{"id":7474,"date":"2011-02-18T12:06:14","date_gmt":"2011-02-18T15:06:14","guid":{"rendered":"http:\/\/joseluizalmeida.com\/?p=7474"},"modified":"2011-12-05T15:42:57","modified_gmt":"2011-12-05T18:42:57","slug":"crimes-de-autoria-coletiva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/?p=7474","title":{"rendered":"Crimes de autoria coletiva"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">No ac\u00f3rd\u00e3o que publico a seguir, com voto condutor da minha autoria, \u00a0a \u00a0quest\u00e3o mais relevante condiz com o pedido de reconhecimento da in\u00e9pcia da inicial, ao argumento de que nela n\u00e3o restaram individualizadas as condutas dos autores do fato.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Em determinados fragmentos, que antecipo a seguir, anotei:<\/span><\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">O crime de quadrilha ou bando, encartado no art. 288, do CPB, \u00e9 comumente denominado, pela doutrina, de crime de concurso necess\u00e1rio (ou de autoria coletiva), tendo em vista que, como \u00e9 de saben\u00e7a, somente se configura com a reuni\u00e3o est\u00e1vel, de 4 (quatro) ou mais pessoas, com o intuito de cometerem crimes.<\/span><\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Considerando que a consuma\u00e7\u00e3o do crime de autoria coletiva decorre de uma converg\u00eancia de vontades, a narra\u00e7\u00e3o minudente de cada uma das condutas atribu\u00eddas aos v\u00e1rios agentes \u00e9 uma tarefa assaz dificultosa, para n\u00e3o dizer invi\u00e1vel, sobretudo, quando estamos diante de bandos criminosos numerosos, com mais de dez integrantes, hip\u00f3tese aventada nos autos (dezesseis integrantes).<\/span><\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Diante de tal peculiaridade, a jurisprud\u00eancia vem admitindo, excepcionalmente, que em crimes desse matiz, a exordial acusat\u00f3ria possa narrar os fatos de forma gen\u00e9rica, tendo em vista a impossibilidade de se mensurar, com exatid\u00e3o, em pormenores, a quota de participa\u00e7\u00e3o de cada um dos corr\u00e9us na empreitada criminosa.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">A seguir, o voto, por inteiro.<\/span><\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p><strong>PRIMEIRA C\u00c2MARA CRIMINAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sess\u00e3o do dia 15 fevereiro de 2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00ba \u00danico: 0018676-94.2010.8.10.0000<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Habeas Corpus N\u00ba. 039006\/2010 &#8211; Graja\u00fa<\/p>\n<table style=\"text-align: justify;\" border=\"0\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\">\n<tbody>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"144\"><strong>Paciente <\/strong><strong>Advogado<\/strong><\/p>\n<p><strong>Impetrado<\/strong><\/p>\n<p><strong>Incid\u00eancia Penal:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"417\"><strong>: J. C. S. L.<\/strong><strong>: A. G. N.<\/strong><\/p>\n<p><strong>: Ju\u00edzo da 2\u00aa Vara da Comarca de Graja\u00fa<\/strong><\/p>\n<p><strong>: Arts. 288 e 157, \u00a7 2\u00ba, I, II, IV e V, do CP<\/strong><\/p>\n<p>: Desembargador Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba _____________<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ementa. HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA E ROUBO QUALIFICADO. ALEGA\u00c7\u00d5ES DE IMPUTA\u00c7\u00d5ES GEN\u00c9RICAS NA DEN\u00daNCIA, E AUS\u00caNCIA DE LASTRO PROBAT\u00d3RIO M\u00cdNIMO PARA DEFLAGRAR O <em>JUS PERSEQUENDI<\/em>. INOCORR\u00caNCIA. TRANCAMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL. INVIABILIDADE. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O SATISFAT\u00d3RIA. ORDEM DENEGADA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Nos chamados crimes de concurso necess\u00e1rio, ou delitos de autoria coletiva, admite-se que o \u00f3rg\u00e3o acusador, excepcionalmente, formule imputa\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica, diante da inviabilidade de se descrever, em pormenores, a quota de participa\u00e7\u00e3o de cada um dos integrantes na empreitada criminosa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. N\u00e3o \u00e9 inepta a den\u00fancia que descreve o crime, em tese, atribu\u00eddo ao bando criminoso, e, em seguida, insere a conduta de um agente nesse contexto, \u00a0descrevendo-o, ainda que sucintamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. \u201cO trancamento da a\u00e7\u00e3o penal por meio do <em>habeas corpus<\/em> se situa no campo da excepcionalidade (HC 901.320?MG, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, DJU de 25?05?2007), sendo medida que somente deve ser adotada quando houver comprova\u00e7\u00e3o, de plano, da atipicidade da conduta, da incid\u00eancia de causa de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade ou da aus\u00eancia de ind\u00edcios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito (HC 87.324?SP, Primeira Turma, Rel\u00aa. Min\u00aa. C\u00e1rmen L\u00facia, DJU de 18?05?2007).\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. O acentuado grau de censurabilidade dos crimes atribu\u00eddos ao bando, cujas reiteradas condutas lesam, em tese, bens jur\u00eddicos de toda a coletividade, em diferentes Comarcas deste Estado, \u00e9 fundamento id\u00f4neo para lastrear o decreto de pris\u00e3o preventiva como garantia da ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. A fuga do r\u00e9u, logo ap\u00f3s o fato delituoso, n\u00e3o se enquadra na no\u00e7\u00e3o de \u201cfuga leg\u00edtima\u201d, e denota inequ\u00edvoco intento de frustrar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, recomendando, assim, a manuten\u00e7\u00e3o da segrega\u00e7\u00e3o cautelar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. A real probabilidade de evas\u00e3o do acusado repercute, tamb\u00e9m, na regularidade da instru\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 vir a ser embara\u00e7ada, caso n\u00e3o se oportunize a oitiva do r\u00e9u em ju\u00edzo, cujo depoimento, para al\u00e9m de meio de defesa, constitui-se em inequ\u00edvoco instrumento de prova (natureza h\u00edbrida da qualifica\u00e7\u00e3o e interrogat\u00f3rio do r\u00e9u).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. Precedentes do STF e do STJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. Ordem denegada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o<\/strong> &#8211; Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Maranh\u00e3o, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Excelent\u00edssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo (Presidente), Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida e Raimundo Nonato Magalh\u00e3es Melo. Presente pela Procuradoria Geral de Justi\u00e7a a Dra. Domingas de Jesus Froz Gomes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Lu\u00eds(MA), 15 de fevereiro de 2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DESEMBARGADOR Antonio Fernando Bayma Ara\u00fajo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PRESIDENTE<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DESEMBARGADOR Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RELATOR<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relat\u00f3rio \u2013 O Sr. Desembargador Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeia (relator) &#8211; Cuida-se de <em>habeas corpus <\/em>com pedido de liminar, impetrado pelo advogado A. G. N., em favor de J. C. S. L., contra ato proveniente do MM. Juiz de Direito da 2\u00aa Vara da Comarca de Graja\u00fa-MA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Colhe-se da inicial do <em>mandamus<\/em>, o seguinte relato:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 que J. C. S. L. foi denunciado, juntamente com outras dezesseis pessoas, pela pr\u00e1tica, em tese, dos delitos previstos nos artigos 288 e 157, \u00a7 2\u00ba, I, II, IV e V, ambos do CPB, e, por ocasi\u00e3o do recebimento da den\u00fancia, a autoridade judici\u00e1ria impetrada decretou sua pris\u00e3o preventiva, por garantia da ordem p\u00fablica e conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, bem como para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 que tanto o recebimento da den\u00fancia como o decreto de pris\u00e3o preventiva s\u00e3o ilegais, posto que a pe\u00e7a inaugural n\u00e3o individualizou a conduta do paciente, nem apontou a exist\u00eancia de ind\u00edcios de autoria da participa\u00e7\u00e3o dele na empreitada criminosa, mostrando-se, segundo aduz, totalmente inepta;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 que n\u00e3o restou configurado o <em>fumus boni iuris, <\/em>diante da inexist\u00eancia de ind\u00edcios suficientes de autoria com rela\u00e7\u00e3o ao paciente, bem como, do <em>periculum in mora<\/em>, em raz\u00e3o da improced\u00eancia dos fundamentos utilizados para a decreta\u00e7\u00e3o da medida cautelar restritiva de liberdade (garantia da ordem p\u00fablica, conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o, e para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal); e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 no contexto da pris\u00e3o preventiva, sustenta, ainda:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) que a gravidade objetiva do delito n\u00e3o \u00e9 motivo id\u00f4neo para decret\u00e1-la; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) que n\u00e3o houve o intuito de fuga do paciente do distrito da culpa, visto que apenas se afastou temporariamente do domic\u00edlio, por\u00e9m, possui resid\u00eancia fixa na cidade de Imperatriz-MA e, caso concedida a ordem, compromete-se a comparecer a todos os atos processuais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com fulcro em tais raz\u00f5es, requer, em car\u00e1ter liminar, a concess\u00e3o da ordem de <em>habeas corpus<\/em>, para trancar a a\u00e7\u00e3o penal movida contra o paciente, e revogar a decis\u00e3o que decretou sua pris\u00e3o preventiva, com a expedi\u00e7\u00e3o de contramandado de pris\u00e3o em seu favor, confirmando-se a liminar em julgamento final.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Instruiu o <em>writ<\/em> com os documentos de fls. 29\/775.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 780, a Desembargadora Plantonista requisitou da autoridade impetrada as informa\u00e7\u00f5es acerca do <em>writ<\/em> em apre\u00e7o, por entend\u00ea-las imprescind\u00edveis para a aprecia\u00e7\u00e3o do pleito de liminar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prestadas as informa\u00e7\u00f5es (fls. 783\/784), vieram os autos conclusos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atrav\u00e9s da decis\u00e3o de fls. 789\/791, a Desembargadora substituta indeferiu a liminar vindicada, por n\u00e3o ter vislumbrado a ocorr\u00eancia dos requisitos necess\u00e1rios para sua concess\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, em parecer lan\u00e7ado \u00e0s fls. 794\/799, da lavra do d. Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, opinou pela denega\u00e7\u00e3o da ordem, asseverando que o trancamento de a\u00e7\u00e3o penal, em sede de <em>habeas corpus<\/em>, \u00e9 medida excepcional, somente admiss\u00edvel quando deflagrado o <em>jus persequendi<\/em> sem qualquer lastro probante m\u00ednimo, o que n\u00e3o ocorreu na esp\u00e9cie, conforme alegou. Disse, ademais, que a pris\u00e3o preventiva do paciente est\u00e1 devida e concretamente fundamentada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Voto \u2013 O Sr. Desembargador Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida (relator) &#8211; Cuida-se de <em>habeas corpus <\/em>com pedido de liminar, impetrado pelo advogado A. G. N., em favor de J. C. S. L., contra ato proveniente do MM. Juiz de Direito da 2\u00aa Vara da Comarca de Graja\u00fa-MA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Preliminarmente, conhe\u00e7o do presente <em>habeas corpus<\/em>, eis que atendidos os respectivos requisitos legais de admissibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O impetrante alega, em ess\u00eancia, que o paciente est\u00e1 sofrendo viola\u00e7\u00e3o \u00e0 sua liberdade de ir e vir, sob dois enfoques:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 em raz\u00e3o da pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o penal instaurada contra o paciente, na Comarca de Graja\u00fa, por entender que a pe\u00e7a denunciat\u00f3ria que a inaugurou \u00e9 inepta (destitu\u00edda de lastro probat\u00f3rio m\u00ednimo, no que se refere \u00e0 individualiza\u00e7\u00e3o da autoria delitiva); e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 pelo decreto de pris\u00e3o preventiva, reputando-o insuficientemente fundamentado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois bem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto ao primeiro argumento, entendo que, na esteira da manifesta\u00e7\u00e3o da PGJ, a den\u00fancia n\u00e3o \u00e9 inepta, pois atende os requisitos constantes no art. 41, do CPP, com algumas peculiaridades em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 individualiza\u00e7\u00e3o da autoria, em raz\u00e3o da natureza dos crimes imputados ao paciente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Explico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O crime de quadrilha ou bando, encartado no art. 288, do CPB, \u00e9 comumente denominado, pela doutrina, de crime de concurso necess\u00e1rio (ou de autoria coletiva), tendo em vista que, como \u00e9 de saben\u00e7a, somente se configura com a reuni\u00e3o est\u00e1vel, de 4 (quatro) ou mais pessoas, com o intuito de cometerem crimes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando que a consuma\u00e7\u00e3o do crime de autoria coletiva decorre de uma converg\u00eancia de vontades, a narra\u00e7\u00e3o minudente de cada uma das condutas atribu\u00eddas aos v\u00e1rios agentes \u00e9 uma tarefa assaz dificultosa, para n\u00e3o dizer invi\u00e1vel, sobretudo, quando estamos diante de bandos criminosos numerosos, com mais de dez integrantes, hip\u00f3tese aventada nos autos (dezesseis integrantes).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante de tal peculiaridade, a jurisprud\u00eancia vem admitindo, excepcionalmente, que em crimes desse matiz, a exordial acusat\u00f3ria possa narrar os fatos de forma gen\u00e9rica, tendo em vista a impossibilidade de se mensurar, com exatid\u00e3o, em pormenores, a quota de participa\u00e7\u00e3o de cada um dos corr\u00e9us na empreitada criminosa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, o Pret\u00f3rio Excelso j\u00e1 se manifestou:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IN\u00c9PCIA DA DEN\u00daNCIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUT\u00c1RIA. <strong>FALTA DE INDIVIDUALIZA\u00c7\u00c3O DE CONDUTA<\/strong>. CRIME SOCIET\u00c1RIO. ART. 41, CPP. DENEGA\u00c7\u00c3O [&#8230;] 5. <strong>A<\/strong><strong> jurisprud\u00eancia desta Corte tem considerado que, em sede de crime societ\u00e1rio, n\u00e3o se exige a individualiza\u00e7\u00e3o pormenorizada de condutas<\/strong>, mesmo porque normalmente a comunh\u00e3o de des\u00edgnios e vontades quanto \u00e0 divis\u00e3o de tarefas e atos execut\u00f3rios para a pr\u00e1tica do crime somente \u00e9 conhecida pelos pr\u00f3prios s\u00f3cios, e n\u00e3o por terceiros, como exatamente ocorre no caso em tela. 6. A conduta do paciente foi suficientemente individualizada, ao menos para o fim de se concluir no sentido do ju\u00edzo positivo de admissibilidade da imputa\u00e7\u00e3o feita na den\u00fancia. 7. Habeas corpus denegado.<a href=\"file:\/\/\/Y:\/Assessoria\/Ricardo\/2011\/Habeas%20Corpus\/HC%20039006-2010%20-%20RV%20-%20trancamento%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20e%20preventiva%20-%20denega%C3%A7%C3%A3o.doc#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(sem destaques no original)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mesmo v\u00e9rtice:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. A\u00c7\u00c3O PENAL. DEN\u00daNCIA. IN\u00c9PCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CRIME SOCIET\u00c1RIO. PRESEN\u00c7A DE IND\u00cdCIOS M\u00cdNIMOS DE AUTORIA PARA A PROPOSITURA E RECEBIMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL. ARTS. 41 E 395 DO CPP. DESNECESSIDADE DE DESCRI\u00c7\u00c3O PORMENORIZADA E DE INDIVIDUALIZA\u00c7\u00c3O DAS CONDUTAS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. A an\u00e1lise da sufici\u00eancia ou n\u00e3o de provas para a propositura da a\u00e7\u00e3o penal, por depender de exame minucioso do contexto f\u00e1tico, n\u00e3o pode, como regra, ser levada a efeito pela via do habeas corpus. Precedentes. <strong>N\u00e3o se exige descri\u00e7\u00e3o pormenorizada de condutas em crimes societ\u00e1rios, quando presentes, na inicial acusat\u00f3ria, elementos indicativos de materialidade e autoria do crime, suficientes para deflagra\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal. Precedentes<\/strong>. A conduta do paciente foi suficientemente individualizada, ao menos para o fim de se concluir no sentido do ju\u00edzo positivo de admissibilidade da imputa\u00e7\u00e3o feita na den\u00fancia. Ordem denegada.<a href=\"file:\/\/\/Y:\/Assessoria\/Ricardo\/2011\/Habeas%20Corpus\/HC%20039006-2010%20-%20RV%20-%20trancamento%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20e%20preventiva%20-%20denega%C3%A7%C3%A3o.doc#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(sem destaques no original)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inobstante tal elast\u00e9rio hermen\u00eautico, permitindo a narrativa f\u00e1tica gen\u00e9rica em crimes de autoria coletiva, no caso em apre\u00e7o, em atento olhar \u00e0 den\u00fancia, pude observar que, ao contr\u00e1rio do que afirmou o impetrante, a conduta do paciente foi, sim, de certa forma, individualizada e contextualizada na reuni\u00e3o criminosa. Vejamos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A inicial acusat\u00f3ria narra a a\u00e7\u00e3o delituosa do bando, nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c[&#8230;] O grupo criminoso foi formado com o objetivo de roubar caminh\u00f5es semi-novos, com caracter\u00edsticas previamente encomendadas pelos receptores e, lev\u00e1-los para as cidades de A\u00e7ail\u00e2ndia e Imperatriz e de l\u00e1 enviadas para os Estados de Par\u00e1 e Tocantins, havendo conjuntamente a comercializa\u00e7\u00e3o das cargas subtra\u00eddas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O grupo agia atrav\u00e9s da distribui\u00e7\u00e3o de tarefas entre os participantes de forma a facilitar a aquisi\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da subtra\u00e7\u00e3o mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a dos ve\u00edculos, o desmonte, o transporte das cargas e caminh\u00f5es roubadas, a recepta\u00e7\u00e3o e, o apoio log\u00edstico. [&#8230;]\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais adiante, a den\u00fancia individualiza a incumb\u00eancia de cada um dos integrantes da quadrilha. No caso em apre\u00e7o, relativamente ao paciente, assevera:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c[&#8230;] 2 \u2013 J. C. S. L., vulgo \u201cGordinho\u201d, atua diretamente nos assaltos, foi alvo de investiga\u00e7\u00e3o nos Estados de Goi\u00e1s, Tocantins e Maranh\u00e3o acerca do envolvimento com roubo de ve\u00edculos, tamb\u00e9m sendo abordado, em 17\/11\/2008, na cidade de Araguatins\/TO, quando eram monitorados por policiais do Estado do Maranh\u00e3o, ap\u00f3s a pris\u00e3o de 02 (dois) elementos E. de S. C. e F. N. da S. envolvidos com o desmanche de caminh\u00f5es em Barra do Corda\/MA, Arame\/MA, e Graja\u00fa\/MA. [&#8230;]\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora de forma sucinta, foi atribu\u00edda ao paciente uma tarefa espec\u00edfica na empreitada criminosa, qual seja, a de executar os roubos aos caminh\u00f5es de cargas nas rodovias do sul do Maranh\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, entendo que a den\u00fancia, formulada com base em vasto material de investiga\u00e7\u00e3o colhido na fase inquisitorial, possui, sim, lastro probante m\u00ednimo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, da leitura da inicial acusat\u00f3ria, observo que a conduta do paciente e os demais corr\u00e9us, ao contr\u00e1rio do que alegado no <em>writ<\/em>, foi individualizada, atribuindo-se ao paciente a fun\u00e7\u00e3o de \u201cexecutar os assaltos\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No depoimento do corr\u00e9u Jo\u00e3o V. C. R., na fase inquisitorial (fls. 100\/101), ele relata que o paciente teria intermediado a venda de uma \u201cca\u00e7amba\u201d roubada no munic\u00edpio de Graja\u00fa, cuja transa\u00e7\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o se efetivou porque o propriet\u00e1rio acionou a pol\u00edcia, o que motivou o depoente e o paciente a fazerem um acordo, devolvendo o bem. Eis o excerto do depoimento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c[&#8230;] que recentemente o interrogado intermediou a venda de um basculante que estava em frente a AABB, em um dep\u00f3sito de carroceria, sendo o objeto vendido para W. de G., o qual possui ca\u00e7ambas e presta servi\u00e7os de terraplenagem; que foi pago o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); <strong>que no momento em que a ca\u00e7amba era transportada, um senhor chamou a pol\u00edcia, e denunciou que a mesma lhe pertencia e havia sido roubada no Estado do Par\u00e1, juntamente com seu caminh\u00e3o; que para evitar maiores problemas, o interrogado apresentou o indiv\u00edduo conhecido por \u201cG\u201d, para quem fez o servi\u00e7o de corretagem; que o interrogado J., vulgo \u201cGORDINHO\u201d, conseguiram fazer um acordo com o propriet\u00e1rio da ca\u00e7amba, sendo-lhe devolvido o caminh\u00e3o e a ca\u00e7amba, que estavam em poder de \u201cG\u201d; que deram tamb\u00e9m um carro a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o pelos pneus que j\u00e1 haviam sido vendidos; [&#8230;] que J., P. e D. s\u00e3o vistos juntos eventualmente; que j\u00e1 ouviu dizer do envolvimento de P. em desmanches de caminh\u00f5es, mas n\u00e3o sabe detalhes, apenas coment\u00e1rios, sendo que n\u00e3o compra nada dele; [&#8230;]\u201d<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(sic \u2013 sem destaques no original)<strong> <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante deste fragmento de depoimento, existem, sim, ind\u00edcios de autoria atribu\u00edda ao paciente, cuja elucida\u00e7\u00e3o deve ficar a cargo da instru\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, desde meu olhar, a inicial narrou os fatos criminosos atribu\u00eddos ao paciente e aos corr\u00e9us, em todas as suas circunst\u00e2ncias, os qualificou e, por fim, procedeu-se ao enquadramento t\u00edpico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 que se falar, portanto, em den\u00fancia inepta, pois, como \u00e9 de saben\u00e7a, tal pe\u00e7a que inaugura a a\u00e7\u00e3o penal sustenta-se em provas de materialidade delitiva, e ind\u00edcios de autoria, e, quanto esta, repiso, foi suficientemente demonstrada, no contexto de um crime de autoria coletiva (forma\u00e7\u00e3o de quadrilha).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Obtempero, ademais, que o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal, pela estreita via do <em>writ<\/em>, \u00e9 medida excepcional, s\u00f3 sendo permitido faz\u00ea-lo quando constatado, de plano, absoluta e inequ\u00edvoca aus\u00eancia de lastro probat\u00f3rio m\u00ednimo para deflagra\u00e7\u00e3o do <em>jus persequendi<\/em> (aus\u00eancia de justa causa), o que, como j\u00e1 demonstrei \u00e0 exaust\u00e3o linhas acima, n\u00e3o verifiquei no caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0 guisa de refor\u00e7o, trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o paradigm\u00e1tico ac\u00f3rd\u00e3o do STJ, cuja ementa cita v\u00e1rios precedentes da Suprema Corte acerca da mat\u00e9ria:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMIC\u00cdDIO CULPOSO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE AUS\u00caNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECU\u00c7\u00c3O PENAL. INOCORR\u00caNCIA. PRESCRI\u00c7\u00c3O ANTECIPADA OU VIRTUAL IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA 438?STJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; <strong>O trancamento da a\u00e7\u00e3o penal por meio do <em>habeas corpus<\/em> se situa no campo da excepcionalidade<\/strong> (HC 901.320?MG, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, DJU de 25?05?2007), sendo medida que somente deve ser adotada quando houver comprova\u00e7\u00e3o, de plano, da atipicidade da conduta, da incid\u00eancia de causa de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade ou da aus\u00eancia de ind\u00edcios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito (HC 87.324?SP, Primeira Turma, Rel\u00aa. Min\u00aa. C\u00e1rmen L\u00facia, DJU de 18?05?2007). Ainda, a liquidez dos fatos constitui requisito inafast\u00e1vel na aprecia\u00e7\u00e3o da justa causa (HC 91.634?GO, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 05?10?2007), pois o exame de provas \u00e9 inadmiss\u00edvel no espectro processual do habeas corpus, a\u00e7\u00e3o constitucional que pressup\u00f5e para seu manejo uma ilegalidade ou abuso de poder t\u00e3o flagrante que pode ser demonstrada de plano (RHC 88.139?MG, Primeira Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 17?11?2006).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; Tratando-se de den\u00fancia que, amparada nos elementos que sobressaem do inqu\u00e9rito policial, exp\u00f5e fatos teoricamente constitutivos de delito (o paciente teria sido negligente na sua fun\u00e7\u00e3o de m\u00e9dico, o que teria causado a morte da v\u00edtima), imperioso o prosseguimento do processo-crime.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; Carece totalmente de amparo jur\u00eddico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescri\u00e7\u00e3o antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condena\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica <strong>(Precedentes). S\u00famula 438?STJ<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ordem denegada.<a href=\"file:\/\/\/Y:\/Assessoria\/Ricardo\/2011\/Habeas%20Corpus\/HC%20039006-2010%20-%20RV%20-%20trancamento%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20e%20preventiva%20-%20denega%C3%A7%C3%A3o.doc#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(sem destaques no original)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 de rigor, portanto, que a a\u00e7\u00e3o penal siga seu curso no ju\u00edzo <em>a quo<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passemos adiante a analisar os argumentos da impetra\u00e7\u00e3o que atacam a pris\u00e3o preventiva. S\u00e3o eles:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 que o pressuposto da pris\u00e3o preventiva\u00a0 relativo ao <em>fumus boni juris<\/em> n\u00e3o foi atendido, em raz\u00e3o de n\u00e3o haver ind\u00edcios suficientes de autoria delitiva;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 da mesma forma, o <em>periculum in mora<\/em>, em seu entender, n\u00e3o restou suficientemente demonstrado, pois:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) a autoridade indigitada coatora considerou a pr\u00f3pria periculosidade objetiva do delito, abstratamente considerada, como justificativa para a pris\u00e3o, de modo a resguardar a ordem p\u00fablica, o que \u00e9 ilegal, em seu entender, por representar <em>bis in idem<\/em>, al\u00e9m de olvidar da necess\u00e1ria e concreta fundamenta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) que, como j\u00e1 se passaram mais de dez meses, desde a pr\u00e1tica do fato delitivo, <strong>\u201c[&#8230;] os crimes imputados, embora graves, perderam a nitidez na opini\u00e3o popular, que passa a substituir os acontecimentos pret\u00e9ritos por novos acontecimentos de grande repercuss\u00e3o que se sucedem no contexto do cotidiano. [&#8230;]\u201d<\/strong>, n\u00e3o havendo que se falar, pois, em clamor popular para sustentar a pris\u00e3o cautelar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) que todo o trabalho de investiga\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi conclu\u00eddo, e n\u00e3o h\u00e1 nos autos qualquer elemento concreto, indicando que o paciente estaria obstruindo a instru\u00e7\u00e3o, amea\u00e7ando ou afugentando testemunhas, n\u00e3o subsistindo, pois, qualquer raz\u00e3o para que o decreto de pris\u00e3o preventiva se sustente por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) que n\u00e3o ficou comprovado o real intento de fuga do paciente, e, segundo alegou, somente quando evidenciado o intento de obstruir a justi\u00e7a, ou seja, na hip\u00f3tese de fuga ileg\u00edtima, anterior ao decreto de pris\u00e3o, logo ap\u00f3s o fato delituoso, \u00e9 que seria l\u00edcita a pris\u00e3o cautelar, o que n\u00e3o ocorreu no caso, pois o paciente \u201cfugiu\u201d ap\u00f3s a expedi\u00e7\u00e3o do respectivo mandado de pris\u00e3o preventiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois bem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O primeiro ponto (aus\u00eancia de ind\u00edcios de autoria), resta superado, pois os argumentos da impetra\u00e7\u00e3o, nesse sentido, j\u00e1 foram recha\u00e7ados linhas acima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mesmo n\u00e3o objetado, especificamente, na inicial do <em>mandamus<\/em>, devo alertar que os bens apreendidos na resid\u00eancia do paciente (placa de uma moto, CRLV de um ve\u00edculo Montana, declara\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia de titularidade de ve\u00edculos etc.), conforme auto circunstanciado de fls. 122\/123, constituem-se, presumivelmente, em objetos advindos do crime a si imputado, o que denota a latente materialidade do crime.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto ao <em>periculum in mora<\/em>, devo dizer que, n\u00e3o obstante os respeit\u00e1veis e doutos argumentos delineados na impetra\u00e7\u00e3o, deles n\u00e3o comungo, conforme demonstrarei doravante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O requisito da pris\u00e3o preventiva, para a garantia da ordem p\u00fablica, desde meu olhar, restou, sim, suficientemente fundamentado, e n\u00e3o considerou, como quer fazer crer o impetrante, a gravidade abstrata dos crimes imputados ao paciente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, restou assentado na decis\u00e3o do douto magistrado de base (fls. 262\/266):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c[&#8230;] A prova da exist\u00eancia de v\u00e1rios crimes contra o patrim\u00f4nio veio fartamente acostada no inqu\u00e9rito policial, onde ali \u00e9 noticiado um verdadeiro ros\u00e1rio de infra\u00e7\u00f5es penais, que v\u00eam ocorrendo na Regi\u00e3o Sul maranhenses, com ramifica\u00e7\u00f5es nos Estados do Par\u00e1 e Tocantins, tais como recepta\u00e7\u00e3o qualificada, roubo majorado, adultera\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas de ve\u00edculos, falsidade documental, clonagem de autom\u00f3veis, desmanche, com\u00e9rcio ilegal de autope\u00e7as, recepta\u00e7\u00e3o e talvez latroc\u00ednio. [&#8230;]\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da leitura deste excerto da decis\u00e3o, \u00e9 evidente que tais condutas demonstram um acentuado grau de reprovabilidade, pois, indicam, em tese, verdadeira reitera\u00e7\u00e3o criminosa, cujas ramifica\u00e7\u00f5es interestaduais da quadrilha lesam, inequivocamente, a incolumidade p\u00fablica em diferentes Comarcas deste Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se trata, em minha compreens\u00e3o, de <em>bis in idem<\/em>. \u00c9, isto sim, uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, concretamente demonstrada, que justifica a imposi\u00e7\u00e3o da restri\u00e7\u00e3o cautelar ao direito ambulatorial do paciente, pois, noticiam os autos a ocorr\u00eancia de v\u00e1rios roubos de caminh\u00f5es de carga, recepta\u00e7\u00f5es etc., os quais, em tese, o paciente estaria envolvido, situa\u00e7\u00e3o que evidencia, com j\u00e1 dito, maior censurabilidade de sua conduta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A jurisprud\u00eancia, em casos an\u00e1logos, assim t\u00eam se manifestado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">HABEAS CORPUS. FORMA\u00c7\u00c3O DE QUADRILHA OU BANDO (ARTIGO 288 DO C\u00d3DIGO PENAL). PRIS\u00c3O\u00a0 PREVENTIVA. REITERA\u00c7\u00c3O CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. A pris\u00e3o cautelar do paciente foi mantida com base em elementos id\u00f4neos constantes dos autos, que demonstram a necessidade da segrega\u00e7\u00e3o cautelar. Afinal, h\u00e1 ind\u00edcios de que seria ele integrante de quadrilha que se dedica \u00e0 pr\u00e1tica de delitos contra o patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Registra diversos antecedentes criminais e condena\u00e7\u00e3o pela pr\u00e1tica de delito de forma\u00e7\u00e3o de quadrilha ou bando e falsidade ideol\u00f3gica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. \u00c9 l\u00edcito concluir, pela leitura dos autos, que o paciente, em liberdade, daria continuidade \u00e0 pr\u00e1tica de delitos. Em outras palavras, a segrega\u00e7\u00e3o cautelar est\u00e1 justificada na garantia da ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Coa\u00e7\u00e3o ilegal n\u00e3o caracterizada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Ordem denegada.<a href=\"file:\/\/\/Y:\/Assessoria\/Ricardo\/2011\/Habeas%20Corpus\/HC%20039006-2010%20-%20RV%20-%20trancamento%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20e%20preventiva%20-%20denega%C3%A7%C3%A3o.doc#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na mesma senda:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CRIMINAL. HC. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. QUADRILHA. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O SEGREGAT\u00d3RIA. INOCORR\u00caNCIA. REITERA\u00c7\u00c3O CRIMINOSA. GRUPO QUE ATUA H\u00c1 BASTANTE TEMPO. NECESSIDADE DA CUST\u00d3DIA PARA GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SE VISLUMBRAR A SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA PENA A SER IMPOSTA AOS R\u00c9US. CONSTRANGIMENTO ILEGAL N\u00c3O EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 ilegalidade na decis\u00e3o que decretou a pris\u00e3o preventiva dos pacientes, com base na garantia da ordem p\u00fablica, por se tratarem de acusados que, juntamente com os outros 15 corr\u00e9us, seriam membros de quadrilha que atua reiteradamente na pr\u00e1tica de delitos contra o meio ambiente, estando o grupo agindo h\u00e1 mais de oito meses, tendo comercializado mais de 14 mil animais no per\u00edodo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se trata de suposi\u00e7\u00f5es e probabilidades a respeito de eventual reitera\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica delitiva, mas de fundamenta\u00e7\u00e3o concreta e vinculada \u00e0 realidade dos r\u00e9us, o que \u00e9 perfeitamente h\u00e1bil a fundamentar a segrega\u00e7\u00e3o, por denotar ser a personalidade dos pacientes voltada para a pr\u00e1tica delitiva, obstando a revoga\u00e7\u00e3o da medida constritiva para garantia da ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Evidenciado que os pacientes foram denunciados por v\u00e1rios delitos, praticados, supostamente, em continuidade delitiva, resta afastada a alega\u00e7\u00e3o de constrangimento ilegal na manuten\u00e7\u00e3o de sua cust\u00f3dia cautelar, por n\u00e3o ser poss\u00edvel, na atual fase processual, vislumbrar a possibilidade da substitui\u00e7\u00e3o da pena a ser imposta a eles no momento de sua eventual condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ordem denegada.<a href=\"file:\/\/\/Y:\/Assessoria\/Ricardo\/2011\/Habeas%20Corpus\/HC%20039006-2010%20-%20RV%20-%20trancamento%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20e%20preventiva%20-%20denega%C3%A7%C3%A3o.doc#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Pret\u00f3rio Excelso, o entendimento n\u00e3o \u00e9 diferente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. PRIS\u00c3O PREVENTIVA PELA SUPOSTA PR\u00c1TICA DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E FORMA\u00c7\u00c3O DE QUADRILHA. 1. ALEGA\u00c7\u00c3O DE EXCESSO DE PRAZO DA PRIS\u00c3O. MAT\u00c9RIA QUE PARA SER APRECIADA DEMANDARIA SUPRESS\u00c3O DE INST\u00c2NCIA. 2. ALEGA\u00c7\u00c3O DE INEXIST\u00caNCIA DE FUNDAMENTO PARA A MANUTEN\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA DO PACIENTE. POSSIBILIDADE DE REITERA\u00c7\u00c3O DELITIVA: MOTIVA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. PRECEDENTES. 1. [&#8230;]. 2. Decreto de pris\u00e3o preventiva devidamente fundamentado na garantia da ordem p\u00fablica, considerada a participa\u00e7\u00e3o do Paciente em quadrilha respons\u00e1vel pela pr\u00e1tica de 98 furtos de caminh\u00f5es, entre outros delitos, e a possibilidade objetiva de reitera\u00e7\u00e3o delituosa, que n\u00e3o \u00e9 desmentida pelos elementos constantes dos autos. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, ordem denegada.<a href=\"file:\/\/\/Y:\/Assessoria\/Ricardo\/2011\/Habeas%20Corpus\/HC%20039006-2010%20-%20RV%20-%20trancamento%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20e%20preventiva%20-%20denega%C3%A7%C3%A3o.doc#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, correta a fundamenta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar, que considerou a gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente para justific\u00e1-la.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O argumento esbo\u00e7ado na al\u00ednea \u201cb\u201d acima, a meu ver, \u00e9, de certa forma, irrelevante, pois comungo do entendimento de que um decreto de pris\u00e3o cautelar n\u00e3o pode, unicamente, se valer do clamor popular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Devo alertar, contudo, que n\u00e3o vislumbrei na decis\u00e3o ora combalida qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade da pris\u00e3o cautelar para atender \u00e0 suposto reclamo da sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O contexto em que a garantia da ordem p\u00fablica foi inserida, na decis\u00e3o, relaciona-se \u00e0 gravidade concreta dos delitos, como demonstrei <em>supra<\/em>, e n\u00e3o com alegado clamor da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto a necessidade da pris\u00e3o, para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, tendo em conta a fuga do paciente, melhor sorte n\u00e3o assiste ao impetrante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste t\u00f3pico, alegam os impetrantes que a fuga do paciente foi leg\u00edtima, vez que ocorreu <em>a posteriori<\/em> da decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o. Afirmam, ademais, que somente a fuga perpetrada logo ap\u00f3s a pr\u00e1tica criminosa \u00e9 que exterioriza real intento de fuga, de obstruir a justi\u00e7a, o que n\u00e3o ocorreu no caso, segundo disseram os impetrantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora a discuss\u00e3o em torno da legitimidade (ou n\u00e3o) da fuga suscite interessante controv\u00e9rsia e debate, na doutrina e jurisprud\u00eancia, a situa\u00e7\u00e3o posta nos autos, ao contr\u00e1rio do que afirmado pelos impetrantes, n\u00e3o se coaduna com a hip\u00f3tese de \u201cfuga leg\u00edtima\u201d, como esbo\u00e7ado na inicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso porque, como bem ponderou a autoridade judici\u00e1ria indigitada coatora, na decis\u00e3o ora combalida, o paciente e os demais corr\u00e9us articularam-se e empreenderam fuga, logo ap\u00f3s a pr\u00e1tica delituosa, fato corroborado nas informa\u00e7\u00f5es de fls. 783\/784.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, tudo indica que, caso se restabele\u00e7a seu <em>status libertatis<\/em>, certamente, empreender\u00e1 fuga, dificultando a atua\u00e7\u00e3o do Estado-juiz, na aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por derradeiro, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o est\u00e1, de certa forma, entrela\u00e7ada ao fundamento da preventiva para garantir a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, tendo em mira a latente probabilidade de fuga, a qual explicitei <em>supra<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Explico melhor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na atual sistem\u00e1tica do CPP, o interrogat\u00f3rio do acusado constitui-se em meio de prova. \u00c9 a dic\u00e7\u00e3o legal, topologicamente considerada, j\u00e1 que o interrogat\u00f3rio do acusado encontra-se inserido no Cap\u00edtulo III do T\u00edtulo VII, do CPP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nada obstante, a doutrina se divide, havendo aqueles que consideram o interrogat\u00f3rio, unicamente, como meio de defesa, em virtude das garantias franqueadas ao acusado: calar-se, apresentar sua vers\u00e3o dos fatos, e at\u00e9 mentir (poss\u00edvel, para alguns). H\u00e1, ainda, um terceiro posicionamento, majorit\u00e1rio, que considera o interrogat\u00f3rio como meio de defesa e meio de prova, advindo, da\u00ed, sua natureza h\u00edbrida. Nesse sentido:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c[&#8230;] Interrogat\u00f3rio como meio de prova e meio de defesa, indistintamente: para a terceira corrente, <strong>que tem prevalecido<\/strong>, o interrogat\u00f3rio tem natureza jur\u00eddica h\u00edbrida ou mista, pois tanto \u00e9 um meio de defesa, em raz\u00e3o das incontest\u00e1veis prerrogativas dadas ao r\u00e9u pela legisla\u00e7\u00e3o (<em>v.g.<\/em> direito de calar-se; apresentar sua vers\u00e3o dos fatos), como tamb\u00e9m \u00e9 meio de prova, afinal, o magistrado vai realizar as perguntas pertinentes \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o dos fatos, assim como a acusa\u00e7\u00e3o e o advogado do interrogado tamb\u00e9m o far\u00e3o. Nessa senda, o magist\u00e9rio de Mirabete, Den\u00edlson Feitoza Pacheco, dentre outros. \u00c9 tamb\u00e9m o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a [&#8230;]\u201d<a href=\"file:\/\/\/Y:\/Assessoria\/Ricardo\/2011\/Habeas%20Corpus\/HC%20039006-2010%20-%20RV%20-%20trancamento%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20e%20preventiva%20-%20denega%C3%A7%C3%A3o.doc#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, muito embora o paciente possa utilizar-se de seu direito constitucional de permanecer em sil\u00eancio, deve ser oportunizada sua qualifica\u00e7\u00e3o e interrogat\u00f3rio em ju\u00edzo, o que, certamente, auxiliar\u00e1 na convic\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo processante, caso o paciente decida depor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sua real probabilidade de fuga, pois, constitui-se em \u00f3bice ao <em>jus persequendi<\/em> em dois enfoques distintos: potencialmente, frustrar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal (em caso de condena\u00e7\u00e3o), e, de outro prisma, obstar\u00e1 a regular instru\u00e7\u00e3o criminal, advindo da\u00ed, a necessidade de manter-se sua pris\u00e3o, aliado aos outros argumentos acima expostos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com as considera\u00e7\u00f5es <em>supra<\/em>, conhe\u00e7o do presente <em>habeas corpus<\/em>, para, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, denegar a ordem impetrada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sala das Sess\u00f5es da Primeira C\u00e2mara Criminal, do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Maranh\u00e3o, em S\u00e3o Lu\u00eds, 15 de fevereiro de 2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DESEMBARGADOR Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<hr style=\"text-align: justify;\" size=\"1\" \/>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"file:\/\/\/Y:\/Assessoria\/Ricardo\/2011\/Habeas%20Corpus\/HC%20039006-2010%20-%20RV%20-%20trancamento%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20e%20preventiva%20-%20denega%C3%A7%C3%A3o.doc#_ftnref1\">[1]<\/a> HC 94773, Relator(a):\u00a0 Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02\/09\/2008.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"file:\/\/\/Y:\/Assessoria\/Ricardo\/2011\/Habeas%20Corpus\/HC%20039006-2010%20-%20RV%20-%20trancamento%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20e%20preventiva%20-%20denega%C3%A7%C3%A3o.doc#_ftnref2\">[2]<\/a> HC 98840, Relator(a):\u00a0 Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 30\/06\/2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"file:\/\/\/Y:\/Assessoria\/Ricardo\/2011\/Habeas%20Corpus\/HC%20039006-2010%20-%20RV%20-%20trancamento%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20e%20preventiva%20-%20denega%C3%A7%C3%A3o.doc#_ftnref3\">[3]<\/a> HABEAS CORPUS N\u00ba 150.537 &#8211; SP (2009?0201221-3). Rel.: Min. F\u00e9lix Fischer, 5\u00aa T. DJ: 02\/08\/2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"file:\/\/\/Y:\/Assessoria\/Ricardo\/2011\/Habeas%20Corpus\/HC%20039006-2010%20-%20RV%20-%20trancamento%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20e%20preventiva%20-%20denega%C3%A7%C3%A3o.doc#_ftnref4\">[4]<\/a> HC 165.817\/PE, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18\/11\/2010, DJe 06\/12\/2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"file:\/\/\/Y:\/Assessoria\/Ricardo\/2011\/Habeas%20Corpus\/HC%20039006-2010%20-%20RV%20-%20trancamento%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20e%20preventiva%20-%20denega%C3%A7%C3%A3o.doc#_ftnref5\">[5]<\/a> HC 151.404\/BA, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 04\/11\/2010, DJe 22\/11\/2010).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"file:\/\/\/Y:\/Assessoria\/Ricardo\/2011\/Habeas%20Corpus\/HC%20039006-2010%20-%20RV%20-%20trancamento%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20e%20preventiva%20-%20denega%C3%A7%C3%A3o.doc#_ftnref6\">[6]<\/a> HC 104077, Relator(a):\u00a0 Min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA, Primeira Turma, julgado em 26\/10\/2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"file:\/\/\/Y:\/Assessoria\/Ricardo\/2011\/Habeas%20Corpus\/HC%20039006-2010%20-%20RV%20-%20trancamento%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20e%20preventiva%20-%20denega%C3%A7%C3%A3o.doc#_ftnref7\">[7]<\/a> T\u00c1VORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. <strong>Curso de Direito Processual Penal.<\/strong> 4. ed. 2010. Jus Podium, pp. 387-388.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No ac\u00f3rd\u00e3o que publico a seguir, com voto condutor da minha autoria, \u00a0a \u00a0quest\u00e3o mais relevante condiz com o pedido de reconhecimento da in\u00e9pcia da inicial, ao argumento de que nela n\u00e3o restaram individualizadas as condutas dos autores do fato. 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