Juiz critica périplo de Barbosa

POR FREDERICO VASCONCELOS

30/01/14  07:39

Sob o título “Por trás dos holofotes“, o artigo a seguir é de autoria do juiz Fernando Ganem, que exerce a presidência da Associação dos Magistrados do Paraná até sexta-feira (31/1), quando haverá troca de comando na entidade.

A imprensa destacou nesta última semana o fato de o Presidente do Supremo Tribunal Federal ter saído de férias sem ter assinado o mandado de prisão de João Paulo Cunha, condenado do mensalão.

Não fosse esse fato, ainda ele teria suspendido as férias para viajar a Paris e Londres, aonde proferiria palestras, recebendo diárias de aproximadamente catorze mil reais.

Evidentemente que isso aborreceu outros ministros da Corte, os quais afirmaram que o seu Presidente também poderia ter interrompido as férias para assinar o mandado que lhe competia.

O mandado de prisão é uma simples folha de papel, digitada por funcionário do Judiciário, onde o magistrado lança a sua assinatura, determinando seja ele cumprido.

Não é um instrumento de difícil confecção, nem de complexidade tal a demandar tanto tempo a impedir o gozo das férias de quem assina.

Juízes de primeiro grau, em sua grande maioria, estão obrigados a cumprir plantão cível e criminal em sua jurisdição, e, em casos de repercussão, estão sempre alertas, saindo efetivamente de férias após vencidas as pendências existentes em sua vara ou juízo.

O Presidente do Supremo deveria fazer o mesmo: férias somente depois de assinados os mandados de prisão e iniciada a execução do julgado.

Mas não o fez. Preferiu tirar uns dias de descanso e, depois, viajou ao exterior para proferir palestras, ganhando diárias, sem contar o valor que teria cobrado por cada palestra, como é de praxe acontecer.

Nada contra a percepção de diárias, nem de cachê em palestras, aliás, entendo seja direito de qualquer pessoa que trabalha.

Porém, causa estranheza as circunstâncias em que isso ocorre, sendo o protagonista o Presidente do STF e do CNJ, justamente aquele que sob os holofotes defende a ética e a moralidade, formulando nervosos discursos contra benefícios (inclusive alguns que ele próprio recebeu como ex-integrante do Ministério Público) e vantagens específicas de magistrados, como no caso do direito a sessenta dias de férias, da percepção de auxílios alimentação e saúde.

Se fosse um juiz de primeiro grau que tivesse ido ao exterior proferir palestras mediante paga, e recebendo diárias, esquecendo-se de assinar um mandado de prisão em processo clamoroso sob seu jugo, com certeza o tratamento seria outro, principalmente se isso fosse comunicado ao CNJ, quando então o colega correria o risco de, sob o beneplácito do próprio Presidente do Supremo, ser exposto à mídia, e, com o pescoço à prova, passar toda espécie de dissabores e constrangimentos perante a sua família, seus pares, seus subordinados, e o que é pior, seus jurisdicionados; isso sem contar na desestabilização de sua autoridade e credibilidade, algo que só um tempo muito grande é capaz de apagar.

Justa é a polêmica gerada sobre o ministro Presidente da Suprema Corte e do Conselho Nacional de Justiça, este último o maior órgão censor da justiça brasileira, guardião da ética, da moralidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário.

Afinal de contas, ninguém está acima da lei, nem de qualquer suspeita, mas é preciso que a pessoa pública, vitrine que é, seja atrás dos holofotes justamente aquilo que prega sob eles.

Ainda a Lei Anticorrupção

Como todo brasileiro, estou todo prosa com a vigência da Lei Anticorrupção. Todos esperamos que, sobretudo em face da multa dissuasória, que chega a 60 milhões de reais, e da inserção da responsabilidade objetiva, consigamos das um basta nessa promiscuidade entre o público e o privado.

Importa anotar, nessa expectativa, que esta é a primeira lei brasileira direcionada à punição de empresas, muitas das quais são exatamente aquelas que fazem doações de campanhas, onde está a gênese da promiscuidade que fiz referência acima, afinal, tenho dito, ninguém faz doação pelos belos olhos do candidato ou em face de uma ideologia; há sempre, por trás, o claro objetivo de, de alguma forma, tirar proveito da res publica, que, no Brasil, tem servido muito mais aos interesses privados, como é da sabença geral.

A lei foi inspirada em congêneres do mundo civilizado, onde o combate à corrupção é um objetivo a ser alcançado, daí, ademais, as alvíssaras que decorrem do estabelecimento da chamada responsabilidade objetiva, a que me reportei acima, da qual dimana inegável reforço no combate a essa chaga chamada corrupção.

A responsabilidade objetiva decerto que estimulará a que os mecanismos de controles internos das empresas se esmerem ainda mais no sentido de evitar o seu envolvimento com a prática de atos de corrupção, vez que, pela novel legislação, pouco importa, por exemplo, se os diretores de determinada empresa  tenham ou não autorizado o comportamento ilícito, bastando, tão somente, que resulte provado que a pessoa jurídica tirou proveito da ilicitude.

Outro aspecto que deve ser registrado, a desestimular a prática de ilicitudes, é que a empresa envolvida em ilicitudes, além de ser compelida a ressarcir os cofres públicos, deverá ser incluída no Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

O bicho vai pegar mesmo é quando as empresas punidas resolverem – e decerto o farão –  recorrer ao Judiciário para rediscutir eventuais punições e os efeitos dela, como, por exemplo, o registro do seu nome no chamado Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Aí, meu amigo, tudo pode ficar como dantes. Vai ser um guerra de liminares e uma demora tão grande, que, não tenho dúvidas, as punições poderão se tornar letra morta.

De qualquer sorte, já não era sem tempo. O Brasil precisava de uma lei como essa. Só a perspectiva de punição pode ter o efeito desestimular a prática de ilicitudes.

O que se espera, agora, que as instâncias persecutórias, quando provocadas, ajam com eficiência no combate a essas práticas que tanto mal têm feito a todos.

Vamos ver!

É, sem dúvidas, um avanço.

Lei de combate à Corrupção

ACORDO DE LENIÊNCIA

Inicio essas reflexões narrando um fato pitoresco, a propósito de sigilo.

Pois bem. Eu era juiz em Presidente Dutra, quando recebi, vindo do Tribunal de Justiça,  uma pasta, com as fotografias e o histórico de vários candidatos ao concurso para ingresso na magistratura, com o carimbo de confidencial.

A pasta vinha acompanhada de um ofício, onde o Tribunal pedia que eu informasse se, dentre os candidatos, havia algum cuja conduta não fosse compatível com o exercício do cargo de Juiz de Direito.

Sonhador, vi naquele pleito uma mudança de direção. Resolvi, por isso, prestar as informações solicitadas, cuidando, pois, de denunciar alguns candidatos que conhecia e que sabia não ter condições morais de ingressar nos nossos quadros.

Resultado: poucas dias depois todos os que denunciei foram informados da minha denúncia; e as informações saíram de dentro do Tribunal. Ganhei vários inimigos, alguns dos quais até hoje não me perdoaram.

Prometi a mim mesmo que jamais entraria numa canoa furada dessas.

Conto essa história apenas para dizer que nós não temos o hábito do sigilo nas instâncias públicas. Tudo vaza; nada se mantém no anonimato, daí o receio que tenho de que o chamado Acordo de Leniência, previsto na Lei de Combate à Corrupção não pegue, anda que seja um dos aspectos mais relevantes da nova lei, em face das dificuldades que se tem para esclarecer crimes desse jaez.

Ainda assim, estou, como todos estamos,  ávido para ver os efeitos da Lei de Combate à Corrupção (Lei 12.846/2013), para moralizar as práticas deletérias de promiscuidade entre o público e o privado.

A corrupção, definitivamente, é uma doença contagiosa, de efeitos danosos para o conjunto da sociedade, pois com ela se esvai o dinheiro da saúde e da educação, para ficar apenas em dois exemplos.

Sistema penitenciário

Regime semiaberto praticamente não existe no Brasil

quarta-feira, 29/1/2014

Casas do albergado deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime aberto, assim como penitenciárias deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime fechado. Na prática, porém, esses estabelecimentos também abrigam detentos condenados ao regime semiaberto.

Pesquisa realizada por Migalhas evidencia que o regime semiaberto descrito no CP está longe de ser realidade em muitos Estados brasileiros. Veja a tabela abaixo.

Em 11 capitais, os apenados ficam reclusos exclusivamente em colônias agrícolas, industriais ou similares (institutos penais ou albergues), conforme prevê o CP e a lei de execução penal (7.210/84). São elas: Rio Branco/AC, Salvador/BA, Goiânia/GO, Campo Grande/MS, Recife/PE, Teresina/PI, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Natal/RN, Porto velho/RO, Porto Alegre/RS e Palmas/TO.

Nas demais, a ausência de estabelecimentos prisionais desse tipo ou a falta de vagas nesses lugares fazem com que os detentos cumpram suas penas em penitenciárias comuns, casas do albergado, em prisão domiciliar ou até mesmo livres, com uso de tornozeleira eletrônica ou mediante comprovação de trabalho.

UF

Capital

Dorme e passa o dia em colônia agrícola, industrial ou similar

Trabalha durante o dia e dorme em colônia agrícola, industrial ou similar

Dorme e passa o dia em penitenciária

Dorme em penitenciária e sai para trabalhar durante o dia

Fica em prisão domiciliar

Fica livre, mas com tornozeleira eletrônica

Fica livre mediante comprovação de emprego

AC

Rio Branco

X

X

AL

Maceió

X

AM

Manaus

X

X

AP

Macapá

X

X

X

X

BA

Salvador

X

X

CE

Fortaleza

X

X

DF

Brasília

X

X

ES

Vitória*

GO

Goiânia

X

X

MA

São Luís

X

X

X

X

MG

Belo Horizonte

X

X

MS

Campo Grande

X

X

MT

Cuiabá

X

PA

Belém

X

X

X

X

X

PB

João Pessoa

X

X

PE

Recife

X

X

PI

Teresina

X

X

PR

Curitiba

X

X

RJ

Rio de Janeiro

X

X

RN

Natal

X

X

RO

Porto Velho

X

X

X

RR

Boa Vista

X

X

RS

Porto Alegre

X

X

SE

Aracaju

X

X

X

SC

Florianópolis

X

X

SP

São Paulo

X

X

TO

Palmas

X

X

 

Informações válidas para detentos homens.

*Dados não informados.

Penitenciárias

Manaus/AM, Fortaleza/CE, Brasília/DF, Belo Horizonte/MG, João Pessoa/PB, Boa Vista/RR, Florianópolis/SC e São Paulo/SP abrigam seus detentos do semiaberto em alas específicas para esse tipo de regime em penitenciárias comuns.

Na capital paulista, os Centros de Ressocialização são unidades mistas para presos em regime fechado e semiaberto de baixa periculosidade e os Centros de Progressão Penitenciárias “amparam” presos em regime semiaberto. A população carcerária do Estado de SP triplicou em 16 anos, alcançando 180 mil detentos em 2011. Isso equivale a 40% da população do sistema penitenciário do país.

Algumas penitenciárias possuem estrutura para que os presos trabalhem intramuros, como o Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II, em Itaitinga, na região metropolitana de Fortaleza, e o Centro de Internamento e Reeducação, no DF.

No caso daquelas que não têm áreas destinadas ao trabalho, os apenados que não trabalham fora acabam cumprindo sua pena em regime fechado, uma vez que o que diferencia o semiaberto do fechado é o “trabalho em comum durante o período diurno em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar” ou o “trabalho externo” ou ainda a “frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior”, nos termos do CP.

Prisão domiciliar

Em Maceió/AL, Belém/PA e Aracaju/SE, a prisão domiciliar pode substituir o cumprimento da pena em colônia agrícola, industrial ou similar.

No AL, não existe unidade prisional de semiaberto, por isso, os juízes deferem prisão domiciliar aos condenados em semiaberto.

Já na região metropolitana de Belém existe uma colônia agrícola no município de Santa Isabel para os detentos que não trabalham fora. Por sua vez, os apenados que trabalham ou estudam fora se recolhem à noite e nos finais de semana no Centro de Progressão Penitenciária de Belém. Não havendo vagas em ambos os lugares, os juízes tendem a concluir que o sentenciado não pode ser onerado pelo Estado, motivo pelo qual deve cumprir a pena em casa.

Na região metropolitana de Aracaju também existe um estabelecimento prisional em Areia Branca para cumprimento de pena em regime semiaberto, mas o juiz de Direito Helio de Figueiredo Mesquita Neto, da 7ª vara Criminal de Aracaju/SE, interditou parcialmente o local em 30/8/13 devido às condições degradantes a que os presos são submetidos.

Em ruína, o prédio, a toda evidência, não possui condição sanitária mínima para o acolhimento de seres humanos e por lá são sonegadas dos internos correta assistência material, à saúde, educacional e social“, afirmou o magistrado na decisão. E acrescentou: “nunca identifiquei no estabelecimento penal algo que lhe aproxime de uma colônia agrícola, industrial ou similar“. (Processo: 201220700338)

Tornozeleira e “liberdade”

Apenas Porto Velho/RO “libera” o preso e determina o uso de tornozeleira eletrônica no caso de falta de vagas na colônia agrícola da cidade.

Quanto à possibilidade de o detento ficar livre mediante comprovação de trabalho, essa situação é observada somente em Cuiabá/MT. O apenado tem o prazo de sete dias para conseguir um emprego e, dessa maneira, recolher-se em sua residência para o repouso das 19h às 6h do dia seguinte. Expirado o prazo, o condenado deve se dirigir à casa do albergado, também das 19h às 6h.

Para se recolher em casa no período da noite, o apenado não pode frequentar lugares inapropriados (casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo ou lugares similares; portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, espingarda, explosivos etc.); ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substancia entorpecente; e se ausentar da comarca por mais de três dias sem autorização do juízo da vara de Execução Penal.

O apenado tem a obrigação de comprovar sua ocupação no prazo de 30 dias e comparecer mensalmente no juízo para assinar termo, justificar suas atividades e comprovar o seu endereço.

Violência

As torturas mais bestiais de que tive notícia não foram praticadas por carcereiros, mas pelos próprios presos contra os que caíram em desgraça, na maioria das vezes por motivos fúteis, vingança ou mera disputa de poder. A perversidade no mundo do crime não conhece limites“. A frase é do médico Drauzio Varella, autor dos livros “Estação Carandiru” e “Carcereiros”. Ele, que foi voluntário na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru) por 13 anos e hoje atende na Penitenciária Feminina da Capital, já constatava a violência nos presídios brasileiros desde antes de 2002, quando o Carandiru foi implodido.

Drauzio Varella tem outras frases como “o vírus da violência contamina o ambiente prisional” e “cadeia é um lugar povoado de maldade“, ambas refletindo que o sistema prisional brasileiro é um sistema falido.

Nada que os brasileiros não saibam. Em dezembro do ano passado, o juiz auxiliar da presidência do CNJ Douglas de Melo Martins elaborou relatório sobre a situação desumana do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís/MA. O juiz apontou que, pelo menos, 60 presos morreram no estabelecimento prisional em 2013. A principal causa da violência é a disputa de poder entre presos oriundos do interior e os da capital, divididos em facções.

Martins também destacou a ocorrência de abuso sexual contra mulheres que visitam presidiários no local e apontou indícios de atos de tortura que teriam sido praticados por agentes públicos contra presos.

Neste mês, o jornal Folha de S.Paulo publicou vídeo gravado por presidiários mostrando três homens que foram decapitados dentro do complexo.

O juiz Roberto de Paula, da 1ª vara de Execuções Penais de São Luís, relata que os presídios no Maranhão são “depósitos de presos” e que a política de ressocialização é praticamente nula. Segundo ele, “os presos são tratados como objetos” no Estado.

O magistrado conta que, em São Luís, tanto a Unidade Prisional de Ressocialização do Monte Castelo quanto o Complexo Penitenciário de Pedrinhas amparam detentos do semiaberto. Em Monte Castelo ficam os apenados com trabalho externo e, em Pedrinhas, os que não trabalham fora. Mas os dois estabelecimentos estão superlotados, informa Roberto de Paula.

Mensalão

No julgamento da AP 470, o processo do mensalão, José Genoino, Delúbio Soares, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado e Jacinto Lamas foram condenados ao regime semiaberto.

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares está trabalhando na CUT – Central Única dos Trabalhadores; o ex-deputado Pedro Henry foi autorizado a trabalhar no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá/MT; o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas foi admitido como assistente administrativo em uma empresa de engenharia em Brasília; o ex-deputado Romeu Queiroz já começou a trabalhar em sua própria empresa, a RQ Participações; e o ex-deputado Bispo Rodrigues também vai trabalhar fora, mas ainda não se sabe onde.

O ex-deputado Valdemar Costa Neto ainda não apresentou pedido de trabalho externo e o ex-presidente do PT José Genoino está em prisão domiciliar em razão de problemas de saúde.

O presidente do PDT, Roberto Jefferson, e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu ainda não estão cumprindo suas penas.

Em relação aos sócios da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, eles terão que prestar serviços à comunidade.

Tribunais suntuosos, varas sucateadas

POR FREDERICO VASCONCELOS

29/01/14  10:54

O Conselho Nacional de Justiça realizará audiência pública nos dias 17 e 18 de fevereiro para debater medidas que reduzam o desequilíbrio entre o primeiro e o segundo grau do Judiciário. Um dos temas será a necessidade de distribuição equânime do orçamento.

Grupo de Trabalho criado pelo CNJ propõe que a divisão do orçamento dos tribunais corresponda à demanda que recai sobre os órgãos, magistrados e servidores, o que, no primeiro grau, chega a 90% dos processos no país.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, o grupo entregou minuta de resolução ao presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, identificou o contraste entre Cortes bem estruturadas e varas que atuam com graves deficiências.

“Notamos que em alguns tribunais há investimentos altíssimos nas sedes dos tribunais, com a construção de verdadeiros palácios e, às vezes, mordomia exacerbada, em detrimento de uma primeira instância sucateada”, diz Falcão.

Os tribunais de Justiça contam com um orçamento único, a ser administrado pela Corte em favor dos diferentes graus de jurisdição.

“Precisamos de boas instalações para tribunais de Justiça e Cortes Superiores, mas precisamos muito mais de aparelhamento e de instalações condignas para os juízes de primeiro grau”, afirmou o corregedor.

O evento terá transmissão ao vivo.

Inveja, sentimento menor

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“[…]Mas não deixa de ser importante essa reflexão, sobretudo porque a gente sempre espera que em determinadas instituições, pela sua importância para sociedade,  seus membros tenham uma postura exemplar, o que nem sempre ocorre, como se tem visto, por exemplo, em determinados julgamentos do próprio Supremo Tribunal Federal[…]”

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Difícil não constatar, sobretudo nas corporações, que há pessoas que nutrem inveja pelo confrade – tanto que nem conseguem disfarçar – , as quais, em face dela ( da inveja, claro), são capazes de desatinos, de cair no ridículo; perdem o senso, saem por aí falando bobagens, na malsã tentativa de desmerecer o alvo da sua maledicência.

Sobre esse sentimento menor e mesquinho, já refleti algumas vezes, aqui mesmo, nesse mesmo espaço, como o fiz, certa feita, com as reflexões que vou publicar a seguir, que trago agora à colação, em face de recentes acontecimentos em determinada corporação, e especialmente em razão da  conduta de um certo cidadão, que, movido por esse sentimento nefasto, deitou falação, fazendo menção, às expressas, ao nome de um certo colega, objetivando algo que nem precisava descer a tal nível para atingir,  porque todos sabiam – e esse colega com muito mais razão – que ele seria alijado da eleição, por razões que todos sabem, e por isso tantos se solidarizaram -e se solidarizam – com ele.

Mas não deixa de ser importante essa reflexão, sobretudo porque a gente sempre espera que em determinadas instituições, pela sua importância para sociedade,  seus membros tenham uma postura exemplar, o que nem sempre ocorre, como se tem visto, por exemplo, em determinados julgamentos do próprio Supremo Tribunal Federal.

Vamos à reflexões.

“Desde que o mundo é mundo que o homem nutre inveja pelo semelhante. Muitas foram as disputas, às vezes na mesma família, em face desse sentimento menor, que permeia a vida em sociedade. Não sei dizer sinto inveja de alguém, pela elementar razão de que sempre me envaidecem notícias das conquistas das pessoas. É sempre, para mim, quase um vitória compartilhada quando vejo alguém vencer uma disputa e ser destacado pelos seus méritos. No sentido diametralmente oposto, sou sempre tomado de um certa revolta quando testemunho a vitória alcançada por quem não tem méritos, mas, ainda assim, logra vencer, em face de expedientes condenáveis.

Em qualquer época, em qualquer lugar, em quaisquer circunstâncias, a história registra, nas relações interpessoais, esse repugnante sentimento.  Vou buscar na literatura jurídica um exemplo marcante. Em 15 de abril de 1876, que se considera a data da Criminologia como ciência, Lombroso publica o Tratado Antropológico Experimental do Homem Delinquente, no qual expõe a sua teoria.  No mesmo ano conquista a cátedra de Medicina Legal de Turim. Pronto! Foi o que bastou!. Atraiu para si a inveja dos concorrentes derrotados. Passou a ser acusado de charlatanismo. Mas a verdade é todos sabem, o mundo sabe da contribuição de Lombroso para a Criminologia, ainda que muitos delas discordem, como a constatação, que agora parece óbvia, de que era mister estudar o delinquente e não o delito. Dos invejosos e dos seus desafetos, não se tem notícia”.

A propósito, não custa lembrar algumas características do criminoso-nato, segundo a Escola Positiva: é invejoso, vingativo, odeia por odiar.; é indiferente às punições e sujeito a explosões de furor sem causa, as quais por vezes são periódicas”.

O meu mais sincero e solene desprezo

ELEIÇÃO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

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“[…]Agradeço aos que, honradamente, sem nenhuma interferência da minha parte, ousaram sufragar o meu nome para órgão especial do TJ do Maranhão.

Aos que elaboraram lista fechada de votação,  com a exclusão do meu nome e de outros valorosos colegas, enodoando o pleito  e, também, aos que fizeram campanha acerba especialmente contra a minha pessoa, empresto apenas o meu mais sincero e solene desprezo[…]”

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Tenho dito, quase sempre sem ser compreendido, que um Tribunal de Justiça não pode ser um clube de amigos, como o são os destinados a convescotes ou para  efemérides.

Vejo, por outro lado, um Tribunal de Justiça sempre na perspectiva de uma confraria que deva ser composta,necessariamente, por pessoas que não busquem a defesa dos seus interesses pessoais ou de acólitos, sob pena de não atender aos fins aos quais se destina.

Pode ser sonho; pode ser uma utopia – pouco importa. Essa é a visão que tenho e é nesse sentido que busco realizar o meu trabalho.

Na minha visão idealista de mundo, imagino um Tribunal de Justiça como instituição cujos  membros sejam, tão somente, pessoas de conduta absolutamente ilibada e que  não ajam sem o necessário equilíbrio, sensatez, perseverança, polidez e honradez; não se pode esperar de um magistrado nada diferente disso, ainda que seja uma confraria de pecadores.

Tribunal de Justiça não pode ser, sob qualquer argumento, um espaço destinado a golpes ou contragolpes em desfavor ou a favor de alguns dos seus membros, sob pena de se desnaturar, de perder a sua credibilidade, de se igualar aos mais desprezíveis colegiados.

Magistrado, sempre desde a minha visão, não pode ser alguém dado a maquinações, adepto de conchavos ou de acordos espúrios, tendentes a alijar os que eleja como desafetos.

Magistrado, assim tenho entendido, tem por dever respeitar o confrade, ainda que com ele divirja, ainda que o tenha em conta como uma pessoas que não seja simpática aos seus olhos.

Magistrado não tem o direito de usar o poder e a inteligência  que tem para solapar o direito de um colega de participar de uma disputa limpa; não pode se arvorar de algoz de um colega, apenas porque  nutra por ele  um sentimento menor.

A desfaçatez, a empulhação, a leviandade, a traição e a perfídia, definitivamente, não podem ser  instrumentos a serviço de quem se coloca sob as vestes talares, por mais que suponha justa e legitima a sua postulação.

Agradeço aos que, honradamente, sem nenhuma interferência da minha parte, ousaram sufragar o meu nome para o órgão especial do TJ do Maranhão, ainda que instados a não fazê-lo, em face da interferência malsã de quem não respeita as regras do jogo democrático.

Aos que elaboraram lista fechada de votação, enodoando o pleito,  com a exclusão do meu nome e de outros valorosos colegas, sem a dimensão do que seja uma disputa democrática, e, também, aos que fizeram campanha acerba especialmente contra a minha pessoa, empresto apenas o meu mais sincero e solene desprezo.

Nos momentos difíceis

Nos momentos difíceis da vida é que precisamos testar a nossa paciência, a nossa placidez e equilíbrio.

Luis XVI, segundo registros históricos, ouviu, com raro sangue-frio, a leitura do veredicto. Consta que ouviu o veredicto com unção, dignidade, nobreza – e com postura, como se fosse um homem sobrenatural.

Não sei quantos de nós, nas mesmas circunstâncias, sobretudo afastados da família, teriam equilíbrio para enfrentar essa desdita. A menos que se seja real a tese de que, nas dificuldades encontramos forças para enfrentá-las, por isso não é incomum se ouvir as pessoas, depois de uma dificuldades, dizerem não saber onde encontraram forças para superá-las.

Segundo os mesmos manuais, Luiz XVI, dias antes de ser decapitado, ainda apelou para que o deixassem ver a sua família por três dias, sem vigilância, prazo que lhe teria sido negado.

Segundo o abade de Firmont, o rei, mesmo diante da negativa,  permaneceu calmo, gracioso e até tranquilo.

Está nos manuais, ademais, a roborar a placidez do rei, diante de uma situação em tudo adversa, que, pouco depois, serviram a ele o último jantar de sua vida. Como não lhe haviam levado nem faca e nem garfo, ele não conseguiu conter a irritação, pelo que teria dito: “Consideram-me covarde o suficiente para atentar contra a minha própria vida?”. E teria acrescentado, para estupefação dos presentes: “Eu morrerei sem medo. Gostaria que a minha morte fizesse a alegria dos franceses e pudesse afastar as desgraças que prevejo: o povo entregue à anarquia, vítima de todas as facções, crimes se sucedendo, grandes dissensões dilacerando a França”. (Luis XVI, Bernard Vicent)

De rigor, nunca passei por uma experiência que exigisse muito de mim. Tendo tido a ventura de, quase sempre, estar em paz e com pouquíssimos problemas sérios para  resolver, o que não deixa de ser uma dádiva.

Muitas vezes, pensando sobre o quanto tenho sido abençoado, conformado com o  muito que tenho – sim, porque, para mim, ter um bom emprego, saúde e uma família é o quanto basta – , fico pensando nas pessoas que não tiveram a mesma, digamos, sorte que eu; mas também não deixo de pensar naquelas que ambicionam demais, e que, pela ambição, são capazes de qualquer coisa.

Não tenho, portanto, do que reclamar.

Poder? Não sei a sua dimensão. Não sei usá-lo em proveito próprio.

Dinheiro? Dele não cuido. Não raro, o que coloco em minhas mãos, de tão desatento, costumo não dar conta da sua existência.

Bens matérias? Quero-os apenas para ter o mínimo de conforto. Não tenho nenhuma volúpia materialista. Não sou movido pelo quanto mais, melhor. Com pouca coisa fico satisfeito.

Realização profissional? Sim, sou realizado. Não posso querer mais. E quem não almeja a além do que é possível, não sofre quando lhe subtraem o poder, ou parte do poder.