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“[…]a experiência nos julgamentos de processos desse jaez, ou seja, casos em que a existência de circunstâncias judiciais favoráveis e a inevitável aplicação da pena no mínimo legal culminavam com o reconhecimento da prescrição retroativa, fizeram com que aderíssemos a essa modalidade de extinção da punibilidade, desde que uma análise apurada do caso não revelasse o contrário[…]”
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão
Cuida-se de sentença extintiva de punibilidade, pelo reconhecimento da prescrição virtual.
Em determinado excerto ponderei:
- No entanto, a experiência nos julgamentos de processos desse jaez, ou seja, casos em que a existência de circunstâncias judiciais favoráveis e a inevitável aplicação da pena no mínimo legal culminavam com o reconhecimento da prescrição retroativa, fizeram com que aderíssemos a essa modalidade de extinção da punibilidade, desde que uma análise apurada do caso não revelasse o contrário.
A sequir, a decisão, por inteiro.
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