{"id":395,"date":"2008-10-31T10:21:06","date_gmt":"2008-10-31T13:21:06","guid":{"rendered":"http:\/\/joseluizalmeida.wordpress.com\/?p=2066"},"modified":"2012-01-08T14:23:53","modified_gmt":"2012-01-08T17:23:53","slug":"sentena-absolutoria-posse-ilegal-de-arma-de-fogo-atipicidade-periodo-de-anistia-abolitio-criminis-temporalis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/?p=395","title":{"rendered":"Senten\u00e7a absolut\u00f3ria. Confus\u00e3o que se  fez entre posse e porte de arma de fogo"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico, equivocadamente, denunciou o acusado por porte de arma de fogo, quando, em verdade, se tratava de posse. Em raz\u00e3o desse equ\u00edvoco e considerando que o crime foi praticado no per\u00edodo de anistia, entendi devesse absolver o acusado, por ser at\u00edpica a sua conduta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Antecipo, a seguir, \u00a0um relevante excerto da decis\u00e3o:<\/p>\n<blockquote>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><span style=\"color: #003366;\">A<strong> par do quadro de provas, com destaque para a confiss\u00e3o do acusado, depois corroborada, no que interessa, pela testemunha C. S. S., a verdade \u00e9 que a arma de fogo foi apreendida estando na resid\u00eancia do acusado, da\u00ed que, para mim, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico estabeleceu uma confus\u00e3o entre posse e porte de arma, que s\u00e3o coisas diferentes.<\/strong><\/span><strong><br \/>\n<\/strong><\/li>\n<li><span style=\"color: #003366;\"><strong>Se a arma de fogo foi apreendida na casa do acusado, ter-se-\u00e1 de convir que aqui se cuida de posse de arma de fogo, alcan\u00e7ada pela a abolitio criminis temporalis, da\u00ed que, para mim, a conduta do acusado \u00e9 at\u00edpica.<\/strong><\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">A seguir, a senten\u00e7a, integralmente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Processo n\u00ba 53862007<br \/>\nA\u00e7\u00e3o Penal P\u00fablica<br \/>\nAcusado: J.C. P. R.<br \/>\nV\u00edtima: Incolumidade P\u00fablica<\/p>\n<p>Vistos, etc.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuida-se de a\u00e7\u00e3o penal que move o Minist\u00e9rio P\u00fablico contra J. C. P. R. brasileiro, solteiro, sem profiss\u00e3o definida, filho de M. dos A.R. e M. M. P. R., residente e domiciliado \u00e0 Travessa da Rua S\u00e3o Jos\u00e9, casa 18m Vila Embratel, nesta cidade, por incid\u00eancia comportamental no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, em face de, no dia 12 de mar\u00e7o de 2007, por volta das 14h00, ter sido preso em flagrante portanto uma rev\u00f3lver calibre 38, marca Taurus, cinco tiros, registrado sob o n\u00ba OJ20959, municiado com tr\u00eas balas do mesmo calibre.<br \/>\nA persecu\u00e7\u00e3o criminal teve in\u00edcio com a pris\u00e3o em flagrante do acusado (fls.06\/10).<br \/>\nAuto de apresenta\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o \u00e0s fls. 12.<br \/>\nRecebimento da den\u00fancia \u00e0s fls.83\/84.<br \/>\nO acusado foi citado, qualificado e interrogado \u00e0s fls.92\/93.<br \/>\nLaudo de exame em arma de fogo \u00e0s fls. 107.<br \/>\nDurante a instru\u00e7\u00e3o criminal foi ouvida a testemunha C. S. S..(fls.116\/117)<br \/>\nNa fase de dilig\u00eancias, nada foi requerido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico (fls.125v.) e pela defesa.(fls.131)<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico em alega\u00e7\u00f5es finais, pediu a condena\u00e7\u00e3o do nos termos da den\u00fancia(fls.133\/136).<br \/>\nA defesa, de seu lado, pede a sua absolvi\u00e7\u00e3o, afirmando n\u00e3o ter cometido o crime que se lhe imputa a pr\u00e1tica o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relatados. Decido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">01.00. J. C. P. R.foi denunciado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de ter malferido o preceptum iuris do artigo 14, da Lei 10.826\/2003, por ter sido preso em flagrante portando arma de fogo, ou seja, uma rev\u00f3lver calibre 38, taurus, n\u00baOJ20959, municiado com tr\u00eas balas do mesmo calibre.<br \/>\n02.00. Os fatos narrados na den\u00fancia nortearam todo o procedimento, possibilitando, assim, o exerc\u00edcio da defesa do acusado, sabido que o r\u00e9u se defende da descri\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da correla\u00e7\u00e3o, da ampla defesa e do contradit\u00f3rio.<br \/>\n02.01. Tudo isso porque, sabe-se, ao magistrado \u00e9 defeso julgar o r\u00e9u por fato de que n\u00e3o foi acusado(extra petita ou ultra petita), ou por fato mais grave(in pejus), proferindo senten\u00e7a que se afaste do requisit\u00f3rio da acusa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n03.00. A persecu\u00e7\u00e3o criminal, no sistema acusat\u00f3rio brasileiro, em regra, se divide em duas etapas distintas, nas quais s\u00e3o produzidas as provas da exist\u00eancia do crime e de sua autoria: uma, a chamada fase administrativa (informatio delict) \u00e9 procedimento meramente administrativo, cujo objeto de apura\u00e7\u00e3o se destina \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da opinio delicti pelo \u00f3rg\u00e3o oficial do Estado; a outra, a nominada fase judicial (persecutio criminis in judicio), visa amealhar dados que possibilitem, a infli\u00e7\u00e3o de pena ao autor do il\u00edcito, garantido o livre exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.<br \/>\n04.00. A par dos distintos momentos da persecu\u00e7\u00e3o, passo ao exame das provas amealhadas ao longo da instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<br \/>\n05.00. Pois bem, a primeira fase, teve in\u00edcio com a pris\u00e3o em flagrante do acusado(fls.06\/10).<br \/>\n06.00. O acusado, ouvido pela autoridade policial, confessou estar portando arma de fogo, um rev\u00f3lver calibre 38, marca Taurus, municiado com tr\u00eas balas do mesmo calibre. (fls. 09)<br \/>\n07.00. O acusado, no entanto, se negou a prosseguir falando, reservando-se o direito de s\u00f3 falar em ju\u00edzo.(ibidem)<br \/>\n08.00. Na mesma face foi apreendida a arma que portava o acusado, bem assim a muni\u00e7\u00e3o da mesma. (fls.12).<br \/>\n09.00. A arma apreendida foi periciada, tendo os senhores peritos conclu\u00eddo que tinha efici\u00eancia para efetuar disparos.(fls. 107)<br \/>\n10.00. V\u00ea-se que, j\u00e1 no primeiro momento da persecu\u00e7\u00e3o, a prova consolidada, com destaque para a confiss\u00e3o suso mencionada e para apreens\u00e3o da arma de fogo em seu poder, fazia emergir os claros contornos da a\u00e7\u00e3o il\u00edcita do acusado.<br \/>\n11.00. Com os dados acima mencionados posso afirmar, prima facie, que o acusado, com sua a\u00e7\u00e3o, malferiu, sim, a ordem jur\u00eddica.<br \/>\n12.00. Faz-se necess\u00e1rio, no entanto, continuar analisando o quadro probat\u00f3rio, pois que, sabe-se, a prova administrativa, isolada, n\u00e3o serve \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de um decreto de preceito sancionat\u00f3rio.<br \/>\n13.00. Encerrada a primeira fase, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, de posse dos dados colacionados na fase extrajudicial ( informatio delicti), ofertou den\u00fancia (nemo judex sine actore) contra o acusado, imputando ao mesmo o malferimento do artigo 14, da Lei 10.826\/2003 fixando, dessarte, os contornos da re in judicio deducta.<br \/>\n14.00. Aqui, no ambiente judicial, com procedimento arejado pela ampla defesa e pelo contradit\u00f3rio, produziram-se provas, donde emerge o interrogat\u00f3rio do acusado. (audiatur et altera pars).<br \/>\n15.00. O acusado, diferente do que fizera em sede extrajudicial, disse aqui que a arma de fogo foi apreendida em sua resid\u00eancia, onde estava guardada a pedido de Carlos Eduardo, seu leg\u00edtimo propriet\u00e1rio.(fls. 92\/93)<br \/>\n16.00. Em seguida, foi ouvida a testemunha Cl\u00e9sio Santos Silva, policial civil, que a arma de fogo apreendida estava, realmente, na resid\u00eancia do ofendido, mas que a mesma j\u00e1 tinha sido emprestada para que Bonif\u00e1cio de tal praticasse assalto.(fls.116)<br \/>\n17.00. A par do quadro de provas, com destaque para a confiss\u00e3o do acusado, depois corroborada, no que interessa, pela testemunha C.S. S., a verdade \u00e9 que a arma de fogo foi apreendida estando na resid\u00eancia do acusado, da\u00ed que, para mim, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico estabeleceu uma confus\u00e3o entre posse e porte de arma, que s\u00e3o coisas diferentes.<br \/>\n18.00. Se a arma de fogo foi apreendida na casa do acusado, ter-se-\u00e1 de convir que aqui se cuida de posse de arma de fogo, alcan\u00e7ada pela a abolitio criminis temporalis, da\u00ed que, para mim, a conduta do acusado \u00e9 at\u00edpica.<br \/>\n19.00. A quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 de dif\u00edcil desate, tendo em vista que j\u00e1 est\u00e1 pacificada nos Tribunais, \u00e0 frente o e. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que tem decidido, iterativamente, no sentido de que a posse de arma de fogo \u00e9, nos dias atuais, id est, at\u00e9 o dia 31 de dezembro do ano corrente, at\u00edpica, como se constata das decis\u00f5es a seguir transcritas, verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ac\u00f3rd\u00e3o Acompanhamento<br \/>\nProcessual Resultado sem Formata\u00e7\u00e3o Imprimir\/Salvar Processo HC 77710 \/ MG HABEAS CORPUS 2007\/0041176-6 Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) \u00d3rg\u00e3o Julgador T5 &#8211; QUINTA TURMA Data do Julgamento 21\/08\/2008 Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte DJe 22\/09\/2008<br \/>\nEmenta PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826\/03). ATIPICIDADE DA CONDUTA. FLAGRANTE OCORRIDO DENTRO DO PER\u00cdODO DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O. LEI 11.706\/08. VACATIO LEGIS INDIRETA. RESTITUI\u00c7\u00c3O DAS ARMAS. INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA ELEITA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENS\u00c3O, CONCEDIDA. 1. \u00c9 incab\u00edvel o pleito de devolu\u00e7\u00e3o de coisas apreendidas em sede de habeas corpus, rem\u00e9dio her\u00f3ico que tem por escopo garantir da liberdade de locomo\u00e7\u00e3o do ser humano. 2. A conduta prevista no art. 12 da Lei 10.826\/03 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido) praticada dentro do per\u00edodo de regulariza\u00e7\u00e3o da arma de fogo perante a Pol\u00edcia Federal n\u00e3o \u00e9 dotada de tipicidade. 3. Flagrado o paciente dentro do per\u00edodo chamado de vacatio legis indireta (15\/8\/06), que, de acordo com a altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei 11.706\/08, tem seu t\u00e9rmino previsto para o dia 31\/12\/08, estando, pois, at\u00e9 essa data, suspensa a efic\u00e1cia do preceito legal que disp\u00f5e sobre o delito que lhe foi imputado, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extens\u00e3o, concedida para trancar a a\u00e7\u00e3o penal instaurada contra o paciente, pela pr\u00e1tica do delito previsto no art. 12 da Lei 10.826\/03.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">20.00. No mesmo diapas\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">REsp 982089 \/ RS RECURSO ESPECIAL 2007\/0203325-6 Relator(a) Ministro FELIX FISCHER (1109) \u00d3rg\u00e3o Julgador T5 &#8211; QUINTA TURMA Data do Julgamento 30\/05\/2008 Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte DJe 04\/08\/2008<br \/>\nEmenta PENAL. RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRAZO PARA A REGULARIZA\u00c7\u00c3O DA ARMA. ARTIGOS 30, 31 E 32, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ROUBO MAJORADO. REINCID\u00caNCIA. AGRAVANTE. NON BIS IN IDEM. I &#8211; N\u00e3o se pode confundir posse de arma de fogo com o porte de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de resid\u00eancia (ou depend\u00eancia desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressup\u00f5e que a arma de fogo esteja fora da resid\u00eancia ou local de trabalho. (Precedentes). II &#8211; Os prazos a que se referem os artigos 30, 31 e 32, da Lei n\u00ba 10.826\/2003, s\u00f3 beneficiam os possuidores de arma de fogo, i.e., quem a possui em sua resid\u00eancia ou emprego. Ademais, cumpre asseverar que o mencionado prazo teve seu termo inicial em 23 de dezembro de 2003, e possui termo final previsto para 31 de dezembro de 2008 (nos termos do art. 1\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 417, de 31 de janeiro de 2008, que conferiu nova reda\u00e7\u00e3o aos arts. 30 e 32 da Lei 10.826\/03). Desta maneira, nas hip\u00f3teses ocorridas dentro de tal prazo, ningu\u00e9m poder\u00e1 ser preso ou processado por possuir (em casa ou no trabalho) uma arma de fogo. (Precedente). III &#8211; In casu, as condutas atribu\u00eddas ao recorrido foram as de possuir muni\u00e7\u00e3o e de manter sob sua guarda arma de fogo de uso restrito, ambos no interior de sua resid\u00eancia. Logo, enquadra-se tal conduta nas hip\u00f3teses excepcionais dos artigos 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento, restando, portanto, extinta a punibilidade, ex vi do art. 5\u00ba, XL, da CF c\/c art. 107, III, do C\u00f3digo Penal. IV &#8211; Dentro dos limites legais, uma vez caracterizada a reincid\u00eancia, a agravante deve ser aplicada. V &#8211; Fere o disposto no art. 61, inciso I, do CP a rejei\u00e7\u00e3o de sua incid\u00eancia sob pretexto de bis in idem, concretamente inocorrente. (Precedentes). Recurso parcialmente provido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">21.00. Na mesma dire\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Processo HC 98513 \/ SP HABEAS CORPUS 2008\/0006493-1 Relator(a) Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ\/MG) (8145) \u00d3rg\u00e3o Julgador T6 &#8211; SEXTA TURMA Data do Julgamento 26\/05\/2008 Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte DJe 09\/06\/2008<br \/>\nEmenta PENAL &#8211; HABEAS CORPUS &#8211; POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNI\u00c7\u00c3O &#8211; ABOLITIO CRIMINIS TEMPOR\u00c1RIA &#8211; ORDEM CONCEDIDA PARA ABSOLVER O PACIENTE POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. 1. Hip\u00f3tese em que o paciente foi flagrado no interior de sua casa na posse de arma de fogo e muni\u00e7\u00e3o, durante a vacatio legis indireta estabelecida pela Lei n.\u00ba 10.826\/03. 2. Aquele que tem arma ou muni\u00e7\u00e3o sob sua guarda, em depend\u00eancia de sua casa ou no trabalho, pratica a conduta de posse de arma<br \/>\n(Intelig\u00eancia do art. 12 da lei n. 10.826\/03). 3. Durante o per\u00edodo da vacatio legis indireta institu\u00edda pelos artigos 30 e 32 da Lei n.\u00ba 10.826\/03, a conduta de possuir ou ser propriet\u00e1rio de arma de fogo ou muni\u00e7\u00e3o permaneceu at\u00edpica at\u00e9 23\/10\/2005. 4. Ordem concedida para absolver o paciente por atipicidade de<br \/>\nconduta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">22.00. Navegando nas mesmas \u00e1guas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Processo HC 92369 \/ SP HABEAS CORPUS 2007\/0239909-3 Relator(a) Ministro FELIX FISCHER (1109) \u00d3rg\u00e3o Julgador T5 &#8211; QUINTA TURMA Data do Julgamento 26\/02\/2008 Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte DJe 07\/04\/2008<br \/>\nEmenta PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRAZO PARA A REGULARIZA\u00c7\u00c3O DA ARMA. ARTIGOS 30, 31 E 32, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. I &#8211; N\u00e3o se pode confundir posse de arma de fogo com o porte de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de resid\u00eancia (ou depend\u00eancia desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressup\u00f5e que a arma de fogo esteja fora da resid\u00eancia ou local de trabalho. (Precedentes). II &#8211; Os prazos a que se referem os artigos 30, 31 e 32, da Lei n\u00ba 10.826\/2003, s\u00f3 beneficiam os possuidores de arma de fogo, i.e., quem a possui em sua resid\u00eancia ou emprego. Ademais, cumpre asseverar que o mencionado prazo teve seu termo inicial em 23 de dezembro de 2003, e possui termo final previsto para 31 de dezembro de 2008 (nos termos do art. 1\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 417, de 31 de janeiro de 2008, que conferiu nova reda\u00e7\u00e3o aos arts. 30 e 32 da Lei 10.826\/03). Desta maneira, nas hip\u00f3teses ocorridas dentro de tal prazo, ningu\u00e9m poder\u00e1 ser preso ou processado por possuir (em casa ou no trabalho) uma arma de fogo. (Precedente). III &#8211; In casu, as condutas atribu\u00eddas ao paciente foram as de possuir muni\u00e7\u00e3o e de manter sob sua guarda arma de fogo de uso permitido, ambos no interior de sua resid\u00eancia. Logo, enquadra-se tal conduta nas hip\u00f3teses excepcionais dos artigos 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento, restando, portanto, extinta a punibilidade, ex vi do art. 5\u00ba, XL, da CF c\/c art. 107, III, do C\u00f3digo Penal. Ordem concedida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">23.00. A doutrina mais abalizada n\u00e3o dissente, a prop\u00f3sito da anistia ou vacatio legis especial ou abolitio criminis temporalis.<br \/>\n24.00. Com efeito, o professor Luiz Fl\u00e1vio Gomes, verbi gratia, a prop\u00f3sito da quaestio iuris, preleciona, no artigo intitulado Arma de Fogo: Mais uma Anistia., verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os possuidores de armas de fogo (isto \u00e9, quem tem arma de fogo em casa ou em seu local de trabalho, sendo dele propriet\u00e1rio), por for\u00e7a da Medida Provis\u00f3ria 253\/2005, acabam de ser beneficiados (ali\u00e1s, pela terceira vez) com uma esp\u00e9cie de &#8220;anistia&#8221; que assegura a total irresponsabilidade penal.<br \/>\nVamos recordar: no Estatuto do Desarmamento tr\u00eas foram as &#8220;anistias&#8221; contempladas:<br \/>\n(a) no artigo 30, aparece a primeira modalidade de &#8220;anistia&#8221; em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s armas de fogo n\u00e3o registradas, mas adquiridas licitamente: podem seus propriet\u00e1rios solicitar o registro, livrando-se da responsabilidade criminal;<br \/>\n(b) no artigo 31, acha-se a segunda esp\u00e9cie de &#8220;anistia&#8221; aos possuidores e (ao mesmo tempo) propriet\u00e1rios de armas de fogo n\u00e3o registradas, mas adquiridas licitamente: caso n\u00e3o queiram registrar a arma, podem entreg\u00e1-la para a Pol\u00edcia Federal, a qualquer tempo, mediante recibo e indeniza\u00e7\u00e3o;<br \/>\n(c) no artigo 32, foi contemplada a terceira forma de &#8220;anistia&#8221; aos possuidores e (ao mesmo tempo) propriet\u00e1rios de armas de fogo n\u00e3o registradas (e adquiridas licitamente ou n\u00e3o): podem entregar a arma (de uso permitido ou restrito, porque a lei n\u00e3o distingue) para a Pol\u00edcia Federal, mediante recibo e, presumida a boa-f\u00e9, poder\u00e3o ser indenizados.<br \/>\nTais anistias, sempre \u00e9 bom frisar, s\u00f3 beneficiaram os &#8220;possuidores&#8221; de arma de fogo, leia-se, quem possui arma em sua resid\u00eancia ou em sua empresa (nesta \u00faltima hip\u00f3tese, s\u00f3 o propriet\u00e1rio desta \u00e9 que foi contemplado). N\u00e3o se pode confundir posse com porte de arma: a posse (em resid\u00eancia ou empresa) est\u00e1 anistiada; j\u00e1 o porte (arma fora da resid\u00eancia ou da empresa) n\u00e3o conta com nenhum favor legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27.00. Noutra oportunidade o mesmo jurista, no site \u00daltima Inst\u00e2ncia, lecionou, verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Posse de arma em casa n\u00e3o \u00e9 crime<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Luiz Fl\u00e1vio Gomes<br \/>\nCalcula-se que no Brasil haveria hoje cerca de 8 milh\u00f5es de armas de fogo ilegais. A grande maioria encontra-se guardada em resid\u00eancias ou em empresas. Apesar de todo rigor do recente Estatuto do Desarmamento, essa espec\u00edfica posse ilegal n\u00e3o constitui, por ora, nenhum delito, pouco importando se a arma \u00e9 de uso permitido ou de uso restrito.<br \/>\nTodos os possuidores de armas ilegais, desde que estejam com a arma em sua resid\u00eancia ou na empresa, foram &#8220;anistiados&#8221; (leia-se: ter\u00e3o prazo, a partir do regulamento da lei, que ainda n\u00e3o saiu, para registrar tais armas ou entreg\u00e1-las para a Pol\u00edcia Federal). No presente momento, portanto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em flagrante, inqu\u00e9rito policial, indiciamento, den\u00fancia, processo ou condena\u00e7\u00e3o penal. Tudo isso constitui patente ilegalidade, que deve ser evitada por todas as autoridades do pa\u00eds (policiais, Minist\u00e9rio P\u00fablico e ju\u00edzes).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O novo Estatuto do Desarmamento, aprovado em dezembro de 2003 (Lei n\u00b0 10.826\/03), endureceu drasticamente o sistema penal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s armas ilegais (aumentou v\u00e1rias penas, criou novos crimes, proibiu fian\u00e7a, proibiu liberdade provis\u00f3ria, est\u00e1 pretendendo o fim da comercializa\u00e7\u00e3o etc.), mas, ao mesmo tempo fomenta o desarmamento da popula\u00e7\u00e3o. Por isso que se chama Estatuto do Desarmamento!<br \/>\nA nova lei faz uma clara distin\u00e7\u00e3o entre posse e porte ilegal de arma de fogo nos arts. 12, 14 e 16. A posse de arma de fogo (assim como seus verbos correlatos: manter sob sua guarda, guardar etc.) sempre refletiu a id\u00e9ia de posse de arma no interior da resid\u00eancia ou domic\u00edlio, ou depend\u00eancia destes, ou, ainda, no interior de uma empresa. Isso est\u00e1 mais do que patente no art. 12 do novo Estatuto do Desarmamento (sobretudo quando comparado com o art. 14).<br \/>\nFora da resid\u00eancia ou domic\u00edlio ou, ainda, fora da empresa (observando que a lei protege apenas o titular ou respons\u00e1vel legal por ela), n\u00e3o h\u00e1 que se falar em posse, sim, em porte (ou seus verbos correlatos: deter, transportar, ter consigo etc.).<br \/>\nReal\u00e7ada a clara distin\u00e7\u00e3o entre posse e porte, fica f\u00e1cil compreender a vertente desarmamentista da recente legisla\u00e7\u00e3o, que prev\u00ea tr\u00eas diferentes esp\u00e9cies de &#8220;anistias&#8221; que s\u00f3 beneficia os possuidores e propriet\u00e1rios de armas de fogo (em resid\u00eancia ou em empresa):<br \/>\n(a) no art. 30 aparece a primeira modalidade de &#8220;anistia&#8221; em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s armas de fogo n\u00e3o registradas, mas adquiridas licitamente: devem seus propriet\u00e1rios solicitar o registro, em 180 dias (a contar da data do regulamento da lei, que ainda n\u00e3o saiu), livrando-se da responsabilidade criminal;<br \/>\n(b) no art. 31 acha-se a segunda esp\u00e9cie de &#8220;anistia&#8221; aos possuidores e (ao mesmo tempo) propriet\u00e1rios de armas de fogo n\u00e3o registradas, mas adquiridas licitamente: caso n\u00e3o queiram registrar a arma, podem entreg\u00e1-la para a Pol\u00edcia Federal, a qualquer tempo, mediante recibo e indeniza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(c) no art. 32 foi contemplada a terceira forma de &#8220;anistia&#8221; aos possuidores e (ao mesmo tempo) propriet\u00e1rios de armas de fogo n\u00e3o registradas (e adquiridas licitamente ou n\u00e3o): podem entregar a arma (de uso permitido ou restrito, porque a lei n\u00e3o distingue) para a Pol\u00edcia Federal, no prazo de 180 dias, a contar do regulamento da Lei n\u00b0 10.826\/03, mediante recibo e, presumida a boa-f\u00e9, poder\u00e3o ser indenizados.<br \/>\nEntre castigar penalmente quem se encontra com arma ilegal em resid\u00eancia ou em empresa, de um lado, e, de outro, estimular o seu possuidor e propriet\u00e1rio a registr\u00e1-la ou entreg\u00e1-la para a Pol\u00edcia Federal, para efeito de sua destrui\u00e7\u00e3o (art. 32, par\u00e1grafo \u00fanico, da citada lei), a prefer\u00eancia muito clara recaiu sobre a \u00faltima conduta. Conclus\u00e3o: enquanto n\u00e3o expirados os prazos das &#8220;anistias&#8221; mencionadas n\u00e3o h\u00e1 que se falar em crime, porque o que est\u00e1 autorizado e fomentado por uma norma legal n\u00e3o pode estar proibido por outra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Artigo escrito em co-autoria com Alice Bianchini, doutora em direito penal pela PUC-SP, mestre em direito pela UFSC e especialista em teoria e an\u00e1lise econ\u00f4mica pela Unisul, \u00e9 professora dos cursos de mestrado em direito da Uniban e da Unisul.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">28.00. Tudo de essencial posto e analisado, julgo improcedente a den\u00fancia formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico contra J. C. P. R., para, de conseq\u00fc\u00eancia, Absolve-lo da imputa\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 feita, o fazendo com espeque no artigo 386, III, do Digesto de Processo Penal.<br \/>\n29.00. P.R.I.<br \/>\n30.00. Sem custas.<br \/>\n31.00. Com o tr\u00e2nsito em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa em nossos registros.<br \/>\n32.00. Determino a imediata soltura do acusado, se o mesmo estiver preso em raz\u00e3o deste processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Luis, 30 de outubro de 2008.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Juiz Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida<br \/>\nTitular da 7\u00aa Vara Criminal<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Luiz Fl\u00e1vio Gomes \u00e9 doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri &#8211; UCM e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP. Professor em v\u00e1rios cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o dentre eles o da Faculdade de Direito da Universidade Austral, Buenos Aires, Argentina. \u00c9 professor honor\u00e1rio na Faculdade de Direito da Universidade Cat\u00f3lica de Santa Maria, Arequipa, Peru<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><br \/>\n<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, equivocadamente, denunciou o acusado por porte de arma de fogo, quando, em verdade, se tratava de posse. Em raz\u00e3o desse equ\u00edvoco e considerando que o crime foi praticado no per\u00edodo de anistia, entendi devesse absolver o acusado, por ser at\u00edpica a sua conduta. 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