Como é duro ser brasileiro

A partir de hoje vou publicar neste blog matérias de autoria de Luciano Pires, escritor, palestrantes e responsável pelo blog Café Brasil

Os artigos podem ser ouvidos em podcast.

Faça como eu. Faça suas caminhadas ouvindo Luciano Pires. Você vai ver só que delícia.

Anoto que estou autorizado a fazer as publicações, pelo próprio Luciano Pires, com quem contatei antes.

Para conhecer outras matérias – e o próprio – de Luciano Pires, acesse o site http://www.lucianopires.com.br/

A seguir, a primeira matéria que escolhi para veicular no meu blog.

Bom dia, boa tarde, boa noite… See the stone set in your eyes… see the thorn twist in your side… Hummm.. que luxo né? Café Brasil em ingrêis? Pois é. Mas é pra falar de como é duro ser brasileiro. No programa de hoje você vai se reconhecer, sabe? Pra começar , vamos com uma frase que eu acho que já usei neste programa. É de Tom Jobim…

Viver nos Estados Unidos é bom, mas é uma merda.

Viver no Brasil é uma merda, mas é bom.

E meu cunhado decide ir ao Parque Antarctica assistir seu Palmeiras. Leva junto meu sobrinho e, pra não ter erro, compra ingressos na numerada coberta.

Pagou 120 reais cada um. Saiu de casa com antecedência e levou mais de duas horas para chegar até o estádio, enfrentando um trânsito caótico. Por sorte ele foi de taxi. Chegou ao estádio com cinco minutos de atraso.

Ao encaminhar-se às suas cadeiras numeradas encontrou-as ocupadas por um sujeito e seu pai. Dirigindo-se a eles com educação, meu cunhado recebeu a resposta seca, sem sequer ser olhado pelo sujeito:

– Não vou sair. Meu lugar também estava ocupado.

Meu cunhado argumentou que então o sujeito deveria se entender com quem ocupou o lugar dele, e não tomar o lugar dos outros. Mas não adiantou. O cara de pau fingia que não estava ouvindo. A temperatura foi subindo até que meu sobrinho aliviou:

– Escuta, no intervalo você desocupa o nosso lugar?

O sujeito concordou. Meu cunhado assistiu o jogo até o intervalo sentado na escada. Só conseguiu sentar no lugar pelo qual pagou quando o desgraçado levantou no intervalo.

Bem vindos, meus amigos. Isso é o Brasil.

Homenagem ao malandro
Eu fui fazer um samba em homenagem
à nata da malandragem, que conheço de outros carnavais.
Eu fui à Lapa e perdi a viagem,
que aquela tal malandragem não existe mais.
Agora já não é normal, o que dá de malandro
regular profissional,

malandro com o aparato de malandro oficial,
malandro candidato a malandro federal,
malandro com retrato na coluna social;
malandro com contrato, com gravata e capital,

que nunca se dá mal.
Mas o malandro para valer, não espalha,
aposentou a navalha, tem mulher e filho e tralha e tal.
Dizem as más línguas que ele até trabalha,
Mora lá longe chacoalha, no trem da central

Quer ouvir a música no Café Brasil? Clique aqui

Que tal o clássico HOMENAGEM AO MALANDRO, de Chico Buarque, na voz de João Bosco? Nem precisa dizer nada…

http://www.youtube.com/watch?v=veeisMvPJm8 – Homenagem ao Malandro – Chico Buarque
http://www.youtube.com/watch?v=KBSPStJkEPY – Homenagem ao Malandro – Banda Conselheiro Mairink

Chico Buarque e João Bosco

Pois então… Quem é que não experimentou ainda os inconvenientes do Brasil? O sujeito que fura a fila? O que pega sua vaga no estacionamento? O vizinho que levou seu jornal? A vizinha que coloca o cachorro para fazer cocô no seu jardim? Aquele que ultrapassa pelo acostamento? O que mais, hein?

E você sabe que nada disso é culpa do governo, não é? Ou será que é? O que é que nos joga para essas transgressões? É nossa falta de educação ou é culpa das complicações, do custo Brasil, que nos empurra para o ilícito?

Sobre esse tema, leia este texto do Minas Kuyumjian Neto, que escreve nas Iscas Intelectuais de meu site. Ele, como provavelmente você, era um pobre usuário do Speedy e também apanhou da Telefônica. Talvez você se reconheça nele.

Ao fundo você ouvirá, no podcast, GATO POR LEBRE, com meu amigo Renato Piau. É uma trilha muito apropriada…

Quer ouvir a música no Café Brasil? Clique aqui

Renato Piau

Carta aberta aos Promotores de Justiça Cláudio Alberto G. Guimarães e José Cláudio A.L. Cabral Marques

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jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

“[…]Os que fazem apologia do “quanto-pior-melhor”, não podem sobrepujar as ações das pessoas de bem, das pessoas comprometidas com a ordem pública, cujo exemplo maior, nos dias presentes, são as ações desenvolvidas pelos senhores na Operação Manzuá.

Vocês poderiam, sim, deixar como está para ver como é que fica. Porque, afinal, é assim que muitos agem; lavam as mãos, simplesmente. Mas os senhores não se omitiram. E não devem se omitir. É preciso perseverar. É necessário ir adiante[…]”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

A carta que publico a seguir foi veiculada na edição de ontem, dia 27, no Jornal Pequeno.

A carta sob retina foi concebida em face da minha indignação com a falta de apoio à Operação Manzuá, uma dos mais importantes projetos do Ministério Público da Comarca de São Luis, cujos benefícios se irradiavam por toda a cidade, atingindo todas as camadas sociais.

Em determinado excerto asseverei, verbis:

“[…]Não custa lembrar que quem exerce cargo público não se manda. Quem exerce cargo público não tergiversa. Quem exerce uma função pública não tem inimigos, adversários não tem. Quem exerce o poder público tem metas. E tem que se entregar. Tem que colaborar. Esse é o comando. Esse é o rumo. Essa é a direção. Por isso, não arrefeçam o ímpeto por lhes negarem apoio.

Falem alto para que a sociedade saiba quem está se omitindo, de onde não lhes veio o apoio necessário, quem tem agido em detrimento da Operação Manzuá, quem, podendo fazer, se omite e quem, não se omitindo, faz acontecer para que ela não alcance o seu desiderato.

Em face do alcance social da Operação Manzuá, atrevo-me a dizer que nunca, em tempo algum, o Ministério Público desenvolveu uma ação de tamanha relevância para o conjunto da sociedade, conquanto, aqui e acolá, se ouvissem críticas à ação ministerial, vindas, quase sempre, dos que não têm compromisso com a ordem pública.

Há inconformações? Claro que há. Há os que discordam em face de algum interesse contrariado? Não tenho dúvidas. Há os que querem “melar” a ação do Ministério Público por questões pessoais? Não se pode descrer.

Mas tudo isso, estimados Cabral e Guimarães, deve ser superado, se considerarmos os benefícios que alcançamos, em face dessa magnífica ação, desenvolvida com tenacidade pelos senhores[…]”

Mais adiante anotei, litteris:

“[…]Há os que argumentam que, em determinados momentos, Vossas Excelências têm se excedido. É possível que sim, afinal, uma Operação dessa magnitude não passa ao largo de um deslize. Mas um deslize não pode ter o condão de obscurecer o que de bom os senhores fizeram para toda a sociedade.

Se há deslizes, se abusos há, é só corrigir o rumo, é só buscar o prumo – e seguir adiante. Todavia, sucumbir, em face da inação de quem não tem compromisso com a sociedade, é o que de mais grave pode ocorrer para o conjunto da sociedade.

Sei o que é sossego perturbado. Sei o que é tentar dormir e não poder, depois de um dia exaustivo de trabalho. Sei, como poucos, o que é uma baderna ao lado do quarto. Sei o quanto perturba um som automotivo, por exemplo.

Os que fazem apologia do “quanto-pior-melhor”, não podem sobrepujar as ações das pessoas de bem, das pessoas comprometidas com a ordem pública, cujo exemplo maior, nos dias presentes, são as ações desenvolvidas pelos senhores na Operação Manzuá[…]”


A seguir, a carta, no seu inteiro teor:

Continue lendo “Carta aberta aos Promotores de Justiça Cláudio Alberto G. Guimarães e José Cláudio A.L. Cabral Marques”

Porte Ilegal de Arma de Fogo. Absolvição. Insuficiência de Provas

 

 

 

 

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jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br


“[…]O acusado tem, sim, uma vida permeada de deslizes. O acusado, tem, sim, má conduta social. Não se pode, todavia, com esteio em sua vida pregressa, desprezando o conjunto probatório, editar um decreto de preceito sancionatório[…]”

juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

Cuida-se de sentença absolutória, em face da fragilidade das provas produzidas.

Em determinados excertos, a propósito das provas amealhadas, anotei, verbis:

  1. A prova judicial, importa dizer, está circunscrita à palavra de dois policiais, os quais se contradizem acerca do local onde foi encontrada a arma e, também, acerca das informações que tiveram em face do crime.
  2. Com efeito, ora alegam que foram populares que informaram que o acusado estava armado; ora afirmam que foi um policial que noticiou o fato.
  3. Em permanente conflito, ora afirmam que a arma foi encontra dentro da cueca do acusado; ora que a arma foi encontrada nos seus pertences.
  4. É dizer: as duas únicas testemunhas que depuseram em juízo o fizeram sem a mais mínima convicção, de modo que os seus depoimentos, isolados, não servem para dar sustentação a um decreto de preceito sancionatório.

A seguir, a decisão, por inteiro, verbis:

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Capturado na Internet

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Deu na revista Carta Capital

Limpeza na Justiça

25/09/2009 15:12:28

Leandro Fortes

*Confira a íntegra na edição impressa

Capturado na internet

Li na Folha de São Paulo de hoje

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2709200905.htm


Advogados defendem indicação de Toffoli

De 5 entrevistados, apenas 1 faz restrições à pouca idade do advogado-geral e à sua condenação em 1ª instância no Amapá
Eduardo Carrion afirma que Toffoli “não tem notório saber jurídico’; já Malheiros Filho discorda e diz que isso “vem com a experiência”
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
A indicação de José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União, para uma vaga na mais alta corte do país suscitou uma profusão de críticas. Questiona-se a pouca idade (41 anos), a ausência de mestrado ou doutorado, as duas reprovações em concurso para ingresso na magistratura, a atuação como advogado do PT e a condenação em processo judicial.
De 5 advogados ouvidos pela Folha, 3 dizem que as críticas não comprometem nem maculam a indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Márcio Thomaz Bastos, advogado e ex-ministro da Justiça, diz que Toffoli será um “grande ministro”. “Ele é uma pessoa muito experiente, fez um lindo trabalho à frente da AGU, acumulou experiência profissional e vai fazer um trabalho excelente no Supremo.”
Para o ex-ministro, é “irrelevante” o fato de Toffoli ter sido reprovado duas vezes em concurso público para a magistratura estadual. “Ele tinha 20 e poucos anos quando isso aconteceu. O tempo passou, ele amadureceu, assumiu cargos de responsabilidade, foi advogado-geral da União e está absolutamente preparado para ser ministro do Supremo.”
O advogado Arnaldo Malheiros Filho sai em defesa de Toffoli quando a crítica é a ausência de títulos acadêmicos.
“É um absurdo dizer que doutorado e mestrado é notório saber jurídico, isso é conhecimento acadêmico. Notório saber jurídico é o que vem com a experiência, com os anos de exercício da profissão, e isso o Toffoli tem. Ele não advogou apenas para partidos políticos. Ele tem experiência jurídica”, afirma Malheiros Filho.
Sobre o caso do Amapá, em que Toffoli foi condenado sob a acusação de ter ganho licitação supostamente ilegal em 2001 para prestar serviço ao Estado, Malheiros Filho diz que isso não prejudica a indicação. “As falhas apontadas são administrativas, cometidas pelo governo, não pelo contratado.”
Já a idade do indicado (41 anos) não é nenhum óbice à nomeação, diz o advogado criminalista Celso Sanchez Vilardi.
“Temos dois ministros que entraram relativamente jovens no STF: Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, hoje dois dos melhores ministros. E presumo que Toffoli tenha saber jurídico tendo em vista que ocupou o cargo da AGU, a exemplo de Gilmar Mendes, também um excelente ministro.”
Para Antônio Cláudio Mariz de Oliveira a escolha de um ministro do STF deveria ser pautada pelo conhecimento jurídico público do indicado, não por questões políticas.
“Não entro no mérito da indicação de Toffoli porque não o conheço. Mas entendo que o critério de escolha deve sempre ser o conhecimento jurídico público. Esse critério não pode ser baseado em fatores políticos nem em questões ligadas a partidos, sob o risco de transformar o STF numa corte político-partidária.”
Sobre a idade de Toffoli, Mariz diz não ver problemas. “O importante é ter vivência jurídica conhecida publicamente.”
Opinião divergente foi a do advogado Eduardo Carrion, para quem a condenação imposta a Toffoli, mesmo em primeira instância, macula a indicação. “Pelo lado da pureza do direito, não é possível indicar alguém que esteve envolvido em contrato julgado irregular. É uma mancha. Membros do STF precisam ter conduta ilibada, estar acima de qualquer suspeita.”
Para Carrion, Toffoli é muito jovem. “O cargo exige habilidade e experiência. E ele não tem notório saber jurídico.”

Capturado na internet

Li na Folha de São Paulo, edição desta data

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2609200901.htm

Editoriais
editoriais@uol.com.br
O papel do Senado

Falta empenho para transformar sabatinas de aspirantes ao STF em sessões de rigorosa vigilância institucional

A INDICAÇÃO do advogado José Antonio Dias Toffoli para o Supremo Tribunal Federal gera controvérsia que vai além das impressões de ordem pessoal.
É um equívoco imaginar que o pressuposto do notável saber jurídico decorre automaticamente de cursos de especialização ou de teses de doutorado. Outro equívoco é o de supor que a circunstância de o candidato ao STF ocupar funções de relevo no governo comprometeria, por si só, sua independência depois.
Celso de Mello é exemplo concreto de jurista sem doutorados e ligado por laços funcionais ao presidente que o indicou -José Sarney. Ao assumir a condição de ministro do STF, revelou-se juiz independente, culto e sensível. Leitão de Abreu, nomeado pela ditadura, foi responsável por generosa jurisprudência liberal. Na história não faltam exemplos de ministros aparentemente distantes dos governos e com currículos alentados que, no entanto, deixam as marcas da mediocridade e da tibieza.
Notável saber jurídico se aquilata pela capacidade política e técnica de fazer prevalecer os valores protegidos pela Carta.
A incerteza causada pelo nome de Toffoli está no fato de ter-se notabilizado profissionalmente, apenas, como advogado do PT na Justiça Eleitoral e, no governo, como homem de confiança do partido. Reduzir a polêmica a critérios supostamente ideológicos, como se existisse uma resistência “conservadora” à sua nomeação, não é verossímil, até porque há tempos o PT deixou de lado seus pruridos “progressistas”…
O Brasil dispõe de mecanismos institucionais para controlar as nomeações e a atuação dos ministros do Supremo. O que falta é empenho de seus protagonistas para que o sistema funcione.
Indicação pelo presidente da República e aprovação pelo Senado é modelo que funciona e bem nos EUA. Lá os candidatos são submetidos a rigorosa investigação e a sabatinas que envolvem o exame dos seus atos pretéritos e do seu pensamento sobre assuntos na ordem do dia.
Seria Toffoli um bom juiz no Supremo Tribunal Federal? Ou apenas mais um agente do aparelhamento do Estado?
Participaria de julgamentos que envolvessem os interesses do PT e do próprio governo, como nos casos do “mensalão” e da extradição de Cesare Battisti? Seria, na área penal, garantista? Qual sua posição em relação ao funcionamento das polícias e do Ministério Público e à intervenção estatal na economia? Cabe ao Senado mostrar ao país quem é, de fato, o postulante indicado por Lula e se tem preparo para ocupar cargo de tal relevo.
A lei que define crimes de responsabilidade prevê o impeachment para ministros do STF. Participar de julgamentos em relação aos quais é suspeito de parcialidade, exercer atividade político-partidária, ainda que sorrateira, ser desidioso ou proceder de modo incompatível com a honra e o decoro são atos intoleráveis na mais alta corte do país.
O importante em relação a José Antonio Toffoli ou a qualquer ministro do STF em atividade é a vigilância institucional -antes e depois de assumir o cargo. Que o Senado cumpra seu papel.

Sentença Condenatória. Concurso de Pessoas

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“[…]Em adição aos argumentos acima lançados, a propósito do concurso de pessoas, anoto, a par do quadro de provas, que os acusados tiveram participação efetiva na execução material do crime, cada a um, a seu modo, dando a sua contribuição para a consecução dos fins colimados[…]”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Cuida-se de ação penal, em face do crime de roubo, mediante concurso de pessoas.

Antecipo, a seguir, excerto relevante da decisão, no qual destaco a importância da palavra da vítima, prova mais relevante das produzidas nos autos:

A palavra do ofendido, não se pode deslembrar, em crimes desse matiz, tem especial relevância, máxime se, como ocorreu no caso presente, a vítima não tinha nenhuma razão de ordem pessoal para prejudicar os acusados e,também, quando não resta insulada no conjunto probatório.

Todos sabemos que, em crimes de jaez, cuidando-se de um dos chamados crimes clandestinos, a pedra de toque para definição da autoria é a palavra do ofendido, muitas vezes a principal – quando não a única – testemunha ocular do crime.

Se essa prova não se mostra frágil e, ademais, encontra respaldo em outros dados colhidos ao longo da instrução, aí não se tem mesmo nenhuma dúvida acerca da autoria.

No caso sub examine, além da palavra do ofendido, destaca-se a palavra de sua companheira, que foi, inclusive, agredida fisicamente com uma garrafa.

A seguir, a sentença, por inteiro.

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Sentença condenatória. Concurso Material

Cuida-se de sentença condenatoria, em face do crime de roubo, duplamente qualificado.

Destaco que, in casu, tratam-se de dois crimes de roubo, praticados em concurso material.

A propósito do concurso de crimes, em determinado excertos anotei, verbis:

Após o exame da prova colacionada posso concluir que, dos crimes imputados ao acusados, só dois restaram provados em sede judicial, quais sejam, os praticados em detrimento do patrimônio de M. de O. P. e P. de P. S. S..

Das provas coligidas concluo que o acusado, e seus comparsas, com emprego de arma de fogo, em concurso material, promoveram a subtração de um revólver Taurus, calibre 38, que estava na posse de M. de O. P..

O mesmo acusado, contando com o concurso de outros meliantes e com o emprego de armas de fogo, também atentou contra o patrimônio de P. S. M. P., de quem subtraiu que, além do veículo Celta, um aparelho de telefone celular, marca Nokia, uma carteira porta-cédulas, documentos e R$ 50,00 (cinquenta reais).

A seguir, a sentença, por inteiro.

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