O xis da questão

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“[…] Com efeito, só o processo e a prova nele consolidada servem, de alguma maneira, para afastar as incertezas propiciadas pela situação do momento. Daí se dizer, com acerto, que o processo é um instrumento de correção do caráter alucinatório da evidência[…]”

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Basta assistir ao noticiário televisivo ou impresso para se constatar que vivemos em estado de guerra: dos criminosos contras as vítimas; das vítimas – em potencial ou direta – contra os criminosos (linchamentos e vingança privada); do aparato estatal contra os criminosos; dos criminosos contra as agências de segurança do Estado.

É preciso ter em conta que a sociedade civil entra em colapso quando se descontrola e, por esse fato, todos nós perdemos. Perdem os culpados e os inocentes, os bons e os maus, os ricos e os pobres. Enfim, ninguém ganha quando, por omissão ou fraqueza, as instituições estatais são substituídas pela ação dos justiceiros e milicianos, por exemplo.

Vejo, nesse sentido, com muita preocupação, que os casos de linchamentos se multiplicam em todo o país; linchamentos que não significam nada mais do que vingança privada ou justiça com as próprias mãos, que se materializa, sempre, quando o Estado se mostra impotente e pusilânime.

É claro que todos nós estamos agastados com a criminalidade, nos seus mais variados matizes. É claro, ademais, que estamos perdendo a fé em tudo. Todavia, ainda assim, o pior caminho é o da vingança privada, conquanto eu reconheça que, muitas vezes, nos sentimos tentados a trilhar por esse caminho que é, indiscutivelmente, fruto da descrença em nossas instituições, sobretudo nas instâncias persecutórias.

Nesse cenário, ainda que agastados pela criminalidade recorrente, não se deve perder de vista que o problema da justiça feita com as próprias mãos é que, como regra, os justiceiros partem apenas de uma evidência para, a partir dela, substituir o Estado no seu desiderato de processar e punir os criminosos. E evidência, eis o xis da questão, não é o mesmo que verdade.

Como todos sabem, evidência é ponto de partida, e verdade é ponto de chegada. Todavia, para se chegar a uma verdade, um longo caminho deve ser percorrido, convindo consignar que, ainda assim, podemos não chegar à verdade, a impor a absolvição de um acusado.

A busca da verdade sempre atormentou os homens, já que os filósofos sempre a colocaram no centro das suas reflexões. Mas a verdade é sempre algo muito complexo; daí que não são poucos os que a confundem com evidências, que dela se aproxima, mas verdade não é, conquanto possa contaminá-la, levando o sujeito do conhecimento a uma alucinação e, até mesmo à comoção, que precisam, profilaticamente, ser exorcizadas do ambiente, sob pena de induzir o sujeito do conhecimento a erros graves de avaliação e julgamento.

Ao lado disso, é preciso ter presente que as verdades que são indiscutíveis para alguns podem não sê-lo para outros. Tudo vai depender do ponto de observação do sujeito do conhecimento, da sua visão de mundo, das suas idiossincrasias, da sua ideologia, do meio em que vive. Por isso se diz, como Protágoras, que o homem é a medida de todas as coisas.

Só pelo prazer de argumentar, registro que o fato, por exemplo, de uma pessoa ser flagrada com o produto de um roubo não significa, necessariamente, que ela tenha praticado o crime. Daí a temeridade da vingança privada, que pode levar à punição de um inocente, pois, se flagrante fosse verdade, seria desnecessária a formalização de um processo.

Definitivamente, não devemos nos deixar iludir pelas evidências e deixá-las, nesse passo, contaminar a verdade que, reafirmo, deve ser construída e buscada num processo, verdadeiro instrumento de correção da alucinação e da comoção (Aury Lopes).

Com efeito, só o processo e a prova nele consolidada servem, de alguma maneira, para afastar as incertezas propiciadas pela situação do momento. Daí se dizer, com acerto, que o processo é um instrumento de correção do caráter alucinatório da evidência.

O particular, salvo situações especialíssimas, não pode substituir o Estado, pois é impensável uma sociedade sem agências de controle social. Até os minimalistas, os que pregam um enfraquecimento do Direito Penal, concordam ser ele um mal necessário.

Carta aberta a Natalia Rudenko

Estimada Natalia Rudenko,

Permita-me fazer algumas ponderações, a propósito de sua estupefação, diante da opulência em que vivia o senhor Yanukovich, ex-presidente do seu país, a Ucrânia.

Devo dizer que daqui, mesmo distantes milhares de quilômetros de vocês, estamos acompanhando tudo, em tempo real, tirando proveito do que de bom nos proporciona a tecnologia.

Devo lhe dizer, inicialmente e sem nenhuma originalidade, que a vaidade do ser humano se manifesta de várias formas. Nesse sentido, tenho compreendido que todos nós, no fundo, somos vaidosos. Todos gostamos de ser reconhecidos, elogiados pelas nossas boas ações, pela nossa boa conduta moral; isso é, para mim, vaidade, na melhor acepção do termo.

Há outros, no entanto, prezada Natalia, cuja vaidade é a opulência, é poder ostentar, mostrar que está podendo, pouco lhes importando o patrimônio moral, mesmo porque esse tipo de gente não tem pudor.

Eu, cá do meu canto, também tenho as minhas vaidades. Eu acho, por exemplo, que, com as minhas crônicas, tenho estimulado as pessoas a refletirem acerca dos mais variados temas, ainda que reconheça que nem sempre tenho me saído bem, todavia, ainda assim, tenho procurado instigar.

Sempre que provoco uma séria reflexão acerca do que penso e escrevo, sinto-me, sim, vaidoso, por entender que, de certa forma, tenho dado a minha contribuição a uma parcela da sociedade que parece adormecida diante de tanto desmando e falta de pudor dos que nos dirigem.

Não é incomum deparar-me com pessoas que fazem menções elogiosas às minhas crônicas, que se dizem leitoras assíduas do meu blog, e que elogiam a minha posição acerca de determinadas questões. Isso me envaidece, sim. Na medida certa, no entanto. Sem descambar para a morbidez, pois, antes da vaidade, sobreleva a responsabilidade que tenho em face das coisas que escrevo.

Não me apraz, por outro lado, estimada Rudenko, o exercício do poder, diferente do presidente deposto do seu país. Não sei lidar com o poder. Não sei traficar influência. Não sei tirar proveito de nada. Por isso, não me fascina a perspectiva  de um dia vir a ser presidente ou corregedor do Tribunal de Justiça do meu Estado. Eu não saberia lidar com certas espertezas e com a falta de compromisso de muitos.

Faço essas reflexões apenas para externar a minha sincera estupefação em face da conduta dos que adoram a ostentação que o poder lhes proporciona. Algumas pessoas, nessa sentido, agem como se tudo fosse matéria. Vivem, assim, em função do que podem ostentar. Nada disse, no entanto, me fascina.

Depois da queda do presidente do seu país, Viktor Yanukovich, você  teve acesso à sua mansão, e contatou que lá o piso era de mármore, as  pias de ouro, e que havia, ademais, campo de golfe,  e, até, um zoológico, além de uma colação de carros antigos.

É claro que o povo do seu país, como sói ocorrer, ficou indignado com tamanha opulência, num país que se afunda numa crise econômica sem precedentes, daí a sua justa indignação com a riqueza em torno do seu agora ex-presidente.

No Brasil, estimada Natalia Rudenko, as coisas não são muito diferentes. Ontem mesmo tomou posse um deputado na Câmara Federal, que é proprietário de um castelo de contos de fada, o qual foi omitido em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral, o que, por si só, já gera suspeitas.

Mas o grave, Natalia, a meu ver, não é a opulência e a vaidade dos que enriquecem trabalhando honestamente. O grave e revoltante é a constatação de que esse tipo de opulência se faz, muitas vezes, com o dinheiro do povo, mesmo povo a quem o Estado nega quase tudo.

Mas aqui, Natalia, o povo parece adormecido, e quando sai às ruas, é desestimulado por uma súcia que só entende mesmo é de baderna.

Mas vamos evoluir. Um dia a casa cai e a coisa muda.

Um abraço fraternal de

José Luiz Almeida

Eles não pensam no Brasil

Sete partidos da base aliada resolveram criar um “blocão”, para infernizar a vida da presidente Dilma. Todos estão insatisfeitos com o tratamento que têm recebido do Palácio do Planalto. A ordem agora é criar caso, criar embaraço, dificultar as ações do governo, investigar o que ele, governo, não quer ver investigado.

E a razão dessa revolta, qual é? Seria os interesses do país?

Não, claro que não. A revolta é porque tiveram pretensões resistidas. Para começo de conversa, vão apoiar a a aprovação de uma comissão externa para investigar denúncias de pagamento de propinas a funcionários da petroleira estatal pela fornecedora holandesa SBM.

Em outras palavras: se tivessem conseguido que o governo federal atendesse aos seus pleitos, essa história de propina não teria a menor relevância.

Atenção: o “blocão” reúne, ao todo 250 dos 513 deputados. São, portanto, 250 os homens públicos que amam por demais o Brasil.

Mas a presidente não precisa se preocupar. Depois de atendidas as pretensões dos ilustrados deputados, tudo voltará a ser como antes, no quartel de Abrantes.

Bem, mas as denúncias de cobranças de propinas, como fica?

Esqueça isso. Foi só uma ameaça. Isso não tem nenhuma relevância para o país. A menos, claro, que a presidente decida fincar pé. Aí, então, tudo volta a ser como deve ser, ou seja, a cobrança de propinas volta a ser relevante.

Tenho pena do Brasil.

Dedo na ferida

Joaquim_Barbosa

Gostemos ou não, a verdade é que Joaquim Barbosa, muitas vezes, tem coragem de botar o dedo na ferida,ou seja, de dizer o que muitos pensam e não têm coragem de externar.

Pois bem. Ontem, na sessão do CNJ, ele se saiu com essa, que eu subscrevo, a propósito da composição das Cortes Eleitorais:

“Há coisa mais absurda que o advogado ter seu escritório durante o dia e à noite se transformar em ministro? Ele cuida de seus clientes durante o dia, tem seus honorários e, à noite, ele se transforma em juiz. Ele julga, às vezes, causas que têm interesses entrecortados e de partes sobre cujos interesses ele vai tomar decisões à noite. Estou falando da Justiça Eleitoral que nada mais é do que isso. E ela conta com quase um terço dos seus membros que são advogados.”

O xis da questão

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“[…]só o processo e a prova nele consolidada servem, de alguma maneira, para afastar as incertezas propiciadas pela situação do momento. Daí se dizer, com acerto, que o processo é um instrumento de correção do caráter alucinatório da evidência[…]”

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Basta assistir ao noticiário televisivo ou impresso para se constatar que vivemos em estado de guerra: dos criminosos contras as vítimas; das vítimas – em potencial ou direta – contra os criminosos (linchamentos e vingança privada); do aparato estatal contra os criminosos; dos criminosos contra as agências de segurança do Estado.

É preciso ter em conta que a sociedade civil entra em colapso quando se descontrola e, por esse fato, todos nós perdemos. Perdem os culpados e os inocentes, os bons e os maus, os ricos e os pobres. Enfim, ninguém ganha quando, por omissão ou fraqueza, as instituições estatais são substituídas pela ação dos justiceiros e milicianos, por exemplo.

Vejo, nesse sentido, com muita preocupação, que os casos de linchamentos se multiplicam em todo o país; linchamentos que não significam nada mais do que vingança privada ou justiça com as próprias mãos, que se materializa, sempre, quando o Estado se mostra impotente e pusilânime.

É claro que todos nós estamos agastados com a criminalidade, nos seus mais variados matizes. É claro, ademais, que estamos perdendo a fé em tudo. Todavia, ainda assim, o pior caminho é o da vingança privada, conquanto eu reconheça que, muitas vezes, nos sentimos tentados a trilhar por esse caminho que é, indiscutivelmente, fruto da descrença em nossas instituições, sobretudo nas instâncias persecutórias.

Nesse cenário, ainda que agastados pela criminalidade recorrente, não se deve perder de vista que o problema da justiça feita com as próprias mãos é que, como regra, os justiceiros partem apenas de uma evidência para, a partir dela, substituir o Estado no seu desiderato de processar e punir os criminosos. E evidência, eis o xis da questão, não é o mesmo que verdade.

Como todos sabem, evidência é ponto de partida, e verdade é ponto de chegada. Todavia, para se chegar a uma verdade, um longo caminho deve ser percorrido, convindo consignar que, ainda assim, podemos não chegar à verdade, a impor a absolvição de um acusado.

A busca da verdade sempre atormentou os homens, já que os filósofos sempre a colocaram no centro das suas reflexões. Mas a verdade é sempre algo muito complexo; daí que não são poucos os que a confundem com evidências, que dela se aproxima, mas verdade não é, conquanto possa contaminá-la, levando o sujeito do conhecimento a uma alucinação e, até mesmo à comoção, que precisam, profilaticamente, ser exorcizadas do ambiente, sob pena de induzir o sujeito do conhecimento a erros graves de avaliação e julgamento.

Ao lado disso, é preciso ter presente que as verdades que são indiscutíveis para alguns podem não sê-lo para outros. Tudo vai depender do ponto de observação do sujeito do conhecimento, da sua visão de mundo, das suas idiossincrasias, da sua ideologia, do meio em que vive. Por isso se diz, forte em Protágoras, que o homem é a medida de todas as coisas.

Só pelo prazer de argumentar, registro que o fato, por exemplo, de uma pessoa ser flagrada com o produto de um roubo não significa, necessariamente, que ela tenha praticado o crime. Daí a temeridade da vingança privada, que pode levar à punição de um inocente, pois, se flagrante fosse verdade, seria desnecessária a formalização de um processo.

Definitivamente, não devemos nos deixar iludir pelas evidências e deixá-las, nesse passo, contaminar a verdade que, reafirmo, deve ser construída e buscada num processo, verdadeiro instrumento de correção da alucinação e da comoção (Aury Lopes).

Com efeito, só o processo e a prova nele consolidada servem, de alguma maneira, para afastar as incertezas propiciadas pela situação do momento. Daí se dizer, com acerto, que o processo é um instrumento de correção do caráter alucinatório da evidência.

O particular, salvo situações especialíssimas, não pode substituir o Estado, pois é impensável uma sociedade sem agências de controle social. Até os minimalistas, os que pregam um enfraquecimento do Direito Penal, concordam ser ele um mal necessário.

Pôquer sem blefe

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“[…]Faço esses registros apenas para reafirmar que não existe bom sem defeito, e que, ademais, tenho constatado que a história está aí muito mais para nos condenar pelos nossos erros que para nos absolver pelos nossos acertos, afinal seremos todos julgados pelos nossos semelhantes que nem sempre julgarão com a necessária isenção , a considerar, ademais, que quem julga o faz sempre a partir do seu ponto de observação, à vista de incontáveis variáveis[…]”

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Reconheço que, como qualquer pessoa, sou muitas vezes contraditório. Na maioria das vezes – absoluta maioria, registro-, no entanto, tenho procurado ser coerente na minha vida pessoal e profissional.  Nesse sentido, o meu discurso tem sido a minha prática de vida. Eu não uso máscaras e nem gosto de dissimulações. Sei, todavia, que, como qualquer ser humano, vou errando aqui e acolá, erros  procuro exorcizar sem  me penitenciar, pois que, na sua absoluta maioria, são pecados veniais.

Claro que quem pensa e age como tenho agido, sobretudo porque tenho o grave defeito de dizer o que penso, termina por amealhar desafetos, muitos dos quais são capazes, até, de plantar notícias ou estabelecer discórdias envolvendo o meu nome. É que, nas corporações,  não se perdoa o que consideram uma ousadia.

Tenho convicção,  entrementes, as coisas tendem a ser assim mesmo, daí que não me surpreendo mais com as ações de algum desafeto. Ser amado ou odiado nada mais é que uma consequência natural do risco que corremos quando assumimos posição.

Como a maioria dos mortais, tenho medo da mentira; não sei tergiversar, conquanto, aqui e acolá, me sinta compelido a fazê-lo, até mesmo por questão de sobrevivência ou para salvar as relações pessoais.

Reafirmo que tenho medo da mentira, mas sei que, nesse quesito, muitas vezes, somos compelidos às inverdades; na maioria das vezes por conveniência; noutras por cordialidade e/ou elegância.

Faço esses registros apenas para reafirmar que não existe bom sem defeito, e que, ademais, tenho constatado que a história está aí muito mais para nos condenar pelos nossos erros que para nos absolver pelos nossos acertos, afinal seremos todos julgados pelos nossos semelhantes que nem sempre julgarão com a necessária isenção, a considerar, ademais, que quem julga o faz sempre a partir do seu ponto de observação, à vista de incontáveis variáveis.

Um registro histórico, para ilustrar. Ernesto Geisel, quarto presidente do período revolucionário,pelo menos publicamente, foi o único dos presidentes militares a defender, sem enleio, a tortura.  Disse ele, em entrevista publicada após a sua morte, que achava que “a tortura, em certos casos, torna-se necessária, para obter confissões“. É consabido  que essa afirmação infeliz é muito mais enaltecida que as ações desenvolvidas por ele para, na condição de presidente, acabar com a tortura.

Quiçá tenha feito essa afirmação por ser do tipo que não tolerava mentira. Dizem que um dos seus maiores medos era ser flagrado na mentira, e que, por isso, nos jogos de pôquer, nunca fora flagrado blefando. Palavras textuais do ex-presidente: “Eu nunca blefei. É um jogo que você joga com as cartas, com as fichas e com o temperamento dos parceiros. Aí é que entra o blefe. Para mim seria uma decepção tão grande ser apanhado blefando que nunca blefei.”

Nós, homens públicos, não escaparemos do julgamento da história. Espero ser julgado mais pelas minhas virtudes que pelos meus erros. Não será fácil. Mas, ainda assim, espero.

CNJ

Pauta da sessão do CNJ desta terça-feira tem 120 itens previstos para julgamento

24/02/2014 – 08h57
Luiz Silveira/Agência CNJ

Pauta da sessão do CNJ desta terça-feira tem 120 itens previstos para julgamento

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reunirá nesta terça-feira (25/2) na 183ª Sessão Ordinária. Na pauta de julgamento, constam 120 itens – sendo muitos deles reclamações disciplinares, procedimentos administrativos disciplinares, propostas para a edição de atos normativos, consultas, pedidos de providências e procedimentos de controle administrativo. A sessão será realizada a partir das 9 horas, na sede do órgão em Brasília/DF.

Na pauta, constam cinco propostas para a edição de atos normativos pelo CNJ. Os textos visam regulamentar o funcionamento da Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos, a apresentação das pessoas presas ao juízo competente, a emissão de passaporte para crianças e adolescentes, os requisitos de mandados de citação aos réus presos e o pagamento de passivos a magistrados e servidores.

A pauta de julgamentos prevê também oito consultas sobre questões como a possibilidade de o Poder Judiciário firmar parcerias público-privadas ou de os magistrados tomarem posse por procuração.

No campo disciplinar, verificam-se pelo menos 10 procedimentos para apurar a conduta de magistrados. As suspeitas de irregularidades constam nos vários processos administrativos disciplinares, revisões disciplinares, reclamações e avocações previstos na pauta de julgamentos.

Confira aqui a íntegra da pauta da 183ª Sessão Ordinária.

A sessão poderá ser acompanhada pela TV Plenário.

Serviço:

183ª Sessão Ordinária do CNJ

Local: Plenário do CNJ – Localizado no 2º andar do Anexo I do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, Brasília.

Horário: A partir das 9 horas

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Direito do consumidor

Plano deve pagar tratamento urgente fora da área de cobertura

A restrição da área de cobertura de planos de saúde não é abusiva. No entanto, o plano é obrigado a arcar com as despesas quando o usuário precisa de tratamento urgente no qual é impossível usar a rede credenciada pela empresa ou quando os hospitais credenciados não oferecem o tratamento. Assim entende a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que rejeitou Apelação Cível apresentada por um plano de saúde. A Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz) questionava liminar que a obrigou a bancar o tratamento de um bebê no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo — fora da área de cobertura.

Os pais da criança foram à Justiça após a Forluz se recusar a pagar o tratamento contra epilepsia infantil com espasmos. De acordo com eles, o menino passou por tratamento em Divinópolis (MG) e Belo Horizonte, sem sucesso, e apenas uma clínica do hospital paulistano oferecia o tratamento. Os pais citaram o risco de que as crises convulsivas deixem graves sequelas no bebê, o que torna o caso extremamente urgente. Já a defesa da Forluz citava a cláusula contratual de restrição geográfica para rejeitar o pagamento do tratamento.

O juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, da 2ª Vara Cível de Divinópolis, determinou a antecipação de tutela para que o plano de saúde pagasse o tratamento, mesmo que este ocorresse fora da área geográfica de cobertura. A Forluz recorreu ao TJ-MG, apontando que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria ao caso, já que não possui fins lucrativos e é voltada para a autogestão. Outro argumento citado foi o fato de a Agência Nacional de Saúde validar a cláusula que prevê a limitação geográfica de cobertura. Além disso, a Forluz afirmou que há em sua rede credenciada o tratamento de epilepsia infantil necessário ao bebê.

Relator do caso, o desembargador Wanderley Paiva afirmou que, mesmo sendo a Forluz uma associação sem fins lucrativos, é uma pessoa jurídica de direito privado. O desembargador disse que o contrato de prestação de serviços foi firmado mediante pagamento, o que valida a análise do caso com base no CDC. Segundo ele, “há previsão contratual expressa” em relação à limitação geográfica da rede credenciada de tratamento por parte do plano de saúde, como alegou a Forluz. No entanto, de acordo com o relator, “o autor demonstrou a gravidade da doença que lhe foi acometida” e a indicação para que o tratamento fosse feito em São Paulo.

Também foi comprovada a tentativa de tratamento em um hospital da rede credenciada pelo plano, sem evolução, o que levou os médicos a recomendarem a clínica do Sírio-Libanês, prosseguiu o relator. Assim, com o hospital paulistano afirmando que possui equipamento com 64 canais para o tratamento necessário e com a comprovação de que foi esgotada “a chance de tratamento eficaz no estado de Minas Gerais”, ele votou pelo custeio das despesas pelo plano. Wanderley Paiva, que foi acompanhado pelos desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto, acolheu parcialmente a Apelação apenas para retirar a multa imposta pela interposição de Embargos de Declaração protelatórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão.