Entendo da maior importância, dentre outros dados, o interrogatório do acusado para que o magistrado decida acerca de um pedido de liberdade provisória. É por isso que, muitas vezes, prefiro decidir só depois de ouvir o acusado, porque entendo que os dados amealhados em sede administrativa não trazem elementos absoltamente confiáveis acerca dos fatos – para o bem e para o mal. Essa cautela tem dado certo até aqui, cumprindo anotar, todavia, para espancar interpretações equivocadas, que quando o direito à liberdade se mostra às inteiras, não há que se esperar pela realização do interrogatório do acusado, porque, aí sim, seria uma arbitrariedade, atitude incompatível com o que se espera – e exige – de um magistrado garantista.
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Processo nº 249512007
Ação Penal Pública
Acusado:F. M.
Vítima: Incolumidade Pública
Vistos, etc.
I – A denúncia formulada. A delimitação da acusação. A presença dos pressupostos legais. Despacho de recebimento da prefacial
01. Cuida-se de Ação Penal, que move o Ministério Público contra Fredson Mendes, por incidência comportamental nos artigos 14, da Lei 10.826/2003.
02. Examinei o Caderno Administrativo, tendo constatado a presença dos pressupostos legais, ou seja, os fatos narrados são, em tese, Típicos , a parte autora é Legítima e não está Extinta a Punibilidade do acusado, razão pela qual recebo a denúncia contra o Fredson mendes.
03. Designo o dia 05 de dezembro, às 08h00, para o interrogatório os quais deverão ser citados por mandado e requisitados, notificando-se o representante do Ministério Público e o procurador do acusado, já habilitado nos autos.
04. Faça-se constar do mandado que o acusado deverá se fazer acompanhar de advogado ou declarar em juízo não poder fazê-lo, por faltar-lhe(s) condições financeiras, para quer adoção das providências legais.
05. Notifique-se o Ministério Público.
Continue reading “Liberdade provisória. Indeferimento.”
No dia de ontem, terminei a leitura de 1808, de Laurentino Gomes, livro que trata da fuga de D. João VI de Portugal para o Brasil, depois de ser escorraçado por Napoleão Bonaparte.
Tudo no livro é de fácil e agradável leitura. Mas, como todo bom livro, nele há passagens nauseantes, que tornam a leitura, às vezes, engulhante.
Continue reading “O mais perigoso dos animais”
Excelentíssimo senhor
Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
Relator do hc nº 21881//2007 – São Luis(MA)
Paciente: p. de J. F. de S.
I – A ratio juris da impetração. Excesso de prazo virtual. Prisão ante tempus desnecessária.
01. P. de J. F. S., impetrou a presente ordem de habeas corpus, alegando, precipuamente, que se encontra submetido a constrangimento ilegal, em face da iminência de ser preso por ato deste juízo.
01.01. A iminência da prisão, colho do writ, decorreria de um decreto de prisão preventiva editado neste juízo, desnecessário, segundo o paciente.
02. Vossa Excelência verá, após as informações, que o decreto se faz necessário e que, demais, a concessão do writ se traduzirá num passaporte para impunidade do paciente, que tudo tem feito para impedir o andamento do processo.
Continue reading “Informações em face de habeas corpus preventivo.”
Com essa frase, que tomo de empréstimo para dar título a este artigo, o ditador Sila pretendia diminuir o jovem Júlio César junto a opinião pública romana, na época em que ele se preparava, intelectual e fisicamente, para o poder. Desmerecê-lo, desacreditá-lo, diminuí-lo perante a opinião pública eram armas do ditador, antevendo a projeção política de Caio Júlio César. Como não tinha argumentos para fazê-lo, valeu-se do fato de Júlio César usar o cinto em volta da túnica, mas colocado de maneira frouxa, para fazer-se notar.
No dia-a-dia das corporações as coisas funcionam assim. Os canalhas, os sem brilho, o sem viço e projeção, para achincalhar os diferenciados pela retidão, pela dedicação e pelo brilho, procuram as coisas mais irrelevantes para tentar destratá-los, sobretudo diante dos seus acólitos.
Continue reading “Desconfie desse jovem que usa tão mal o cinto”
A inveja freudiana, todos sabem, não é danosa para as relações entre os seres humanos. É por isso que, aqui, não refletirei acerca desse tipo de inveja, mesmo porque não tenha condições intelectuais para refletir sobre tema acerca do qual sou confesso ignorante. A inveja de que cuidarei neste é a inveja nociva, que viceja entre os homens, de nocividade tamanha que mortifica a alma do invejoso – e faz muito mal ao ser, alvo da inveja.
A inveja, todos sabemos, é um sentimento natural. Mas a inveja, não se pode perder de vista, tem um viés patológico. Isso ocorre quando o invejoso já nem pretende realizar seus desejos; o que ele almeja mesmo é que o invejado não realize os seus. Aí é doença e como tal precisa ser tratada. O invejoso, do tipo pernicioso para as relações interpessoais, é aquele que se sente fracassado em determinadas áreas da vida e, para não sentir raiva de si mesmo, transfere esse ódio para o semelhante que alcançou o reconhecimento que ele, o invejoso, não conseguiu alcançar. Continue reading “O viés patológico da inveja”