A sociedade precisa de proteção

O que se ouve dizer e o que se lê, em todas as revistas especializadas, em todos os artigos que tratam da questão prisional, em todos os seminários e congressos nos quais se tratam de temas relacionados à criminalidade e ao sistema carcerário, é que nunca se prendeu tanto, que os juízes abusam da prisão provisória, que prendem primeiro para depois condenarem, que, perigosamente, invertem a lógica da presunção de inocência, que a prisão deveria ser, mas não é, a última ratio da extrema ratio, e que, por isso, tem sido utilizada abusivamente.

Verdades absolutas? Não! Verdades, sim, mas relativas. Não é verdade, por exemplo, que os juízes façam tabula rasa do princípio da presunção de inocência ou que não reconheçam os malefícios da prisão e de que o cárcere deva ser a última opção. Contudo, é preciso reconhecer que, verdadeiramente, nunca se prendeu tanto e que há um número excessivo de prisões provisórias.

Mas por que isso ocorre? Por que se prende tanto? Porque os juízes são insensíveis?  Porque temos a mentalidade terceiro-mundista? Porque os juízes desconhecem a situação carcerária do país? Porque não sabem que as prisões são uma universidade do crime? Porque desconhecem que as prisões são verdadeiras masmorras?  Porque não sabem que são uma escola de recidiva? Porque não têm consciência de que os direitos humanos são desrespeitados nas chamadas instituições totais? Porque pensam que crime se combate apenas com prisão? Porque, enfim, lhes falta sensibilidade?

Atrevo-me a responder às indagações, assumindo o risco de ser contestado, dizendo que os juízes – em sua maioria, pelo menos – não são insensíveis e nem desconhecem a realidade carcerária do Brasil, e muito menos as garantias legais inseridas em nossa Carta Magna. Aventuro-me a afirmar, nesse sentido, que se prende muito porque nunca se cometeu tantos crimes violentos e nunca se reincidiu tanto nas práticas criminosas mais nefastas para o conjunto da sociedade.

Prende-se muito, ademais, porque a prisão ainda é a face mais visível, a mais didática, a mais exemplar das (re)ações das instâncias persecutórias, conquanto se tenha que admitir a sua quase falência e, no mesmo passo, se tenha a convicção de que ela deva ser reservada apenas para os criminosos violentos e/ou recalcitrantes, como tem sido, pois não me ocorre que alguém permaneça preso se não cometeu crime violento ou sem que seja contumaz.

 Prende-se muito, porque não há políticas públicas preventivas da criminalidade, razão pela qual temos que trabalhar com os efeitos da ação criminosa, cientes de que as causas da criminalidade permanecem inalteradas, realimentando o sistema. Prende-se muito, de mais a mais, porque entendemos ser preciso dar uma resposta à sociedade, que tem que ser minimamente protegida. Prende-se muito, finalmente, porque não se pode fazer vista grossa diante do criminoso recalcitrante, da criminalidade grave, como antecipei acima.

Os que fazem esse tipo de questionamento pensam, equivocadamente, olhando apenas um lado da questão, que só os autores de crimes merecem a tutela do Estado, que só a eles importa a proteção contra os excessos. A sociedade, sob essa mesma visão, não mereceria proteção, razão pela qual dever-se-ia, em face da escalada criminalidade, sublimar a presunção de inocência em detrimento do interesse público,, como se fosse um direito absoluto; e, conforme sabemos, direito absoluto não é, pela singela razão de que direito absoluto não existe.

Portanto, é necessário colocar as coisas no seu devido lugar. Nem tanto ao mar, nem tanto a terra. Se é verdade, com efeito, que a prisão, máxime a provisória, deveria ser a última opção – e efetivamente o é -, não é menos verdadeiro que a sociedade tem o direito à proteção das instâncias de controle, as quais, para esse fim, devem, sim,  sem excessos que possam ferir a razoabilidade, valerem-se dos mecanismos de tutela para sua proteção, sabido que a não observância ao direito de proteção corresponde, também,  a uma lesão a direito fundamental.

É preciso não olvidar da obrigação positiva do Estado quanto à materialização dos direitos fundamentais, dentre eles, mas do que nunca nos dias atuais, o direito à segurança, positivado na Constituição Federal.

À guisa de ilustração, anoto que o Direito Penal serve, simultaneamente, como limitação ao poder de intervenção do Estado, como instrumento de combate ao crime. Todavia, deve, com a mesma intensidade, proteger a sociedade e seus membros dos abusos do individuo. Assim é que o mesmo direito penal que protege a liberdade individual em face de uma repressão desmedida do Estado, deve preservar o interesse social ainda que à custa da liberdade do indivíduo (Claus Roxin)

Não se pode, diante da criminalidade recorrente e da situação de quase descalabro que todos nós testemunhamos, deixar tudo como está, colocar em liberdade meliantes perigosos, a pretexto de que prisão não corrige ou de que  os acusados, no atual sistema penal, tendem a sair pior do que entraram, mesmo porque as pessoas assaltadas ou estupradas, por exemplo, jamais entenderiam a liberdade de um roubador ou de um estuprador, à invocação da presunção de inocência – a qual, como qualquer outro principio, deve, sim, em determinadas circunstâncias, ser relativizado .

É preciso, pois, ter em conta que, assim como o preso individualmente considerado, a sociedade também precisa de proteção, razão pela qual não comete nenhum desatino o magistrado que, diante do criminoso violento e/ou recalcitrante, opte por mantê-lo preso, ainda que provisoriamente, sem que, com isso, atente contra a Constituição Federal, pois, afinal, a mesma Constituição que destaca a presunção de inocência, estabelece que a sociedade tem direito à proteção.

Ademais, não se deve perder de vista que, se o interesse de um cidadão se puser em linha de confronto com outro interesse, um deles deve ser sacrificado, como ocorre com o direito à liberdade e o direito à segurança e proteção da sociedade, sem que isso importe em abespinhamento da ordem jurídica.

À conta de reforço, anoto, forte na lição de Gilmar Mendes, que os direitos fundamentais expressam também um postulado de proteção, já que eles não contêm apenas uma proibição de excesso mas também uma proibição de omissão. Nesse sentido, a proibição de proteção deficiente impõe ao Estado o dever de proteger o individuo contra ataques de terceiros, mediante a adoção de medidas de força.

Por que insisto em escrever?

François Truffaut, cineasta francês, diretor, ator e crítico, morto aos 52 anos, de câncer no cérebro, vinte e um longas-metragens, um punhado de  curtas, centenas de artigos sobre cinema, dizia, com simplicidade:   “Eu faço filmes para realizar meus sonhos de adolescente, para me fazer bem e, se possível, fazer bem aos outros” (Folha de S. Paulo, de 21 de junho de 2015)

Algumas vezes tenho me perguntado por que insisto em escrever? Indago a mim mesmo, reiteradas vezes,  se não seria melhor o silêncio, se não seria melhor para as minhas relações de amizade, para minha paz interior, para manter uma boa convivência com os que pensam diferente de mim,  ficar contando as estrelas, admirando o por do sol, silente e passivo, deixando a banda passar, como a moça feia debruçada na janela a que faz menção Chico Buarque na famosa e deliciosa  A Banda: “…a moça feia debruçou na janela pensando que a banda tocava pra ela…”

Todavia, alguma coisa muito instigante me impulsiona a escrever. É alguma coisa muito forte, algo difícil de ser contido. É quase uma necessidade. Vou observando o mundo, examinando a conduta das pessoas, e vou sendo instigado, no mesmo passo, a dizer o que penso, e sinto,  em face do que vejo.  Não dá, na minha percepção, na minha visão de mundo, para, simplesmente, deixar acontecer. Eu não toleraria essa passividade. Não é o meu perfil. Não é a minha praia, para usar uma expressão própria dos dias atuais.

Assim é que, quando o impulso me leva à reflexão e esta me leva a escrever, não tenho peias, não tenho controle de mim mesmo. Nesse sentido, deixo a inércia, sou instado,  e me apresso a dizer o que penso sobre isso ou aquilo, com cuidado para não falar sobre o que não conheço para não parecer arrogante; nem mesmo a incerteza quanto à recepção dos meus escritos me desestimula.

E, nessa sanha incontrolável, vou escrevendo, refletindo, traduzindo em pensamento as palavras que dentro de mim não querem calar, pois, reafirmo,  sinto uma enorme necessidade, quase doentia, de compartilhar as minhas inquietações, ainda que não tenha a exata dimensão da sua repercussão, ou seja, de como as pessoas assimilam as coisas que digo, afinal, nesse mundo em que viceja, em profusão, a liberdade de expressão, eu sou apenas mais um a se aventurar no mundo das letras, sem ser sequer um dos mais qualificados, ciente e consciente das minhas limitações intelectuais.

Fico, cá do meu canto, me questionando, a propósito dessa propensão de não silenciar, ciente de que, para uma boa convivência, melhor mesmo é não dizer, é permanecer calado, optar pelo mutismo acomodado, pela inércia covarde, sabido que aquele que fala, que diz o que pensa, que não contém o impulso, corre sempre o risco de ser incompreendido, pois as palavras têm uma força inigualável, podendo ser bem ou mal interpretadas, dependendo de quem se aventure a penetrar no espírito do cronista, em face, sobretudo, da vagueza, da polissemia de alguns termos, a possibilitar várias interpretações, sobretudo se analisada fora do contexto, o que pode, sim, ocorrer, em face, por exemplo, da má vontade de quem se aventura a ler o texto.

Todavia, ainda assim, mesmo correndo o risco da incompreensão, não deixo de dizer o que penso, e sinto,  em face dos mais variados temas. Tenho dito, para mim mesmo, quando me ocorrem esses questionamentos, que eu não quero ser, nunca vou ser, me recuso a ser um Meursault, personagem de “O Estrangeiro”, de Albert Camus, pois, diferente do personagem e de muitos que pensam e agem como ele, não aceito levar  uma vida banal, irrelevante.

A vida e o pensar para mim não são indiferentes.Tudo na vida para mim faz sentido. Mesmo a dor do próximo ( lembro, para quem não leu a obra de Camus, que nem a morte da própria mãe abalou Meursault), para mim, tem relevância. Diferente de Meursault, me recuso a ser levado, arrastado pela correnteza da vida e da história, ainda que, por isso,  possa ser incompreendido.

Parafraseando Fracois Truffuat, eu escrevo para me satisfazer, e, se possível, para agradar aos outros, para induzir à reflexão, pois sei que há muitos que assimilam bem o que escrevo, ainda que isso não seja o mais relevante, pois, afinal, numa sociedade plural e diversificada como a nossa ,  é mais que natural que as pessoas divirjam, que tenham pontos de vista diferentes dos meus,  daí que o mais relevante mesmo é a constatação de que me faz bem escrever e que, decerto, me sentiria feliz e honrado se pudesse, com os meus escritos ( desculpem a pretensão descabida), fazer bem às pessoas, o que seria uma recompensa sem igual para quem, como eu, não almeja ser mais do que efetivamente sou.