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	<title>José Luiz Oliveira de Almeida &#187; Sem categorias</title>
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		<title>CPP alterado</title>
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		<pubDate>Fri, 06 May 2011 00:13:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categorias]]></category>

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		<description><![CDATA[Lei 12.403/11 Lei altera dispositivos do CPP Confira abaixo a lei 12.403/11, publicada hoje no DOU, que altera dispositivos do decreto-lei 3689/41 &#8211; CPP (clique aqui), relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória,dentre outros. ____________ LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011 Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;" dir="ltr"><strong><span style="color: #000000;">Lei 12.403/11</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr"><strong><em><span style="color: #000000;">Lei altera dispositivos do CPP</span></em></strong></p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr"><strong><em><span style="color: #000000;"> </span></em></strong></p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr"><span style="color: #000000;">Confira abaixo a lei 12.403/11, publicada hoje no DOU, que altera dispositivos do decreto-lei 3689/41 &#8211; CPP (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689Compilado.htm" target="_blank"><strong>clique aqui</strong></a>), relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória,dentre outros.</span></p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr"><strong><em><span style="color: #000000;">____________</span></em></strong></p>
<blockquote style="text-align: justify;" dir="ltr"><p><span style="color: #000000;"><br />
</span></p>
<p><strong><span style="color: #000000;">LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011</span></strong></p>
<blockquote dir="ltr">
<blockquote dir="ltr">
<blockquote dir="ltr"><p><span style="color: #000000;">Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 &#8211; Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.</span></p></blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p><span style="color: #000000;">A PRESIDENTA DA REPÚBLICA</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Art. 1º Os arts. 282, 283, 289, 299, 300, 306, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346, 350 e 439 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 &#8211; Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:</span></p>
<blockquote dir="ltr"><p><span style="color: #000000;">&#8220;TÍTULO IX DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA&#8221;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">I &#8211; necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">II &#8211; adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 5º O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 1º Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 2º A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 3º O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 299. A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">I &#8211; relaxar a prisão ilegal; ou</span></p>
<p><span style="color: #000000;">II &#8211; converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou</span></p>
<p><span style="color: #000000;">III &#8211; conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">I &#8211; nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">II &#8211; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; Código Penal;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">III &#8211; se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">IV &#8211; (revogado).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; Código Penal.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;CAPÍTULO IV DA PRISÃO DOMICILIAR&#8221;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">I &#8211; maior de 80 (oitenta) anos;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">II &#8211; extremamente debilitado por motivo de doença grave;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">III &#8211; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">IV &#8211; gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;CAPÍTULO V DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES&#8221;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">I &#8211; comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">II &#8211; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">III &#8211; proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">IV &#8211; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">V &#8211; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">VI &#8211; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">VII &#8211; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">VIII &#8211; fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">IX &#8211; monitoração eletrônica.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 1º (Revogado).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 2º (Revogado).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 3º (Revogado).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 4º A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.&#8221;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">(NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">I &#8211; (revogado)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">II &#8211; (revogado).&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 323. Não será concedida fiança:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">I &#8211; nos crimes de racismo;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">II &#8211; nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">III &#8211; nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">IV &#8211; (revogado);</span></p>
<p><span style="color: #000000;">V &#8211; (revogado).&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">I &#8211; aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">II &#8211; em caso de prisão civil ou militar;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">III &#8211; (revogado);</span></p>
<p><span style="color: #000000;">IV &#8211; quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">a) (revogada);</span></p>
<p><span style="color: #000000;">b) (revogada);</span></p>
<p><span style="color: #000000;">c) (revogada).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">I &#8211; de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">II &#8211; de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">I &#8211; dispensada, na forma do art. 350 deste Código;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">II &#8211; reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou</span></p>
<p><span style="color: #000000;">III &#8211; aumentada em até 1.000 (mil) vezes.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 2º (Revogado):</span></p>
<p><span style="color: #000000;">I &#8211; (revogado);</span></p>
<p><span style="color: #000000;">II &#8211; (revogado);</span></p>
<p><span style="color: #000000;">III &#8211; (revogado).&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal).&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: I &#8211; regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">II &#8211; deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">III &#8211; descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">IV &#8211; resistir injustificadamente a ordem judicial;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">V &#8211; praticar nova infração penal dolosa.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 345. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 346. No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4º do art. 282 deste Código.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.&#8221; (NR)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Art. 2º O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 &#8211; Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 289-A:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 1º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 2º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 3º A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 4º O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 5º Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2º do art. 290 deste Código.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 6º O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo.&#8221;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Art. 4º São revogados o art. 298, o inciso IV do art. 313, os §§ 1º a 3º do art. 319, os incisos I e II do art. 321, os incisos IV e V do art. 323, o inciso III do art. 324, o § 2º e seus incisos I, II e III do art. 325 e os arts. 393 e 595, todos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 &#8211; Código de Processo Penal.</span></p></blockquote>
<p><span style="color: #000000;">Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.</span></p>
<p><strong><span style="color: #000000;">DILMA ROUSSEFF</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">José Eduardo Cardozo</span></strong></p>
</blockquote>
]]></content:encoded>
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		<title>Repercutindo a minha promoção</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2010/02/07/repercutindo-a-minha-promoo/</link>
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		<pubDate>Sun, 07 Feb 2010 11:44:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categorias]]></category>

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		<description><![CDATA[Li no Blogue do Colunão, do respeitado jornalista Walter Rodrigues Zé Luiz Almeida desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, titular da 7a Vara Criminal de São Luís, foi promovido a desembargador nesta quarta-feira (3), pelo critério de antiguidade. Trata-se de um dos bons juízes do Maranhão, em singular contraste com vários outros que envergonham a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">Li no Blogue do Colunão, do respeitado jornalista Walter Rodrigues</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Zé Luiz Almeida desembargador</span></p>
<p><span style="color: #000000;">José Luiz Oliveira de Almeida, titular da 7a Vara Criminal de São Luís, foi promovido a desembargador nesta quarta-feira (3), pelo critério de antiguidade.<br />
Trata-se de um dos bons juízes do Maranhão, em singular contraste com vários outros que envergonham a categoria. Se este fosse um mundo de justiça, há muito teria ascendido ao desembargo  por merecimento.<br />
“Meu objetivo sempre foi servir à comunidade. Eu nunca trabalhei pensando em mim, pensando nos benefícios do cargo, pensando nos favores, pensando nas influências, pensando em outra coisa que não fosse servir à comunidade”, disse.</span></p>
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		<title>CNJ afasta do cargo o corregedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Jan 2010 02:22:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
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		<description><![CDATA[26/01 &#8211; 19:18 &#8211; Rodrigo Haidar, iG Brasília O Conselho Nacional de Justiça instaurou processo disciplinar e afastou do cargo o desembargador Roberto Wider, corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão tomada nesta terça-feira foi unânime. Os conselheiros também mandaram o Tribunal de Justiça do Rio suspender todas as vantagens do desembargador enquanto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">26/01 &#8211; 19:18 &#8211; Rodrigo Haidar, iG Brasília</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O Conselho Nacional de Justiça instaurou processo disciplinar e afastou do cargo o desembargador Roberto Wider, corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão tomada nesta terça-feira foi unânime. Os conselheiros também mandaram o Tribunal de Justiça do Rio suspender todas as vantagens do desembargador enquanto ele estiver afastado do cargo, como o uso do carro oficial e de seu gabinete.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Roberto Wider será investigado pela acusação de favorecer amigos na nomeação de oficiais para comandar cartórios de notas rentáveis no Rio de Janeiro. O desembargador também terá de explicar ao CNJ porque determinou inspeção no 15° Cartório de Notas do Rio.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O cartório, segundo consta do processo, era alvo de cobrança de honorários advocatícios do escritório L. Montenegro Advogados Associados, cujos integrantes fazem parte do círculo de amizade do desembargador.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">De acordo com o processo em curso no CNJ, Roberto Wider é amigo de Eduardo Raschkovsky. O sogro de Raschkovsky, desembargador aposentado Lindbergh Montenegro, é o principal sócio do escritório L. Montenegro. O escritório mantinha um contrato de prestação de serviços com o 15° Cartório de Notas do Rio, pelo qual recebia 14% da remuneração mensal do cartório. Segundo o CNJ, o valor corresponde a cerca de R$ 280 mil.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Há algum tempo, o cartório suspendeu o contrato com o escritório de advocacia. A suspeita do CNJ é a de que o desembargador tenha determinado a inspeção no cartório em retaliação à suspensão do contrato.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Leia mais em</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><a href="http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2010/01/26/cnj+afasta+do+cargo+o+corregedor+do+tribunal+de+justica+do+rio+de+janeiro+9377043.html">http://ultimosegundo.ig.com.br</a></span></p>
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		<title>Informar é preciso</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/11/18/informar-preciso/</link>
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		<pubDate>Wed, 18 Nov 2009 12:59:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categorias]]></category>

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		<description><![CDATA[Os jornais noticiam mais uma operação (Orthoptera ) da Polícia Federal, da qual resultaram várias prisões, em face do desvio de verbas públicas. As prisões, claro, só se realizaram em face, também, da ação do Poder Judiciário. Mas quem fica de bem na fita é, como sempre, a Polícia Federal. Do Poder Judiciário só se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2009/11/imagembalanadajustia.jpg"><img style="display: block; float: none; margin-left: auto; margin-right: auto; border: 0px;" title="IMAGEM-BALANÇA DA JUSTIÇA" src="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2009/11/imagembalanadajustia-thumb.jpg" border="0" alt="IMAGEM-BALANÇA DA JUSTIÇA" width="244" height="240" /></a></p>
<p><span style="color: #000000;">Os jornais noticiam mais uma operação (Orthoptera ) da Polícia Federal, da qual resultaram várias prisões, em face do desvio de verbas públicas. As prisões, claro, só se realizaram em face, também, da ação do Poder Judiciário. Mas quem fica de bem na fita é, como sempre, a Polícia Federal. Do Poder Judiciário só se ouvirá falar quando as prisões forem revistas – ou pela fluição do prazo, no caso da prisão temporária, ou revogada, no caso da prisão preventiva. Aí, mais uma vez, a máxima, aos olhos da opinião pública, parece se confirmar: a polícia prende e a justiça solta.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Tem mais. Como sempre acontece nesse tipo de operação, sabe-se como começa, contudo nunca se sabe como termina. Os processos-crime, inaugurados, fica-se com a impressão, nunca são julgados. Se são julgados, não se tem noticias. Se alguém é condenado, não se sabe onde cumpre as penas eventualmente infligidas.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Lamento que essas reflexões passem, sempre, ao largo das preocupações do Poder Judiciário, que continua crendo que não deve satisfação a ninguém.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Que tal manter a sociedade informada sobre essas questões? Acho que as pessoas ficariam muitos felizes se, mensalmente, a Justiça, de forma simples e objetiva, as mantivessem informadas acerca da situação dos diversos processos inaugurados em face, por exemplo, do desvio de verbas públicas.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Mas essas informações devem ser veiculadas sem tecnicismos. Têm que ser claras e objetivas, em jornais de grande circulação, para que o povo saiba, com a devida clareza, as razões da demora ou, no caso de decisão, quais as penas eventualmente infligidas ou, no caso de absolvição, as suas razões.</span></p>
<p><span style="color: #000040;"> </span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>A Síndrome da Toga Reluzente</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/11/15/a-sndrome-da-toga-reluzente/</link>
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		<pubDate>Sun, 15 Nov 2009 13:53:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categorias]]></category>

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		<description><![CDATA[De um leitor do meu blog recebi o seguinte e-mail: “Dr. Jose Luiz: as vezes leio sua pagina na Internet e acho interessantes alguns comentarios. Gostaria de postar algo que nao se aplica a Vossa Excelencia por ser um juiz trabalhador, mas sem citar nomes se aplicam a alguns. O que vou postar, gostaria de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2009/11/togaadvogado.jpg"><img style="display: block; float: none; margin-left: auto; margin-right: auto; border: 0px;" title="toga-advogado" src="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2009/11/togaadvogado-thumb.jpg" border="0" alt="toga-advogado" width="160" height="244" /></a></p>
<p><span style="color: #000000;">De um leitor do meu blog recebi o seguinte e-mail:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">“Dr. Jose Luiz:<br />
as vezes leio sua pagina na Internet e acho interessantes<br />
alguns comentarios.<br />
Gostaria de postar algo que nao se aplica a Vossa Excelencia<br />
por ser um juiz trabalhador, mas sem citar nomes se aplicam<br />
a alguns.<br />
O que vou postar, gostaria de que nao fosse divulgado o meu<br />
e-mail por ser um cidadao comum e ficar receoso de alguma reta<br />
liaçao.<br />
O tema é:<br />
o Judiciario, A Sindrome da Toga Reluzente e o Brasil Colonial</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Alguns juízes brasileiros sofrem de um grave distúrbio mental provocado pelo uso abusivo dos privilégios e mordomias a que fazem jus pela sua posição e pela lei: A Síndrome da Toga Reluzente.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Esse distúrbio atinge fortemente os magistrados que mergulham em seus desejos megalomaníacos mais profundos e passam a julgarem-se acima da lei e pessoas diferentes das demais.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Provocado pelo brilho intenso que suas togas emanam, ao farfalharem pelos corredores dos tribunais, feitos com mármores e granitos caríssimos; esse distúrbio é agravado pela impunidade e pelo extremo corporativismo da classe. Dizem os estudiosos que os sintomas aparecem inicialmente graças a extrema omissão das entidades de classe que se preocupam apenas em conseguir privilégios e arrecadar mensalidades; permitindo que profissionais atuando de forma incompatível com as boas práticas jurídicas se mantenham livres de aborrecimentos para advogar e até julgar.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Nos casos mais graves, a Síndrome da Toga Reluzente, provoca no seu portador a incrível sensação de que é um Deus entre os mortais. As vítimas dessa doença terrível acham realmente que são imunes a qualquer tentativa de tratamento ou de impedimento e que foram nomeadas pelo próprio Criador do Universo para ocupar a sua posição atual.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Infelizmente, não há um tratamento conhecido para essa síndrome tão grave. A única opção seria a internação em clínicas de segurança máxima para afastar esses indivíduos da sociedade e impedir que a síndrome se alastre entre os outros magistrados. Usando o exemplo dos irrecuperáveis para forçar os portadores da doença a buscar o tratamento logo que os sintomas apareçam. Há relatos de pacientes curados quando tratados com uma terapia inovadora de “choque de realidade” no início dos sintomas. No entanto, revelando-se ineficiente nessa área, a mentalidade reinante no Brasil ainda é a colonial. E, por aqui, se entende que um juiz realmente é um “ser especial” e diferente dos outros mortais que o cercam. Tendo direito a privilégios intermináveis e a impunidade total. Ao invés de internação nas clínicas de segurança máxima disponíveis ou de forçar o tratamento precoce dos que manifestam os primeiros sintomas; os brasileiros entendem apenas que o magistrado deva retirar-se do serviço com uma gorda aposentadoria. Isso é claro, apenas contribui para aumentar a intensidade dos sintomas e levar os doentes para níveis cada vez mais graves de manifestação da doença, alastrando a contaminação por vários níveis do Poder Judiciário.<br />
Os atingidos pela estranha síndrome apresentam sempre os mesmos sintomas: começam a vender sentenças, participam de festas pagas por criminosos conhecidos ou por potenciais réus em ações que eles mesmos julgarão em algum momento de suas carreiras; atuam em conluio com lobistas e favorecem padrinhos políticos e autoridades que desejam “dar um jeitinho” em suas pendências com a lei. A síndrome parece afetar diretamente o lóbulo frontal e o córtex cingulado anterior (as partes do cérebro responsáveis pela moral, emoções em relação a outras pessoas, caráter e pela percepção de dilemas).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">No auge da doença, os pacientes mostram-se dominados por uma imaginação extremamente fértil e costumam gritar aos quatro cantos que são portadores de reputações ilibadas e vidas irretocáveis. Manifestam extrema paranóia e fantasiam estarem sendo perseguidos e tendem a apelar para a sua “biografia”. Geralmente adoram se refugiar em corregedorias e em órgãos ligados a vigilância da ética. Logicamente, isso nada mais é do que a manifestação da doença em seus estágios terminais.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Acredita-se que, após o diagnóstico ser proferido, o doente tem poucas chances de ir para as clínicas de segurança máxima, onde receberia o tratamento adequado ao seu mal. Não pela falta de vagas ou por desinteresse geral; mas por simples expressão de corporativismo de seus iguais e de outros doentes, ainda não diagnosticados, que atuam na mesma área que eles.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Infelizmente, esse mal parece alastrar-se cada vez com mais intensidade ultimamente. Se você é um juiz, um advogado ou trabalha em tribunais; tenha cuidado e mantenha a sua higiene moral e ética em dia.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Pense nisso.”</span></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Você acredita, sinceramente?</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/11/14/voc-acredita-sinceramente/</link>
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		<pubDate>Sat, 14 Nov 2009 15:07:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categorias]]></category>

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		<description><![CDATA[Li, estarrecido, no blog do Décio Sá http://colunas.imirante.com/decio/2009/11/13/notas-rapidas-89/#comments Malandragem no TJ Durante a escolha do juiz Raimundo Barros para o TRE semana passada pelo menos um desembargador recebeu duas cédulas de votação. Em uma escreveu o nome de quem realmente votou e na segunda colocou outro nome. Aos colegas do lado mostrava a segunda cédula, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">Li, estarrecido, no blog do Décio Sá</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><a href="http://colunas.imirante.com/decio/2009/11/13/notas-rapidas-89/#comments">http://colunas.imirante.com/decio/2009/11/13/notas-rapidas-89/#comments</a></span></p>
<p><span style="color: #000000;"><a href="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2009/11/urnadevotao3.jpg"><img style="display: block; float: none; margin-left: auto; margin-right: auto; border: 0px;" title="urna-de-votação3" src="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2009/11/urnadevotao3-thumb.jpg" border="0" alt="urna-de-votação3" width="240" height="244" /></a></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Malandragem no TJ</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Durante a escolha do juiz Raimundo Barros para o TRE semana passada pelo menos um desembargador recebeu duas cédulas de votação. Em uma escreveu o nome de quem realmente votou e na segunda colocou outro nome. Aos colegas do lado mostrava a segunda cédula, mas na urna depositou a primeira. O fato deve servir de alerta para os candidatos que vão disputar a eleição para a presidência do Tribunal de Justiça no próximo dia 20. Já a eleição para o TRE acontece no dia 2 de dezembro.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Você acredita nisso? Responda, deixando um comentário.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Eu, de minha parte, prefiro não acreditar.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Juiz é um ser humano como outro qualquer. Mas, por ser diferenciado, deve ter uma conduta irrepreensível, quer na vida pessoal, que na vida profissional.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Carta aberta ao procurador-geral da Rep&#250;blica</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/06/27/carta-aberta-ao-procurador-geral-da-repblica/</link>
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		<pubDate>Sat, 27 Jun 2009 21:24:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categorias]]></category>

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		<description><![CDATA[Capturado no blog do Claúdio  Weber Abramo http://colunistas.ig.com.br/claudioabramo/ Exmo. Sr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, procurador-geral da República Prezado senhor procurador-geral: Dirijo-me a V. Excia. com o intuito de indagar o motivo pelo qual a Procuradoria-Geral da República tem se mantido inerte ante os inelutáveis indícios de crimes cometidos em série por parlamentares [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4></h4>
<p><span style="color: #000000;">Capturado no blog do Claúdio  Weber Abramo </span></p>
<p><span style="color: #000000;"><a href="http://colunistas.ig.com.br/claudioabramo/">http://colunistas.ig.com.br/claudioabramo/</a></span></p>
<p><span style="color: #000000;"><br />
</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Exmo. Sr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, procurador-geral da República</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Prezado senhor procurador-geral:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Dirijo-me a V. Excia. com o intuito de indagar o motivo pelo qual a Procuradoria-Geral da República tem se mantido inerte ante os inelutáveis indícios de crimes cometidos em série por parlamentares e funcionários do Congresso Nacional e ante a tentativa de acobertamento desses ilícitos por parte dos integrantes das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Mais especificamente, tanto num caso como no outro, parlamentares e funcionários dessas Casas descumpriram a lei, apossando-se direta ou indiretamente (via apaniguados, parentes e outros) de dinheiro público. A materialidade dos ilícitos cometidos por esses indivíduos deve, naturalmente, ser investigada. Para isso existe o Ministério Público, que V. Excia. chefia.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Enrte os deveres da instituição dirigida por V. Excia. está a decisão, tomada de ofício (ou seja, sem necessidade de estimulação externa), de investigar situações em que haja suspeita do cometimento de crimes.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">É o caso em questão. São avassaladores os indícios de que gandes quantidades de parlamentares brasileiros e de funcionários que lhes devem obediência usaram seus cargos em benefício próprio ou de parentes e associados.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Não bastasse isso para justificar a solicitação de abertura de inquérito pelo Ministério Público Federal, adiciona-se ainda a tentativa de acobertamento daqueles crimes por parte das Mesas Diretoras das respectivas Casas.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Um exame, mesmo que perfunctório, do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7/12/1940), e mesmo que realizado por um leigo como o signatário, revela que o comportamento dos parlamentares e funcionários em questão tem sido capitulável na quase totalidade dos artigos do Título XI, Capítulo I daquele diploma legal, que trata dos crimes contra a administração pública praticados por agentes públicos. Podem-se mencionar:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Peculato (Art. 312) &#8211; Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 1º &#8211; Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Peculato mediante erro de outrem (Art. 313) &#8211; Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A) &#8211; Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B) &#8211; Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Art. 314) &#8211; Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315) &#8211; Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Corrupção passiva (Art. 317) &#8211; Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 1º &#8211; A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">§ 2º &#8211; Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Prevaricação (Art. 319) &#8211; Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Condescendência criminosa (Art. 320) &#8211; Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324) &#8211; Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O envolvimento de quantidades enormes de parlamentares no cometimento desses crimes tem sido abundante e continuamente noticiado pela imprensa. A cada nova revelação de ilicitudes cometidas por deputados federais e senadores, apressam-se os integrantes das Mesas Diretoras (bem como de outros órgãos parlamentares, como Comissões de Ética e Corregedorias) a minimizar a gravidade das denúncias e, depois de algum tempo, transformá-las em deslizes desculpáveis.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Foi assim com o caso do uso irregular de dinheiro público para custear passagens de parentes, amigos etc. de deputados e senadores e está sendo assim no escândalo mais recente das nomeações secretas no Senado.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O indício de comportamento criminoso dos integrantes das Mesas e de outros órgãos é, assim, inelutável. No mínimo são esses indivíduos processáveis por condescendência criminosa, quando não por prevaricação.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Os esforços de acobertamento praticados pela massa dos Congressistas são assistidos pela população brasileira com crescente grau de indignação. São cada vez mais evidentes os sinais de que o eleitor-contribuinte brasileiro perde a confiança nas instituições parlamentares. Muitos passam a questionar a própria justificativa de existência do Parlamento.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Ao lado disso, a inação judicial perante os descalabros cometidos no Parlamento reforça o descrédito nas instituições que se espraia pelo país. Não apenas o Parlamento passa a ser visto como descartável mas também são percebidos como complacentes aqueles que, como V. Excia. e o MPF, têm o dever de proteger o interesse público.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Creio não ser necessário estender-me quanto à gravíssima erosão institucional que tudo isso representa.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A instituição que V. Excia. dirige pode exercer um papel crucial na reversão desse descrédito.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A respeito do papel fundamental que o Ministério Público pode exercer na correção de rumos de um Legislativo que perdeu o senso do respeito e permite que seus integrantes ajam desavergonhadamente e às escâncaras em benefício próprio, tomo a liberdade de lembrar o que aconteceu na Itália, na década de 1990, no âmbito do que se passou a conhecer como Operação Mãos Limpas (Mani Puliti).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Lá, em face de evidências de que os partidos políticos e o Parlamento haviam se embrenhado na criminalidade, uma ampla investigação conduzida por procuradores levou à condenação de inúmeros políticos e de seus cúmplices privados. Embora as circunstâncias fossem diferentes das que ora assolam o Parlamento brasileiro, coube aos procuradores de Justiça italianos agirem quando os políticos do país se entregaram ao gangsterismo.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Uma intervenão semelhante é o que se espera de V. Excia e do Ministério Público Federal.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Atenciosamente,</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Claudio Weber Abramo</span></p>
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		<title>Onde est&#227;o os nossos estadistas?</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Jun 2009 00:57:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Vendo a crise que se abteu como um tufão sobre o Congresso Nacional, fico a me perguntar: Por que será que determinadas virtudes – honradez, escrúpulos, retidão, probidade, etc &#8211; não são típicas de uma significativa parcela dos que exercem alguma forma de poder? Por que será que determinadas defeitos – desfaçatez, hipocrisia, canalhice, corrupção, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">Vendo a crise que se abteu como um tufão sobre o Congresso Nacional, fico a me perguntar:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Por que será que determinadas virtudes – honradez, escrúpulos, retidão, probidade, etc &#8211; não são típicas de uma significativa parcela dos que exercem alguma forma de poder?</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Por que será que determinadas defeitos – desfaçatez, hipocrisia, canalhice, corrupção, etc – estão imbicrados com a atuação de uma parcela significativa nossos representantes legais?</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Afinal, onde estão os estadistas do Brasil?</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Não se apresse em responder, amigo leitor!</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Pense, reflita bem, pois estou perguntando sobre estadistas de verdade e não sobre falsos estadistas; desses que você conhece tanto quanto eu.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Não falo dos que vendem uma imagem para o consumo externo todavia, nos bastidores, agem como qualquer politiqueiro de meia tigela!</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Eu estou perguntando por estadistas de verdade!</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Será que o verdadeiro estadista, por pensar e agir como tal, é compelido a atuar em via secundária, a considerar que a ascenção ao poder implica em fazer concessões?</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Nos dias atuais, conheces algum estadista, amigo internauta?</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Afinal, somos todos oportunistas?</title>
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		<pubDate>Thu, 14 May 2009 23:36:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
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		<description><![CDATA[  contatos  jose.luiz.almeida@folha.com.br  ou jose.luiz.almeida@globo.com ____________________________________________________ Eu, cá com os meus botões, descrente de tudo,  já concluindo que, ao que parece, somos todos mesmos uns oportunistas, não tenho dúvidas de que a dinheirama em questão, seja em que instância estiver, não deve mesmo se reverter em benefício da população. Pelo menos parte dele sera desviada, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"> </p>
<p align="center"><strong><span style="color: #800000;">contatos</span></strong></p>
<p align="center"> <a href="mailto:jose.luiz.almeida@folha.com.br"><strong><span style="color: #000040;">jose.luiz.almeida@folha.com.br</span></strong></a>  ou <a href="mailto:jose.luiz.almeida@globo.com"><strong><span style="color: #000040;">jose.luiz.almeida@globo.com</span></strong></a></p>
<p align="center"><strong><span style="color: #800000;">____________________________________________________</span></strong></p>
<p align="center"><strong><span style="color: #800000;"><em><span style="color: #400000;">Eu, cá com os meus botões, descrente de tudo,  já concluindo que, ao que parece, somos todos mesmos uns oportunistas, não tenho dúvidas de que a dinheirama em questão, seja em que instância estiver, não deve mesmo se reverter em benefício da população. Pelo menos parte dele sera desviada, porque, afinal,  se somos todos oportunistas, muitos serão os que, podendo, desviarão o  parte dos recursos públicos em benefício pessoal.</span></em></span></strong></p>
<p align="center"><strong><span style="color: #800000;">______________________________________________________</span></strong></p>
<p align="justify"> </p>
<p align="justify"> </p>
<p align="justify">Diante do que se tem noticiado sobre as farras das passagens aéreas no Congresso Nacional,  fica a pergunta? Seríamos todos nós simples oportunistas?</p>
<p align="justify">Ao que vislumbro, a partir do envolvimento de alguns vestais da política brasileira nesse escândalo, parece que tudo mesmo se resuma a questão de oportunidade.</p>
<p align="justify">Muitos, incontáveis foram os homens públicos – aqui e no exterior – que, diante da primeira facilidade,  se lambuzaram com a coisa pública.</p>
<p align="justify">Seríamos todos nós meros espertalhões?</p>
<p align="justify">A crer nessa posssibilidade, fico me questionando se temos salvação.</p>
<p align="justify">A propósito, leio, há dias, que o novo governo pretende reaver dinheiro dos convênios firmados entre  o governo anterior e algumas prefeituras.</p>
<p align="justify">Diante dessa polêmica, o que me preocupa mesmo não é saber nas mãos de quem está – ou estará -  o nosso dinheiro. O que importa saber é se ele será usado mesmo em benefício da população.</p>
<p align="justify">Eu, cá com os meus botões, descrente de tudo,  já concluindo que, ao que parece, somos todos mesmos uns oportunistas, não tenho dúvidas de que a dinheirama em questão, seja em que instância estiver, não deve mesmo se reverter em benefício da população. Pelo menos parte dele sera desviada, porque, afinal,  se somos todos oportunistas, muitos serão os que, podendo, desviarão   parte dos recursos públicos em benefício pessoal.</p>
<p align="justify">O x da questão, portanto, não é saber  como se gastará essa dinheirama; o busilis é saber, depois dos desvios, o que restará para ser aplicado em benefício da coletividade.</p>
<p align="justify">Surpreso com um juiz fazendo esse tipo de reflexão?  Não devia! Afinal,  juiz é um cidadão como outro qualquer,  e do dinheiro que se desviará para enriquecer alguns oportunistas,  parte é dos meus rendimendos.</p>
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		<title>Simpatia e gentileza não combinam com a difícil missão de  julgar.</title>
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		<pubDate>Sun, 10 May 2009 22:30:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categorias]]></category>

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		<description><![CDATA[  contatos jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br ___________________________________________________ Tenho medo que as novas gerações, diante de tanta impunidade, de tanta lassidão, de tanta omissão, de tanta discriminação, cheguem à conclusão que não vale à pena agir com retidão. No exercício da difícil missão de julgar, nós, magistrados,  não precisamos ser simpáticos. Simpatia e gentileza não combinam com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"> </p>
<p align="center"><span style="color: #800000;"><strong>contatos</strong></span></p>
<p align="center"><a href="mailto:jose.luiz.almeida@globo.com"><span style="color: #000080;"><strong>jose.luiz.almeida@globo.co</strong>m</span></a> ou <a href="mailto:josé.luiz.almeida@folha.com.br"><span style="color: #000080;"><strong>jose.luiz.almeida@folha.com.br</strong></span></a></p>
<p align="center"><span style="color: #000080;"><strong><br />
</strong></span></p>
<p align="center"><span style="color: #000080;"><strong><span style="color: #800000;">___________________________________________________</span></strong></span></p>
<address style="text-align: center; "><span style="color: #993300;"><strong><span style="color: #800000;">Tenho medo que as novas gerações, diante de tanta impunidade, de tanta lassidão, de tanta omissão, de tanta discriminação, cheguem à conclusão que não vale à pena agir com retidão.</span></strong></span><span style="color: #993300;"><strong><span style="color: #800000;"><br />
</span> </strong></span></address>
<address style="text-align: center; "><span style="color: #993300;"><strong><span style="color: #800000;">No exercício da difícil missão de julgar, nós, magistrados,  não precisamos ser simpáticos. Simpatia e gentileza não combinam com a difícil, quase impossível arte de  julgar;  o magistrado, desde meu olhar, só precisa mesmo é ser justo, firme e decidido.</span></strong></span></address>
<p align="center"><span style="color: #800000;"><strong><span style="color: #800000;">_________________________________________________</span></strong></span></p>
<p> </p>
<p align="justify">Nada me agasta mais, ou  melhor, poucas coisas me causam mais aborrecimento – até revolta, às vezes – que a falta de consciência de quem exerce uma função pública.</p>
<p align="justify">O execício da função pública não é para deleite pessoal, para desfilar vaidades, para regozijos ou patuscadas.  É para servir mesmo! É assim que compreendo as coisas e é por isso que, às vezes, sou compelido a desabafar; desabafo que, não raro, é confundido com arrogância pelos que não têm a exata dimensão do que é a coisa pública.</p>
<p align="justify">Desde sempre  tenho sido assim. Só ainda se surpreende com as minhas posições quem teima em não dar importância – ou não conhece -  as minhas convicções pessoais.</p>
<p align="justify">Quem me conhece sabe que nunca fui de evasivas, rodeios ou subterfúgios. Nunca fui de procurar atalho, o caminho mais fácil. Não sei, definitivamente, ser sinuoso. O meu caminho é reto, frontal, proeminente.</p>
<p align="justify">Sou de encarar as coisas de frente. Não sou do tipo que joga pedra e esconde a mão. Isso não fica bem para um magistrado.</p>
<p align="justify">No exercício das minhas funções, pouco importa os que me compreendam mal, os que me julgam em face da falta que a simpatia me faz. Não sou mesmo palatável aos que não têm a exata dimensão do múnus. A minha obsinação em torno dessas questões me fazem mesmo indigerível.</p>
<p align="justify">No exercício da difícil missão de julgar, nós, magistrados,  não precisamos ser simpáticos. Simpatia e gentileza não combinam com a difícil, quase impossível arte de  julgar;  o magistrado, desde meu olhar, só precisa mesmo é ser justo, firme e decidido.</p>
<p align="justify">Tenho entendido -  e, por isso, não raro,  fico indignado &#8211; que nada pode ser mais deletério para o conjunto da sociedade que a  impunidade ou sensação dela, máxime se decorrentes da lassidão, da pachorra, da falta de espírito público de determinados agentes do Estado.</p>
<p align="justify">Colocar em liberdade, por puro descaso, por falta de dedicação, por omissão de um agente público, dois réus,  reconhecidamente perigosos, num mesmo dia, é, para usar um termo banal, o fim da picada.</p>
<p align="justify">Indago dos que me afrontaram em face do despacho que publiquei: como devem se sentir os pais da vítima, ao se defrontarem com o algoz do filho em liberdade,  poucos dias após a sua prisão em flagrante? Como se sentirão quando forem informados que o acusado foi colocado em liberdade, em face de um injustificável excesso de prazo?  Com devem ser sentir as vítimas de assaltos, ao se deparerem, mais uma vez, com o autor dos crimes em liberdade? E como reagirão se, da mesma forma, souberem que o acusado está em liberdade por puro descaso?</p>
<p align="justify">Pensem comigo, se detenham nessas reflexões -  mas façam com espirito público -  e, depois, se forem capazes, voltem a atirar pedras em mim, por ter reparado duas prisões ilegais e por ter, neste blog, publicado um dos despachos.</p>
<p align="justify">Quando se armarem com  pedras para atirarem em mim, nunca esqueçam que, dentre outras missões espinhosas,  todas as vezes que coloco alquém em liberdade, quem tem que dar explicações à família das vítimas sou eu.</p>
<p align="justify">As partes interessadas, quando se deparam com o réu solto, nunca procuram o Ministério Público para pedir explicações. As partes, não se deve deslembrar – pelo menos na 7ª Vara Criminal – ,  procuram a mim,  e, muitas vezes, em face da revolta com a aparente impunidade, o fazem de forma descortês. E como recebo a todos que me procuram, e ouço,  com a devida atenção,  o que têm a dizer, sou obrigado a ouvir o que nenhum outro juiz toleraria em meu lugar.</p>
<p align="justify">A pedras que jogaram &#8211; e jogam – na minha direção,  em face desse ou daquele despacho, dessa ou daquela decisão,  desse ou daquele artigo, dessa ou daquela crônica, batem e resvalam na capa protetora da tenacidade com que exerço as minhas funções.</p>
<p align="justify">Perdem tempo, pois, os que imaginam  que com futricas conseguirão me alcançar. Diante delas em sempre me fortaleço. Eu nunca me fragilizo diante dos oportunistas e descomprometidos.</p>
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