Category Archives: Notícias jurídicas
Pro reo
Juiz aplica Lei de Tóxicos para posse de remédio ilegal
Um comerciante preso na posse de medicamentos originários do Paraguai, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi condenado por tráfico internacional de entorpecentes e não pela prática de condutas previstas no Código Penal, que têm penas mais graves e que foram indicadas pelo Ministério Público Federal.
O juiz Ivorí Scheffer, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, considerou que a punição prevista no Código Penal é desproporcional à gravidade dos fatos e aplicou, por analogia, a legislação sobre tóxicos vigente à época dos fatos — junho de 2008 —, favorável ao réu. A pena foi estabelecida em dois anos e seis meses de prestação de serviços comunitários, que também é metade do mínimo legal, multa e prestação pecuniária. Da sentença, cabe recurso.
“Quanto à natureza do produto que estava em sua posse, reputo que a potencialidade lesiva à saúde pública é menor do que entorpecentes como a cocaína ou o crack, por exemplo”, entendeu Scheffer.
O réu foi preso com 599 comprimidos de cinco medicamentos diferentes, quatro sem registro e um falsificado. A conduta corresponderia ao delito que o Código Penal define como “ter em posse para a venda” (de produto ilegal destinado a fins terapêuticos ou medicinais), cuja pena é de 10 anos de reclusão. Com a aplicação, por analogia, da Lei de Tóxicos, o crime seria equivalente a tráfico de drogas ilícitas, cuja pena mínima é de cinco anos. O juiz citou precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
“A evidente desproporcionalidade da pena mínima cominada no tipo penal (do CP) é, no caso concreto, motivo bastante para que se afaste a sua aplicação”, afirmou Scheffer. Para estabelecer a pena final, o juiz observou que o réu é “pessoa não voltada à prática delituosa, que possui ocupação lícita e labora juntamente com sua família, incentivando-a ao trabalho”.
O réu deverá pagar multa de três salários-mínimos e prestação pecuniária de meio salário-mínimo por mês, durante o tempo da prestação de serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina.
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2012
Direito em movimento
Juíza concede licença-maternidade a viúvo
Um pai que ficou viúvo logo após o nascimento do filho caçula conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Federal Ivani Silva da Luz, titular da 6ª vara de Brasília.
J.J.S. é funcionário da PF e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença.
A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida. Na ausência da mãe, os cuidados devem ser prestados pelo pai. “Os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade”.*
Processo : 0006965-91.2012.4.01.3400
Do sítio Migalhas Jurídicas
Notícias do STF
Quinta-feira, 09 de fevereiro de 2012
Direto do Plenário: STF confirma constitucionalidade de dispositivos da Lei Maria da Penha
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal acompanharam o voto do relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 19, ministro Marco Aurélio, e concluíram pela procedência do pedido a fim de declarar constitucionais os artigos 1º, 33 e 41, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Para o relator, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado”, salientando que a norma mitiga a realidade de discriminação social e cultural.
A sessão plenária prossegue com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, em que a Procuradoria Geral da República pede que seja declarado pela Corte que ações penais com base na Lei Maria da Penha devem ser processadas mesmo sem representação da vítima, e ainda que os crimes no âmbito dessa norma não possam ser julgados pelos Juizados Especiais.
Leia mais no sítio do STF
Ataque pessoal
Ofensas gratuitas não são cobertas pela imunidade
Por Camila Ribeiro de Mendonça
Ofensas gratuitas e sem sentido não são abarcadas pela imunidade profissional do advogado prevista no artigo 133 da Constituição Federal. A observação foi feita pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, titular da 2ª Vara de Bataguassu (MS), ao condenar um advogado a indenizar um juiz em 100 salários mínimos, cerca de R$ 60 mil.
De acordo com os autos, o advogado, na defesa de sua cliente, escreveu que o juiz era inseguro, incompetente, atrasava audiências e não respeitava os advogados.
O juiz de Bataguassu concluiu que as “ilações” feitas pelo advogado “colocaram em dúvida a seriedade, a inteligência, a capacidade, o respeito e a determinação” do autor da ação. Para condenar o advogado, aplicou o artigo 186 do Código Civil, que trata das hipóteses em que se configura ato ilícito.
Ao fundamentar a sentença, Marcos comentou sobre a existência de movimentos que procuram colocar a advocacia contra a magistratura. Citou, por exemplo, a “infeliz” ideia da OAB-SP de criar uma lista de inimigos da advocacia e o projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados que criminaliza a violação às prerrogativas da advocacia.
O juiz Rodrigo Marcos lembrou que o objetivo comum dos agentes envolvidos no processo deve ser a busca pela Justiça, aliada à efetiva prestação jurisdicional pela duração razoável do processo.
Em sua defesa, o advogado declarou que o processo ético-disciplinar em questão é sigiloso, portanto, não prosperaria o argumento do autor da ação, de que houve ofensa pública. Segundo ele, não houve a intenção de ofender, mas apenas de defender a sua cliente, e com isso invocou a imunidade constitucional do advogado no desempenho de sua função.
Ele afirma que quando foi acompanhar sua cliente na oitiva de testemunhas, o juiz pediu para que fossem até seu gabinete e diante de resposta negativa, insistiu de forma ameaçadora, chegando a ameaçar sua cliente de prisão em flagrante por desacato. O advogado pediu que o juiz autor da ação fosse condenado por litigância de má-fé.
O titular da 2ª Vara de Bataguassu não se convenceu com os argumentos apresentados pelo advogado e entendeu que ele extrapolou a sua função. “Bastava apenas ao requerido fazer a defesa de sua cliente, se atendo aos aspectos jurídicos e técnicos que envolviam a questão, mas jamais atacar a pessoa do magistrado”, concluiu.
Ainda segundo o juiz, o fato de o processo ser sigiloso não autoriza o advogado a utilizar-se de termos chulos e inadequados. “Dessa forma, não há que se falar em inexistência de dano em virtude de caráter sigiloso, pois o dano moral atinge a esfera da intimidade psíquica, relativa aos valores pessoais do ofendido, que independe de publicidade ou repercussão social, que dado o seu caráter subjetivo, não precisa ser provado, pois habita no âmago do lesado.”
Clique aqui para ler a sentença.
Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2012
O HC do goleiro Bruno
Goleiro Bruno será ouvido sobre HC pedido por estranho
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, determinou que o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza seja intimado pessoalmente a manifestar-se sobre a conveniência do Habeas Corpus impetrado por um advogado do Paraná, que, sem ter sido contratado, pede sua soltura. O objetivo é ouvir o goleiro sobre o requerimento do arquivamento do HC feito por seus advogados.
Os profissionais que assinam a petição afirmam que o HC 111.788 foi impetrado pelo advogado paranaense sem a autorização do goleiro e contraria “os interesses do requerente no momento”. De acordo com o despacho do ministro Peluso, o jogador terá que informar à Suprema Corte se o advogado Dorlei Augusto Todo Bom, autor do HC questionado, está autorizado a atuar em seu nome.
“A manifestação dos advogados constituídos pelo paciente – que impetraram outro pedido de Habeas Corpus em seu favor – indica, com alguma certeza, não ser conveniente o conhecimento deste HC sem o expresso conhecimento do suposto beneficiário”, afirma o presidente do STF no despacho, ao justificar a necessidade de ouvir previamente o goleiro sobre o pedido de arquivamento. Embora o artigo 654 do Código de Processo Penal permita a qualquer pessoa impetrar HC, “tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do paciente”, destaca Peluzo.
Bruno Fernandes é acusado, com outras sete pessoas, por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, em 2010. Atualmente dois HCs pedindo a liberdade do ex-goleiro tramitam no STF. Além do impetrado pelo advogado paranaense, há o HC111.810, impetrado pelos advogados de Bruno. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Qual a surpresa?
A INOPERÂNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAIS
Sem acesso a internet por três dias, volto a postar matérias, e o faço a partir de uma notícia que li no blog do Luis Cardoso; a notícia dá conta do linchamento de dois assaltantes.
Para mim, não surpreende. Há muito venho dizendo que a população, cansada da inoperância das instâncias formais de combate à violência, tendia a fazer justiça com as próprias mãos.
É que, todos sabem, todos sentem, as instâncias em comento deixam muito a desejar nessa questão.
DO EXCESSO DE PRAZO E DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS DECRETOS DE PRISÃO PREVENTIVA.
A dar sustentação ao que digo, basta fazer uma estatística da quantidade de réus que são postos em liberdade pelo Tribunal, em face do excesso de prazo e falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva.
A verdade é que sociedade não suporta ver um assaltante preso hoje e em liberdade amanhã.
A sociedade, ademais, nunca conseguirá compreender como um assaltante, com prisão preventiva decretada, é colocado em liberdade.
É por isso que, muitas vezes, tenta-se fazer justiça com as próprias mãos.
CONCITAMENTO
Em várias ocasiões tenho concitado os meus colegas magistrados a se esmerarem ainda mais nas questões criminais, que interessam, todos sabem, a toda sociedade.
Roubador precisa ter a convicção de que, preso, não escapará de uma reprimenda, asseguradas,claro, todas as franquias constitucionais.
O que não pode, o inaceitável, é tratar os processos criminais com desprezo, como se fossem processos de segunda categoria.
O descaso histórico dos magistrados em relação aos processos criminais - dentre outros fatores, claro – é que vem fomentado esse tipo de barbárie.
SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE
A sensação de impunidade fomenta esse tipo de resposta dos cidadãos. Episódios semelhantes se revelação noutras noutras oportunidade, pois, todos sabem, a impunidade não é boa conselheira.
É preciso, sim, agir com rigor diante dessas questões.
O limite do magistrado, no enfrentar a criminalidade, é, repito, o respeito às franquias constitucionais dos acusados.
Ou agimos com sofreguidão ou seremos vitimizados pela nossa própria omissão.
Multa de trânsito. Anulação
A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado por C.P.S.L. na ação de anulação de multa de trânsito, ajuizada contra a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU, para declarar nulo o auto de infração lavrado contra a autora.
A multa foi anulada porque o julgamento do recurso administrativo, interposto perante a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), excedeu o prazo de trinta dias previsto no art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No início de seu voto, a relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, ponderou: “[...] o princípio constitucional da legalidade reza que as condutas da Administração Pública devem estrita observância ao contido na lei ou no ato normativo administrativo. Esse é, inclusive, o instrumento pelo qual se permite ao Poder Público praticar atos que possam ferir interesses dos administrados, pois, sempre que a lei respaldar haverá presunção absoluta do interesse público, e, por outro lado, sempre que não houver lei permitindo determinado ato deverá prevalecer o direito individual”.
E mais adiante, concluiu: “Assim, a administração pública, ao impor sanção à apelada atenta contra o princípio constitucional da legalidade administrativa – art. 37, caput, da Constituição Federal, fazendo por merecer a reprimenda de nulidade”.
(Apelação Cível n.º 786892-0)
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Excesso de prazo
Determinado réu, a quem o Ministério Público imputou a prática do crime de roubo qualificado, manejou um HC, sob o número 111.955, no STF, pedindo que lhe fosse assegurado o direito de aguardar o seu julgamento em liberdade, já que a audiência para instrução do processo foi designada para o dia 08 de fevereiro de 2013.
O mais grave é que, a despeito disso, ou seja, em que pese a impossibilidade de realizar-se a instrução a tempo e hora, o paciente teve contra si editado um decreto de prisão preventiva.
A denúncia, segundo colho das informações da Assessoria de Imprensa do STF, foi ofertada em 12 de abril de 2011, referindo-se a fatos que aconteceram em 29 de abril de 2009.
Infere-se do exposto que ainda brincamos de fazer justiça no Brasil, assomando com mais intensidade a questão o fato de que esses fatos se materializaram em São Paulo, estado mais rico da Federação.
Por essas e por outras é que nossa credibilidade vai ao fundo do poço.
Em casos similares, aqui no Maranhão, costumamos, na segunda instância, dar ciência a Corregedoria, para que apure se o fato decorre de impossibilidade mesmo, em face da grande demanda e das nossas conhecidas dificuldades operacionais, ou se não passa de mero descaso, de falta de boa vontade.

