Conciliação

Participantes da Conferência reconhecem a pouca habilidade dos operadores de Direito

Luiz Silveira/Agência CNJ

 Participantes da Conferência reconhecem a pouca habilidade dos operadores de Direito

O número excessivo de processos em tramitação no país (90 milhões), a maioria deles (51%) envolvendo entes públicos, acrescido da pouca habilidade dos operadores do Direito para solucionar os conflitos de forma não litigante são desafios que impedem que a sociedade encontre o que de fato procura, quando aciona o Poder Judiciário – a Justiça. A avaliação é do conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Movimento Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação Judicial, realizada nesta sexta-feira (28/6) na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na abertura do encontro promovido pelo CNJ, em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, dois palestrantes convidados defenderam a correta utilização das técnicas de mediação para a resolução dos conflitos que vão parar no Judiciário.  Além do alívio da carga de processos nos tribunais, com a conciliação, o grau de satisfação que um acordo gera na sociedade foi um dos pontos destacados pelo professor da Universidade de Harvard Rory Van Loo. “Até mesmo quando as partes não chegam a um acordo definitivo, a mediação gera efeitos positivos e faz os litigantes mais satisfeitos”, pontuou.

A demora na prestação jurisdicional e o custo dos processos para o Estado foram temas da palestra do professor italiano Giuseppe de Palo, que apresentou diversos dados comparativos entre processos litigantes e processos que contaram com utilização de técnicas de mediação. Dentre os pontos levantados, a redução de tempo para resolução do conflito chamou a atenção dos participantes do seminário.

Segundo De Palo, um processo leva entre 500 dias e até 8 anos para ser decidido no Judiciário italiano; quando há ajuda da mediação, o mesmo problema não leva mais de 50 dias.

“Isso é inspirador”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, que acredita que a técnica poderia vir a se tornar obrigatória no Brasil. “Essa é uma medida importante para o cidadão brasileiro voltar a ter acesso à Justiça; ele só teria a ganhar com essa medida. O desafio para implantar esse modelo é, na verdade, o desconhecimento dos operadores de Direito. Antes, é preciso capacitar a grande maioria dos magistrados quanto a esta política pública”, ponderou.

A conselheira Maria Cristina Peduzzi ressaltou a necessidade de que os agentes do Direito tenham conhecimento técnico específico para fazerem bom uso da mediação.  “Isso ficou bem claro na palestra dos dois especialistas: não se trata de um exercício empírico, é preciso expertise. Temos de ter conhecimento técnico, sobretudo para compensarmos as desigualdades entre as partes”, reforçou.

Para o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, o momento de mudança chegou. “A hora é agora; percebemos que a sociedade está com sede para resolver os problemas do Brasil. E os poderes públicos estão unidos para reformar essa cultura”.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Código constitucional

Nasce Associação de Direito Processual Constitucional

Três ministros do Supremo Tribunal Federal e um time de outros 24 estudiosos de Direito Constitucional fundaram, no dia 10 de junho, a Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Um dos objetivos previstos em seu estatuto é o de “desenvolver ou participar ativamente na criação de um Código de Processo Constitucional para o Brasil”.

A defesa da codificação do processo constitucional vem crescendo na mesma medida da consolidação dos direitos fundamentais, no rastro do protagonismo do Supremo Tribunal Federal na definição de temas que versam sobre o tema.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso são membros fundadores da associação. A primeira diretoria, que exercerá um mandato de três anos, é a seguinte: André Ramos Tavares, presidente; Luiz Guilherme Bittencourt Marinoni, vice-presidente; Bruno Dantas, secretário-geral; Cleverton Cremonese de Souza, diretor financeiro; Sergio Cruz Arenhart, diretor acadêmico; e Daniel Francisco Mitidiero, diretor de relações institucionais.

Fonte: Consultor Jurídico

Frustração

FICOU NO PAPEL

LEP é letra morta, diz Dotti ao recusar ida a audiência

Por Elton Bezerra

rene_dottiA Lei de Execução Penal tornou-se uma mera proclamação otimista. A afirmação é do próprio co-autor do anteprojeto da LEP, o professor de Direito Penal René Ariel Dotti, que assim justificou sua recente recusa a participar de uma audiência sobre a reforma da norma.

Em carta ao presidente da Comissão organizada pelo Senado para Reforma da Lei de Execuções Penais, ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, Dotti declinou do convite afirmando que a “Casa de Albergado [proposta prevista na LEP para cumprimento de penas no regime aberto] foi uma ilusão que não saiu do papel” e que a falta de estabelecimentos adequados para o trabalho dos condenados, como colônias agrícolas, industriais ou similares, é um “golpe de morte” no regime semiaberto.

“O resultado tem sido, frequentemente, a passagem do regime fechado diretamente para o aberto, ensejando reiteradas e vigorosas críticas à Justiça criminal, com o adendo de que o nosso país precisa de leis mais enérgicas”, disse Dotti.

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Empossado

Luís Roberto Barroso é empossado como ministro do STF (atualizada)

Em sessão solene realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (26), tomou posse como novo ministro da Corte o advogado Luís Roberto Barroso. Ele assume a cadeira deixada pelo ministro Ayres Britto, que se aposentou em novembro do ano passado.

Na cerimônia de posse, Barroso foi conduzido ao Plenário pelos ministros Teori Zavascki e Celso de Mello, o mais novo e o mais antigo membro da Corte, como ocorre tradicionalmente. Após a execução do Hino Nacional pela cantora Ellen Oléria, o ministro prestou o compromisso de posse e foi declarado empossado pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

Participaram da solenidade os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Alves, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o senador José Sarney, ministros aposentados do STF, presidentes de tribunais, entre outras autoridades, além de familiares e amigos do novo ministro.

Somando esforços

Conselheiro defende união de esforços na investigação criminal

Luiz Silveira/Agência CNJ

Conselheiro defende união de esforços na investigação criminal

Horas antes de a Câmara dos Deputados derrubar a Proposta de Emenda Constitucional n. 37, a PEC 37, que previa competência exclusiva da polícia nas investigações criminais, o  conselheiro Wellington Saraiva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que o Brasil tem sério déficit na investigação e na punição de crimes e defendeu a união entre os diversos órgãos capazes de realizar apurações.

As afirmações do conselheiro foram durante o simpósio Sistemas de Investigação Criminal, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em Brasília/DF. O encontro teve por objetivo discutir os efeitos decorrentes de eventual aprovação da PEC 37, que pretendia retirar do Ministério Público a função investigatória.

Saraiva citou levantamento feito pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) sobre déficit de investigação, segundo a qual apenas cerca de 8% dos homicídios são apurados pelas polícias brasileiras. “Isso acontece não por incompetência dos policiais, mas por falta de estrutura”, explicou.

“Como imaginar que uma instituição que tem essa deficiência tão drástica de capacidade de investigação vá ter o monopólio da investigação? Isso não atende ao interesse da população brasileira. Nós temos de somar esforços”, disse o conselheiro. “Quanto mais órgãos nós tivermos investigando crimes, melhor para a sociedade brasileira”, concluiu.

Em sua apresentação, o conselheiro rebateu a tese levantada pelos defensores da PEC 37 de que o Ministério Público (MP) não teria autorização normativa para investigar. “A Constituição Federal não tem nenhuma norma expressa que permita, mas também não tem nenhuma norma que proíba”, complementou. “Como o MP recebeu da Constituição Federal a atribuição de ajuizar ação penal, como é o responsável pela persecução penal, é inerente a essa função a possibilidade de investigar”, afirmou.

Saraiva lembrou que, em grande parte dos países mais avançados, a investigação criminal é coordenada, diretamente influenciada ou realizada pelo próprio MP. “Isso acontece simplesmente porque a investigação criminal é destinada ao Ministério Público, é ele que vai decidir com essa investigação se ajuíza uma ação criminal, se promove arquivamento do inquérito ou se toma outra providência”, explicou.

Mas, ainda na noite desta terça-feira (25/6), a Câmara dos Deputados derrubou a PEC 37 por 430 votos contra, nove a favor e duas abstenções.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Toffoli decide

220px-Dias_Toffoli_23set2010Toffoli derruba sigilo em Inquérito sobre Satiagraha

Por Tadeu Rover

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o fim do segredo de Justiça no Inquérito que apura se a operação Satiagraha foi patrocinada e conduzida por empresáriosinteressados em excluir o banqueiro Daniel Dantas do mercado de telecomunicações do Brasil.

Em despacho datado do último dia 18 de junho, o ministro explicou que a decisão foi motivada após um pedido de providências do empresário Luís Roberto Demarco — desafeto de Dantas —, que questionou uma suposta violação de sigilo após a ConJur publicar uma notícia com movimentações do Inquérito. Toffoli afirmou que não há nada a ser deferido sobre o pedido, “porquanto não houve divulgação de qualquer informação constitucionalmente protegida”.

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Bem, justiça e tolerância

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Luis Roberto Barroso

Hoje, ao assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, mudo de lado do balcão. Deixo de ser um professor e advogado que há muitos anos participa do debate público de ideias para me tornar juiz.

Considero ser um direito da sociedade saber um pouco mais sobre a minha visão de mundo. Apresento-me, assim, mais por dever do que por desejo, tendo em mente a advertência severa de Ortega y Gasset: “Entre o querer ser e o crer que já se é, vai a distância entre o sublime e o ridículo”.

Filosoficamente, creio no bem, na justiça e na tolerância. Creio no bem como uma energia positiva que vem desde o início dos tempos. Trata-se da força propulsora do processo civilizatório, que nos levou de uma época de aspereza, sacrifícios humanos e tiranias diversas para a era da democracia e dos direitos humanos.

Creio na justiça, apesar de saber que ela tarda, às vezes falha e tem uma queda pelos mais ricos. Mas toda sociedade precisa de um sistema adequado de preservação de direitos, imposição de deveres e distribuição de riquezas.

Creio, por fim, na tolerância. O mundo é marcado pelo pluralismo e pela diversidade: racial, sexual, religiosa, política. A verdade não tem dono nem existe uma fórmula única para a vida boa.

Politicamente, creio em ensino público de qualidade, na igualdade essencial das pessoas e na livre-iniciativa. Creio que ensino público de qualidade até o final do nível médio é a melhor coisa que um país pode fazer por seus filhos.

Creio, também, na igualdade essencial das pessoas, apesar das diferenças. O papel do Estado é o de promover a distribuição adequada de riqueza e de poder para que todos tenham paridade de condições no ponto de partida da vida.

Ah, sim: e todo trabalho, desde o mais humilde, deve trazer, junto com o suor, o pão e a dignidade.

Por fim, creio na livre-iniciativa, no empreendedorismo e na inovação como as melhores formas de geração de riquezas.

Trata-se de uma constatação e não de uma preferência.

Do ponto de vista institucional, creio que o constitucionalismo democrático foi a ideologia vitoriosa do século 20. Constitucionalismo significa Estado de Direito, poder limitado, respeito aos direitos fundamentais. Democracia significa soberania popular, governo representativo, vontade da maioria.

Da soma dos dois surge o arranjo institucional que proporciona o governo do povo, assegurados os direitos fundamentais de todos e as regras do jogo democrático.

Em suma: creio no bem, na justiça e na tolerância como valores filosóficos essenciais. Creio na educação, na igualdade, no trabalho e na livre-iniciativa como valores políticos fundamentais. E no constitucionalismo democrático como forma institucional ideal.

Essa a minha fé racional. Procurei expô-la do modo simples, claro e autêntico. Espero ser abençoado para continuar fiel a ela e a mim mesmo no Supremo Tribunal Federal.

LUÍS ROBERTO BARROSO, 55, é professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e ministro nomeado do Supremo Tribunal Federal

Joaquim Barbosa propõe

Barbosa quer advogados fora de tribunais eleitorais

Por Rodrigo Haidar

untitledO presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, propôs à presidente da República, Dilma Rousseff, nesta terça-feira (25/6), o que chamou de “mudanças radicais na estrutura do Poder Judiciário”. De acordo com ele, seriam medidas para ajudar no combate à corrupção. Barbosa concedeu entrevista coletiva depois de se reunir com a presidente no Palácio do Planalto.

De acordo com o ministro, a primeira medida salutar seria a reestruturação da carreira dos integrantes da Justiça para suprimir o peso da política nas promoções. Barbosa lembrou que há duas formas de promoção de juízes, que se alternam: por antiguidade e por merecimento. No caso das promoções por antiguidade, não há influência política. Já, por merecimento, segundo ele, a influência é muito grande.

“Na maioria dos casos, não há merecimento algum. São escolhidos aqueles que têm mais trânsito político, digamos assim. Aqueles que são profissionais impecáveis, que só pensam em seus deveres funcionais ou em fazer Justiça, não são promovidos”, disse, sobre as promoções. E propôs que se dê prioridade à promoção por antiguidade ou refazer os critérios da promoção por merecimento.

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