Processo nº 220182004
Ação Penal Pública
Acusado: C. A. da S.
Vítima: Incolumidade Pública
Vistos, etc.
Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra C. A. da S., devidamente qualificado, por incidência comportamental no artigo 14, da Lei 10.826/2003- Estatuto do Desarmamento, em face de, no dia 12 de dezembro de 2006, por volta de 01h00 da madrugada, ter sido preso e autuado em flagrante, de posse de uma espingarda.
A persecução criminal teve início com a prisão em flagrante do acusado (fls. 07/11).
Auto de apresentação e apreensão às fls.11.
Laudo de exame em armas de fogo às fls. 48/50.
Recebimento da denúncia às fls. 69/70.
O acusado foi qualificado e interrogado às fls. 78/79.
Durante a instrução criminal foi ouvida a testemunha V. C. (fls.103).
O Ministério Público, em alegações finais, pediu a condenação do nos termos da denúncia(fls.104/105).
O a defesa, de seu lado, pediu que, na hipótese de condenação, que seja substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (fls. 106)
Relatados. Decido.
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