Inveja, sentimento menor

Desde que o mundo é mundo que o homem nutre inveja pelo semelhante. Muitas foram as disputas, às vezes na mesma família, em face desse sentimento menor, que permeia a vida em sociedade. Não sei dizer sinto inveja de alguém, pela elementar razão de que sempre me envaidecem notícias das conquistas das pessoas. É sempre, para mim, quase um vitória compartilhada quando vejo alguém vencer uma disputa e ser destacado pelos seus méritos. No sentido diametralmente oposto, sou sempre tomado de um certa revolta quando testemunho a vitória alcançada por quem não tem méritos, mas, ainda assim, logra vencer, em face de expedientes condenáveis.

Em qualquer época, em qualquer lugar, em quaisquer circunstâncias, a história registra, nas relações interpessoais, esse repugnante sentimento.  Vou buscar na literatura jurídica um exemplo marcante. Em 15 de abril de 1876, que se considera a data da Criminologia como ciência, Lombroso publica o Tratado Antropológico Experimental do Homem Delinquente, no qual expõe a sua teoria.  No mesmo ano conquista a cátedra de Medicina Legal de Turim. Pronto! Foi o que bastou!. Atraiu para si a inveja dos concorrentes derrotados. Passou a ser acusado de charlatanismo. Mas a verdade é todos sabem, o mundo sabe da contribuição de Lombroso para a Criminologia, ainda que muitos delas discordem, como a constatação, que agora parece óbvia, de que era mister estudar o delinquente e não o delito. Dos invejosos e dos seus desafetos, não se tem notícia.

A propósito, não custa lembrar algumas características do criminoso-nato, segundo a Escola Positiva: é invejoso, vingativo, odeia por odiar.; é indiferente às punições e sujeito a explosões de furor sem causa, as quais por vezes são periódicas.

Por que tanta vaidade?

Interessante como os seres humanos diferem uns dos outros. Por isso é sempre muito complicado tentar entender as pessoas. Há pessoas, por exemplo, cujo poder exerce um enorme fascínio; há outras que encaram o poder com muita naturalidade, sem viver uma obsessão.

A vaidade, que uns têm na medida certa, em outros excede. Exemplo. Não tolero o carro preto e só não o abandonei de todo para não criar um problema institucional.  Para mim o carro sempre representou mais problemas que solução. Por isso quase não o utilizo.

Mas há pessoas que não resistem a um carro preto, e vão até o limite do bizarro em face dessa vaidade. Vejam o caso da procuradora federal Helenite Acioli.  Chefiando o Ministério Público por um mandato-tampão de três semanas, além de não abrir mão do carro preto, ainda mandou fazer uma placa que diz agora “Procuradora Geral da República”.

Haja vaidade!

Os “black blocs” e as forças de segurança

Abaixo o inteiro teor do artigo como foi para publicação no jornal Pequeno, edição do próximo domingo.

Vamos refletir em face de duas situações hipotéticas, concebidas em razão da decisão da Polícia Militar de Pernambuco de não permitir mascarados em manifestações públicas naquele Estado, e das divergências de entendimento acerca da questão.

Num Estado Democrático de Direito, a dignidade humana orienta tanto o legislador quanto o aplicador da lei, e, por extensão, as demais agências de controle, daí que, como ensina Guilherme de Souza Nucci, nada se pode tecer de justo e realisticamente isonômico que passe ao largo da dignidade da pessoa, base sobre a qual todos os direitos e garantias individuais são erguidos e sustentados.

Todos os operadores do Direito têm consciência de ser impensável uma sociedade sem a ação das agências de controle social – formais ou informais. Até os chamados minimalistas, os que pregam um enfraquecimento do Direito Penal, concordam que elas (as agências) são um mal necessário.

Todos nós temos consciência de que das relações que se consolidam em face da vida em sociedade,  sempre haverá uma disputa entre liberdade individual e segurança pública. Essa tensão entre princípios constitucionais é constitutiva de todo o direito estatal que tenha por objeto relações de natureza jurídica entre o Estado e seus administrados (Eugênio Pacelli).

O princípio da dignidade da pessoa comporta graus de realização, e o fato de que, sob determinadas condições, com um alto grau de certeza, preceda a todos os outros princípios, isso não lhe confere caráter absoluto (Gilmar Mendes).

Assim postas as notas introdutórias, passo, finalmente, ao objetivo dessas reflexões, à luz das duas situações hipotéticas que fiz menção no primeiro parágrafo deste artigo.

Primeira situação hipotética. A polícia de segurança, pelo seu serviço de inteligência, colhe a informação de que 20 (vinte) homens, armados e com antecedentes criminais em face de crimes contra o patrimônio, estão reunidos, num determinado local da cidade, objetivando assaltar uma agência bancária. O que devem fazer a agência de segurança do Estado diante dessa informação? Deve agir preventivamente, se antecipando à execução do crime, ou, ao reverso, deve aguardar a prática de atos executórios para legitimar eventual prisão?

Segunda situação hipotética. Numa manifestação pública, vê-se, à frente de milhares de pessoas, pelo menos 20 (vinte) homens mascarados – coturno, calças, mochila, camiseta e jaquetas pretas – a indicar, em face de outras manifestações, que atentarão contra os patrimônios público e privado. O que devem fazer as forças de segurança nesse caso? Esperar os primeiros atos de execução, para, só então reagir? Ou, ao reverso, devem agir, preventivamente, para evitar que os crimes ocorram?

Do meu ponto de observação, com a Constituição diante dos olhos, entendo que as forças de segurança devem intervir, nas duas hipóteses, para prevenir a prática de crimes. Nesse contexto, conquanto não seja possível prendê-los pela prática dos crimes que só cogitaram, pode – e deve – a polícia intervir para evitar que os crimes ocorram, razão primeira da sua existência. Nas duas hipóteses, à luz das evidencias – não confundir evidências com verdade -, os indivíduos, ainda que não tenham praticado atos de execução, pois que, tudo faz crer,  apenas cogitaram a prática de crimes, legitimaram a (re)ação preventiva das forças de segurança.

No caso específico das manifestações de rua, contextualizado o fato  e assomando pelo menos indícios de que os mascarados objetivam atentar contra os patrimônios público e privado, em vista das ações antecedentes, devem, sim, ser instados a se identificarem e, no mesmo passo – e aqui é a razão maior dessas reflexões -,  impedidos de participar das manifestações com os rostos sob máscaras ou similares, em tributo à ordem pública.

Digo mais, a conta de reforço. Se, circunstancialmente, eu – como qualquer outro cidadão de bem – posso ser submetido a uma constrangedora revista e a exibir a carteira de identidade, como ocorreu recentemente no aeroporto de Guarulhos, São Paulo, como argumentar que um indivíduo, mascarado, numa manifestação pública, que pode descambar para a violência e atos de vandalismo, não possa ser revistado e identificado, e, até, impedido de participar da mencionada manifestação?

A polícia de segurança não pode, sob qualquer argumento, diante de um crime ou de uma potencial ação criminosa, transigir ou sublimar o interesse de um grupo em detrimento do interesse público. Transigir com os mascarados, que, sob o manto do anonimato, depredam os patrimônios público e privado, a pretexto de preservar a sua intimidade e à invocação da dignidade de quem não respeita a dignidade e privacidade alheias,  é flertar com a desordem.É, de rigor, a negação do próprio Estado Democrático de Direito.

Aquele que comete crimes, ou se prepara para praticá-los, tem que compreender, por um raciocínio lógico-jurídico, que, em face dos crimes cometidos ou cogitados, pode ter que suportar a violação ou privação de determinadas direitos – que, todos sabemos, não são absolutos -, em face da ação das agências de controle, ainda que em aparente afronta à sua dignidade, valor-guia que, todos sabem, irradia os seus efeitos sobre todo o ordenamento jurídico, mas que não pode ser invocado como um escudo protetor para quem faz mau uso da liberdade para protestar e fazer reivindicações.

Cuspindo na cara do povo

A Câmara dos Deputados, dois meses depois das manifestações que abalaram o Brasil, deu mostras de que não está nem aí para opinião pública, ao decidir, por maioria, pela manutenção do mandato de um deputado condenado e cumprindo pena em regime fechado.

A falta de sensibilidade da nossa classe política não tem explicação. E não adiante argumentar que o STF foi quem falhou ao não definir, na mesma decisão, a questão do mandato do acusado Natan Donandan, pois o que ele foi preservar a independência dos poderes. Foi como se dissesse à Câmara dos Deputados: eu condenado e os senhores deputados retiram-lhe o mandato.

O constrangedor, agora, é que temos um representante do povo preso num presídio em Brasília e, no mesmo passo, exercendo um mandato popular, o que, é bem de ver-se, é algo que, de tão inusitado, nos constrange a todos como nação.

Por essas e por outras é que o povo foi à ruas, conquanto tenho sido obrigado a refluir, em face da ação dos ‘block blocs’, com os quais o povo brasileiro não pretende ser identificado.

O Brasil, infelizmente, dormiu e acordou menor.

Definitivamente, a nossa classe política, observadas as exceções, não está a altura dos seus representados.

Difícil explicar aos leigos como esse tipo de coisa ainda acontece em nosso país.

Aos que me perguntam como isso é possível, respondo apenas que nada mais me surpreende.

A verdade é que a Câmara dos Deputados, sem nenhum pudor, sem nenhum constrangimento, cuspiu na cara do povo.

Falha nossa?!

Homem que deveria ser solto em 1989 está abandonado em hospital judiciário do Ceará

28/08/2013 – 14h53

Foto:Juiz Paulo Irion

Homem que deveria ser solto em 1989 está abandonado em hospital judiciário do Ceará

Está no Ceará um homem de aproximadamente 80 anos que pode ser o detento mais antigo do País. Ele foi preso na década de 1960, recebeu alvará de soltura em 1989, após ter sua punibilidade extinta pela Justiça, mas permanece, mesmo assim, em uma unidade destinada a abrigar acusados de cometer crimes, o Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes (IPGSG). “Acho que este ser humano, em uma cadeira de rodas, usando fraldas, deve ser o preso mais antigo do Brasil, pois a informação é de que ingressou no sistema prisional na década de 60 do século passado”, afirmou o juiz Paulo Augusto Irion, um dos coordenadores do Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza no estado desde 7 de agosto. Segundo ele, outras cinco pessoas estão na mesma situação.

“Nesse instituto, me deparei com seis pessoas internadas que já tiveram declaradas extintas as suas punibilidades, porém permanecem recolhidas devido ao abandono dos familiares, acrescido ainda ao fato da ausência de uma instituição hospitalar própria para abrigá-los. Essas pessoas não mais poderiam permanecer no local, entre as que estão internadas em decorrência da intervenção do Direito Penal. A situação dessas pessoas é meramente de saúde, não mais de Direito Penal”, criticou o magistrado, que pertence ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e foi designado pelo CNJ para atuar na coordenação do Mutirão.

O IPGSG fica no município de Itaitinga, na região metropolitana de Fortaleza, e é administrado pelo governo estadual. Segundo o juiz Paulo Irion, o estabelecimento funciona em um prédio antigo, que precisa de “urgentíssimas reformas estruturais”, como muitas unidades do sistema carcerário do Ceará, inspecionadas pelo mutirão.

Interdição – “A situação das unidades é muito complicada em relação às precárias condições do atendimento de saúde, condições de higiene, cerceamento do direito de visitas e falta de atendimento às necessidades materiais, uma obrigação do Estado. Há esgoto a céu aberto em muitas unidades prisionais, bem como superlotação em algumas delas, má qualidade da alimentação, racionamento severo de água. Os presos reclamam da falta de atendimento jurídico e da morosidade da tramitação dos processos, tanto os provisórios como definitivos”, detalhou o magistrado, adiantando que algumas unidades prisionais terão sua interdição recomendada pelo CNJ.

O Mutirão Carcerário no Ceará foi aberto no início de agosto durante solenidade no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza/CE. Os trabalhos vão envolver, até 6 de setembro, inspeções de unidades prisionais em todo o estado e o reexame de cerca de 18,6 mil processos de presos condenados e provisórios. O objetivo é avaliar as condições de encarceramento e garantir o atendimento aos direitos dos detentos.

O juiz Paulo Orion é o responsável pela coordenação do Polo de Fortaleza. Por sua vez, a juíza Maria de Fátima Alves da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), coordena o Polo de Juazeiro do Norte. Essas duas frentes são responsáveis pelas inspeções de unidades prisionais e pelo reexame dos processos de todo o estado. Ao final do mutirão, serão feitas recomendações às autoridades locais para a melhoria do sistema carcerário.

Jorge Vasconcellos Agência CNJ de Notícias

Lá, diferente de cá

São Paulo registrou, pelo segundo mês seguido, 22 mil casos de roubo. O Estado manteve a média de uma vítima de assalto a cada dois minutos ou 30 a cada hora. Em compensação, o número de homicídios caiu pelo quarto ano consecutivo. Enquanto isso, no Maranhão, tanto roubo como assassinatos só crescem. Aliás, para que, em relação ao Maranhão, a coisas sempre pioram. É lamentável. Aqui no Maranhão a coisas só pioram. Fazer o quê?

 

Lamentável

Constrangedor, lamentável, xenofóbica, preconceituosa e racista e tudo o mais que voce possa imaginar. Refiro-me aos protestos dos médicos em Fortaleza, em frente à Escola de Saúde Pública do Ceará, em face dos médicos estrangeiros. Os médicos estrangeiros foram xingados, chamados de escravos e incompetentes pelos seus colegas brasileiros. Em face de manifestações como essas todos nos envergonhamos. Mas o porta-voz dos estrangeiros deu o troco: “Seremos, sim, escravos das pessoas que precisarem dos nossos serviços”. Às agressões, os médicos estrangeiros responderam com uma lição. É isso.

 

Poluição sonora e indenização por danos morais

Esse é o post que, até hoje, tem merecido do leitor do meu blog as maiores reflexões. Por isso, entendo deva republicá-lo, sobretudo porque, nos dias presentes, muitos vivem, como eu atormentados em face da poluição sonora produzida por som automotivo, sem que se veja nenhuma reação das autoridades públicas.
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Eis, pois, o artigo.
Muitos são os que, como eu, agora tenho certeza, vivem torturados pelos meliantes do som automotivo. Mas esse problema tem solução. Basta que as autoridades assim o queiram. Mas não podem se acovardar, não podem se curvar diante de determinados pedidos. Nessa hora haverá sempre, não tenho dúvidas, uma autoridade graduada disposta a usar a sua influência em favor de um desses verdadeiros bandidos do som automotivo.
É preciso dar um basta nessa situação. Eu vejo essa questão como uma violência, como um caso de polícia. As pessoas têm que ter noção de limite. Não se pode, em uma sociedade plural, impor, por exemplo, o nosso gosto musical. Da mesma forma, não se pode usar uma propriedade em detrimento do conforto, da paz e do sossego do vizinho. Assim como eu escolho a roupa que visto, a comida que degusto, o trajeto que devo fazer, o filme que devo assistir, o livro que pretendo ler, eu tenho o direito de escolher a música que quero ouvir. Ninguém tem o direito de impor a mim ou ao meu vizinho – mesmo que fosse um desafeto – o seu gosto musical, máxime quando ele é da pior qualidade e imposto dos níveis toleráveis de ruído. Ninguém tem o direito de invadir meu quarto com algazarra. Isso é, sim, pura e simplesmente, invasão de privacidade.
Todos nós temos o direito ao silêncio. Todos nós temos direito ao descanso. Nós não podemos ser impedidos de assistir a um filme, de ler um livro, de escrever, de estudar dentro da nossa própria casa. O vizinho tem o dever de respeitar o meu espaço físico, ainda que ele seja um pertinaz infrator; não pode, por isso, fazer uso nocivo de sua propriedade, sob pena, inclusive – atenção! -, de indenizar a vítima por danos morais. Atenção, mais uma vez! Aquele que, por ação ou omissão, proporciona desassossego ao vizinho, está obrigado a indenizá-lo por danos morais. É claro que não me refiro a mero aborrecimento, decorrente da vida em sociedade. Refiro-me à dor, à angústia, ao sofrimento, do tipo que interfira na nossa qualidade de vida. E noites mal dormidas, seguidamente, não se tem dúvidas, interferem na nossa qualidade de vida.
O mundo lá fora, todos nós sabemos, está insuportável. Saímos e não sabemos se retornamos. Os assaltantes tomaram conta da cidade. Felizmente, ainda temos uma Polícia de segurança que tem nos dado conforto – só não sabe disso quem nunca dela precisou. O nosso lar era o único lugar que ainda nos proporcionava um pouco de paz. Mas até em nossa própria casa somos aviltados pelos meliantes, pelos marginais que ouvem som às alturas, nos privando de paz e sossego – e por maus comerciantes, que se excedem na música que deveria ser ambiente. E por maus empresários, que emprestam o seu espaço físico para algazarras, no afã de apenas de amealhar lucro, pouco se importando com a vida do semelhante.
Essa situação precisa acabar. Nós, enquanto cidadãos, temos o direito de exigir das autoridades que coíbam esse tipo de abuso. Mas é preciso agir sem discriminação. É preciso sobrepor, transpor a máxima – verdadeiro axioma – traduzida na famigerada frase “tu sabes com quem estas falando”. Isso é próprio de província terceiro-mundista.
É preciso convir que os pais que estimulam os filhos a se sobreporem a autoridade são tão marginais quanto os próprios filhos. Nossa casa não pode se constituir numa fábrica de meliantes. Os pais têm o dever de orientar as práticas de vida dos filhos. O pai que investe nesses micros trios elétricos, estão, de certa forma, estimulando os filhos a agirem à margem da lei. Da mesma forma, o proprietário de uma casa de eventos, de um bar, de um posto de combustível ou qualquer outro tipo de comércio, que estimula a algazarra, em nada se diferencia de um meliante perigoso, pois que faz apologia da ilegalidade, afronta a ordem pública, desrespeita as instituições, aposta no caos social, só pensa no lucro – e dá mau exemplo aos próprios filhos.
Mas para o uso nocivo da propriedade há uma solução à vista de todos para punir os recalcitrantes. Sugiro, pois, às pessoas que, como eu, são importunadas pelas algazarras que se fazem nos Postos de Combustíveis, nas casas de show, nas casas de eventos, nos bares da esquina, que denunciam o fato à polícia, para, depois, de posse das certidões das ocorrências e de provas testemunhais, recorrerem aos juizados especiais cíveis postulando indenização por danos morais. Essa ação é perfeitamente viável. E se a postulação for de até 20(vinte) salários mínimos, não há sequer necessidade de advogado – e sem custas, registre-se.
O dono de bar, o proprietário de posto de combustível ou de qualquer outro comércio que permitir o uso de som automotivo na sua propriedade, que utilizar aparelhagem de som de moldes a tirar a sua paz, o seu sossego e do seu vizinho, sistematicamente, pode – e deve – ser responsabilizado civilmente e compelido a indenizar por danos morais, em face do uso nocivo da propriedade, causando dor, angústia e sofrimento.
Haverá quem argumente – mas não se impressione – que, nesses casos, a indenização por danos morais não é viável sob o ponto de vista legal. Não se intimide. Aqueles que vieram a público discordar, certamente pretenderão desestimulá-los. Agem em nome dos meliantes, muito provavelmente. Não desanime! Eu tenho vasto material a respaldar o que estou afirmando e posso fornecer a quem me procurar.
Vamos inundar os juizados de ação de indenização por danos morais, que pode ser até no valor máximo de 40 salários mínimos – mas aí, nesse valor, temos que ser assistidos por advogado E vamos pedir tutela antecipada, para obstar de logo qualquer algazarra. E vamos pedir, também, a fixação de multa para o caso de desrespeito à medida judicial.
Tenho a mais absoluta convicção que somente mexendo no bolso dos infratores alcançaremos êxito.
Não desanimemos diante de determinados reveses. Haverá quem não conceda a tutela antecipada. Haverá quem questione a demanda. Não se preocupe com isso. Siga em frente, pois que temos que acreditar que a solução ainda está no Poder Judiciário. Se o Poder Judiciário não nos der uma resposta satisfatória, aí então…, bem aí então tudo estará perdido. Se omitindor o Poder Judiciário, estará estimulando a autotutela. E aí, só Deus sabe quais serão as conseqüências.
É da sabença comum que quem abusa do direito de propriedade, quem a utiliza nocivamente, pondo em risco ou afetando a segurança, o sossego e a saúde dos donos dos prédios vizinhos pratica um ato ilícito. E nesse caso, tem o dever de indenizar. Assim, se o ato praticado no imóvel vizinho repercute de modo prejudicial e danoso ao outro, impõe-se o dever de remover o mal causado ou indenizar o dano experimentado.
Sossego é bem jurídico inestimável, componente dos direitos da personalidade, intrinsecamente ligado ao direito à privacidade.
A violação do sossego agride o equipamento psíquico do ser humano e deve ser encarado como ofensa ao direito à integridade moral do homem, conceito muito próximo ao direito à intimidade, à imagem e a incolumidade mental.
A poluição sonora, por se tratar de um problema social e difuso, deve ser combatida pelo poder público e por toda a sociedade, mediante ações judiciais de cada prejudicado ou pela coletividade através da ação civil pública, para a garantia ao direito ao sossego público. Este, o sossego público está resguardado no art.225, da Constituição Federal, que diz ser direito de todos o meio ambiente equilibrado.