Meu mais veemente protesto

Quando a nossa atual Constituição foi promulgada ainda não estavam saradas as feridas produzidas pelo regime ditatorial de triste memória. Constato, nesse sentido, que há,  até os dias presentes,  corações que  choram e sangram em face dos que sucumbiram pelas suas ideias.

A dor, o sofrimento, tudo, enfim, que passamos para chegar aonde chegamos, não pode ser em vão. Se hoje temos ampla liberdade para expor as nossas opiniões sobre os mais diversos temas, devemos, de certa forma, agradecer a muitos que tombaram lutando por esse direito.

Quero, pois, em tributo aos verdadeiros amantes da democracia, dizer que não aceitarei, sob qualquer pretexto, nenhuma tentativa de limitar as manifestações do meu pensamento neste blog.  Portanto, que fique bem estabelecido, tudo que eu entender relevante publicarei neste espaço, pouco me importando com os que possam eventualmente não gostar das coisas que escrevo.

Devo dizer, ademais, que tudo que ocorrer de relevante nas sessões das quais participo no Tribunal de Justiça, sobretudo os acontecimentos heterodoxos, será objeto de reflexão neste espaço, sobretudo porque as sessões são públicas.

Estou ciente das consequências que poderão advir na hipótese de excesso de linguagem, por isso sei impor limites aos meus escritos.

Tenho a mais absoluta convicção, ademais, que  não os artigos que publico neste blog que denigrem a imagem do Poder Judiciário da nossa terra. O que nos desacredita é , por exemplo, a falta de quórum nas sessões do Pleno, que tem sido uma quase rotina e sobre a qual já me manifestei publicamente, aqui e na própria sessão.

Qualquer tentativa, pois,  de me intimidar, em face dos meus escritos, receberá o meu mais veemente protesto, como o faço agora.

“Quem for homem cospe aqui”

Ainda que tentasse, não consegui resumir esse artigo, quiçá em face de alguns acontecimentos que nos últimos dias têm marcado a minha vida.

Acho, no entanto, que o leitor que tiver paciência, e levar a leitura até o final,  vai compreender a razão pela qual não foi possível ser mais direto, sobretudo porque trato, também, de coisas do coração.

Para os que me conhecem mais de perto e para os leitores deste blog, acho que vale a pena refletir comigo, sobretudo porque cuido da minha conflituosa relação com o Poder a que sirvo com tanta obstinação.

Vamos às reflexões, sem mais demora.

Pois bem. Eu, como toda criança, aprontei das minhas. Escalei o muro dos quintais dos vizinhos para apanhar bolas de futebol ( que, à falta de espaço, jogávamos na rua) , para “furtar” –  mangas e   goiabas –  e para pegar papagaios  ( pipas) dentre outras travessuras.

Sob a marquise do cine Monte Castelo, no início da década de 70,  bebi os primeiros goles de cachaça (da braba mesmo), e toquei os primeiros acordes no meu violão ( que depois abandonei para me dedicar aos estudos, convindo anotar que era um péssimo iniciante), embalado pelas músicas da Jovem Guarda, com destaque para o  nosso eterno rei Roberto Carlos, que até hoje traduz nas suas canções as minhas mais fortes emoções – tanto as de outrora como as que vivo nos dias presentes.

Como qualquer jovem criativo, coloquei e recebi muitos apelidos, joguei botão nas calçadas,  soltei papagaios –  e, fundamentalmente, amei; amei muitas  garotas do meu bairro e da minha escola, pelas quais me apaixonei sem que elas sequer se dessem conta da minha existência. Todavia, ainda assim amei, que é o que, afinal, importa mesmo. Eu amo amar, amo estar amando. A vida tem mais sentido se soltamos as nossas emoções, se somos capazes de amar, ainda que seja um amor impossível.

Eu sou assim mesmo. Eu me apaixonei muitas vezes,  e gosto de viver o clima que a paixão proporciona. Eu amei  muito, e, repito,  gosto de estar amando. Amo o meu trabalho, a minha família e os meus amigos. E no meu peito ainda há um enorme espaço para ser preenchido por novas emoções  e novos amores. Estou convencido  que o dia que não for capaz de abrigar no meu peito um novo amor e novas emoções, a vida perdeu o sentido.

Vivi, portanto, a minha infância como qualquer um, por isso dela tenha muita saudade.

Recordo que eu –  como  todos, afinal – , quando vislumbrava uma desavença entre pessoas do nosso grupo,  para estimular a discórdia, um de nós colocava a mão  aberta entre os dois desafetos, em sentido vertical,  e desafiava:

Quem for homem cospe aqui!

Claro que a intenção era tirar a mão tão logo um deles cuspisse, para que o cuspe atingisse ao desafeto, estimulando, assim, o entrevero.  Os tolos caiam na nossa –  e brigavam. Claro que, quando chegavam em casa, era surra na certa, afinal, vivíamos tempos muito diferentes dos atuais. As travessuras não ficavam impunes. Além da palmatória e das surras com corda, havia ainda o mais dolorido, que era o castigo; que funcionava, sim. Não tinha essa de antecipar o fim do castigo.

Quando somos  crianças essas atitudes são compreensíveis. O triste é constatar que pessoas adultas, por pura maldade, desafiam a gente, colocam brasa na fogueira, de má-fé mesmo, para  ver se a graça pega, para ver se a gente cai na armadilha.

Vou tentar ser claro.

Desde que assumi a segunda instância venho dizendo, neste blog,  aos meus amigos (aqui incluída a minha assessoria, cujos integrantes são, para mim, nos dias presentes, os meu  amigos mais próximos e com os quais divido parte das minhas emções)  e parentes , que não sou feliz no Tribunal de Justiça e que, quando for possível, e viável, vou me aposentar. Tento deixar transparecer, portanto,  que não é minha pretensão me aposentar apenas na compulsória.

Mas é mais que claro que tudo depende das circunstâncias, razão pela qual, apesar de tudo,  compreendo que o melhor mesmo, nos dias presentes,  é continuar dando a minha contribuição ao Poder Judiciário da minha terra.

Pois bem. Pegando essa deixa,  algumas pessoas, depois de eu externar a minha tristeza em face das descortesias que a mim me foram feitas, por colegas,  durante as sessões nos últimos dias, têm se valido das minhas afirmações acerca de aposentadoria, para insinuar que eu não tenho coragem de me aposentar agora.

Esse desafio, inobstante, tem um claríssimo objetivo, qual seja de me desafiar, para ver se a graça pega, ou seja,  para que   eu antecipe a minha aposentadoria, como se eu fosse ingênuo e não compreendesse que há muitos que querem me ver pelas costas.

É mais ou menos como fazíamos quando infantes: me desafiam para “briga”, para ver se a graça pega e eu deixe  o proscênio, o mais breve possível.

Quanto mais cedo se livrarem de mim – reconhecidamente chato e intragável -, melhor para todos, imaginam os espertalhões.

Para desgosto dos apressadinhos, esclareço, definitivamente, que, pelo menos nos próximos seis anos, não penso em me aposentar, mesmo porque, legalmente, não posso fazê-lo, e, demais, porque  ainda não perdi a esperança de que possa contribuir com mudanças de mentalidade hoje imperante no Poder Judiciário, sobretudo no período que antecede as disputas por cargos, razão fundamental de eu ter abdicado de disputar a direção da Corregedoria e do Tribunal de Justiça.

Quero dizer, ademais, que, nas rodas dos verdadeiros amigos e de algumas pessoas que têm ideal, o projeto de me aposentar é inaceitável, por entenderem que ainda tenho muito a dar ao Tribunal de Justiça da minha terra.

Fique claro, portanto, que não adianta me desafiar,  não adiante instigar  que não vou  cuspir na mão do destino,  pois só deixarei a ribalta quando  me sentir incapaz de dar alguma contribuição ao Poder Judiciário do Maranhão, que tenho procurador honrar desde quando assumi a minha primeira comarca do longínquo ano de 1986, tempo em que ainda se faziam sentenças com  máquinas de datilografia e papel carbono.

Sei que o que tenho feito  pelo Poder ainda é pouco. Mas tenho feito, sim. Quando eu denuncio, com venho denunciando, no meu blog, para que todo país saiba ( já que a internet não tem fronteiras)  a falta de quórum nas sessões do TJ, por exemplo, estou contribuindo  com o Poder ao trazer  para o  debate tema nunca dantes, ao que saiba, discutido com essa dimensão.

Quando denuncio um colega mal-educado me agredindo, em plena sessão de julgamento, estou, sim, contribuindo com o Poder Judiciário, pois  levo  ao conhecimento  público aquilo que muitos gostariam de varrer para debaixo do tapete, por entender que ao invés de grosseiros, fanfarrões e boquirrotos, deveríamos ser exemplo de conduta  para toda sociedade.

Quando trago à colação, em meus votos e nas minhas intervenções nas sessões,  temas que antes não vi ( podem ter sido ventilados ; eu apenas não os testemunhei)  serem  debatidos com  frequência – como o direito penal da terceira velocidade ou do inimigo, as teorias do etiquetamento (labbeling aprouach)  e das janelas quebradas (broken windows), o  neoconstitucionalismo, o ativismos judicial, a força normativa dos princípios, os juízos de ponderação, os sistemas jurídicos do mundo moderno (civil low e common law) , o direito penal no estado liberal clássico, as teorias contratualistas, o stare decisis do sistema americano, a questão da vigência e da validade das normas jurídicas, a interpretação constitucional, o papel do juiz criminal num sistema garantista, a dignidade da pessoa humana num estado democrático de direito, o funcionalismo penal,  o  positivismo e o pós-positivismo,  evidência e verdade, conhecimento e aparências,  enunciado e norma jurídica, a ascensão do Poder Judiciário no nosso país e nas nações democráticas, direito penal e dignidade da pessoa humana, o direito penal no Estado Democrático de Direito,  temas filosóficos diversos ( eu já trouxe, pelo menos superficialmente,  para o centro do debate algumas reflexões de Locke, Hobbes, Platão, Aristóteles, Heráclito, Protágoras, Montesquieu, Antonio Vieira, Oscar Wilde, Fernando Pessoa, Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Roberto da Mata, Roberto Lyra, Evandro Lins e Silva, Heleno Fragoso e outros), além de incontáveis alegorias para ilustrar os meus argumentos – creio estar dando a minha, ainda que pequena, contribuição para elevar o nível dos debates.

Nesse cenário,  compreendendo que venho contribuindo com o Poder Judiciário do meu Estado para sair do lugar comum – como o fazem, é forçoso reconhecer,  outros tantos valorosos colegas do mesmo Sodalício, aos quais rendo aqui as minhas justas homenagens –   seria loucura me aposentar agora, como almejam os que só  têm compromisso com o ” deixa tudo como estar, para ver como é que fica”.

Que fique claro, portanto, que da minha aposentadoria cuido eu, quando compreender que chegou a hora. E ainda não chegou a hora, convém  reafirmar.

Em qualquer confraria, que não o Poder Judiciário, os incomodados, os fanfarrões, os obcecados pela  mesmice, os incivilizados,  os empavonados, os que lutam para manutenção do status quo, os embevecidos em face do  poder, os arrogantes e prepotentes,  os  que têm obsessão por si mesmo, os que olham  o mundo como um espelho que reflete apenas a sua própria imagem,  os mal-educados, os que argumentam usando a língua  como  chibata, os que  deixam escorrer veneno pelos cantos da boca quando pronunciam as suas maledicências,  os que se engasgam com o fel que a saliva produz, os  que não têm nenhuma força argumentativa, esses    terão que suportar os que lutam por mudanças, ainda que seja apenas de comportamento, já que a nível cultural essas mudanças não se fazem a médio prazo.

Por enquanto, o pouco que posso fazer eu vou continuar  fazendo, como, repito, também fazem valorosos colegas, que têm merecido de mim o maior toda consideração e respeito.

Não adianta insinuações, nem tentativa de me levar a uma atitude precipitada.

Não adiante, pois,  me desafiar para cuspir na mão de um desafeto, pois eu não vou cair nessa armadilha.

Eu saberei exatamente a hora de deixar o tablado. Nesse sentido, se tiver que me aconselhar, seguramente não será com nenhum colega de confraria.

O contador de lorotas

Acho que não é a primeira vez que reflito, neste espaço,  acerca das mentiras dos homens públicos. Se for mais uma reflexão acerca do tema, pouco importa. O que importa mesmo é a reflexão, mesmo porque as faço, agora,  em face de um fato verídico, a merecer de mim o mais veemente repúdio.

Pois bem. Tenho dito, já o disse, incontáveis vezes, que do homem público se espera retidão. Mais que retidão, do homem público se espera, outrossim,  que não minta, que não seja um contador de lorotas.

Podem crer, aquele que, exercendo um cargo público – máxime se relevante – , se põe a mentir, a contar lorotas, a tentar denegrir a imagem das pessoas,  está a merecer de mim – e de todos nós, afinal –   total repúdio, convindo anotar, de  mais a mais, que a própria instituição a que pertence  sofrerá as consequências de suas mentiras.

Infelizmente, em todas as instituições há loroteiros, que se servem do próprio poder para dizer cretinices, objetivando denegrir a imagem daqueles que nele inspiram um  sentimento mesquinho chamado inveja.

Um desses loroteiros muito conhecido nesta comunidade, cujo nome não vou declinar para não apequenar essas reflexões ,   cuidou de espalhar,  de terça-feira para cá, em rodas de “amigos”,  por pura maldade, para achincalhar mesmo, que eu apliquei a pena mínima a  “Bia”  Aroso, prefeita de Paço do Limiar,  porque tive medo de aplicar a máxima, aplicada pelos meus pares, cumulada com cassação do mandato.

O loroteiro  não  foi capaz de declinar o que me apavorou tanto, o que me incutiu tanto medo,  mesmo porque, para ele,  o que interessa mesmo  é vilipendiar a imagem, a honra  das pessoas de bem, agindo como se fora (?) um psicopata, afinal, ele   não tem compromisso com a verdade; a vida dele já é uma deslavada mentira. Ele é a própria mentira. Ele é a mentira materializada. A mentira faz parte da sua vida, construída que foi  sob o império da desfaçatez.

Ele sabe que sou independente!

Ele sabe que não sou covarde!

Ele sabe que nada me atemoriza!

Ele sabe que tenho credibilidade!

Todavia, ainda assim, por pura maldade, espalha inverdades, numa tentativa mesquinha de retirar-me a credibilidade.

Eu não vou usar este espaço para dizer por que não segui meus pares na fixação das penas  privativa de liberdade,  no seu grau máximo, e da cassação a Bia Aroso, porque todos sabem a minha opinião, como juiz garantista que sou , acerca da exacerbação da resposta penal.

Não vou, de mais a mais, emitir qualquer juízo de valor acerca da posição dos meus pares em face  da mesma questão, porque, além de ético, não sou deselegante.

Quanto aos comentários – restritos a uma meia dúzia de desqualificados –  que se faz  acerca da minha posição no julgamento em comento,  importa consignar que  não abalam a minha credibilidade, mais do que  sedimentada  na comunidade em que vivo, fruto de muitos e muitos anos de retidão no trato da coisa pública.

Da mesma sociedade que recebe  informações deturpadas e levianas  acerca da minha conduta no caso “Bia” Aroso, eu, diferente do que pensa o maledicente, só tenho recebido manifestação de apreço, respeito e consideração.

Gênese da minha arrogância II

Este é o segundo artigo – de uma série que ainda virá –  com reflexões acerca da minha proverbial arrogância.

A partir deles o leitor concluirá se sou arrogante, idealista ou apenas responsável.

Como juiz de primeiro grau, todos sabem, recebi o epíteto de arrogante, a inviabilizar a minha promoção por merecimento para o Tribunal de Justiça, que terminou por ocorrer por antiguidade, cumprindo anotar que mesmo por antiguidade ainda surgiu um movimento encabeçado por irresponsáveis, tentando impedir a minha promoção.

Sempre entendi que  a etiqueta era injusta.

Agora, revendo algumas das minhas manifestações, enquanto juiz de primeiro grau,  começo a compreender que a minha  fama de arrogante talvez se explicasse em face da forma com que eu expunha as minhas insatisfações, obcecado pelo desejo de fazer Justiça.

Abaixo, mais um excerto que apanhei nas informações que prestei ao TJ/MA,  em face do HC 6151 .

Leia e  tire aos suas conclusões.

“[…]

Tudo tenho feito para responder aos anseios dos nossos jurisdicionados; quase nada tenho conseguido, nada obstante.

Primeiro, veio a greve dos Defensores Públicos. Em seguida, veio a famigerada Central de Mandados. Após, veio a sua extinção. Veio, em seguida, a substituição dos antigos funcionários pelos concursados. Tudo feito sem o mais mínimo planejamento. Resultado: os feitos restaram paralisados, audiências foram adiadas, réus foram colocados em liberdade, sem que se ouça uma única voz se insurgir contra esse estado de coisas.

Fico eu, cá embaixo, lutando para dar resposta aos cidadãos, como contra-prestação pela remuneração que recebo, sem quase nada poder fazer.

Pobre Maranhão!

Pobres jurisdicionados!

Pobres vítimas do nosso descaso.

[…]

Só penso nisso

Há vários dias que venho pensando em encerrar este blog. Não é fácil elaborar matérias todos os dias, não sendo ele uma mídia noticiosa, mas tão somente um espaço para reflexão.

Sempre que vejo, no final do dia, o número de acessos, fico, no entanto,  com peso na consciência, e adio os meus planos.

Tem mais. Há leitores que fizeram do meu blog leitura diária, como se fosse uma obrigação.

Em face desses leitores é que me imponho o quase sacrifício de continuar.

A propósito, recebi,  hoje, no Pleno do TJ/MA, uma manifestação  especial de apreço e carinho,  de uma leitora diária do meu blog. Esse tipo de manifestação, vindo do fundo do coração, me desencoraja, razão pela qual, apesar de desalentado, algumas vezes, vou adiante.

Até quando?

Não sei, sinceramente!

De novo, a falta de quórum

Pronto, virou rotina! Toda sessão do Pleno do TJ/MA tem sido interrompida,  nos últimos meses, depois das 14h00, por falta de quórum.

Esse fato já me levou a  expor a minha preocupação,   publicamente,  há duas semanas passadas, preocupado com o desgaste da nossa imagem.

Tem sido sempre assim: iniciamos as sessões, para, aos poucos, alguns colegas deixarem o Pleno, inviabilizando, assim, o seu prosseguimento.

Para ser justo, anoto que há, sim, os que deixam o Pleno comunicando aos colegas as razões da ausência. Há outros, no entanto, que deixam a sessão – ou sequer aparecem no Pleno –  sem qualquer justificativa.

Na sessão na qual concitei os colegas à reflexão, deixei claro que  nenhum de nós tem o direito de não vir trabalhar sem justificar.

Tenho entendido que o colega que decidir, por alguma razão, não vir participar das sessões do Pleno – ou de qualquer órgão fracionário – tem a obrigação de comunicar o fato, com a antecedência possível.

Na primeira instância, e,  agora, no TJ, tenho sempre procedido assim: se não estou em viagem oficial, cuido de comunicar a minha ausência da comarca, com a máxima antecedência, para que, se for o caso, seja convocado um magistrado do 1º grau, para  compor o Pleno.

A propósito, anoto que vou fazer uma viagem no mês de outubro, mas já comuniquei ao presidente, há mais de uma semana, a minha ausência, para os devidos fins.

Se todos procedessem da mesma forma, é claro que não haveria a suspensão dos julgamentos por falta de quórum.

Tenho registrado, com preocupação,  que, algumas vezes, há interessados que vêm de longe para aguardar o julgamento de sua demanda, para, de repente, testemunhar o adiamento do julgamento, por falta de quórum. Isso, convenhamos, é um desrespeito.

Atenção: pouco me importa alguns não gostem de eu trazer essas ocorrências para o meu blog.

Que fique claro, portanto, que, sendo pública a matéria, eu não tenho nenhum motivo para deixar de refletir sobre ela com os leitores do meu blog, que não são poucos, como fiz, recentemente, em face das agressões descabidas que recebi de um colega, numa reunião das Câmaras Criminais Reunidas.

Gênese da minha arrogância

Eu sempre busquei explicação para a minha proverbial fama de arrogante.

No Tribunal muitos diziam a mesma coisa: ele não pode ser promovido pois é muito arrogante. Eu sempre soube desses comentários e sempre me agastei  em face deles.

Vejo agora, dando busca nos meus arquivos, que muito da minha arrogância estava na incapacidade que eu tinha – e tenho – de  ficar calado diante de determinadas situações.

Nesse sentido, no dia 07 de abril de 2006, enquanto juiz da 7ª Vara Criminal, prestei informações em face do HC 6151/2006, relatado pelo então desembargador Mário Lima Reis, das quais destaco os seguintes excertos, verbis:

“[…] Entendo – e peço todas as vênias acaso discorde Vossa Excelência desse entendimento – que um pequeno excesso é sempre tolerável, máxime se se considerar que no Maranhão, diferente de vários outros Estados, as coisas foram feitas para não funcionar. De efeito, em todos os Estados procuram-se meios para que a Justiça responda aos anseios da sociedade com mais rapidez. Aqui, ao que constato, as coisas só pioram – e consideravelmente.

Nesta vara, da qual sou titular desde o ano de 1994, só tenho visto as coisas piorarem. Nada obstante me esforce, quase nada tenho feito. Ofícios vários já encaminhei – inclusive a Vossa Excelência – no sentido de melhorar as minhas condições de trabalho. Do Tribunal e da Corregedoria só se ouve silêncio, nada mais que silêncio.

O tempo passa, a sociedade evolui e nós, nesse pobre Maranhão, só vemos as coisas piorarem. Enquanto noutros Estados vemos, dias após dias, a produtividade dos magistrados aumentar, aqui, na contramão da história, vê-se a produtividade diminuir. E nada se faz! E não se reage!. E todos se mantém silentes, num mutismo que traduz, à toda evidência, o espírito dos homens públicos de nossa terra[…]”

Em face desse ofício recebi o silêncio como resposta.

É claro que nenhum desembargador, nem o presidente e o corregedor se sentiam confortáveis com essas minhas provocações.

É coisa mesmo de gente arrogante, pretender fazer funcionar o que muitos entendem que é melhor ficar como está.

Direito em movimento

DECISÃO

Adoção conjunta pode ser deferida para irmãos, desde que constituam núcleo familiar estável

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as hipóteses de adoção conjunta previstas no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão (já falecido).

Em princípio, a ação foi extinta pelo magistrado de primeira instância. A União apelou contra essa decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o qual, apesar de não concordar com o magistrado quanto à inviabilidade da ação anulatória, julgou-a, no mérito, improcedente. Em seu entendimento, a adoção póstuma intentada por irmãos é possível.

O TJRS constatou que houve inequívoca manifestação de vontade do irmão (enquanto vivo) em adotar e que essa vontade apenas deixou de ser concretizada formalmente. Além disso, verificou nas provas do processo que havia fortes vínculos entre o adotado e o falecido, “dignos de uma paternidade socioafetiva”.

Adoção póstuma

No recurso especial, a União afirmou que a adoção póstuma (ajuizada por uma pessoa em nome de outra, que já morreu) só pode ser deferida na hipótese prevista no artigo 42, parágrafo 6º, do ECA.

Além disso, alegou violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, segundo o qual, “para a adoção póstuma, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, o artigo 42, parágrafo 6º, da Lei 8.069 (ECA), possibilita que a adoção póstuma seja requerida caso o adotante tenha morrido no curso do procedimento de adoção e seja comprovado que este manifestou em vida seu desejo de adotar, de forma inequívoca.

Para as adoções post mortem se aplicam, como comprovação da inequívoca vontade do falecido em adotar, “as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”.

Manifestação inequívoca

De acordo com a ministra Andrighi, a inequívoca manifestação de vontade é condição indispensável para a concessão da adoção póstuma, “figurando o procedimento judicial de adoção apenas como a concretização formal do desejo de adotar, já consolidado e exteriorizado pelo adotante”.

Ela explicou que, no caso relatado, a adoção se confunde com o reconhecimento de filiação socioafetiva preexistente, que foi construída pelo adotante falecido desde quando o adotado tinha quatro anos de idade.

Nancy Andrighi entendeu que a ausência de pedido judicial de adoção, anterior à morte do adotante, “não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma perquirição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao adotado”.

Quanto à alegação de violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, a ministra afirmou que, ao buscar o melhor interesse do adotado, a lei restringiu a adoção conjunta aos que, casados civilmente ou que mantenham união estável, comprovem estabilidade na família. Para ela, o motivo é razoável, mas ainda assim não justifica as restrições fixadas.

“A exigência legal restritiva, quando em manifesto descompasso com o fim perseguido pelo próprio texto de lei, é teleologicamente órfã, fato que ofende o senso comum e reclama atuação do intérprete para flexibilizá-la e adequá-la às transformações sociais que dão vulto ao anacronismo do texto de lei”, disse.

Núcleo familiar

Segundo a relatora, o que define um núcleo familiar estável são os elementos subjetivos, extraídos da existência de laços afetivos, de interesses comuns, do compartilhamento de ideias e ideais, da solidariedade psicológica, social e financeira, entre outros fatores. Isso não depende do estado civil dos adotantes.

“O conceito de núcleo familiar estável não pode ficar restrito às fórmulas clássicas de família, mas pode, e deve, ser ampliado para abarcar a noção plena de família, apreendida nas suas bases sociológicas”, afirmou Andrighi.

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que o objetivo expresso no texto legal – colocação do adotando em família estável – foi cumprido, porque os irmãos, até a morte de um deles, moravam sob o mesmo teto e viviam como família, tanto entre si, como em relação ao adotado.

“Naquele grupo familiar o adotado deparou-se com relações de afeto, construiu seus valores sociais, teve amparo nas horas de necessidades físicas e emocionais, em suma, encontrou naqueles que o adotaram a referência necessária para crescer, desenvolver-se e inserir-se no grupo social de que hoje faz parte”, declarou.

A Turma, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso especial da União.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.