{"id":1826,"date":"2009-03-25T14:15:53","date_gmt":"2009-03-25T14:15:53","guid":{"rendered":"http:\/\/joseluizalmeida.com\/?p=1826"},"modified":"2012-01-05T15:22:23","modified_gmt":"2012-01-05T18:22:23","slug":"homicidio-culposo-absolvicao-culpa-exclusiva-da-vitima","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/?p=1826","title":{"rendered":"Homic\u00eddio culposo. Absolvi\u00e7\u00e3o. Culpa exclusiva da v\u00edtima"},"content":{"rendered":"<div style=\"text-align: center;\"><strong><span style=\"color: #993300;\">&#8220;No tr\u00e1fego vi\u00e1rio, \u00e9 ressabido, tem vig\u00eancia o princ\u00edpio da confian\u00e7a, a ser observado pelos motoristas para a adequada aplica\u00e7\u00e3o das normas de dire\u00e7\u00e3o, em homenagem \u00e0 seguran\u00e7a na circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos. Deve-se, pois, confiar que o condutor segue as regulamenta\u00e7\u00f5es e regras de tr\u00e2nsito, a fim de delimitar a esfera do previs\u00edvel.&#8221;<\/span><\/strong><\/div>\n<div style=\"text-align: center;\"><strong><\/strong><\/div>\n<div style=\"text-align: center;\"><strong><span style=\"color: #993300;\">Juiz Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida<br \/>\nTitular da 7\u00aa Vara Criminal<br \/>\n<\/span><\/strong><\/div>\n<p>Antecipo, a seguir, alguns fragmentos da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<blockquote>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><span style=\"color: #003366;\"><strong>Tivesse a acusada desenvolvendo, no momento do fato, ad exempli, velocidade excessiva, e, em face disse, tivesse atropelada a ofendida, poder-se-ia afirmar que agiu de conformidade com o artigo artigos 302, do CTB<\/strong><\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #003366;\"><strong>Mas n\u00e3o! O que ocorreu mesmo foi que a v\u00edtima, de inopino, provavelmente b\u00eabeda, desceu do canteiro central da pista, provocando, com sua a\u00e7\u00e3o, o acidente do qual resultou a sua morte.<\/strong><\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #003366;\"><strong>Posso afirmar, portanto, que a \u00fanica respons\u00e1vel pelo acidente foi a pr\u00f3pria v\u00edtima. E quando tal acontece, n\u00e3o se pode responsabilizar o condutor do ve\u00edculo atropelador, pois que n\u00e3o agiu com culpa &#8211; n\u00e3o foi imprudente, nem negligente.<\/strong><\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #003366;\"><strong>N\u00e3o se pode dizer que quem trafega numa avenida de grande movimenta\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo deve estar esperando que algu\u00e9m, subitamente, atravesse a rua. Isso, para mim, n\u00e3o seria agir com preven\u00e7\u00e3o. Seria muito mais que isso. Seria pura adivinha\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/span><\/li>\n<\/ol>\n<\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Segue a decis\u00e3o, por inteiro.<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSO N\u00ba 145462001<br \/>\nA\u00c7\u00c3O PENAL P\u00daBLICA<br \/>\nACUSADO: M. DA P. A. DE L.<br \/>\nV\u00cdTIMA: J. S.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, etc.<br \/>\nCuida-se de a\u00e7\u00e3o penal que move o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO contra M. DA P. A. DE L., devidamente qualificada nos autos, por incid\u00eancia comportamental no artigo 302, caput, da Lei 9503\/97, em face de, no dia 06 de janeiro de 2001, poe volta das 21h00, quando dirigia um ve\u00edculo Corsa Winda, 2000, pela Av. Daniel de La Touche\/Cohama,no sentido Olho D&#8217;agua\/Centro, a uma velocidade de 60(sessenta) quil\u00f4metros, ter atropelado J. S., quando esta tentou atravessar a avenida em comento, que faleceu em consequencia das les\u00f5es produzidas nela.<br \/>\nA persecu\u00e7\u00e3o criminal teve in\u00edcio mediante portaria. (fls. 07)<br \/>\nProva pericial \u00e0s fls. 22.<br \/>\nExame cadav\u00e9rico \u00e0s fls. 26.<br \/>\nRecebimento da den\u00fancia \u00e0s fls. 152\/153.<br \/>\nA acusada foi qualificada e interrogada \u00e0s fls. 158\/159.<br \/>\nDefesa pr\u00e9via \u00e0s fls. 161\/164.<br \/>\nDurante a instru\u00e7\u00e3o criminal foram ouvidas as testemunhas F. W. V. C. B. C. (fls.171), J. F. DE L. (fls. 172), M. S. D.(fls. 187\/188) e J. D. P. (fls. 189).<br \/>\nNa fase do artigo 499 do CPP, o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO nada requereu. (fls.195v.)<br \/>\nNas alega\u00e7\u00f5es finais, o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO pediu a absolvi\u00e7\u00e3o da acusada, nos termos do inciso VI, do artigo 386 do CPP (fls.200\/203), no que foi secundado pela defesa.(fls.212\/215)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relatados. Decido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">01.00. O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO, viu-se acima, denunciou M. DA P. A. DE L. por incid\u00eancia comportamental no artigo 302 do CTB no dia 06 de janeiro de 2001, por volta das 21h00, quando dirigia um ve\u00edculo Corsa Winda, 2000, pela Av. Daniel de La Touche\/Cohama, no sentido Olho D&#8217;agua\/Centro, a uma velocidade de 60(sessenta) quil\u00f4metros, ter atropelado J. S., quando este tentou atravessar a avenida em comento, que faleceu em consequencia das les\u00f5es produzidas nela.<br \/>\n02.00. A persecu\u00e7\u00e3o criminal se desenvolveu em dois momentos distintos &#8211; sedes judicial e administrativa.<br \/>\n03.00. A primeira fase, eminentemente administrativa, teve in\u00edcio mediante portaria.<br \/>\n04.00. V\u00e1rias foram as provas produzidas, com destaque para o interrogat\u00f3rio da acusada. (fls. 10\/11)<br \/>\n05.00. A acusada admitiu estar na dire\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo que atropelou a ofendida, deixando entrever, inobstante, que n\u00e3o teve como evitar a colis\u00e3o, j\u00e1 que a ofendida, cambaleando, desceu do canteiro central da avenida, sem nenhum cuidando, sem atentar para a corrente de tr\u00e1fego, decorrendo disso a inevit\u00e1vel colis\u00e3o.(ibidem)<br \/>\n06.00. A acusada disse que, apesar de ter puxado o carro para o lado, n\u00e3o teve como evitar o acidente, tendo parado o ve\u00edculo e prestado socorro ao ofendido. (ibidem)<br \/>\n07.00. Al\u00e9m da acusada, outras provas testemunhais foram colhidas &#8211; M. S. S. D. (fls. 17), F. W. V. C. B. C. (fls. 181) e J. F. DE L. . ( fls.19\/20)<br \/>\n08.00. Na mesma sede foram produzidas as provas periciais &#8211; LAUDO DE EXAME DE VISTORIA EM VE\u00cdCULO (fls.22) e EXAME CADAV\u00c9RICO (fls. 22).<br \/>\n09.00. Com esses dados, onde avulta a import\u00e2ncia da palavra da acusada, que n\u00e3o foi desmerecida por nenhuma outra prova, encerrou-se a fase administrativa da persecu\u00e7\u00e3o criminal.<br \/>\n10.00. De posse dos dados colacionado em sede extrajudicial, o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ofertou den\u00fancia contra M. DA P. DE L., imputando a ela o malferimento do artigo 302 do CTB.<br \/>\n11.00. Citada, a acusada foi qualificada e interrogada em ju\u00edzo.(fls.158\/159)<br \/>\n12.00. Nesta sede a acusada afirmou:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; que, ao tempo do fato dirigia um Corsa Wind, de propriedade de seu filho.<br \/>\nII &#8211; que, na Av. Daniel de La Touche, sentido Olho D&#8217;agua\/Centro, atropelou uma pessoa, que tentava atravessar a avenida.<br \/>\nIII &#8211; que no dia do fato estava chovendo e ainda tentou desviar o ve\u00edculo da v\u00edtima, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, entretanto.<br \/>\nIV &#8211; que desenvolvia uma velocidade de 60(sessenta) quil\u00f4metros por hora.<br \/>\nV &#8211; que, al\u00e9m da chuva, a avenida era mal iluminada, em raz\u00e3o do que, quando viu a v\u00edtima, j\u00e1 estava muito pr\u00f3ximo dela, n\u00e3o sendo poss\u00edvel evitar o choque.<br \/>\nVI &#8211; que, em seguida, cuidou de socorrer a v\u00edtima, levando-a para o socorr\u00e3o, onde faleceu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13.00. Em seguida foi ouvida, \u00e0s fls. 171, a testemunha W. V. C. B. C., o qual, de seu lado, disse, dentre outras coisas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; que estava pr\u00f3ximo ao local da ocorr\u00eancia, por\u00e9m n\u00e3o viu o momento do atropelamento, porque estava de costas.<br \/>\nII &#8211; que, depois de consumado o fato, a acusada tratou de socorrer a ofendida.<br \/>\nIII &#8211; que, depois, ouviu coment\u00e1rios de que a v\u00edtima estava, provavelmente, embriagada.<br \/>\nIV &#8211; que ouviu coment\u00e1rios de que a v\u00edtima era bebedora habitual.<br \/>\n14.00. Dando prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o criminal, foi ouvida a testemunha J. F. DE L. (fls. 172), esposo da acusada, o qual, de seu lado, afirmou:<br \/>\nI &#8211; que, ao tempo do carro, estava dentro do ve\u00edculo da acusada.<br \/>\nII &#8211; que constatou que a v\u00edtima se desequilibrou e caiu na avenida em que trafegava a acusada, do que resultou o atropelamento.<br \/>\nIII &#8211; que a acusada estava a 60 quil\u00f4metros por hora.<br \/>\nIV &#8211; que depois da colis\u00e3o a acusada tratou de socorrer a ofendida.<br \/>\n15.00. M. S. S. D., que se encontrava no local da ocorr\u00eancia, de sua parte, afirmou, dentre outras coisas:<br \/>\nI &#8211; que observou o ofendido no canteiro central da avenida, tentando atravess\u00e1-la.<br \/>\nII &#8211; que observou que outro motorista quase atropelava o ofendido, tendo conseguido desvia com uma manobra r\u00e1pida.<br \/>\nIII &#8211; que, na hora do acidente, o ofendido, mais uma vez, tentou atravessar a pista, tendo sido atingido quando colocou o p\u00e9 na avenida.<br \/>\nIV &#8211; que a acusada n\u00e3o teve tempo de desviar do ofendido.<br \/>\nV &#8211; que a v\u00edtima foi socorrida pela acusada.(fls. 187\/188)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16.00. Esses os principais dados amealhados em sede judicial.<br \/>\n17.00. Passo, a seguir, a par da prova consolidada, expender as minhas conclus\u00f5es acerca do fato narrado na den\u00fancia.<br \/>\n18.00. A conclus\u00e3o a que chego,em face das provas amealhadas, na mesma linha de entendimento do MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO, \u00e9 que o ofendido foi o respons\u00e1vel exclusivo pela ocorr\u00eancia.<br \/>\n19.00. A forma culposa de homic\u00eddio s\u00f3 restar\u00e1 tipificada, \u00e9 consabido, se presentes estiverem os seguintes requisitos: a) comportamento humano volunt\u00e1rio; b) descumprimento de dever de cuidado objetivo; c) previsibilidade objetiva do resultado; e d) morte involunt\u00e1ria.<br \/>\n20.00. A par dessas considera\u00e7\u00f5es posso afirmar que a\u00e7\u00e3o da acusada n\u00e3o se amolda ao tipo penal do artigo 302 do CTB, tendo em vista que n\u00e3o descumpriu com o dever de cuidado objetivo, n\u00e3o tendo, pois, nenhuma responsabilidade pelo acidente ocorrido, atribu\u00edvel exclusivamente \u00e0 v\u00edtima.<br \/>\n21.00. A acusada, a considerar as provas consolidadas nos autos, n\u00e3o foi imprudente, n\u00e3o foi negligente e nem provocou o acidente por imper\u00edcia, disso resultando a inevitabilidade de sua absolvi\u00e7\u00e3o.<br \/>\n22.00. Em se tratando de delito culposo, sabe-se, mister se faz a exist\u00eancia da prova plena e inconteste da imprud\u00eancia, neglig\u00eancia ou imper\u00edcia, desprezando-se para tal presun\u00e7\u00f5es e dedu\u00e7\u00f5es que n\u00e3o se arrimem em provas concretas e induvidosas.<br \/>\n23.00. A verdade \u00e9 que o contexto probat\u00f3rio dos autos n\u00e3o evidencia que a acusada dispunha de meios para evitar o gravame, nem que desenvolvia velocidade incompat\u00edvel com a via, n\u00e3o assomando, in casu sub examine, por isso, a presen\u00e7a de provas do alegado na pe\u00e7a incoativa.<br \/>\n24.00. Tivesse agido a acusada fora das expectativas impostas pelas normas de tr\u00e2nsito, a\u00ed, sim, haveria que se falar em responsabilidade criminal pelo homic\u00eddio culposo que se viu materializar nos autos.<br \/>\n25.00. No tr\u00e1fego vi\u00e1rio, \u00e9 ressabido, tem vig\u00eancia o princ\u00edpio da confian\u00e7a, a ser observado pelos motoristas para a adequada aplica\u00e7\u00e3o das normas de dire\u00e7\u00e3o, em homenagem \u00e0 seguran\u00e7a na circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos. Deve-se, pois, confiar que o condutor segue as regulamenta\u00e7\u00f5es e regras de tr\u00e2nsito, a fim de delimitar a esfera do previs\u00edvel.<br \/>\n25.01. A acusada, n\u00e3o se pode olvidar, cumpria as regras de tr\u00e2nsito quando se deu a ocorr\u00eancia.<br \/>\n25.01.01. A acusada, quando da ocorr\u00eancia, n\u00e3o foi imprudente, negligente e nem imperita, da\u00ed poder-se afirmar que observou o dever de cuidado objetivo, a desautorizar a edi\u00e7\u00e3o de um decreto condenat\u00f3rio.<br \/>\n26.00. Somente a inobserv\u00e2ncia do cuidado objetivo no tr\u00e2nsito, quando exteriorizada atrav\u00e9s de uma conduta imprudente, imperita ou negligente, devidamente comprovada nos autos, autoriza o decreto condenat\u00f3rio.<br \/>\n27.00. Tivesse a acusada desenvolvendo, no momento do fato, ad exempli, velocidade excessiva, e, em face disse, tivesse atropelada a ofendida, poder-se-ia afirmar que agiu de conformidade com o artigo artigos 302, do CTB<br \/>\n27.01. Mas n\u00e3o! O que ocorreu mesmo foi que a v\u00edtima, de inopino, provavelmente b\u00eabeda, desceu do canteiro central da pista, provocando, com sua a\u00e7\u00e3o, o acidente do qual resultou a sua morte.<br \/>\n28.00. Posso afirmar, portanto, que a \u00fanica respons\u00e1vel pelo acidente foi a pr\u00f3pria v\u00edtima. E quando tal acontece, n\u00e3o se pode responsabilizar o condutor do ve\u00edculo atropelador, pois que n\u00e3o agiu com culpa &#8211; n\u00e3o foi imprudente, nem negligente.<br \/>\n29.00. N\u00e3o se pode dizer que quem trafega numa avenida de grande movimenta\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo deve estar esperando que algu\u00e9m, subitamente, atravesse a rua. Isso, para mim, n\u00e3o seria agir com preven\u00e7\u00e3o. Seria muito mais que isso. Seria pura adivinha\u00e7\u00e3o.<br \/>\n30.00. Nesse sentido a melhor jurisprud\u00eancia.<br \/>\nAPELA\u00c7\u00c3O. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. ATROPELAMENTO E MORTE DE PEDESTRE EM RODOVIA. V\u00cdTIMA EMBRIAGADA.<br \/>\nDeve ser mantido o veredito de improced\u00eancia, quando a prova demonstra que a v\u00edtima caminhava sobre o leito da rodovia, \u00e0 noite, perambulando embriagada (34dg\/l) e tentou efetuar a travessia, quando atropelada. Culpa exclusiva da v\u00edtima. Imprevisibilidade de sua conduta.<br \/>\nN\u00e3o demonstrado tenha o r\u00e9u agido culposamente, na condu\u00e7\u00e3o de seu ve\u00edculo. Alega\u00e7\u00e3o de que o demandado trafegava em velocidade excessiva n\u00e3o comprovada. E utilizava farol baixo, com reconhecido alcance menor, ante o cruzamento de caminh\u00f5es.<br \/>\nApelo improvido.<br \/>\n31.00. No mesmo sentido:<br \/>\nAPELA\u00c7\u00c3O-CRIME. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. HOMIC\u00cdDIO CULPOSO. CULPA EXCLUSIVA DA V\u00cdTIMA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. Culpa exclusiva da v\u00edtima. A v\u00edtima agiu absolutamente de forma imprevis\u00edvel, impossibilitando qualquer tipo de rea\u00e7\u00e3o ao condutor do ve\u00edculo a fim de evitar o atropelamento. Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba 70021804638 de Tribunal de Justi\u00e7a do RS &#8211; Segunda C\u00e2mara Criminal, de 28 Fevereiro 2008 TJRS. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul<br \/>\n32.00. TUDO DE ESSENCIAL POSTO E ANALISADO, JULGO IMPROCEDENTE A DEN\u00daNCIA, para, de conseq\u00fc\u00eancia,<br \/>\nABSOLVER M. DA P. DE L.. brasileira, casada, comerciante, filha de S. E. de A. e E. O. da S., residente na Rua 77-A, Q. 63, Casa 02, Vinhais, nesta cidade, o fazendo com espeque no inciso IV, do artigo 386, do Digesto de Processo Penal.<br \/>\nP.R.I.C.<br \/>\nSem custas.<br \/>\nCom o tr\u00e2nsito em julgado, arquivem-se.<br \/>\nS\u00e3o Luis, 20 de mar\u00e7o de 2009.<br \/>\nJuiz JOS\u00c9 LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA<br \/>\nTitular da 7\u00aa Vara Criminal<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&#8220;No tr\u00e1fego vi\u00e1rio, \u00e9 ressabido, tem vig\u00eancia o princ\u00edpio da confian\u00e7a, a ser observado pelos motoristas para a adequada aplica\u00e7\u00e3o das normas de dire\u00e7\u00e3o, em homenagem \u00e0 seguran\u00e7a na circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos. 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