Probidade administrativa

Seminário de Probidade é tema do CNJ no Ar 

Na edição desta quinta-feira (31/5), o programa CNJ no Ar transmite a abertura do Seminário Nacional de Probidade Administrativa, a ser feita pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto. O evento é promovido pelo CNJ e será realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, Ayres Britto ministrará palestra sobre “a defesa do patrimônio público na Constituição de 1988”.

 Num segundo bloco, o programa apresenta mais detalhes da Semana Nacional de Execução Trabalhista, que objetiva a adoção de medidas coordenadas e concretas neste ramo do Judiciário e tem, como finalidade, propiciar maior efetividade na execução trabalhista. A Semana está programada para se realizar de 11 e 15 de junho. Para falar sobre o assunto, o CNJ no Ar entrevista o juiz auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (TRT 4), Ricardo Fioreze.

CNJ no Ar consiste numa parceria do CNJ e a Rádio Justiça. O programa é transmitido pela Rádio Justiça na frequência 104,7, de segunda a sexta-feira, às 10h, e também pode ser acessado pelo sitewww.radiojustica.com.br.

Agência CNJ de Notícias

STJ decide

DECISÃO
Assassino deve pagar indenização de R$ 517 mil à família da vítima
Condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, Cleber Renato Borin Ferro terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 517 mil à família da vítima. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O homicídio ocorreu em 21 de abril de 2003. A vítima, Modesto Ventura Neto, era namorado da irmã do assassino, que não se conformava com o relacionamento. O réu atirou por trás, atingindo as costas e a cabeça da vítima, que não teve qualquer possibilidade de defesa. Em seguida, o réu também tentou matar o irmão da vítima, atirando três vezes, sem, contudo, conseguir atingi-lo. Acabou acertando o rosto de sua própria irmã.

O assassino foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio. Após o trânsito em julgado da condenação penal, os pais e dois irmãos da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais e materiais. O réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no total de 950 salários mínimos: 300 para cada um dos pais, 200 para a vítima que sobreviveu e 150 para o irmão. Não houve prova de danos materiais.

Além disso, o juiz estabeleceu que, não havendo quitação do débito em 15 dias, ficaria automaticamente determinada a incidência de multa de 10%. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou a apelação de ambas as partes.

No recurso ao STJ, o réu alegou haver concorrência de culpas e pediu a redução do valor indenizatório para o total de 200 salários mínimos, por considerar que o valor estabelecido na sentença geraria enriquecimento sem causa. Também questionou a multa de 10%.

Razoabilidade

Segundo o ministro relator, Raul Araújo, a discussão sobre a alegada concorrência de culpas envolveria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ no julgamento de recurso especial. A respeito do valor da indenização, o ministro entende que o montante fixado não se mostra exorbitante.

O relator observou que o STJ só intervém na revisão do dano moral se a razoabilidade for abandonada, resultando em valor abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou ínfimo. Segundo o ministro, o montante fixado na sentença é razoável e não foge aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

De acordo com o juiz de primeiro grau, o réu herdou parte de empresa, imóveis rurais e urbanos, além de gado e automóveis. Portanto, o ministro considerou o valor da condenação compatível com a gravidade do ato ilícito e do dano causado, com as condições econômicas das partes envolvidas e com o grau de reprovabilidade da conduta, não sendo necessária nova adequação da verba indenizatória. O réu atuou com dolo, o que torna seu comportamento particularmente reprovável.

Conversão em reais

Contudo, segundo o ministro, a indenização – fixada na apelação em 950 salários mínimos – deve ser desindexada. Na data do julgamento (25/05/2011), um salário mínimo equivalia a R$ 545, totalizando a dívida R$ 517.750. Esse é o valor a ser pago pelo réu, acrescido de correção monetária a partir da fixação, e de juros moratórios desde o evento danoso.

Quanto à multa de 10%, o ministro afirmou que ela só pode ser aplicada após a intimação do devedor, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, para o pagamento da dívida. Por essa razão, o relator afastou sua aplicação automática.

Os tempos, definitivamente, são outros

PROCESSO ADMINISTRATIVO

TJ-SP afasta desembargador para apurar pagamentos

Por Pedro Canário

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (30/5) abrir procedimento administrativo contra cinco desembargadores do tribunal para apurar o recebimento irregular de verbas atrasadas. Com isso, determinaram o afastamento do desembargador Alceu Penteado Navarro, tanto do TJ-SP quanto do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do qual é presidente. Fica afastado até o fim do processo administrativo.

Dos cinco acusados, dois não estão mais na ativa. O desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, presidente do TJ eleito para o biênio 2010-2011, morreu em janeiro do ano passado, antes de completar o mandato.

O desembargador Roberto Valim Bellochi, presidente do TJ antes de Vianna Santos, aposentou-se voluntariamente em 2009, quando deixou a Presidência. Ainda estão na ativa, portanto, os desembargadores Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, Fábio Gouvea e Penteado Navarro.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

A angústia da liberdade

A angústia da liberdade – expressão curiosa usada pelo ilustre membro da Academia Maranhense de Letras, Desembargador Lourival de Jesus Silva Serejo – cuja essência, magnitude não nos damos conta. Estamos tão acostumados a viver compelidos, constrangidos, presos nas teias da vida, que não sabemos o que fazer com a liberdade pura e cristalina quando ela nos dá a honra de sua plenitude.

Decerto que, diante da discricionariedade de escolha, da legítima liberdade, o ser humano estremece e decidir torna-se mais difícil, impõe responsabilidades e resvala em consequências. Daí exsurge, imperativa e imponente a angústia, a vontade resplandecente de acertar.

Todavia, há um empecilho simples, porém firme como uma rocha, a falta de consciência da liberdade. Sem esse entendimento a liberdade esvai-se como um líquido volátil que não obedece aos desejos de quem quer que seja, determina por si só seu tempo e exaure-se.

Ficamos atônitos sem entender o processo, o mecanismo que faz girar o comportamento livre, o estar e o ser, o momentâneo e o duradouro, a autodeterminação necessária para distanciar-nos dos comportamentos meramente omissivos, que nos levam a aceitar o que está posto e o que é imposto.

É preciso saber não só o que fazer com a liberdade, mas também ter a consciência de que somos livres para escolher, para falar, para calar e para transformar, evitando que a inércia tome conta do nosso ser e passemos pela vida como meros sobreviventes, sem deixar marcas indeléveis.

Alessandra Darub

Analista Judiciária TJMA

“STF não é sindicato”

Eliane Cantanhêde

BRASÍLIA – Nem Lula, nem Nelson Jobim, nem Gilmar Mendes desmentem que houve um encontro entre eles, no dia citado pela “Veja” e no escritório de Jobim. Esses são os fatos, o resto são versões e especulações. A elas.

Jobim foi ministro de Lula e é (pelo menos era até sexta-feira passada) amigo pessoal de Gilmar. Logo, um mediador perfeito para uma conversa espinhosa entre os dois, dessas que jamais podem sair na imprensa, mas vivem saindo. Seria muita cara de pau dizer que o encontro foi mera coincidência.

Gilmar vive às turras com o PT de Lula, e Lula não gosta de ninguém que não o endeuse. Gilmar e Lula não marcariam de se encontrar no escritório de Jobim só para bater um papo, tomar uma cerveja e comer amendoim. Nem para falar de flores.

Já que tratamos aqui de especulações, vamos pensar: falaram, então, do clima seco de Brasília? Da Rio+20? Do Corinthians na Libertadores? Do sucesso de Dilma? Ou, ao contrário, do novo “pibinho” de menos de 3% que se anuncia para 2012?

Afora o Corinthians, não consta que Lula esteja dando muita bola para nenhuma dessas coisas. Dizem -não os adversários, mas os fiéis seguidores- que ele só age pensando naquilo: eleição de São Paulo, CPI do Cachoeira e… mensalão. Questões, aliás, bastante intrincadas entre elas.

Logo, “se non é vero, é bene trovato” que Lula ande à cata de ministros do Supremo para adiar o julgamento do mensalão em ano eleitoral e tente usar a CPI como moeda de troca. Como também soa quase natural, até pela personalidade, Gilmar botar a boca no trombone.

Tudo faz tanto sentido que os demais ministros compraram rapidamente a história e reagiram com firmeza. O decano Celso de Mello acusa ingerência entre Poderes e Marco Aurélio Mello dá um basta: “O Supremo não é sindicato!”.

Pode não ser, mas há quem trate o país como um grande sindicato.

elianec@uol.com.br

Editorial da Folha de Säo Paulo

Lula contra Gilmar

Choque de versões quanto a encontro do ex-presidente com ministro do STF eleva temperatura e ansiedade com o julgamento do mensalão

O mais acabrunhante no episódio da estranha reunião do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes relatada na revista “Veja” está no fato de ela soar absolutamente plausível.

Revela-se, de pronto, o abismo que separa a opinião pública dos operadores políticos no Brasil. Estes hão de considerar trivial o encontro. Àquela fica patente sua total impropriedade, quando se sabe que Lula está em campanha frenética para negar o mensalão -o mesmo escândalo cujas provas o procurador-geral da República e o Supremo consideraram suficientes para levar 38 réus a julgamento.

Por certo falta esclarecer o real teor da conversa, mas ninguém negou que a reunião tenha ocorrido. No contexto da CPI exigida do Congresso por um Lula sequioso de produzir ali o antídoto ao iminente processo do mensalão, o encontro de abril arranjado à socapa pelo onipresente Nelson Jobim já pareceria suspeito; que Lula o tenha usado para fazer pressão -ou até chantagem- sobre Gilmar o colocaria definitivamente na categoria do intolerável.

O ex-presidente mandou negar, por certo, a proposta de barganhar proteção a Gilmar na CPI pela protelação do julgamento. Não se concebe, porém, quais motivos teria o ministro do STF para dar versão tão peremptória e comprometedora do encontro, que só agora, decorrido quase um mês, veio a público.

A confirmar-se na sua inteireza o relato de Gilmar (em parte desautorizado por Jobim, mencione-se, ainda que sem acréscimo de veracidade), Lula se revelará quase irreconhecível: tomado pela ansiedade com o exame do maior escândalo político desde o Collorgate e entregue à retaliação contra demistas, tucanos e a imprensa independente, em franca contradição com a lendária intuição política que conduziu o líder operário à Presidência da República.

A soberba do ex-mandatário talvez não lhe permita perceber, como a todos parece, que terá dado um passo temerário, no encontro tal como narrado, ao tentar comprometer a independência de um ministro do STF. Que dê ouvidos então a outro, Celso de Mello (em declaração ao portal Consultor Jurídico): “Se ainda fosse presidente da República, esse comportamento seria passível de impeachment por configurar infração político-administrativa, em que um chefe de Poder tenta interferir em outro”.

Tal é a gravidade do evento que reuniu um ex-presidente da República e dois ex-presidentes do Supremo (um deles ainda ministro da corte): se um dia for elucidado, ficará evidente que um (ou dois) dos três próceres faltou com a prudência, se não com a verdade.

O que choca mesmo é a chantagem

Quando episódios da natureza do noticiado dando conta de uma tentativa de interferência de uma destacada figura pública ( ex-presidente Lula da Silva)  junto ao Poder Judiciário ( especificamente, ministro Gilmar Mendes)  as pessoas fingem indignaçäo, como se se tratasse de algo inusitado.

A verdade é que, ao longo da nossa história, esse tipo de injunçäo näo é novidade. Sempre houve – e  sempre haverá  – quem tente, quem se sinta no direito de fazer incursöes espúrias no afä de obter um “favorzinho”, uma “mäozinho” do Judiciário,  para amenizar uma situaçäo. Da mesma forma, sempre houve – e sempre haverá – quem aceite  a injunçäo, pelas mais diversas razöes. Isso ocorre aqui e algures,  sob as bênçäos de uma ditadura ou sob os auspícios de uma democracia. É só voltar no tempo – ou encarar a realidade,  nos dias presentes – que se constatará näo ser incomum esse tipo de comportamento.

O que choca, em face da nossa cultura, näo é a incursäo ( quando ela, efetivamente, acontece, claro). O que choca mesmo  é a chantagem, é a tentativa de achaque, é a proposta de calar – ou de proteger – sabendo da má conduta ética de alguém, em troca de uma vantagem. Isso, sim, é muito grave, pois se se tem o ciência de um desvio de conduta, o que se deve fazer, em nome da decência, é denunciar e nunca se valer de uma informaçäo privilegiada, para, a partir dessa informaçäo, pressionar para obter uma vantagem qualquer.

Escândalo

“Episódio anômalo”

Comportamento de Lula é indecoroso, avaliam ministros

Por Rodrigo Haidar

“Se ainda fosse presidente da República, esse comportamento seria passível de impeachment por configurar infração político-administrativa, em que um chefe de poder tenta interferir em outro”. A frase é do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, em reação à informação de que o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem feito pressão sobre ministros do tribunal para que o processo do mensalão não seja julgado antes das eleições municipais de 2012. “É um episódio anômalo na história do STF”, disse o ministro.

As informações sobre as pressões de Lula foram publicadas em reportagem da revista Veja deste fim de semana. Os dois mais antigos ministros do Supremo — além de Celso de Mello, o ministro Marco Aurélio — reagiram com indignação à reportagem. Ouvidos neste domingo (27/5) pela revista Consultor Jurídico, os dois ministros classificaram o episódio como “espantoso”, “inimaginável” e “inqualificável”.

De acordo com os ministros, se os fatos narrados na reportagem da semanal espelham a realidade, a tentativa de interferência é grave. Para o ministro Celso de Mello, “a conduta do ex-presidente da República, se confirmada, constituirá lamentável expressão de grave desconhecimento das instituições republicanas e de seu regular funcionamento no âmbito do Estado Democrático de Direito. O episódio revela um comportamento eticamente censurável, politicamente atrevido e juridicamente ilegítimo”.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico