O que eles disseram

Da sessão de carta da revista VEJA  desta semana, a propósito da corrupção:

“Onde vamos parar? Essas atitudes são nauseantes, estonteantes, inadmissíveis. Uma barbárie institucionalizada. Fico pasmo com a inoperância e a parcialidade das nossas leis. Presenciamos o ápice da impunidade. É hilário ver a retórica do roubo. Até quando continuarão furtando o dinheiro do povo? Meu repúdio e indignação aos canibais da gestão pública, às quadrilhas de terno e caneta, aos grandes criminosos deste país. Deveriam estar presos!

Hilton  Cesar Lima Fonseca, São Luis, Ma.

Direito em movimento

TJ/SC – American Airlines deve indenizar rapaz que teve objetos roubados durante viagem

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou sentença da comarca de Criciúma que condenou a American Airlines ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 14,4 mil, bem como de R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais, a J. C.

Nos autos, J. alegou que reside na Europa desde o ano de 2007 e em 7 de novembro de 2008 retornou ao Brasil para as festas de final de ano. Afirmou que ao chegar ao aeroporto de Guarulhos/SP, foi retirar sua bagagem para dar continuidade ao seu destino final, ocasião em que verificou que uma delas havia sido extraviada – levada a Cancun, segundo informações da companhia aérea.

J. disse, ainda, que a mala extraviada somente lhe foi entregue cinco dias depois, momento em que constatou a ausência de vários pertences seus, inclusive roupas novas e aparelhos eletrônicos. Condenada em 1º grau, a American Airlines apelou para o TJ, pedindo o afastamento dos danos morais e materiais, pois não estaria comprovado que havia aparelhos eletrônicos e roupas novas em sua bagagem.

“[…] tendo em conta variáveis tais como culpa do acionado, nível socioeconômico das partes e consequências do ato, […] fica visível o pagamento dos danos morais. Além disso, […] o passageiro apresentou documentos comprobatórios da reclamação sobre o extravio de sua bagagem, bem como rol dos pertences que estavam dentro dela, além dos recibos de mercadorias adquiridas. Não há, portanto, como prosperar a alegação de que ele não entregou a declaração dos bens e valores que transportava”, afirmou o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi. A decisão foi unânime.

Corrupção

As principais revistas semanais voltam a tratar do tema corrupção.

Na ISTOE, por exemplo, noticia-se mau uso do dinheiro público na construção de hospitais no nosso pobre e sofrido Maranhão.

Confesso que, a cada notícia nesse sentido, sou tomado de indignação com a falta de sensibilidade dos homens públicos do meu país e especialmente do nosso estado.

Não sei o que seria de nós não fosse o excelente papel que tem desempenhado os veículos de comunicação, conquanto admita que, aqui e acolá, abusos são cometidos, em nome da liberdade de informação.

Com ou sem excesso, graças a imprensa livre somos municiados dessas informações, as quais, inobstante a indignação que fomentam,  nos mostram que sem liberdade de imprensa não há salvação.

O Ministério das Cidades, ao que parece, é a bola da vez.

O grave – e revoltante –  é que os políticos, que são eleitos prometendo o paraíso na terra,  partilham o estado para, cada um a seu tempo e modo, dele tirar um naco em benefício pessoal, em detrimento do povo que deveria ser o principal destinatário de sua ação.

Férias dos magistrados

O presidente da AMB, Desembargador Nelson Calandra, indagado por pela revista  ISTOE porque defende as férias de dois meses para o Judiciário, responde:

“A magistratura não tem jornada limitada de trabalho.Eu já presidi júri de cinco dias por várias horas e no domingo estava de plantão

Indagado  acerca da posição do Ministro Cezar Peluso, que entende tratar-se de um privilégio, respondeu:

“Ele está preocupado com a opinião pública. Mas o ministro não é político,é juiz. E o STF não teme deliberar contra a opinião pública”

Acho que já é tempo de enfrentarmos essa questão sem subterfúgio. A sociedade já não aceita qualquer forma de privilégio.

E você, o que acha?

Será que, nos dias presentes, ainda se pode firmar posição sem ouvir a sociedade?

AJUFE defende férias de 60 dias para juízes

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) discorda da posição externada pelo Excelentíssimo Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), com relação às férias dos juízes brasileiros e à revisão dos subsídios da magistratura. Com todo o respeito à Sua Excelência, os Juízes Federais entendem que a questão foi posta de uma maneira por demais simplista e destoante com o que pensa a ampla maioria dos juízes brasileiros.

Os juízes brasileiros são responsáveis pelo estudo e julgamento dos processos que lhe são distribuídos e são cobrados pelo cumprimento de metas arrojadas, estando constantemente sujeitos a jornadas de trabalho superiores a 40 horas semanais, além dos plantões forenses e da frequente necessidade de trabalhar durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira.

Entende a AJUFE que as férias de 60 dias são, portanto, uma justa compensação por não terem direito à jornada fixa semanal de trabalho nem ao recebimento de horas extras, compatível, inclusive, com regimes de trabalho adotados pela iniciativa privada para funções similares.

Quanto à tramitação do PL 7749/2010, a revisão dos subsídios dos Ministros do STF é imperativo previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República e possui função moralizadora em relação à remuneração no serviço público. A atuação e empenho do Presidente do Poder Judiciário brasileiro na busca pela aprovação do referido Projeto de Lei não pode ser vista como ato de “pressão”, mas de necessária “liderança” de um dos Poderes da República em sua relação institucional com os demais. A AJUFE inclusive ajuizou em fevereiro deste ano pioneiro Mandado de Injunção para suprir a omissão inconstitucional do Congresso Nacional que nos últimos seis anos deixou de efetuar a reposição anual dos subsídios dos juízes gerando uma defasagem superior a 25%.

Os juízes federais brasileiros paralisaram as atividades no último dia 27/04 reivindicando a revisão dos subsídios, igualdade de direitos com o Ministério Público e maior segurança para julgar líderes do narcotráfico internacional e das organizações criminosas. No próximo dia 17/08 os juízes federais realizarão nova assembléia geral extraordinária que pode redundar em nova paralisação ou greve. A Diretoria da AJUFE, contudo, encaminhou proposta de realização de grande ato consubstanciado em dia nacional pela Valorização da Magistratura e do Ministério Público, neste segundo semestre, junto ao STF e ao Congresso Nacional em defesa da independência, direitos e prerrogativas do Poder Judiciário e do Ministério Publico nacional.

Gabriel Wedy – Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

Do colega Gervásio, no blog do Itevaldo

Comarca não é cárcere
Por Gervásio Protásio
A comarca é o local de trabalho do juiz, é a sua residência e jamais, em hipótese alguma, o seu cárcere. Lamentavelmente é nisso que alguns estão tentando transformar as Comarcas do interior do Maranhão a partir do momento em que resolveram elevar o art. 93, VII da CF à condição de algoz da magistratura.
A recente decisão anunciada pela Corregedoria de enviar equipes de fiscais às comarcas para constatar se as informações e os documentos apresentados pelos juízes, comprovando suas residências, são ou não verdadeiros, é demasiadamente nociva não apenas à magistratura, mas a todo o Judiciário. Ao duvidar da palavra dos juízes, a CGJ está colocando em suspeição um dos Poderes que, ao lado do Legislativo e do Executivo, dá sustentação ao Estado Democrático de Direito.
O trabalho da Corregedoria não pode ser equiparado a de um bedel, pois ao desconfiar dos juízes esta passa para a sociedade a visão distorcida de que o magistrado é mentiroso, o que compromete seriamente a credibilidade do Judiciário como um todo. A Corregedoria tem, ou pelo menos deveria ter um papel relevante para a qualidade do serviço jurisdicional, cuja função não se equipara a de um bedel.
A exigência constitucional da residência do juiz na Comarca tem por essência permitir que estes conheçam seus jurisdicionados, acompanhem os problemas da Comarca e decidam com celeridade todos os feitos, principalmente os que reclamam urgência. Em momento algum foi positivada regra impondo a reclusão do juiz. Isto afronta a sua liberdade de ir e vir quando entender conveniente. Ninguém mais do que o magistrado conhece os problemas da Comarca e as oportunidades devidas para ausentar-se dela.
Todos nós sabemos que não são estes os caminhos para a melhoria da Justiça brasileira. A bandeira de “juiz residir na comarca” nada mais é do que um mero paliativo. Ao direcionar-se o foco para determinado segmento, esconde-se com mais facilidades mazelas outras. E na vã tentativa de buscar notoriedade junto à sociedade, eis que surgem os “carcereiros do poder”, como se esta atitude representasse a efetiva melhoria da prestação jurisdicional.
Os problemas crônicos do Judiciário não são e nunca serão debelados com a utilização de agressão à magistratura de 1ª grau. As Comarcas, sim, estas precisam de uma atenção especial a partir de uma infraestrutura operacional adequada para a prestação jurisdicional mais célere. O que é mais eficaz: a Corregedoria dotar as comarcas de condições para que se possa vencer a demanda ou desconfiar das informações prestadas pelo juiz, em especial quando este é produtivo e corresponde às expectativas da sociedade?
Para dar conta de todas as demandas, que muitas das vezes superam a alta concentração de processos em sua Vara, o magistrado tem que se adequar a um ritmo que vai além, muito além da carga horária de trabalho consolidada na Constituição Federal. A lei maior prevê o máximo de 44 horas semanais, e já há, inclusive, mobilização das centrais sindicais pela aprovação de uma PEC para reduzir para 40 horas.
Vamos supor que um juiz passe a trabalhar apenas as 44 horas semanais, correspondendo a oito diárias e mais quatro aos sábados ou distribuídos durante a semana. Jamais serão suficientes, pois já imaginou o magistrado ter que interromper a audiência para informar às partes e aos advogados que o número de horas semanais já foi alcançado, pois este passou as noites sentenciando.
É apenas um dos muitos exemplos que servem para comprovar o quanto é castigante a carga laboral de um juiz. Por desconhecimento, a sociedade cobra que o magistrado dedique à atividade judicante o mesmo número de horas que um servidor que não é agente político. Equívoco pensar assim. Afinal, só fazer audiências, despachar, atender os advogados, administrar a Secretaria, prestar informações ao Tribunal e ao CNJ já seria suficiente para gastar as 40 horas semanais. Há de ser contabilizado, também, o tempo que o magistrado dedica-se ao estudo, à pesquisa e à redação das sentenças, afinal, há processos que exigem horas para preparação.
Se a regra fosse trabalhar 40 horas semanais, o juiz teria que separar um dia para cada atividade, além de não atender advogados e as partes; não sentenciar e não levar trabalho para casa. É claro que o trabalho de julgar é peculiar e uma Vara com um número razoável de processos, se não forem gastas no mínimo 50 horas de trabalho, não anda.
O que é mais importante para a sociedade: a prestação jurisdicional eficaz – que não se consegue fazer com pouco trabalho – ou saber se o juiz possui uma ou duas residências.
Todos são iguais perante a lei, mas é certo que há atividades funcionais diferenciadas. E a magistratura é apenas uma delas. Se for feita uma pesquisa, certamente os juízes serão unânimes em afirmar que gostariam de trabalhar apenas as horas estipuladas na Constituição e atender à demanda, mas afirmo: com a estrutura deficiente nas Varas e comarcas e com o número de processos, isto é impossível. Via de regra será exigido trabalho extra.
Então, reflitamos: desviar o foco das reais dificuldades do Judiciário em nada ajudará a melhorar o serviço que é prestado à sociedade. Quando muito se consegue eleger bodes expiatórios, e o da vez, é a residência dos juízes.

Direito em movimento

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito

De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali.

O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença.

Consta do acórdão estadual que o estacionamento é oferecido apenas para a comodidade dos estudantes e funcionários, sem exploração comercial e sem controle de ingresso no local. Além disso, a mensalidade não engloba a vigilância dos veículos. Nesses termos, segundo o TJSC, a Univali não seria responsável pela segurança dos veículos, não havendo culpa nem o dever de ressarcir danos.

Entretanto, a decisão difere da jurisprudência do STJ. Segundo a Súmula 130/STJ, “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a gratuidade, a ausência de controle de entrada e saída e a inexistência de vigilância são irrelevantes. O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa.

Em relação às universidades públicas, o STJ entende que a responsabilidade por indenizar vítimas de furtos só se estabelece quando o estacionamento é dotado de vigilância especializada na guarda de veículos.

Do site do STJ


Notícias da OAB/MA

Publicada em 27/07/2011Geral

A Conferência Estadual dos Advogados, promovida pela OAB/MA, vai trazer ao Maranhão um dos mais bem sucedidos profissionais da Advocacia brasileira, o criminalista Alberto Zacharias Toron, que atuou na defesa do juiz Nicolau dos Santos Neto e na acusação do famoso caso “Suzane Richtofen

A  VI Conferência Estadual dos Advogados, promovida pela OAB/MA, que acontece de 8 a 10 de agosto, no Centro de Convenções do Hotel Pestana, em São Luís, vai trazer ao Maranhão um dos mais bem sucedidos profissionais da Advocacia brasileira, o criminalista Alberto Zacharias Toron, que vai proferir a conferência com o tema: Habbeas Corpus:Razão Histórica e Regime Atual, no dia 10/08, às 17:30h.

Toron possui um vasto currículo acadêmico: é mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), professor licenciado de Direito Penal da PUC-SP, foi conselheiro por São Paulo no Conselho Federal da OAB, em Brasília. É tambem um militante das causas de interesse da Advocacia no País, já tendo exercido os cargos de secretário-geral-adjunto do Conselho Federal da OAB, de presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da Ordem, vice-presidente Comissão Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia e membro efetivo da Comissão de Estudo da Reforma do Processo Penal e da Lei de Execuções Penais e da Comissão de Estudo e Edição de Provimento para o Preenchimento dos Cargos de Representante da OAB junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao CNMP. Além disso, foi relator, perante o Conselho Pleno da OAB, das proposições legislativas que integram o chamado “Pacote Antiviolência”, aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, foi também, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, e do Conselho Estadual de Entorpecentes.

ENTRE OS MAIS ADMIRADORS DO PAÍS – Além da longa trajetória acadêmica e de militância na classe, Alberto Zacharias Toron possui uma experiência profissional acumulada que o faz integrar o rol dos mais famosos criminalistas do País.  Ele chegou a fazer parte da lista Os Mais Admirados do Direito, publicada pelo Anuário Análise Advocacia, entre os 12 advogados criminalistas mais admirados no Brasil, com base em respostas de mais de 1.500 empresas brasileiras. Entre suas destacadas atuações estão a defesa dos juízes Nicolau dos Santos Neto e João Carlos da Rocha Mattos, e na acusação do famoso caso “Suzane Richtofen”. Defendeu também o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, que entregou a Palocci o extrato obtido com quebra ilegal de sigilo do caseiro Francenildo dos Santos Costa e atuou também na defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

Do site da OAB/MA