Direito concreto

Jurisprudência uniformizada

Consórcio tem 60 dias para restituir valores a desistente

De acordo com ele, há divergência entre as turmas recursais sobre se a restituição de parcelas em contrato de administração de consórcios ocorre de imediato, no momento da contemplação ou ao final do prazo previsto no contrato. A legislação anterior não era clara e permitia que as administradoras de consórcio incluíssem cláusulas deixando a restituição dos valores aos consorciados desistentes para período posterior ao término do grupo, prática que tem o respaldo de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Aiston Henrique de Sousa afirmou que a interpretação literal da Lei 11.795 permitia a conclusão de que a contemplação seria o momento correto para a devolução dos valores. No entanto, para ele, a previsão beneficiaria o consumidor que se retira do consórcio, mas prejudica “os demais que se mantém fieis ao contrato, pois reduz as oportunidades de aquisição do crédito na medida em que parte do valor arrecadado se destina à quitação dos desistentes”. Ao prejudicar os demais integrantes do grupo, citou o relator, tal prática contraria o espírito do consórcio e, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 3º da mesma lei, o interesse do grupo deve prevalecer sobre o interesse individual em tais situações.

Ele informou que a devolução imediata dos valores é uma despesa imprevista, e isso “acaba onerando o grupo e os demais consorciados”. O cumprimento de tal medida exigiria também, segundo o juiz, que o consorciado desistente continuasse participando das assembleias, situação que não é registrada na prática. Para Aiston Henrique de Sousa, a devolução deve se dar com base no artigo 31 da Lei 11.795, que regulamenta o prazo de 60 dias, contados da última assembleia, para que a administradora “informe aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie”. Seu voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Turma de Uniformização de Jurisprudência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Na direção do futuro

Tenho sentido muito orgulho da nova geração de juízes maranhenses. Por que digo isso? Porque, como juiz de segundo grau, tenho sido compelido a analisar o trabalho de muitos colegas de primeiro grau, em face dos pleitos de promoção, razão pela qual  estou em condições de afirmar que, salvo uma ou outra exceção, nossos magistrados são da melhor qualidade.

A propósito, não consigno esquecer da primeira reunião da Turma de Uniformização de Jurisprudência, que me encheu de orgulho em face do comprometimento e competência dos nossos colegas. Confesso que, em face do que testemunhei e tenho testemunhado, o nível intelectual dos colegas de primeira instância está muito acima de muitos de segunda instância, que resolveram parar no tempo.

Acho que caminhamos a passos largos para formar, definitivamente, uma geração de magistrados de muita respeitabilidade, sobretudo no aspecto intelectual, qualidade que tem faltado aos que deveriam dar o exemplo; por isso a razão do meu orgulho, por isso a reiteração da minha fé no que virá, para nos substituir quando deixarmos o proscênio.

É em respeito aos bons magistrados que tenho analisado, com vagar e tenacidade,  a produtividade e a qualidade do trabalho de cada um dos concorrentes à promoção por merecimento. É o mínimo que posso fazer em respeito aos colegas que trabalham e se esmeram para evoluir intelectualmente.

Precisamos, definitivamente, abominar as promoções de algibeira.  Por isso reafirmo: todos os que merecerem de mim o reconhecimento pelo seu trabalho, de mim receberão esse reconhecimento, pois me nego, terminantemente, a participar de promoções de favor ou em face da simpatia dos candidatos.

E não estou, com essa atitude, querendo consertar o mundo, ser mais realista que o rei. O que busco é, tão somente, ser justo para com os meus colegas. Por isso a obstinação com que analiso as promoções por merecimento, razão bastante para que não seja compreendido pelos que ainda não compreenderam que caminhamos na direção do futuro e não do passado.

É isso.

Resolução de conflitos

Resolução de conflitos

CCJ do Senado aprova projetos sobre mediação e arbitragem

Por Felipe Luchete

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (11/12) projetos que regulam a mediação judicial e extrajudicial e outro que atualiza as leis que tratam da arbitragem. O objetivo das propostas é facilitar a resolução de conflitos e desafogar a Justiça.

Os projetos de lei 517/2011 e 405/2013 permitem que a mediação se torne a primeira fase de um processo judicial, antes de qualquer decisão, e seja feita inclusive entre entidades do Poder Público. Outra possibilidade é que seja feita pela internet, se as partes concordarem. Qualquer questão permitiria o expediente, exceto as ligadas a filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. Hoje só existe uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, e não uma lei específica.

A redação define quem pode atuar como mediador e como ele deve agir, além de prever a criação de centros especializados no tema, como escritórios de advocacia. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal. As propostas, que foram elaboradas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, permitem ainda que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já processo arbitral ou judicial em curso.

As informações relativas à mediação serão confidenciais em relação a terceiros, salvo se as partes decidirem de forma diferente ou quando a divulgação envolver órgão público ou for exigida por lei.

“É uma revolução na Justiça brasileira”, afirmou o secretário Flavio Crocce Caetano, da Secretaria de Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça, que apontou ao menos três vantagens com a regulamentação. “Um processo que hoje demora dez anos poderia durar até 90 dias; as partes saem satisfeitas, porque elas chegam a um acordo, sem nenhuma imposição; e é muito mais barato.”

O PL 406/2013 muda regras para abritragem, que passa a poder ser aplicada em contratos públicos, trabalhistas e de interesse dos consumidores, além de especificar como questões entre acionistas podem ser resolvidas por essa via.

A Secretaria de Reforma do Judiciário avalia que as propostas sejam aprovadas na Câmara no primeiro trimestre do próximo ano, para já passar a valer em 2014. Com informações da Agência Senado.

Especialistas debatem encaminhamento de conflitos familiares para mediadores privados como auxiliares da justiça

11/12/2013 – 17h59
Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Especialistas debatem encaminhamento de conflitos familiares para  mediadores privados como auxiliares da justiça

O debate sobre critérios para regulamentar a seleção e o encaminhamento de conflitos familiares para mediadores reuniu especialistas na terça-feira (10/12), durante a I Conferência Nacional de Mediação de Família e Práticas Colaborativas, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para o presidente do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, no entanto, a seleção do mediador para atuar em um caso específico deveria ser decisão de um juiz, a partir de fundamentos objetivos. “Um formulário de satisfação dos usuários da mediação é uma forma para ajudar o magistrado a selecionar os mediadores que atuarão como auxiliares da justiça”, afirmou Campelo, que elogiou os resultados obtidos pelos magistrados que têm encaminhado casos a mediadores privados. “Seja na atuação gratuita em casos de assistência judiciária, seja de forma remunerada para hipóteses de usuários com condições de arcar com as despesas, a mediação de família na prática privada complementar àquela realizada nos CEJUSCs tem se mostrado muito eficiente” disse o conselheiro .

A remuneração da atividade  está prevista no anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil que tramita no Congresso Nacional. Pelo texto, o valor da remuneração será definido pelos tribunais, segundo parâmetros estabelecidos pelo CNJ.

Uma das palestrantes do evento, a juíza da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, Helena Campos Refosco, defendeu a profissionalização dos mediadores. A magistrada inaugurou neste ano, na sua unidade judicial, uma experiência de mediação remunerada antes mesmo de o novo Código de Processo Civil (CPC) entrar em vigor, com base no art. 139 do Código de Processo Civil, que trata dos auxiliares da justiça. Além de avalizar a iniciativa, indicando que o mediador privado pode ser considerado auxiliar da Justiça, o presidente do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, também elogiou o projeto.

Desde então, a juíza oferece a via da mediação a algumas partes que se apresentam a ela tentando resolver seus conflitos judicialmente. Quando o auxílio dos mediadores é aceito, o valor da remuneração é negociado com as partes. “Como na minha vara nós recebemos pessoas com alto poder aquisitivo disputando questões como visita, guarda e pensões alimentícias dos filhos, normalmente elas aceitam pagar pela atuação dos mediadores. Quando as pessoas não podem arcar com esse custo, o serviço é oferecido gratuitamente”, afirmou a juíza.

Uma das mediadoras que atua na vara, Maria Inês Três Rios, sugeriu que a formação, a experiência acumulada e o grau de especialização dos mediadores e a satisfação dos usuários do serviço sejam critérios objetivos a serem observados tanto na remuneração como na seleção dos mediadores. Juiz auxiliar da Corregedoria do TJSP, Antônio Carlos Braga, mostrou preocupação no tabelamento da atividade pelo Conselho. “Caso o valor seja muito baixo, pode ser um desestímulo à mediação”, disse.

Evento – Realizado pelo Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, com apoio do TSE, da Escola Nacional da Magistratura (ENM) e do Instituto Brasileiro de Direito da Família, o evento reuniu operadores do Direito para discutir e divulgar práticas e políticas consensuais em litígios que envolvem famílias. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, a proposta é explorar aspectos mais específicos da mediação.

“Nesta gestão do Movimento Permanente pela Conciliação, vamos priorizar o Direito da Família, especialmente na Justiça Estadual”, disse o conselheiro, na abertura da Conferência.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

A razão é doce

Filosofia distingue o mal natural do mal moral. As tempestades, os tufões, os tsunamis, por exemplo, são espécies de mal natural. Em face do mal natural, é cediço, quase nada se pode fazer; quando muito tentam-se minimizar as consequências da ação da natureza, que, para os mais antigos, os que ainda se encontravam, digamos, na primeira fase da evolução humana a que se referia Augusto Comte, seria a ação dos espíritos, do sobrenatural, portanto.

O brabo é que, ao lado do mal natural, tem-se, como consignado acima, o mal moral; esse é o que mais inquieta, porque é protagonizado pelo próprio homem; o mesmo homem, portanto, que pode ser vitimizado pela natureza, é também, ao lado dessa mesma natureza, algoz do próprio homem. O que resulta dessa constatação é  que, ao invés de desprendermos energia apenas para tentar minimizar os efeitos dos males causados pela natureza, somos agastados em face da luta que travamos, todos os dias, para nos proteger do mal proporcionado pelo próprio homem.

O homem bem que poderia, se agisse racionalmente, se unir aos outros homens, mas apenas para fazer o bem ou, quando necessário, para enfrentar o mal natural. Mas não! O homem, infelizmente, a cada dia, parece ter predisposição para unir-se a outros homens para fazer o mal semelhante; mal que se apresenta de toda ordem, de todos os matizes, com as mais diversas roupagens.

Nessa perspectiva, tem-se que o homem, nos dias presentes, lamentável dizer, tem que redobrar as suas energias para se proteger do próprio o qual, na busca do prazer,  age irracionalmente, pouco lhe importando as consequências de sua ação, pouco se lhe importando a dor infligida ao semelhante.

Ante essa realística constatação, creio que não custa lembrar,  mais uma vez, de Voltarei, in Tratado Sobre a Tolerância,  segundo o qual “ a razão é doce e humana, inspira a indulgência, abafa a discórdia, fortalece a virtude, torna agradável a obediência às leis…”.

Uniformização de jurisprudência

TJMA uniformiza entendimentos em ações de juizados especiais

10
DEZ
2013

09:49

A Turma de Uniformização de Interpretação das Leis do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça pacificou entendimento para julgamentos de ações referentes à cobrança de indenizações de Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), ao termo inicial do prazo prescricional dessas ações e à aplicação da tabela que estabelece os valores de indenização por cobertura, anexa à Lei 6.194/74.

Os entendimentos firmados uniformizam os julgamentos nos juizados especiais cíveis e criminais de todo o Estado, evitando que questões semelhantes sofram decisões diferentes em razão de interpretações divergentes entre os magistrados.

Ficou definido que, para o ajuizamento de ações de cobrança do pagamento de indenizações relativas ao seguro DPVAT, é indispensável a comprovação da existência de requerimento administrativo prévio, como requisito para a demonstração do interesse de agir, condição necessária ao prosseguimento do processo.

“É importante que se utilizem das vias administrativas, que podem resolver muitas questões antes que sejam levadas à Justiça”, justificou o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, presidente da sessão, que proferiu o voto de desempate nesse caso.

Outra questão uniformizada assentou o entendimento de que não ofende o princípio da dignidade da pessoa humana a aplicação da tabela que estabelece porcentagens fixas para cada tipo de lesão sofrida pelas vítimas de acidente de trânsito.

A aplicação da tabela, anexa à Lei 6.194/74 (dispõe sobre o Seguro DPVAT), com as alterações da Lei 11.945/09, deve, no entanto se dar segundo critérios proporcionais e respeitado o limite máximo.

A terceira divergência analisada pelos magistrados determinou que os segurados têm o prazo de três anos para ajuizar ações de cobrança de indenização de seguro DPVAT, contados da ciência inequívoca dos beneficiários a respeito de suas lesões, e cuja verificação deverá ser realizada pelo magistrado no caso concreto.

Além do presidente, desembargador José Luiz Almeida, compõem a Turma para relatar e decidir os pedidos de uniformização de jurisprudência, os juízes presidentes das oito Turmas Recursais do Maranhão: Marco Antonio Netto Teixeira (São Luís); Ana Paula Araujo (Imperatriz); Marcelo Moreira (Bacabal); Cristinao Simas de Sousa (Chapadinha); Ferdinando Marco Serejo (Presidente Dutra); Paulo Afonso Vieira Gomes (Caxias); Marco André Teixeira (Balsas) e Lavinia Macedo Coelho (Pinheiro).

 Juliana Mendes

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 3198-4370

Manhã e tarde alentadoras

Conquanto não externe  o meu pensamento em torno dessa questão, por temer ser incompreendido,  sou um crítico voraz, no recôndito da minha alma, do profissional que não estuda, que se limita a repetir velhos chavões, desatualizados ensinamentos ,  muitos dos quais amealhados ainda nos bancos de faculdade, sob perspectivas completamente antípodas à realidade dos dias presentes.

Todo profissional, essa é a minha sentença, tem o dever de estudar, de preferência todos os dias; não pode, pura e simplesmente, limitar-se à repetição de velhos conceitos, muitos dos quais inaplicáveis porque forjados e sedimentados em face de outra realidade, de outro momento, em tudo diferente dos dias presentes.

Faço essa introdução, para destacar, com entusiasmo, o nível intelectual dos magistrados que compuseram, no dia de ontem, a Turma de Uniformização de Jurisprudência, os quais proporcionaram discussões de grande proficuidade intelectual, a deixar todos nós embevecidos, inclusive os advogados de outros estados da Federação que aqui se fizeram presentes e que não pouparam elogios aos nossos magistrados.

Testemunhei, com satisfação e entusiasmo, que há, sim, no nosso Estado juízes muito bem preparados intelectualmente, os quais, decerto, quando um dia chegarem ao Tribunal, darão aos julgamos da Corte  uma nova dimensão.

Haverá quem argumente que estar bem preparado intelectualmente é obrigação de todo magistrado, pode dever de ofício. Todos sabemos, nada obstante, que não é bem assim. Fosse assim, eu não me aventuraria a fazer o registro que faço aqui e agora, porque despiciendo.

O que vi, no dia de ontem, foi o desfile de argumentos bem formulados, numa veiculação vernacular absolutamente consentânea e empolgante, daí a razão da minha positiva estupefação; daí a necessidade que sinto de fazer o registro, como um singelo agradecimento aos colegas Marcelo da Silva Moreira, Cristiano Simas de Sousa, Marco Antonio Netto Teixeira, Ferdinando Marco Gomes Serejo de Sousa, Paulo Afonso Vieira Gomes, Marco André Tavares Teixeira, Lavínia Helena Macedo Coelho e Ana Paula Araújo

Definitivamente, o dia de ontem reservou a mim uma manhã e tarde alentadoras.

Conciliação

Aumento da participação de magistrados na Semana Nacional demonstra a confiança nos métodos alternativos de solução

09/12/2013 – 09h15
Luiz Silveira/Agência CNJ

Aumento da participação de magistrados na Semana Nacional demonstra a confiança nos métodos alternativos de solução

 

Balanço parcial divulgado no encerramento oficial da VIII Semana Nacional da Conciliação em todo o País, na última sexta-feira, resultou em pouco mais de 230 mil audiências realizadas e aproximadamente R$ 640 milhões em valores homologados. Os dados não contabilizaram os números totalizados do último dia da semana, nem foram atualizados pela maioria dos tribunais participantes. O coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, avaliou o Mutirão como um sucesso.

De acordo com o balanço apresentado, o número de magistrados que participou da campanha passou de 2.694 (em 2012) para 4.850. O número de tribunais que aderiram também foi maior no mutirão deste ano: 52 contra 49 (no ano anterior). “Isso é um salto gigantesco. Demonstra que a magistratura compreendeu a importância do engajamento no fortalecimento dos métodos alternativos de resolução de controvérsias”, disse o conselheiro que avalia a VIII Semana Nacional da Conciliação como um momento de conscientização do cidadão, assim como dos operadores do Direito.

“Não vamos resolver os problemas do Judiciário brasileiro em uma semana, mas é importante que tribunais percebam que, se adotarem essa prática como política pública, teremos uma redução drástica no número de processos judiciais que tramitam no País. Isso melhoraria sensivelmente a qualidade na prestação jurisdicional e reduziria a sobrecarga de trabalho dos magistrados”, completou o conselheiro.

Segundo Emmanoel Campelo, a média de sentenças proferidas anualmente é de 1.400 por magistrado, o que resultaria em quatro sentenças por dia, contando com sábado, domingo e feriado. “Deixemos de lado as adjetivações. É preciso reconhecer que esse trabalho está extenuante. O CNJ é um organizador, um parceiro. Mas são os magistrados que devem receber os méritos pelos seus esforços”, pontuou.

Nos últimos anos, apesar do esforço do CNJ e dos tribunais de todo o País, a quantidade de processos que tramitam na Justiça aumentou, segundo dados do Relatório Justiça em Números: atualmente, são cerca de 92 milhões de processos. Para o desembargador Dácio Vieira, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o aumento no número de demandas judiciais e a sobrecarga de trabalho dos magistrados só reforçam a necessidade da aplicação de métodos alternativos de resolução de conflitos.

A cerimônia de encerramento da VIII Semana Nacional da Conciliação, ocorrida no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em Brasília/DF, contou com a presença da conselheira Ana Maria Amarante e do desembargador Romeu Gonzaga Neiva, 2º vice-presidente do TJDFT, supervisor do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do TJDFT.

Segundo o coordenador do Nupemec, Marcelo Girade, foram atendidos 1.500 cidadãos no TJDFT nos últimos cinco dias, tendo sido firmados 220 acordos, totalizando-se R$ 2 milhões em valores homologados.

A Semana Nacional da Conciliação, criada pelo CNJ em parceria com os tribunais dos três ramos da Justiça – Federal, do Trabalho e Estadual – ocorre desde 2007.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias