{"id":17226,"date":"2015-02-24T09:27:25","date_gmt":"2015-02-24T12:27:25","guid":{"rendered":"http:\/\/joseluizalmeida.com\/?p=17226"},"modified":"2015-02-24T09:27:25","modified_gmt":"2015-02-24T12:27:25","slug":"equivocos-na-dosimetria-de-pena","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/?p=17226","title":{"rendered":"Equ\u00edvocos na dosimetria de pena"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">A seguir, publico mais uma decis\u00e3o da minha relatoria, atrav\u00e9s da qual, mais uma vez, fui compelido a rever a dosimetria da pena importa ao acusado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo na ementa do ac\u00f3rd\u00e3o eu deixo consignado que \u00a0ao individualizar a san\u00e7\u00e3o penal, deve o juiz, analisar, com esmero, todos os elementos que circundam o fato delitivo, a fim de sopes\u00e1-los \u00e0 luz das diretrizes do art. 59, do C\u00f3digo Penal, para que a reprimenda seja fixada de forma justa e fundamentada, e que, ademais, a valora\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias judiciais requer argumenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, com base em elementos concretos assomados dos autos, em aten\u00e7\u00e3o aos postulados constitucionais da individualiza\u00e7\u00e3o das penas e motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Infelizmente, tem sido uma regra a exacerba\u00e7\u00e3o, sem fundamenta\u00e7\u00e3o, da resposta penal, o que, a toda evid\u00eancia, malfere o devido processo legal, visto aqui em suas duas vertentes, quais sejam, na vertente material e instrumental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SEGUNDA C\u00c2MARA CRIMINAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Sess\u00e3o do dia __ de janeiro de 2015.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>N\u00ba \u00danico: 0000183-84.2013.8.10.0058<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apela\u00e7\u00e3o Criminal<\/strong> <strong>N\u00ba 030188\/2014 \u2013 S\u00e3o Jos\u00e9 de Ribamar (MA)<\/strong><\/p>\n<table width=\"647\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"158\"><strong>Apelante<\/strong><\/td>\n<td width=\"16\"><strong>:<\/strong><\/td>\n<td width=\"473\"><strong>Erinaldo Fernandes Lima<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"158\"><strong>Defensora P\u00fablica <\/strong><\/td>\n<td width=\"16\"><strong>:<\/strong><\/td>\n<td width=\"473\"><strong>Poliana Pereira Garcia<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"158\"><strong>Apelado<\/strong><\/td>\n<td width=\"16\"><strong>:<\/strong><\/td>\n<td width=\"473\"><strong>Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"158\"><strong>Incid\u00eancia Penal<\/strong><\/td>\n<td width=\"16\"><strong>:<\/strong><\/td>\n<td width=\"473\"><strong>Art. 157, \u00a7 2\u00ba, inciso I, do CPB<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"158\"><strong>Relator<\/strong><\/td>\n<td width=\"16\"><strong>:<\/strong><\/td>\n<td width=\"473\"><strong>Desembargador Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba _________<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ementa. Penal. Processo Penal. Apela\u00e7\u00e3o Criminal. Roubo majorado pelo emprego de arma. Pleito de redu\u00e7\u00e3o da pena-base. Viabilidade. An\u00e1lise equivocada das circunst\u00e2ncias judiciais conduta social e consequ\u00eancias do crime. Mantida a valora\u00e7\u00e3o da culpabilidade. Pena-base reduzida. Pedido de afastamento da majorante do emprego de arma. Alega\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de simulacro de arma de fogo. \u00d4nus da prova da defesa. Art. 156, do CPP. Apelo conhecido e parcialmente provido. Redimensionamento da resposta penal.<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>Ao individualizar a san\u00e7\u00e3o penal, deve o juiz, analisar, com esmero, todos os elementos que circundam o fato delitivo, a fim de sopes\u00e1-los \u00e0 luz das diretrizes do art. 59, do C\u00f3digo Penal, para que a reprimenda seja fixada de forma justa e fundamentada.<\/li>\n<li>A valora\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias judiciais requer argumenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, com base em elementos concretos assomados dos autos, em aten\u00e7\u00e3o aos postulados constitucionais da individualiza\u00e7\u00e3o das penas e motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es.<\/li>\n<li>\u00c9 ressabido que a culpabilidade deve ser compreendida como o ju\u00edzo de reprovabilidade, devendo ser aferida a maior ou menor censurabilidade do comportamento do agente, ou seja, o grau de reprovabilidade da conduta praticada.<\/li>\n<li>Demonstrada a evidente premedita\u00e7\u00e3o e frieza na pr\u00e1tica delitiva, \u00e9 razo\u00e1vel a majora\u00e7\u00e3o da pena-base, diante da maior reprovabilidade da conduta.<\/li>\n<li>\u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e a\u00e7\u00f5es penais em curso para agravar a pena-base. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 444, do STJ.<\/li>\n<li>No processo de dosimetria, s\u00f3 \u00e9 l\u00edcita a valora\u00e7\u00e3o negativa das consequ\u00eancias do crime quando ultrapassam a gravidade do resultado do delito cominado em abstrato no tipo penal correlato.<\/li>\n<li>O trauma provocado pelo crime de roubo, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 fundamento id\u00f4neo para exasperar a pena-base, devendo ser decotada a valora\u00e7\u00e3o respectiva, <em>in casu<\/em>, \u00e0 m\u00edngua de comprova\u00e7\u00e3o id\u00f4nea de que o resultado delituoso extrapolou o tipo penal.<\/li>\n<li>O emprego de simulacro de arma de fogo na subtra\u00e7\u00e3o patrimonial, por si s\u00f3, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de afastar a causa de aumento capitulada no art. 157, \u00a7 2\u00ba, inciso I, do C\u00f3digo Penal, mormente quando a v\u00edtima sentiu-se efetivamente amea\u00e7ada, e a defesa n\u00e3o se desincumbiu do \u00f4nus de provar o alegado, nos termos do art. 156, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/li>\n<li>Apelo conhecido e parcialmente provido. Redimensionamento da resposta penal.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o<\/strong> &#8211; Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda C\u00e2mara Criminal, unanimemente, em rejeitar a preliminar suscitada e, no m\u00e9rito, de acordo, em parte, com o parecer da Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, em dar parcial provimento ao recurso, para redimensionar a pena imposta, nos termos do voto do Desembargador Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Excelent\u00edssimos Senhores Desembargadores Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida (Presidente), Jos\u00e9 Bernardo Silva Rodrigues e Vicente de Paula Gomes de Castro. Presente pela Procuradoria Geral de Justi\u00e7a a Dra. _______.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Lu\u00eds, __ de janeiro de 2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DESEMBARGADOR Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PRESIDENTE\/RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apela\u00e7\u00e3o Criminal<\/strong> <strong>N\u00ba 030188\/2014 \u2013 S\u00e3o Jos\u00e9 de Ribamar (MA)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Relat\u00f3rio<\/strong> \u2013 <strong>O Sr. Desembargador Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida (relator):<\/strong> Trata-se de apela\u00e7\u00e3o criminal interposta por Erinaldo Fernandes Lima, atrav\u00e9s da Defensoria P\u00fablica, contra senten\u00e7a oriunda do ju\u00edzo de direito da 2\u00aa Vara Criminal do termo judici\u00e1rio de S\u00e3o Jos\u00e9 de Ribamar, que o condenou \u00e0 pena de 06 (seis) anos de reclus\u00e3o, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 60 (sessenta) dias-multa, por incid\u00eancia comportamental no art. 157, \u00a7 2\u00ba, inciso I, do C\u00f3digo Penal<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A persecu\u00e7\u00e3o criminal teve in\u00edcio com o inqu\u00e9rito policial de fls. 02\/35, e com base em elementos colhidos durante a fase pr\u00e9-processual, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou a den\u00fancia de fls. 0\/1 a 0\/5, de onde extraio, em resumo, que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 no dia 25\/01\/2013, o corr\u00e9u Francislino Moraes de Sousa foi preso em sua resid\u00eancia, localizada no bairro J. Lima, fabricando armamento, sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar, ap\u00f3s den\u00fancias an\u00f4nimas de que sua casa se prestava \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o de armas, bem como por suspeitas de que haveria no local uma motocicleta roubada;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 diante das den\u00fancias an\u00f4nimas, a pol\u00edcia efetuou dilig\u00eancia no im\u00f3vel de Francislino Moraes de Sousa, onde foi encontrada em um dos quartos da casa, a moto Honda CG 125, de placas NHQ 6669, que verificada a proced\u00eancia, descobriu-se tratar-se de objeto havido por crime de roubo. Na oportunidade, encontrou-se tamb\u00e9m material destinado ao fabrico de armas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III\u2013 Francislino Moraes de Sousa admitiu o fabrico de armas, mas, no que se refere \u00e0 motocicleta, disse tratar-se da quita\u00e7\u00e3o de uma d\u00edvida de R$ 300,00 (trezentos reais) paga por Erinaldo Fernandes Lima;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 Erinaldo Fernandes Lima, por sua vez, confessou que roubou a referida moto a mando de Francislino Moraes de Sousa, \u201c<strong>eis que comprou deste uma arma de fogo pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e<\/strong> <strong>como perdeu para um colega que a pediu emprestado e n\u00e3o mais lhe devolveu<\/strong>\u201d (fls. 0\/2), Francislino Moraes de Sousa mandou que Erinaldo Fernandes Lima \u201c<strong>roubasse uma moto e lhe entregasse como pagamento. E assim o fez<\/strong>\u201d (fls. 0\/2); e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 \u201c<strong>passando-se como passageiro, Erinaldo Fernandes solicitou corrida de um mototaxista posteriormente identificado como BRUNO EDUARDO MACHADO LIMA, para ir da Cidade Oper\u00e1ria a Vila Sarney Filho. J\u00e1 no percurso, anunciou o assalto, encostando uma arma na nuca da v\u00edtima, que deitou-se no ch\u00e3o e n\u00e3o pode ofereceu (<\/strong><em>sic<\/em>)<strong> rea\u00e7\u00e3o<\/strong>\u201d (fls. 0\/2).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A inicial acusat\u00f3ria veio instru\u00edda com os autos do inqu\u00e9rito policial n\u00ba 17\/2013 \u2013 Delegacia Especial do Maiob\u00e3o, notadamente com os autos de exibi\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o de fls. 13, e termo de entrega de fls. 14.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Decis\u00e3o de recebimento da den\u00fancia proferida em 13 de mar\u00e7o de 2013, e cita\u00e7\u00e3o do recorrente Erinaldo Fernandes Lima, \u00e0s fls. 69 e 100, respectivamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o apresentada \u00e0s fls. 110\/111.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Durante a instru\u00e7\u00e3o criminal foram colhidos os depoimentos das testemunhas Evandro de S\u00e1 Sousa, Jos\u00e9 Ribamar Prisca da Silva, Lusinete de Jesus Pinto dos Santos e Maria Josu\u00e9 Carvalho. As duas primeiras arroladas pela acusa\u00e7\u00e3o e as duas \u00faltimas pela defesa. Na sequ\u00eancia, o acusado foi qualificado e interrogado. Todos os depoimentos foram gravados na m\u00eddia de fls. 315.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s as alega\u00e7\u00f5es finais, sobreveio a senten\u00e7a de fls. 228\/235v., que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o apelante Erinaldo Fernandes Lima, por incid\u00eancia comportamental no artigo 157, \u00a7 2\u00ba, I, do C\u00f3digo Penal, \u00e0 pena de 06 (seis) anos de reclus\u00e3o, em regime inicialmente semiaberto, e ao pagamento de 60 (sessenta) dias-multa. Ainda na senten\u00e7a, foi negado ao r\u00e9u o direito de recorrer em liberdade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A defesa interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 251, e em suas raz\u00f5es, \u00e0s fls. 267\/277, requer a reforma da senten\u00e7a para que a pena-base seja redimensionada para o m\u00ednimo legal e que seja afastada a majorante capitulada no inciso I, do \u00a7 2\u00ba, do art. 157, do CPB.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nas contrarraz\u00f5es de fls. 281\/282, o Minist\u00e9rio P\u00fablico manifestou-se pelo parcial provimento do apelo, no sentido de afastar a causa especial de aumento de pena do inciso I, do \u00a7 2\u00ba, do art. 157, do CPB.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em seu douto parecer de fls. 319\/329, a Procuradora de Justi\u00e7a Regina Maria da Costa Leite opinou pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, a fim de que seja \u201c<strong>afastada a qualificadora (<em>sic<\/em>) contida no inciso I, do \u00a7 2\u00ba, do art. 157, do CPB, bem como, seja fixada pena-base pr\u00f3ximo ao m\u00ednimo legal de 04 (quatro) anos de reclus\u00e3o, devendo igual posicionamento ser adotado no que se refere \u00e0 pena de multa<\/strong>\u201d (fls. 329).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que se refere \u00e0 majorante, entende a PGJ que (fls. 323):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] o cancelamento da S\u00famula 174, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, quando do julgamento do Recurso Especial 213.054-SP, em Sess\u00e3o realizada em 24 de outubro de 2001, pacificou-se o entendimento de que a simples atemoriza\u00e7\u00e3o da v\u00edtima pelo emprego da arma de brinquedo n\u00e3o justifica a aplica\u00e7\u00e3o da causa especial de aumento de pena, caracterizando-se apenas a grave amea\u00e7a, que j\u00e1 \u00e9 inerente ao crime de roubo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assentou-se, que a causa de aumento de pena prevista no inciso I, do \u00a7 2\u00ba, do artigo 157, do C\u00f3digo Penal, possui rela\u00e7\u00e3o com o emprego de arma id\u00f4nea para ofender a integridade f\u00edsica da v\u00edtima no momento do crime, da qual decorre situa\u00e7\u00e3o de perigo real. At\u00e9 porque n\u00e3o se pode aplicar o mesmo <em>quantum<\/em> de puni\u00e7\u00e3o a quem utiliza arma dotada de plena capacidade lesiva a quem usa uma arma de brinquedo ou um mero \u201csimulacro\u201d, sob pena de afronta ao princ\u00edpio da proporcionalidade [&#8230;].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E no que se pertine ao pleito de redu\u00e7\u00e3o da pena-base, a PGJ manifesta-se pela sua proced\u00eancia, ao argumento de que a magistrada sentenciante \u201c<strong>baseou-se em elementos inv\u00e1lidos para estabelecer a pena-base acima do m\u00ednimo legal, em afronta \u00e0s normas contidas nos artigos 59 c\/c o 68, ambos do C\u00f3digo Penal, bem como ao artigo 93, inciso IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>\u201d (fls. 325).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">V<strong>oto \u2013 O Sr. Desembargador Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida (relator): <\/strong>Presentes est\u00e3o os pressupostos de admissibilidade do recurso, raz\u00e3o pela qual, dele conhe\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consoante relatado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico denunciou Erinaldo Fernandes Lima, porque o mesmo, com sua a\u00e7\u00e3o, teria incorrido nas san\u00e7\u00f5es do art. 157, \u00a7 2\u00ba, inciso I, do CPB<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s regular instru\u00e7\u00e3o, o acusado foi condenado \u00e0 pena de 06 (seis) anos de reclus\u00e3o, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 60 (sessenta) dias-multa, advindo, ent\u00e3o, o inconformismo recursal <em>sub examine<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A pretens\u00e3o recursal mira a reforma da senten\u00e7a para que a pena-base seja redimensionada para o m\u00ednimo legal e, para que seja afastada, a causa de aumento contida no inciso I, do \u00a7 2\u00ba, do art. 157, do CPB.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os argumentos recursais podem ser assim sintetizados:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 as circunst\u00e2ncias judiciais negativamente valoradas pela ju\u00edza sentenciante n\u00e3o foram devidamente motivadas; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 \u201c<strong>a majora\u00e7\u00e3o da pena somente tem lugar quando a arma tem real potencial ofensivo<\/strong>\u201d (fls. 269) e que a \u201c<strong>simples atemoriza\u00e7\u00e3o da v\u00edtima pelo emprego de simulacro n\u00e3o se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a aus\u00eancia de incremento no risco ao bem jur\u00eddico, servindo, apenas, para caracterizar a grave amea\u00e7a j\u00e1 inerente ao crime de roubo<\/strong>\u201d (fls. 270).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Delimitado o \u00e2mbito cognitivo de devolutividade recursal, de acordo com a extens\u00e3o da mat\u00e9ria impugnada, analiso, adiante, o presente apelo.<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><strong> Breves anota\u00e7\u00f5es acerca da devolutividade recursal <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Ab initio<\/em>, necess\u00e1rio se faz anotar que os recursos s\u00e3o informados pelo princ\u00edpio da voluntariedade, sendo \u00f4nus da parte irresignada devolver ao \u00f3rg\u00e3o <em>ad quem<\/em> a extens\u00e3o da mat\u00e9ria que pretende ser revista. Se o interessado deixa de impugnar determinada parte do julgado, certamente, sofrer\u00e1 as consequ\u00eancias deste ato; da\u00ed porque a doutrina<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a> adverte que o recurso \u00e9 considerado um \u00f4nus processual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, havendo impugna\u00e7\u00e3o, <em>v.g.,<\/em> apenas no que tange \u00e0 dosimetria da pena, significa que a parte conformou-se com a condena\u00e7\u00e3o, tratando-se de ponto incontroverso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cedi\u00e7o, pois, que, <em>in casu sub examine<\/em>, o \u00f3rg\u00e3o <em>ad quem<\/em> limitar\u00e1 sua a\u00e7\u00e3o ao exame, em profundidade, apenas da parte do julgado alusivo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da pena, e, eventualmente, mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica pass\u00edvel de ser conhecida <em>ex officio.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 de se ressaltar, ademais, na esteira da jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>Habeas corpus e recurso especial. N\u00e3o impede o conhecimento pelo STF de habeas corpus contra decis\u00e3o de segundo grau, que o STJ n\u00e3o haja conhecido de recurso especial interposto do mesmo ac\u00f3rd\u00e3o, se diversos os fundamentos suscitados em cada uma das duas vias simult\u00e2neas de impugna\u00e7\u00e3o do julgado. II. Apela\u00e7\u00e3o criminal: individualiza\u00e7\u00e3o da pena: devolu\u00e7\u00e3o ampla. <strong>A apela\u00e7\u00e3o da defesa devolve integralmente o conhecimento da causa ao Tribunal, que a julga de novo, reafirmando, infirmando ou alterando os motivos da senten\u00e7a apelada, com as \u00fanicas limita\u00e7\u00f5es de adstringir-se \u00e0 imputa\u00e7\u00e3o que tenha sido objeto dela (cf. S\u00famula 453) e de n\u00e3o agravar a pena aplicada em primeiro grau<\/strong> ou, segundo a jurisprud\u00eancia consolidada, piorar de qualquer modo a situa\u00e7\u00e3o do r\u00e9u apelante. Insurgindo-se a apela\u00e7\u00e3o do r\u00e9u contra a individualiza\u00e7\u00e3o da pena, n\u00e3o est\u00e1, pois, o Tribunal circunscrito ao reexame dos motivos da senten\u00e7a: reexamina a causa, \u00e0 luz do art. 59 e seguintes do C\u00f3digo, e pode, para manter a mesma pena, substituir por outras as circunst\u00e2ncias judiciais ou legais de exaspera\u00e7\u00e3o a que a decis\u00e3o de primeiro grau haja dado relevo<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">(Destaques n\u00e3o originais)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mesmo sentido:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>HABEAS CORPUS<\/em>. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. INCID\u00caNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUI\u00c7\u00c3O PREVISTA NO ART. 33, \u00a7 4\u00ba, DA LEI N. 11.343\/06. ALEGA\u00c7\u00c3O DE MOTIVA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA DA SENTEN\u00c7A PENAL CONDENAT\u00d3RIA E DE <em>REFORMATIO IN PEJUS<\/em>. PEDIDO DE FIXA\u00c7\u00c3O DA MINORANTE NO PATAMAR M\u00c1XIMO E DE CONSEQUENTE SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O. CORRETA AN\u00c1LISE DAS CIRCUNST\u00c2NCIAS F\u00c1TICAS NA SEGUNDA INST\u00c2NCIA. ORDEM DENEGADA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1 . N\u00e3o se comprova a presen\u00e7a de constrangimento ilegal a ferir direito da Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concess\u00e3o da presente ordem de <em>habeas corpus<\/em>.<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"2\">\n<li><strong>Ainda que em recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo da apela\u00e7\u00e3o autoriza o Tribunal a rever os crit\u00e9rios de individualiza\u00e7\u00e3o definidos na senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria para manter ou reduzir a pena, limitado t\u00e3o-somente pelo teor da acusa\u00e7\u00e3o e pela prova produzida<\/strong>.<\/li>\n<li>Inexist\u00eancia de <em>reformatio in pejus<\/em> e inviabilidade do pedido de substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.<\/li>\n<li>Ordem denegada<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">(Destaque n\u00e3o original)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Gizadas tais premissas dogm\u00e1ticas, passo a analisar a dosimetria da pena, objeto de irresigna\u00e7\u00e3o recursal.<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"2\">\n<li><strong> Da dosimetria da pena. Do redimensionamento da resposta penal<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para uma melhor compreens\u00e3o, transcrevo a primeira fase da dosimetria da pena aplicada pela ju\u00edza de 1\u00ba grau, <em>in verbis <\/em>( fls. 233\/233v.):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] percorrendo as circunst\u00e2ncias judiciais do art. 59 do CP, observa-se a sua <strong>culpabilidade<\/strong> evidenciada, tendo o condenado agido com dolo. Sem registros de <strong>maus antecedentes<\/strong>, eis que tecnicamente prim\u00e1rio. No tocante \u00e0 sua <strong>conduta social<\/strong> percebe-se que n\u00e3o se trata de um caso isolado na vida do r\u00e9u, conforme se depreende em consulta realizada perante site do Tribunal de Justi\u00e7a, onde se verifica que o r\u00e9u responde ao processo n\u00ba 38\/2010, na Comarca de Buriti e considerando que ele mesmo noticiou, em audi\u00eancia, que j\u00e1 havia sido processado penalmente, indicando tend\u00eancia para a pr\u00e1tica de crimes; quanto \u00e0 <strong>personalidade<\/strong> do acusado n\u00e3o foram coletados elementos suficientes para a sua valora\u00e7\u00e3o. Os <strong>motivos<\/strong> s\u00e3o inerentes ao tipo. As <strong>circunst\u00e2ncias<\/strong> foram normais para os delitos dessa esp\u00e9cie. <strong>Consequ\u00eancias<\/strong> graves em raz\u00e3o do trauma causada (<em>Sic<\/em>) na v\u00edtima. A <strong>v\u00edtima<\/strong> em nada contribuiu para a ocorr\u00eancia do fato criminoso. Assim, fixo a pena-base no patamar de <strong>5 (cinco) anos de reclus\u00e3o e multa de 60 dias-multa <\/strong>[&#8230;]. (<em>Sic<\/em>)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#Senten\u00e7a_volta\">(Destaques nos originais)<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois bem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da leitura do referido trecho do \u00e9dito condenat\u00f3rio, \u00e9 poss\u00edvel extrair que na primeira fase da dosimetria, das 08 (oito) circunst\u00e2ncias judiciais previstas no art. 59, do CPB, 03 (tr\u00eas) foram consideradas desfavor\u00e1veis, a saber: culpabilidade, conduta social e consequ\u00eancias do crime. Por essas raz\u00f5es, a magistrada sentenciante elevou a pena-base em 01 (um) ano de reclus\u00e3o, e 50 (cinquenta) dias-multa, acima dos m\u00ednimos legais previstos nos arts. 157, <em>caput<\/em><a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>, e 49, ambos do CPB<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inicio, ent\u00e3o, a an\u00e1lise dos argumentos defensivos alusivos \u00e0 valora\u00e7\u00e3o da culpabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.1 Da culpabilidade<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 ressabido que a circunst\u00e2ncia judicial da culpabilidade deve ser compreendida como o ju\u00edzo de reprovabilidade, devendo ser aferida a \u201c<strong>maior ou menor censurabilidade do comportamento do agente, a maior ou menor reprovabilidade da conduta praticada<\/strong><a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda com apoio na doutrina, transcrevo as seguintes li\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] Culpabilidade<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se trata da culpabilidade que se mostra como pressuposto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da pena (n\u00e3o confunda). A culpabilidade \u00e9 a reprovabilidade da conduta, que \u00e9 tida como elemento do crime ou pressuposto de aplica\u00e7\u00e3o da pena, conforme a teoria adotada, de modo que, afastada a culpabilidade, a senten\u00e7a ser\u00e1 absolut\u00f3ria e n\u00e3o restar\u00e1 aplicada qualquer pena.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso, no momento da aplica\u00e7\u00e3o da pena, j\u00e1 n\u00e3o mais se investiga se o r\u00e9u \u00e9 ou n\u00e3o culpado, pois tal situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 restou definida em momento anterior do julgado, mais precisamente na parte da fundamenta\u00e7\u00e3o (motiva\u00e7\u00e3o) da senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] a imputabilidade, potencial consci\u00eancia da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa s\u00e3o elementos do crime em si, n\u00e3o podendo ser confundidos com a culpabilidade prevista no artigo 59 do C\u00f3digo Penal, a qual se refere exclusivamente ao agente, dizendo respeito \u00e0 censurabilidade, que nada mais \u00e9 do que a reprovabilidade de sua conduta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A circunst\u00e2ncia judicial atinente \u00e1 culpabilidade se relaciona \u00e0 censurabilidade da conduta, medindo o seu grau de reprovabilidade diante dos elementos concretos dispon\u00edveis no caso em julgamento. A adjetiva\u00e7\u00e3o negativa ou censur\u00e1vel reclama criteriosa pesquisa nos elementos probat\u00f3rios concretos a referend\u00e1-la.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A culpabilidade deve, hoje, ser entendida e concretamente fundamentada na reprova\u00e7\u00e3o social que o crime e o autor do fato merecem. Trata-se de um <em>plus <\/em>na reprova\u00e7\u00e3o da conduta do agente<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A circunst\u00e2ncia em quest\u00e3o se revela como sendo um ju\u00edzo de reprova\u00e7\u00e3o que recai sobre o agente imput\u00e1vel que praticou o fato il\u00edcito de forma consciente, cuja conduta podia n\u00e3o pratic\u00e1-la ou evit\u00e1-la, se quisesse, desde que tivesse atendido aos apelos da norma penal [&#8230;]<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o grau de censura da a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o do r\u00e9u que deve ser valorada a partir da exist\u00eancia de um <em>plus<\/em> de reprova\u00e7\u00e3o social de sua conduta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Est\u00e1 ligada a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente, as quais devem ser graduadas no caso concreto, com vistas \u00e0 melhor adequa\u00e7\u00e3o da pena-base.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Quanto mais reprov\u00e1vel a conduta, maior ser\u00e1 a exaspera\u00e7\u00e3o da pena na primeira etapa do processo de dosimetria, ao tempo em que quanto menos reprov\u00e1vel a conduta, a pena mais se aproximar\u00e1 do m\u00ednimo legal previsto em abstrato pelo tipo<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como exemplos, podemos valorar a frieza e a premedita\u00e7\u00e3o, as quais revelam maior intensidade no modo de agir do agente (intensidade maior no dolo) [&#8230;].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(Destaques n\u00e3o constam no original)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No sentido do que se exp\u00f4s, h\u00e1 interessante precedente no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que merece refer\u00eancia, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] 9. A culpabilidade normativa, que engloba a consci\u00eancia da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa e que constitui elementar do tipo penal, n\u00e3o se confunde com a circunst\u00e2ncia judicial da culpabilidade, que diz respeito \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do grau de reprovabilidade ou censurabilidade da conduta praticada.<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>O maior grau de reprovabilidade da conduta est\u00e1 fundamentadamente explicitado na vasta experi\u00eancia do recorrente como administrador p\u00fablico, evidenciada pelos diversos cargos ocupados nos Poderes Executivo e Legislativo, a demonstrar que possu\u00eda ele maior ci\u00eancia das poss\u00edveis consequ\u00eancias que poderiam advir dos atos de gest\u00e3o temer\u00e1ria por ele praticados, e que acabaram por efetivamente ocorrer [&#8230;]<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois bem. Na hip\u00f3tese que se apresenta, a magistrada de 1\u00ba grau considerou desfavor\u00e1vel a culpabilidade, por estar \u201c<strong>evidenciada, tendo o condenado agido com dolo<\/strong>\u201d (fls.233).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Data venia<\/em>, mas o fundamento suso mencionado n\u00e3o se sustenta, posto que n\u00e3o descreve qualquer circunst\u00e2ncia concreta apta a demonstrar um <em>plus <\/em>de desvalor na conduta do apelante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conquanto entenda ser inid\u00f4neo o crit\u00e9rio de valora\u00e7\u00e3o utilizado pela ju\u00edza sentenciante para exasperar a pena pela culpabilidade, entendo que, diante do efeito devolutivo contido no presente recurso de apela\u00e7\u00e3o, esta Corte est\u00e1 autorizada a rever os fundamentos de individualiza\u00e7\u00e3o definidos na senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Noutros termos, este Tribunal, no exame dessa quest\u00e3o \u2013 primeira fase da dosimetria \u2013, n\u00e3o est\u00e1 adstrito aos fundamentos constantes na senten\u00e7a condenat\u00f3ria, podendo eleger outros que reputar suficiente para manter ou mesmo substituir algumas das circunst\u00e2ncias judiciais valoradas na senten\u00e7a, tendo como limite, evidentemente, o <em>quantum <\/em>de pena fixada, em aten\u00e7\u00e3o que disp\u00f5e a veda\u00e7\u00e3o da <em>reformatio in pejus<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>In casu<\/em>, entendo que o <em>modus operandi<\/em> da conduta delituosa praticada pelo apelante Erinaldo Fernandes Lima merece uma maior reprovabilidade, ou seja, deve a circunst\u00e2ncia judicial da culpabilidade ser negativamente valorada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vejamos excertos da senten\u00e7a de fls. 228\/235v., que bem demonstram os fatos e as circunst\u00e2ncias do roubo cometido pelo recorrente, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] <strong>O r\u00e9u Erinaldo Fernandes Lima<\/strong> atestou que sempre consertava sua moto com o outro acusado Francislino e que este teria lhe falado que fabricava armas, momento em que pediu emprestado uma arma caseira, calibre 12, visando, supostamente, proteger a si e sua resid\u00eancia; que, por sua vez, emprestou tal arma para um colega, que acabou perdendo a mesma, fato que lhe trouxe uma pend\u00eancia para com Francislino; que acertou com este que lhe conseguiria uma moto marca \u201cpop\u201d como pagamento; que n\u00e3o via outra forma de conseguir sen\u00e3o atrav\u00e9s do crime, j\u00e1 que estava sem trabalho e por ser usu\u00e1rio de drogas; que fabricou uma arma de buriti para realizar o assalto; que Francislino n\u00e3o sabia que a moto era fruto de roubo e que apenas falou para este que a moto estava em seu poder e serviria de pagamento pela arma n\u00e3o devolvida e que depois acertariam valores a serem eventualmente devolvidos; [&#8230;].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Quanto ao assalto, aduziu Erinaldo Fernandes Lima que simulou uma corrida de moto-taxi (<em>Sic<\/em>) para atrair a v\u00edtima; que anunciou o assalto encostando o cano da arma na nuca da v\u00edtima; que esta de fato acreditou que se tratava de uma arma de verdade; que ningu\u00e9m sabia do seu plano de roubo da moto <\/strong>[&#8230;].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(Sem destaques no original)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelos excertos acima transcritos, tenho a culpabilidade como bastante reprov\u00e1vel, tendo em vista que o acusado agiu com frieza e premedita\u00e7\u00e3o, simulando a solicita\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte (motot\u00e1xi) para, em seguida, subtrair, mediante grave amea\u00e7a, a moto da v\u00edtima Bruno Eduardo Machado Lima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0 guisa de exemplo, e refor\u00e7o argumentativo, pondero que j\u00e1 proferi decis\u00e3o similar, cujo voto restou assim ementado, <em>litteris:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] 3. \u00c9 ressabido que a culpabilidade deve ser compreendida como o ju\u00edzo de reprovabilidade, devendo ser aferida a maior ou menor censurabilidade do comportamento do agente, a maior ou menor reprovabilidade da conduta praticada.<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"4\">\n<li>Demonstrada a evidente premedita\u00e7\u00e3o e frieza na pr\u00e1tica delitiva, \u00e9 razo\u00e1vel a majora\u00e7\u00e3o da pena-base, diante da maior reprovabilidade da conduta [&#8230;]<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a>.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tenho para mim, pois, que a conduta acima delineada, ostenta maior grau de censura, motivo pelo qual, deve mesmo a culpabilidade ser fator de exaspera\u00e7\u00e3o da pena na primeira etapa do processo de dosimetria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.2 Da conduta social<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A valora\u00e7\u00e3o da conduta social n\u00e3o me pareceu acertada, uma vez que o fato de o r\u00e9u responder a outro processo criminal traduz-se em clara ofensa ao postulado constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, bem como ao enunciado da S\u00famula n\u00ba 444, do STJ<a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, a 2\u00aa C\u00e2mara Criminal tem v\u00e1rios precedentes, a exemplo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o Criminal. Tribunal do J\u00fari. Art. 121, <em>caput<\/em>, do CP. Erro ou injusti\u00e7a na aplica\u00e7\u00e3o da pena. Circunst\u00e2ncias judiciais. Antecedentes criminais. Processos em curso. Viola\u00e7\u00e3o \u00e0 s\u00famula 444, do STJ. Conduta social e circunst\u00e2ncias do crime. Fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea. Motivo f\u00fatil. Agravante aplicada pelo juiz togado. Recurso parcialmente provido.<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><strong> \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e a\u00e7\u00f5es penais em curso para agravar a pena-base. Intelig\u00eancia da S\u00famula 444, do STJ <\/strong>[&#8230;]<a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a>.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">(Destaque n\u00e3o original)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, a valora\u00e7\u00e3o negativa empregada \u00e0 conduta social deve ser afastada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.3 Das consequ\u00eancias do crime<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por derradeiro, analiso as consequ\u00eancias do crime no processo da dosimetria da pena, ressaltando, desde logo que, para o fim de valora\u00e7\u00e3o negativa, devem ultrapassar a gravidade do resultado do delito cominado em abstrato no tipo penal correlato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A autoridade sentenciante fundamentou que as consequ\u00eancias extrapenais foram \u201c<strong>graves em raz\u00e3o do trauma causada (<em>Sic<\/em>) na v\u00edtima<\/strong>\u201d (fls. 233v.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois bem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Registro, inicialmente, que o trauma provocado pelo crime de roubo, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 fundamento id\u00f4neo para aumentar a pena-base. Diferente seria, se o trauma, devidamente comprovado, extrapolasse o tipo penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>In casu<\/em>, a v\u00edtima Bruno Eduardo Machado Lima, ouvida apenas na fase administrativa (fls. 04), em momento algum narrou a ocorr\u00eancia de consequ\u00eancias que pudessem extrapolar o resultado t\u00edpico, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se justifica o aumento da pena.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa linha de ideias:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0[&#8230;] As circunst\u00e2ncias judiciais relativas aos motivos e consequ\u00eancias do crime somente poder\u00e3o receber valora\u00e7\u00e3o negativa quando restar demonstrado elemento que transborda o tipo penal. No que concerne ao trauma psicol\u00f3gico superior ao inerente ao tipo penal sob exame, este deve ficar comprovado [&#8230;]<a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na mesma senda:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] 3- N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel exasperar a pena-base em face das consequ\u00eancias do delito alegando suposto trauma pela v\u00edtima, quando esta n\u00e3o tenha se pronunciado <a href=\"#Precedentes1_volta\">sobre o assunto [&#8230;]<sup><sup>[15]<\/sup><\/sup>.<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, de rigor o decote da valora\u00e7\u00e3o das consequ\u00eancias do crime, por revelar ineg\u00e1vel <em>bis in idem<\/em>, n\u00e3o havendo nos autos qualquer elemento que justifique a exaspera\u00e7\u00e3o da reprimenda nesse contexto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s a rean\u00e1lise das circunst\u00e2ncias judiciais, diante do decote de 02 (duas) das 03 (tr\u00eas) valora\u00e7\u00f5es negativas<a href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a>, reduzo a pena-base de 05 (cinco) anos de reclus\u00e3o e 60 (sessenta) dias-multa para 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclus\u00e3o, e 35 (trinta e cinco) dias-multa, cada um equivalente a 1\/30 (um trig\u00e9simo) do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente \u00e0 \u00e9poca do fato delituoso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.4 Da segunda fase da dosimetria<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consigno, por oportuno, excertos da segunda fase de aplica\u00e7\u00e3o da pena realizada pela magistrada <em>a quo <\/em>(fls. 233v.):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] Est\u00e1 presente a atenuante da confiss\u00e3o art. 65, III, \u201cd\u201d do CP, pelo que diminuo a pena em 06 (seis) meses. Sem agravantes. <strong>Resta, ent\u00e3o, a pena de 4 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclus\u00e3o e multa de 40 dias-multa<\/strong> [&#8230;]<strong>.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observo que, diante da atenuante da confiss\u00e3o (art. 65, III, <em>d<\/em>, do CPB), a reprimenda foi reduzida em 06 (seis) meses de reclus\u00e3o, e ainda, 20 (vinte) dias-multa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a pena fixada na primeira fase dosim\u00e9trica (ora redimensionada) deve ser reduzida para 04 (quatro) anos de reclus\u00e3o, e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, cada um equivalente a 1\/30 (um trig\u00e9simo) do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente \u00e0 \u00e9poca do fato delituoso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.5 Da terceira etapa da dosimetria<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesta fase, a magistrada sentenciante majorou a pena em 1\/3 (um ter\u00e7o), por entender presente a causa de aumento de pena contida no inciso I (emprego de arma), do \u00a7 2\u00ba, do art. 157, do CPB.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como visto em linhas pret\u00e9ritas, referido incremento \u00e9 questionado no presente recurso de apela\u00e7\u00e3o, com base nos seguintes argumentos, assim resumidos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 \u201c<strong>a majora\u00e7\u00e3o da pena somente tem lugar quando a arma tem real potencial ofensivo<\/strong>\u201d (fls. 269); e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 a \u201c<strong>simples atemoriza\u00e7\u00e3o da v\u00edtima pelo emprego de simulacro n\u00e3o se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a aus\u00eancia de incremento no risco ao bem jur\u00eddico, servindo, apenas, para caracterizar a grave amea\u00e7a j\u00e1 inerente ao crime de roubo<\/strong>\u201d (fls. 270).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois bem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em que pesem os argumentos acima expostos, entendo que o incremento consubstanciado na causa de aumento pelo emprego de arma deve permanecer inalterado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cedi\u00e7o dizer que a apreens\u00e3o e per\u00edcia da arma s\u00e3o prescind\u00edveis para a comprova\u00e7\u00e3o da majorante do art. 157, 2\u00ba, I, do CPB, desde que a prova oral assegure a sua utiliza\u00e7\u00e3o, como \u00e9 o caso dos autos<a href=\"#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>In casu<\/em>, observo que a ju\u00edza sentenciante se apoiou nos depoimentos colhidos ao longo da persecu\u00e7\u00e3o penal para concluir pela utiliza\u00e7\u00e3o da arma no crime de roubo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para mim, no que discrepo do Minist\u00e9rio P\u00fablico de 2\u00ba grau, h\u00e1 provas suficientes a legitimar a majora\u00e7\u00e3o da pena pelo emprego de arma, sobretudo em face da palavra do ofendido e da confiss\u00e3o do acusado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A v\u00edtima, importa gizar, malgrado n\u00e3o tenha sido ouvida em sede judicial, como suso anotado, foi inquirida em sede policial e, l\u00e1, sem d\u00favidas, noticiou o fato criminoso e n\u00e3o s\u00f3 apontou o acusado como autor do delito, como, tamb\u00e9m, relatou que (fls.04):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] pegou uma corrida na Cidade Oper\u00e1ria com destino a Vila Sarney Filho, e l\u00e1 chegando o passageiro mandou que a v\u00edtima parasse a moto e em seguida anunciou o assalto; QUE o assaltante encostou algo em sua nuca e mandou deitar <a href=\"#Palavradoofendido_volta\">no ch\u00e3o [&#8230;].<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#Palavradoofendido_volta\">(<em>Sic<\/em>)<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apelante Erinaldo Fernandes Lima, por sua vez, confirma a vers\u00e3o da v\u00edtima. No entanto, alega que na pr\u00e1tica delituosa, \u201c<strong>usou uma arma feita de talos de buriti enrolado em fita isolante<\/strong>\u201d <a href=\"#Confiss\u00e3o_volta\">(fls. 09)<sup><sup>[18]<\/sup><\/sup>.<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois bem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cumpre ressaltar, que, embora a defesa tenha alegado que a arma utilizada no crime de roubo seria apenas um simulacro, n\u00e3o houve produ\u00e7\u00e3o de prova nesse sentido. E, conforme preconiza o art. 156 do C\u00f3digo de Processo Penal<a href=\"#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a>, o \u00f4nus da prova da alega\u00e7\u00e3o incumbe a quem a fizer. Nesse sentido, confira-se:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CAUSA DE AUMENTO. INCID\u00caNCIA.SIMULACRO. \u00d4NUS DA PROVA. DEFESA. N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O. MANTEN\u00c7A DA MAJORANTE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. Para configura\u00e7\u00e3o da causa de aumento descrita no art. 157, \u00a7 2\u00ba, inc. II, do CP, \u00e9 dispens\u00e1vel a apreens\u00e3o da arma e realiza\u00e7\u00e3o de exame pericial, quando o seu emprego ficar comprovado por outros meios de prova id\u00f4neos, mormente o depoimento firme da v\u00edtima, que tem especial relevo nos crimes contra o patrim\u00f4nio. A tese de que o agente portava simulacro de arma de fogo n\u00e3o tem o cond\u00e3o de afastar a majorante quando n\u00e3o restar comprovada nos autos, \u00f4nus que compete \u00e0 defesa, nos termos do art. 156 do CPP. O crit\u00e9rio de diminui\u00e7\u00e3o da pena deve levar em considera\u00e7\u00e3o o <em>iter criminis<\/em> percorrido. Quanto mais pr\u00f3ximo da consuma\u00e7\u00e3o do delito, menor ser\u00e1 a fra\u00e7\u00e3o e, quando mais distante o resultado, maior ser\u00e1 a redu\u00e7\u00e3o. Recurso conhecido e provido em parte<a href=\"#_ftn20\" name=\"_ftnref20\">[20]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na mesma alheta:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\nAPELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO &#8211; DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO &#8211; DESCABIMENTO &#8211; DECOTE DA REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS &#8211; NECESSIDADE &#8211; RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constitui \u00f4nus da defesa a comprova\u00e7\u00e3o de que a arma \u00e9 desprovida de potencial lesivo, como na hip\u00f3tese de alega\u00e7\u00e3o de uso de arma de brinquedo. 2. Inexistindo pedido espec\u00edfico acerca da indeniza\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 repara\u00e7\u00e3o de danos, \u00e9 de rigor o decote daquela fixada, de of\u00edcio, pelo Julgador, conforme entendimento sedimentado neste Colegiado. 3. Recurso parcialmente provido<a href=\"#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Insta ressaltar, ademais, entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a Sodal\u00edcios:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DEFOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. AUS\u00caNCIA DE APREENS\u00c3O E PER\u00cdCIA.DISPENSABILIDADE. EXIST\u00caNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA (NO CASO,FIRME E COESO DEPOIMENTO DAS V\u00cdTIMAS). INCID\u00caNCIA DA CAUSA ESPECIALDE AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. ERESP N.\u00ba 961.863\/RS DESTA CORTE.ORIENTA\u00c7\u00c3O FIRMADA PELO PLEN\u00c1RIO DO PRET\u00d3RIO EXCELSO. REEXAME DOCONJUNTO F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><strong>Em que pese o cancelamento da S\u00famula n.\u00ba 174 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, que preconizava a possibilidade de aumento de pena na hip\u00f3tese de intimida\u00e7\u00e3o com arma de brinquedo, ou ainda que se discuta a potencialidade ofensiva do instrumento utilizado para a realiza\u00e7\u00e3o do crime de roubo, por ser a arma inapta a efetuar disparos ou por estar desmuniciada, <strong>cabe \u00e0 Defesa comprovar que a causa especial de aumento da pena n\u00e3o restou configurada, pois a potencialidade ofensiva da arma utilizada no roubo \u00e9 presumida.Precedentes.<\/strong><\/li>\n<li>Conforme a orienta\u00e7\u00e3o pacificada nesta Corte por ocasi\u00e3o do julgamento do EREsp n.\u00ba 961.863\/RS, a aus\u00eancia de per\u00edcia na arma,quando impossibilitada sua realiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o afasta a causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, \u00a7 2.\u00ba, inciso I, do C\u00f3digo Penal, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na a\u00e7\u00e3o delituosa. Precedentes desta Corte e do Excelso Pret\u00f3rio.<\/li>\n<li>Disp\u00f5e o art. 167 do C\u00f3digo de Processo Penal que o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vest\u00edgios para o exame do corpo de delito, comona esp\u00e9cie, em que n\u00e3o houve a apreens\u00e3o da arma.<\/li>\n<li>Esta Quinta Turma, em diversos julgamentos, admitiu que o firme e coeso depoimento da v\u00edtima \u00e9, por si s\u00f3, h\u00e1bil a comprovar o emprego de arma no delito de roubo: HC 116.487\/GO, Rel. Min. NAPOLE\u00c3O NUNESMAIA FILHO, DJe 18\/10\/2010; HC 159.854\/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 28\/06\/2010; REsp 1.111.783\/RS, Rel. Min JORGE MUSSI, DJe21\/06\/2010; e HC 135.663\/RJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 12\/04\/2010,v.g..<\/li>\n<li><strong>No caso, o efetivo uso da arma na a\u00e7\u00e3o delituosa restou devidamente comprovado, de forma suficiente \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da causa de aumento de pena prevista no art. 157, \u00a7 2.\u00ba, inciso I, do C\u00f3digo Penal, consoante entenderam as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias,soberanas na an\u00e1lise da mat\u00e9ria de prova.<\/strong> Assim, para se afastar a referida conclus\u00e3o, seria imprescind\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de um aprofundado exame do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, o que n\u00e3ose mostra vi\u00e1vel na via estreita do habeas corpus.<\/li>\n<li>Ordem denegada<a href=\"#_ftn22\" name=\"_ftnref22\">[22]<\/a>.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">(Sem destaques no original)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Colaciono, ainda, o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A EM CONSON\u00c2NCIA COM A JURISPRUD\u00caNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESNECESSIDADE DE APREENS\u00c3O DA ARMA E DE PER\u00cdCIA PARA A COMPROVA\u00c7\u00c3O DA CAUSA DE AUMENTO. CIRCUNST\u00c2NCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a est\u00e1 em perfeita conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal. 2. \u00c9 desnecess\u00e1ria a apreens\u00e3o e a per\u00edcia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar a qualificadora do art. 157, \u00a7 2\u00ba, inc. I, do C\u00f3digo Penal, j\u00e1 que o seu potencial lesivo pode ser demonstrado por outros meios de prova, em especial pela palavra da v\u00edtima ou pelo depoimento de testemunha presencial. Precedentes. <strong>3. Compete ao acusado o \u00f4nus de provar que n\u00e3o utilizou arma de fogo ou que a arma utilizada n\u00e3o tinha potencialidade lesiva, nos termos do art. 156 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/strong> 4. Ordem denegada<a href=\"#_ftn23\" name=\"_ftnref23\">[23]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#Precedentes2_volta\">(Destaque n\u00e3o original)<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, a prova da alega\u00e7\u00e3o de que o objeto utilizado no delito se tratava de um simulacro de arma de fogo, incumbia \u00e0 defesa, nos termos do referido art. 156, do CPP, \u00f4nus do qual n\u00e3o se desincumbiu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao contr\u00e1rio, observo que o argumento defensivo est\u00e1 insulado e encontra respaldo apenas nas declara\u00e7\u00f5es prestadas pelo r\u00e9u ao longo da persecu\u00e7\u00e3o criminal. A vers\u00e3o de ter usado arma n\u00e3o verdadeira n\u00e3o \u00e9 suficiente para afastar a majorante de aumento capitulada no inciso I, do \u00a7 2\u00ba, do art. 157, do Digesto Penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso vertente, volto a dizer, o manejo de arma no crime restou evidenciada por meio da consistente prova oral que integra os presentes autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, deve ser mantida a causa de aumento relativa ao emprego de arma (art. 157, \u00a7 2\u00ba, inciso I, do CPB).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto ao \u00edndice de aumento aplicado pela magistrada <em>a quo<\/em> \u2013 1\/3 (um ter\u00e7o) \u2013 por estar no m\u00ednimo legal e o recurso ser exclusivo da defesa, o mesmo deve permanecer inc\u00f3lume, restando, dessa forma, a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclus\u00e3o, em regime semiaberto, e ainda, ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, cada um equivalente a 1\/30 (um trig\u00e9simo) do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente \u00e0 \u00e9poca do fato delituoso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao lume dessas considera\u00e7\u00f5es, conhe\u00e7o do presente apelo, para, em parcial acordo<a href=\"#_ftn24\" name=\"_ftnref24\">[24]<\/a> com o parecer da Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, dar-lhe parcial provimento, reduzindo a reprimenda de 06 (seis) anos de reclus\u00e3o e multa de 60 (sessenta) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclus\u00e3o, em regime semiaberto, e ainda, ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, cada um equivalente a 1\/30 (um trig\u00e9simo) do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente \u00e0 \u00e9poca do fato delituoso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cumpra-se o disposto no art. 201, \u00a7 2\u00ba<a href=\"#_ftn25\" name=\"_ftnref25\">[25]<\/a>, do C\u00f3digo de Processo Penal, atrav\u00e9s de qualquer meio id\u00f4neo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sala das Sess\u00f5es da Segunda C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Maranh\u00e3o, em S\u00e3o Lu\u00eds, __ de janeiro de 2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DESEMBARGADOR Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> \u00a0Art. 157 &#8211; Subtrair coisa m\u00f3vel alheia, para si ou para outrem, mediante grave amea\u00e7a ou viol\u00eancia a pessoa, ou depois de hav\u00ea-la, por qualquer meio, reduzido \u00e0 impossibilidade de resist\u00eancia: [&#8230;]<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>2\u00ba &#8211; A pena aumenta-se de um ter\u00e7o at\u00e9 metade:<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; se a viol\u00eancia ou amea\u00e7a \u00e9 exercida com emprego de arma; [&#8230;].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> \u00a0Art. 157 &#8211; Subtrair coisa m\u00f3vel alheia, para si ou para outrem, mediante grave amea\u00e7a ou viol\u00eancia a pessoa, ou depois de hav\u00ea-la, por qualquer meio, reduzido \u00e0 impossibilidade de resist\u00eancia: [&#8230;]<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>2\u00ba &#8211; A pena aumenta-se de um ter\u00e7o at\u00e9 metade:<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; se a viol\u00eancia ou amea\u00e7a \u00e9 exercida com emprego de arma; [&#8230;].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> \u201c[&#8230;] o recurso \u00e9 um \u00f4nus processual, sendo que a sua exist\u00eancia depende de expressa manifesta\u00e7\u00e3o de vontade da parte, por meio de sua interposi\u00e7\u00e3o. A vontade da parte, portanto, \u00e9 determinante, sendo a voluntariedade um princ\u00edpio recursal, derivado do princ\u00edpio dispositivo.\u201d (NEVES, Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o.\u00a0<em>Manual de direito processual civil\u00a0<\/em>. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2010. p. 524).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> STF \u00a0\u2013 HC n\u00ba 76156\/SP, Relator: SEP\u00daLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 31\/03\/1998, PRIMEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 08-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01909-02 PP-00268.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> STF \u2013 HC n\u00ba 101.917\/MS, Relatora: Ministra C\u00c1RMEN L\u00daCIA, Data de Julgamento: 31\/08\/2010, T5 &#8211; PRIMEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 09\/02\/2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> Art. 157 &#8211; Subtrair coisa m\u00f3vel alheia, para si ou para outrem, mediante grave amea\u00e7a ou viol\u00eancia a pessoa, ou depois de hav\u00ea-la, por qualquer meio, reduzido \u00e0 impossibilidade de resist\u00eancia:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pena &#8211; reclus\u00e3o, de quatro a dez anos, e multa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> Art. 49 &#8211; A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenci\u00e1rio da quantia fixada na senten\u00e7a e calculada em dias-multa. Ser\u00e1, no m\u00ednimo, de 10 (dez) e, no m\u00e1ximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> BITENCOURT, Cezar Roberto. <strong>Tratado de Direito Penal. Parte Geral.<\/strong> 16\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, p\u00e1g. 664.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> SCHMITT, Ricardo Augusto. <strong>Senten\u00e7a Penal Condenat\u00f3ria: Teoria e Pr\u00e1tica.<\/strong> 8\u00aa ed. Salvador: JusPodivum, 2014, p\u00e1g. 113\/114.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> STJ \u2013 REsp n\u00ba 1352043\/SP, Rel. Ministro SEBASTI\u00c3O REIS J\u00daNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17\/10\/2013, DJe 28\/11\/2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> TJMA \u2013 APC n\u00ba 006640\/2014, julgado em 15\/05\/2014, DJe 21\/05\/2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e a\u00e7\u00f5es penais em curso para agravar a pena-base.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> TJMA \u2013 APC n\u00ba 004494\/2013, julgado em 15\/08\/2013, DJe 21\/08\/2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> TJDF &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o n.747379, 20120110483583APR, Rel. SOUZA E AVILA, 2\u00aa Turma Criminal, Data de Julgamento: 19\/12\/2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a> TJPR &#8211; AC &#8211; 832827-4 &#8211; Toledo &#8211; Rel.: Rog\u00e9rio Etzel &#8211; 5\u00aa C.Criminal &#8211; Un\u00e2nime &#8211;\u00a0 Data de Julgamento. 19.04.2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> Mantida a culpabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a> \u201c[&#8230;] 1. A Terceira Se\u00e7\u00e3o desta Corte, no julgamento dos EREsp n. 961.863\/RS, pacificou o entendimento de serem dispens\u00e1veis a apreens\u00e3o da arma e a realiza\u00e7\u00e3o de exame pericial para que incida o aumento na pena por uso de arma em roubo, quando existirem nos autos outros elementos probat\u00f3rios que levem a concluir pela sua efetiva utiliza\u00e7\u00e3o no crime [&#8230;]\u201d (STJ \u2013 HC 274.279\/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04\/11\/2014, DJe 17\/11\/2014).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a> Vers\u00e3o ratificada em ju\u00edzo, cuja m\u00eddia se encontra \u00e0s fls. 315.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a> Art.\u00a0156.\u00a0 A prova da alega\u00e7\u00e3o incumbir\u00e1 a quem a fizer, sendo, por\u00e9m, facultado ao juiz de of\u00edcio: [&#8230;].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a> TJ-DF &#8211; APR: 20140410029848 DF 0002912-98.2014.8.07.0004, Relator: SOUZA E AVILA, Data de Julgamento: 23\/10\/2014, 2\u00aa Turma Criminal, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Publicado no DJE: 04\/11\/2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a> TJMG\u00a0&#8211;\u00a0 Apela\u00e7\u00e3o Criminal \u00a01.0344.13.002572-1\/001, Relator: Des. Paulo Calmon Nogueira da Gama, 7\u00aa C\u00c2MARA CRIMINAL, julgamento em 24\/04\/2014, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 09\/05\/2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref22\" name=\"_ftn22\">[22]<\/a> STJ \u2013 HC n\u00ba 214981, Relator Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 24\/04\/2012, T5 &#8211; QUINTA TURMA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref23\" name=\"_ftn23\">[23]<\/a> STF \u2013 HC n\u00ba 100187, Relatora\u00a0 Min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA, Primeira Turma, julgado em 16\/03\/2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref24\" name=\"_ftn24\">[24]<\/a> De acordo apenas no que se refere ao afastamento da valora\u00e7\u00e3o negativa relativa \u00e0 circunst\u00e2ncia judicial conduta social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref25\" name=\"_ftn25\">[25]<\/a> \u00a7 2<sup>o<\/sup>\u00a0 O ofendido ser\u00e1 comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e \u00e0 sa\u00edda do acusado da pris\u00e3o, \u00e0 designa\u00e7\u00e3o de data para audi\u00eancia e \u00e0 senten\u00e7a e respectivos ac\u00f3rd\u00e3os que a mantenham ou modifiquem.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A seguir, publico mais uma decis\u00e3o da minha relatoria, atrav\u00e9s da qual, mais uma vez, fui compelido a rever a dosimetria da pena importa ao acusado. 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