Deu na Folha de São Paulo

Supremo suspende metade das penas impostas pelo CNJ

Liminares beneficiam 15 de 33 juízes punidos pelo conselho desde sua criação

Para ministros do STF, órgão só deveria entrar em ação nos casos em que os tribunais dos Estados fossem omissos

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu quase metade das punições aplicadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a juízes acusados de cometer crimes desde a criação do organismo.
Os ministros do Supremo concluíram que o conselho só poderia ter entrado em campo depois dos tribunais estaduais, e somente nos casos em que eles tivessem sido omissos ou conduzido as investigações com desleixo.
Atualmente, o CNJ tem o poder de abrir inquéritos para examinar a conduta de juízes sob suspeita quando os tribunais em que eles atuam nos Estados não fizerem nada para investigá-los.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) considera inconstitucional a resolução que dá esse poder ao CNJ e moveu uma ação no Supremo contra o conselho, alegando que ele interfere na independência dos tribunais.
Das 33 punições impostas pelo CNJ com fundamento nesse poder, 15 foram suspensas por liminares concedidas por ministros do Supremo.
A principal decisão favorável do STF ocorreu num caso que envolve dez juízes de Mato Grosso acusados de desviar dinheiro para uma instituição ligada à maçonaria.
O CNJ determinou que os dez magistrados fossem aposentados compulsoriamente, mas liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello suspenderam a pena e reconduziram todos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Desde sua instalação em 2005, o conselho atuou em outros 23 casos em que confirmou ou revisou punições aplicadas pelos tribunais nos quais os juízes atuavam.

IMPASSE
A controvérsia em torno dos poderes do conselho provocou uma crise na cúpula do Judiciário nesta semana, pondo em lados opostos a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que também preside o conselho.
A corregedora afirmou numa entrevista que o Poder Judiciário sofre com a presença de “bandidos escondidos atrás da toga”. Peluso e associações de juízes reagiram acusando Calmon de fazer acusações genéricas.
O julgamento da ação da AMB contra o conselho estava marcado para esta semana, mas foi suspenso porque os ministros do Supremo decidiram buscar uma solução para o impasse que evite um desgaste maior para a imagem do Judiciário.
A ideia é criar limites para a atuação do CNJ sem esvaziá-lo completamente, definindo com mais clareza as circunstâncias em que ele poderia tomar a iniciativa de investigar juízes antes dos tribunais dos Estados.

Inevitável

Não tenho dúvidas que os poderes do CNJ serão redefinidos pelo STF.

De uma coisa, pelo menos, se pode ter certeza: às Corregedorias dos Tribunais caberá, novamente,  a responsabilidade de apurar as denúncias de desvio de função dos magistrados.

Ao que sei, o STF deverá fixar um prazo – ou adotar como norte o princípio da razoabilidade – para que as Corregedorias promovam as investigações,  e para que os Tribunais, depois, façam a sua parte.

Findo esse prazo – ou ultrapassado o que for tido por razoável – o CNJ, aí, sim, entraria em ação.

Deixo consignado, de logo, a minha inquietação.

Compreendo que ver-se-á, sem a mais mínima dúvida, o retorno da impunidade.

É que todos sabem, as Corregedorias, de regra, têm sido negligentes nessas questões.

Aqui e acolá, é verdade, aparece um Corregedor com algum destemor; destemor que, depois, na fase processual, esmaece em face do corporativismo.

Uma outra inquietação me toma de assalto: 

O que ocorrerá com os casos já decididos?

Tenho para mim – espero,  pelo menos – que o STF saberá modular a sua decisão no sentido de manter inalteradas as decisões já tomadas  acerca da punição de magistrados.

Será um escárnio, será um tapa na cara da população o retorna, aparentemente impunes, dos que, no poder, não souberam se comportar com a devida correção.

Vamos esperar!

Acho que o julgamento dar-se-á na próxima quarta-feira, pelo que tenho lido.

O CNJ deve, sim, pagar pelos excessos que cometeu.

Todavia –  pelo menos é o que mais espero – ,  devem ser mantidas as decisões anteriores.

Muitos são os que, depois do deslize e da punição, esperam, com sofreguidão, a decisão do Supremo, na esperança de voltar ao Poder, para, nele, outra, protagonizarem falcatruas.

Tenho esperança de ver o sonho deles virar pesadelo, para o bem da nossa instituição.

Deu na Folha de São Paulo

CNJ diz que são suspeitos de crimes 35 desembargadores

Destes, 20 já sofreram punições do conselho, que podem ser anuladas pelo STF

Acusações contra juízes e ação que pode retirar poder de investigação do CNJ causam guerra na cúpula do Judiciário 

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

Ao menos 35 desembargadores são acusados de cometer crimes e podem ser beneficiados caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida restringir os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que fiscaliza o Judiciário.
Os desembargadores são juízes responsáveis por analisar os recursos contra sentenças nos tribunais de Justiça. Formam a cúpula do Judiciário nos Estados.
O Judiciário foi palco de uma guerra esta semana após declaração da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que o Poder sofre com a presença de “bandidos escondidos atrás da toga”.
A corregedora tenta evitar que o Supremo restrinja a capacidade de investigação do CNJ ao julgar uma ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil).
O caso seria analisado na sessão de ontem, mas os ministros adiaram o julgamento para buscar uma saída que imponha limites ao CNJ sem desgastar a imagem do Judiciário.
Dentre os 35 desembargadores acusados de crimes, 20 já foram punidos pelo conselho -a maioria recorre ao STF para reverter as punições. Os demais ainda respondem a processos no âmbito do CNJ.
Dependendo do que decidirem os ministros do STF, os desembargadores acusados poderão pedir em juízo a derrubada das punições e das investigações em andamento.
Os casos envolvem suspeitas de venda de sentenças, favorecimento a partes pelo atraso no trâmite de processos e desvios de recursos, entre outras acusações.

INVESTIGADOS
Considerando também os juízes de primeira instância, cerca de 115 investigados podem ser beneficiados caso a ação da AMB seja vitoriosa.
A entidade defende a tese de que o CNJ não pode abrir processos contra juízes sem que eles antes sejam investigados pelas corregedorias de seus próprios tribunais.
O debate ocorre sob alta temperatura e opõe Eliana Calmon e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso (que também preside o CNJ). Peluso reagiu duramente à declaração de Calmon, coordenando a redação de uma nota de repúdio às frases da corregedora, que considerou genéricas e injustas.
Ontem, o ministro Gilmar Mendes defendeu a corregedora ao dizer que sua declaração foi motivada pelo resultado positivo do trabalho da corregedoria do CNJ.
Mendes disse que vê com bons olhos a tensão entre os órgãos do Judiciário. “Vamos fazer do limão uma limonada”, disse sobre o debate.

MAÇONARIA
Um dos principais casos analisados pelo CNJ envolve desembargadores do Mato Grosso, afastados pelo CNJ sob acusação de desviar verba do Tribunal de Justiça local para socorrer uma instituição da maçonaria. O processo está suspenso por meio de liminar. Os envolvidos negam as acusações.

Repercussão II

Abaixo, artigo do presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, a propósito, ainda, da entrevista da Ministra Eliana Calmon.

A arrogância da defesa do CNJ

ANTONIO CÉSAR SIQUEIRA


Ao acusar a magistratura de convivência com “bandidos de toga”, a corregedora imputa a toda a classe a pecha que caberia a poucos


A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou em entrevista publicada anteontem que o exame dos limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça, a cargo do Supremo Tribunal Federal, seria “o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.
Disse ainda: “Sabe o dia que eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ”.
Além dessas declarações, a corregedora vem demonstrando a sua contrariedade com a atuação do STF quando esse suspende os efeitos de decisões do CNJ ou as anula.
Pois bem. Ao acusar genericamente a magistratura nacional de convivência com “bandidos de toga”, imputa a toda uma classe, que merece o respeito da população, a pecha que caberia apenas a muito poucos. Também se esquece que identificar essas exceções -e investigá-las- faz parte de suas atribuições na corregedoria do CNJ.
Mas não. A arrogância de se achar acima do bem e do mal, sem respeito ao próprio STF, arvorando-se em único modelo de moralidade, faz com que essas ações se mostrem desastradas e inoperantes.
Todas as liminares concedidas pelo STF contra decisões do conselho, sob a firme e sóbria liderança do ministro Cezar Peluso, tiveram como base a inobservância de uma ou mais garantias constitucionais: ampla defesa, devido processo legal, contraditório ou justa causa.
Essas garantias, que todos os brasileiros conhecem e cultuam, foram insculpidas na Constituição de 1988 exatamente para evitar o arbítrio e as condenações de exceção -tão comuns nos tempos da ditadura-, que são, obrigatoriamente, aplicáveis a todos os processos penais ou administrativos punitivos.
São essas simples e importantes garantias que, na opinião da corregedora, o STF, como guardião da Constituição, vem teimando em aplicar, deitando por terra as condenações sumárias do CNJ.
Que bom que seja assim. A democracia agradece.
A magistratura brasileira jamais compactuará com desvios funcionais, mas os juízes, como todos os cidadãos, têm o direito sagrado de ser processados com observância dos preceitos constitucionais.
Porém, vemos que as falhas na atuação não param por aí.
Ao afirmar, usando comparação de incrível mau gosto, que não vai inspecionar o tribunal de São Paulo por ele ser refratário às normas do CNJ, a corregedora declara, de público, que não vai cumprir seu dever legal: ou bem não há nada de errado e a inspeção é desnecessária, ou ela não está fazendo aquilo que deveria fazer.
Enfim, arrogância, no desrespeito ao STF, e descaso com suas atribuições demonstram que a corregedora faria um grande favor à nação brasileira se adotasse como lema de sua atuação o juramento que fez ao entrar para a magistratura: “Cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis, pugnando pelo prestígio da Justiça”. 


ANTONIO CÉSAR SIQUEIRA, desembargador, é presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro.

Repercussão

O pecado da generalização

Ainda repercute, em todo Brasil, as declarações da Ministra Eliana Calmon, que, convenhamos, não mentiu, conquanto tenha sido inconveniente e inoportuna; e pecou por ter generalizado.

Eu continuo achando que diminuir os poderes do CNJ será um retrocesso enorme.

Eu mesmo, em várias crônicas, denunciei o que chamei de “Togas Sujas”.

Eles existem, sim. E existem porque não somos uma confraria de santos. E não preciso sequer dizer que a maioria é correta, em face de sua obviedade.

Aqui, como em qualquer instituição, também abrigamos os nossos diabinhos; difícil, no entanto, flagrá-los. Ou por falta de vontade ou por falta de provas.

Acho, até que, se houvesse uma busca pessoal poder-se-ia –  quem sabe? – achar algum dinheiro sujo  sob o colchão de alguns.

Quem duvida?

Diz o apotegma: quem duvida perde a vida.

Eu não arrisco perder a minha vida por isso.

Tudo isso é possível, sim. Afinal, imaginar que na magistratura  seja diferente de outras instituições  é uma  ingenuidade.

O difícil, repito, é provar – e punir.

E, para provar e punir, só mesmo o CNJ.

É que, desde a minha lente, desde o meu ponto de observação, até onde alcança o meu olhar,  juiz, de regra, não pune juiz; tenho dito e reafirmado.

Nessa questão eu não erro.

A minha experiência, máxime  como juiz corregedor, não me deixa ver a questão de outra forma.

Juiz não é capaz sequer de recusar outro juiz para promoção por antiguidade.

Muitos não são capazes sequer de cobrar que os magistrados trabalhem às segundas e sextas-feiras, também.

O único magistrado recusado, todos sabem, fui eu; mas aí a questão foi desenvolvida em outra esfera.

Leio, a propósito o artigo que publico a seguir, da autoria da jornalista Eliane Cantanhede, da Folha de São Paulo:

Pecadões e pecadilhos


BRASÍLIA – Tentando amaciar a crise no Judiciário, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello classificou de “pecadilho” o fato de a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, dizer que há “bandidos escondidos atrás das togas”. Mais diretamente: que há juízes bandidos.
O “pecadilho” aponta para pecadões e para o lado mais dramático de todo esse enredo: o corporativismo do Judiciário, que resiste a conviver com o conselho, criado para investigar a Justiça e os juízes.
Tudo começa com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da AMB, a Associação dos Magistrados Brasileiros, para que o conselho passe a ser mero ratificador das decisões das corregedorias regionais, onde velhos camaradas se autoinvestigam e o corporativismo pode se embolar com a impunidade.
Assim, a coisa já começou mal e só evolui para pior. Baiana arretada, Eliana Calmon não tem papas na língua e disse o que cidadãos, juízes, ministros do Supremo e principalmente os próprios “escondidos atrás das togas” estão carecas de saber: há juízes bons e juízes ruins. O problema é que a verdade dói.
Doeu nos integrantes do próprio conselho, que classificaram as declarações da ministra-corregedora de “levianas”, capazes de atingir todo o Judiciário e todos os juízes de Norte a Sul. E doeu no fígado do presidente do Supremo, Cezar Peluso, que comandou a, digamos assim, reação corporativa.
Segundo Calmon, o Tribunal de Justiça de São Paulo só vai se deixar ser investigado “no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro”. Pois não é que a origem de Peluso é justamente o TJ-SP?
Com todo o respeito, esse tribunal é sabidamente hermético e os números do CNJ estão do lado da ministra: desde 2005, quando criado, o conselho já condenou 49 juízes. Boa coisa certamente não andavam fazendo escondidos atrás das togas.

elianec@uol.com.br

Clima desfavorável

ASCOM/AMB
28.09.2011  19:28
STF adia julgamento da ADI contra a Resolução 135 do CNJ

Bianca Nascimento

O julgamento da ADI movida pela AMB contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No intervalo da sessão desta quarta-feira (28), o Ministro Marco Aurélio, relator do caso, revelou que não havia clima para julgar a questão, por conta da polêmica causada pelas declarações da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon.

Segundo Marco Aurélio, “o momento não é adequado para esse julgamento”. O Ministro também criticou a conduta e o posicionamento da Ministra Eliana Calmon: “A Corregedora cometeu um pecadilho”. A ação que pede a “impugnação integral” da resolução era o quarto item da pauta da sessão, e a expectativa, agora, é de que o tema seja colocado novamente em discussão na próxima semana, pelo Supremo.

Na terça, o Presidente Nelson Calandra convocou uma coletiva à Imprensa para rebater as acusações feitas pela Ministra Eliana Calmon e defender a legitimidade da ação proposta no STF. Segundo ele, os Magistrados consideram a Resolução inconstitucional por conferir ao CNJ poderes de um tribunal. “Quem diz que existem ladrões, comete um grande equívoco. O Conselho não pode fazer papel de julgador. Defendemos que ele tenha uma competência subsidiária com relação às Corregedorias das Justiças estaduais”, sustentou.

Em entrevista à Associação Paulista de Jornais, publicada na Folha de S. Paulo, da última terça-feira (27), a Ministra disse que a ADI da Associação seria um “caminho para a impunidade da Magistratura”, pois, segundo ela, a classe “está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos”. No mesmo dia, o Presidente do STF e do CNJ, Ministro Cezar Peluso, também reagiu e repudiou, publicamente, as declarações, por meio de nota, na qual defende a integridade da Magistratura e classifica como “levianas” as acusações da Ministra Eliana Calmon.

A ADI foi ajuizada pela AMB no dia 16 de agosto, para questionar a constitucionalidade da Resolução aprovada pelo CNJ no dia 15 de julho.

Com a palavra, os juristas Paulo Bonavides e Dalmo Dallari

Tenho, nos últimos julgamentos de competência do Pleno do Tribunal de Justiça,  chamado a atenção dos meus pares para  importância dos princípios no julgamento de determinadas questões, sobretudo aos que envolvem o Estado no polo passivo da relação processual.

Não tenho me aprofundado mais nos argumentos com os quais tenciono espancar o positivismo jurídico, para não parecer arrogante.

Mas eu bem que poderia fazer minhas as palavras de Dalmo Dallari, a propósito do normativismo kelseniano:

“Essa concepção  do direito é conveniente para quem prefere ter a consciência anestesiada e não se angustiar com a questão da justiça, ou então para o profissional do direito que não quer assumir responsabilidades e riscos e procura ocultar-se sob a capa de uma aparente neutralidade política. Os normativistas não precisam ser justos, embora muitos deles sejam juízes”.

Não sei se, em face dessa insistência, tenho sido bem compreendido pelos meus pares.

O certo é que, nos dias atuais, nada mais usual que invocar princípios constitucionais para dar base a uma decisão.

O jurista Paulo Bonavides, em entrevista dada ao Diário do Nordeste, em 2008, afirmou, a propósito dos princípios constitucionais:

“A enorme dificuldade de estabelecer um constitucionalismo de emancipação nacional, fundado na flexibilidade fecunda dos princípios que, bem aplicados, têm a chave de todos os nossos conflitos, crises e problemas, deriva do despreparo da magistratura, a qual não se capacitou ainda, da importância superlativa que tem o direito constitucional para a formação dos juízes e para o exercício da função judicante. É imperativo o estudo e o saber atualizado, a fim de fazer justiça numa sociedade mais e mais complexa e problemática, que somente pode ser governada com legitimidade, se formos fiéis e leais à Constituição . Esse é o maior dever que impende a juízes, advogados, procuradores, defensores públicos, etc. As escolas da magistratura têm por tarefa mais urgente a educação constitucional do juiz, volvida para a formação de uma consciência principiológica, na aplicação do direito. Se falharem nessa missão pedagógica, não haverá maior predador futuro da Constituição que o magistrado das regras, o juiz da idade hegemônica do jusprivatismo, das estreitezas do positivismo jurídico, enfim, o juiz inanimado que a história embalsamou nos duzentos anos do Código de Napoleão. O princípio é vida; a regra, que o contravém, é decrepitude”.

Expectativa

Com a palavra, o STF

Os meios jurídicos estão na maior expectativa em face do julgamento pelo STF, previsto  para hoje, em face  da ADIN proposta pela AMB, questionando a competência do CNJ.

A estimular ainda mais a expectativa destaco a entrevista da Ministra Eliana Calmon e a nota do Ministro  Ceszr Peluso.

Vamos aguardar.

Acho que, se os poderes do CNJ forem podados,  pode-se esperar, doravante, a mesma impunidade que havia antes, pois, de regra, juiz não pune juiz.

Tenho medo do que pode acontecer com os vários processos disciplinares dos quais resultaram punições a magistrados que não souberam se comportar como deviam.