{"id":7294,"date":"2011-02-08T10:06:10","date_gmt":"2011-02-08T13:06:10","guid":{"rendered":"http:\/\/joseluizalmeida.com\/?p=7294"},"modified":"2011-12-06T12:38:37","modified_gmt":"2011-12-06T15:38:37","slug":"afronta-ao-direito-de-presenca-nulidade-absoluta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/?p=7294","title":{"rendered":"Afronta ao direito de presen\u00e7a. Nulidade absoluta"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">No voto a seguir publicado, entendi devesse anular o processo em rela\u00e7\u00e3o a um dos acusados, por entender que, em rela\u00e7\u00e3o a ele, restaram malferidos os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, pois que n\u00e3o foi regularmente intimado &#8211; nem seu advogado &#8211; para se fazer presente durante a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3rio.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Antecipo, a seguir, fragmentos do voto:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">&#8220;[&#8230;]\u00c9 patente, pois, o preju\u00edzo ocasionado \u00e0 defesa do apelante supramencionado, haja vista que se viu tolhido do seu direito ao contradit\u00f3rio quando da inquiri\u00e7\u00e3o da v\u00edtima e demais testemunhas ouvidas na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, da qual n\u00e3o participou nem teve sua defesa exercida por meio de advogado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">A toda evid\u00eancia, \u00e9 flagrante a nulidade dos depoimentos colhidos sem a presen\u00e7a do r\u00e9u, ou seu defensor, a fim de que pudesse reperguntar e ter garantido o seu direito constitucional \u00e0 ampla defesa.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Importante ressaltar que, na esp\u00e9cie, o recorrente J. A. da S. F. sequer foi intimado para a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, em face da sua transfer\u00eancia para outro estado da Federa\u00e7\u00e3o, consoante certid\u00e3o de fls. 571.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, erigidos a dogma constitucional, formam a base para um processo judicial justo e leg\u00edtimo, sobretudo no que se refere ao processo penal, onde o que est\u00e1 em jogo \u00e9 a pr\u00f3pria liberdade do cidad\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Dessa forma, parece inaceit\u00e1vel a inviabiliza\u00e7\u00e3o de garantias constitucionais, com manifesta disparidade de armas entre acusa\u00e7\u00e3o e defesa, com graves reflexos em um dos bens mais valiosos da vida \u2013 a liberdade -, em fun\u00e7\u00e3o de conduta imputada ao pr\u00f3prio Estado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Ante o exposto, entendo que o processo, em rela\u00e7\u00e3o ao apelante J. A. da S. F., deva ser fulminado pelo v\u00edcio da nulidade absoluta, desde a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas do rol da acusa\u00e7\u00e3o, sem a sua presen\u00e7a[&#8230;]&#8221;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">A seguir, o voto, por inteiro:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\"><!--more--><br \/>\n<\/span><\/p>\n<table style=\"text-align: justify;\" border=\"0\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\">\n<tbody>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"576\">\n<p style=\"text-align: justify;\">PRIMEIRA C\u00c2MARA CRIMINAL<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sess\u00e3o do dia 28 de setembro de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>N\u00ba \u00danico: 0002282-82.2008.8.10.0000<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apela\u00e7\u00e3o Criminal N\u00ba 2282\/2008 &#8211; Cod\u00f3<\/strong><\/p>\n<table style=\"text-align: justify;\" width=\"566\" border=\"0\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\">\n<tbody>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"140\"><strong>1\u00ba Apelante<\/strong><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"16\"><strong>:<\/strong><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"410\"><strong>M. A. B. e outros<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"140\"><strong>Advogado<\/strong><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"16\"><strong>:<\/strong><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"410\"><strong>O. M. B. F.<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"140\"><strong>2\u00ba Apelante<\/strong><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"16\"><strong>:<\/strong><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"410\"><strong>J. A. da S. F.<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"140\"><strong>Advogado<\/strong><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"16\"><strong>:<\/strong><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"410\"><strong>J. R. R. N. F.<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"140\"><strong>Apelado<\/strong><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"16\"><strong>:<\/strong><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"410\"><strong>Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"140\"><strong>Incid\u00eancia Penal<\/strong><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"16\"><strong>:<\/strong><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"410\"><strong>Art. 157, \u00a72\u00ba, IV e V, e 288, ambos\u00a0 do CP<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ementa<\/strong><strong><em>.<\/em><\/strong><strong> APELA\u00c7\u00d5ES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO E FORMA\u00c7\u00c3O DE QUADRILHA. PRETENS\u00d5ES ABSOLUT\u00d3RIAS INVI\u00c1VEIS. ALEGA\u00c7\u00c3O DE INVALIDADE DAS PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. INOCORR\u00caNCIA. HARMONIA COM O CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO AMEALHADO \u00a0EM SEDE JUDICIAL. PRESEN\u00c7A OS ELEMENTOS CARACTER\u00cdSTICOS DO CRIME DE FORMA\u00c7\u00c3O DE QUADRILHA. CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS. APELOS IMPROVIDOS. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA <em>EX OFFICIO<\/em> EM RELA\u00c7\u00c3O A UM DOS APELANTES,\u00a0 QUE TEVE O DIREITO\u00a0 \u00c0 AMPLA DEFESA HOSTILIZADO.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. A pretens\u00e3o absolut\u00f3ria \u00a0dos recorrentes esamece\u00a0 diante da constata\u00e7\u00e3o de que dos autos assomam \u00a0provas inequ\u00edvocas acerca da\u00a0 autoria e da \u00a0materialidade, produzidas ao longo da persecu\u00e7\u00e3o criminal. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2. N\u00e3o h\u00e1\u00a0 que se dar azo \u00e0 pretens\u00e3o absolut\u00f3ria, ademais,\u00a0 se as provas que serviram de base ao \u00e9dito condenat\u00f3rio foram\u00a0 colhidas \u00a0em sede judicial, oxigenadas pela ampla defesa e contradit\u00f3rio, color\u00e1rios do devido processo legal.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3. As circunst\u00e2ncias judiciais do artigo 59 do C\u00f3digo Penal foram plenamente valoradas pelo ju\u00edzo <em>a quo<\/em>, devendo, portanto, ser mantida a pena fixada na senten\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4.Recursos conhecidos e improvidos. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5.Nulidade absoluta reconhecida, e declarada de of\u00edcio, em rela\u00e7\u00e3o a um dos apelantes, cuja defesa restou prejudicada pela aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o para audi\u00eancia na qual foram produzidas provas relevantes para o desfecho condenat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o<\/strong> &#8211; Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Maranh\u00e3o, por unanimidade e de acordo, em parte, com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, a Primeira C\u00e2mara Criminal declarou, ex officio, nulo o processo, no que se refere ao recorrente J. A. da S. F., a partir das fls. 581 dos autos, e, acolhendo o parecer ministerial, negou provimento aos recursos ajuizados por M. A. B., M. A. V. e M. A. B., para manter integralmente a senten\u00e7a por eles impugnada, nos termos do voto do Desembargador Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Excelent\u00edssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Magalh\u00e3es Melo (Presidente), Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida e Jos\u00e9 Ribamar Froz Sobrinho. Presente pela Procuradoria Geral de Justi\u00e7a o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Lu\u00eds(MA), 28 de setembro de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DESEMBARGADOR Raimundo Nonato Magalh\u00e3es Melo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PRESIDENTE<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">DESEMBARGADOR Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RELATOR<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o Criminal N\u00ba 2282\/2008 \u2013 Cod\u00f3<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Relat\u00f3rio \u2013 <\/strong><strong>O Sr. Desembargador Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida (relator)<\/strong>: Trata-se de recursos de apela\u00e7\u00e3o interpostos por M. A. B., M. A.V., M. A. B. e J. A. da S. F., contra a senten\u00e7a de fls. 1133\/1150, que os condenou por incid\u00eancia comportamental no artigo 157, \u00a72\u00ba, IV e V, e art. 288, par\u00e1grafo \u00fanico, c\/c art. 69, todos do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com base em elementos colhidos durante a fase pr\u00e9-processual, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou den\u00fancia contra os apelantes e mais seis indiv\u00edduos, imputando aos mesmos os crimes de roubo qualificado e forma\u00e7\u00e3o de quadrilha armada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo consta na inicial acusat\u00f3ria, em s\u00edntese, os recorrentes s\u00e3o integrantes de uma numerosa e bem articulada quadrilha, especializada em roubo de cargas que s\u00e3o transportadas entre v\u00e1rios Estados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A descoberta da quadrilha, de acordo com a exordial, deu-se com a pris\u00e3o em flagrante de M. A. V., M. A. B., M. A. B. e D. A. da S., em uma fazenda onde foi constru\u00eddo um t\u00fanel de aproximadamente 400m\u00b2, destinado ao armazenamento dos produtos do crime (carros e carga de caminh\u00f5es). Em seguida, ao serem interrogados na Delegacia, revelaram os nomes dos demais participantes da quadrilha, entre eles, J. A. da S. F..<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A den\u00fancia foi recebida \u00e0s fls. 361\/362.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na decis\u00e3o de fls. 544, o processo foi separado em rela\u00e7\u00e3o aos r\u00e9us foragidos, prosseguindo quanto aos apelantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 527\/532 consta o interrogat\u00f3rio de M. A. V., M. A. B. e M. A. B. e, \u00e0s fls. 535, as respectivas defesas pr\u00e9vias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J. A. da S. F. foi citado e interrogado por meio de carta precat\u00f3ria (fls. 693\/694), apresentando defesa pr\u00e9via \u00e0s fls. 695\/696.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Das testemunhas arroladas na den\u00fancia, foram ouvidas: R. N. L. G. (fls. 574), Z. C. T. (fls. 575A), R. F. da S. (fls. 577), L. da S. S. (fls. 578), E. D. D. (fls. 579), R. de J. C. (fls. 977) e M. \u00a0S. V. da S. (fls. 978), al\u00e9m da v\u00edtima F. W. da P. A.(fls. 770).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Das testemunhas indicadas pelos apelantes M. A. B., M. A. V. e M. A. B., prestaram depoimento: L. J. da S. e M. A. B. \u00e0s fls. 665\/668 e A. de J. A. S., \u00e0s fls. 681\/682.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As testemunhas arroladas pela defesa de J. A. da S. foram ouvidas \u00e0s fls. 805 (R.L. da S.), 823 (M. M. de S.) e 1027\/1028 (L. M. da S.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em sede de alega\u00e7\u00f5es finais, o Minist\u00e9rio P\u00fablico requereu a condena\u00e7\u00e3o dos apelantes nos termos da den\u00fancia (fls. 1073\/1077).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">M. A. B., M. A. V. e M. A. B., em suas alega\u00e7\u00f5es finais, pugnaram pela absolvi\u00e7\u00e3o com base no art. 386, IV e VI, do CPP, alegando n\u00e3o existirem provas da pr\u00e1tica do crime (fls. 1088\/1099).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J. A. da S. F., na mesma oportunidade, requereu, da mesma forma, sua absolvi\u00e7\u00e3o por aus\u00eancia de provas (fls. 1100\/1121).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O ju\u00edzo de primeiro grau julgou procedente a den\u00fancia, condenando os recorrentes pela pr\u00e1tica de roubo qualificado (157, \u00a72\u00ba, IV e V, do CP) em concurso material com o crime de quadrilha (art. 288, <em>caput<\/em>, e par\u00e1grafo \u00fanico, do CP), \u00e0s penas a seguir discriminadas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. M. A. B.: 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclus\u00e3o, em regime inicial semiaberto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. M. A. V.: 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclus\u00e3o, em regime inicial semiaberto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. M. A. B.: 7 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclus\u00e3o, em regime inicial semiaberto; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. J. A. da S. F.: 9 (nove) anos e 8 (oito) meses de reclus\u00e3o, em regime inicial fechado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os tr\u00eas primeiros recorrentes apelaram da decis\u00e3o condenat\u00f3ria postulando por suas absolvi\u00e7\u00f5es, alegando a invalidade das provas colhidas na fase inquisitorial para efeito de condena\u00e7\u00e3o, sustentando, ainda, a inexist\u00eancia de v\u00ednculo associativo para a forma\u00e7\u00e3o de quadrilha e a inobserv\u00e2ncia, por parte do juiz sentenciante, das circunst\u00e2ncias judiciais que lhe s\u00e3o favor\u00e1veis (fls. 1262\/1276).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J. A. da S. F., em suas raz\u00f5es recursais, tamb\u00e9m sustenta que as provas, produzidas extrajudicialmente, logo, sem o crivo do contradit\u00f3rio, s\u00e3o insuficientes para sua condena\u00e7\u00e3o e que a senten\u00e7a recorrida n\u00e3o atende aos preceitos contidos no art. 59, do CP; ao final, pleiteia pela sua absolvi\u00e7\u00e3o (fls. 1234\/1261).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suas contrarraz\u00f5es, o Minist\u00e9rio P\u00fablico requereu o improvimento do apelo, ante a fragilidade de seus argumentos, mantendo-se intacta a senten\u00e7a recorrida (fls. 1281\/1287).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com vista dos autos, a Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, \u00e0s fls. 1319\/1333, manifestou-se pelo improvimento do recurso, no sentido de que seja mantida a senten\u00e7a <em>a quo<\/em>, com a condena\u00e7\u00e3o dos apelantes M. A. V., M. A. B., M. A. B. e J. A. da S. F., em concurso material, nos crimes previstos nos arts. 157, \u00a72\u00ba, IV e V, e 288, <em>caput<\/em> e par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Voto \u2013 <\/strong><strong>O Sr. Desembargador Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida (relator): <\/strong>Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conhe\u00e7o dos recursos de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consoante relatado, M. A. B., M. A. V., M. A. B. e J. A. da S. F. foram condenados em primeira inst\u00e2ncia pela pr\u00e1tica dos delitos previstos nos artigos 157, \u00a72\u00ba, IV e V, e 288, par\u00e1grafo \u00fanico, c\/c art. 69, todos do <em>Codex<\/em> Penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inconformados, os recorrentes apelaram da decis\u00e3o, pleiteando sua absolvi\u00e7\u00e3o das acusa\u00e7\u00f5es que lhes foram imputadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito de um dos recursos interpostos, no entanto, resta prejudicada pela constata\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de nulidade absoluta, verificada ainda na fase da instru\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se da realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas arroladas na den\u00fancia (fls. 581\/590), sem a presen\u00e7a do r\u00e9u Jos\u00e9 A. da S. F., bem como de seu defensor, ocasionando evidente preju\u00edzo \u00e0 sua defesa e demais garantias inerentes ao devido processo legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, a irregularidade teve in\u00edcio desde o recebimento da den\u00fancia, visto que a ju\u00edza de base deixou de ordenar a cita\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us, cingindo-se a decretar sua pris\u00e3o preventiva, conforme se verifica \u00e0s fls. 361\/362.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o obstante a referida omiss\u00e3o, os apelantes M. A. B., M. A. V. e M. A. B., que se encontravam presos, foram devidamente citados (fls. 520), qualificados e interrogados em audi\u00eancia realizada no dia 21\/09\/2004 (fls. 526\/532).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J. A. da S. F., por sua vez, teve sua pris\u00e3o cautelar efetivada em 20\/08\/2004, na cidade de Curimat\u00e1\/PI (fls. 494). Posteriormente, foi transferido para o estado do Par\u00e1, por conta de um mandado de pris\u00e3o preventiva expedido pela autoridade judicial daquela localidade (fls. 551\/552).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No despacho de fls. 244, designou-se audi\u00eancia para inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas do rol da acusa\u00e7\u00e3o. Antes de iniciar o ato processual, a ju\u00edza que presidiu o feito consignou, em assentada, o \u201cn\u00e3o comparecimento do acusado J. A. da S., em raz\u00e3o do mesmo ter sido transferido para o Estado do Par\u00e1, conforme informa\u00e7\u00f5es do Delegado Regional\u201d; e, em seguida, deliberou pela expedi\u00e7\u00e3o de carta precat\u00f3ria para sua cita\u00e7\u00e3o e interrogat\u00f3rio (fls. 573).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observa-se que a audi\u00eancia foi realizada, em 25\/01\/2005, com a tomada de declara\u00e7\u00f5es da v\u00edtima e oitiva de quatro testemunhas, sem que, ao menos, fosse nomeado defensor para atuar na defesa do r\u00e9u, ora apelante, que se encontrava ausente, preso em outra comarca e sequer citado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A cita\u00e7\u00e3o do recorrente J. A. da S. F. deu-se apenas em 10\/05\/2005, conforme se constata \u00e0s fls. 692, na comarca de Santa Izabel, no estado do Par\u00e1, onde foi qualificado e interrogado (fls. 692\/694).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 patente, pois, o preju\u00edzo ocasionado \u00e0 defesa do apelante supramencionado, haja vista que se viu tolhido do seu direito ao contradit\u00f3rio quando da inquiri\u00e7\u00e3o da v\u00edtima e demais testemunhas ouvidas na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, da qual n\u00e3o participou nem teve sua defesa exercida por meio de advogado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A toda evid\u00eancia, \u00e9 flagrante a nulidade dos depoimentos colhidos sem a presen\u00e7a do r\u00e9u, ou seu defensor, a fim de que pudesse reperguntar e ter garantido o seu direito constitucional \u00e0 ampla defesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acerca do direito de presen\u00e7a do r\u00e9u nas audi\u00eancias, o Supremo Tribunal Federal, em voto proferido pelo Min. Celso de Melo, j\u00e1 se pronunciou no sentido de que se trata de prerrogativa essencial, cujo desrespeito n\u00e3o pode ser legitimado por raz\u00f5es de conveni\u00eancia administrativa ou governamental. Confira-se:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instru\u00e7\u00e3o do processo penal, que se realiza, sempre, sob a \u00e9gide do contradit\u00f3rio. S\u00e3o irrelevantes, para esse efeito, as alega\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico concernentes \u00e0 dificuldade ou inconveni\u00eancia de proceder \u00e0 remo\u00e7\u00e3o de acusados presos a outros pontos da pr\u00f3pria comarca, do Estado ou do Pa\u00eds, eis que raz\u00f5es de mera conveni\u00eancia administrativa n\u00e3o t\u00eam &#8211; nem podem ter &#8211; preced\u00eancia sobre as inafast\u00e1veis exig\u00eancias de cumprimento e respeito ao que determina a Constitui\u00e7\u00e3o. Doutrina. Jurisprud\u00eancia (HC 86.634\/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.). &#8211; O direito de audi\u00eancia, de um lado, e o direito de presen\u00e7a do r\u00e9u, de outro, esteja ele preso ou n\u00e3o, traduzem prerrogativas jur\u00eddicas essenciais que derivam da garantia constitucional do &#8220;due process of law&#8221; e que asseguram, por isso mesmo, ao acusado, o direito de comparecer aos atos processuais a serem realizados perante o ju\u00edzo processante, ainda que situado este em local diverso daquele em que esteja custodiado o r\u00e9u.<a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Importante ressaltar que, na esp\u00e9cie, o recorrente J. A. da S. F. sequer foi intimado para a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, em face da sua transfer\u00eancia para outro estado da Federa\u00e7\u00e3o, consoante certid\u00e3o de fls. 571.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, erigidos a dogma constitucional, formam a base para um processo judicial justo e leg\u00edtimo, sobretudo no que se refere ao processo penal, onde o que est\u00e1 em jogo \u00e9 a pr\u00f3pria liberdade do cidad\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esses dois princ\u00edpios, portanto, constituem-se como<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">cl\u00e1usula de garantia institu\u00edda para a prote\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o diante do aparato persecut\u00f3rio penal, encontrando-se solidamente encastelado no interesse p\u00fablico da realiza\u00e7\u00e3o de um processo justo e equitativo, \u00fanico caminho para a imposi\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o penal.<a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, parece inaceit\u00e1vel a inviabiliza\u00e7\u00e3o de garantias constitucionais, com manifesta disparidade de armas entre acusa\u00e7\u00e3o e defesa, com graves reflexos em um dos bens mais valiosos da vida \u2013 a liberdade -, em fun\u00e7\u00e3o de conduta imputada ao pr\u00f3prio Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, entendo que o processo, em rela\u00e7\u00e3o ao apelante J. A. da S. F., deva ser fulminado pelo v\u00edcio da nulidade absoluta, desde a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas do rol da acusa\u00e7\u00e3o, sem a sua presen\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consigno que a nulidade ora constatada n\u00e3o se estende aos demais apelantes, os quais se fizeram presentes durante toda a instru\u00e7\u00e3o, devidamente representados por procurador habilitado nos autos, n\u00e3o ocorrendo qualquer preju\u00edzo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passo, nesse momento, \u00e0 an\u00e1lise do m\u00e9rito dos recursos interpostos por M.A. B., M. A. V. e M. A. B..<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observa-se que os recorrentes se insurgem contra pontos comuns, presentes na senten\u00e7a que os condenou pela pr\u00e1tica dos crimes previstos nos artigos 157, \u00a72\u00ba, IV e V, e art. 288, par\u00e1grafo \u00fanico, c\/c art. 69, todos do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O primeiro ponto questionado pelos apelantes refere-se \u00e0s provas que serviram de base para a sua condena\u00e7\u00e3o. Segundo alegam em seus recursos, as provas que deram sustenta\u00e7\u00e3o ao \u00e9dito condenat\u00f3rio foram produzidas exclusivamente na fase de inqu\u00e9rito policial, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o poderiam servir de base a um decreto condenat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustentam os recorrentes a necessidade de que as provas nas quais se baseou o Minist\u00e9rio P\u00fablico para pedir a condena\u00e7\u00e3o tivessem sido produzidas em ju\u00edzo, pois, somente assim, poderiam ser por eles contra- argumentadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A tese dos apelantes, no entanto, n\u00e3o merece prosperar, visto que a senten\u00e7a atacada fundamentou-se em provas colhidas em sedes administrativa e judicial, e foram analisadas de acordo com o sistema do livre convencimento motivado, adotado como regra geral pelo nosso ordenamento jur\u00eddico<a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da decis\u00e3o <em>a quo<\/em> (fls. 1133\/1150)<em>, <\/em>apanho fragmentos que refor\u00e7am as afirma\u00e7\u00f5es supra, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c[&#8230;]Os depoimentos prestados pelos acusados M. A. B. e M. A. V. (fls. 325\/333), perante a DEIC\/MA, apresentam o mesmo sentido dos trechos acima reproduzidos, revelando quais as suas respectivas fun\u00e7\u00f5es na execu\u00e7\u00e3o dos crimes perpetrados pelo bando, bem assim apontando o acusado J. A. como um dos l\u00edderes da quadrilha que efetivamente tomaram parte no roubo de carga objeto da den\u00fancia[&#8230;]\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De outro trecho, destaco:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c[&#8230;]Segundo colhe-se do depoimento em ju\u00edzo do acusado M. A. B., o mesmo, juntamente com os acusados M. E M. foram contratados por J. A. para fazerem a reforma do t\u00fanel localizado na fazenda pr\u00f3xima de Cod\u00f3-MA, j\u00e1 tendo participado da constru\u00e7\u00e3o de outro t\u00fanel na cidade de Ipixuma-PA [&#8230;]\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(fls. 530\/531).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A senten\u00e7a proferida pelo ju\u00edzo de base encontra-se devidamente fundamentada e n\u00e3o se deteve, sobreleva reafirmar, apenas em elementos de prova produzidos na fase inquisitorial. Ao contr\u00e1rio, foi analisada, tamb\u00e9m, levando em conta o conjunto probat\u00f3rio amealhado em sede judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A materialidade delitiva restou provada pelo auto circunstanciado de busca e apreens\u00e3o (fls. 76\/80), c\u00f3pia das notas fiscais das mercadorias apreendidas (fls. 41\/63), auto de apresenta\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o (fls. 109\/115) e pelo termo de restitui\u00e7\u00e3o (fls. 116\/120).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 autoria, sua comprova\u00e7\u00e3o se deu por meio dos depoimentos colhidos nas duas etapas da persecu\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As afirma\u00e7\u00f5es feitas, em sede policial, por M. A. B., M. A. V. e M. A. B., quanto \u00e0 constru\u00e7\u00e3o do t\u00fanel, descarregamento e armazenamento das mercadorias roubadas pela quadrilha (fls. 85\/93 e 321\/324), foram confirmadas em ju\u00edzo (fls. 527\/532).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acerca da validade das provas extrajudiciais, veja-se, a prop\u00f3sito, a seguinte ementa, da lavra do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PROVAS EXTRAJUDICIAIS CORROBORADAS PELA CONFISS\u00c3O EM JU\u00cdZO. POSSIBILIDADE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECURSO PROVIDO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou o entendimento de que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o do acusado com base em provas produzidas exclusivamente no inqu\u00e9rito policial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Tendo sido as provas extrajudiciais confirmadas em Ju\u00edzo pela confiss\u00e3o do acusado, n\u00e3o h\u00e1 falar em insufici\u00eancia do conjunto probat\u00f3rio para a condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Recurso especial provido para restabelecer a senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mesmo sentido:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33 E 35, DA LEI N\u00b0 11.343\/2006. ALEGA\u00c7\u00c3O DE CONDENA\u00c7\u00c3O BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM CONFISS\u00c3O EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JU\u00cdZO. INOCORR\u00caNCIA. EXIST\u00caNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE FORMARAM A CONVIC\u00c7\u00c3O DO JULGADOR. CAUSA DE DIMINUI\u00c7\u00c3O DE PENA. ART. 33, \u00a7 4\u00ba, DA LEI N\u00ba 11.343\/2006. REQUISITOS. PACIENTE QUE SE DEDICA \u00c0 ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; Na hip\u00f3tese dos autos n\u00e3o restou configurada qualquer ofensa aos princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, porquanto, ao contr\u00e1rio do afirmado, a condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 baseada apenas na confiss\u00e3o extrajudicial retratada em ju\u00edzo, mas tamb\u00e9m em depoimentos testemunhais colhidos durante a instru\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ordem denegada.<a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V\u00ea-se, portanto, que a condena\u00e7\u00e3o dos apelantes n\u00e3o se baseou, exclusivamente, nas provas colhidas na fase pr\u00e9-processual. A decis\u00e3o recorrida utilizou-se, tamb\u00e9m, dos depoimentos coligidos em sede judicial, sob os crivos do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, corol\u00e1rios do <em>dwe process of law<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, restando comprovadas a autoria e a materialidade pelo conjunto probat\u00f3rio constante nos autos, n\u00e3o vejo como prover o apelo, absolvendo os recorrentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que concerne \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de v\u00ednculo associativo, da mesma forma, n\u00e3o h\u00e1 como subsistir, em face dos elementos de prova que restaram consolidados nos autos e que, por isso mesmo, serviram para fundamentar a senten\u00e7a condenat\u00f3ria hostilizada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O delito de quadrilha \u00e9 tipificado no artigo 288, do C\u00f3digo Penal com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cassociarem-se mais de tr\u00eas pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o elementos objetivos do tipo a reuni\u00e3o, de, no m\u00ednimo, quatro pessoas, com car\u00e1ter est\u00e1vel e permanente, visando a pr\u00e1tica de delitos<a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O prop\u00f3sito comum de participa\u00e7\u00e3o nos crimes de forma\u00e7\u00e3o de quadrilha e roubo de cargas \u00e9 demonstrado atrav\u00e9s dos interrogat\u00f3rios prestados pelos acusados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">M. A. V., perante a autoridade policial, descreve como se dera a sua participa\u00e7\u00e3o na caracteriza\u00e7\u00e3o dos delitos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] que, os seus primos, aqui ora tamb\u00e9m conduzidos, j\u00e1 se encontravam na fazenda; que, quando chegou j\u00e1 tinha mercadoria dentro do buraco; que o buraco era de aproximadamente 50m e estava todo coberto de terra apoiado por madeiras; que o fundo era todo cimentado; que fez o transporte da carga do caminh\u00e3o do Armaz\u00e9m Para\u00edba juntamente com sete homens [&#8230;] (fls. 265\/266)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em ju\u00edzo, o mesmo apelante confirma e esclarece suas alega\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] que tinha consci\u00eancia que a referida mercadoria pertencia ao Armaz\u00e9m Para\u00edba, vez que o caminh\u00e3o ba\u00fa estava identificado; que n\u00e3o sabe dizer se outras mercadorias, objeto de outros assaltos, tenham sido encontradas naquela fazenda; que dos acusados conhece apenas M. A. B. e M. A. B., estes seus primos e tamb\u00e9m trabalhadores na fazenda [&#8230;] (fls.527\/528)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">M. A. B., diante da autoridade judici\u00e1ria, tamb\u00e9m deixa claro que tinha conhecimento da origem da mercadoria que estava armazenando, conforme se v\u00ea do trecho de seu interrogat\u00f3rio abaixo transcrito:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] que no dia desse assalto, ali chegou, naquela fazenda, W. e mais quatro comparsas, todos encapuzados, sendo que W. retirou o capuz e ficou conversando com o acusado, com o seu irm\u00e3o M. e com o seu primo M., ocasi\u00e3o em que este lhe dizia para guardar e enterrar as ditas mercadorias e ficar trabalhando normalmente, pois n\u00e3o era para os mesmos falarem nada, sendo que n\u00e3o lhe amea\u00e7ou com arma e nem com palavras; que o caminh\u00e3o ba\u00fa apreendido estava identificado como pertencente ao Para\u00edba [&#8230;] (fls. 531)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas, portanto, que os apelantes formavam uma quadrilha, bem estruturada e organizada, que dividiam as tarefas entre o grupo, ficando uns encarregados do roubo e outros do armazenamento dos bens subtra\u00eddos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ressalte-se, ainda, que, atrav\u00e9s dos apelantes, presos em flagrante, a pol\u00edcia localizou, no interior do dep\u00f3sito subterr\u00e2neo, armas de fogo, metralhadoras e pistolas (fls. 78), o que, juntamente com a ocorr\u00eancia do crime de roubo, ratifica a causa de aumento de pena constante no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 288, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No tocante ao crime de roubo, as declara\u00e7\u00f5es prestadas pela v\u00edtima (fls. 770) e os interrogat\u00f3rios dos apelantes M. A. V., M. A. B. e M. A. Bastos permitem concluir pela cumplicidade e participa\u00e7\u00e3o dos apelantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora a v\u00edtima n\u00e3o tenha reconhecido os autores do roubo, o conhecimento, pelos recorrentes, de que a carga que armazenavam era proveniente do assalto ao caminh\u00e3o do armaz\u00e9m Para\u00edba revelam o liame subjetivo existente entre todos os integrantes da quadrilha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A oculta\u00e7\u00e3o e vigil\u00e2ncia da carga subtra\u00edda, por si s\u00f3, j\u00e1 caracteriza participa\u00e7\u00e3o no crime de roubo. S\u00e3o atua\u00e7\u00f5es que, apesar de secund\u00e1rias, exercem influ\u00eancia na pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prop\u00f3sito, conv\u00e9m recordar que o nosso C\u00f3digo Penal, no que concerne ao concurso de pessoas, adotou a teoria monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade<a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftn7\">[7]<\/a>. Dessa forma, tem-se que a diversidade de condutas n\u00e3o impede a unidade do crime<a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que se refere \u00e0 dosimetria da pena, a alega\u00e7\u00e3o dos apelantes M. A. B., M.A.e M. A. B., de que n\u00e3o foram observadas circunst\u00e2ncias judiciais que lhes eram favor\u00e1veis, da mesma forma, n\u00e3o deve prevalecer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, a decis\u00e3o condenat\u00f3ria proferida na primeira inst\u00e2ncia observou cada uma das etapas que comp\u00f5em o crit\u00e9rio trif\u00e1sico de aplica\u00e7\u00e3o da pena, conforme se v\u00ea da parte dispositiva da senten\u00e7a (fls. 1145\/1150).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para o apelante M. A. V.,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">pelo crime de roubo, a pena-base foi fixada em 4 (quatro) anos e 3 (tr\u00eas) meses de reclus\u00e3o, diminu\u00edda em 3 meses por for\u00e7a do disposto no art. 65, I, CP e elevada em 1\/3 devido a presen\u00e7a da causa especial de pena constante no art. 157, \u00a72\u00ba, IV e V do CP, resultando em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclus\u00e3o. J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o ao crime de quadrilha, a pena-base foi fixada em 1 (um) ano e um m\u00eas de reclus\u00e3o, atenuada em 1 (um) m\u00eas por ser\u00a0 menor de 21 anos \u00e0 \u00e9poca do fato, <em>quantum<\/em> esse dobrado por se tratar de grupo armado, perfazendo o total de 2 (dois) anos de reclus\u00e3o. Em observ\u00e2ncia \u00e0 regra do art. 69, do CP, a pena definitiva totalizou 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclus\u00e3o, em regime inicial semi-aberto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para o apelante M. A. B.,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">pelo crime de roubo, a pena-base foi fixada em 4 (quatro) anos e 3 (tr\u00eas) meses de reclus\u00e3o, diminu\u00edda em 3 meses por for\u00e7a do disposto no art. 65, I, CP e elevada em 1\/3 devido a presen\u00e7a da causa especial de pena constante no art. 157, \u00a72\u00ba, IV e V, do CP, resultando em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclus\u00e3o. Quanto ao crime de quadrilha, a pena-base foi fixada em 1 (um) ano e um m\u00eas de reclus\u00e3o, atenuada em 1 (um) m\u00eas por ser\u00a0 menor de 21 anos \u00e0 \u00e9poca do fato, <em>quantum<\/em> esse dobrado por se tratar de grupo armado, perfazendo o total de 2 (dois) anos de reclus\u00e3o. Em observ\u00e2ncia \u00e0 regra do art. 69, do CP, a pena definitiva totalizou 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclus\u00e3o, em regime inicial semi-aberto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recorrente M. A. B., por sua vez, recebeu a seguinte dosimetria:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">pelo crime de roubo, a pena-base foi fixada em 4 (quatro) anos e 3 (tr\u00eas) meses de reclus\u00e3o, elevada em 1\/3 por estar presente a causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, \u00a72\u00ba, IV e V, do CP, resultando em 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses de reclus\u00e3o. No que se refere ao crime de quadrilha, a pena-base foi fixada em 1 (um) ano e um m\u00eas de reclus\u00e3o, <em>quantum<\/em> esse dobrado por se tratar de grupo armado, perfazendo o total de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclus\u00e3o. Em observ\u00e2ncia \u00e0 regra do art. 69, do CP, a pena definitiva totalizou 7 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclus\u00e3o, em regime inicial semi-aberto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observa-se, portanto, que a dosimetria da pena atende aos crit\u00e9rios fixados em lei, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o merece reparo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante tais considera\u00e7\u00f5es, declaro, <em>ex officio<\/em>, nulo o processo, no que se refere ao recorrente J. A. da S. F., a partir das fls. 581, inclusive e, acolhendo o parecer da douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, nego provimento aos recursos ajuizados por M. A. B., M. A. V. e M. A. B., mantendo integralmente a senten\u00e7a por eles impugnada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Determino, por conseguinte, a extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia dos autos e sua remessa \u00e0 comarca de origem para que se proceda a nova instru\u00e7\u00e3o no que diz respeito ao r\u00e9u J. A. da S. F., desta vez com observ\u00e2ncia das garantias do devido processo legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sala das Sess\u00f5es da Primeira C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Maranh\u00e3o, em, 28 de setembro de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DESEMBARGADOR<em> <\/em>Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<hr style=\"text-align: justify;\" size=\"1\" \/>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftnref1\">[1]<\/a> HC 93503, Relator(a):\u00a0 Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 02\/06\/2009, DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009 EMENT VOL-02368-03 PP-00456 RT v. 98, n. 889, 2009, p. 514-525.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftnref2\">[2]<\/a> OLIVEIRA, Eug\u00eanio Pacelli de, Curso de processo penal, 10 ed. Riode Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 32.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftnref3\">[3]<\/a> Art. 155, CPP \u2013 O juiz formar\u00e1 sua convic\u00e7\u00e3o pela livre aprecia\u00e7\u00e3o da prova produzida em contradit\u00f3rio judicial, n\u00e3o podendo fundamentar sua decis\u00e3o exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investiga\u00e7\u00e3o, ressalvadas as provas cautelares, n\u00e3o repet\u00edveis e antecipadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftnref4\">[4]<\/a> REsp 1112658\/MS, Rel. Ministro\u00a0 Arnaldo Esteves Lima, quinta turma, julgado em 19\/11\/2009, DJe 14\/12\/2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftnref5\">[5]<\/a> HC 148.044\/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09\/02\/2010, DJe 12\/04\/2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftnref6\">[6]<\/a> NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: partes geral e especial. 4 ed. Ver., atual e ampl. 2 tir. \u2013 S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 891.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftnref7\">[7]<\/a> Art. 29, do CP<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/joseluiz\/Downloads\/APC_22822008_Ac%C3%B3rd%C3%A3o.doc#_ftnref8\">[8]<\/a> COSTA Jr., Paulo Jos\u00e9 da, Curso de direito penal, 10 ed. Ver., atual. \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009, p. 134.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No voto a seguir publicado, entendi devesse anular o processo em rela\u00e7\u00e3o a um dos acusados, por entender que, em rela\u00e7\u00e3o a ele, restaram malferidos os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, pois que n\u00e3o foi regularmente intimado &#8211; nem seu advogado &#8211; para se fazer presente durante a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3rio. 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