mercê da ação marginal de quem quer que seja, ainda que seja primário e possuidor de bons antecedentes e outros predicados que tais.<br />
Uma das finalidades da prisão provisória, sabe-se, não é a punição do individuo; é impedir que, dentre outras coisas, em liberdade, possa voltar a hostilizar a ordem pública. E não tenho a mais mínima dúvida de que o requerente, em liberdade, a considerar o crime pela qual foi denunciado, voltará a, outra vez, vilipendiar a ordem pública.<br />
É de relevo que se diga que, para manutenção da prisão provisória do acusado, basta que haja receio &#8211; receio e não certeza &#8211; de que possa voltar a agredir a ordem pública. Nesse sentido, posso dizer que o acusado, à luz do que dos autos ressai, pode, sim, com muita probabilidade, voltar a profanar a ordem pública.<br />
Há controvérsia, doutrina e na jurisprudência, se a gravidade do crime, de per si, autoriza a privação da liberdade. Para mim, no que discrepo da maioria, a gravidade do crime não pode ser deslembrada no exame dessas questões.<br />
A verdade é que vivemos todos agastados com a violência que grassa. Ninguém tem mais paz. Os assaltantes nos cercaram e nos fizeram reféns de suas ações. Na rua, vivemos todos apavorados, à espera de, a qualquer momento, ser atacado por um meliante; em nossa casa, somos reféns de nós mesmos. Não nos permitimos sequer manter uma porta aberta, sem nos assombrar com a possibilidade de um ataque.<br />
A ordem pública, nesse contexto, precisa ser sublimada. Nessa senda é a lição de GUILHERME DE SOUZA NUCCI, segundo o qual entende-se por garantia pública &#8221; a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, em regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente&#8221;. (Código de Processo Penal Comentado, 4ª edição, São Paulo, RT, p. 581)<br />
Na mesma balada a ensinança de VICENTE GRECO FILHO, segundo o qual &#8220;A garantia da ordem pública tem sentido amplo. Significa a necessidade de se preservar bem jurídico essencial à convivência social como, por exemplo, a proteção social contra o réu perigoso que poderá voltar a delinquir, a proteção das testemunhas ameaçadas pelo acusado ou á proteção da vítima&#8221;. (Manual de Processo Penal, 4ª Edição, São Paulo, Editora Saraiva, p. 274/275)<br />
Ninguém pode, gozando de higidez mental, dizer que o acusado e seu comparsa, pela maneira que agiram, não sejam perigosos, perigosidade que também reclama o carcer ante tempus.<br />
Ninguém que tenha o mínimo de lucidez pode dizer que assalto a mão armada não é crime grave com graves repercussões e com reflexos negativos para a vítima e o conjunto da sociedade. Só mesmo um insensato, um positivista incorrigível pode pensar e agir de forma diferente do que penso e ajo, em torno dessas questões.<br />
Sei &#8211; e não precisam que me digam &#8211; que vivemos num paralisante estado de letargia. Sei &#8211; e não preciso que me lembrem &#8211; que o Direito Penal é discriminador. Sei &#8211; e não preciso ser advertido &#8211; que as nossas instituições estão quase falidas. Sei &#8211; sou mais do que consciente &#8211; que os órgãos persecutórios só exercem controle sobre a criminalidade baixa. Sei que a criminalidade contra a economia, a ordem tributária e outras, não tem merecido de nós outros maiores atenções. Sei que o PODER JUDICIÁRIO serve, muitas vezes, para mascarar esse quadro de injustiça que se posta sob nossos olhos.<br />
Conquanto reconheça as anomalias, as omissões, a letargia, a inoperância dos órgãos persecutórios, a minha consciência profissional não me permite me omitir em face da ação deletéria do acusado, o qual, em face de sua ação, não pode retornar ao convívio social.<br />
Claro que a prisão provisória é uma medida de força, da qual só se deve lançar mão como ultima ratio. Creio que, no caso presente, está-se diante de um quadro que não permite tergiversação. A prisão do acusado, em face de sua ação censurável, é uma homenagem que se presta à ordem pública.<br />
É de relevo que se anote que a prisão provisória não maltrata o princípio da presunção de inocência, inserido em nossa Carta Polícia, mesmo porque a própria Constituição a prevê, o que não impede, nada obstante, de que, aqui e acolá, se alegue que a medida em comento afronte a ordem constitucional.<br />
A condição para que se legitime a prisão provisória é a presença dos seus pressupostos legais, quais sejam, o fumus boni iuri e o periculum in libertatis, os quais estão presentes, à vista fácil, na hipótese em comento. Presentes tais pressupostos, pouco importa a presunção de não-culpabilidade, que deve ceder diante do interesse da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei.<br />
A propósito, os Tribunais, enfrentando questões do mesmo matiz, têm sido pródigos em decisões que chancelam a medida antecipatória, como se colhe abaixo, litteris:<br />
PRISÃO PREVENTIVA &#8211; Art. 5o, LVII, da Constituição Federal &#8211; Óbice ao deferimento da custódia &#8211; Não ocorrência:<br />
- O art. 5o, LVII, da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, não impede a prisão preventiva ou cautelar do acusado, uma vez que sua decretação não ofende o princípio da presunção de inocência.( Habeas Corpus nº 482.740/5 &#8211; São Paulo &#8211; 7a Câmara &#8211; Relator: Salvador D&#8217;Andréa &#8211; 19.8.2004 &#8211; V.U. (Voto nº 5.401)<br />
Na mesma senda:<br />
PRISÃO PREVENTIVA &#8211; Decretação &#8211; Requisitos:<br />
- No vigente sistema constitucional, tratando-se de prisão cautelar, instituiu-se como regra a liberdade e como exceção a prisão, conforme se verifica no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal. Assim, a custódia preventiva só pode ser decretada se presentes os requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris, o periculum in mora e estar o caso concreto enquadrado em uma das hipóteses arroladas no art. 313 do CPP. (Habeas Corpus nº 473.238/8 &#8211; Porto Feliz &#8211; 1ª Câmara &#8211; Relator: Guilherme G. Strenger &#8211; 13.5.2004 &#8211; V.U. (Voto nº 1.424)</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Todos sabemos, disse-o acima, que a privação cautelar da liberdade individual é qualificada pela nota da excepcionalidade. Não obstante o caráter extraordinário de que se reveste, a prisão preventiva pode efetivar-se, desde que o ato judicial que a formalize tenha fundamentação substancial, com base em elementos concretos e reais que se ajustem aos pressupostos autorizadores da decretação dessa modalidade de tutela cautelar penal<br />
Não é por outra razão que neste juízo, forte na melhor doutrina, tenho decidido, iterativamente, que, provada a existência do crime e presentes os indícios de autoria e despontando, ademais, a necessidade da medida excepcional, a medida de força pode e deve ser implementada, sem que se possa inquinar de excessiva e/ou abusiva a medida.<br />
Registre-se, mais uma vez, que a mera condição de primário dos acusados não pré-exclui, só por si, a possibilidade de decretação da medida cautelar constritiva da liberdade individual. (RTJ 99/651 &#8211; RT 649/275 &#8211; RT 662/347)<br />
À guisa de reforço anoto que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, tem decidido no mesmo diapasão, como se colhe da ementa abaixo, verbis:</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">&#8220;A mera condição de primariedade do agente, a circunstância de este possuir bons antecedentes e o fato de exercer atividade profissional lícita não pré-excluem, só por si, a possibilidade jurídica de decretação da sua prisão cautelar , pois os fundamentos que autorizam a prisão preventiva &#8211; garantia da ordem pública ou da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312) &#8211; não são neutralizados pela só existência daqueles fatores de ordem pessoal, notadamente quando a decisão que ordena a privação cautelar da liberdade individual encontra suporte idôneo em elementos concretos e reais que se ajustam aos pressupostos abstratos definidos em sede legal e que demonstram que a permanência em liberdade do suposto autor do delito poderá frustrar a consecução daqueles objetivos.&#8221; HC 79.857-PR, Rel. Min. CELSO DE MELLO</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Na mesma senda a decisão no sentido de que &#8220;A primariedade, os bons antecedentes e a existência de emprego não impedem seja decretada a prisão preventiva, porquanto os objetivos a que esta visa (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou segurança da aplicação da lei penal) não são necessariamente afastados por aqueles elementos. O que é necessário é que o despacho &#8211; como ocorre no caso &#8211; demonstre, com base em fatos, que há possibilidade de qualquer destas finalidades não ser alcançada se o réu permanecer solto.&#8221;( RTJ 121/601, Rel. Min. Moreira Alves)<br />
É inquestionável que a antecipação cautelar da prisão &#8211; qualquer que seja a modalidade autorizada pelo ordenamento positivo (prisão temporária, prisão preventiva ou prisão decorrente da sentença de pronúncia) &#8211; não se revela incompatível com o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade. ( RTJ 133/280 &#8211; RTJ 138/216 &#8211; RTJ 142/855 &#8211; RTJ 142/878 &#8211; RTJ 148/429 &#8211; HC 68.726-DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA)<br />
É de relevo que se anote que a prisão que ora se mantém não se confunde com a antecipação de uma condenação (carcer ad poenam). Não traduz, a prisão cautelar, em face da estrita finalidade a que se destina, qualquer idéia de sanção. O que se pretende, com esta decisão, é, tão-somente, atuar em benefício da ordem pública.<br />
A finalidade da prisão provisória que ora mantenho é apenas e tão-somente, não permitir que o acusado, perigoso que é permaneça solto, afrontando a ordem pública. A medida sob retina não visa, portanto, promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado, pois, se assim fosse razoável entender, subverter-se-ia a finalidade da prisão preventiva, daí resultando grave comprometimento do princípio da liberdade.<br />
Os Tribunais, é cediço, não têm tolerado a PRISÃO PROVISÓRIA como antecipação da pena &#8211; à frente o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -, os quais, por isso, têm impedido a subsistência dessa excepcional medida privativa da liberdade, quando inocorrente hipótese que possa justificá-la.<br />
O direito à liberdade &#8211; que possui dignidade constitucional( CF, artigo 5º, LXI e LXV) &#8211; não pode ser ofendido por atos arbitrários do Poder Público, ainda que se impute ao réu um crime etiquetado hediondo(HC 80.379-SP), razão pela qual pode-se compreender que a medida excepcional que ora se mantém não resulta de uma irresponsabilidade, mas de sua efetiva necessidade, em face da perigosidade do acusado e de seus parceiros.<br />
Tenho dito, iterativamente, que não se faz concessão a quem comete crime com violência contra a pessoa e a quem é contumaz em agressão à ordem pública.<br />
Vivemos sob uma verdadeira guerra urbana. Os meliantes infernizam a vida das pessoas de bem. Assalta-se, mata-se, estupra-se, atenta-se contra o pudor, furta-se, lesiona-se, mata-se, sem controle, sem peias. Não se pode, pois, em face desse quadro, fazer concessões a quem sai por aí matando, roubando, estuprando, afrontando a ordem pública. Nem a condição de primário, nem o fato de ser possuidor de bons antecedentes, nem a eventual definição de uma profissão, de um endereço e outras coisas que tais autorizam a mantença da liberdade de quem tem uma vida perniciosa em sociedade.<br />
Tenho dito e vou repetir, hic et nunc, que do magistrado se pode e se deve exigir que seja imparcial. Do magistrado, no entanto, não se pode exigir parcimônia, insensibilidade, indiferença, pusilanimidade. O magistrado deve estar plugado nas aspirações da sociedade. A sociedade, as pessoas de bem, já não suportam tanta licenciosidade, tanta relaxação. Ninguém, em sã consciência, aceita que um assaltante perigoso seja mantido em liberdade, inculcando nas pessoas o sentimento nefasto da impunidade.<br />
Todos que militam nesta vara sabem que não faço concessão a criminosos, máxime aos violentos. Não tergiverso. Não sou insensível. Uso, por isso mesmo, com responsabilidade e sofreguidão, os poderes que me foram outorgados, para, se for o caso, segregar provisoriamente quem tenha uma convivência perniciosa , malsã, em sociedade, ainda que primário e possuidor de bons antecedentes.<br />
O medo e a insegurança minam, acabam com o nosso bem estar, com a nossa qualidade de vida. Todos sabemos disso. As vítimas da violência jamais recuperam o seu estado anterior, diferente dos réus, os quais, insensíveis, não se martirizam em face de uma prisão. Quando eles se definem por um crime, por exemplo, já perscrutaram todas as possibilidades, inclusive a de ser preso. Não há mais espaço pra esse tipo de gente em nossa sociedade. Esse tipo de pessoa tem que ser afastado do nosso convívio, pouco importando que seja primário, tenha bons antecedentes &#8211; strictu sensu &#8211; ou coisas que tais.<br />
A violência urbana nos desgasta fisicamente, pois que absorvemos, constantemente, os hormônios do stress. A violência, porque mexe com a nossa psique, também muda a forma como vemos o mundo. Todo mundo que se posta à nossa frente passa, por isso, a ser uma ameaça, um inimigo em potencial. Por tudo isso, não é justo, não é razoável que se deixe em liberdade quem agride a ordem pública, o fazendo de forma acerba, como o fizeram os acusados.<br />
Vivemos e adotamos uma postura tensa nos ambientes públicos, por conta da ação desmensurada de pulhas que nos afrontam em todas as camadas sociais. Temos, até, dificuldades em nossos relacionamentos, pois que, aos poucos, vamos nos isolando, nos limitando a viver em nosso ambiente familiar. A nossa capacidade produtiva já está prejudicada, pois que boa parte de nossa energia tem sido gasta nesse contínuo processo de preparação para nos defender dos meliantes.<br />
Não se pode, diante desse quadro, fazer concessões a quem nos afronta a todos, sem pena e sem dó, disposto a matar ou morrer.<br />
O medo, sabe-se, pode matar. Isso todos sabemos. A ansiedade, versão moderna do medo, também mata. A violência &#8211; coletiva ou individualizada &#8211; é uma espécie de câncer da alma. As vítimas de violência &#8211; diretas ou indiretas &#8211; correm o risco de desenvolverem algum transtorno emocional.<br />
Diante dessas e de outras evidências, só mesmo um juiz sem compromisso com a ordem pública em geral permitiria que o acusado se mantivesse em liberdade.<br />
Ações violentas sobre o psiquismo humano, não se pode deixar de refletir, são aquelas que afetam profundamente a vida psíquica do ser humano, isto é, que prejudicam o conforto psíquico. Submetida a essas ações violentas sobre o psiquismo humano, a pessoa deixa de ser dona e senhora de seu eu, deixa de governar-se e determinar-se a si mesma, perdendo, conseqüentemente, o domínio de seu ser e de sua liberdade.<br />
Não se pode, por tudo isso, deixar em liberdade quem faz ameaças, quem rouba, quem mata, que estupra, que afronta a sociedade, surrupiando a liberdade e a tranqüilidade das pessoas de bem.<br />
Pelas razões expostos, indefiro o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA formulado por ISRAEL RAMOS ANDRADE, para que o mesmo, preso, aguarde o seu julgamento, o fazendo, sobretudo e fundamentalmente,e em homenagem à ordem pública.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">São Luís, 18 de março de 2008.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Juiz JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA<br />
Titular da 7ª Vara Criminal</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://joseluizalmeida.com/2009/03/18/acoes-violentas-sobre-o-psiquismo-humano/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

