Estamos avançando

Tribunal maranhense investe R$ 94 milhões em processo eletrônico

02/04/2013 – 15h15

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) está investindo cerca de R$ 94 milhões na implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo projeto-piloto atenderá inicialmente o recém-criado Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís, o primeiro com essa especificidade no Estado.

“A previsão é que em 2014 o PJe seja implantado na sede do tribunal e, até 2018, chegue a todas as unidades judiciárias”, estima o presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior. Técnicos da Diretoria de Informática trabalham na instalação do sistema no Data Center do Judiciário e avaliam condições de funcionamento para atender necessidades do novo juizado.

Como não absorverá processos das varas da Fazenda Pública da capital, o órgão iniciará atividades em modo inteiramente eletrônico, já utilizando as facilidades do PJe. O diretor de Informática, Paulo Rocha Neto, explica que os demais juizados especiais continuarão utilizando o Projudi. A tendência, contudo, é que esse e outros sistemas sejam substituídos pelo PJe. “Em quatro anos, a rede do Judiciário estadual deve estar completamente equipada com o processo eletrônico”, informou.

A implantação do Data Center foi o primeiro passo para consolidação do PJe no Tribunal de Justiça. Há necessidade ainda de uma rede wan (que interliga o conjunto de redes ao Data Center) e equipamentos, além da capacitação de servidores e magistrados.

“O PJe é um projeto irreversível, em razão de fatores como celeridade, economia de papel e uso mínimo de espaço físico. É o único meio hoje eficiente para acompanhamento do volume extraordinário de demandas que chegam ao Judiciário. O Orçamento 2013 do TJMA, por sinal, contempla R$ 28 milhões para ações amplas nesse sentido”, comentou Guerreiro Júnior.

Fonte: TJMA

Fim da Justiça Militar?

Comissão do CNJ vai estudar viabilidade da Justiça Militar

Luiz Silveira/ Agência CNJ
Comissão do CNJ vai estudar viabilidade da Justiça Militar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar um grupo de trabalho para estudar a possibilidade de propor ao Poder Legislativo a extinção dos tribunais militares dos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, e também do Superior Tribunal Militar (STM). A proposta foi apresentada pelo conselheiro Bruno Dantas e complementada pelo conselheiro Wellington Saraiva.

A medida foi aprovada por unanimidade durante a 166ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (02/04), quando julgou um processo administrativo contra dois juízes do Tribunal Militar de Minas Gerais

O tribunal mineiro é composto por sete desembargadores e seis juízes, consome R$ 30 milhões por ano de recursos públicos, para julgar pouco mais de 300 processos. De acordo com Bruno Dantas, “a situação escandalosa” se repete no tribunal militar de São Paulo, que consome R$ 40 milhões, e do Rio Grande do Sul, que gasta em torno de R$ 30 milhões, para julgar poucos processos.

Já o Superior Tribunal Militar (STM) consome R$ 322 milhões de recursos públicos com 15 ministros, 962 servidores e julga em torno de 600 processos por ano. Bruno Dantas ressaltou que o gasto do STM corresponde a um terço do orçamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , responsável pelo julgamento de grande quantidade de processos.

O diagnóstico da Justiça Militar, incluindo a federal, deve estar pronto em 90 dias. Para o conselheiro Jorge Hélio, esse segmento da justiça exige uma providência.

Prescrição – As propostas que surgirem dos estudos do CNJ serão encaminhadas às assembleias dos estados e ao Congresso Nacional para adoção das medidas legislativas que forem necessárias. Durante o debate, os conselheiros também criticaram o Código Penal Militar e as regras de prescrição de crimes.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Direito em movimento

Decisão

Consumo de álcool não basta para condutor responder por infração penal

 

A 8ª câmara Criminal do TJ/RJ manteve decisão que entendeu que não basta o consumo de álcool para um condutor responder por infração penal. É preciso que o consumo, não necessariamente muito exagerado, reduza a plena aptidão do motorista para dirigir veículos automotores, colocando em risco a segurança no trânsito.

“A concentração de álcool pouco acima da quantidade máxima prevista em lei por litro de ar expelido dos pulmões não significa que o motorista esteja com sua capacidade psicomotora alterada“, afirmou o desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator dos embargos infringentes e de nulidade interpostos por um homem que, parado aleatoriamente em uma blitz, se submeteu ao teste do bafômetro, o qual resultou positivo.

O embargante pleiteava a prevalência do voto vencido proferido no julgamento da apelação que manteve sua absolvição sumária pelo crime previsto no artigo 306 do CTB (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência).

No voto vencido, a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, da 3ª câmara Criminal do TJ fluminense, considerou que o MP não apontou na inicial que o recorrido se encontrava em condições anormais. “Faz-se necessária a descrição na denúncia de que o agente estava conduzindo o veículo automotor sob influência de álcool, indicando o fato exterior, ou seja, a conduta anormal, a qual já é suficiente para expor a risco a segurança viária, e não apenas afirmar que foi ultrapassado o limite legal de concentração de álcool no sangue, que constitui tão somente infração administrativa“, disse a desembargadora.

Segurança institucional

Magistrados do Maranhão participam de curso nos EUA

Desembargadores, juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão vão participar de um curso de segurança em Orlando, nos Estados Unidos. O primeiro grupo, de 20 participantes, começou a capacitação na segunda-feira (1º/4). Nos próximos cinco dias, eles terão aulas práticas e teóricas sobre segurança pessoal e no ambiente de trabalho.

O curso nos EUA inclui palestras, vídeo-conferência e visitas à penitenciárias e cortes da Flórida. O objetivo é conhecer como os norte-americanos mantêm padrões de segurança nos fóruns em situações de julgamento de crimes com a presença de público e no tratamento às partes. Um novo grupo de 20 pessoas será enviado aos EUA no próximo dia 6 de abril.

De acordo com o coordenador do curso, juiz Paulo de Assis Ribeiro, a formação foi sugerida pelo presidente do TJ-MA, desembargador Guerreiro Júnior, que conheceu detalhes sobre o treinamento em 2012, no Rio de Janeiro, durante Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça. O TJ-RJ é o idealizador do procedimento de segurança de magistrados. O TJ-MA é o segundo no país a aderir ao treinamento.

A experiência no exterior ainda é considerada um projeto-piloto. Caso seja aprovada pelo TJ-MA, haverá um calendário anual de cursos. “A proposta do presidente é que todos os magistrados façam o curso nos próximos anos”, afirma Assis.

Em março, o TJ-MA promoveu treinamento a 20 magistrados sobre uso de armamento, acionamento do gatilho e decisão de tiro. As aulas aconteceram na Academia de Polícia Militar do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.

Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2013

Centros de conciliação

Dando sequência ao nosso projeto de expansão dos Centros de Conciliação previstos na Resolução 125, do CNJ, nos reuniremos hoje à tarde – eu e os colegas Alexandre Lopes e Silvio Suzart – com a diretoria da FACAM- Faculdade do Maranhão, para instalação de mais um Centro de Conciliação nesta comarca de São Luis.

De outra banda, é importante registrar que já estamos funcionando com o projeto ATTENDE, através do qual qualquer pessoa pode, via TELEJUDICIÁRIO, ingressar com uma reclamação, para que seja examinada, inicialmente, por um dos nossos Centros de Conciliação. Tudo gratuito, na melhor forma de estimular o exercício da cidadania dos nossos jurisdicionados.

Prosseguindo com a nossa política de interiorização, que teve início com a instalação de mais um Centro de Conciliação em Imperatriz, em parceria com a  Facimp, e do Centro de Conciliação da cidade de Balsas, em parceria com a Universidade de Balsas, no dia 29 do corrente, ademais, estaremos inaugurando mais dois Centros de Conciliação, desta feita em Bacabal, em parceria com a Uema e Febac – Faculdade de Educação de Bacabal, para os quais temos contado com a inestimável colaboração do colega Marcelo Moreira.

Já iniciamos as tratativas para instalação de um Centro na Comarca de Timon. Nesse sentido, estamos contando com o auxílio e abnegação do colega Rogério Monteles, do Juizado Especial daquela cidade.

Para o ingresso na carreira

Grupo propõe mudanças na resolução sobre concursos para a magistratura

01/04/2013 – 12h41

Glaucio Dettmar/Agência CNJ
Grupo propõe mudanças na resolução sobre concursos para a magistratura

O grupo de trabalho encarregado de discutir propostas de aprimoramento da Resolução n. 75 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para ingresso na carreira da magistratura, apresentou, na semana passada, as alterações que deverão constar da minuta do novo texto da norma. O resultado de uma série de reuniões do grupo foi entregue ao conselheiro José Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A nova versão da resolução, para entrar em vigor, precisa ser apreciada pelo Plenário do órgão.

O grupo de trabalho foi criado no fim do ano passado por decisão do conselheiro Munhoz. A necessidade de se alterar a resolução foi identificada a partir dos mais de 100 processos protocolados no CNJ com pedidos de esclarecimentos sobre a aplicabilidade da norma e recursos contra os concursos para a magistratura.

Na opinião do conselheiro, o estabelecimento de regras mais claras deve reduzir significativamente as dúvidas e os questionamentos. “A regulamentação atual, por meio da Resolução CNJ n. 75, traz circunstâncias pouco explícitas e é omissa em alguns pontos”, afirmou Munhoz, ressaltando que, mesmo necessitando de ajustes, ela representou grande avanço ao estabelecer regras gerais para os concursos.

Questionamentos – O grupo de trabalho é coordenado pela juíza trabalhista Morgana Richa, ex-conselheira do CNJ, e suas atividades foram iniciadas com a análise dos processos julgados pelo Conselho e os ainda em tramitação. A partir dessa análise, foram identificados os questionamentos mais frequentes e discutidas as decisões proferidas pelos conselheiros em Plenário. Compõem o grupo, ainda, representantes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), da Escola Nacional da Magistratura (ENM) e da Corregedoria Nacional de Justiça.

Entre os pontos mais demandados junto ao CNJ estão a ampliação do quantitativo de candidatos a serem classificados a prestar a segunda prova escrita, o enquadramento de diversos cargos e funções no conceito de atividade jurídica, a obrigatoriedade da realização de curso de formação inicial e a legalidade da previsão do exame psicotécnico. Para subsidiar o trabalho, o grupo também analisou sugestões e informações apresentadas pelos tribunais sobre a aplicação da resolução.

O conselheiro Munhoz explicou que o texto-base elaborado será disponibilizado para receber sugestões e críticas dos tribunais e escolas de magistratura. Além disso, em maio, ocorrerá um seminário para debater as propostas. O texto consolidado será submetido ao Plenário do CNJ. A votação deve ocorrer em junho ou agosto, segundo o conselheiro.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

 

Sobre a morte e a dor dos que ficam

Estou retornando ao trabalho, depois do longo feriado da semana santa. Aproveitei para relaxar: ouvir e contar histórias, sem me afastar do meu mundo e dos amigos de sempre.

Infelizmente, fui surpreendido com a notícia da morte de um parente muito próximo, que já vinha lutando algum tempo para recuperar a saúde.

Inobstante a certeza da morte, mais uma vez, em face dela, fui levado a refletir acerca da sua inevitabilidade, sem deixar de me agastar com as escolhas que ela faz.

Creio, sim,  na senilidade e na falta de critérios e discernimento de “dona”morte. Afinal, ela faz escolhas que eu, por mais que tente, quase nunca compreendo.

É claro que os movidos pela fé devem entender as opções que a morte faz.

Eu, cá do meu lado – muito racionalmente, imagino -, nunca consigo entende-la; ela sempre me parece traiçoeira, mal-humorada, temida, vingativa e pérfida.

Mesmo quando ela acena antes, anunciando a sua chegada, ela incomoda. Por maior que seja a fé do “eleito” e dos que estão próximos, ela no fim sempre vence.

E não adiante argumentar que saímos dessa para uma vida melhor, pois não é disso que estou tratando!

A verdade é que não gosto de “dona” morte, definitivamente, afinal, cedo ou tarde, sei que ela me fará uma visita; mas não será bem recebida, eu não hesitarei em enfrentá-la, com todas as minhas forças, conquanto admita a sua inexorável vitória, afinal, ninguém logrou, até hoje, sobrepujá-la. Quando muito, ela recebe um safanão, um “chega-pra-la”, para, depois, voltar: inclemente e altiva, para vencer a batalha, definitivamente.

O tempo passa, e ela, muita vezes de surpresa, aparece e leva um dos nossos, sem nada explicar, sem nada dizer, como se não tivesse – e não tem mesmo! – a quem dar explicações.

Ela, algumas vezes, tem, até, a consideração de mandar um recado; outras, nem tanto. Chega, sem aviso prévio, e leva o escolhido, pouco se importando com a dor dos que ficam.

Outras vezes, apenas para enganar, ela deixa as suas “vítimas” algum tempo conosco, enchem-nos de esperança,  para, algum tempo depois, traiçoeira com é, levá-las consigo, deixando em seu lugar apenas a saudade – a eterna saudade, a lancinante saudade.

Eu, cá do meu canto, muitas vezes incrédulo (incredulidade que não deve ser confundida com ateísmo), nunca consigo compreender as escolhas que a morte faz.

Não as compreendendo, a mim só me resta, como tem sido afinal, acatar os seus desígnios e seguir adiante, pois, afinal, para os que ficam, a luta continua.

Direito em movimento

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Indenização por nome no SPC tem teto de 50 salários

Por Elton Bezerra

Cinquenta salários mínimos (R$ 33,9 mil) é o valor fixado pelo Superior Tribunal de Justiça como teto para indenizações por dano moral a quem teve o nome incluído de maneira equivocada nos serviços de proteção ao crédito.

Em caso julgado em fevereiro de 2011, o STJ reduziu para R$ 20 mil uma indenização de R$ 50 mil determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Nesse processo, o relator, Vasco Della Giustina, afirmou que a jurisprudência do STJ prevê indenização máxima de 50 salários mínimos para casos semelhantes. “Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento dominante que em situações de protesto indevido de títulos ou inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, o quantum da indenização por danos morais deve ser fixado em até 50 salários mínimos”. Na época, o salário mínimo era de R$ 540.

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