Cultura anciã

STF deve mudar cultura jurídica egocêntrica e individualista

Por Joaquim Falcão

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta segunda-feira (10/2)]

Ao criar a TV Justiça, o ministro Marco Aurélio, e os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ricardo Lewandowski ao maximizarem seus efeitos no mensalão, deram passo sem precedentes para a democratização das relações entre Supremo Tribunal Federal, mídia e opinião pública. Paradoxalmente, ao mesmo tempo, envelheceram muitas das práticas decisórias do próprio tribunal.

Como qualquer colegiado ou conselho, judicial ou não, o Supremo tem procedimentos de governança, hoje definidas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, no regimento interno de 1980 (mesmo atualizado), nas sucessivas resoluções administrativas e na sua cultura, informal, não escrita, detida pelo estável corpo administrativo.

Muitos desses procedimentos compõem uma cultura jurídica patrimonialista, individualista e isolacionista incompatível com o ator político, relevante e legítimo que o Supremo quer hoje ser.

Não basta ser presidente do Supremo nomeado na democracia. Os ministros sabem disso.

Todos os últimos presidentes da corte, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa, propuseram-se a mudar a lei orgânica da cultura jurídica do passado, a Loman. Não conseguiram.

Não tiveram em si próprios suficiente força política interna para enfrentar interesses corporativos ali petrificados. Interesses oriundos de uma época na qual o Judiciário tinha privilégios, mas não tinha poder nem responsabilidade.

Mas não é necessária lei nenhuma para enfrentar essa cultura jurídica do passado. As associações de magistrados, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o Ministério da Justiça, universidades e os próprios ministros –como Luís Roberto Barroso– já ofereceram milhares de sugestões. Só depende do colegiado.

Cito medidas como exemplos. Cada ministro distribuir seu voto antes, para que os outros possam focar, melhor preparar e encurtar os julgamentos. Publicar 30 dias antes as pautas, para não haver surpresas. Assegurar melhor a defesa. Produzir votos mais sintéticos. Abandonar citações pantagruélicas. O povo não é barroco. Na comunicação, demais é menos.

Exercitar a grandeza da humildade e dizer apenas: acompanho o voto dos meus colegas. Não precisam dar aulas repetidas de argumentos. Como disse recentemente o ministro Stephen G. Breyer da Suprema Corte dos Estados Unidos: “Não estamos aqui para fazer doutrina. Mas para decidir casos”.

A ementa do acórdão deve ser o principal objeto da votação. Nela reside o poder. Nela deve-se democratizar as palavras, torná-las palpáveis e entendíveis. Sair da cultura judicial isolacionista e arquivística para a cultura democratizante comunicativa digital. Nada disso depende do Congresso Nacional ou do Poder Executivo. Por que, então, não se promovem mudanças?

Essa nova geração de ministros do Supremo Tribunal Federal já deve ao Brasil a mudança da cultura jurídica anciã, cheia de personalismos e privilégios sem responsabilidades. Essa deve ser a prioridade política e o consenso mínimo entre os ministros.

A anciã cultura jurídica egocêntrica valoriza em excesso o poder individual de veto a iniciativas coletivas. Como está hoje, com alma de novato e movimentos de ancião, o Supremo Tribunal Federal caminha com dificuldades.

Essa nova geração de ministros não poderá culpar ninguém — nem o Congresso Nacional, o Poder Executivo, a mídia, ou a opinião pública — se antes não completar o caminho interno da democratização de sua própria governança.

LIBERDADE INDIVIDUAL E SEGURANÇA PÚBLICA

Estou republicando esse artigo em face dos últimos acontecimentos, sobretudo em face da morte do repórter cinematográfico da TV Bandeirantes.

“Vamos refletir em face de duas situações hipotéticas, concebidas em razão da decisão da Polícia Militar de Pernambuco de não permitir mascarados em manifestações públicas naquele Estado, e das divergências de entendimento acerca da questão.

Num Estado Democrático de Direito, a dignidade humana orienta tanto o legislador quanto o aplicador da lei, e, por extensão, as demais agências de controle, daí que, como ensina Guilherme de Souza Nucci, nada se pode tecer de justo e realisticamente isonômico que passe ao largo da dignidade da pessoa, base sobre a qual todos os direitos e garantias individuais são erguidos e sustentados.

Todos os operadores do Direito têm consciência de ser impensável uma sociedade sem a ação das agências de controle social – formais ou informais. Até os chamados minimalistas, os que pregam um enfraquecimento do Direito Penal, concordam que elas (as agências) são um mal necessário.

Todos nós temos consciência de que das relações que se consolidam em face da vida em sociedade,  sempre haverá uma disputa entre liberdade individual e segurança pública. Essa tensão entre princípios constitucionais é constitutiva de todo o direito estatal que tenha por objeto relações de natureza jurídica entre o Estado e seus administrados (Eugênio Pacelli).

O princípio da dignidade da pessoa comporta graus de realização, e o fato de que, sob determinadas condições, com um alto grau de certeza, preceda a todos os outros princípios, isso não lhe confere caráter absoluto (Gilmar Mendes).

Assim postas as notas introdutórias, passo, finalmente, ao objetivo dessas reflexões, à luz das duas situações hipotéticas que fiz menção no primeiro parágrafo deste artigo.

Primeira situação hipotética. A polícia de segurança, pelo seu serviço de inteligência, colhe a informação de que 20 (vinte) homens, armados e com antecedentes criminais em face de crimes contra o patrimônio, estão reunidos, num determinado local da cidade, objetivando assaltar uma agência bancária. O que devem fazer a agência de segurança do Estado diante dessa informação? Deve agir preventivamente, se antecipando à execução do crime, ou, ao reverso, deve aguardar a prática de atos executórios para legitimar eventual prisão?

Segunda situação hipotética. Numa manifestação pública, vê-se, à frente de milhares de pessoas, pelo menos 20 (vinte) homens mascarados – coturno, calças, mochila, camiseta e jaquetas pretas – a indicar, em face de outras manifestações, que atentarão contra os patrimônios público e privado. O que devem fazer as forças de segurança nesse caso? Esperar os primeiros atos de execução, para, só então reagir? Ou, ao reverso, devem agir, preventivamente, para evitar que os crimes ocorram?

Do meu ponto de observação, com a Constituição diante dos olhos, entendo que as forças de segurança devem intervir, nas duas hipóteses, para prevenir a prática de crimes. Nesse contexto, conquanto não seja possível prendê-los pela prática dos crimes que só cogitaram, pode – e deve – a polícia intervir para evitar que os crimes ocorram, razão primeira da sua existência. Nas duas hipóteses, à luz das evidencias – não confundir evidências com verdade -, os indivíduos, ainda que não tenham praticado atos de execução, pois que, tudo faz crer,  apenas cogitaram a prática de crimes, legitimaram a (re)ação preventiva das forças de segurança.

No caso específico das manifestações de rua, contextualizado o fato  e assomando pelo menos indícios de que os mascarados objetivam atentar contra os patrimônios público e privado, em vista das ações antecedentes, devem, sim, ser instados a se identificarem e, no mesmo passo – e aqui é a razão maior dessas reflexões -,  impedidos de participar das manifestações com os rostos sob máscaras ou similares, em tributo à ordem pública.

Digo mais, a conta de reforço. Se, circunstancialmente, eu – como qualquer outro cidadão de bem – posso ser submetido a uma constrangedora revista e a exibir a carteira de identidade, como ocorreu recentemente no aeroporto de Guarulhos, São Paulo, como argumentar que um indivíduo, mascarado, numa manifestação pública, que pode descambar para a violência e atos de vandalismo, não possa ser revistado e identificado, e, até, impedido de participar da mencionada manifestação?

A polícia de segurança não pode, sob qualquer argumento, diante de um crime ou de uma potencial ação criminosa, transigir ou sublimar o interesse de um grupo em detrimento do interesse público. Transigir com os mascarados, que, sob o manto do anonimato, depredam os patrimônios público e privado, a pretexto de preservar a sua intimidade e à invocação da dignidade de quem não respeita a dignidade e privacidade alheias,  é flertar com a desordem.É, de rigor, a negação do próprio Estado Democrático de Direito.

Aquele que comete crimes, ou se prepara para praticá-los, tem que compreender, por um raciocínio lógico-jurídico, que, em face dos crimes cometidos ou cogitados, pode ter que suportar a violação ou privação de determinadas direitos – que, todos sabemos, não são absolutos -, em face da ação das agências de controle, ainda que em aparente afronta à sua dignidade, valor-guia que, todos sabem, irradia os seus efeitos sobre todo o ordenamento jurídico, mas que não pode ser invocado como um escudo protetor para quem faz mau uso da liberdade para protestar e fazer reivindicações.”

A pavimentação do caminho em direção à barbárie

_____________________________________

“[…]Diante desse quadro de quase descalabro, o povo se revolta e faz justiça com as próprias mãos, sempre que for possível, pois se sente desestimulado de viver num país no qual vivemos sempre de expectativa do que virá amanhã; de uma amanhã que nunca chega[…]”

_______________________________________

Voltaire dizia que a tolerância nunca provocou guerras civis, nem cobriu a terra de morticínios. Mas, nos dias presentes, com tanta violência, com tantos desvios de conduta, convenhamos, está difícil ser tolerante. Os tempos são outros. Vivemos dias de quase escuridão, de descrença, de desamor. Não é possível ser tolerante com a criminalidade que nos constrange a todos, com a impunidade e o enriquecimento ilícito.

É abominável, execrável, digno do mais efusivo repúdio a cara de pau de quem enriquece com o dinheiro público, enquanto se nega a esse mesmo público o direito à saúde, à educação e à segurança.O povo, descrente, vê diante dos olhos uma situação de degradação moral das instituições.  Ninguém acredita em mais ninguém. As propagandas eleitorais são um desfilo de promessas vãs; é, muitas vezes, uma agressão. Ninguém acredita mais em promessas.

Estamos todos cansados de tudo que está aí. Por isso mesmo é que tudo é motivo de revolta, de reação. Ninguém acredita mais em conversa fiada. O povo cansou. Todos cansamos. Tudo agora é motivo de revolta. Foram-se a sensatez e a prudência. Só não vê quem não quer. Basta ouvir os que as pessoas mais humildes têm a dizer de nós todos que estamos no poder.Para o povo somos todos iguais; somos todos farinha do mesmo saco. Ele, povo, de tanta desilusão, não vê mais exceção, radicalizou.A verdade é que ninguém vê  mais nos olhos do vizinho um irmão.

Como diz Edilson Mougenot, somos mais sozinhos que vizinhos, mais solitários que solidários. E por aí vamos, todos na mesma direção, no caminho que nos leva à descrença.  Tudo no mundo de hoje é competição. É tudo uma mescla de podridão com degradação.

Diante desse quadro de quase descalabro, o povo se revolta e faz justiça com as próprias mãos, sempre que for possível, pois se sente desestimulado de viver num país no qual vivemos sempre de expectativa do que virá amanhã; de uma amanhã que nunca chega.

A reação do povo, a sua revolta tem se traduzido na vingança privada. Tem acontecido aqui e algures. No Rio de Janeiro, por exemplo, um adolescente, no Flamengo, suspeito da prática de crimes, foi espancado, deixado nu e preso a um poste por um cadeado de bicicleta. No mesmo Rio de Janeiro, em Botafogo, três assaltantes quase foram linchados por pessoas que passavam pela Rua Muniz Barreto, na noite de anteontem. Em São Luis, três assaltantes são espancados pela população da região metropolitana, em apenas dois dias, segundo noticiou o jornal o Imparcial do último dia 06 do corrente.

Essa situação de absoluto descalabro, é um reflexo das nossas mazelas, da falta de educação e de inação das agências persecutórias, que têm o olhos voltados apenas para pequena criminalidade – e mesmo assim de forma deficiente – , que prende sem pena e sem dó o miserável, mas é incapaz de agir, com a mesma sofreguidão, quando se trata de um bem aquinhoado.

A verdade é que o povo já não tem nenhum apreço pela ação do Estado. Ninguém acredita que o Estado, por suas instituições, tenha condições de sair em defesa da sociedade. Está pavimentado o caminho para a barbárie. A culpa, claro, é dos que estão no poder,  muitos dos quais sempre pensaram – e pensam –  neles próprios, pois imaginam que o seu umbigo é o centro do universo; não têm dimensão da importância da sua ação ou inação; não tem estofo e estatura moral para conduzir a sociedade a um porto seguro.

Repito que o caminho para a barbárie está pavimentado. Aqui e alhures, as pessoas, cansadas de esperar por Justiça (lato sensu) fazem justiça com as próprias mãos, como resultado natural das nossas omissões.

Tudo isso é, enfim, resultado da desfaçatez, do fingimento de que tudo está no seu lugar, quando a realidade as coisas parecem estar o lado do avesso.

Das nossas omissões decorre a reação da sociedade, nos seus aspectos mais perversos. A banalização do crime, não se iluda, decorre também da péssima conduta dos nossos homens públicos, que se aboletam no poder para tirar proveito, disso decorrendo natural revolta dos que têm consciência.

Notícias do CNJ

1ª Audiência Pública sobre Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em fevereiro de 2014, a primeira audiência pública da sua história, com o intuito de coletar manifestações de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas sobre os temas eficiência da primeira instância e aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário.

A audiência pública será divida em dois blocos temáticos, a serem realizados nos dias 17 e 18 de fevereiro.

O primeiro bloco será destinado à discussão sobre eficiência na Justiça de primeiro grau. Nesse bloco, serão debatidos os subtemas alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de confiança, orçamento e primeiro grau de jurisdição e gestão participativa.

O segundo bloco temático será dedicado ao debate sobre extinção ou redução da competência delegada, desjudicialização da execução fiscal e composição da justiça eleitoral.

A audiência pública será regulada pela Portaria n. 213, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Inscrição – Os interessados em se manifestar na audiência devem se inscrever entre os dias 20 a 31 de janeiro pelo endereço eletrônico priorizacao.audiencia@cnj.jus.br, com indicação dos representantes e dos temas que pretendem abordar. De acordo com a Portaria n. 213, será garantida a participação equânime das diversas correntes de opiniões relativas ao tema da audiência pública. As regras para a participação estão no Ato de Convocação n. 1/2013.

Caberá ao presidente do CNJ ou ao conselheiro relator do procedimento, ainda de acordo com a portaria, a habilitação das pessoas ou entidades que serão ouvidas, a divulgação da lista dos habilitados, a determinação da ordem dos trabalhos e a fixação do tempo de que cada um disporá para se manifestar.

 

Leite em pó em profusão

downloadOntem, na Aula Magna que proferi na FACAM, Faculdades do Maranhão, numa das passagens destaquei a crise moral por que passam as nossas instituições. Fiz questão de ressaltar, na oportunidade, que o Poder Judiciário não passa ao largo desse descrédito, em face da ação desviante de meia dúzia que só entende o poder como algo a ser usado em benefício pessoal; minoria, felizmente.

Vejo agora, em vários veículos de comunicações, que o Tribunal de Justiça da Bahia, além de outras mazelas, consumiu, em 2013, 8 mil latas de leite em pó, o deixa entrever que, se for integral, o colesterol de todos os desembargadores e assessores deve estar nas alturas, afinal ninguém consume essa quantidade de leite em pó impunemente.

A ser verdadeira a notícia, posso concluir, ademais, que no Tribunal de Justiça da Bahia não se toma água pura, contrariando as recomendações da Organização Mundial da Saúde, que recomenda a ingestão de pelos menos dois litros de água por dia; a água só deve estar sendo utilizada para dissolver o leite em pó que é consumido.

Ao lado de tudo isso, há ainda denúncias graves de nepotismo e venda de sentenças.

É por essas e por outras que nos faltam credibilidade e força moral para julgar as condutas desviantes dos que se aboletam em cargos públicos para deles tirar proveito; condutas desviantes que acabam por solapar as políticas educacionais, de saúde e segurança pública, dentre outras.

A esperança dos jurisdicionados baianos é que, com o afastamento preventivo do ex-presidente, desembargador Mario Alberto Simões Hirs, as coisas se arrumem, porque, afinal, tenho certeza, a maioria absoluta dos colegas da Bahia não compactua com essas mazelas que são denunciadas.

As esperanças, agora, estão depositadas no desembargador Eserval Rocha, que acaba de assumir a presidência do TJ/BA.

Desagravo

Associação de juízes divulga nota de desagravo a Joaquim Barbosa

POR FREDERICO VASCONCELOS

05/02/14  06:59

Barbosa e André Vargas

Para a Anamages, o Congresso Nacional não é palanque eleitoral e não pertence a um partido.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) divulgou nota pública de desagravo ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em razão da provocação do vice-presidente da Câmara Federal, André Vargas (PT-PR).

O parlamentar repetiu na sessão de reabertura dos trabalhos do Congresso o gesto de erguer o punho cerrado –assim como fizeram o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-ministro José Dirceu, quando se entregaram à Polícia Federal.

Para o  juiz de direito Antonio Sbano, presidente da Anamages, Vargas não ofendeu apenas o ministro, “mas toda a Nação brasileira, eis que o poder de julgar é atribuído aos magistrados pela vontade soberana do povo”.

Eis a íntegra da manifestação:

NOTA PÚBLICA

DESAGRAVO AO EXMO. SR.MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

 

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTADOS ESTADUAIS – ANAMAGES, vem a público externar sua insatisfação pela falta de decoro e de respeito ao PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em razão da conduta antiética do Exmo. Sr. Deputado Federal André Vargas (PT-PR) durante a solenidade de abertura do ano legislativo.

A Constituição da República acolheu a tripartição de Poderes, atribuindo aos Chefes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário o mesmo status de mandatários da Nação.

Se o ilustre Deputado, como publicamente tem se manifestado, discorda do julgamento da AP 470, popularmente chamada de processo do mensalão, é um direito seu. Mas, o seu entendimento pessoal, não o autoriza a afrontar a honra e dignidade do Presidente da Suprema corte brasileira, em Sessão Solene na Casa Legislativa.

Ao se colocar de punho cerrado, gesto de contestação e insatisfação dos condenados na referida ação penal quando foram presos, S. Exa. não ofendeu apenas e tão só o Sr. Ministro Joaquim Barbosa, um dos julgadores, mas toda a Nação brasileira, eis que o poder de julgar é atribuído aos magistrados pela vontade soberana do povo, através das normas votadas pelas Casas Legislativas.

Não se diga, como o fez o Ilustre Deputado: “O ministro está na nossa Casa. Na verdade, ele é um visitante, tem nosso respeito, mas estamos bastante à vontade para cumprimentar do jeito que a gente achar que deve”.

O Congresso Nacional, o Senado a República e a Câmara dos Deputados não pertencem  a um partido ou a alguma pessoa, mas sim ao povo brasileiro e devem ser tratados como um santuário da democracia, da diversidade de pensamentos e de ideias.

A independência e harmonia entre os Poderes da República somente serão efetivamente respeitados se o protocolo e a fidalguia imperarem.

O Plenário não é palco ou palanque eleitoral, nem pode admitir condutas contrárias ao decoro parlamentar e à regras mínimas de educação e convivência.

Como cidadão e fora dos limites da casa do Povo, o Sr. Deputado pode se manifestar como bem entender, assim como qualquer outro cidadão, arcando, por óbvio, com as responsabilidade por eventuais ofensas à honra. Contudo, enquanto Parlamentar, tem o dever de se haver com lhanura e fidalguia, máxime quando recebe, junto com seu colegiado,  o Chefe de outro Poder.

Ao Ministro Joaquim Barbosa apresentamos nosso desagravo, com a certeza de que S.Exa. não se deixará abalar pelo incidente e que continuará conduzir o julgamento dos recursos com INDEPENDÊNCIA e LIVRE DE PRESSÕES, honrando a toga e a magistratura brasileira. Ao bom Juiz não importa o resultado de um julgamento, pressões de grupos ou a vontade pessoal de quem quer seja, mas sim A REALIZAÇÃO PLENA DA JUSTIÇA.

Brasília, 04 de fevereiro de 2.014
Antonio Sbano

Matéria do Migalhas Jurídicas

Câmara aprova honorários para advogados públicos no novo CPC

A maioria contrariou a orientação das principais bancadas e do governo e rejeitou, por 206 votos a 159, o destaque do PP que pretendia retirar esse ponto do texto.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 

A Câmara aprovou nesta terça-feira, 4, o dispositivo do novo CPC (PL8.046/10) que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de uma lei posterior. A maioria contrariou a orientação das principais bancadas e do governo e rejeitou, por 206 votos a 159, o destaque do PP que pretendia retirar esse ponto do texto. A votação foi acompanhada das galerias por advogados públicos, que comemoraram o resultado favorável.

Os deputados também rejeitaram em plenário um destaque do PDT que pretendia ampliar as atribuições dos oficiais de Justiça, permitindo que eles atuassem como conciliadores.

A votação dos outros pontos, como a mudança no regime de prisão do devedor de pensão alimentícia e a emenda para restringir a penhora de contas bancárias e investimentos ficou para esta quarta-feira, 5, em sessão marcada para as 10 horas. Ao todo, foram apresentados aproximadamente 40 destaques ao projeto, cujo texto-base foiaprovado em novembro passado.

Honorários

O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT/SP), defendeu a proposta ao lembrar que outras categorias de servidores públicos também recebem gratificações vinculadas ao desempenho. “Temos, no Estado brasileiro, carreiras que têm remuneração por desempenho – na Receita Federal, nas universidades. Os médicos podem ter duplo vínculo, professores recebem extra por desempenho”, disse.

Os honorários são pagos ao governo nas ações em que ele é vencedor. A parte perdedora é condenada a pagar um percentual do valor da causa como honorários. Hoje, o dinheiro vai para o cofre do governo, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao advogado público, na forma de uma lei futura. Alguns estados e municípios já permitem essa partilha. “Esse recurso deixa de ter o seu propósito maior, de remunerar o advogado, ao ir para o orçamento do governo”, disse o deputado Marcos Rogério (PDT/TO).

As três maiores bancadas da Câmara – PT, PMDB e PP-Pros – indicaram o voto contrário aos honorários, mas foram derrotadas. O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), disse que criar essa obrigatoriedade pode incentivar os advogados públicos a manter ações apenas para ganhar honorários. “Somos contra criar essa compulsoriedade dentro do CPC, pois pode estimular as demandas judiciais em detrimento de diminuir as ações”, disse Cunha. 

O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), lembrou que tribunais têm posição consolidada contra o pagamento de honorários para servidores públicos. “Esses tribunais têm jurisprudência pacificada de que honorários pertencem ao patrimônio da respectiva entidade pública”, afirmou.

Jogo esquizofrênico de poder

“[…]Mas acho que todos devemos, com as nossas ações, sem exceção, dar  bons exemplos,  sobretudo para novos magistrados, na certeza que eles, no futuro bem próximo, haverão de repudiar a pantomima, o jogo esquizofrênico de poder,  mercê de uma nova mentalidade que aos poucos vai se consolidando a olhos vistos[…].”

______________________________

Antes, um fato histórico, a guisa de introdução.

Pois bem. O acampamento de Cândido Mariano da Silva, futuro marechal Rondon, em Mato Grosso, foi atacado, em 21 de outubro de1907, pelos índios nhambiquara. Uma das flechas atingiu a bandoleira de couro de sua espingarda e outra feriu Rio Preto, o seu cão de caça. Cândido Mariano espantou os agressores com disparos feitos para o alto. Depois disso, travou uma luta íntima entre o desejo de vingança e a ponderação humanitária; optou pela última.

Agora, um fato atual.

Não sou do tipo vingativo! Não guardo mágoas! Não tenho ódio no coração! Por isso, imagino, sou feliz. Tudo o que se possa fazer em detrimento da minha pessoa, não abalará jamais as minhas convicções. Estou no exercício de uma ínfima parcela de poder, convicto de que sou servidor público; estou, portanto, a serviço do público e não a serviço dos meus interesses ou dos interesses de quem quer que seja. É assim que penso; é assim que tenho conduzido a minha carreira, na certeza de que, por ser assim, sou, muitas vezes incompreendido, afinal, para muitos, estar no poder e dele não tirar proveito é uma babaquice.

Ainda ontem conversei com uma colega dileta sobre a eleição para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que ficou surpresa quando lhe relatei os bastidores do foi gestado para me alijar da disputa; que nem precisava, pois eu já me imaginava fora da disputa, pelas razões que todos conhecem. Mas era razoável que se deixasse que cada um fizesse a sua escolha, livremente.

Faço essas reflexões para registrar que, apesar de tudo, continuo com os olhos voltados para o bem da instituição, para servir a comunidade, independentemente de minhas eventuais mágoas em face de alguma ação pouco elogiável deflagrada contra a minha pessoa.

Não terei uma história profícua e exemplar como a do marechal Rondon, que não deixou que um sentimento de vingança modulasse a sua ação em face do ataque sofrido.  Mas acho que todos nós devemos, com as nossas ações, sem exceção, dar  bons exemplos,  sobretudo para novos magistrados, na certeza que eles, no futuro bem próximo, haverão de repudiar a pantomima, o jogo esquizofrênico de poder,  mercê de uma nova mentalidade que aos poucos vai se consolidando a olhos vistos.

Diante desse quadro, importa consignar que, se tenho de escolher entre a vingança e o perdão, prefiro perdoar quem trabalhou para me alijar da disputa; é o que de melhor posso fazer para o bem da instituição, que não tira nenhum proveito quanto as regras do jogo  são solapadas para atender a caprichos de quem não tem a exata dimensão do que seja uma disputa isenta e democrática.