{"id":4784,"date":"2010-05-10T13:51:10","date_gmt":"2010-05-10T13:51:10","guid":{"rendered":"http:\/\/joseluizalmeida.com\/?p=4784"},"modified":"2011-01-21T09:56:40","modified_gmt":"2011-01-21T12:56:40","slug":"prescricao-em-face-de-ilicito-administrativo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/?p=4784","title":{"rendered":"Prescri\u00e7\u00e3o em face de il\u00edcito administrativo imputado a magistrado"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">No voto a seguir publicado, cuidei de prescri\u00e7\u00e3o em face de il\u00edcito administrativo. O Tribunal Pleno, por unanimidade, declarou extinta a  punibilidade da sindicada, tendo por argumentos os albergados no voto em comento.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">Em determinado  fragmento anotei:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">&#8220;[&#8230;]&#8221;A verdade \u00e9 que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, in casu sub examine, descurou-se de suas obriga\u00e7\u00f5es, permitindo, por omiss\u00e3o, que o feito em comento fosse fulminado pelo decurso do tempo, consolidando uma situa\u00e7\u00e3o aparentemente conflituosa, como consequencia da teoria do fato consumado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">O tempo, \u00e9 consabido, tem, sim, a for\u00e7a de estabilizar a rela\u00e7\u00e3o do agente com o Poder P\u00fablico, n\u00e3o como forma de est\u00edmulo \u00e0 poss\u00edveis irregularidades, mas sim para manter efetiva a paz social. A isso d\u00e1-se o nome de seguran\u00e7a jur\u00eddica. Mesma seguran\u00e7a jur\u00eddica que, em face do decurso do tempo, convalida, ad exempli, o ato nulo e anul\u00e1vel, na esfera administrativa.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Importa consignar, nessa senda, que um dos interesses fundamentais do Direito \u00e9 a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es constitu\u00eddas.&#8221;[&#8230;]&#8221;<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><!--more--><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">A seguir, o voto, por inteiro.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">SINDIC\u00c2NCIA N\u00ba 6399\/2004-TJ<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">SINDICADA: O.G.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">INCID\u00caNCIA PENAL: ARTIGO 3\u00ba, AL\u00cdNEA A, 4\u00ba, AL\u00cdNEA A E HA, DA LEI 4898\/65<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">RELATOR: DESEMBARGADOR JOS\u00c9 LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">VOTO<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Li, com o necess\u00e1rio vagar e costumeiro desvelo, os termos da representa\u00e7\u00e3o formulada por Raimundo Soares Cutrim, ent\u00e3o Gerente de Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Maranh\u00e3o, em desfavor de O. G., ju\u00edza de Direito, titular da titular da 11\u00aa vara da Fazenda P\u00fablica desta comarca.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Em vista da representa\u00e7\u00e3o formulada, entrevejo que a pena mais grave que se poderia infligir \u00e0 representada, na hip\u00f3tese de serem verdadeiros os fatos narrados na representa\u00e7\u00e3o, alfim de um regular processo administrativo, seria a pena de censura, ao argumento de que tivesse adotado algum procedimento incorreto, \u00e0 luz do que prescrevem os artigos 42, II, e 44, ambos da Loman.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Nessa linha argumentativa, anoto \u2013 sempre em vista dos fatos albergados na representa\u00e7\u00e3o \u2013 que restaria invi\u00e1vel, porque desproporcional, infligir \u00e0 sindicada as penas de: I &#8211; remo\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria; II &#8211; disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o; III &#8211; aposentadoria compuls\u00f3ria com vencimentos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o e; IV &#8211; demiss\u00e3o, previstas na Loman, nos incisos III, IV, V e VI, do artigo 42.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Vou explicar. A remo\u00e7\u00e3o \u00e9 a pena intermedi\u00e1ria entre a censura e a disponibilidade. Pouco utilizada, ela visa retirar o magistrado do local onde exerce suas fun\u00e7\u00f5es. Ela se destina aos casos em que o juiz se envolve em situa\u00e7\u00e3o de fato que o impede de exercer, com acerto, suas fun\u00e7\u00f5es. N\u00e3o \u00e9 o caso presente, como se pode ver, pois que n\u00e3o h\u00e1 dados que permitem concluir que a sindicada tenha se envolvido em algum conflito com a sociedade, que autorizasse a sua remo\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">A disponibilidade e a aposentadoria compuls\u00f3ria s\u00e3o as san\u00e7\u00f5es aplicadas aos casos mais graves. Dispon\u00edvel \u00e9 o que se pode dispor. Juiz em disponibilidade significa que ele poder\u00e1 ser convocado a atuar a qualquer momento, ao crit\u00e9rio discricion\u00e1rio da administra\u00e7\u00e3o do Tribunal. Enquanto isto n\u00e3o se d\u00e1, ele recebe seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de servi\u00e7o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Seria um exagero, a meu ver, sequer cogitar-se em infligir esse tipo de san\u00e7\u00e3o \u00e0 sindicada, em face dos fatos albergados na representa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">N\u00f3s n\u00e3o podemos nos dar ao luxo \u2013 e aqui me permito fazer uma digress\u00e3o &#8211; de dispensar os pr\u00e9stimos da representada, que, ao que pude compreender \u2013 pelo que h\u00e1 nos autos e pelo conhecimento pessoal que tenho &#8211; pecou por excesso, por querer acertar, por ser cumpridora, extremada cumpridora de suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Voltando ao tema que estimulou a digress\u00e3o, anoto que a aposentadoria, como medida punitiva, destina-se a id\u00eantica situa\u00e7\u00e3o, com a diferen\u00e7a de que o juiz j\u00e1 tem tempo para aposentar-se. Como n\u00e3o o faz voluntariamente, o tribunal pode faz\u00ea-lo, como san\u00e7\u00e3o administrativa. Seus vencimentos ser\u00e3o integrais, como o de todos os demais magistrados.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">A pena de demiss\u00e3o, que \u00e9 a \u00faltima do rol do artigo 42. Essas, por \u00f3bvias raz\u00f5es, n\u00e3o se h\u00e1 sequer de cogitar, em face das acusa\u00e7\u00f5es imputadas \u00e0 sindicada.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">A considerar, pois, a pena de censura, a par da representa\u00e7\u00e3o formulada, tendo em vista que n\u00e3o houve indiciamento, ter-se-\u00e1 de convir que a pretens\u00e3o punitiva do Estado foi fulminada pela prescri\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz do que prescreve o inciso II, do artigo 142 do Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos ( Lei 8112\/90), aplicado \u00e0 esp\u00e9cie, subsidiariamente, vez que a Loman n\u00e3o cuidou dos prazos prescricionais.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">E por que estaria prescrita a pretens\u00e3o punitiva? Porque passaram-se mais de cinco anos da \u00fanica causa interruptiva de prescri\u00e7\u00e3o (adiante, reflex\u00f5es sobre essa quest\u00e3o, a prop\u00f3sito das manifesta\u00e7\u00f5es dos nossos Sodal\u00edcios acerca dos \u00a7\u00a73\u00ba e 4\u00ba, do artigo 142, do Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos) que foi a portaria (cf. fls 72), que determinou a instaura\u00e7\u00e3o da sindic\u00e2ncia, como se pode inferir do \u00a74\u00ba, do artigo 142, do Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos, aqui, tamb\u00e9m, aplicado subsidiariamente.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Reafirmo que, a considerarem-se os termos da representa\u00e7\u00e3o e a pena em perspectiva, na hip\u00f3tese de serem tidos como verdadeiros os fatos albergados na representa\u00e7\u00e3o sob retina, depois de regular processamento, asseguradas todas as franquias constitucionais da requerida, a ser infligida \u00e0 sindicada, seria a de censura, \u00e0 luz do princ\u00edpio da proporcionalidade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Nesse sentido, \u00e0 vista do que preconiza o artigo 142 e incisos do Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis da Uni\u00e3o, o prazo de prescri\u00e7\u00e3o, in casu sub examine, \u00e9 de dois anos, j\u00e1 fluidos, na pior das hip\u00f3teses, a contar da causa interruptiva antes mencionada.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Nessa dire\u00e7\u00e3o t\u00eam decido os nossos Tribunais:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Ementa.ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO ESTADUAL. PENALIDADE. CENSURA. PRESCRI\u00c7\u00c3O. PRAZO. LEGISLA\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O SUBSIDI\u00c1RIA DA LEI N\u00ba 8.112\/90. GARANTIA. UNICIDADE. TRATAMENTO. MAGISTRATURA NACIONAL. I &#8211; A Lei Org\u00e2nica da Magistratura Nacional &#8211; LOMAN \u00e9 silente acerca da prescri\u00e7\u00e3o administrativa das penalidades nela previstas. Nessa hip\u00f3tese, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a decidiu ser poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica da Lei n\u00ba 8.112\/90 a magistrado federal. Na ocasi\u00e3o concluiu, tamb\u00e9m, que o lapso a ser observado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pena de censura, previsto no referido Estatuto da Magistratura, seria semelhante \u00e0quele relativo \u00e0 pena de suspens\u00e3o, elencada no Regime Jur\u00eddico \u00danico dos Servidores P\u00fablicos Civis da Uni\u00e3o. II &#8211; O art. 93 e seguintes da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, al\u00e9m de fixarem os princ\u00edpios, garantias e deveres b\u00e1sicos inerentes aos magistrados, remeteram \u00e0 lei complementar federal a disciplina das demais quest\u00f5es inerentes \u00e0 magistratura. III &#8211; Preocupa\u00e7\u00e3o demonstrada, pelo Constituinte, no sentido de conceder tratamento ison\u00f4mico a todos os integrantes da magistratura nacional, sejam eles ju\u00edzes vinculados \u00e0 Uni\u00e3o ou aos Estados-membros. IV &#8211; A quest\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o das penalidades cometidas por magistrado, sem d\u00favida, por estar diretamente ligada ao exerc\u00edcio do cargo, \u00e9 mat\u00e9ria a ser tratada no Estatuto da Magistratura. Entretanto, por ser a atual legisla\u00e7\u00e3o vigente omissa quanto a esse aspecto e, sendo necess\u00e1rio o tratamento uniforme da mat\u00e9ria, \u00e9 aplic\u00e1vel subsidiariamente o Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Civis da Uni\u00e3o, ainda que se trate de juiz estadual. V &#8211; Interpretando o artigo 142 e demais artigos relativos ao tema, insertos na Lei n\u00ba 8.112\/90, o Supremo Tribunal Federal concluiu que, embora haja a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o com a instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo, recome\u00e7ar\u00e1 o in\u00edcio da flu\u00eancia do lapso prescricional quando ultrapassados 140 (cento e quarenta) dias sem que tenha havido a conclus\u00e3o do processo disciplinar, porquanto esse seria o prazo legal para seu t\u00e9rmino. VI &#8211; In casu, ocorreu a instaura\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o em 13 de agosto de 1997, por decis\u00e3o da Corte Superior do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, sendo que, adicionando 140 dias \u00e0 data, temos que o direito de punir tinha como prazo final o dia 30 de dezembro de 1999. VII &#8211; O julgamento definitivo ocorreu em 27 de outubro de 1999, com a publica\u00e7\u00e3o da decisao em 17 de dezembro do mesmo ano, tendo sido, portanto, proferido antes que houvesse a prescri\u00e7\u00e3o. Recurso desprovido (STJ &#8211; RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A: RMS 13439 MG 2001\/0090911-0 Resumo: Administrativo. Magistrado Estadual. Penalidade. Censura. Prescri\u00e7\u00e3o. Prazo. Legisla\u00e7\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o Subsidi\u00e1ria da Lei N\u00ba 8.112\/90. Garantia. Unicidade. Tratamento. Magistratura Nacional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">No mesmo diapas\u00e3o :<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Ementa RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO ESTADUAL. PENA DE CENSURA. PRAZO PRESCRICIONAL. AUS\u00caNCIA DE PREVIS\u00c3O NA LOMAN. APLICA\u00c7\u00c3O, EM CAR\u00c1TER SUBSIDI\u00c1RIO, DA LEI N.\u00ba 8.112\/90 (ART. 142, INCISO II). RECONHECIMENTO DA PRESCRI\u00c7\u00c3O DA PRETENS\u00c3O PUNITIVA. ANULA\u00c7\u00c3O DA PENALIDADE APLICADA. 1. Este Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que, tendo em vista a aus\u00eancia de previs\u00e3o na Lei Org\u00e2nica da Magistratura Nacional (LOMAN)sobre o prazo prescricional para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es disciplinares cometidas por magistrados, deve ser aplicado, em car\u00e1ter subsidi\u00e1rio, o Regime Jur\u00eddico dos Servidores Publicos Civis da Uni\u00e3o (Lei n.\u00ba 8.112\/90)e, ainda, que a pena de censura, prevista naquele diploma legal, est\u00e1 sujeita \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o bienal de que trata o art. 142, inciso II, da Lei n.\u00ba 8.112\/90. 2. A contagem do prazo prescricional, interrompida com a instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo disciplinar, volta a correr por inteiro ap\u00f3s o transcurso de 140 (cento e quarenta) dias, prazo m\u00e1ximo para o encerramento do processo disciplinar, nos termos dos precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. No caso em tela, a instaura\u00e7\u00e3o do procedimento disciplinar contra o magistrado, ora Recorrente, ocorreu 05\/11\/1998. Em 25\/03\/1999 encerrou-se o prazo de 140 (cento e quarenta) dias para a sua conclus\u00e3o, voltando a correr por inteiro o lapso prescricional bienal, o qual, por sua vez, findou-se em 26\/03\/2001. Assim, quando aplicada a pena de censura ora combatida, em 17\/05\/2002, j\u00e1 estava prescrito o direito de punir do Estado. 4. Recurso ordin\u00e1rio provido para declarar a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva estatal quanto \u00e0 falta administrativa imputada ao Recorrente, restando, por conseguinte, desconstitu\u00edda a pena de censura a ele imposta. Julgo prejudicadas as alega\u00e7\u00f5es aventadas em car\u00e1ter alternativo. STJ &#8211; RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A: RMS 19609 SP 2005\/0025098-2 Resumo: Recurso Ordin\u00e1rio em Mandado de Seguran\u00e7a. Administrativo. Magistrado Estadual. Pena de Censura. Prazo Prescricional. Aus\u00eancia de Previs\u00e3o na loman. Aplica\u00e7\u00e3o, em Car\u00e1ter Subsidi\u00e1rio, da Lei N.\u00ba 8.112\/90 (art. 142, Inciso Ii). Reconhecimento da Prescri\u00e7\u00e3o da Pretens\u00e3o Punitiva.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">O Supremo Tribunal Federal n\u00e3o discrepa:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">EMENTA: ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO ESTADUAL. PENALIDADE. CENSURA. PRESCRI\u00c7\u00c3O. PRAZO. LEGISLA\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O SUBSIDI\u00c1RIA DA LEI N\u00ba 8.112\/90. GARANTIA. UNICIDADE. TRATAMENTO. MAGISTRATURA NACIONAL. I &#8211; A Lei Org\u00e2nica da Magistratura Nacional &#8211; LOMAN \u00e9 silente acerca da prescri\u00e7\u00e3o administrativa das penalidades nela previstas. Nessa hip\u00f3tese, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a decidiu ser poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica da Lei n\u00ba 8.112\/90 a magistrado federal. Na ocasi\u00e3o concluiu, tamb\u00e9m, que o lapso a ser observado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pena de censura, previsto no referido Estatuto da Magistratura, seria semelhante \u00e0quele relativo \u00e0 pena de suspens\u00e3o, elencada no Regime Jur\u00eddico \u00danico dos Servidores P\u00fablicos Civis da Uni\u00e3o. [&#8230;] IV &#8211; A quest\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o das penalidades cometidas por magistrado, sem d\u00favida, por estar diretamente ligada ao exerc\u00edcio do cargo, \u00e9 mat\u00e9ria a ser tratada no Estatuto da Magistratura. Entretanto, por ser a atual legisla\u00e7\u00e3o vigente omissa quanto a esse aspecto e, sendo necess\u00e1rio o tratamento uniforme da mat\u00e9ria, \u00e9 aplic\u00e1vel subsidiariamente o Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Civis da Uni\u00e3o, ainda que se trate de juiz estadual. V &#8211; Interpretando o artigo 142 e demais artigos relativos ao tema, insertos na Lei n\u00ba 8.112\/90, o Supremo Tribunal Federal concluiu que, embora haja a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o com a instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo, recome\u00e7ar\u00e1 o in\u00edcio da flu\u00eancia do lapso prescricional quando ultrapassados 140 (cento e quarenta) dias sem que tenha havido a conclus\u00e3o do processo disciplinar, porquanto esse seria o prazo legal para seu t\u00e9rmino. VI &#8211; In casu, ocorreu a instaura\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o em 13 de agosto de 1997, por decis\u00e3o da Corte Superior do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, sendo que, adicionando 140 dias \u00e0 data, temos que o direito de punir tinha como prazo final o dia 30 de dezembro de 1999. VII &#8211; O julgamento definitivo ocorreu em 27 de outubro de 1999, com a publica\u00e7\u00e3o da decisao em 17 de dezembro do mesmo ano, tendo sido, portanto, proferido antes que houvesse a prescri\u00e7\u00e3o. Recurso desprovido. (RMS 13439) (grifos meus) 7. Nesse fluxo de ideias, tenho que o prazo de prescri\u00e7\u00e3o come\u00e7a a contar da data em que o fato se tornou conhecido (\u00a7 1\u00ba do art. 142 da Lei 8.112\/1990). Prazo que se interrompe com a abertura do processo disciplinar e retoma sua flu\u00eancia quando ultrapassados 140 (cento e quarenta) dias sem que tenha havido a conclus\u00e3o do processo disciplinar (MS 23299). Ora, segundo informa o pr\u00f3prio impetrante, o processo disciplinar foi aberto em 16\/05\/2007. Da\u00ed que a o prazo de prescri\u00e7\u00e3o recome\u00e7aria a fluir a partir de 03\/10\/2007 e consumar-se-ia t\u00e3o somente em 02\/10\/2009. 8. \u00c0 derradeira, \u00e9 juridicamente plaus\u00edvel que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, em sua fun\u00e7\u00e3o constitucional de revis\u00e3o dos processos disciplinares de Ju\u00edzos e de membros de Tribunais julgados a menos de um ano (inc. V do \u00a7 4\u00ba do art. 103B da CF), possa exercer sua compet\u00eancia no caso de san\u00e7\u00e3o disciplinar n\u00e3o aplicada pelo arquivamento do processo disciplinar por falta de quorum. \u00c9 o que me parece cab\u00edvel, pelo menos neste ju\u00edzo prefacial das coisas. 9. Pelo exposto, indefiro o pedido de medida liminar. 10. Publique-se. Ap\u00f3s, d\u00ea-se vista ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da Rep\u00fablica. Bras\u00edlia, 15 de setembro de 2009. Ministro CARLOS AYRES BRITTO Relator<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Na trilha da moldura jurisprudencial aqui trazida \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, impede consignar que desde 1976 o STF fixou o entendimento segundo o qual a prescri\u00e7\u00e3o, no processo administrativa, tem limite, &#8211; ao contr\u00e1rio do que preconiza, equivocadamente, a Lei 8.112\/90, tema sobre o qual vou me deter logo a seguir &#8211; como se v\u00ea infere do excerto abaixo, extra\u00eddo do voto do Min. Moreira Alves:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">\u201cE, em mat\u00e9ria de prescri\u00e7\u00e3o em nosso sistema jur\u00eddico, inclusive no terreno do direito disciplinar, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em in singulare, uma vez que a regra \u00e9 a prescritibilidade\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">A prop\u00f3sito do que estabelecem os \u00a7\u00a73\u00ba e 4\u00ba, do artigo 142 do Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos, conv\u00e9m que se fa\u00e7a uma an\u00e1lise moderado do seu alcance, sob pena de tornar imprescrit\u00edvel o direito de puni\u00e7\u00e3o do servidor, pela simples instaura\u00e7\u00e3o de uma sindic\u00e2ncia.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Essa quest\u00e3o \u2013 antecipada acima &#8211; j\u00e1 foi enfrentada e de h\u00e1 muito pacificada no e. Supremo Tribunal Federal, como se pode ver do escorreito voto do Min. Marco Aur\u00e9lio, no RMS n\u00ba 23.436\/DF, verbis:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">&#8220;[&#8230;] Por outro lado, n\u00e3o se coaduna com o nosso sistema constitucional, especialmente no campo das penas, sejam de \u00edndole criminal ou administrativa, exceto relativamente ao crime revelado pela a\u00e7\u00e3o de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democr\u00e1tico \u2013 inciso XLIV do art. 5\u00ba, da CF\/88, a inexist\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o. Inconceb\u00edvel \u00e9 que se entenda, interpretando os preceitos da Lei n\u00ba 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que, uma vez aberta a sindic\u00e2ncia ou instaurado o processo disciplinar, n\u00e3o se cogite mais, seja qual foi o tempo que se leve para a conclus\u00e3o do feito, da incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o. \u00c9 sabido que dois valores se fazem presentes: o primeiro, alusivo \u00e0 Justi\u00e7a, a direcionar a possibilidade de ter-se o implemento a qualquer instante; j\u00e1 o segundo est\u00e1 ligado \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, \u00e0 estabilidade das rela\u00e7\u00f5es e, portanto, \u00e0 pr\u00f3pria paz social que deve ser restabelecida num menor tempo poss\u00edvel. N\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel que se admita encerrar a ordem jur\u00eddica verdadeira espada de D\u00e2modes a desabar sobre a cabe\u00e7a do servidor a qualquer momento.&#8221;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Antes, o mesmo Sodal\u00edcio, em decis\u00e3o relatada pelo e. Min. Ilmar Galv\u00e3o, decidiu no mesmo diapas\u00e3o, verbis:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">\u201cA regra, \u00e9 certo, acabou por consagrar-se no artigo 142,\u00a73\u00ba, do novo estatuto acima referido, que atribui efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar, ou \u00e0 abertura de mera sindic\u00e2ncia, explicitando, ainda, que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o \u2018at\u00e9 a decis\u00e3o final proferida por autoridade competente\u2019, norma que est\u00e1 a merecer moderada interpreta\u00e7\u00e3o, sob pena de tornar imprescrit\u00edvel, pela instaura\u00e7\u00e3o de simples sindic\u00e2ncia, o direito de puni\u00e7\u00e3o do servidor faltosos, o que, em absoluto, n\u00e3o se coadnua com os princ\u00edpios que informam o nossos sistema jur\u00eddico\u2019<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">O pleno do STF, fiel a toda constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial acerca do tema sob retina, no ano 1998, no MS n\u00ba 22728\/PR, seguindo voto do Min. Moreira Alves, em outra decis\u00e3o lapidar, unificou, a uma s\u00f3 voz, a regra da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente no processo disciplinar, litteris:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">\u201c[&#8230;] n\u00e3o h\u00e1 como sustentar-se que, em se tratando de processo disciplinar, aberta a sindic\u00e2ncia ou instaurado o processo disciplinar haja a interrup\u00e7\u00e3o do prazo de prescri\u00e7\u00e3o que come\u00e7a a correr de novo e por inteiro a partir do pr\u00f3prio fato interruptivo, \u00e0 semelhan\u00e7a de como sucede no direito penal. A interpreta\u00e7\u00e3o mais consent\u00e2nea com o sistema dessa Lei \u2013 que no artigo 169,\u00a72\u00ba, admite que a autoridade julgadora, que pode julgar fora do prazo legal, seja responsabilizada quando der causa \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es disciplinares capituladas tamb\u00e9m como crime, o que implica dizer que o prazo de prescri\u00e7\u00e3o pode correr antes da decis\u00e3o final do processo \u2013 \u00e9 a que, em se tratando de inqu\u00e9rito, instaurado este a prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 interrompida, voltando esse prazo a correr novamente por inteiro a partir do momento em que a decis\u00e3o definitiva n\u00e3o se der no prazo m\u00e1ximo de conclus\u00e3o do inqu\u00e9rito, que \u00e9 de 140 dias ( artigos 152, caput, combinado com o artigo 169,\u00a72\u00ba, ambos da Lei 8.112\/90)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">O advogado Mauro Roberto Gomes de Mattos, vice-presidente do Instituto Ibero Americano de Direito P\u00fablico, tamb\u00e9m refletiu, com sabedoria, acerca dessa quest\u00e3o, como se infere dos excertos abaixo transcritos, capturados na internet, no artigo \u201cPRESCRI\u00c7\u00c3O DO PROCESSO DISCIPLINAR COME\u00c7A A FLUIR DA DATA DO FATO INVESTIGADO\u201d:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">\u201c[&#8230;]N\u00e3o bastassem estas ilegais diverg\u00eancias, o fato jur\u00eddico irracional \u00e9 que o disposto no par\u00e1grafo primeiro traz ao ordenamento jur\u00eddico exatamente o contr\u00e1rio do que se espera dele, visto que a inseguran\u00e7a jur\u00eddica, desde o per\u00edodo da hist\u00f3ria Medieval n\u00e3o \u00e9 mais admitida e, em nome da estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, o STF colocou limites no disposto pelo par\u00e1grafo 3\u00ba, do art. 142, da Lei n\u00ba 8.112\/90, que propugnava pela interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o ad eternum, at\u00e9 que decis\u00e3o final fosse proferida por autoridade competente quando da abertura de sindic\u00e2ncia ou a instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Estabeleceu-se, na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo 3\u00ba, do art. 142, da Lei sub oculis que o texto legal \u00e9 inverso, ou seja, prevalece a &#8220;prescri\u00e7\u00e3o intercorrente&#8221; no procedimento administrativo disciplinar, n\u00e3o vigorando a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, (9) tal qual ocorre no direito penal.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Assim, houve a devida e necess\u00e1ria adapta\u00e7\u00e3o dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, da Lei n\u00ba 8.112\/90, \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estipula como imprescrit\u00edveis apenas os crimes de racismo, o ressarcimento ao er\u00e1rio e crime praticado pela a\u00e7\u00e3o de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democr\u00e1tico. Fora dessas situa\u00e7\u00f5es legais, a regra \u00e9 justamente a da prescritibilidade dos atos e fatos praticados.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Por esta raz\u00e3o, o STF estabeleceu, com ampla aceita\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, a regra da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente no processo disciplinar e adequando os efeitos da reda\u00e7\u00e3o dos par\u00e1grafos 3\u00ba e 4\u00ba, do art. 142, da Lei n\u00ba 8.112\/90, a realidade de nosso ordenamento jur\u00eddico.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Sucede que \u00e9 necess\u00e1rio um redimensionamento da interpreta\u00e7\u00e3o do retromencionado \u00a7 1\u00ba, do art. 142, da Lei n\u00ba 8.112\/90, por parte da doutrina e da jurisprud\u00eancia, tendo em vista que ele afronta a regrada prescritibilidade, deixando indefinida a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, em total colis\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a e a estabilidade que vigoram no ordenamento legal.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Portanto, deixamos expl\u00edcito o nosso posicionamento quanto \u00e0 presente ilegalidade legislativa, que dever\u00e1 ser interpretada com o devido e o necess\u00e1rio ponderamento jur\u00eddico, sob pena de criar um grande desservi\u00e7o ao direito[&#8230;]\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">A Loman, reafirmo, n\u00e3o estabeleceu crit\u00e9rios acerca da flu\u00eancia dos prazos prescricionais das san\u00e7\u00f5es administrativas aplic\u00e1veis a magistrados, nem regulamentou as condutas de alguns tipos disciplinares.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Tendo em vista o car\u00e1ter nacional da magistratura, a jurisprud\u00eancia, como se viu acima, entendeu se devesse aplicar aos magistrados o regime de prescri\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es disciplinares dos servidores p\u00fablicos federais normatizado pela lei n. 8112\/90, afastada a efic\u00e1cia dos preceitos que conduzem \u00e0 imprescritibilidade dos il\u00edcitos administrativos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Nesse contexto, a busca supletiva do Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos se imp\u00f5e, pois que, se assim n\u00e3o o fosse, estar-se- ia a defrontar o absurdo da imprescritibilidade dos il\u00edcitos praticados pelos funcion\u00e1rios p\u00fablicos, numa flagrante antinomia com o que prescreve a Carta Republicana de 1988.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">O Conselho Nacional de Justi\u00e7a deliberou que o processo administrativo destinado \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de faltas disciplinares perpetradas por juizes passou a ser regido pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2007, que, \u00e9 verdade, inovou em mat\u00e9ria procedimental, mas, no mesmo passo, manteve o mesmo sistema da Lei 8.112\/90, no que se refere \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o e \u00e0 contagem do seu prazo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">A resolu\u00e7\u00e3o em comento, expressamente admite a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria da Lei 8.112\/90, conforme vejo do seu artigo 24, verbis:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Aplicam-se aos procedimentos disciplinares contra magistrados, subsidiariamente as normas e princ\u00edpios das Leis n\u00bas 8.112\/90 e 9.784\/99.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">No mesmo sentido disp\u00f5e o artigo 83, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, verbis:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">O processo disciplinar instaurado contra magistrado obedecer\u00e1 ao procedimento ditado no Estatuto da Magistratura, inclusive no que concerne \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o pelo Conselho das penas disciplinares respectivas, aplicando-se, no que for compat\u00edvel, a Lei n\u00ba 8.112\/90 e Lei 9.784\/99.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">A verdade \u00e9 que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, in casu sub examine, descurou-se de suas obriga\u00e7\u00f5es, permitindo, por omiss\u00e3o, que o feito em comento fosse fulminado pelo decurso do tempo, consolidando uma situa\u00e7\u00e3o aparentemente conflituosa, como consequencia da teoria do fato consumado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">O tempo, \u00e9 consabido, tem, sim, a for\u00e7a de estabilizar a rela\u00e7\u00e3o do agente com o Poder P\u00fablico, n\u00e3o como forma de est\u00edmulo \u00e0 poss\u00edveis irregularidades, mas sim para manter efetiva a paz social. A isso d\u00e1-se o nome de seguran\u00e7a jur\u00eddica. Mesma seguran\u00e7a jur\u00eddica que, em face do decurso do tempo, convalida, ad exempli, o ato nulo e anul\u00e1vel, na esfera administrativa.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Importa consignar, nessa senda, que um dos interesses fundamentais do Direito \u00e9 a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es constitu\u00eddas. \u00c9 necess\u00e1rio, nesse contexto, a pacifica\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos estabelecidos, a fim de preservar a ordem.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">O tempo, m\u00e1xime no Direito Administrativa, tem o poder, sim, de convalidar certas situa\u00e7\u00f5es, no af\u00e3 de tranquilizar as rela\u00e7\u00f5es que n\u00e3o comprometam o interesse p\u00fablico.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Compreendo que, por for\u00e7a do tempo, tem-se, aqui, um fato consumado, uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica constru\u00edda e consolidada, que n\u00e3o pode mais ser molestada, sob pena de afrontar-se o pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico, sobretudo a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, tenho dito, n\u00e3o pode, em casos que tais, se beneficiar de sua in\u00e9rcia, para, nessa condi\u00e7\u00e3o, trazer instabilidade jur\u00eddicas aos seus subordinados.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">A sindicada tinha o direito de ser julgada a tempo e hora. Nenhum processo \u2013 ou sindic\u00e2ncia \u2013 pode durar indefinidamente. \u00c9 a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o que assegura a dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, ao que se colhe da EC\/2004.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Nos dias atuais, em fase da nova fase do direito p\u00fablico que vivenciamos, n\u00e3o mais se tolera que o processo administrativo disciplinar n\u00e3o tenha dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">A prop\u00f3sito, S\u00e9rgio Bermudes preleciona:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">\u201cA celeridade da tramita\u00e7\u00e3o traduz-se na presteza da pr\u00e1tica de cada ato do processo, porquanto a demora na pr\u00e1tica de um deles repercute, negativamente no conjunto, como acontece com a reten\u00e7\u00e3o de um trem num dos pontos de parada do seu percurso. Atos praticados celeremente asseguram a dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel sen\u00e3o r\u00e1pida do processo, o qual outra coisa n\u00e3o \u00e9, desde a etimologia, que o conjunto de atos que se sucedem para a consecu\u00e7\u00e3o de determinado fim\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Caio T\u00e1cito, de seu turno, ensina:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">A ordem jur\u00eddica contempla entre seus pressupostos, a par da busca da justi\u00e7a e da equidade, os princ\u00edpios da estabilidade e da seguran\u00e7a.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">O efeito do tempo como fator de paz social conduz a que, salvo direitos inalien\u00e1veis e imperec\u00edveis por sua pr\u00f3pria natureza \u2013 como, por exemplo, os direitos da personalidade ou da cidadania \u2013 as pretens\u00f5es ( e as a\u00e7\u00f5es que as exercitam) tenham, como regra, um limite temporal\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Retomo o tema de fundo para redizer que o princ\u00edpio \u00e9 o da prescritibilidade dos atos il\u00edcitos administrativos (art. 37, \u00a75\u00ba, da CF).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Nesse sentido, a apura\u00e7\u00e3o e a puni\u00e7\u00e3o do agente restar\u00e1 invi\u00e1vel,<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">\u201cSe a administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o toma provid\u00eancia para sua apura\u00e7\u00e3o e responsabiliza\u00e7\u00e3o do agente, sua in\u00e9rcia gera a perda do seu ius persequendi\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Com as considera\u00e7\u00f5es supra, declaro extinta a punibilidade da sindicada, pela ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o, para, de consequ\u00eancia, determinar o arquivamento dos presentes autos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">\u00c9 o voto.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">DESEMBARGADOR Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">RELATOR<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No voto a seguir publicado, cuidei de prescri\u00e7\u00e3o em face de il\u00edcito administrativo. O Tribunal Pleno, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade da sindicada, tendo por argumentos os albergados no voto em comento. Em determinado fragmento anotei: &#8220;[&#8230;]&#8221;A verdade \u00e9 que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, in casu sub examine, descurou-se de suas obriga\u00e7\u00f5es, permitindo, por omiss\u00e3o, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"pagelayer_contact_templates":[],"_pagelayer_content":"","jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":"","jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":false,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false},"version":2}},"categories":[23],"tags":[],"class_list":["post-4784","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-diversos"],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/pokay-1fa","jetpack_sharing_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4784","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4784"}],"version-history":[{"count":13,"href":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4784\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6781,"href":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4784\/revisions\/6781"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4784"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4784"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4784"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}