Todos que militam nesta capital sabem que não faço concessões a assaltantes. As razões dessa posição já expus a mais não poder. Neste final de semana tive a oportunidade de decidir acerca de três pedidos de LIBERDADE PROVISÓRIA e/ou RELAXAMENTO DE PRISÃO.
Para não cansar o leitor, das três decisões extraí três excertos, os quais passo a transcrever, pois que nele demonstro, definitivamente, a minha posição acerca do crime de roubo.
Lembro, à guisa de cautela, que cada caso deve ser examinado a partir de suas peculiaridades. Pode acontecer, sim, de vir a ser concedida por mim uma LIBERDADE PROVISORIA a um roubador. Mas essa não é a regra. De regra, no meu entendimento, o roubar deve ser mantido segregado.
Leiam os fragmentos abaixo e reflitam comigo. Se, ao final da leitura, discordarem dos seus termos, deixe seu comentário. Ficarei feliz se me for dada a oportunidade debater a questão. Continue lendo “Excertos para reflexão em face de pedidos de liberdade de roubadores”