{"id":9094,"date":"2011-08-16T21:04:08","date_gmt":"2011-08-17T00:04:08","guid":{"rendered":"http:\/\/joseluizalmeida.com\/?p=9094"},"modified":"2011-08-16T21:07:53","modified_gmt":"2011-08-17T00:07:53","slug":"satiagraha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/joseluizalmeida.com\/?p=9094","title":{"rendered":"Satiagraha"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/joseluizalmeida.com\/wp-content\/uploads\/2011\/08\/fausto_de_sanctis292_wilton_junior_ae_10112008.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-9096\" title=\"fausto_de_sanctis292_wilton_junior_ae_10112008\" src=\"http:\/\/joseluizalmeida.com\/wp-content\/uploads\/2011\/08\/fausto_de_sanctis292_wilton_junior_ae_10112008.jpg\" alt=\"\" width=\"292\" height=\"280\" \/><\/a><strong>Fausto De Sanctis perde a\u00e7\u00e3o contra Editora Abril e jornalista Reinaldo Azevedo<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">O juiz de Direito Andr\u00e9 Salomon Tudisco, da 42\u00aa vara C\u00edvel de SP, julgou improcedente pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais feito pelo desembargador Fausto De Sanctis contra a Editora Abril e o jornalista Reinaldo Azevedo. Fausto pretendia ser indenizado por entender que mat\u00e9rias publicadas na revista Veja e no blog do jornalista, hospedado no site da revista, teriam ofendido a sua honra. As mat\u00e9rias abordavam principalmente a atua\u00e7\u00e3o de Fausto na Opera\u00e7\u00e3o Satiagraha, da PF.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">De acordo com a Veja e Reinaldo, as reportagens apenas expuseram fatos relacionados \u00e0 vida p\u00fablica de Fausto, uma vez que ele \u00e9 magistrado e atuou em caso de repercuss\u00e3o nacional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Para o juiz Tudisco, ainda que as mat\u00e9rias contenham cr\u00edticas mais veementes, n\u00e3o ficou constatado em &#8220;qualquer uma delas&#8221; a narra\u00e7\u00e3o de fatos inver\u00eddicos ou atribui\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es que n\u00e3o foram praticadas pelo autor. &#8220;No caso dos autos ou, mais precisamente, nas reportagens objeto do dissenso entre as partes, vislumbro simples e regular exerc\u00edcio de direito de manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento, consubstanciado em cr\u00edtica jornal\u00edstica pr\u00f3pria de Estados Democr\u00e1ticos, raz\u00e3o pela qual o requerente deve, como pre\u00e7o m\u00f3dico a ser pago pelas benesses da democracia e pelo cargo que exerce, conformar-se com os dissabores eventualmente experimentados&#8221;, concluiu.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Os advogados Lourival J. Santos e Paula Luciana de Menezes, do escrit\u00f3rio Lourival J. Santos \u2013 Advogados, representaram os interesses da Abril.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Processo : 583.00.2009.179051-1<br \/>\nConfira abaixo a \u00edntegra da decis\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">________<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Processo N\u00ba 583.00.2009.179051-1<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Texto integral da Senten\u00e7a<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Vistos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Trata-se de a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e \u00e0 imagem ajuizada por FAUSTO MARTIN DE SANCTIS em face de EDITORA ABRIL S.A. e REINALDO AZEVEDO. Alegou, em s\u00edntese, que a primeira requerida, por meio da \u201cRevista Veja\u201d, e o segundo requerido, por meio de seu \u201cblog\u201d, publicaram reportagens sensacionalistas e infamantes, promovendo campanha de desmoraliza\u00e7\u00e3o do requerente; que tais publica\u00e7\u00f5es apenas tiveram o intuito de macular sua honra, visto que as reportagens apenas atribu\u00edram-lhe, de forma falsa e indevida, diversos atos imorais e criminosos, sem qualquer seriedade ou crit\u00e9rio jornal\u00edstico.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Assim, o autor requereu indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos morais e \u00e0 imagem sofridos. Com a inicial (fls. 02\/60), vieram os documentos de fls. 61\/999. Houve emenda \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial (fls. 1005\/1009. Os r\u00e9us apresentaram contesta\u00e7\u00e3o (fls. 1104\/1176), com documentos de fls. 1177\/1291.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Arg\u00fciram, em s\u00edntese, que as reportagens apenas expuseram fatos relacionados \u00e0 vida p\u00fablica do autor, pois \u00e9 magistrado que atua em casos de repercuss\u00e3o nacional; entende ser necess\u00e1ria a veicula\u00e7\u00e3o de fatos que atentam contra a seriedade do sistema pol\u00edtico do pa\u00eds.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">R\u00e9plica a fls. 1293\/1308, com documentos de fls. 1309\/1318.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Novos documentos e manifesta\u00e7\u00f5es das partes.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Fundamento e DECIDO.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Desnecess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de outras provas, pois os documentos j\u00e1 juntados aos autos, somados \u00e0s alega\u00e7\u00f5es das partes, s\u00e3o suficientes para forma\u00e7\u00e3o da convic\u00e7\u00e3o deste Ju\u00edzo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Preliminarmente, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 intempestividade da contesta\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o n\u00e3o assiste ao requerente. Com efeito, quanto \u00e0 incid\u00eancia da regra prevista no artigo 191 do C\u00f3digo de Processo Civil, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 se posicionou no sentido de que o fato de os advogados distintos apresentarem contesta\u00e7\u00e3o na mesma pe\u00e7a e estarem vinculados ao mesmo escrit\u00f3rio de advocacia n\u00e3o constitui impedimento \u00e0 concess\u00e3o do prazo em dobro.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Nesse sentido:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">\u201cPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. LITISCONS\u00d3RCIO PASSIVO. PROCURADORES DISTINTOS. CIS\u00c3O DE PATROC\u00cdNIO NO DECORRER DO PROCESSO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. INCID\u00caNCIA. \u2018I &#8211; Tendo os litisconsortes procuradores distintos, aplica-se a regra ben\u00e9vola do art. 191, CPC, independentemente dos advogados serem do mesmo escrit\u00f3rio e apresentarem a peti\u00e7\u00e3o em conjunto, suscitando as mesmas raz\u00f5es. II &#8211; Conforme preceitua antigo brocardo jur\u00eddico, &#8216;onde a lei n\u00e3o distingue, n\u00e3o o pode o int\u00e9rprete distinguir\u2019 (REsp n. 184.509\/SP, relatado pelo eminente Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15\/03\/1999)\u201d. (REsp 844.311\/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, DJ 20\/08\/2007); \u201cPROCESSUAL CIVIL. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ADVOGADOS DO MESMO ESCRIT\u00d3RIO DE ADVOCACIA. PETI\u00c7\u00c3O APRESENTADA CONJUNTAMENTE. IRRELEV\u00c2NCIA. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 191, CPC. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I &#8211; Tendo os litisconsortes procuradores distintos, aplica-se a regra ben\u00e9vola do art. 191, CPC, independentemente dos advogados serem do mesmo escrit\u00f3rio e apresentarem a peti\u00e7\u00e3o em conjunto, suscitando as mesmas raz\u00f5es. II &#8211; Conforme preceitua antigo brocardo jur\u00eddico, &#8220;onde a lei n\u00e3o distingue, n\u00e3o o pode o int\u00e9rprete distinguir&#8221; (REsp 184509\/SP, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, DJ 15\/03\/1999);<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Al\u00e9m disso, deve ser citado trecho do voto proferido, pelo Min. S\u00c1LVIO DE FIGUEIREDO, no v. ac\u00f3rd\u00e3o acima citado:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">\u201cA lei, como se v\u00ea, n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o ou exce\u00e7\u00e3o. Da sua interpreta\u00e7\u00e3o, em consequ\u00eancia, tenho que mais razo\u00e1vel concluir-se, na esp\u00e9cie, tamb\u00e9m pela duplica\u00e7\u00e3o dos prazos, sobretudo quando se sabe da ang\u00fastia dos advogados em rela\u00e7\u00e3o aos prazos. Assim, independentemente dos procuradores serem ou n\u00e3o de um mesmo escrit\u00f3rio de advocacia, a regra ben\u00e9vola do prazo em dobro deve ser aplicada.\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Como pode ser observado, a regra de amplia\u00e7\u00e3o de prazo, veiculada pelo artigo 191 do C\u00f3digo de Processo Civil, foi estabelecida sem qualquer restri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabendo ao int\u00e9rprete criar distin\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas em lei. Mais desaconselh\u00e1vel ainda, em se tratando de prazos processuais, em que a limita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 conduzir ao sacrif\u00edcio do direito material litigioso. Melhor dizer, a lei concedeu o benef\u00edcio de maneira incondicionada, abstendo-se de discrimina\u00e7\u00f5es que pudessem ensejar d\u00favidas. Assim, como os \u201cavisos de recebimento\u201d foram juntados aos autos em 18 de agosto de 2009 (fls. 1017\/1018) e a contesta\u00e7\u00e3o apresentada em 01 de setembro do mesmo ano (fls. 1060), n\u00e3o h\u00e1 que se falar em intempestividade, pois protocolada dentro do prazo de 30 dias.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Ainda que fosse poss\u00edvel o reconhecimento da intempestividade, esclare\u00e7o que se tratando de mat\u00e9ria exclusivamente de direito, de qualquer modo n\u00e3o haveria o que se falar na aplica\u00e7\u00e3o dos efeitos da revelia no presente caso, que s\u00f3 incide sobre fatos e n\u00e3o sobre o direito. Ora, sobre os fatos n\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsia, uma vez que os requeridos n\u00e3o negam a autoria e o conte\u00fado das reportagens, apenas afirmando que est\u00e3o no exerc\u00edcio regular de seu direito de express\u00e3o quando as publicam.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">No m\u00e9rito, o pedido \u00e9 improcedente.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">A miss\u00e3o da imprensa \u00e9 orientar a opini\u00e3o publica no sentido do bem e da verdade, sendo necess\u00e1rio para isso que haja liberdade de express\u00e3o e manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, promulgada em 1988, concebe a plena liberdade de imprensa como categoria jur\u00eddica proibitiva de qualquer tipo de censura pr\u00e9via.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Essas liberdades que d\u00e3o conte\u00fado \u00e0s liberdades de manifesta\u00e7\u00e3o de pensamento, de informa\u00e7\u00e3o e de express\u00e3o art\u00edstica, cient\u00edfica e intelectual s\u00e3o preponderantes em rela\u00e7\u00e3o a quaisquer outras, porque dizem respeito a pr\u00f3pria dignidade da pessoa humana. Tanto \u00e9 assim, que o Ministro Carlos Ayres Britto, no julgamento da Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, esclarece que a express\u00e3o \u201cliberdade de informa\u00e7\u00e3o jornal\u00edstica\u201d \u00e9 sin\u00f4nima da liberdade de imprensa e que a plena liberdade de imprensa \u00e9 categoria proibitiva de qualquer censura pr\u00e9via. Entretanto, se de um lado a Lei Maior assegura a todos o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, a livre manifesta\u00e7\u00e3o de pensamento e express\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o, com veda\u00e7\u00e3o de qualquer restri\u00e7\u00e3o ou censura, por outro, garante tamb\u00e9m, em seu artigo 5\u00ba, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, autorizando o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o, no caso de abusos cometidos por meio da imprensa. Para a solu\u00e7\u00e3o dessa antinomia n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar o crit\u00e9rio cronol\u00f3gico ou hier\u00e1rquico.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">As normas prov\u00eam do mesmo diploma normativo: A Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nem \u00e9 de se adotar o crit\u00e9rio da especializa\u00e7\u00e3o. Uma norma n\u00e3o \u00e9 mais restrita que outra. Importa \u00e9 que o juiz ao dirimir a antinomia verifique qual direito fundamental que deve prevalecer, diante da colis\u00e3o entre a liberdade de imprensa e o direito \u00e0 vida privada, \u00e0 honra e \u00e0 imagem dos cidad\u00e3os. Cabe a\u00ed analisar se no exerc\u00edcio do livre direito de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o houve abuso ou n\u00e3o. Pedro Frederico Caldas, no bem elaborado estudo \u201cVida Privada, Liberdade de Imprensa e Dano Moral\u201d, ed. Saraiva, 1997, p\u00e1ginas 65\/66, destaca:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">\u201cTal e t\u00e3o ampla liberdade deve ser entendida como um grano salis. N\u00e3o implica salvo-conduto para que o propriet\u00e1rio do ve\u00edculo de informa\u00e7\u00e3o ou o jornalista agrida impunemente direitos atribu\u00eddos \u00e0 pessoa. A liberdade de veicula\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o exige o princ\u00edpio da verdade, pois, como adverte Jos\u00e9 Afonso da Silva, \u00e9 reconhecido o direito de informar ao p\u00fablico os acontecimentos e id\u00e9ias, mas sobre ele incide o dever de informar \u00e0 coletividade tais acontecimentos e id\u00e9ias, objetivamente, sem alterar-lhes a verdade ou esvaziar-lhes o sentido original; do contr\u00e1rio, se ter\u00e1 n\u00e3o informa\u00e7\u00e3o, mas deforma\u00e7\u00e3o\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">E diz mais (cf. p\u00e1g. 108):<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">\u201cAs limita\u00e7\u00f5es \u00e0 liberdade de imprensa, por mais liberal o sistema, se justificam por n\u00e3o ser tal liberdade um fim em si mesmo. A liberdade de imprensa \u00e9 garantida para que o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o se consume, principalmente; e o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e tudo o mais se justifica como meio de promo\u00e7\u00e3o da pessoa, que esta, sim, \u00e9 o centro grav\u00eddico e a raz\u00e3o \u00faltima da ordem jur\u00eddica. Isto quer dizer que se qualquer direito ou garantia desanda e desborda, no seu exerc\u00edcio, para atingir a dignidade humana, obviamente que o pr\u00f3prio sistema deve oferecer, como efetivamente oferece, a terap\u00eautica jur\u00eddica necess\u00e1ria \u00e0 repara\u00e7\u00e3o do mal causado, n\u00e3o sendo rara a oferta legal de dispositivos prestos e eficientes em prevenir, com a cautela, o mal potencial ou iminente.\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Em suma, a empresa jornal\u00edstica ou o jornalista n\u00e3o t\u00eam, escudados no princ\u00edpio da plena liberdade de manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento, de express\u00e3o e de informa\u00e7\u00e3o, o direito de agredir inconseq\u00fcentemente, ferindo direitos atribu\u00eddos \u00e0 pessoa.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">No entanto, no caso dos autos ou, mais precisamente, nas reportagens objeto do dissenso entre as partes, vislumbro simples e regular exerc\u00edcio de direito de manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento, consubstanciado em cr\u00edtica jornal\u00edstica pr\u00f3pria de Estados Democr\u00e1ticos, raz\u00e3o pela qual o requerente deve, como pre\u00e7o m\u00f3dico a ser pago pelas benesses da democracia e pelo cargo que exerce, conformar-se com os dissabores eventualmente experimentados. Nesse sentido, segue trecho do voto do e. Ministro Celso de Mello, no julgamento da paradigm\u00e1tica ADPF 130\/DF:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">\u201cA cr\u00edtica jornal\u00edstica, desse modo, traduz direito impregnado de qualifica\u00e7\u00e3o constitucional, plenamente opon\u00edvel aos que exercem qualquer parcela de autoridade no \u00e2mbito do Estado, pois o interesse social, fundado na necessidade de preserva\u00e7\u00e3o dos limites \u00e9tico-jur\u00eddicos que devem pautar a pr\u00e1tica da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sobrep\u00f5e-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar os detentores do poder. Uma vez dela ausente o \u201canimus injuriandi vel diffamandi \u201d, (&#8230;) a cr\u00edtica que os meios de comunica\u00e7\u00e3o dirigem \u00e0s pessoas p\u00fablicas, especialmente \u00e0s autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exerc\u00edcio, as limita\u00e7\u00f5es externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade. (&#8230;) V\u00ea-se, pois, que a cr\u00edtica jornal\u00edstica, quando inspirada pelo interesse p\u00fablico, n\u00e3o importando a acrim\u00f4nia e a contund\u00eancia da opini\u00e3o manifestada, ainda mais quando dirigida a figuras p\u00fablicas, com alto grau de responsabilidade na condu\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios do Estado, n\u00e3o traduz nem se reduz, em sua express\u00e3o concreta, \u00e0 dimens\u00e3o de abuso da liberdade de imprensa, n\u00e3o se revelando suscet\u00edvel, por isso mesmo, em situa\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter ordin\u00e1rio, \u00e0 possibilidade de sofrer qualquer repress\u00e3o estatal ou de se expor a qualquer rea\u00e7\u00e3o hostil do ordenamento positivo (&#8230;)\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Com efeito, ainda que contenham cr\u00edticas mais veementes, n\u00e3o foi poss\u00edvel constatar em qualquer uma delas a narra\u00e7\u00e3o de fatos inver\u00eddicos ou atribui\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es que n\u00e3o foram praticadas pelo autor. No que diz respeito \u00e0 denomina\u00e7\u00e3o \u201cc\u00e2mara de g\u00e1s\u201d, \u00e9 ela express\u00e3o corriqueiramente utilizada no ambiente jur\u00eddico. Ora, \u00e9 de conhecimento not\u00f3rio que at\u00e9 mesmo no Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo h\u00e1 C\u00e2maras de Direito Criminal que s\u00e3o reconhecidas pelo referido nome, por terem sempre tend\u00eancia a entendimentos mais rigorosos nas interpreta\u00e7\u00f5es das leis dos fatos criminosos. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cr\u00edticas tecidas \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o denominada \u201cSatiagraha\u201d e \u00e0s decis\u00f5es proferidas pelo requerente, ou seja, de que houve abusos, ilegalidades e outras irregularidades, em nada diferem dos fundamentos utilizados pelo Min, Gilmar Ferreira Mendes e pelo Desembargador Federal Andr\u00e9 Nabarrete em seus votos proferidos: o primeiro para revogar as pris\u00f5es cautelares deferidas pelo autor; o segundo para decidir pela abertura de processo disciplinar (fls. 574\/643).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">No que tange \u00e0s alega\u00e7\u00f5es de proximidade entre o autor e o delegado federal que presidiu as investiga\u00e7\u00f5es, bem como o \u201cser\u00e3o\u201d e o recebimento de determinadas pessoas fora do hor\u00e1rio de expediente, ainda que possa ser retirado cunho \u201cdepreciativo\u201d, entendo que n\u00e3o \u00e9 o suficiente para causar o dano indicado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Com efeito, tal atitude apenas demonstra a falta de conhecimento dos jornalistas sobre a exaustiva carga de trabalho a que os ju\u00edzes s\u00e3o expostos. Por fim, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ci\u00eancia do requerente sobre a exist\u00eancia de escutas no gabinete do ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, verifica-se que a reportagem apenas noticiou fatos que, nos termos de manifesta\u00e7\u00e3o de Procurador da Rep\u00fablica, deveriam dar in\u00edcio a investiga\u00e7\u00e3o criminal(fls. 558\/563), n\u00e3o se tratando de mera ila\u00e7\u00e3o dos requeridos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Com efeito, a pedra de toque para aferir-se legitimidade na cr\u00edtica jornal\u00edstica \u00e9 o interesse p\u00fablico, observada a razoabilidade dos meios e formas de divulga\u00e7\u00e3o da not\u00edcia. No caso concreto, o interesse p\u00fablico mostra-se extreme de d\u00favidas, porquanto &#8211; ao reverso do que pretendeu demonstrar o autor &#8211; as mat\u00e9rias jornal\u00edsticas n\u00e3o revelaram qualquer \u00e2nimo de injuriar ou difamar a pessoa em si, mas, essencialmente, de dar publicidade acerca dos debates existentes sobre a regularidade ou n\u00e3o da Opera\u00e7\u00e3o Satiagraha, tanto na fase policial, quanto na judicial.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Portanto, tratando-se de autoridade p\u00fablica ocupante de cargo de extrema relev\u00e2ncia \u00e0 hierarquia da Rep\u00fablica, todos os fatos trazidos ao p\u00fablico pela revista eram de interesse geral, o que justificou sua publica\u00e7\u00e3o e a discuss\u00e3o aberta sobre eles. Por fim, a interpreta\u00e7\u00e3o da revista sobre os pensamentos e as decis\u00f5es do autor, bem como as cr\u00edticas sobre a forma como conduzia o inqu\u00e9rito \u00e9, como j\u00e1 dito, conseq\u00fc\u00eancia do exerc\u00edcio do direito de imprensa.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por FAUSTO MARTIN DE SANCTIS em face de EDITORA ABRIL S.A. e REINALDO AZEVEDO. Sucumbente, arcar\u00e1 o autor com as custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, que fixo em R$7.500,00, nos termo do art. 20, \u00a74\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">P.R.I. S\u00e3o Paulo,<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">22 de julho de 2011.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Andr\u00e9 Salomon Tudisco<br \/>\nJuiz de Direito<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">_______<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #000000;\">Esta mat\u00e9ria foi colocada no ar originalmente em 16 de agosto de 2011.<br \/>\nISSN 1983-392X<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fausto De Sanctis perde a\u00e7\u00e3o contra Editora Abril e jornalista Reinaldo Azevedo O juiz de Direito Andr\u00e9 Salomon Tudisco, da 42\u00aa vara C\u00edvel de SP, julgou improcedente pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais feito pelo desembargador Fausto De Sanctis contra a Editora Abril e o jornalista Reinaldo Azevedo. 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