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	<title>José Luiz Oliveira de Almeida &#187; Sentença Absolutória</title>
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		<title>Meta II alcançada. A vitória dos abnegados</title>
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		<comments>http://joseluizalmeida.com/2009/12/28/meta-ii/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 28 Dec 2009 14:02:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diversos]]></category>
		<category><![CDATA[Sentença Absolutória]]></category>

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		<description><![CDATA[Estou julgando os três últimos processos da Meta II. Posso afirmar, agora, que, a despeito de tudo, conseguimos! Não foi fácil. Muitos foram os obstáculos, muitas foram as pedras no caminho. Muitos foram os &#8221; profissionais&#8221; descomprometidos e que só atrapalharam. A compensar os obstáculos, os meus funcionários &#8211; com raras execções, claro &#8211; ,]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Estou julgando os três últimos processos da Meta II. Posso afirmar, agora, que, a despeito de tudo, conseguimos!</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Não foi fácil. Muitos foram os obstáculos, muitas foram as pedras no caminho.  Muitos foram os &#8221; profissionais&#8221; descomprometidos e que  só atrapalharam.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A compensar os obstáculos,  os meus funcionários &#8211; com raras execções, claro &#8211; , que não mediram esforços, que se doaram, que se entregaram. A eles, pois, minha gratidão.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A compensar , ademais,  os advogados que atuaram na defesa dos acusados hipossuficientes, os quais, da mesma forma, se doaram e se entregaram para que a meta fosse alcançada. A eles, também, a minha gratidão.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Sentença absolutória. Insuficiência de provas</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/12/10/sentenca-absolutoria-insuficiencia-de-provas-5/</link>
		<comments>http://joseluizalmeida.com/2009/12/10/sentenca-absolutoria-insuficiencia-de-provas-5/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2009 00:07:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sentença Absolutória]]></category>

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		<description><![CDATA[Da sentença que publico a seguir antecipo os seguintes excertos: &#8220;[...]O acusado, ao que vejo dos autos, tem um passado prenhe de deslizes. Todavia, não se pode, à conta do passado do acusado, condená-lo, se as provas acerca de sua participação para realização do crime não estreme de dúvidas. Nessa linha de argumentação cumpre anotar]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p><span style="color: #000000;">Da sentença que publico a seguir antecipo os seguintes excertos:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">&#8220;[...]O acusado, ao que vejo dos autos, tem um passado prenhe de deslizes. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Todavia, não se pode, à conta do passado do acusado, condená-lo, se as provas acerca de sua participação para realização do crime não estreme de dúvidas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"> Nessa linha de argumentação cumpre anotar que, entre nós, não existe o direito penal do autor. É dizer: não se pune, não se condena ninguém em face apenas de sua vida ante acta.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"> O Direito Penal não pode se preocupar com o passado do autor do fato, mas sim do fato por ele praticado. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Decidir com esteio no que é o acusado e não no que ele tenha efetivamente praticado, é decidir violando a Carta Política em vigor</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O direito repressivo tem que se preocupar com os fatos delituosos praticados pelo agente[...]&#8220;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A seguir, a sentença por inteiro.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><span id="more-3851"></span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<div class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0% 0%; text-align: center; line-height: 150%;">
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><!--[if gte vml 1]><v:shapetype id="_x0000_t75" coordsize="21600,21600"  o:spt="75" o:preferrelative="t" path="m@4@5l@4@11@9@11@9@5xe" filled="f"  stroked="f"> <v:stroke joinstyle="miter" /> <v:formulas> <v:f eqn="if lineDrawn pixelLineWidth 0" /> <v:f eqn="sum @0 1 0" /> <v:f eqn="sum 0 0 @1" /> <v:f eqn="prod @2 1 2" /> <v:f eqn="prod @3 21600 pixelWidth" /> <v:f eqn="prod @3 21600 pixelHeight" /> <v:f eqn="sum @0 0 1" /> <v:f eqn="prod @6 1 2" /> <v:f eqn="prod @7 21600 pixelWidth" /> <v:f eqn="sum @8 21600 0" /> <v:f eqn="prod @7 21600 pixelHeight" /> <v:f eqn="sum @10 21600 0" /> </v:formulas> <v:path o:extrusionok="f" gradientshapeok="t" o:connecttype="rect" /> <o:lock v:ext="edit" aspectratio="t" /> </v:shapetype><v:shape id="_x0000_i1025" type="#_x0000_t75" style='width:414pt;  height:6.9pt' o:hrpct="0" o:hralign="center" o:hr="t"> <v:imagedata src="file:///C:\DOCUME~1\JOSLUI~1\CONFIG~1\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.png" mce_src="file:///C:\DOCUME~1\JOSLUI~1\CONFIG~1\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.png"   o:title="BD14539_" /> </v:shape><![endif]--><!--[if !vml]--><img src="file:///C:/DOCUME%7E1/JOSLUI%7E1/CONFIG%7E1/Temp/msohtmlclip1/01/clip_image002.gif" alt="---" width="552" height="9" /><!--[endif]--></span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">PODER JUDICIÁRIO</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">FORUM DA COMARCA DE SÃO LUIS</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">SÃO LUIS-MARANHÃO</span></span></p>
<div class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0% 0%; text-align: center; line-height: 150%;">
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><!--[if gte vml 1]><v:shape id="_x0000_i1026" type="#_x0000_t75"  style='width:414pt;height:6.9pt' o:hrpct="0" o:hralign="center" o:hr="t"> <v:imagedata src="file:///C:\DOCUME~1\JOSLUI~1\CONFIG~1\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.png" mce_src="file:///C:\DOCUME~1\JOSLUI~1\CONFIG~1\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.png"   o:title="BD14539_" /> </v:shape><![endif]--><!--[if !vml]--><img src="file:///C:/DOCUME%7E1/JOSLUI%7E1/CONFIG%7E1/Temp/msohtmlclip1/01/clip_image002.gif" alt="---" width="552" height="9" /><!--[endif]--></span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Acesse meu site – </span><span style="font-size: 9pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><a href="http://www.joseluizalmeida.com/">www.joseluizalmeida.com</a></span><span style="font-size: 9pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"> – e saiba o que penso e como decido.</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0.85pt; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-variant: small-caps;">Processo nº 106002004</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-variant: small-caps;">Ação Penal Pública</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-variant: small-caps;">Acusado: J. dos R. F.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-variant: small-caps;">Vítima: M. C. L.</span></span></p>
</div>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 106.3pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><a title="Link permanente para No exercício do poder, é preciso partilhar, dividir, negociar…e, se necessário, vender a honra, a alma, a dignidade…" href="../2009/08/20/no-exerccio-do-poder-preciso-partilhar-dividir-negociare-se-necessrio-vender-a-honra-a-alma-a-dignidade/"><span style="font-size: 8pt; font-variant: small-caps; text-decoration: none;">No exercício do poder, é preciso partilhar, dividir, negociar…e, se necessário, vender a honra, a alma, a dignidade…</span></a></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Escrito por </span><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><a title="Posts by Jose Luiz Oliveira de Almeida" href="../author/joseluiz/"><span style="font-size: 8pt;">Jose Luiz Oliveira de Almeida</span></a></span><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"> em August 20, 2009 | </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;">
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">“[...]No exercício do poder, o que vale mesmo é o presente, o agora, o já, o pra hoje – e às favas as promessas feitas, os escrúpulos, os acordos firmados, os ponto de vista defendidos, os artigos escritos, as teses defendidas.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">O poder &#8211; todos sabemos, todos já testemunhamos &#8211; é pra ser exercido via cumplicidade; cumplicidade que, muitas vezes, se traduz em desforço despendido para o mal, para a bandalha.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">A regra, pelo que se vê e lê, é a cumplicidade para o mal. É o que assistimos todos os dias &#8211; já quase sem forças para se indignar.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">O que testemunhamos, lamentavelmente, é o poder sendo exercício à base acordos espúrios, através dos quais leiloam-se a dignidade e a honra.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Eu te odeio, tu me odeias; eu te prezo, tu me prezas &#8211; tudo de acordo com as conveniências. É assim mesmo que se exerce o poder, infelizmente.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Ao que se vê, no exercício do poder vai-se além ou fica-se aquém, se recomendam as circunstâncias e/ou as conveniências.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Quando o assunto é poder, é assim mesmo que se conjugam os verbos: de acordo com as conveniências, de conformidade com os interesses em jogo, sem escrúpulos, sem vergonha – e, o que é mais grave, impunemente.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">No exercício do poder, se necessário, abomina-se, tripudia-se sobre as virtudes do adversário, para, no mesmo passo, na mesma balada, esconderem-se os defeitos do parceiro de ocasião.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Tudo que se faz de abusivo no exercício do poder conta-se com a aquiescência de uma ou de várias pessoas. Essa é a regra. Não se abusa do poder solitariamente.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">No exercício do poder, é preciso partilhar, dividir…e, se necessário, vender a honra, a alma, a dignidade…</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Não se exerce o poder, em toda a sua plenitude, tirando-se dele o que ele pode oferecer, se não houver cúmplices, co-participes ou co-autores.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">A ninguém é dada a capacidade de exercer o poder &#8211; e dele usufruir no que ele tem de mais “primoroso” &#8211; isoladamente, sem a colaboração de apaniguados, dos acólitos, dos puxa-sacos, dos oportunistas.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Exercendo o poder para dele tirar proveito, vantagem de ordem pessoal, o discurso de antanho vai para a lata de lixo; o discurso antes vociferado, restará esquecido em algum lugar do passado.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Mas que não se iludam os oportunistas, pois, mais cedo do que imaginam, as práticas deletérias no exercício do poder virão à tona.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Que não se descure o inescrupuloso, porque o parceiro, o cúmplice de hoje será, inapelavelmente, o inimigo de amanhã &#8211; aquele que se encarregará de denunciá-lo.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Mais cedo que imagina o pilantra, a casa cai, e os cúmplices de outrora, solertemente, tiram o deles da reta e o deixam falando sozinho.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 8pt; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">A história registra incontáveis episódios nesse sentido.[...]”</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Vistos, etc.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Cuida-se de ação penal que move o <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span> contra<span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;"> J. dos R. .</span></span>, devidamente qualificado, por incidência comportamental no artigo 157, §2º, II, e §3º, do Digesto Penal, em face de, no dia 16 de junho de 2004, por volta das 19h20, ter assaltado <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">M. C. L.</span></span>, no centro da cidade, de quem subtraiu uma bolsa tiracolo, contando com o concurso de outros meliantes, o qual foi perseguido e preso por populares.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">A persecução criminal teve início com a prisão em flagrante do acusado (09/13).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Recebimento da denúncia às fls. 60/61.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">O acusado foi qualificado e interrogado às fls. 68/70.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Durante a instrução criminal foi ouvida a vítima <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">M. C. .</span></span>(fls.84) e a testemunha<span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;"> R. A. C. F. </span></span>(fls.144/147).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">O <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span>, em alegações finais, pediu a absolvição do acusado (fls.170/172), no que foi secundado pela defesa que, ademais, pediu que, no caso de condenação, seja desclassificada a imputação para crime de roubo tentado (fls.175/178).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">A defesa, de sua parte, pediu a absolvição do acusado ou, subsidiariamente, a desclassificação da imputação de crime de roubo qualificado e consumado para crime de roubo, qualificado e tentado (fls.118/121).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Relatados. Decido.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">01.00. O <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span> denunciou<span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;"> J. dos R. F.</span></span>, devidamente qualificado, porque o mesmo, com sua ação, teria hostilizado o artigo 157, §2º, II, e §3º, do Digesto Penal.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">02.00. Ressai da prefacial que o acusado, no dia 16/06/2004, por volta das 19h20, próximo ao colégio La Roque, na Rua do Passeio, contando com o concurso de outro meliante, teria assaltado </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-size: 11pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-variant: small-caps;">M. C. L.</span></span><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">, de quem subtraiu a bolsa tiracolo.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">03.00. As provas, em face da ação do acusado, foram produzidas em dois momentos distintos: sedes administrativa e judicial.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">04.00. Na fase inaugural da persecução criminal destaca-se a confissão do acusado, que disse ter cometido o crime, contando com o concurso do alcunhado “J.” (fls.13).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">05.00. Da mesma sede destaca-se, ademais, a palavra da ofendida, que confirma a ocorrência do crime (fls.12).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">06.00. Com esses dados, foi deflagrada a persecução criminal, no seu segundo momento, tendo o <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span>, como suso mencionado, denunciado <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">J. dos R. F., </span></span>por incidência comportamental no artigo 157, §2, II, e §3º, primeira parte, do Digesto Penal.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">08.00. Da segunda fase da persecução criminal assoma, dentre outras provas, o interrogatório do acusado, que afirma ter apanhado da polícia, para confessar o crime (fls.68/70).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">09.00. Além do acusado, foi ouvida a ofendida, que, de relevante, disse não reconhecer o acusado como autor do crime (fls.84).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">10.00. A última testemunha inquirida foi </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-size: 11pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-variant: small-caps;">R. A. C. F.,</span></span><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"> que disse que a vítima, ao ver o acusado, o reconheceu, sem dúvidas, com autor do crime.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">11.00. Depois de analisada o patrimônio probatório consolidado nas duas fases da persecução criminal – sedes administrativa e judicial – concluo, na mesma linha de entendimento do </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-size: 11pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">, que as provas são frágeis e não autorizam o desfecho condenatório.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">12.00. Poder-se-á argumentar que o acusado, em sede extrajudicial, confessou a autoria do crime e que essa confissão poderia ser buscada para compor o quadro probatório.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">13.00. É verdade, sim, que o acusado confessou o crime em sede policial. Todavia, quem pode assegurar que não o fez sob tortura, como disse em sede judicial?</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">14.00. Claro que esse argumento do acusado pode ser apenas uma linha defesa. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">14.01. Em face, todavia, de tudo que tenho testemunhado ao longo de 30(trinta) anos lidando com essas questões, não posso duvidar da afirmação do acusado, daí por que entendo não possa usar sua confissão em sede extrajudicial, para compor o quadro de provas.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">15.00. De mais a mais, não se perca de vista que a principal testemunha do crime, a vítima, disse não reconhecer o acusado como autor do assalto, o que, para mim, afasta qualquer possibilidade do desfecho condenatório.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">16.00. A testemunha </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-size: 11pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-variant: small-caps;">R. A.</span></span><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">, é verdade, disse que a vítima, diante do acusado, o reconheceu, sem dúvidas, como autor do crime. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">17.01. Curioso, inobstante, é que a vítima não tenha ratificado essa informação em sede judicial.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">17.01.01. Nesse contexto, convenhamos, não se pode chamar a confissão do acusado, em sede extrajudicial, para compor o acervo probatório.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">18.00. O acusado pode, sim, ter cometido o crime. Mas não se pode, quando se decide acerca de uma condenação, trabalhar com probabilidade.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">18.01. Nesse sentido, importa dizer, ou o julgador tem certeza absoluta, sem reservas, sem vacilação, sem titubeio, sem dúvidas da ocorrência do crime e quem seja o seu autor, ou não pode subscrever um édito condenatório.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">19.00. Tenho dito, e nem me importo de repetir, iterativamente, que não se faz cortesia com o direito alheio.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">20.00. O acusado, ao que vejo dos autos, tem um passado prenhe de deslizes. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">21.01. Todavia, não se pode, à conta do passado do acusado, condená-lo, se as provas acerca de sua participação para realização do crime não estreme de dúvidas.</span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">22.00. Nessa linha de argumentação cumpre anotar que, entre nós, não existe o direito penal do autor. É dizer: não se pune, não se condena ninguém em face apenas de sua vida ante acta.</span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">23.00. O Direito Penal não pode se preocupar com o passado do autor do fato, mas sim do fato por ele praticado. </span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">23.01. Decidir com esteio no que é o acusado e não no que ele tenha efetivamente praticado, é decidir violando a Carta Política em vigor</span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">24.00 O direito repressivo tem que se preocupar com os fatos delituosos praticados pelo agente.</span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">24.01. Se o </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-size: 11pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"> não foi capaz de trazer aos autos provas bastante(s) de que o acusado tenha praticado o crime a ele imputado, então tem que suportar o ônus de sua omissão, traduzido numa decisão absolutória.</span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">25.00. Já se disse, reiteradas vezes, que o que não está nos autos não está no mundo. </span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">26.00. Nessa ordem de idéias, posso afirmar que, ainda que tenha a íntima convicção de que o acusado praticou o crime, não posso, só por isso, condená-lo, sem que as provas constantes dos autos me façam ciente e consciente de que tenha sido o autor do fato delituoso.</span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">27.00. </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-size: 11pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-variant: small-caps;">Tudo de essencial posto e analisado,</span></span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 106.35pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 1pt none none none solid -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-size: 11pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-variant: small-caps;">julgo improcedente a denúncia</span></span><span style="font-size: 11pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">, para, de consequencia, <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">absolver</span></span> <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">J. dos R. F.</span></span>, brasileiro, solteiro, lubrificador de máquinas, filo de M. de J. F. e A. M. L. dos R. F., residente e domiciliado à Rua 06, quadra 12, casa 13, Vila Embratel, nesta cidade, o fazendo com espeque no inciso VI, do artigo 386, do Digesto de Processo Penal.</span></span></p>
</div>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">P.R.I.C.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Custas, na forma da lei.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa em nossos registros.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"> São Luis, 27 de outubro de 2009.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;">
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; text-indent: 106.3pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Juiz</span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-size: 11pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-variant: small-caps;">José Luiz Oliveira de Almeida</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; text-indent: 106.3pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"> Titular da 7ª Vara Criminal</span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><strong><span style="font-family: &amp;quot;"><br />
</span></strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Sentença absolutória. A inexistência do direito penal do autor</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/12/02/sentenca-absolutoria-a-inexistencia-do-direito-penal-do-autor/</link>
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		<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 21:36:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sentença Absolutória]]></category>

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		<description><![CDATA[Cuida-se de sentença absolutória, na qual demonstro a inexistência de provas de que tenha o acusado cometido o crime, ao tempo em que lembro que o réu não pode ser condenado pelo seu passado, mas pelo crime que eventualmente tenha cometido. O excerto que antecipo a seguir é exemplar: &#8220;[...]Todavia, não se pode, à conta]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
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			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script src="http://www.stumbleupon.com/hostedbadge.php?s=1&amp;r=http://joseluizalmeida.com/2009/12/02/sentenca-absolutoria-a-inexistencia-do-direito-penal-do-autor/"></script></div>			
			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Cuida-se de sentença absolutória, na qual demonstro a inexistência de provas de que tenha o acusado cometido o crime, ao tempo em que lembro que o réu não pode ser condenado pelo seu passado, mas pelo crime que eventualmente tenha cometido.<br />
O excerto que antecipo a seguir é exemplar:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">&#8220;[...]Todavia, não se pode, à conta do passado do acusado, condená-lo, se as provas acerca de sua participação para realização do crime não são estreme de dúvidas. Nessa linha de argumentação cumpre anotar que, entre nós, não existe o direito penal do autor. É dizer: não se pune, não se condena ninguém em face apenas de sua vida ante acta. O Direito Penal não pode se preocupar com o passado do autor do fato, mas sim do fato por ele praticado. Decidir com esteio no que é o acusado e não no que ele tenha efetivamente praticado, é decidir violando a Carta Política em vigor[...]&#8220;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"> A seguir, a decisão, por inteiro:</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><span id="more-3745"></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-variant: small-caps; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">Processo nº 00199.005058-1</span></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-variant: small-caps; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">Ação Penal Pública</span></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-variant: small-caps; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">Acusado: W. P. da S.</span></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-size: small;"><span style="font-variant: small-caps; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Vítima: R. P. C.</span></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">Vistos, etc.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 108pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">Cuida-se de ação penal que move o <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span> contra <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">W. P. da S.</span></span>, vulgo “Nenenzão”, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de M. de L. P. da S., residente na BR 135, bairro Rio Grande, nesta cidade, e <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">A. J. D. S.</span></span>, vulgo “Orelha”, brasileiro, filho de J. B. da S. S. e C. S. D., residente na BR 135, bairro Rio Grande, nesta cidade, por incidência comportamental no artigo 157,§2º, I e II, do Digesto Penal, no dia 10 de março de 1999, por volta das 10h00, terem subtraído de um comércio situado na BR 135, KM 10, nº 76, Rio Grande, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">R. P. C.</span></span>, vulgo “Baixinho”.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 108pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">A persecução criminal teve início com portaria (fls.07).</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 108pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">Recebimento da denúncia às fls. 32.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 108pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">Os acusados foram citados por edital, a cujo chamamento não atenderam (fls.43/44).</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 108pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">Defesa preliminar às fls. 95.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 108pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">Durante a instrução criminal foram ouvidas as testemunhas <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">R. C. S.</span></span>(fls. 103) e <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">M. do B. P. C. A.</span></span> (fls. 104).</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 108pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">O acusado foi qualificado e interrogado às fls. 105.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 108pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">O <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span>, em alegações finais, pediu a absolvição do acusado (fls.106), no que foi secundado pela defesa (fls.107).</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 108pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">Relatados. Decido.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 108pt;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">01.00. Para compreender o alcance desta decisão anoto que dois foram os denunciados pelo <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span> &#8211; <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">W. P. da S.</span></span>, vulgo <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Nenenzão</span></span>, e <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">A. J. D. S.</span></span>, vulgo Orelha.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">02.00. O feito, inobstante, foi separado e, relação ao acusado <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">A. J. D. S.</span></span>, vulgo Orelha, que está com paradeiro incerto (fls. 97).</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">03.00. Cediço, à luz do exposto, que esta decisão alcança apenas a ação do acusado <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">W. P. da S.</span></span>, vulgo “Nenenzão”.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">04.00. Feito o registro, passo a decisão.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">05.00. O <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span> denunciou<span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;"> W. P. da S.</span></span> devidamente qualificado, porque o mesmo, contando com o concurso de <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">A. J. D.</span></span>, vulgo “Orelha”, com emprego de arma, teria hostilizado o artigo 157, §2º, II e II, do Digesto Penal.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">06.00. As provas, em face da ação do acusado, foram produzidas em dois momentos distintos: sedes administrativa e judicial.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">07.00. Na fase inaugural da persecução criminal destaca-se a palavra do ofendido, que aponta a autoria do crime para o acusado e do seu comparsa (fls.09/10).</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">08.00. Da mesma sede destacam-se, ademais, os depoimentos de <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">R. C. da S.</span></span>, vulgo “Galego” (fls.12), <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">M. do B. P.</span></span> (fls.130), E<span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">. M. R. </span></span>(fls 15) e <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">J. R. Q.</span></span> , vulgo “Zé Cachacinha” (fls.16).</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">09.00. Com esses dados, foi deflagrada a persecução criminal, no seu segundo momento, tendo o <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span>, como suso mencionado, denunciado <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">W. P. da S.</span></span><span style="font-variant: small-caps;">, </span>vulgo “Nenenzão”, por incidência comportamental no artigo 157, §2, II, e §3º, primeira parte, do Digesto Penal.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">10.00. Da segunda fase da persecução criminal assomam os depoimentos de <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">R. C. S.</span></span> (fls. 103) e <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">M. do B. P. C. A.</span></span> (fls. 104), os quais nada souberam informar que pudesse definir a autoria do crime.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">11.00. O acusado foi interrogado, a seguir, tendo negado a autoria do crime (fls. 105).</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">12.00. Depois de analisada o patrimônio probatório consolidado nas duas fases da persecução criminal – sedes administrativa e judicial – concluo, na mesma linha de entendimento do <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span>, que as provas são frágeis e não autorizam o desfecho condenatório.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">13.00. Poder-se-á argumentar que o ofendido, em sede extrajudicial, direcionou a autoria do crime ao acusado e que esse depoimento poderia ser buscada (buscado???) para compor o quadro probatório.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">14.00. É verdade, sim, que o ofendido, em sede policial, apontou a autoria do crime para o acusado e seu comparsa. </span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">14.01. Todavia, como aproveitar esse depoimento, se em sede judicial nenhuma prova relevante foi produzida, de modo a definir a autoria do crime?</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">15.00. A verdade é que não há provas, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que possa arrimar um decreto de preceito sancionatório.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">16.00 O acusado pode, sim, ter cometido o crime. Mas não se pode, quando se decide acerca de uma condenação, trabalhar com probabilidade.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">16.01. Nesse sentido, importa dizer, ou o julgador tem certeza absoluta, sem reservas, sem vacilação, sem titubeio, sem dúvidas da ocorrência do crime e quem seja o seu autor, ou não pode subscrever um édito condenatório.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">17.00. Tenho dito, e nem me importo de repetir, iterativamente, que não se faz cortesia com o direito alheio.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">18.00. O acusado, ao que vejo dos autos, já respondeu a um processo por porte ilegal de arma de fogo, segundo afirmou em seu interrogatório. </span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">18.01. Todavia, não se pode, à conta do passado do acusado, condená-lo, se as provas acerca de sua participação para realização do crime não são estreme de dúvidas.</span></span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">19.00. Nessa linha de argumentação cumpre anotar que, entre nós, não existe o direito penal do autor. É dizer: não se pune, não se condena ninguém em face apenas de sua vida ante acta.</span></span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">20.00. O Direito Penal não pode se preocupar com o passado do autor do fato, mas sim do fato por ele praticado. </span></span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">20.01. Decidir com esteio no que é o acusado e não no que ele tenha efetivamente praticado, é decidir violando a Carta Política em vigor</span></span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">21.00 O direito repressivo tem que se preocupar com os fatos delituosos praticados pelo agente.</span></span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">21.01. Se o </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Ministério Público</span></span><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"> não foi capaz de trazer aos autos provas bastante de que o acusado tenha praticado o crime a ele imputado, então tem que suportar o ônus de sua omissão, traduzido numa decisão absolutória.</span></span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">22.00. Já se disse, reiteradas vezes, que o que não está nos autos não está no mundo. </span></span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">23.00. Nessa ordem de idéias, posso afirmar que, ainda que tenha a íntima convicção de que o acusado praticou o crime, não posso, só por isso, condená-lo, sem que as provas constantes dos autos me façam ciente e consciente de que tenha sido o autor do fato delituoso.</span></span></span></p>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">24.00. </span></span><span style="text-decoration: underline;"><span style="line-height: 150%; font-variant: small-caps; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-size: 11pt;">Tudo de essencial posto e analisado,</span></span><span style="text-decoration: underline;"><span style="line-height: 150%; font-variant: small-caps; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-size: 11pt;">julgo improcedente</span></span><span style="line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-size: 11pt;"> a denúncia, para, de consequencia</span></span></p>
<div style="border-bottom: medium none; border-left: windowtext 1pt solid; padding-bottom: 0cm; padding-left: 4pt; padding-right: 0cm; margin-left: 108pt; border-top: medium none; margin-right: 0cm; border-right: medium none; padding-top: 0cm; mso-element: para-border-div; mso-border-left-alt: solid windowtext .5pt;">
<p style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="text-decoration: underline;"><span style="line-height: 150%; font-variant: small-caps; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-size: 11pt;">absolver</span></span><span style="line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-size: 10pt;"> o acusado </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="line-height: 150%; font-variant: small-caps; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-size: 11pt;">W. P. da S.</span></span><span style="line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif'; font-size: 10pt;">, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Ma. de L. P. da S., residente na BR 135, bairro Rio Grande, nesta cidade, o fazendo com espeque no artigo 386, III, do Digesto de Processo Penal.</span></span></p>
</div>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 106.35pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">P.R.I.C.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 106.35pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">Custas, na forma da lei.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 106.35pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;">Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa em nossos registros.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 106.35pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;"> São Luis, 27 de outubro de 2009.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 106.35pt;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 106.3pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';">Juiz</span><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"> José Luiz Oliveira de Almeida</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; background: white none repeat scroll 0%; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 106.3pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS','sans-serif';"><span style="font-size: small;"> Titular da 7ª Vara Criminal</span></span></span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Sentença absolutória</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/11/20/sentenca-absolutoria-3/</link>
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		<pubDate>Fri, 20 Nov 2009 22:40:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sentença Absolutória]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://joseluizalmeida.com/?p=3531</guid>
		<description><![CDATA[&#160; Processo nº 00199.005058-1 Ação Penal Pública Acusado: W. P. da S. Vítima: R. P. C. Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra W. P. da S., vulgo &#8220;Nenenzão&#8221;, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de M. de L. P. da S., residente na BR 135, bairro Rio Grande, nesta cidade, e A. J.D.S.,]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p>&nbsp;</p>
<p><strong><br />
</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Processo nº 00199.005058-1</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Ação Penal Pública</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Acusado: W. P. da S.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Vítima: R. P. C.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Cuida-se de ação penal que move o <span style="text-decoration: underline;">Ministério Público</span> contra <span style="text-decoration: underline;"> W. P. da S.</span>, vulgo &#8220;Nenenzão&#8221;, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de M. de L. P. da S., residente na BR 135, bairro Rio Grande, nesta cidade, e <span style="text-decoration: underline;">A. J.D.S.</span>, vulgo &#8220;Orelha&#8221;, brasileiro, filho de J. B. da S. S. e C. S. D., residente na BR 135, bairro Rio Grande, nesta cidade, por incidência comportamental no artigo 157,§2º, I e II, do Digesto Penal, no dia 10 de março de 1999, por volta das 10h00, terem subtraído de um comércio situado na BR 135, KM 10, nº 76, Rio Grande, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de <span style="text-decoration: underline;">R. P. C.</span>, vulgo &#8220;Baixinho&#8221;.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A persecução criminal teve início com portaria (fls.07).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Recebimento da denúncia às fls. 32.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Os acusados foram citados por edital, a cujo chamamento não atenderam (fls.43/44).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Defesa preliminar às fls. 95.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Durante a instrução criminal foram ouvidas as testemunhas <span style="text-decoration: underline;">R. C. S.</span> (fls. 103) e <span style="text-decoration: underline;">M. do B. P. C. A.</span> (fls. 104).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O acusado foi qualificado e interrogado às fls. 105.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O <span style="text-decoration: underline;">Ministério Público</span>, em alegações finais, pediu a absolvição do acusado (fls.106), no que foi secundado pela defesa (fls.107).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Relatados. Decido.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span id="more-3531"></span><br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">01.00.Para compreender o alcance desta decisão anoto que dois foram os denunciados pelo <span style="text-decoration: underline;">Ministério Público</span> &#8211; <span style="text-decoration: underline;">W. P. da S.</span>, vulgo <span style="text-decoration: underline;">Nenenzão</span>, e <span style="text-decoration: underline;">A. J. D. S.</span>, vulgo Orelha.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">02.00.O feito, inobstante, foi separado e, relação ao acusado <span style="text-decoration: underline;">A. J. D. S.</span>, vulgo Orelha, que está com paradeiro incerto (fls. 97)</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">03.00.Cediço, à luz do exposto, que esta decisão alcança apenas a ação do acusado <span style="text-decoration: underline;">W. P. da Si.</span>, vulgo &#8220;Nenenzão&#8221;.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">04.00.Feito o registro, passo a decisão.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">05.00.O <span style="text-decoration: underline;">Ministério Público</span> denunciou<span style="text-decoration: underline;"> W. P.da S.</span> devidamente qualificado, porque o mesmo, contando com o concurso de <span style="text-decoration: underline;">A. J. D.</span>, vulgo &#8220;Orelha&#8221;, com emprego de arma, teria hostilizado o artigo 157, §2º, II e II, do Digesto Penal.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">06.00.As provas, em face da ação do acusado, foram produzidas em dois momentos distintos: sedes administrativa e judicial.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">07.00. Na fase inaugural da persecução criminal destaca-se a palavra do ofendido, que aponta a autoria do crime para o acusado e do seu comparsa (fls.09/10).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">08.00.Da mesma sede destacam-se, ademais, os depoimentos de <span style="text-decoration: underline;">R. C. da S.</span>, vulgo &#8220;Galego&#8221; (fls.12), <span style="text-decoration: underline;">M. do B. P.</span> (fls.130), E<span style="text-decoration: underline;">. M. R. </span>(fls 15) e <span style="text-decoration: underline;">J. R. Q.</span> , vulgo &#8220;Zé Cachacinha&#8221; (fls.16).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">09.00.Com esses dados, foi deflagrada a persecução criminal, no seu segundo momento, tendo o <span style="text-decoration: underline;">Ministério Público</span>, como suso mencionado, denunciado <span style="text-decoration: underline;"> W. . da S.</span>, vulgo &#8220;Nenenzão&#8221;, por incidência comportamental no artigo 157, §2, II, e §3º, primeira parte, do Digesto Penal.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">10.00.Da segunda fase da persecução criminal assomam os depoimentos de <span style="text-decoration: underline;">R. C. S.</span> (fls. 103) e <span style="text-decoration: underline;">M. do B. P. C. A.</span>(fls. 104), os quais nada souberam informar que pudesse definir a autoria do crime.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">11.00.O acusado foi interrogado, a seguir, tendo negado a autoria do crime (fls. 105)</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">12.00.Depois de analisada o patrimônio probatório consolidado nas duas fases da persecução criminal &#8211; sedes administrativa e judicial &#8211; concluo, na mesma linha de entendimento do <span style="text-decoration: underline;">Ministério Público</span>, que as provas são frágeis e não autorizam o desfecho condenatório.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">13.00.Poder-se-á argumentar que o ofendido, em sede extrajudicial, direcionou a autoria do crime ao acusado e que esse depoimento poderia ser buscada para compor o quadro probatório.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">14.00. É verdade, sim, que o ofendido,em sede policial, apontou a autoria do crime para o acusado e seu comparsa. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">14.01.Todavia, como aproveitar esse depoimento, se em sede judicial nenhuma prova relevante foi produzida, de modo a definir a autoria do crime?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">15.00.A verdade é que não há provas, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que possa arrimar um decreto de preceito sancionatório.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">16.00.O acusado pode, sim, ter cometido o crime. Mas não se pode, quando se decide acerca de uma condenação, trabalhar com probabilidade.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">16.01.Nesse sentido, importa dizer, ou o julgador tem certeza absoluta, sem reservas, sem vacilação, sem titubeio, sem dúvidas da ocorrência do crime e quem seja o seu autor, ou não pode subscrever um édito condenatório.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">17.00.Tenho dito, e nem me importo de repetir, iterativamente, que não se faz cortesia com o direito alheio.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">18.00.O acusado, ao que vejo dos autos, já respondeu a um processo por porte ilegal de arma de fogo, segundo afirmou em seu interrogatório. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">18.01.Todavia, não se pode, à conta do passado do acusado, condená-lo, se as provas acerca de sua participação para realização do crime não estreme de dúvidas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">19.00. Nessa linha de argumentação cumpre anotar que, entre nós, não existe o direito penal do autor. É dizer: não se pune, não se condena ninguém em face apenas de sua vida ante acta</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">20.00. O Direito Penal não pode se preocupar com o passado do autor do fato, mas sim do fato por ele praticado. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">20.01. Decidir com esteio no que é o acusado e não no que ele tenha efetivamente praticado, é decidir violando a Carta Política em vigor</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">21.00.O direito repressivo tem que se preocupar com os fatos delituosos praticados pelo agente</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">21.01. <span style="font-weight: normal;">Se o <span style="text-decoration: underline;">Ministério Público</span> não foi capaz de trazer aos autos provas bastante de que o acusado tenha praticado o crime a ele imputado, então tem que suportar o ônus de sua omissão, traduzido numa decisão absolutória.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">22.00. Já se disse, reiteradas vezes, que o que não está nos autos não está no mundo. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">23.00. Nessa ordem de idéias, posso afirmar que, ainda que tenha a íntima convicção de que o acusado praticou o crime, não posso, só por isso, condená-lo, sem que as provas constante dos autos me façam ciente e consciente de que tenha sido o autor do fato delituoso.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">24.00. <span style="text-decoration: underline;">Tudo de essencial posto e analisado,</span> <span style="text-decoration: underline;">julgo improcedente</span> a denúncia, para, de consequência, <span style="font-weight: normal;"><span style="text-decoration: underline;">absolver</span> o acusado <span style="text-decoration: underline;">W. P. da S.</span>, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de M. de L. P. da S., residente na BR 135, bairro Rio Grande, nesta cidade, o fazendo com espeque no artigo 386, III, do Digesto de Processo Penal.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"> P.R.I.C.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"> Custas, na forma da lei.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"> Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa em nossos registros.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"> São Luis, 27 de outubro de 2009.</span></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"> Juiz José Luiz Oliveira de Almeida</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"> Titular da 7ª Vara Criminal</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Sentença absolutória. Furto. Princípio da Insignificância</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/11/11/sentenca-absolutoria-furto-principio-da-insignificancia/</link>
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		<pubDate>Wed, 11 Nov 2009 14:12:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sentença Absolutória]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; Processo nº 213982005 Ação Penal Pública Acusados: W. do N. P. e outro Vítima: G. B. P. Vistos, etc. Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra W. do N. P. e R. dos S. S., devidamente qualificados, por incidência comportamental no artigo 155,§4º, IV, do CP, em face de crime que]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p>&nbsp;</p>
<div class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0% 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><img class="aligncenter size-thumbnail wp-image-3428" title="imagem-balanca-da-justica" src="http://joseluizalmeida.com/wp-content/uploads/2009/11/imagem-balanca-da-justica-150x150.jpg" alt="imagem-balanca-da-justica" width="150" height="150" /></div>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0% 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';"><span style="text-transform: uppercase;"><strong><br />
</strong></span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0.85pt; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS'; font-variant: small-caps;">Processo nº 213982005</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS'; font-variant: small-caps;">Ação Penal Pública</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS'; font-variant: small-caps;">Acusados: W. do N. P. e outro</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS'; font-variant: small-caps;">Vítima: G. B. P.</span></span></p>
</div>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS'; font-size: small;"><span style="text-decoration: underline;"><br />
</span></span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0.9pt 6pt 79.2pt; text-align: justify; text-indent: 27pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">Vistos, etc.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">Cuida-se de ação penal que move o <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público </span></span>contra<span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;"> W. do N. P.</span></span> e <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">R. dos S. S.</span></span>, devidamente qualificados, por incidência comportamental no artigo 155,§4º, IV, do CP, em face de crime que teria sido praticado no dia 13 de novembro de 2005, por volta das 23h00, na Choperia Cidade Center, com a subtração de uma bicicleta de <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">G. B. P.</span></span>, de cuja denúncia apanho o seguinte excerto:</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">“[...]Infere-se da leitura dos autos, que no dia e hora mencionados, a vítima, em companhia de alguns familiares, dirigiu-se à referida Choperia e ao adentrar no estabelecimento deixou sua bicicleta próximo da entrada e foi se divertir.Ocorre que, minutos depois, o segurança da festa foi ao seu encontro para informá-lo que a sua bicicleta havia sido furtada por dois indivíduos, tendo sido detido apenas o primeiro denunciado, enquanto o seu comparsa conseguiu fugir com a res furtiva[...]”</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">A persecução criminal teve início com o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor dos acusados (fls. 08/14).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">Auto de apresentação e apreensão às fls. 22.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">Termo de entrega às fls.27.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">Recebimento da denúncia às fls. 90/91.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">O acusado <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">W. do N. P.</span></span> foi qualificado e interrogado às fls.97/99, e <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">R. dos S. S.</span></span>, às fls. 108/110.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">Defesa prévia de <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">R. dos S. S.</span></span>, às fls. 120/121.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">Durante a instrução criminal foram ouvidas as testemunhas <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;"> R. R. do N. F. </span></span>(fls.147/151), <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;"> M. O. de S.</span></span> (fls.152/154), <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">G. B.P.</span></span> (vítima) (fls. 155/158), <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">W.S. M.</span></span>(fls. 159/162), <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">T. de J. S.</span></span> (fls.169/170) e <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">M.</span></span> <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">M. S. dos S.</span></span> (fls.171/172).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">As partes nada requereram na fase de diligências (fls.174)</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">O <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span>, em alegações finais, pediu a condenação dos acusados, nos termos da denúncia (fls.189/196)</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">A defesa do acusado <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">W. do N. P.</span></span>, pediu: I – a sua absolvição, na forma do artigo 386, III, do CPP, em face da incidência do princípio da insignificância; ou II – o reconhecimento do furto privilegiado, uma vez que o acusado é primário e o bem furtado de pequeno valor(fls.201/205).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">A defesa de <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">R. dos S. S.</span></span>, de sua parte, pediu a sua absolvição, nos termos dos inciso V e VII, do artigo 386, do Digesto de Processo Penal (fls.212/217).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">Relatados. Decido.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';"><span id="more-3310"></span><br />
</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">01.00. Em face da presente ação penal, foram produzidas provas em duas fases distintas – sedes administrativa e judicial -, tal como preconizado em nosso Direito Positivo.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">02.00. A primeira fase teve início com a prisão em flagrante dos acusados.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">03.00. O primeiro conduzido, <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">W. do N. P.</span></span>, às fls. 12, admitiu ter pegado a bicicleta do ofendido, a mando do acusado <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">R. dos S. S.</span></span>, para comprar uma carteira de cigarro.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">04.00. O acusado disse, ademais, que, em seguida, o próprio <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">R. dos S.</span></span> <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">S.</span></span> pegou a bicicleta, para comprar cigarro, tendo imaginado que a ele pertencia a res furtiva (ibidem).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">05.00. O segundo conduzido, <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">R. dos S. S.</span></span>, de seu lado, às fls.13, disse que foi <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">W. do N. P.</span></span> quem lhe entregou a bicicleta do ofendido, pedindo que a levasse para sua casa, vez que não tinha aonde guardá-la (fls.13)</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">06.00. Os acusados, pode-se ver, apresentaram versões conflitantes, em sede administrativa.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">07.00. A vítima, também inquirida na mesma oportunidade, disse que o segurança da Choperia Cidade Center lhe informou que a sua bicicleta tinha sido furtada e que conseguiu deter um dos furtadores, no caso o acusado <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">W. do N. P.</span></span><span style="font-variant: small-caps;">, </span> e que o seu comparsa tinha fugido com a res mobilis (fls.11).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">08.00. Na fase extrajudicial foi apreendida a res substracta (fls.22), posteriormente devolvida ao ofendido (fls.27).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">09.00. Esses os dados mais relevantes dos colacionados em sede extrajudicial.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">10.00. Tendo às mãos o caderno administrativo, o <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span> formulou denúncia contra <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;"> W. do N. P.</span></span> e <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">R. dos S. S.</span></span>, aos quais imputou a prática do crime de furto, em detrimento do patrimônio de <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;"> G. B. P.</span></span>.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">11.00. O acusado <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">W. do N. P.</span></span> foi qualificado e interrogado às fls. 97/99.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">12.00. Do depoimento de <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">W. do N. P.</span></span>ponho em destaque os seguintes fragmentos:</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">I – que, encontrando-se com Rafael na Choperia Cidades Center, este o autorizou a comprar cigarros em uma bicicleta, que dizia ser sua;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">II – que, em face disso, pegou a bicicleta e colocou do lado de fora, sendo que, nessa hora, R. apareceu dizendo que ele mesmo iria fazer a compra do cigarro;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">III – que quando retornou para o interior do clube, foi logo agarrado pelo segurança, tendo sido levado ao Decop, onde ficou sabendo que estava sendo acusado da prática de furto;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">IV – que, diante dessa situação, resolveu entregar R.; e</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">V- que aconselhou W. a assumir sozinho a autoria do crime, mas ele preferiu acusar o interrogado.</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">13.00. O acusado <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">R. dos S. S.</span></span>, divergindo do depoimento prestado em sede administrativa, disse:</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">I – que não é verdadeira a imputação que lhe é feita;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">II – que, em verdade, comprou de W. do N. P., por cinquenta reais;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">III – que a bicicleta foi barata porque estava muito velha;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">IV – que na polícia não disse que tinha comprado a bicicleta, porque ficou com medo de ser acusado de receptação.</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">16.00. <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">R. R. do N. F.</span></span>, chefe de segurança da Choperia onde se deu o furto, disse, dentre outras coisas, às fls.147/151:</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">I &#8211; que, à época do fato era chefe de segurança da Choperia;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">II – que viu quando os dois acusados se aproximaram da bicicleta da vítima, foram ao banheiro,fizeram uma cera, tomaram uma cerveja,para, num descuido da segurança, o acusado W. passa a bicicleta a R.;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">III – que foi Rafael que deixou o local na bicicleta, tendo Wiliston permanecido no portão da choperia, como se nada tivesse acontecido;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">IV – que foi o depoente quem prendeu W.;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">V – que Wiliston, detido, disse que R. tinha pedido a bicicleta emprestada para comprar cigarro;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">VI – que contatou com o dono da bicicleta, que negou que a tivesse emprestado aos acusados; e</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">VII – que a bicicleta foi apreendida na casa da avó de R..</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">17.00. Em seguida foi ouvida a testemunha <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">M. O. de S.</span></span>, às fls. 152/154, a qual, dentre outras coisas, afirmou:</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">I – que já conhecia Rafael, em face de outras entradas na Polícia;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">II – que a bicicleta foi localizada em uma residência de uma parenta de R., dentro do quarto;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">III – que foi W. quem disse onde estava a bicicleta;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">IV – que Wilistou, que acompanhava a diligência, quando viu a bicicleta, não teve dúvidas em apontá-la como a subtraída;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">V – que não sabe informar qual a participação de cada acusado para realização do crime.</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">18.00. <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">G. B. P.</span></span>, ofendido, também foi ouvido,às fls. 155/158, convindo destacar do seu depoimento os seguintes excertos:</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">I – que, ao tempo do fato, estava na choperia Cidade Center;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">II – que foi informado pelo segurança “Jacaré” que tinham levado a sua bicicleta;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">III – que o segurança veio segurando W., apontando-o como autor do crime;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">IV –que a bicicleta foi recuperada no dia seguinte:</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">V – que não emprestou a sua bicicleta pra ninguém.</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">19.00. A testemunha <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">W. S. M.</span></span>, a seu tempo e modo, disse, apenas, que recebeu para guardar em sua casa a res mobilis, das mãos de R., que alegou não poder guardá-la em sua casa, porque a sua mãe não lhe deixaria sair, se retornasse para casa (fls.159/162).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">20.00. Finalizando a instrução, foram ouvidas duas testemunhas do rol da defesa – <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">T. de J.S.</span></span>(fls.169/170) e <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">M. M. S. dos S.</span></span> (fls.171/172), as quais não souberam informar nada que contribuísse com a verdade material.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">21.00. Analisada a prova amealhada, passo à decisão.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">22.00. Vejo dos autos que a res mobilis foi uma bicicleta, negociada por cinquenta reais. É dizer: o valor da res é insignificante.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">23.00. Além do valor insignificante, vejo dos autos, ademais, que a vítima foi ressarcida. É dizer: a vítima não sofreu nenhum prejuízo, em face da ação dos acusados.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">24.00. Pode-se ver dos mesmos autos que contra os acusados não há títulos executivos judiciais. É dizer: os acusados são primários e têm bons antecedentes, à luz princípio da presunção de inocência.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">25.00. Os acusados, com sua ação, não provocaram dano sensível ao patrimônio do ofendido. É dizer: a conduta dos acusados, em face da insignificância da lesão, torna injustificável a imposição de penas.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">26.00. Nessa linha de argumentação, importa consignar que o princípio da insignificância repousa no princípio maior de que é inconcebível um delito sem ofensa: nullum crimen sine iniuria. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">27.00. Nessa mesma senda releva anotar que o conceito de tipicidade, nos dias atuais, não pode ser visto apenas pelo prisma formal da subsunção, mas, também, pelo prisma material, com destaque para a lesividade ao bem jurídico, para caracterização da tipicidade.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">28.00. A</span><span style="font-family: 'Trebuchet MS';"> propósito do tema, colho do magistério de </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS'; font-variant: small-caps;">Edilson Mougenot Bonfim </span></span><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">e de </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS'; font-variant: small-caps;">Fernando Capez </span></span><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">a seguinte lição, verbis: </span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 11pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">“</span><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">Na verdade, o princípio da bagatela ou da insignificância (&#8230;) não tem previsão legal no direito brasileiro (&#8230;), sendo considerado, contudo, princípio auxiliar de determinação da tipicidade, sob a ótica da objetividade jurídica. Funda-se no brocardo civil minimis non curat praetor e na conveniência da política criminal. Se a finalidade do tipo penal é tutelar um bem jurídico quando a lesão, de tão insignificante, torna-se imperceptível, não será possível proceder a seu enquadramento típico, por absoluta falta de correspondência entre o fato narrado na lei e o comportamento iníquo realizado. É que, no tipo, somente estão descritos os comportamentos capazes de ofender o interesse tutelado pela norma. Por essa razão, os danos de nenhuma monta devem ser considerados atípicos. A tipicidade penal está a reclamar ofensa de certa gravidade exercida sobre os bens jurídicos, pois nem sempre ofensa mínima a um bem ou interesse juridicamente protegido é capaz de se incluir no requerimento reclamado pela tipicidade penal, o qual exige ofensa de alguma magnitude a esse mesmo bem jurídico.</span><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">(“Direito Penal – Parte Geral”, p. 121/122, item n. 2.1, 2004, Saraiva):</span></span></p>
</div>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">29.00. A luz de todas as considerações feitas acima, posso afirmar, definitivamente, que, para que se possa concluir que uma ação é criminosa, é preciso que se faça, </span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">além do juízo de tipicidade formal (a adequação do fato ao tipo descrito em lei), também o juízo de tipicidade material, isto é, a verificação da ocorrência do pressuposto básico da incidência da lei penal, ou seja, a lesão significativa a bens jurídicos relevantes da sociedade. Caso a conduta, apesar de formalmente típica, venha a lesar de modo desprezível o bem jurídico protegido, não há que se falar em tipicidade material, o que transforma o comportamento em atípico, ou seja, indiferente ao Direito Penal e incapaz de gerar condenação ou mesmo de dar início à persecução penal</span><span style="font-size: 11pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">.</span><span style="font-size: 11pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';"> (AGUIAR, Alexandre Magno Fernandes Moreira. O princípio da insignificância e os crimes contra o sistema financeiro nacional</span><span style="font-family: 'Trebuchet MS';"> ( Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 255, 19 mar. 2004. Disponível em: . Acesso em: 26 fev. 2008.) </span></span></p>
</div>
<p style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">30.00. Trago à colação, nessa mesma alheta, a guisa de ilustração, as reflexões do ex-Ministro do <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Supremo Tribunal Federal</span></span>, <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Francisco de Assis Toledo</span></span>, acerca do princípio da bagatela, verbis:</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 11pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">&#8220;</span><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">Segundo o princípio da insignificância, que se revela por inteiro pela sua própria denominação, o direito penal, por sua natureza fragmentária, só vai até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se de bagatelas. Assim, no sistema penal brasileiro, por exemplo, o dano do art. 163 do Código Penal não deve ser qualquer lesão à coisa alheia, mas sim aquela que possa representar prejuízo de alguma significação para o proprietário da coisa; o descaminho do art. 334, parágrafo 1º, d, não será certamente a posse de pequena quantidade de produto estrangeiro, de valor reduzido, mas sim a de mercadoria cuja quantidade ou cujo valor indique lesão tributária, de certa expressão, para o Fisco; o peculato do art. 312 não pode estar dirigido para ninharias como a que vimos em um volumoso processo no qual se acusava antigo servidor público de ter cometido peculato consistente no desvio de algumas poucas amostras de amêndoas; a injúria, a difamação e a calúnia dos arts. 140, 139 e 138, devem igualmente restringir-se a fatos que realmente possam afetar significativamente a dignidade, a reputação, a honra, o que exclui ofensas tartamudeadas e sem conseqüências palpáveis; e assim por diante.</span><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">&#8220;</span><span style="font-family: 'Trebuchet MS';"> (TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 1999, p. 133) r</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">31.00. O sitio Consultor Jurídico publicou, recentemente, matéria tratando da extinção de um processo pelo STJ, em face do furto de uma bicicleta no valor de R$ 113,40.</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">STJ extingue Ação Penal por furto de bicicleta</span></span></p>
<p style="padding: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu a Ação Penal contra uma pessoa denunciada por ter furtado bicicleta avaliada em R$ 113,40. Como o julgamento na Turma ficou empatado, a decisão mais favorável ao réu foi aplicada. Após a condenação do acusado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, a defesa apelou. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação e afastou a alegação de crime de bagatela.</span></span></p>
<p style="padding: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">O TJ entendeu que “embora o objeto seja considerado de pequeno valor, não se fala em crime de bagatela, nem se aplica o princípio da insignificância, uma vez que deve responsabilizar-se pelo ato praticado. Não se aplica a pena no mínimo legal se o réu é reincidente em delitos contra o patrimônio”. Segundo a decisão, não cabe absolvição, pois estão caracterizadas a autoria e a materialidade do crime.</span></span></p>
<p style="padding: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">No recurso ao STJ, a defesa sustentou que a conduta é atípica, à vista do princípio da insignificância. Segundo argumentou, além do pequeno valor da bicicleta, nenhum prejuízo adveio à proprietária, pois o bem foi integralmente restituído. Requereu, então, a extinção da Ação Penal instaurada contra o acusado.</span></span></p>
<p style="padding: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">Em parecer, o Ministério Público Federal discordou, opinando pela denegação da ordem. “Nos crimes patrimoniais, os objetos subtraídos têm valor relativo, não se podendo concluir pela não caracterização do ilícito penal à conta da suposta irrelevância da res, sem cotejar o seu valor com as condições econômicas da vítima”, afirmou. Para o MPF, há distinção entre bens de ínfimo e de pequeno valor para a aplicação do princípio da bagatela.</span></span></p>
<p style="padding: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">Ao votar, o relator do caso, ministro Nilson Naves, concedeu a ordem a fim de extinguir a Ação Penal. “Há, no caso, constrangimento ilegal, pois o fato pelo qual o paciente foi condenado evidentemente não constitui crime, tem a conotação própria da insignificância”, afirmou. Para o relator, sendo ínfimo o valor do bem apreendido pela Polícia — avaliado em R$ 113,40 — e não havendo nenhuma repercussão no patrimônio da vítima, impõe-se o reconhecimento da atipicidade material.</span></span></p>
<p style="padding: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">O desembargador convocado Celso Limongi concordou com o relator. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues discordaram. Verificado o empate, foi declarada a extinção da Ação Penal, com a aplicação do princípio do Direito segundo o qual, em caso de empate, seja adotada a solução mais benéfica ao réu. <span style="font-family: 'Trebuchet MS';">Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.</span></span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">27.00. É cediço que, em determinadas hipóteses, o reconhecimento do crime bagatelar pode estimular a criminalidade, pois que escancara a possibilidade de que muitos busquem furtar objetos do mesmo valor, o que, é certo, traria graves riscos à convivência social.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">28.00. Para mim, no entanto, os acusados não oferecem esse tipo de perigo.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">29.00. <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Tudo de essencial posto e analisado, julgo improcedente</span></span> da denúncia, para, consequentemente, </span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 1.5pt none none none solid -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">absolver os acusados </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS'; font-variant: small-caps;">W. do N. P.</span></span><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">, brasileiro, solteiro, mecânico, filho de A.. de S. P. e E. S. do N., residente na Unidade 101, Rua 03, Casa 66, Cidade Operária, e </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS'; font-variant: small-caps;">R. dos S. S.</span></span><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%; font-family: 'Trebuchet MS';">, brasileiro, solteiro, lavador de carro, filho de A. F. de L. S. e M. do S. dos S. S., residente na Unidade 101, Rua 05, Casa 80, Cidade Operária, o fazendo com espeque no artigo 386, III, do Codex de Processo Penal</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';"> P.R.I.C.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';"> Sem custas.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';"> Dê-se baixa, a seguir, em nossos registros.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">São Luis, 14 de outubro de 2009.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;">
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';">Juiz</span><span style="font-family: 'Trebuchet MS';"> José Luiz Oliveira de Almeida</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 108pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS';"> Titular da 7ª Vara Criminal</span></span></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Porte Ilegal de Arma de Fogo. Absolvição. Insuficiência de Provas</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/09/28/porte-ilegal-de-arma-de-fogo-absolvicao-insuficiencia-de-provas/</link>
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		<pubDate>Mon, 28 Sep 2009 18:36:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sentença Absolutória]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; &#160; &#160; &#160; contatos jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br &#8220;[...]O acusado tem, sim, uma vida permeada de deslizes. O acusado, tem, sim, má conduta social. Não se pode, todavia, com esteio em sua vida pregressa, desprezando o conjunto probatório, editar um decreto de preceito sancionatório[...]&#8220; juiz José Luiz Oliveira de Almeida Titular da 7ª Vara Criminal]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
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			<div style="float:left; width:80px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;">
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			<div style="float:left; width:85px;padding-right:10px; margin:4px 4px 4px 4px;height:30px;"><script src="http://www.stumbleupon.com/hostedbadge.php?s=1&amp;r=http://joseluizalmeida.com/2009/09/28/porte-ilegal-de-arma-de-fogo-absolvicao-insuficiencia-de-provas/"></script></div>			
			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Candara','sans-serif';">contatos</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Candara','sans-serif';">jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Candara','sans-serif';"><br />
</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Candara','sans-serif';">&#8220;[...]O acusado tem, sim, uma vida permeada de deslizes. O acusado, tem, sim, má conduta social. Não se pode, todavia, com esteio em sua vida pregressa, desprezando o conjunto probatório, editar um decreto de preceito sancionatório[...]&#8220;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Candara','sans-serif';">juiz José Luiz Oliveira de Almeida</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Candara','sans-serif';">Titular da 7ª Vara Criminal</span><span style="font-family: 'Candara','sans-serif';"><br />
<!--[if !supportLineBreakNewLine]--><br />
<!--[endif]--></span></span></p>
<p class="MsoNormal"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Candara','sans-serif';">Cuida-se de sentença absolutória, em face da fragilidade das provas produzidas.</span></span></p>
<p class="MsoNormal"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Candara','sans-serif';">Em determinados excertos, a propósito das provas amealhadas, anotei, verbis:</span></span></p>
<ol type="1">
<li class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Candara','sans-serif';">A prova judicial, importa dizer, está circunscrita à palavra de dois policiais, os quais se contradizem acerca do local onde foi encontrada a arma e, também, acerca das informações que tiveram em face do crime.</span></span></li>
<li class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Candara','sans-serif';">Com efeito, ora alegam que foram populares que informaram que o acusado estava armado; ora afirmam que foi um policial que noticiou o fato.</span></span></li>
<li class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Candara','sans-serif';">Em permanente conflito, ora afirmam que a arma foi encontra dentro da cueca do acusado; ora que a arma foi encontrada nos seus pertences.</span></span></li>
<li class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Candara','sans-serif';">É dizer: as duas únicas testemunhas que depuseram em juízo o fizeram sem a mais mínima convicção, de modo que os seus depoimentos, isolados, não servem para dar sustentação a um decreto de preceito sancionatório.</span></span></li>
</ol>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Candara','sans-serif';">A seguir, a decisão, por inteiro, verbis:</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Candara','sans-serif';"><span id="more-3002"></span><br />
</span></span></p>
<div class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0% 0%; text-align: center;">
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Arial;"><img src="file:///C:/DOCUME%7E1/JLALME%7E1/CONFIG%7E1/Temp/msohtml1/01/clip_image002.gif" alt="---" width="570" height="9" /><!--[endif]--></span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">PODER JUDICIÁRIO</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">FORUM DA COMARCA DE SÃO LUIS</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0%; text-align: center; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">SÃO LUIS-MARANHÃO</span></span></p>
<div class="MsoNormal" style="background: white none repeat scroll 0% 0%; text-align: center; line-height: 150%;">
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;"><!--[if gte vml 1]><v:shape  id="_x0000_i1026" type="#_x0000_t75" style='width:427.5pt;height:7.1pt'  o:hrpct="0" o:hralign="center" o:hr="t"> <v:imagedata src="file:///C:\DOCUME~1\JLALME~1\CONFIG~1\Temp\msohtml1\01\clip_image001.png" mce_src="file:///C:\DOCUME~1\JLALME~1\CONFIG~1\Temp\msohtml1\01\clip_image001.png"   o:title="BD21448_" /> </v:shape><![endif]--><!--[if !vml]--><img src="file:///C:/DOCUME%7E1/JLALME%7E1/CONFIG%7E1/Temp/msohtml1/01/clip_image002.gif" alt="---" width="570" height="9" /><!--[endif]--></span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; background: white none repeat scroll 0%; text-align: center;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;">Acesse meu blog –</span><span style="font-size: 9pt; font-family: Arial;"><a href="http://www.joseluizalmeida.com/">www.joseluizalmeida.com</a> – e saiba o que penso e como decido.</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Processo nº 18218/2008</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Ação Penal Pública</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Acusado: T. P. dos S.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="padding: 0cm; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Arial; font-variant: small-caps;">Vítima: Incolumidade Pública</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;">
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 2.25pt none none none ridge -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial Narrow';"><a title="Permanent Link: Eu te amo" href="../2009/09/18/eu-te-amo/">Eu te amo</a> <a name="_ftnref1" href="#_ftn1"></a><span class="MsoFootnoteReference"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial Narrow';">[1]</span></span><!--[endif]--></span> </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial Narrow';">É difícil externar um sentimento sem resvalar para o lugar comum.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial Narrow';">Por isso, difícil não dizer o óbvio, quando se pretende dizer apenas “eu te amo”</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial Narrow';">Ao lugar comum, portanto.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial Narrow';">Hoje, dia 18 de setembro, faz 21 anos que Deus me deu – a mim e a minha mulher – o melhor presente que se pode almejar: uma filha; filha que veio para se somar ao filho que já existia, também uma benção dos céus.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial Narrow';">Estou fazendo esse registro no meu blog, porque, infelizmente, não sei externar os meus sentimentos de outra forma. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial Narrow';">Eu apenas amo – e cuido. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial Narrow';">Eu apenas protejo – e sou extremado nessa proteção. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial Narrow';">Eu apenas reclamo a sua presença – e sofro, no mesmo passo, com a sua ausência.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial Narrow';">Eu apenas sei amar &#8211; e nem me importo com reciprocidade.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial Narrow';">Eu apenas amparo, nas horas de dificuldades.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial Narrow';">Eu a quero para mim, mas não me importo em dividi-la com o mundo.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial Narrow';">Amar, é, também, como se pode ver, fazer concessões.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right;">
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Vistos, etc.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Cuida-se de ação penal que move o <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span> contra <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">T. P. dos S.</span></span>, devidamente qualificado nos autos, por incidência comportamental no artigo 14, da Lei 10.826/2003 – <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Estatuto do Desarmamento</span></span>, em face de, no dia 11 de julho de 2008, no bairro de Fátima, nesta capital, ter sido preso em flagrante, portando arma de fogo, sem autorização legal.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">A persecução criminal teve início com a prisão em flagrante do acusado (fls. 06/09).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Auto de apresentação e apreensão às fls. 10.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Pedido de arbitramento de fiança indeferido (fls. 31/32 e 47/48).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Pedido de liberdade provisória às fls. 50/52.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Recebimento da denúncia e indeferimento do pedido de liberdade provisória às fls. 61/63.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Laudo de exame em arma de fogo às fls. 59/60.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Defesa preliminar às fls. 76/80.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Durante a instrução criminal foram ouvidas as testemunhas <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">J. B. Ca. </span></span><span style="font-variant: small-caps;">e <span style="text-decoration: underline;">G.</span> <span style="text-decoration: underline;">M.</span> <span style="text-decoration: underline;">B.</span></span> (fls. 90/91 e 95/98).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">O acusado foi qualificado e interrogado às fls. 92 e 99/104.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;"> O <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span>, em alegações finais, pediu a procedência da ação (fls. 110/113).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">A defesa, de seu lado, pediu a absolvição do acusado (fls. 143/145).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Prisão do acusado relaxada (fls. 135/137).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Alvará de soltura sem cumprimento tendo em vista constar contra o acusado mandado de prisão oriundo de outro juízo (fls. 140).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Relatados. Decido.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">01.00. O acusado, viu-se acima, foi denunciado pelo <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span>, porque teria hostilizado o preceptum iuris do artigo 14 (porte ilegal de arma de fogo), da Lei 10.826/2003 – <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Estatuto do Desarmamento</span></span>.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">02.00. Preliminarmente, devo fazer algumas anotações que servirão de baliza para a decisão a seguir prolatada.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">03.00. Pois bem. Sob a rubrica <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">porte ilegal de arma de fogo</span></span>, o legislador previu treze diferentes condutas típicas, que não se restringe ao porte do artefato. São elas: portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">04.00. Trata-se, como se pode inferir, do tipo misto alternativo, no qual a realização de mais de um comportamento pelo mesmo agente implicará sempre um único delito, por aplicação do princípio da alternatividade.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">05.00. Três são os objetos materiais: a) arma de fogo, b) acessórios ou c) munição.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">06.00. Assim, haverá a configuração típica sempre que as ações de portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob a guarda ou ocultar arma de fogo, acessórios ou munições forem praticadas sem autorização e com desrespeito à determinação legal ou regulamentar. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">07.00. Convém anotar, com efeito, que aquele que pratica uma dessas condutas típicas sem autorização já está automaticamente violando a lei ou o regulamento.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">08.00. O delito se consuma com a realização da conduta; e as condutas previstas pelo legislador são todas dolosas, tratando-se de dolo simples, direto, não tendo o legislador exigido nenhum motivo.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">09.00. A objetividade jurídica é a incolumidade pública, cuidando-se de crime de perigo, já que para caracterização da tipicidade não se exige o dano (o resultado da conduta) e sim o perigo.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">10.00. A par dessas diretrizes, passo ao exame das provas consolidadas nos autos, para aferir, alfim e ao cabo do exame, se o acusado, efetivamente, fez subsumir a sua ação no tipo penal referido na denúncia.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">11.00. O <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span> denunciou <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">T. P. dos S.</span></span>, à alegação de ter malferido o preceptum iuris do artigo 14, da Lei 10.826/2003, por ter sido preso em flagrante portando de arma de fogo, ou seja, um revólver calibre 38, taurus, contendo cinco cartuchos intactos. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">12.00. Os fatos narrados na denúncia nortearam todo o procedimento, possibilitando, assim, o exercício da defesa do acusado, sabido que o réu se defende da descrição fática, em observância aos princípios da correlação, da ampla defesa e do contraditório.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">13.00. A persecução criminal, no sistema acusatório brasileiro, em regra, se divide em duas etapas distintas, nas quais são produzidas as provas da existência do crime e de sua autoria: uma, a chamada fase administrativa (informatio delict) é procedimento meramente administrativo, cujo objeto de apuração se destina à formação da opinio delicti pelo órgão oficial do Estado; a outra, a nominada fase judicial (persecutio criminis in judicio), visa amealhar dados que possibilitem a inflição de pena ao autor do ilícito, garantido o livre exercício do contraditório e da ampla defesa.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">14.00. A par dos distintos momentos da persecução, passo ao exame do quadro de provas que se avoluma nos autos.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">15.00. Pois bem, a primeira fase teve início com a prisão em flagrante do acusado (fls. 06/09).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">16.00. O acusado – aqui indiciado – ouvido pela autoridade policial, negou que estivesse armado no momento da prisão (fls. 08).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">17.00. Na mesma fase foi colhido o depoimento de <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">J. B. C.  </span></span><span style="font-variant: small-caps;">e <span style="text-decoration: underline;">G.</span> <span style="text-decoration: underline;">M.</span> <span style="text-decoration: underline;">B.</span></span>, policiais que efetuaram a prisão do acusado, os quais atestam que o acusado, ao ser preso, estava portando arma de fogo, mais precisamente um revólver, marca Taurus, calibre 38, cinco tiros, municiado com cinco munições intactas. (fls. 06/07).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">18.00. Na mesma fase foi apreendida a arma (fls. 10), a qual foi periciada, tendo os senhores peritos concluído pela sua eficiência (fls. 59/60).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">19.00. Encerrada a primeira fase, o <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Ministério Público</span></span>, de posse dos dados colacionados na fase extrajudicial (informatio delicti), ofertou denúncia (nemo judex sine actore) contra o acusado, imputando ao mesmo o malferimento do artigo 14, da Lei 10.826/2003, fixando, dessarte, os contornos da re in judicio deducta.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">20.00. Aqui, no ambiente judicial, com procedimento arejado pela ampla defesa e pelo contraditório, produziram-se provas, donde emergem os depoimentos dos policiais <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">J. B. C.  </span></span><span style="font-variant: small-caps;">e <span style="text-decoration: underline;">G.</span> <span style="text-decoration: underline;">M.</span> <span style="text-decoration: underline;">B.</span></span>.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">21.00. <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Jeovagner Botelho Campos</span></span>, dentre outras coisas, disse, às fls. 95, o seguinte:</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 1pt none none none solid -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">I – que estava de serviço ao tempo do fato;</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">II –que um policial, que estava de folga, telefonou avisando que o elemento T. encontrava-se na área do bairro de Fátima,armado; e</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">III –que prendeu o acusado, com quem foi encontrada, dentro da cueca, uma arma de fogo.</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">22.00. A testemunha <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">G. M. B.</span></span>, de seu lado, às fls. 97/98, afirmou, litteris:</span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 108pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 1pt none none none solid -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">I – que estava fazendo ronda quando populares ligaram pro Cips informando que T. se encontrava com II – que o policial E. informou que já conhecia o acusado há muito tempo; </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">II –que prenderam o acusado e com o mesmo foi encontrada uma arma de fogo, dentro dos seus pertences.</span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">23.00. Finalmente, encerrando a instrução, foi ouvido o acusado T. P. dos ., que negou a autoria do crime, dizendo que os policiais agiram por vingança e que querem, inclusive, lhe matar.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">23.00. Concluída a instrução criminal devo afirmar que a ação do acusado não se adéqua ao tipo penal do artigo 14, da Lei 10.826/2003.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">24.00. </span><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Estrangelo Edessa';">Da análise do conteúdo da <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Defesa Preliminar</span></span> apresentada às fls. 77/79, merece ser enfrentada, de plano, a alegação de atipicidade da conduta do acusado, em face da eventual configuração de Abolitio Criminis Temporária, consoante arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento, na redação dada pela Lei nº 11.706/2008.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">25.00. De fato, impende </span><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Estrangelo Edessa';">ser ressaltado que os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, ao estabelecerem prazo para que os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro regularizassem a situação ou as entregassem à Polícia Federal, criaram uma situação peculiar, pois, durante este período, a conduta de possuir arma de fogo deixou de ser considerada típica.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">26.00. Observa-se, todavia, que tal atipicidade temporária diz respeito tão-somente à <span style="text-decoration: underline;">posse</span> de arma de fogo, e não a <span style="text-decoration: underline;">porte</span>, como no caso em apreço, razão pela qual não deve ser acolhida esta tese de defesa.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">27.00. Enfrentada a questão preliminar, passo à decisão acerca da questão de fundo.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">28.00. Desde a minha compreensão, as provas acerca da autoria do crime são frágeis e não autorizam a condenação do acusado.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">29.00 A prova judicial, importa dizer, está circunscrita à palavra de dois policiais, os quais se contradizem acerca do local onde foi encontrada a arma e, também, acerca das informações que tiveram em face do crime.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">30.00. Com efeito, ora alegam que foram populares que informaram que o acusado estava armado; ora afirmam que foi um policial que noticiou o fato.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">31.00. Em permanente conflito, ora afirmam que a arma foi encontra dentro da cueca do acusado; ora que a arma foi encontrada nos seus pertences.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">32.00. É dizer: as duas únicas testemunhas que depuseram em juízo o fizeram sem a mais mínima convicção, de modo que os seus depoimentos, isolados, não servem para dar sustentação a um decreto de preceito sancionatório.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">33.00. Os depoimentos de policiais, é por demais sabido, têm o mesmo valor probatório que qualquer outro depoimento.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">33.01. Mas para valer mesmo – como qualquer outro depoimento, impende anotar &#8211; tem que ter uma linha de coerência. Não podem ser contraditórios, claudicantes, inseguros, tendenciosos.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">33.01.01. Se assim se manifestar – como vejo no caso sub examine &#8211; , não podem servir de esteio para uma sentença condenatória.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">34.00. A insegurança, as contradições entre os dois principais depoimentos colhidos ao longo da persecução criminal, autorizam o desfecho condenatório.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">35.00. Reafirmo que as provas testemunhais colhidas, tanto na sede administrativa quanto na judicial, tornam duvidosas a existência do crime e sua autoria.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">36.00. Não se trata aqui, é de relevo que se registre, de rechaçar, sem mais nem menos, a prova testemunhal exclusiva dos policiais que efetuaram o suposto flagrante.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">36.01. É que não há coerência entre os dois depoimentos, a retirar-lhe, com efeito, a credibilidade.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">37.00. A verdade é que, ao que se vislumbra dos depoimentos em comento, os policiais/testemunhas tinham, sim, interesse na prisão &#8211; e condenação &#8211; do acusado, uma vez que com este já estiveram envolvidos em desinteligências, num passado recente.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">38.00. Diante disso, chega-se à conclusão de que, in casu, pode, sim, como muita probabilidade, ter ocorrido uma flagrante artificial, como resultado de uma vendeta.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">39.00. O acusado, para usar uma expressão popular, não é flor que se cheire. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">39.01. Mas não se pode, só por isso, em face do seu passado, portanto, condená-lo, sabido que entre nós não existe o direito penal do autor.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">40.00. Tudo leva a crer, repito, que o acusado foi vítima, sim, de uma vendeta, de um projeto de vingança.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">40.01. As contradições, o titubeio, a falta de segurança dos depoimentos tomados em sede judicial, os fatos passados envolvendo o acusado e a polícia, enfim, me levam a supor que o acusado foi, sim, vítima de uma armação.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">42.00. Claro que não se pode afirmar, com convicção, que o acusado tenha sido, efetivamente, vítima de uma perfídia policial. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">42.01. Chegar a essa conclusão, com esteio nas provas que assomam nos autos e em razão das desinteligências anteriores entre acusado e testemunha, é tão insano quanto concluir pela culpabilidade do réu.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">43.00. É preciso convir, inobstante, que se as provas parecem demonstrar que foram motivadas por um sentimento menor, está-se diante de inelutável obrigação de absolver o acusado, em face da insuficiência da prova produzida.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">44.00. Com mais de 20(vinte) anos judicando na área criminal, sempre que meu espírito esteve tomado por dúvidas, em face da prova produzida, decidi-me pela absolvição do réu, por ser, desde meu olhar, a decisão mais justa.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">45.00. O acusado tem, sim, uma vida permeada de deslizes. O acusado, tem, sim, má conduta social. Não se pode, todavia, com esteio em sua vida pregressa, desprezando o conjunto probatório, editar um decreto de preceito sancionatório.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">46.00. Tenho medo, tenho pavor de injustiça. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">46.01. Nada é mais indigno que um magistrado injusto. Ele pode ate sê-lo, circunstancialmente, por se tratar de um ser humano. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">46.01.02. Não pode sê-lo, todavia, por má-fé, nunca por descaso, por incúria &#8211; falta de zelo profissional, enfim, traduzido no exame descomprometido da prova produzida.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">47.00. A palavra do policial vale tanto quanto a palavra de um cidadão qualquer, tenho reiterado, com sofreguidão.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">47.01. Mas tanto o policial quanto o cidadão, se têm razões de ordem pessoal para imputar a prática do crime a alguém e ainda o faz de forma insegura, titubeante e contraditória, não pode ser levado na devida conta. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 12pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">48.00. Diante do quadro que se descortina nos autos, não tenho nenhuma dúvida de que o caminho reto, o caminho mais justo, mais consentâneo com um Estado Democrático de Direito, é a absolvição do acusado.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">49.00. <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Tudo de essencial posto e analisado, julgo improcedente a denúncia</span></span>, para, de conseqüência, </span></span></p>
<div style="padding: 0cm 0cm 0cm 4pt; margin-left: 106.35pt; margin-right: 0cm; border: medium medium medium 1pt none none none solid -moz-use-text-color -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; padding: 0cm; text-align: right; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial;">absolver, com fundamento no art. 386, VIII, do Código de Processo Penal, </span><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial; font-variant: small-caps;">T. P. dos S.</span></span><span style="font-family: Arial;">, brasileiro, solteiro, vendedor ambulante, filho de A. L. R. dos S. e M. A. P., residente na Terceira Travessa Castro Alves, nº 10, Monte Castelo, da imputação do delito previsto no art. 14, do <span style="text-decoration: underline;"><span style="font-variant: small-caps;">Estatuto do Desarmamento</span></span>. </span></span></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;">
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;"> P.R.I.C.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 106.35pt; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 21.15pt; text-align: justify; text-indent: 3cm; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;">São Luis, 21 de setembro de 2009.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 21.15pt; text-align: justify; text-indent: 3cm; line-height: 150%;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Arial;"><br />
</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 21.15pt; text-align: justify; text-indent: 3cm; line-height: 150%;">
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3cm;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Arial;"> Juiz</span><span style="font-size: 12pt; font-family: Arial;"> José Luiz Oliveira de Almeida</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 3cm;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Arial;"> Titular da 7ª Vara Criminal</span></span></p>
<div><!--[if !supportFootnotes]--></p>
<hr size="1" />
<p><!--[endif]--></p>
<div id="ftn1">
<p><span style="color: #000000;"><a name="_ftn1" href="#_ftnref1"></a><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: 'Arial Narrow';"><!--[if !supportFootnotes]--><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 10pt; font-family: 'Arial Narrow';">[1]</span></span><!--[endif]--></span></span><span style="font-family: 'Arial Narrow';"> Esta e outras matéria você encontra no meu blog – <a href="http://www.joseluizalmeida.com/">www.joseluizalmeida.com</a></span></span></p>
<p class="MsoFootnoteText">
</div>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://joseluizalmeida.com/2009/09/28/porte-ilegal-de-arma-de-fogo-absolvicao-insuficiencia-de-provas/feed/</wfw:commentRss>
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		<title>Sentença absolutória. Insuficiência de provas</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/06/21/sentenca-absolutoria-insuficiencia-de-provas-4/</link>
		<comments>http://joseluizalmeida.com/2009/06/21/sentenca-absolutoria-insuficiencia-de-provas-4/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 21 Jun 2009 11:54:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sentença Absolutória]]></category>

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		<description><![CDATA[contatos jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br __________________________________________________ Da velocidade excessiva, da embriaguez do acusado, da sua imprudência, inobstante, tinha que fazer prova o Ministério Público. Não o fazendo, deve suportar a inviabilidade de sua pretensão e a conseqüente absolvição do acusado. Nessa linha de argumentação, decidir pela condenação do acusado é o mesmo que decidir com base]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
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<p style="text-align: center;"><span style="color: #993300;"><strong>jose.luiz.almeida@globo.com</strong></span> ou <span style="color: #993300;"><strong>jose.luiz.almeida@folha.com.br</strong></span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #993300;"><strong>__________________________________________________</strong></span></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #003366;"><span style="font-family: mceinline;">Da velocidade excessiva, da embriaguez do acusado, da sua imprudência, inobstante, tinha que fazer prova o Ministério Público. Não o fazendo, deve suportar a inviabilidade de sua pretensão e a conseqüente absolvição do acusado.</span></span></strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #003366;"><span style="font-family: mceinline;">Nessa linha de argumentação, decidir pela condenação do acusado é o mesmo que decidir com base em suposições. E, a meu sentir o magistrado que decide, afastando-se do quadro de provas, apenas para dar uma satisfação à sociedade, não é digno do cargo que exerce.</span></span></strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #003366;"><span style="font-family: mceinline;">Juiz José Luiz Oliveira de Almeida</span></span></strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #003366;"><span style="font-family: mceinline;">Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão</span></span></strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #993300;">_________________________________________________</span></strong></p>
<p>Cuida-se sentença absolutória, por insuficiência de provas.</p>
<p>Antecipo, abaixo, excertos da decisão, verbis:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li><strong>As provas produzidas sob os auspícios das franquias constitucionais do acusado, in casu sub examine, não foram suficientes para definição de sua responsabilidade penal, daí ser irrefragável, inevitável a sua absolvição, por insuficiência de provas.</strong></li>
<li><strong>Nos autos sob retina não há nenhuma prova segura de que o acusado, ao ser preso, estivesse portando arma de fogo.</strong></li>
<li><strong>Sem que conseguisse o representante ministerial demonstrar tenha o acusado enfrentado um comando normativo penal, resta, debalde, com efeito, a sua pretensão de vê-lo condenado, pois que, é ressabido &#8221; de nada adiante o direito em tese ser favorável a alguém se não consegue demonstrar que se encontra numa situação que permite a incidência da norma&#8221; .</strong></li>
<li><strong>É de relevo que se diga que não é ao acusado que cabe o ônus de fazer prova de sua inocência. Se isso fosse verdade, seria, convenhamos, a consagração do absurdo constitucional da presunção da culpa, situação intolerável no Estado Democrático de Direito. É órgão estatal que tem o dever de provar que tenha o réu agido em desconformidade com o direito.</strong></li>
<li><strong>É evidente, não custa lembrar, que o juiz criminal não fica cingido a critérios tarifados ou predeterminados quanto à apreciação da prova.</strong></li>
<li><strong>Não é demais repetir, no entanto, que fica adstrito às provas constantes dos autos em que deverá sentenciar, sendo-lhe vedado não fundamentar a decisão, ou fundamentá-la em elementos estranhos às provas produzidas durante a instrução do processo, afinal quod non est in actis non est in mundo.</strong></li>
</ol>
<p>A seguir, a sentença, por inteiro.</p>
<p><span id="more-2395"></span></p>
<p>PROCESSO Nº 235442007</p>
<p>AÇÃO PENAL PÚBLICA</p>
<p>ACUSADO: A. .DE  S. V.</p>
<p>VÍTIMA: F. DA C. C.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Vistos, etc.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><br />
Cuida-se de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra A. J. de S. V., devidamente qualificado nos autos, por incidência comportamental no artigo 155,§4º, IV, do Codex Penal, em face de, &#8220;na data de 09 de outubro de 2007, por volta das 10h, na Rua Bom Jesus, nº 05-A, Vila Luizão, nesta cidade, ter arrombado a porta da residência da senhora F. da C.C. e dali subtrair uma mesa de vidro que revendeu pela quantia de R$ 15,00 (quinze reais) a um comerciante na Vila Luizão&#8221;.<br />
Noutro excerto o Ministério `Público aduz que, &#8220;segundo declarações da vítima e assim confessado pelo próprio denunciado, tratava-se da terceira vez que, dias antes, ele invadira a citada residência, de onde também havia subtraído um televisor marca CCE, 14 polegadas e um botijão de gás.&#8221;(sic)<br />
A persecução criminal teve início com a prisão em flagrante do acusado (fls. 06/10).<br />
Auto de apresentação e apreensão às fls. 15.<br />
Auto de avaliação às fls. 24.<br />
Recebimento da denúncia às fls. 53/55.<br />
O acusado foi qualificado e interrogado às fls. 73/75.<br />
Defesa escrita às fls. 87/95.<br />
Durante a instrução criminal foi ouvida apenas a testemunhas J. R. F.(fls.107110),<br />
O MINISTÉRIO PÚBLICO, em alegações finais, pediu a desclassificação da imputação para, uma vez que se caracterizou o crime de furto privilegiado. (fls.111/113)<br />
A defesa, de sua parte, pediu:<br />
I &#8211; que fosse reconhecida a insignificância da lesão;<br />
II &#8211; que, se for superada essa tese, que seja reconhecido o crime privilegiado;<br />
III &#8211; que seja desconsiderada a qualificadora decorrente do arrombamento, à falta de prova pericial;<br />
IV &#8211; que seja reconhecida a atenuante decorrente da confissão do acusado; e, por fim, na hipótese de condenação, que seja substituída a pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Relatados. Decido.01.00. Tratam os autos de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra A. J. DE S. V., por incidência comportamental no artigo 155, §4º, I, do CP, em face de ter subtraído uma mesa de vidro da residência de F. da C. C., no dia 29 de outubro de 2007, por volta das 10h00, na Rua Bom Jesus, nº 05-A, Vila Luizão, nesta cidade.<br />
02.00. A persecução criminal, como de praxe no sistema processual brasileiro, desenvolveu-se em duas etapas distintas &#8211; sedes administrativa e judicial.<br />
03.00. Na primeira sede assoma, com especial relevância, o auto de prisão em flagrante do acusado (fls.06/10).<br />
04.00. Da mencionada peça (auto de prisão flagrante) entrevejo, com destaque, os depoimentos do acusado, da ofendida e do condutor.<br />
05.00. O acusado confessou o crime, admitindo, inclusive, que já tinha subtraído, em outra oportunidade, um botijão de gás e uma televisão CCE da ofendida.(fls.09/10)<br />
06.00. A ofendida também foi ouvida na mesma sede, e confirmou a ocorrência do furto da mesa de sua casa, tendo, antes, registrado o furto de uma televisão, marca CCE, de 14 polegadas, e um botijão de gás.(08)<br />
07.00. Dos autos consta, ademais, o auto de apreensão e restituição dos bens antes mencionados, furtados da residência da ofendida e vendidos a diversas pessoas pelo acusado.(fls.15)<br />
08.00. Os bens subtraídos foram avaliados em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)<br />
09.00. Com essas provas, coligidas em sede extrajudicial, o MINISTÉRIO PÚBLICO ofertou denúncia contra o acusado, a quem imputou a autoria do crime de furto, qualificado, em face da subtração de uma mesa.<br />
10.00. O acusado, citado, foi ouvido nesta sede, sob todas as garantias, inclusive a de permanecer calado.<br />
11.00. Do depoimento do acusado, colho às fls. 73/75, os seguintes fragmentos:<br />
I &#8211; que não é verdadeira a imputação que lhe é feita;<br />
II &#8211; que uns meninos lhe entregaram pra vendar a res furtiva;<br />
III &#8211; que não sabia que era objeto de furto;<br />
IV &#8211; que, em verdade, só fez a entrega do bem a quem o comprou do furtador;<br />
V &#8211; que recebeu cinco reais pelo freto;<br />
VI &#8211; que quando foi agarrado confessou o crime, pois não tinha mais o que fazer; e<br />
VII &#8211; que os verdadeiros furtadores tiraram o time de campo e foi acusado pelo povo.<br />
12.00. Além do acusado só foi ouvida, em sede judicial, uma testemunha, J. R. F., de cujo depoimento destaco os seguintes excertos:<br />
I &#8211; que estava de serviço quando o acusado foi pego população;<br />
II &#8211; que o acusado confessou ter praticado alguns furtos;<br />
III &#8211; que o acusado não furtou só na residência da ofendidas, mas o fez em outras casas;<br />
IV &#8211; que o acusado ajudou a recuperar os bens, inclusive a mesa da ofendida;<br />
V &#8211; que o acusado disse que alguns dos objetos que ele ajudou recuperar não tinha sido ele o autor;<br />
VI &#8211; que como o acusado sabia para quem tinha vendido os bens que furtaram daí porque não teve dificuldades em ajudar a recuperar;<br />
VII &#8211; que o acusado nunca admitiu ter roubado a mesa de vidro;<br />
13.00. Consolidados esses dados, encerrou-se a instrução.<br />
14.00. Passo à decisão.<br />
15.00. Analisei, viu-se acima, todo o conjunto de provas.<br />
16.00. Diferente do MINISTÉRIO PÚBLICO e da defesa, entendo que não há provas suficientes para editar um decreto de preceito condenatório.<br />
17.00. Na sede judicial, sede das franquias constitucionais, o que se tem, em termos de prova, é a negativa de autoria do acusado e o depoimento vacilante da testemunha J. R. F..<br />
18.00. O depoimento da única testemunha ouvida nesta sede &#8211; J. R. F. &#8211; não se presta a esclarecer os fatos.<br />
18.01. Assim é que, em sede extrajudicial, a testemunha disse que o acusado tinha admitido a pratica do crime (fls.06).<br />
18.01.01. Todavia, em sede judicial, a mesma testemunha, disse, agora, que o acusado nunca admitiu ter sido o autor do furto da mesa de vidro da vítima.<br />
19.00. A conclusão a que chego é que, se a prova produzida em sede judicial &#8211; cotejada com a prova produzida em sede extrajudicial &#8211; for analisada com a necessária isenção, ver-se-á que o que se apurou nas duas sedes não se presta a dar sustentação a um decreto de preceito sancionatório.<br />
20.00. Com efeito, em sede extrajudicial o acusado confessou a autoria do crime, na mesma balada do depoimento do condutor.<br />
21.00. Ocorreu, entrementes, que a mesma testemunha que, em sede inquisitória, apontou o acusado como autor do crime, dizendo ter ouvido do mesmo a confissão da autoria do crime, aqui, em sede judicial, disse, em flagrante contradição, que o acusado não admitiu ter furtado a mesa da ofendida.<br />
22.00. O desmentido da testemunha J. R. F. é sintomático e relevante para o desfecho desta decisão, como se verá oportunamente.<br />
23.00. Outro dado sintomático que não pode ser desconsiderado. O mesmo acusado que disse, em sede extrajudicial, que tinha efetuado a subtração da mesa, aqui, sob todas as garantias constitucionais, negou a autoria do crime, em sintonia com o que disse nesta sede a testemunha J. R. F..<br />
24.00. Interessante é que, em sede extrajudicial, a confissão do acusado restou corroborada pela testemunha José Ribamar Farias; em sede judicial &#8211; pasmem! &#8211; a negativa do acusado foi afiançada pela mesma testemunha José Ribamar Farias.<br />
24.01. É dizer: em sede inquisitória o acusado confessa a autoria e a testemunha J. R. F. dá amparo à confissão; em sede judicial, o acusado nega a autoria do crime e a mesma testemunha dá conforto à negativa.<br />
25.00. Diante dessas flagrantes incongruências, não se pode, francamente, concluir qual a verdade &#8211; ou mentira &#8211; que se descortina nos autos.<br />
25.01. A considerar-se que a prova, por excelência, é a prova produzida em sede judicial, tem-se que absolver o acusado, em face de não ter praticado o crime, a par do que disse e do que afirmou a única testemunha inquirida.<br />
26.00. O acusado, como se diz popularmente, não é flor que se cheire. Ele próprio admite a pratica de outros furtos.<br />
26.01. Não se pode, todavia, à conta do seu passado, concluir, sem provas irrefutáveis, que tenha praticado o crime que lhe imputa a prática o MINISTÉRIO PÚBLICO.<br />
27.00. A prova administrativa, todos sabemos, não serve para condenar; ela serve, todavia, para compor o conjunto probatório.<br />
27.01. Mas para que se possa chamar a prova extrajudicial para integrar o conjunto probatório, há que se ter produzido, em sede judicial, provas da autoria e da materialidade do crime, sem as quais a edição de um édito condenatório é inviável.<br />
28.00. A par do exposto, resta indagar: qual a prova produzida em sede judicial de que o acusado tenha praticado a subtração da mesa da vizinha?<br />
29.00. Diante dessa indagação, respondo, sem titubeio: nenhuma, pois que o acusado nega a autoria e é seguida nessa negativa pela única testemunha inquirida, que afirmou, não custa relembrar, que não ouviu do acusado, quando da sua prisão, a assunção da autoria do crime.<br />
30.00. A denúncia, é forçoso convir, se não se fizer uma leitura atenta, pode levar à falsa conclusão de que ao acusado o Ministério Público imputa a prática de vários crimes de furto.<br />
30.01. Contudo, não é verdade. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nos autos presentes, limitou a acusação à subtração de uma mesa.<br />
30.01.01. Acerca dessa imputação, importa dizer, não há provas, extreme de dúvidas, de que tenha sido o acusado o autor da subtração.<br />
31.00. Sobreleva reafirmar, ainda que o faço à exaustão, que nesta sede, apenas dois depoimentos acham-se formalizados: o do próprio acusado, donde se vê que nega a autoria do furto a ele imputado, e do policial que o prendeu o qual, dentre outras coisas, admitiu que o acusado, ao ser preso, não assumiu a autoria do crime a ele imputado.<br />
32.00. O curioso, sou compelido a repetir, é que, em sede extrajudicial, a testemunha em comento, quiçá para garantir a prisão em flagrante do acusado, disse que ele, acusado, admitiu ter realizado a subtração da res furtiva; nesta sede, sob outras condições, a mesma testemunha desfaz o que disse antes e passa a admitir, na mesma balada do depoimento do acusado, que ele, acusado, não confessou a autoria do crime.<br />
34.00 Quid ind? Quid iuris?<br />
35.00. A solução do direito para essas contradições, dúvidas, incertezas, tibiezas e claudicâncias, propiciadas pelas provas, é a absolvição do acusado, com esteio na velha parêmia in dúbio por reo.<br />
36.00. Para mim, diferente do MINISTÉRIO PÚBLICO, não vislumbro a existência de provas, produzidas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de que o acusado tenha cometido o crime em comento.<br />
37.00. Poder-se-ia, à luz da mais abalizada construção jurisprudencial, buscar as provas extrajudiciais para compor a prova judicial. Com isso não se cometeria nenhum heresia.<br />
37.01. Ocorre que não há prova judicial a ser composta, a ser fortalecida, pela simples e elementar conclusão de que delas, das produzidas, não se vê nenhuma indicação de que o acusado tenha cometido o crime.<br />
38.00. O acusado pode, sim, ter sido o autor da subtração. Mas o julgador trabalha com provas consubstanciadas num processo. Ao decidir sobre a procedência ou improcedência da ação, ao magistrado é defeso condenar por ilação, por presunção, à base de conjecturas.<br />
39.00. O acusado tem, por isso dizer, uma conduta social, digamos, heterodoxa. Admite ter cometido, com efeito, alguns furtos. Mas não se pode condenar ninguém pelo seu passado, pelo que aprontou anos atrás, afinal, todos sabemos, não existe, não se admite num ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO um Direito Penal do autor.<br />
40.00. Ninguém pode ser punido exclusivamente por questões pessoais.<br />
40.01. A pena só deve ser destinada ao agente culpável, após o devido processo legal, pela prática de um típico e ilícito.<br />
41.00. Punir o acusado, apenas pelo que fez no passado, seria, a meu sentir, fazer apologia, ad exempli, o Direito Penal do autor da Alemanha nazista, no qual não existiam propriamente crimes, mas criminosos.<br />
42.00. O direito penal no Brasil não pode se traduzir em Direito Penal do inimigo. Não é esse o papel de um juiz garantista, que, por ser garantista, não pode fazer cortesia com o direito do acusado, apenas para dar uma satisfação á sociedade.<br />
43.00. Que houve a subtração, não tenho duvidas. Que a suspeita devesse recair sobre o acusado, em face de sua vida ante acta, também não tenho dúvidas.<br />
43.01. Todavia, não se pode, a par de meras conjecturas, eleger o acusado, sem provas, como o destinatário da ira estatal.<br />
44.00. Se furto houve &#8211; e houve, tudo está a indicar -, alguém o praticou. Mas ninguém, ainda que tenha o passado cheio de deslizes, como o tem o acusado, pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. (artigo 5º, XLV, da CF)<br />
45.00. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a propósito, já decidiu no sentido de que<br />
&#8220;O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator &#8220;(Agr-QO 1.033/DF, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 25.05.2006)<br />
46.00. Todos sabemos, mas não custa repetir, em face da pretensão ministerial, que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa. Essa é a regra. Esse é o norte &#8211; o rumo, o prumo. O caminho a ser seguido, enfim.<br />
47.00. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na mesma senda, em julgamento lapidar, já proclamou que<br />
&#8220;O Direito Penal moderno é Direito Penal da culpa. Não se prescinde do elemento subjetivo. Intolerável a responsabilidade pelo fato de outrem. À sanção, medida político-jurídica de resposta ao delinquente, deve ajustar-se a conduta delituosa. Conduta é fenômeno ocorrente no plano da experiência. É fato. Fato não se presume. Existe, ou não existe&#8221; (REsp 154.137/PB, rel. MIn. Luiz Vicente Cernicchiaro, 6ª Turma, j. 06.10.1998)<br />
48.00. A considerar o acervo probatório, condenar o acusado seria, a meu sentir, atribuir a ele a responsabilidade por fato de outrem, vez que houve a subtração, mas não se sabe quem foi o seu autor.<br />
49.00. Pode ter sido o próprio acusado? Pode ser que sim, pode ser que não? O que fazer, então, diante dessa incerteza? Condená-lo, correndo o risco de puni-lo por fato de outrem? Condená-lo pelo seu passado?<br />
50.00. Tive a oportunidade de, noutra feita, decidir no mesmo diapasão, de cuja decisão trago à colação, à guisa de reforço, os seguintes fragmentos:<br />
Não se condena por condenar, não se decide com espeque em suposições, em conjecturas. Condenação exige prova plena, escorreita, induvidosa &#8211; do fato e da autoria &#8211; na dúvida, em relação a esta ou em relação àquele, tem aplicação, às inteiras, o brocardo in dúbio pro reo.<br />
O acusado cometeu o crime? Pode ser que sim, pode ser que não.<br />
Todas as vezes que, ao término do exame das provas, o espírito de quem julga for assaltado por dúvidas, por incerteza, o caminho a ser trilhado é, sempre, o que conduz a absolvição.<br />
O fato, não se tem dúvidas, ocorreu, efetivamente. Todavia, convenhamos, a prova da autoria não é inquestionável.<br />
Nem mesmo os policiais que prenderam o acusado &#8211; os quais, muitas vezes, são implacáveis nessas questões &#8211; foram capazes de afirmar, com convicção, tenha sido o acusado o autor do crime. Melhor dizendo: não tiveram dúvidas de que não tinha sido ele o autor do crime.( Processo nº 69422003 Ação Penal Pública Acusado: Marcelo Oliveira da Costa Vítima: Lucidalva Pinheiro Alcântara)</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>51.00. Prova, conceitualmente,<br />
&#8221; é o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinados pelo juiz visando à formação do convencimento quanto a atos, fatos e circunstâncias&#8221;. ( Norberto Avena, Processo Penal esquematizado, Editora Método, p. 372, 2009)<br />
52.00. A par desse elementar conceito de provas, posso afirmar que os elementos produzidos nos autos não foram suficientes para formar a minha convicção de que o acusado tenha sido o autor do crime.<br />
53.00. A produção de provas se faz para a formação do convencimento do magistrado quanto à afirmação das partes em juízo.<br />
53.01. Nesse sentido, posso afirmar que a afirmação do MINISTÉRIO PÚBLICO de que o acusado foi o autor do ilícito sob retina, alfim do exame da prova produzida, não me convence, daí o desfecho absolutório, inapelavelmente.<br />
54.00. &#8220;Provar&#8221;, ensina MIRABETE, &#8221;<br />
&#8220;é produzir um estado de certeza, na consciência e mente do juiz, para sua convicção, a respeito da existência ou inexistência de um fato&#8230;&#8221;.( Júlio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, 18 ed. Atlas, p. 249.2007)<br />
55.00. A luz desse conceito, devo reafirmar, a par da prova que foi produzida, que não alcancei formar a minha convicção de que o acusado tenha sido o autor do ilícito narrado na denúncia.<br />
56.00. Convém sublinhar, nessa linha de argumentação, que, segundo o artigo 155, caput, do CPP, com redação dada pela Lei 11.690/2008, o<br />
&#8220;juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas&#8221;.<br />
57.00. Da dicção do artigo suso transcrito se pode concluir, sem que seja necessário maior esforço interpretativo, que a convicção do juiz não pode decorrer apenas do exame da prova produzida em sede extrajudicial.<br />
58.00. A prova extrajudicial tem, sim, valor probante. Todavia não pode ser examinada solitariamente, sob pena de se fazer tabula rasa do princípio do devido processo legal e seus corolários &#8211; ampla defesa e contraditório.<br />
59.00. No processo sub examine só foram produzidas provas acerca da autoria, convém reafirmar, em sede extrajudicial.<br />
59.01. Na sede judicial, sede das franquias constitucionais, o processo está jejuno, insipiente de provas acerca da autoria do crime.<br />
60.00. Há um outro dado que não pode ser deslembrado, ao exame de questões desse jaez, qual seja, de que as decisões judiciais, por imperativo constitucional ( artigo 93, IX, da CF), têm que ser motivadas.<br />
61.00. Da mesma forma, segundo o artigo 381, III, do Digesto de Processo Penal, a sentença deve conter<br />
&#8220;a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão&#8221;.<br />
62.00. De se perquirir, à luz do exposto: como fundamentar, como motivar um édito condenatório, sem que existam provas nos autos acerca da autoria do crime?<br />
63.00. &#8220;A prova da alegação&#8221;, estabelece o artigo 155, caput, 1ª parte, do CPP, com redação determinada pela Lei 11.690/2008, &#8220;incumbirá a quem a fizer(&#8230;)&#8221;<br />
64.00. O MINISTÉRIO PÚBLICO, é bem de ver-se, ao apontar a autoria do crime para o acusado, tinha a obrigação de provar o que alegou. Não o fazendo, como efetivamente não o fez, não pode, agora, pretender a condenação do acusado.<br />
65.00. O Ministério Público, in casu sub examine, descumpriu uma obrigação que tinha, derivada da lei. Deve, agora, suportar as consequencias de sua inação.<br />
66.00. Não se condena apenas para dar satisfação à sociedade. Essa é a regra. Essa é a máxima que deve nortear as decisões de um magistrado.<br />
67.00. Aliás, ao absolver o acusado nos autos da ação penal nº 127542002, tive o cuido de enfatizar essa máxima, como se pode ver nos excertos que publico a seguir, verbis:<br />
Nenhum de nós, por mais que nos imaginemos acima do bem e do mal, está autorizado, a, no uso das nossas atribuições, agir desavisadamente, negligentemente, sem rumo e sem norte, desabridamente, em detrimento das garantias constitucionais de um acusado, por mais que ele possa parecer indigno aos nossos olhos.<br />
Punir o acusado, sem provas de que tenha sido negligente, imprudente ou imperito, é um destrambelho, um despautério, uma falta de respeito, pura e simplesmente, para com um cidadão de bem &#8211; até que se prove em contrário -, além de se traduzir em uma afronta aos mais comezinhos princípios que norteiam as decisões judiciais.<br />
É possível, sim, que o acusado, ao tempo do fato, desenvolvesse velocidade superior à permitida. É possível, sim, que estivesse embriagado. É possível, sim, que o acidente tenha ocorrido em face de sua imprudência. Mas é possível, também, que o acidente tenha sido provocado pelo condutor do fusca bege antes referido.<br />
Da velocidade excessiva, da embriaguez do acusado, da sua imprudência, inobstante, tinha que fazer prova o Ministério Público. Não o fazendo, deve suportar a inviabilidade de sua pretensão e a conseqüente absolvição do acusado.<br />
Nessa linha de argumentação, decidir pela condenação do acusado é o mesmo que decidir com base em suposições. E, a meu sentir o magistrado que decide, afastando-se do quadro de provas, apenas para dar uma satisfação à sociedade, não é digno do cargo que exerce.<br />
68.00. Para finalizar, trago à colação, à guisa de reforço, fragmentos de uma decisão deste juízo, na qual consigno a impossibilidade de se condenar sem provas da autoria do crime, litteris:<br />
A prova que autoriza a condenação, todos sabemos, é a produzida na instrução processual, que é contraditória, perante o juiz que dirige o processo, e que forma sua convicção pelo princípio do livre convencimento fundamentado, vigorante em nossos processo.<br />
As provas produzidas sob os auspícios das franquias constitucionais do acusado, in casu sub examine, não foram suficientes para definição de sua responsabilidade penal, daí ser irrefragável, inevitável a sua absolvição, por insuficiência de provas.<br />
Nos autos sob retina não há nenhuma prova segura de que o acusado, ao ser preso, estivesse portando arma de fogo.<br />
Sem que conseguisse o representante ministerial demonstrar tenha o acusado enfrentado um comando normativo penal, resta, debalde, com efeito, a sua pretensão de vê-lo condenado, pois que, é ressabido &#8221; de nada adiante o direito em tese ser favorável a alguém se não consegue demonstrar que se encontra numa situação que permite a incidência da norma&#8221; .<br />
É de relevo que se diga que não é ao acusado que cabe o ônus de fazer prova de sua inocência. Se isso fosse verdade, seria, convenhamos, a consagração do absurdo constitucional da presunção da culpa, situação intolerável no Estado Democrático de Direito. É órgão estatal que tem o dever de provar que tenha o réu agido em desconformidade com o direito.<br />
É evidente, não custa lembrar, que o juiz criminal não fica cingido a critérios tarifados ou predeterminados quanto à apreciação da prova.<br />
Não é demais repetir, no entanto, que fica adstrito às provas constantes dos autos em que deverá sentenciar, sendo-lhe vedado não fundamentar a decisão, ou fundamentá-la em elementos estranhos às provas produzidas durante a instrução do processo, afinal quod non est in actis non est in mundo.<br />
Nos autos, importa admitir, não há provas da autoria, muito embora se admita que há provas da materialidade do delito. E sem provas da autoria do crime, produzidas sob o filtro do contraditório e da ampla defesa, tem-se que absolver o acusado. (Processo nº 249512007 Ação Penal Pública Acusado: Fredson Mendes Vítima: Incolumidade Pública)<br />
69.00. TUDO DE ESSENCIAL POSTO E ANALISADO, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para, consequentemente,<br />
ABSOLVER o acusado A. . DE S. V., brasileiro, solteiro, carroceiro, filho de N. R. de S.e B. S. V., residente na Rua Bolívia, 211, Divinéia, nesta cidade, o fazendo com espeque no inciso V do artigo 386 do Digesto de Processo Penal.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>P.R.I.C.<br />
Sem custas.<br />
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa em nossos registros.<br />
São Luis, 04 de junho de 2009.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Juiz José Luiz Oliveira de Almeida<br />
Titular da 7ª Vara Criminal</strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Sentença condenatória, cumulada com absolutória e extintiva de punibilidade</title>
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		<pubDate>Wed, 20 May 2009 17:46:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Extinção de punibilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Sentença Absolutória]]></category>
		<category><![CDATA[Sentença Condenatória]]></category>

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		<description><![CDATA[contatos jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br       ______________________________________________________ A exteriorização da conduta por meio de uma ação &#8211; ou omissão &#8211; , se consciente, se racional o autor do fato, tem relevância para o direito penal. ______________________________________________________       Cuida-se de sentença condenatória, cumulada com absolutória e extintiva de punibilidade. Sobre o crime de]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
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<p style="text-align: center;"><strong>A<span style="color: #800000;"> exteriorização da conduta por meio de uma ação &#8211; ou omissão &#8211; , se consciente, se racional o autor do fato, tem relevância para o direito penal. </span></strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #800000;">______________________________________________________</span></strong></p>
<address style="text-align: center;"> </address>
<address style="text-align: center;"> </address>
<address> </address>
<p>Cuida-se de sentença condenatória, cumulada com absolutória e extintiva de punibilidade.</p>
<p>Sobre o crime de estelionato, após o exame da prova, conclui:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>D</strong><span style="color: #003366;"><strong>e logo, consigno que, desde meu olhar, na mesma linha de entendimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, o crime de estelionato não restou tipificado, daí que, no particular, a denúncia é improcedente.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong>Não há nenhum dado nos autos, mínimo que seja, que demonstre que o acusado, com sua ação, tenha obtido vantagem indevida, em detrimento do patrimônio de alguém, mediante fraude ou qualquer outro artifício.</strong></span></li>
</ul>
<p>No que se refere ao crime de falsidade ideológica afirmei, litteris:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>O<span style="color: #003366;"> <strong>acusado, é bem de ver-se, falsificou os seus documentos pessoais com o claro objetivo de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, por isso compreendo que na espécie sob retina restou configurado, sim, o crime de falsidade ideológica, que, não é demais repetir.</strong></span></li>
</ul>
<p><strong>S</strong>obre a conduta do acusado, aduzi, verbis:</p>
<blockquote>
<ol>
<li>A<span style="color: #003366;"> <strong>exteriorização da conduta por meio de uma ação &#8211; ou omissão &#8211; , se consciente, se racional o autor do fato, tem relevância para o direito penal.</strong></span></li>
<li><strong>O fato delituoso, pode-se ver, não decorreu de um caso fortuito ou força maior, nem a conduta do acusado decorreu de uma coação física; não foi decorrente de uma ação de puro reflexo e, por isso mesmo, inevitável.</strong></li>
<li><strong>A ação do acusado não foi desprovida de finalidade; decorreu, sim, de uma vontade deliberada, visando um fim, um objetivo, a produção de um resultado, que terminou por alcançar.</strong></li>
</ol>
</blockquote>
<p><span style="color: #003366;"><strong> </strong></span><strong><span style="color: #003366;">A</span> </strong>seguir, a sentença, por inteiro:</p>
<p><span id="more-2278"></span></p>
<p style="text-align: justify;">PROCESSO Nº 71322007<br />
AÇÃO PENAL PÚBLICA<br />
ACUSADO: E.<br />
VÍTIMA: FÉ PÚBLICA E OUTROS</p>
<p style="text-align: justify;">Vistos, etc.</p>
<p style="text-align: justify;">Cuida-se de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra E. e H., devidamente qualificados na inicial, por incidência comportamental nos artigos 171, 299 e 307, todos do Código Penal brasileiro, em face de terem sido presos, com farta documentação falsa, com os quais pretendiam se estabelecer comercialmente nesta cidade para praticar crimes, cujos fatos estão narrados, em detalhes, na inicial, que, por isso, passa a compor o presente relatório.</p>
<p style="text-align: justify;">A persecução criminal teve início com a prisão em flagrante dos acusados. (fls. 12/20)</p>
<p style="text-align: justify;">Termo de Apresentação e Apreensão às fls. 21/22, 23, 37/38, 39. 40, 41, 42, 43, 44 e 45/46</p>
<p style="text-align: justify;">Termo de restituição às fls. 56/57, 58/59, 60, 63, 95 e 97.</p>
<p style="text-align: justify;">Recebimento da denúncia às fls. 124.</p>
<p style="text-align: justify;">O acusado H. foi citado, qualificado e interrogado às fls. 130/132.</p>
<p style="text-align: justify;">Defesa prévia de H. às fls. 136.</p>
<p style="text-align: justify;">O processo foi suspenso, bem assim o prazo prescricional em relação ao acusado E..(fls.224)</p>
<p style="text-align: justify;">Durante a instrução criminal foram ouvidas as testemunhas M. C. L. (fls. 241/242), W. S. DE O. (fls. 243), J. L. B. (fls. 244), T. L. X. (fls. 259/260), J. R. L. (fls. 261/262) e P. DE C. P. DOS S.. (fls.297/298)</p>
<p style="text-align: justify;">O MINISTÉRIO PÚBLICO, na fase do artigo 499 do CPP, requereu diligência que foi deferida e realizada. (fls.299 e 300)</p>
<p style="text-align: justify;">O MINISTÉRIO PÚBLICO, em alegações finais, pediu, alfim, a condenação dos acusados, nos termos da denúncia. (fls.229/231)</p>
<p style="text-align: justify;">A defesa, de seu lado, pediu a absolvição do acusado, por inexistirem provas de que tenha cometido os ilícitos imputados pelo Ministério Público. (fls.316/318)</p>
<p style="text-align: justify;">Em face de o processo ter sido suspenso em relação ao acusado E., foi prolatada sentença apenas em relação ao acusado H., pelo juiz da 1ª Vara Criminal Federal, seção judiciária do estado do Maranhão. (fls.321/341)</p>
<p style="text-align: justify;">Na sentença em comento o doutor juiz reconsiderou o despacho que suspendeu o processo e o prazo prescricional em relação ao acusado E., por considerar que o réu teve ciência do objeto da ação. (fls.341)</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz condutor do feito, às fls. 352, chamou o feito à ordem, decretou a revelia do acusado E. e determinou a intimação do procurador do mesmo, para ofertar a defesa prévia.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado constituído pelo acusado, no entanto, intimado, não ofertou a defesa prévia (fls.356/357), tendo sido, por isso, nomeado defensor dativo para cuidar da defesa do acusado. (fls.358)</p>
<p style="text-align: justify;">A defesa prévia do acusado foi apresentada ás fls. 360.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante a realização da nova instrução criminal, foram ouvidas as testemunhas T. L. X. (fls.383), J. DE R. R. L. (fls.392), P. DE C. P. DOS S. (fls. 411), M. C. L. (fls.459) e W. S. DE O. .(fls.469)</p>
<p style="text-align: justify;">Na fase de diligências o MINISTÉRIO PÚBLICO requereu informações acerca dos antecedentes do acusado (fls.471v.), pleito que foi deferido (fls.473). A defesa, de seu lado, nada requereu.(fls.482)</p>
<p style="text-align: justify;">Com vistas para as alegações finais, o MINISTÉRIO PÚBLICO concluiu que os autos não albergavam matéria de competência da Justiça Federal.(fls.484/486)</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz condutor do feito, na mesma balada do MINISTÉRIO PÚBLICO, concluiu ser competente a Justiça Estadual, tendo, por isso, determinado a remessa dos autos a este juízo.(fls.493/495)</p>
<p style="text-align: justify;">Seguindo com vistas ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para ofertar as alegações finais, por ele, através do seu representante legal, foi pedida a condenação do acusado apenas no que se refere ao crime do artigo 299, do Digesto Penal. (fls.511/523)</p>
<p style="text-align: justify;">Os atos realizados no juízo de origem foram ratificados às fls. 524/526.</p>
<p style="text-align: justify;">A defesa, em sede de alegações finais, pediu a absolvição do acusado, com espeque no inciso VI, do artigo 386, do CPP. (fls.535/538)</p>
<p style="text-align: justify;">Relatados. Decido.</p>
<p style="text-align: justify;">01.00. Cuida-se de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra E..<br />
02.00. Para real compreensão do alcance da decisão sob retina, sublinho que a ação penal foi proposta, inicialmente, contra dois réus &#8211; H. e E..<br />
03.00. No decorrer da instrução penal, o feito ficou sobrestado, bem assim o prazo prescricional, em relação ao acusado E., em face de o mesmo, citado por edital, não ter atendido ao chamamento.(fls.224)<br />
03.01. Cediço que, por isso, o feito teve sequência apenas contra o acusado H., até que sobreveio a sua condenação. (fls.321/341)<br />
04.00. Ocorreu, entrementes, que o juiz prolator da sentença, compreendendo que o acusado E. tomou conhecimento do processo, tornou sem efeito o despacho de fls. 228 ( que determinou a suspensão do processo), determinando que o processo contra o mesmo prosseguisse.(cf. fls. 341)<br />
05.00. Em face dessa determinação, realizou-se nova instrução, com a reinquirição de todas as testemunhas.<br />
06.00. Encerrada a nova instrução, o MINISTÉRIO PÚBLICO, instado a ofertar as alegações finais, compreendeu que os autos albergavam matéria estranha à Justiça Federal, pelo que postulou fossem os autos remetidos à Justiça Estadual, competente, ex vi legis, para julgar e processar o acusado. (fls. 484/489).<br />
07.00. O juiz condutor do feito, na mesma toada, reconheceu a incompetência do juízo, para, de consequencia, determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual. (fls.493/495)<br />
08.00. Compreensível, à luz do exposto, que a decisão que a seguir prolatarei se circunscreverá à pessoa do acusado E. R. DE A..<br />
09.00. Com as observações supra, passo, a seguir, à decisão.<br />
10.00. O estado, por seu órgão oficial, denunciou E., qualificado na inicial e por ocasião do interrogatório, por incidência comportamental nos artigos 171, 299 e 307, todos do Digesto Penal.<br />
11.00. A denúncia narra um fato absolutamente relevante, sob a ótica do Direito Penal.<br />
11.01. O fato descrito na inicial, evidencia, prima facie, uma conduta antijurídica do acusado, daí a razão pela qual foi recebida, observadas, ademais, as condições exigidas pela lei para o seu exercício pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.<br />
12.00. A Carta Política vigente &#8220;consagra que o fundamento do Estado Democrático de Direito é o exercício da cidadania e o respeito à dignidade da pessoa humana; na medida em que estes direitos estiverem sendo desrespeitados, há que se procurar o Estado, pedindo a solução do litígio&#8221; .<br />
13.01. Nesse sentido, ocorrendo uma lesão ou ameaça de lesão a direito, deve ser levada ao conhecimento do Estado-Juiz, vez que, entre nós, só excepcionalmente se admite a autodefesa.<br />
14.00. In casu sub examine, o acusado, segundo o MINISTÉRIO PÚBLICO, teria praticado três ilícitos penais ( artigos 171, 299 e 307 do CP), daí a razão da sua submissão a julgamento perante o PODER JUDICIÁRIO, ex vi legis , a quem compete aplicar o Direito penal objetivo em face da ação dos acusados.<br />
14.01. É dizer, com a exordial, o Estado-Administração, representado pelo seu órgão oficial, pediu ao Estado-Juiz um julgamento sobre o mérito de uma pretensão punitiva, o que se fará, aqui e agora.<br />
15.00. A deflagração da ação penal em exame se justifica porque, sabe-se, a pena sob pode ser infligida via processo, no qual se respeite todas as franquias legais dos acusados.<br />
15.01. Traduzindo: &#8220;se não houver persecução criminal in judicium, não poderá haver inflição de pena propriamente dita&#8221;.<br />
16.00. Para materialização da persecução criminal as autoridades policiais e os órgãos judiciários estão dotados de potestas coercendi que lhes permite praticar atos dessa natureza, respectivamente, no curso do inquérito policial e da relação processual.<br />
16.01. É que a persecução criminal, no sistema acusatório brasileiro, em regra, se divide em duas etapas distintas, nas quais são produzidas as provas da existência do crime e de sua autoria: uma, a chamada fase administrativa (informatio delict) é procedimento meramente administrativo, preliminar e informativo (inquisitio est quam informatio delicti) cujo objeto de apuração se destina à formação da opinio delicti pelo órgão oficial do Estado; a outra, a nominada fase judicial (persecutio criminis in judicio), visa amealhar dados que possibilitem, a inflição de pena ao autor , ou autores, do ilícito, garantido o livre exercício do contraditório e da ampla defesa.<br />
17.00. Com a prática do ato criminoso, o dever de punir do Estado sai de sua abstração hipotética e potencial para buscar existência concreta e efetiva.<br />
17.01. A aparição do delito por obra de um ser humano torna imperativa sua persecução por parte da sociedade, &#8220;a fim de ser submetido o delinqüente à pena que tenha sido prevista em lei&#8221;.<br />
18.00. A par dos distintos momentos da persecução, passo ao exame do quadro de provas emolduradas nos autos sob retina<br />
19.00. Pois bem, a primeira fase teve início com a prisão em flagrante do acusado e do comparsa H.. (fls.12/20)<br />
20.00. O acusado, ao ser preso, declarou, às fls. 18, o seguinte:<br />
I &#8211; que quando chegaram no aeroporto, nesta cidade, foram recebidos por uma equipe da Polícia Civil, tendo os policiais os convidado para irem à delegacia do aeroporto, onde foi efetuada uma busca pessoal nos mesmos, que após verificarem suas documentações, os conduziram para esta delegacia, onde foram autuados em flagrante pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato;<br />
II &#8211; que o seu nome verdadeiro é E. R. A., e sua carteira de identidade verdadeira é a de nº 3.500.052, tirada na Bahia, em 24.01.1983;<br />
III &#8211; que a respeito da identidade nº 1.321.585, tirada no Estado do Piauí, em nome de J. G. da S., a mesma lhe foi dada por um elemento chamado H., residente em Brasília;<br />
IV &#8211; que H. propôs ao interrogado colocar uma foto na referida carteira, para que quando chegasse no Maranhão, pudesse abrir contas bancárias, receber talões de cheques, cartões de crédito e efetuar compras de Binas em São Paulo e telefones celulares no Maranhão, os quais seriam vendidos por Hélio e o lucro seria repartido entre os mesmos;<br />
V &#8211; que também pretendiam comprar computadores, em nome de J. G. S., com cheques sem fundos e com cartão de crédito de maneira irregular, para serem revendidos;<br />
VI &#8211; que de H. também recebeu um cartão de crédito da C&amp;A;<br />
VII &#8211; que a respeito das folhas de cheques de nº 000025, no valor de R$ 470,00, em seu nome, devolvidos sem fundos, foi dado a um agiota, cujo nome não se recorda;<br />
VIII &#8211; que os cheques de nº 000010, no valor de R$ 344,00, 000011, no valor de R$ 344,000, e 000012, no valor de R$ 353,50, todos do Bradesco e em nome de J. G. da S., foram dados por H., para serem trocados, mas mesmos não tinham provisão de fundos;<br />
IX &#8211; que o CPF de nº 511.234.916-66, em seu nome, é falso;<br />
X &#8211; que o CPF de nº 393.340.311-15, em nome de J. G. da S., fora entregue ao interrogado por H.;<br />
XI &#8211; que a carteira de trabalho e previdência social nº 22370, em nome de J. G. da S., lhe foi entregue por H.;<br />
XII &#8211; que o demonstrativo de pagamento de salário que descreve o seu vencimento em R$ 1.650,00, é falso; e<br />
XIII &#8211; que os recibos de pagamentos de salário, em nome de J. G. da S., foi dado ao interrogado por H., e seria para ser utilizado em abertura de contas bancárias.<br />
21.00. Da sede administrativa pontificam os termos de apresentação e apreensão de fls. às fls. 21/22, 23, 37/38, 39. 40, 41, 42, 43, 44 e 45/46.<br />
22.00. Dos bens apreendidos em sede administrativa, vários foram devolvidos aos acusados. (fls. 56/57, 58/59, 60, 63, 95 e 97)<br />
23.00. O acusado H., reinterrogado em sede extrajudicial, dentre outras coisas, afirmou:<br />
I &#8211; que nada sabe acerca de H.;<br />
II &#8211; que não sabia que E. A. usava documentos em nome de J. G. da .S;<br />
III &#8211; que já foi processado por estelionato, por ter pagado aluguel com cheque sem fundos;<br />
IV &#8211; que não sabe qual a participação de H. na falsificação dos documentos encontrados com E. A.; e<br />
V &#8211; que não sabia que E. usava carteira de identidade em nome de Jules.<br />
24.00. Com esses dados encerrou-se a fase preambular da persecução criminal.<br />
25.00. Encerrada a primeira fase, o MINISTÉRIO PÚBLICO, de posse dos dados colacionados na fase extrajudicial ( informatio delicti), ofertou denúncia (nemo judex sine actore) contra E., imputando a ele o malferimento dos preceitos primários ( preceptum iuris) dos artigos 171, 299 e 307, do Digesto Penal, com a qualificadora decorrente do concurso de pessoas, fixando, dessarte, os contornos da re in judicio deducta.<br />
26.00. Aqui, no ambiente judicial, com procedimento arejado pela ampla defesa e pelo contraditório, produziram-se provas, donde emergem, dentre outras, o depoimento de T. L. X., que nada declinou que pudesse contribuir com a verdade substancial.(fls.383)<br />
27.00. Em seguida foi ouvida a testemunha J. DE R. R. L., que disse apenas ter tido conhecimento da prisão do acusado, em face de estar usando documento falso.(fls.392)<br />
28.00. Dando prosseguimento a instrução foi ouvida a testemunha P. DE C. P. DOS S., que também nada soube informar sobre os crimes imputados ao acusado. (fls.411)<br />
29.00. O delegado de polícia M. C. L., também foi ouvido nesta sede, às fls.459, de cujo depoimento apanho os seguintes excertos:<br />
I &#8211; que a polícia civil recebeu uma denúncia anônima informando que três estelionatários estariam chegando em vôo nesta capital;<br />
II &#8211; que contra H. de J. R. L. havia um mandado de prisão;<br />
III &#8211; que, após o desembarque, H. e E. foram abordados e em uma sala da Infraero onde foi solicitada a apresentação dos seus documentos;<br />
IV &#8211; que E. portava documentos (C.I., CTPS, CPF, Cartão de crédito e cheque do Bradesco), com sua foto, em nome de J. J. da S.;<br />
V &#8211; que informaram que a passagem havia sido comprada com os documentos de J., utilizados por E.;<br />
VI &#8211; que os acusados pretendia praticar estelionatos nesta cidade, utilizando uma loja de celulares como fachada.<br />
30.00. O agente de polícia W. S. DE O. foi ouvido em seguida, às fls. 469, de cujo depoimento destaco os seguintes excertos:<br />
I &#8211; que, na condição de agente de polícia, participação da prisão do acusados;<br />
II &#8211; que o acusado foi preso na posse de documentos falsos constando fotografias e nomes de outros indivíduos.<br />
31.00. Examinei, viu-se acima, a prova amealhada em toda a sua extensão.<br />
32.00. A seguir, as minhas conclusões.<br />
33.00. De logo consigno que, desde meu olhar, na mesma linha de entendimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, o crime de estelionato não restou tipificado, daí que, no particular, a denúncia é improcedente.<br />
34.00. Não há nenhum dado nos autos, mínimo que seja, que demonstre que o acusado, com sua ação, tenha obtido vantagem indevida, em detrimento do patrimônio de alguém, mediante fraude ou qualquer outro artifício.<br />
35.00. No que condiz com o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Digesto Penal, está prescrita a pretensão punitiva do Estado, em face da pena preconizada em abstracto.<br />
36.00. Com efeito, a pena máxima prevista no artigo 307 em comento é de 03(três) meses, disso resultando que, tendo sido recebida a denúncia em 1999, portanto há mais de 08(oito) anos, não se tem dúvidas de que a pretensão punitiva do Estado restou fulminada pela prescrição, ex vi legis.<br />
37.00. Acerca do crime de falsidade ideológica, creio que as provas, no particular, são plenas acerca de sua tipificação e autoria.<br />
38.00. O acusado, com efeito, em sede administrativa, admite a prática do crime.<br />
39.00. É verdade que o acusado não foi ouvido em sede judicial por opção sua. Mas a sua confissão, em sede preambular, pode, sim, ser buscada para compor o quadro de provas.<br />
40.00. Retomando a confissão do acusado, consigno que, dentre outras coisas, disse que usou documentos falsos para fazer compras, com o afã de não pagá-las, dentre outras afirmações, como se viu dos excertos do seu depoimento, acima transcritos.<br />
41.00. A roborar, a dar sustentação à confissão do acusado, não se deslembre que o mesmo, ao ser preso, trazia consigo documentos falsos, a partir dos quais chegou à pratica do crime de falsidade ideológica.<br />
42.00. Só a título de ilustração, lembro que a autoridade policial que prendeu o acusado, dentre outras coisas, afirmou que o mesmo, ao ser detido, portava documentos (C.I., CTPS, CPF, Cartão de crédito e cheque do Bradesco), com sua foto, em nome de J. J. DA S..<br />
43.00. O acusado, é bem de ver-se, falsificou os seus documentos pessoais com o claro objetivo de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, por isso compreendo que na espécie sob retina restou configurado, sim, o crime de falsidade ideológica, que, não é demais repetir,<br />
&#8220;se traduz pela intenção de prejudicar direito, produzir obrigação ou modificar a verdade sobre fato juridicamente relevante.&#8221; ( TRF &#8211; 2ª Região, SER 970227141)<br />
44.00. Da mesma forma<br />
&#8220;dá-se a falsidade ideológica ( ou intelectual) quando há uma atestação não verdadeira, ou uma omissão, em ato formalmente verdadeiro, de fatos ou de declarações de vontade, cuja verdade o documento deveria provar.&#8221; (RT 513/367)<br />
45.00. Digo mais:<br />
&#8220;Para a caracterização do crime de falsidade ideológica, basta a potencialidade de um evento danoso, sendo, portanto, irrelevante, a inocorrência de efetivo prejuízo.&#8221; ( RTJSP 98/429)<br />
46.00. Ter-se-á de convir, a par do quadro de provas que se descortina nos autos, que a falsificação dos documentos que usava o acusado compromete a verdade dos fatos, prejudica direito e altera a verdade dos fatos juridicamente relevantes, disso decorrendo a tipificação do ilícito em comento.<br />
47.00. Anoto, só para espancar qualquer dúvida acerca da decisão que aqui se prolata, que, para tipificação do ilícito de falsidade ideológica, é irrelevante o prejuízo efetivo ou potencial. Para caracterização do crime basta o dano potencial.<br />
48.00. Sublinho que, a considerar os termos em que está vazada a confissão do acusado, ele tinha, sim, plena consciência do que fazia, tinha total domínio do fato, não foi impulsionado por nenhum fato exterior que pudesse lhe fazer agir sem ter consciência da ilicitude de sua ação.<br />
49.00. Para que não se questione a competência deste juízo, anoto que o acusado, quando foi preso, exibiu documento de identidade falso, em nome de J. G. DA S..<br />
49.01. É dizer, a considerar que o crime de falsidade ideológica é de natureza formal, ele<br />
&#8220;se consuma concomitante à ultimação da falsidade, sendo competente para a ação penal o foro do lugar onde foi usado o documento&#8221; ( TJTSP 32/289)<br />
50.00. O acusado, vejo das provas consolidadas, não se limitou o pensar o crime, a cogitar a sua prática, a planejar a sua execução. Não. O acusado foi além, muito além do pensamento, que, assim, não permaneceu encastelo na sua consciência.<br />
50.01. O acusado pensou e colocou em execução o seu plano criminoso, libertou do claustro psíquico a sua vontade e, com sua ação, modificou o mundo exterior.<br />
50.02. A exteriorização da conduta por meio de uma ação &#8211; ou omissão &#8211; , se consciente, se racional o autor do fato, tem relevância para o direito penal.<br />
51.00. O fato delituoso, pode-se ver, não decorreu de um caso fortuito ou força maior, nem a conduta do acusado decorreu de uma coação física; não foi decorrente de uma ação de puro reflexo e, por isso mesmo, inevitável.<br />
52.00. A ação do acusado não foi desprovida de finalidade; decorreu, sim, de uma vontade deliberada, visando um fim, um objetivo, a produção de um resultado, que terminou por alcançar.<br />
53.00. Com os argumentos acima delineados, a tese da defesa, por ser diametralmente oposta, restou enfrentada, quantum satis, sem que se faça necessário adicionar qualquer argumento aos já esparramados ao longo desta decisão.<br />
54.00. TUDO DE ESSENCIAL POSTO E ANALISADO, JULGO PROCEDENTE, em parte, a denúncia, para, consequentemente,<br />
I &#8211; ABSOLVER o acusado E., brasileiro, casado, técnico em contabilidade, residente na QNL 16, Via 31, Casa 26, Taguatinga Norte &#8211; Brasília -DF, filho de E. P. A. e V. R. A., em face do crime capitulado no artigo 171 do CP, ex vi do inciso I, do artigo 386 do CPP,<br />
para, no mesmo passo,<br />
II &#8211; CONDENÁ-LO por incidência comportamental no artigo 299 do CP, cujas penas-base fixo em 1(um) ano de reclusão e 10(dez)DM, à razão de 1/30 do SM vigente à época do fato, penas que torno definitivas, à falta de circunstâncias outras a serem consideradas, devendo a pena privativa de liberdade ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, ex vi legis.<br />
e, finalmente,<br />
III &#8211; DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do mesmo acusado, em face do crime capitulado no artigo 307 do Digesto Penal, o fazendo com espeque no inciso IV, primeira figura, do artigo 107, e inciso V, do artigo 109, ambos do CP, em face da pena prevista em abstrato (máximo de 1 ano) e da data do recebimento da denúncia (1999).<br />
55.00. P.R.I.C.<br />
56.00. A pena privativa de liberdade aplicada ao acusado não é superior a quatro anos e o crime cometido não foi com violência ou grave ameaça à pessoa. O réu não é reincidente em crime doloso. A culpabilidade, os antecedentes, a conduta e a personalidade do acusado recomendam a substituição da pena privativa de liberdade, razão pela qual,<br />
SUBSTITUA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE por RESTRITIVA DE DIREITOS, na modalidade prestação de serviços à comunidade, o fazendo com espeque no artigo 44, incisos I, II e II, e seguintes do CP, ficando a cargo do Juízo da Execução a definição do programa no qual deverá servir o acusado, de acordo com as suas aptidões, ex vi legis.<br />
57.00. Com o trânsito em julgado, lançar o nome do réu no rol dos culpados.<br />
Expeça-se, a seguir, CARTA DE SENTENÇA.<br />
Arquivem-se, depois, com a baixa em nossos registros.<br />
Custas, pelo acusado.<br />
São Luis, 30 de abril de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Juiz José Luiz Oliveira de Almeida<br />
Titular da 7ª Vara Criminal</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
]]></content:encoded>
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		<slash:comments>2</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Sentença absolutória. Posse ilegal de arma de fogo. Fato ocorrido no período de anistia. Atipicidade da conduta.</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/05/18/sentena-absolutria-posse-ilegal-de-arma-de-fogo-fato-ocorrido-no-perodo-de-anistia-atipicidade-da-conduta/</link>
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		<pubDate>Mon, 18 May 2009 22:43:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sentença Absolutória]]></category>

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		<description><![CDATA[contatos jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br ___________________________________________________ É cediço, pois, que se a conduta do acusado foi praticada no período abrangido pela abolitio criminis, vez que o possuidor da arma de fogo de uso permitido poderia, de boa-fé, entregar a arma à polícia ou registrá-la, até data determinada, a sua absolvição se impõe, ex vi legis. ____________________________________________________]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
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			</div><div style="clear:both"></div><div style="padding-bottom:4px;"></div><p align="center"><strong><span style="color: #804040;">contatos</span></strong></p>
<p align="center"><strong><span style="color: #804040;"><a href="mailto:jose.luiz.almeida@globo.com">jose.luiz.almeida@globo.com</a> ou <a href="mailto:jose.luiz.almeida@folha.com.br">jose.luiz.almeida@folha.com.br</a></span></strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong><span style="color: #804040;"><em>___________________________________________________</em></span></strong></p>
<p align="center"><span style="color: #804040;"><em><strong><span style="color: #800000;">É cediço, pois, que se a conduta do acusado foi praticada no período abrangido pela abolitio criminis, vez que o possuidor da arma de fogo de uso permitido poderia, de boa-fé, entregar a arma à polícia ou registrá-la, até data determinada, a sua absolvição se impõe, ex vi legis.</span></strong></em></span></p>
<p align="center"><strong><em><span style="color: #804040;">____________________________________________________</span></em></strong></p>
<p>Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público à alegação de malferimento dos artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento.<br />
De imediato entendi que a arma de fogo apreendida não era de uso restrito.</p>
<p>Nesse sentido, consignei, verbis:</p>
<blockquote>
<ol style="text-align: justify;">
<li><strong><span style="color: #003366;">Após exaustivo exame da prova consolidada nos autos devo dizer, no que discrepo do MINISTÉRIO PÚBLICO, que nenhuma das armas apreendidas é de uso restrito, daí que deve ser afastada, de logo, a incidência penal no artigo 16 do ESTATUTO DO DESARMAMENTO.</span></strong></li>
</ol>
</blockquote>
<p>Em seguida, corrigi o equívoco do Ministério Público, ao descrever o crime de posse de arma de fogo e clasificá-lo como porte ilegal de arma de fogo.<br />
Em determinados fragmentos consignei, litteris:</p>
<blockquote>
<ol style="text-align: justify;">
<li><strong><span style="color: #003366;">Afastada a incidência do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, sobrevive a imputação em face do artigo 12 do mesmo Estatuto, a considerar que houve um equívoco por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO acerca da capitulação.</span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">Antes de apreciar a questão de fundo importa dizer que, em casos que tais, não se pode confundir posse de arma de fogo com posse de arma de fogoÉ consabido que com o advento do ESTATUTO DO DESARMAMENTO essas condutas restaram muito bem definidas. </span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">A posse, v.g., consiste em manter arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho.O porte, por sua vez,pressupõe que a arma esteja fora da residência ou do local de trabalho.Simples, assim.</span></strong></li>
</ol>
</blockquote>
<p>Noutros excertos, a concluir pela atipicidade da conduta do acusado, expendi os seguintes argumentos, verbis:</p>
<blockquote>
<ol style="text-align: justify;">
<li><strong><span style="color: #003366;">Para mim, apresso-me em dirimir a dúvida, o fato que se imputa a prática ao acusado é atípico.</span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">É que o crime de posse ilegal de arma de fogo ocorreu entre os dias 23 de dezembro de 2003 e 31 de dezembro de 2008, no período da vacatio legis, em face da prorrogação dos prazos a que aludem os artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003, segundo a MP nº 417/2008 antes mencionada.</span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">É dizer: como a conduta atribuída ao acusado é de possuir arma de fogo e munições, ambas apreendidas em sua residência, essa situação se enquadra nas hipóteses excepcionais dos artigos 30, 31 e 32 do ESTATUTO DO DESARMAMENTO antes mencionados.</span></strong></li>
<li><strong><span style="color: #003366;">É cediço, pois, que se a conduta</span></strong><strong><span style="color: #003366;"> do acusado foi praticada no período abrangido pela abolitio criminis, vez que o possuidor da arma de fogo de uso permitido poderia, de boa-fé, entregar a arma à polícia ou registrá-la, até data determinada, a sua absolvição se impõe, ex vi legis.</span></strong></li>
</ol>
</blockquote>
<p><strong><br />
</strong></p>
<p>A seguir, a decisão, de corpo inteiro.</p>
<p><span id="more-2269"></span></p>
<p><img title="More..." src="http://joseluizalmeida.com/wp-includes/js/tinymce/plugins/wordpress/img/trans.gif" alt="" /></p>
<p>PROCESSO Nº 12142008<br />
AÇÃO PENAL PÚBLICA<br />
ACUSADO: R. J. M. R.<br />
VÍTIMA: INCOLUMIDADE PÚBLICA</p>
<p>Vistos, etc.</p>
<p>Cuida-se de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra R. J. M. R., devidamente qualificado, por incidência comportamental no artigo 14 e 16 da Lei 10.826/03, c/c artigo 69, do Código Penal, em face de ter sido apreendido em sua residência um revólver marca Rossi, nº E148457, calibre 38, cano reforçado, capacidade para seis tiros, uma pistola Taurus PT 58 HC Plus niquelada, nº KRA 68701, aconoanhada de 02 carregadores municiados com 29 munições do mesmo calibre, intactas,02 silenciadores de disparo, sem o devido registro e sem porte por parte do acusado.<br />
A persecução criminal teve início com a prisão em flagrante do acusado. (fls.06/11)<br />
Auto de exibição e apreensão às fls. 13.<br />
O acusado foi citado, qualificado e interrogado. (fls. 120/121 e 128/131)<br />
Laudo de exame em armas de fogo às fls. 139/142.<br />
Defesa prévia às fls. 167.<br />
Durante a instrução criminal foram ouvidas as testemunhas P. M. R. (fls.180182), J. DO E. S. Q.(fls.183/184) Í. J. A. (fls.185/186) e J. R. S. S.. (fls.187/188)<br />
Na fase de diligências nada foi requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pela defesa.<br />
Em alegações finais o MINISTÉRIO PÚBLICO pediu a condenação do acusado nos termos da denúncia. (fls.232/236)<br />
A defesa, de seu lado, pediu a sua absolvição, em face da atipicidade de sua conduta, vez que os crimes foram praticados ao tempo da anistia ( vacatio legis), ao possuidores de arma de fogo.(fls.246/250)<br />
Relatados. Decido.<br />
01.00. Após exaustivo exame da prova consolidada nos autos devo dizer, no que discrepo do MINISTÉRIO PÚBLICO, que nenhuma das armas apreendidas é de uso restrito, daí que deve ser afastada, de logo, a incidência penal no artigo 16 do ESTATUTO DO DESARMAMENTO.<br />
02.00. Afastada a incidência do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, sobrevive a imputação em face do artigo 12 do mesmo Estatuto, a considerar que houve um equívoco por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO acerca da capitulação.<br />
03.00. Antes de apreciar a questão de fundo importa dizer que, em casos que tais, não se pode confundir posse de arma de fogo com posse de arma de fogo.<br />
04.00. É consabido que com o advento do ESTATUTO DO DESARMAMENTO essas condutas restaram muito bem definidas.<br />
04.01. A posse, v.g., consiste em manter arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho.<br />
04.01.01. O porte, por sua vez,pressupõe que a arma esteja fora da residência ou do local de trabalho.<br />
05.00 Simples, assim.<br />
06.00. Definido que portar e possuir arma de fogo são conceitos diversos, passo à análise das provas consolidadas nos autos.<br />
07.00. O acusado, ao que dimana do almanaque probatório, aqui consideras as provas produzidas nas duas sedes, foi preso em flagrante em sua residência, onde, inclusive, foram apreendidas as armas de fogo mencionadas na denúncia.<br />
08.00. O acusado foi preso, importe dizer, ao tempo em que se cumpria um mandado de busca e apreensão gestado na CENTRAL DE INQUÉRITOS desta comarca.<br />
09.00. Do depoimento dos agentes de polícia que prenderam o acusado se vê que as armas apreendidas estavam debaixo da cama do acusado, portanto, no interior de sua residência.<br />
10.00. A guisa de reforço consigno que o filho do acusado, P. M. R., confirmou que as armas foram apreendidas no interior da residência do acusado. (fls.180/182)<br />
11.00. A roborar o local em que foram apreendidas as armas de fogo, chamo à colação excerto do depoimento do agente de polícia J. DO E. S. Q., de cujo depoimento destaco os seguintes fragmentos:</p>
<p>I -que, no dia da prisão, estavam cumprindo várias missões.<br />
II &#8211; que aproveitaram para fazer a da casa do acusado.<br />
III &#8211; que começaram a fazer revista na casa e encontraram debaixo da cama do acusado, uma pistola com dois carregadores municiados e dois silenciadores de um revólver.</p>
<p>12.00. Foi no mesmo diapasão o depoimento de Í. J. A..<br />
(fls.185/186)</p>
<p>I &#8211; que foram cumprir um mandado de busca na casa do acusado;<br />
II &#8211; que chegaram cedo e cercaram a casa.<br />
III &#8211; que bateram na casa e exibiram um mandado de busca e apreensão.<br />
IV &#8211; que, autorizada a entrada, encontraram no interior da casa do acusados armas de fogo, que foram apreendidas.</p>
<p>13.00. Na mesma balada o depoimento de J. R. S. S..(fls.187/188)</p>
<p>I &#8211; que se dirigiram à casa do acusado para cumprir um mandado de busca e apreensão.<br />
II &#8211; que entraram no quarto do acusado e lá encontraram, embaixo da cama, duas armas de fogo, um revólver e uma pistola, com dois silenciadores.</p>
<p>14.00. A par do quadro probatório posso afirmar que ação do acusado se amolda ao tipo penal do artigo 12, do ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ou seja, posse ilegal de arma de fogo e não porte ilegal de arma de fogo, como pretende o MINISTÉRIO PÚBLICO.<br />
15.00. Definido que o crime que se imputa a prática ao acusado é de posse de arma de fogo, vez que as armas foram apreendidas na sua residência, o busilis agora é saber se, em face da vacatio legis, instituída pela MEDIDA PROVISÓRIA 417, de 31 de janeiro de 2008 &#8211; convertida na Lei 11.706/2008 &#8211; está-se defronte de uma atipicidade.<br />
16.00. Para mim, apresso-me em dirimir a dúvida, o fato que se imputa a prática ao acusado é atípico.<br />
16.01. É que o crime de posse ilegal de arma de fogo ocorreu entre os dias 23 de dezembro de 2003 e 31 de dezembro de 2008, no período da vacatio legis, em face da prorrogação dos prazos a que aludem os artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003, segundo a MP nº 417/2008 antes mencionada.<br />
16.01.01. É dizer: como a conduta atribuída ao acusado é de possuir arma de fogo e munições, ambas apreendidas em sua residência, essa situação se enquadra nas hipóteses excepcionais dos artigos 30, 31 e 32 do ESTATUTO DO DESARMAMENTO antes mencionados.<br />
17.00. É cediço, pois, que se a conduta do acusado foi praticada no período abrangido pela abolitio criminis, vez que o possuidor da arma de fogo de uso permitido poderia, de boa-fé, entregar a arma à polícia ou registrá-la, até data determinada, a sua absolvição se impõe, ex vi legis.<br />
18.00. Haverá quem argumente, decerto, que o acusado tem uma vida prenhe de deslizes e que as armas foram utilizadas ante a suspeita de que pudesse fazer uso delas para hostilizar a ordem pública.<br />
19.00. Ante essa indagação respondo apenas que a legislação na faz nenhuma ressalva.<br />
19.01. E onde a lei não faz ressalva é defeso ao intérprete fazê-lo.<br />
19.01.02. Ademais porque não se cuidou aqui, nem de passagem, acerca de outros crimes que eventualmente estivessem em gestação pelo acusado.<br />
20.00. TUDO DE ESSENCIAL POSTO E ANALISADO,</p>
<p>JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para, de conseqüência, absolver o acusado R. J. M. R., brasileiro, vendedor, filho de R. T. R. e E. M. R., residente e domiciliado à Rua General Artur Carvalho, nº 10, Miritiua, Turu, o fazendo com esteio no inciso III, do artigo 386, do Digesto de Processo Penal.</p>
<p>P.R.I.C.<br />
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa em nossos registros.<br />
São Luis, 03 de abril de 2009.</p>
<p>Juiz JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA<br />
Titular da 7ª Vara Criminal</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Sentença condenatória. Nova definição jurídica atrabuída ao fato. Emendatio Libelli. Inteligência do artigo 383 do Codex de Processo Penal</title>
		<link>http://joseluizalmeida.com/2009/05/13/sentenca-condenatoria-nova-definicao-juridica-atrabuida-ao-fato-emendatio-libelli-inteligencia-do-artigo-383-do-codex-de-processo-penal/</link>
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		<pubDate>Wed, 13 May 2009 10:55:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jose Luiz Oliveira de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sentença Absolutória]]></category>
		<category><![CDATA[Sentença Condenatória]]></category>

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		<description><![CDATA[    contatos   jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.com     _________________________________________________ O acusado, posso concluir das provas produzidas, não sofreu qualquer influência do mundo exterior, não foi compelido a praticar o crime em face de uma coação que não pudesse resistir e não agiu ao abrigo de quaisquer excludentes de ilicitude previstas em nosso direito positivo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="bottomcontainerBox" style="background-color:#F0F4F9;">
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<address style="text-align: center;"> </address>
<address style="text-align: center;"><strong><span style="color: #993300;">contatos</span></strong></address>
<address style="text-align: center;"> </address>
<address style="text-align: center;"><span style="color: #003366;"><strong>jose.luiz.almeida@globo.com </strong></span>ou <span style="color: #003366;"><strong>jose.luiz.almeida@folha.com.com </strong></span></address>
<address style="text-align: center;"> </address>
<address style="text-align: center;"> </address>
<address style="text-align: center;"><span style="color: #800000;">_________________________________________________</span></address>
<address style="text-align: center;"><span style="color: #800000;"><strong>O acusado, posso concluir das provas produzidas, não sofreu qualquer influência do mundo exterior, não foi compelido a praticar o crime em face de uma coação que não pudesse resistir e não agiu ao abrigo de quaisquer excludentes de ilicitude previstas em nosso direito positivo.<br />
O acusado cogitou a realização do crime e colocou em prática o seu plano, dando causa ao resultado que foi, já se sabe, a diminuição do patrimônio do ofendido.<br />
O acusado, através de sua ação, deixou transbordar o seu querer íntimo, fazendo ingressar no mundo fenomênico a sua ação, depois de elaborada no plano intrapsíquico.</strong></span></address>
<address style="text-align: center;"><span style="color: #800000;"><strong>___________________________________________<br />
</strong></span></address>
<p style="text-align: justify;">Cuida-se de sentença condenatória, em face do crime de furto.<br />
O acusado foi denunciado, inicialmente, por crime de roubo. Ao longo da instrução não restou provada a violência ou a grave ameaça, disso resultando a desclassificação da imputação inicial.<br />
Ao dar nova definição jurídica ao fato expendi os seguintes argumentos:</p>
<blockquote>
<ol style="text-align: justify;">
<li><span style="color: #003366;"><strong>Nesse sentido, importa sublinhar que nem mesmo o ofendido foi capaz de descrever a ameaça ou a violência, disso se inferindo a necessidade de dar-se nova definição jurídica ao fato, ex vi legis (artigo 383, do Digesto de Processo Penal).</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong>Ao que deflui da prova, a verdade é que restou tipificado o crime de furto, consumado e qualificado pelo concurso de pessoas, e não o crime de roubo, como pretende o MINISTÉRIO PÚBLICO.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong>O juiz pode, ex vi legis, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que em consequência tenha de aplicar pena mais grave.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong>In casu, o fato de se reconhecer que o crime que praticou o acusado foi furto e não roubo, não implica em nenhum prejuízo para a sua defesa, tendo em vista que a sentença guarda correspondência com os fatos narrados na denúncia.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong>Nessa linha de pensar e à guisa de ilustração, registro, forte na melhor interpretação jurisprudencial, que &#8220;<em>A correlação entre a imputação e a sentença constitui uma das mais relevantes garantias do direito de defesa amparado no texto constitucional. Qualquer distorção havida, sem atenção ao artigo 484 do CPP, representa violação desse princípio básico e acarreta nulidade da sentença. Permite-se ao juiz dar nova definição jurídica diversa da que consta da denúncia, somente na hipótese de os fatos relatados, dos quais se defende o acusado, subsumirem-se com precisão no novo tipo e em todos os seus elementos (AC 5.916-SP, 5ª T., rel. André Nabarrete, 16.05.2000, v.u., RTRF &#8211; 3ª Região 471/130)</em>.</strong></span></li>
<li><span style="color: #003366;"><strong>Da denúncia pode-se ver, sem muito esforço que, com a nova definição jurídica, não se hostiliza a ampla defesa, pois que os fatos em razão dos quais se defendeu o acusado se subsumem ao tipo penal do artigo 155 do CP.</strong></span></li>
</ol>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">A seguir, a sentença, integralmente.<br />
<span id="more-2245"></span><br />
PROCESSO Nº 59552008<br />
AÇÃO PENAL PÚBLICA<br />
ACUSADO: W. S. M.<br />
VÍTIMA: D. P. V.</p>
<p style="text-align: justify;">Vistos, etc.<br />
Cuida-se de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra W. S. M., devidamente qualificado, por incidência comportamental no artigo 157,§2º, II, do Código Penal, em face de, no dia 06 de março de 2008, por volta das 19h30, em um ponto de ônibus na Praça Deodoro, ter assaltado D. P. V., mediante grave ameaça, de quem subtraiu um cordão dourado e um aparelho celular Motorola, modelo F1, cor preta, cujos fatos estão narrados, em detalhes, na denúncia que, por isso, chamo para integrar o presente relatório.<br />
A persecução criminal teve início com a prisão em flagrante do acusado (fls. 07/13).<br />
Auto de apresentação e apreensão às fls. 15.<br />
Termo de entrega às fls. 19.<br />
Recebimento da denúncia às fls. 62/63.<br />
O acusado foi qualificado e interrogado às fls. 82/88.<br />
Durante a instrução criminal foram ouvidas as testemunhas M. J. DA L. S. (fls. 111/113), J. R. L. O. (fls. 114/116) e D. P. V. (fls.143/144).<br />
Na fase de diligências nada foi requerido pelas partes (fls.167v.).<br />
O MINISTÉRIO PÚBLICO, em alegações finais, pediu a condenação do acusado, nos termos da denúncia.<br />
A defesa, de seu lado, pediu a desclassificação da imputação inicial, para fazê-la recair no artigo 155, caput, c/c artigo 14, II, do CP, à alegação de que inexistiu a grave ameaça ou a violência, bem assim o concurso de agentes (fls.175/180).<br />
Relatados. Decido.<br />
01.00. Tratam os autos de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra W. S. M., por incidência comportamental no artigo 157,§2º, II, do CP, em face de<br />
no dia 06 de março de 2008, por volta das 19h30, num ponto de ônibus, na Praça Deodoro, mediante grave ameaça, ter subtraído da vítima D. P. V. um cordão dourado e um aparelho celular Motorola, modelo F1, cor preta.<br />
02.00. Colho da denúncia, ademais, que<br />
D. P. V. estava num ponto de ônibus, atendendo a um telefonema em seu aparelho celular, quando o acusado ordenou que passasse o celular, senão atiraria.<br />
03.00. Apanho na mesma denúncia que, em seguida,<br />
chegou outro elemento, por trás da vítima, também em gesto de ameaça, arrancou o cordão do pescoço da vítima e saiu correndo em direção ignorada, enquanto que o denunciado exigia também a carteira da vítima.<br />
04.00. Prossegue a denúncia dizendo que<br />
populares, ao verem a cena, acuaram o denunciado que tentou escapar, não conseguindo êxito, sendo agredido por populares que o amarraram com a sua própria camisa, até ser preso por uma guarnição que passava nas imediações e levado para o Plantão central da Beira-Mar, onde foi autuado em flagrante.<br />
05.00. A persecução criminal, como de praxe no sistema processual brasileiro, desenvolveu-se em duas etapas distintas &#8211; sedes administrativa e judicial.<br />
06.00. Da primeira sede assoma, com especial relevância, o auto de prisão em flagrante do acusado W. S. M. (fls.07/13).<br />
07.00. Da mencionada peça (auto de prisão flagrante) entrevejo os depoimentos do acusado e do ofendido.<br />
08.00. O acusado, ao ensejo, negou a autoria do crime. (fls.12)<br />
08.01. O acusado disse, a propósito, que não sabe sequer por que foi preso (ibidem).<br />
09.00. O ofendido também foi ouvido na mesma sede, de cujo depoimento se vê que ratifica a ocorrência do crime e a prisão do acusado, logo em seguida à subtração (fls.11).<br />
10.00. Assoma da mesma sede, com a mesma importância, o auto de apresentação e apreensão de fls. 15, bem assim a devolução de parte da res mobilis ao ofendido (fls.19).<br />
11.00. Com esses dados, colacionados em sede extrajudicial, sem a observância do contraditório e da ampla defesa, o MINISTÉRIO PÚBLICO denunciou W. S. M., cumprindo anotar que os principais excertos da denúncia foram destacados acima.<br />
12.00. Com a denúncia, narrando, quantum satis, os fatos imputados ao acusado, propiciou-se ao mesmo o exercício da ampla defesa, garantia constitucional impostergável.<br />
13.00. O acusado foi citado, qualificado e interrogado nesta sede, sob todas as garantias legais.<br />
14.00. O acusado, mais uma vez, negou a autoria do crime (fls.82/88).<br />
15.00. O acusado disse, dentre outras coisas:<br />
I &#8211; que, no dia do fato, estava numa parada de ônibus;<br />
II &#8211; que o celular de um rapaz caiu perto dele;<br />
III &#8211; que juntou o celular e deu para o dono;<br />
IV &#8211; que acha que, na hora que o verdadeiro assaltante levou o cordão do ofendido, o celular caiu perto dele;<br />
V &#8211; que o assalto foi próximo dele;<br />
VI &#8211; que conhece o assaltante de vista;<br />
VII &#8211; que o assaltante era muito diferente dele;<br />
VIII &#8211; que a vítima o viu conversando com o assaltante; e<br />
IX &#8211; que não correu e não foi agarrado com nada.<br />
16.00. Em seguida, foi ouvida a testemunha M. J. DA L. S. que, de seu lado, às fls. 111/113, prestou as seguintes informações, sob compromisso:<br />
I &#8211; que estava fazendo ronda de motocicleta na Praça Deodoro;<br />
II &#8211; que viu um tumulto perto do Liceu e foi olhar o que era;<br />
III &#8211; que lá viu o acusado detido por populares e amarrado com a sua própria camisa;<br />
IV &#8211; que estava amarrado por que tinha roubado um cordão dourado e um aparelho celular;<br />
V &#8211; que os populares disseram que o acusado agiu com outros comparsas e fugiram de bicicleta;<br />
VI &#8211; que se lembra que era mais de um comparsa;<br />
VII &#8211; que foi apreendido em poder do acusado um cordão e um aparelho celular; e<br />
VIII &#8211; que não sabe se o autor do fato usou arma ou se praticou alguma violência contra o ofendido.<br />
17.00. Dando sequência à instrução, foi ouvida a testemunha J. R. L. O., às fls. 114/116, de cujo depoimento destaco os seguintes excertos:<br />
I &#8211; que estava passando pela Praça Deodoro, quando viu uma multidão;<br />
II &#8211; que tratou de ver o que estava ocorrendo;<br />
III &#8211; que viu um cidadão amarrado com as mãos para trás, com sua própria camisa;<br />
IV &#8211; que a vítima estava no local e falou que o detido tinha roubado um cordão e um aparelho celular;<br />
V &#8211; que o acusado estava com um parceiro;<br />
VI &#8211; que levaram o celular do ofendido e ainda queriam pegar a sua carteira;<br />
VI &#8211; que não tiveram tempo porque os populares intervieram;<br />
VII &#8211; que o comparsa do acusado, que pegou o cordão do ofendido; não foi detido;<br />
VIII &#8211; que o acusado estava de posse do aparelho celular do ofendido;<br />
IX &#8211; que o comparsa do acusado fugiu de bicicleta;<br />
X &#8211; que a vítima apontou o acusado como autor do fato, sem nenhuma dúvida; e<br />
XI &#8211; que, quando o acusado foi preso, não trazia consigo nenhuma arma.<br />
18.00. Ultimando a instrução foi ouvida a vítima, de cujo depoimento, às fls. 143/144, assomam os seguintes fragmentos:<br />
I &#8211; que, ao tempo do fato, estava aguardando condução, na frente do prédio da Embratel;<br />
II &#8211; que atendeu ao celular;<br />
III &#8211; que viu o acusado passando em frente e olhando na sua direção;<br />
IV &#8211; que, ainda assim, continuou falando ao telefone;<br />
V &#8211; que o acusado se aproximou dele e tomou o aparelho celular;<br />
VI &#8211; que o acusado fez um tipo de ameaça que não sabe explicar;<br />
VII &#8211; que, logo em seguida, alguém, por trás, lhe arrancou o cordão de ouro;<br />
VIII &#8211; que ia saindo, e o acusado ainda lhe pediu a carteira;<br />
IX &#8211; que nessa hora várias pessoas que se encontravam na parada partiram para cima do acusado e o imobilizaram;<br />
X &#8211; que, por isso, teve seu aparelho celular recuperado, todavia não pôde recuperar o cordão;<br />
XI &#8211; que o acusado foi agredido por populares;<br />
XII &#8211; que o acusado não portava arma;<br />
XIII &#8211; que o acusado não lhe agrediu.<br />
19.00. Amealhados esses dados, encerrou-se a instrução.<br />
20.00. Passo à decisão.<br />
21.00. Em razão dos dois depoimentos do ofendido &#8211; sedes administrativa e judicial &#8211; e tendo em vista a prova testemunhal produzida e apreensão da res substracta em poder do acusado, não tenho dúvidas de que W. S. M., em concurso com outro meliante, atentou, sim, contra o patrimônio do ofendido.<br />
21.01. Impende consignar que em crimes desse jaez a palavra do ofendido tem especial relevância para definição da autoria.<br />
22.00. As provas acerca da autoria e da materialidade delitiva são, pois, sobranceiras e indenes de dúvidas.<br />
23.00. Ressalto que o acusado, inclusive, foi preso por populares que, diante do crime, se arregimentaram e o detiveram, o que, sob qualquer olhar, é mais que sintomático, sabido que ninguém se arregimenta para prender quem, por exemplo, esteja pregando a palavra de Deus.<br />
23.01. O acusado foi detido, sim, porque praticou um assalto, o que, de se compreender, revoltou os presentes que, destemidos, o detiveram.<br />
23.01.01. Chamo a atenção para o fato de que o acusado foi, inclusive, amarrado com a sua própria camisa por populares, disso inferindo-se que, efetivamente, com sua ação, hostilizava, sim, a ordem pública.<br />
23.02. O fato de o acusado ter sido preso, por populares, logo após a prática do crime, é dado mais do que proeminente no sentido da definição da autoria do crime.<br />
24.00. Do que se infere da prova produzida posso afirmar, de mais a mais, que o crime restou consumado, tendo em vista que parte da res furtiva &#8211; o cordão de ouro &#8211; não foi recuperada e, por consequência, não foi reincorporada ao patrimônio do ofendido.<br />
25.00. Do que ressai do acervo probatório posso afirmar, finalmente, que o crime restou qualificado pelo concurso de pessoas, tendo em vista restar comprovado que havia outro meliante, o qual, inclusive, logrou fugir com o cordão de ouro do ofendido.<br />
26.00. Se é verdade que restaram provadas a existência do crime, a sua autoria, o concurso de pessoas e a consumação do ilícito, não é menos verdade que as provas não demonstraram, quantum sufficit, a violência ou a grave ameaça, elementares do tipo penal do artigo 157 do CP.<br />
26.01. Nesse sentido, importa sublinhar que nem mesmo o ofendido foi capaz de descrever a ameaça ou a violência, disso se inferindo a necessidade de dar-se nova definição jurídica ao fato, ex vi legis (artigo 383, do Digesto de Processo Penal).<br />
27.00. Ao que deflui da prova, a verdade é que restou tipificado o crime de furto, consumado e qualificado pelo concurso de pessoas, e não o crime de roubo, como pretende o MINISTÉRIO PÚBLICO.<br />
28.00. O juiz pode, ex vi legis, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que em consequência tenha de aplicar pena mais grave.<br />
29.00. In casu, o fato de se reconhecer que o crime que praticou o acusado foi furto e não roubo, não implica em nenhum prejuízo para a sua defesa, tendo em vista que a sentença guarda correspondência com os fatos narrados na denúncia.<br />
30.00. Nessa linha de pensar e à guisa de ilustração, registro, forte na melhor interpretação jurisprudencial, que<br />
&#8220;A correlação entre a imputação e a sentença constitui uma das mais relevantes garantias do direito de defesa amparado no texto constitucional. Qualquer distorção havida, sem atenção ao artigo 484 do CPP, representa violação desse princípio básico e acarreta nulidade da sentença. Permite-se ao juiz dar nova definição jurídica diversa da que consta da denúncia, somente na hipótese de os fatos relatados, dos quais se defende o acusado, subsumirem-se com precisão no novo tipo e em todos os seus elementos (AC 5.916-SP, 5ª T., rel. André Nabarrete, 16.05.2000, v.u., RTRF &#8211; 3ª Região 471/130).<br />
31.00. Da denúncia pode-se ver, sem muito esforço que, com a nova definição jurídica, não se hostiliza a ampla defesa, pois que os fatos em razão dos quais se defendeu o acusado se subsumem ao tipo penal do artigo 155 do CP.<br />
32.00. A verdade que dimana do acervo probatório é que o acusado, ao subtrair o aparelho celular e o cordão de ouro do ofendido, em concurso com outro meliante, afrontou o artigo 155 do CP.<br />
33.00. Reafirmo, intenso na prova produzida: o crime não foi cometido pelo acusado solitariamente.<br />
33.01. O acusado contou, sim, com o concurso de outro meliante, o qual, diferente dele, logrou fugir com parte da res substracta, disse se concluindo que, além de qualificado, o crime restou, no mesmo passo, consumado, tendo em vista que parte da res mobilis saiu, definitivamente, da esfera de disponibilidade do ofendido.<br />
34.00. Todos nós sabemos, mas nunca é despiciendo redizer, que o Direito Penal tutela a propriedade garantida na Constituição, não como direito subjetivo individual, mas em razão da ordem jurídica geral.<br />
34.01. O acusado não tinha o direito de hostilizar a propriedade do ofendido, devendo, por isso, receber do estado a correspondente reprimenda, em face do crime que praticou, traduzida em penas privativa de liberdade e multa, ex vi legis.<br />
35.00. O acusado, induvidosamente, com seu comparsa, agiu com a clara intenção de tornar sua coisa alheia móvel; presente, portanto, o coeficiente psíquico da estrutura material do crime de furto.<br />
36.00. É necessário que se diga que o acusado não pretendia, com sua ação, apenas usar, gozar e dispor da res por alguns instantes, hipótese em que não haveria ação típica e antijurídica a ser penalizada. O acusado queria mesmo era dela se apossar definitivamente, como terminou por fazer, vez que parte da res mobilis &#8211; cordão de ouro &#8211; não foi recuperada.<br />
37.00. O crime de furto, antecipei acima, é material e instantâneo, cuja consumação se esgota no instante em que é realizada subtração.<br />
37.01. A fortiori a consumação ocorre quando a res sequer é reincorporada ao patrimônio do ofendido.<br />
38.00. Nesse diapasão a decisão, segundo a qual<br />
&#8220;A falta de recuperação da coisa, ainda que por circunstâncias alheias à vontade do agente, impede falar-se em tentativa&#8221; ( TACRIM-SP &#8211; AC 328.915 &#8211; Rel. Adauto Suannes).<br />
39.00. No mesmo sentido, a decisão a seguir transcrita, verbis:<br />
&#8220;se tem o delito por consumado, se, embora preso o agente em estado de flagrância no local do crime, logra seu comparsa fugir à perseguição, levando parte da res furtiva. Impõe a solução a solução, eis que não se pode conceber delito tentado para um autor e consumado para o outro&#8221; (JUTACRIM 39/195).<br />
40.00. Na mesma balada, litteris:<br />
&#8220;No caso de furto de pluralidade de coisas, em que o agente preso quando não conseguir tirar, ainda, todos os objetos da esfera de vigilância da vítima, já o tendo feito, entretanto, em relação a alguns, o crime é consumado pelo apossamento dos últimos&#8221; (TRACRIM &#8211; AC &#8211; Rel. Cunha Camargo &#8211; JUTACRIM 22/289).<br />
41.00. Relembro, à guisa de reforço, que o acusado e seu comparsa subtraíram um cordão de ouro e um aparelho celular e que, ademais, ainda tentaram subtrair a carteira do ofendido, fato que não se consumou em face da intervenção de populares.<br />
41.01. Todavia, o acusado e seu comparsa lograram, dentre os objetos do patrimônio do ofendido, subtrair, em caráter definitivo, o seu cordão de ouro.<br />
42.00. Tudo posto em relação à consumação do ilícito, devo, agora, reafirmar que o crime restou qualificado em face do concurso de pessoas, tendo em vista que dois foram os autores do crime, ambos praticando atos de execução, pouco importando, para o reconhecimento da qualificadora, que tenha sido, ou não, identificado o co-réu.<br />
43.00. De se anotar que, para caracterização do concurso de pessoas (concurso delictorum), não necessita que a contribuição material dos co-autores seja a mesma. Basta que dê a sua contribuição para realização do fato criminoso e estará tipificado o concurso, de modo a autorizar a majoração da reprimenda penal.<br />
44.00. Das provas pode-se ver, sem dúvidas, que dois foram os autores do fato, os quais praticaram atos de execução material para realização do crime, sendo que todos os atos praticados foram relevantes, donde se pode inferir, à vista fácil, o liame subjetivo entre os dois autores do fato, ou seja, o concurso de vontades.<br />
45.00. Estabelecido, quantum satis, que o acusado, com seu comparsa (co-autor) hostilizaram a ordem pública, fazendo subsumir a sua ação no tipo penal do artigo 155 do CP, definido, ademais, que o crime restou consumado e qualificado pelo concurso de pessoas, importa dizer, agora, que o acusado tinha plena capacidade mental de compreender o caráter ilícito do fato de comportar-se de acordo com esse entendimento.<br />
46.00. O acusado, posso concluir das provas produzidas, não sofreu qualquer influência do mundo exterior, não foi compelido a praticar o crime em face de uma coação que não pudesse resistir e não agiu ao abrigo de quaisquer excludentes de ilicitude previstas em nosso direito positivo.<br />
47.00. O acusado cogitou a realização do crime e colocou em prática o seu plano, dando causa ao resultado que foi, já se sabe, a diminuição do patrimônio do ofendido.<br />
48.00. O acusado, através de sua ação, deixou transbordar o seu querer íntimo, fazendo ingressar no mundo fenomênico a sua ação, depois de elaborada no plano intrapsíquico.<br />
49.00. O acusado e seu comparsa, importar gizar, não agrediram a ordem pública a partir de um impulso exterior que tenha incidido sobre a sua vontade; atuaram, ao reverso, com a consciência de sua ação réproba, sabiam o que estavam fazendo, tinham consciência da ilicitude do ato que praticaram.<br />
50.00. O acusado, convém anotar, não sofreu qualquer coação, nenhuma força exterior o compeliu a atentar contra o patrimônio do ofendido. O acusado, não se pode perde de vista, pensou, cogitou e colocou em prática o seu plano criminoso, contando com o concurso de um comparsa que, já se sabe, não foi identificado.<br />
51.00. A conduta do acusado, é bem de ver-se, lado outro, tem relevância jurídica, pois que, com ela, afrontou o patrimônio do ofendido, juridicamente protegido pelo Direito brasileiro.<br />
51.01. Não tinha o acusado, pois, autorização legal para afrontar, hostilizar, vilipendiar o patrimônio do ofendido, até então protegido, de lege lata.<br />
51.01.01. O acusado, por tudo isso, deve suportar as consequências de sua ação, traduzidas em penas privativa de liberdade e multa, previstas no preceito secundário do artigo 155 por ele malferido.<br />
52.00. É verdade sabida (truísmo), porém não custa relembrar, à razão de reforço, que não há crime sem conduta. Mas a conduta não pode estar viciada, não pode, ad exempli, decorrer de um motivo de força maior. E a conduta do acusado, por tudo o que restou consolidado do acervo probatório, não restou viciado. O acusado sabia o que estava fazendo e com essa consciência afrontou a ordem jurídica, hostilizando o patrimônio do ofendido, protegido pelo Direito Positivo brasileiro.<br />
53.00. TUDO DE ESSENCIAL POSTO E ANALISADO, JULGO PROCEDENTE a DENÚNCIA, para, de consequência,<br />
condenar o acusado W. S. M., brasileiro, sem profissão definida, filho de A. S. M., residente na 1ª Travessa Santa Bárbara, 190, Liberdade, nesta cidade, por incidência comportamental no artigo 155, §2º IV, do CP, cujas penas-base fixo em 02(dois) anos de reclusão e 10 (dez) DM, à razão de 1/30 do SM vigente à época do fato, cujas penas torno definitivas, à falta de outras circunstâncias e/ou causas a serem consideradas, devendo a pena privativa de liberdade ser cumprida, inicial, em regime aberto, ex vi legis.<br />
54.00. O réu faz por merecer a substituição da PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO, tendo em vista que<br />
I &#8211; o crime não foi praticado com violência, ou ameaça de violência, contra a pessoa;<br />
II &#8211; a pena aplicada foi inferior a quatro anos.<br />
III &#8211; a réu não é reincidente; e<br />
III &#8211; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e circunstâncias indicam que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito é suficiente a título de apenação do acusado pelo crime que praticou.<br />
55.00. Com as considerações supra,<br />
SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, fazendo-o com espeque no artigo 44 e incisos do CP, devendo, na VEC, ser definido o local ou entidade na qual o acusado prestará serviço, de acordo com as suas aptidões.</p>
<p style="text-align: justify;">P.R.I.C.<br />
Transitada em julgado esta decisão, lançar o nome do réu no rol dos culpados.<br />
Expedir, depois, carta de sentença.<br />
Arquivem-se os autos, após, com a baixa em nossos arquivos.<br />
Custas, pelo acusado.<br />
São Luis, 05 de maio de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Juiz José Luiz Oliveira de Almeida<br />
Titular da 7ª Vara Criminal</p>
<p style="text-align: justify;">
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