CNJ em ação

SANÇÃO MÁXIMA

CNJ afasta juiz do TJ-PE por embriaguez e violência

O Conselho Nacional de Justiça determinou na terça-feira (11/6) a aposentadoria compulsória do juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por comportamento incompatível com a magistratura. A decisão foi tomada em um processo de revisão disciplinar durante a 171ª Sessão Ordinária do Conselho.

De acordo com o processo, o juiz teria se embriagado numa confraternização de fim de ano. Depois disso, foi para um bar de Recife, onde continuou bebendo e se envolveu em confusão com duas mulheres. Na ocasião, o magistrado teria sacado a arma e ameaçado pessoas. A corte pernambucana abriu processo contra Lafayette Neto e o puniu com pena de censura. Mas Flávio Pinto de Azevedo Almeida, que fora antes condenado pelo juiz, recorreu ao CNJ pedindo o aumento da pena.

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PEC 37

Plenário do CNJ aprova nota técnica contra a PEC 37

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Plenário do CNJ aprova nota técnica contra a PEC 37

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará ao Congresso Nacional nota técnica na qual se manifesta de forma contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que assegura às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza. A nota foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a 171ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (11/6).

A sugestão de enviar a nota técnica ao Congresso foi apresentada pelos conselheiros Gilberto Martins e Wellington Saraiva. O documento aponta graves riscos aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito que a aprovação da PEC poderá acarretar.

Formulada pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA), a proposição prevê a alteração do artigo 144 da Constituição Federal para assegurar somente às polícias a competência para conduzir investigações criminais. Dessa maneira, o texto afetaria a titularidade da ação penal reservada ao Ministério Público.

“A proposta contida na PEC 37 dimensiona e eleva a patamares insustentáveis os poderes da polícia judiciária e, como consequência, subestima e descarta a capacidade de atuação de outros órgãos públicos, como, por exemplo, a Receita Federal, sobretudo nos crimes tributários; as agências reguladoras, sobretudo nos delitos contra as relações de consumo e contra a economia popular; os tribunais de contas, sobretudo na identificação dos crimes contra a administração pública; o Banco Central do Brasil, sobretudo nos crimes contra o sistema financeiro nacional; a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobretudo nos delitos contra o mercado de valores mobiliários, nos crimes financeiros e nos crimes de lavagem de bens, entre outros. A proposta descompensa todo o sistema de controles públicos”, afirma a nota técnica.

De acordo com o CNJ, a PEC traria inovação altamente lesiva ao interesse social e ao exercício da jurisdição. A proposta da nota técnica foi bem-recebida pelo Plenário. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou favorável à iniciativa.

Gilberto Martins ressaltou que, com relação aos crimes comuns, apenas 11% das ocorrências são convertidas em investigações. “Impedir que não apenas o Ministério Público, mas outras instituições que têm poder de controle no sistema criminal, possam também investigar, é altamente danoso ao sistema de Justiça e à sociedade”, afirmou o conselheiro.

Wellington Saraiva destacou que apenas cerca de 8% dos homicídios são apurados atualmente pelas polícias. “A PEC 37 aumenta a ineficiência do sistema criminal brasileiro. Como podemos dar privatividade para apurar os crimes a um órgão que não tem condições de investigar em níveis adequados?”, argumentou o conselheiro.

Clique aqui para ver a íntegra da nota técnica.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Conciliadores de Bacabal

Primeira turma de curso para conciliadores é aberta na Comarca de Bacabal

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Nessa segunda-feira (10), foi aberto o I Curso de Formação dos Conciliadores na Comarca de Bacabal. Sob a coordenação do Juiz Marcelo Silva Moreira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e Coordenador dos CEJUSC na comarca, o treinamento, que terá carga horária de 40h e certificado pela ESMAM, tem por objetivo capacitar e habilitar os participantes a funcionarem como conciliadores e mediadores nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

Em Bacabal, no mês de abril, foram instalados dois Centros  Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, numa parceria do Tribunal de Justiça do Maranhão com a Universidade Estadual do Maranhão e a Faculdade de Educação de Bacabal (FEBAC), cujos alunos dos cursos de Direito e Administração integram a primeira turma de conciliadores.

O curso, que se estenderá até o dia 21 deste mês, tem como instrutores, juízes e servidor. A solenidade de abertura foi realizada na noite dessa segunda-feira, no salão do júri da comarca, com a palestra “A Política Pública de Tratamento Adequado dos Conflitos”, ministrada pelo Juiz Alexandre Lopes de Abreu, coordenador dos CEJUSC em São Luís. O presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA, Des. José Luiz Oliveira de Almeida, participou do evento, que também teve a presença do juiz da 2a Vara de Bacabal, Carlos Roberto Oliveira de Paula.

Assessoria de Comunicação da CGJ-MA

http://www.tjma.jus.br/cgj

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(98) 3227-8527

CNJ em ação

Conselho condena juiz do TJAL a aposentadoria compulsória

Luiz Silveira/Agência CNJ

Conselho condena juiz do TJAL a aposentadoria compulsória

Para o relator, conselheiro Jorge Hélio, o juiz desrespeitou os deveres de imparcialidade e prudência

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou à pena de aposentadoria compulsória o juiz André Luiz Tenório Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (11/6), durante a 171ª Sessão Plenária do Conselho, no julgamento da Avocação 0002131-55.2012.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. O juiz foi considerado negligente por demorar excessivamente em sentenciar processos conclusos e por conduzir um processo desrespeitando os deveres funcionais de “imparcialidade e prudência” enquanto atuava da Comarca de Santana do Ipanema/AL.

De acordo com a decisão, a “negligência no cumprimento dos deveres do cargo” se deve à “excessiva demora” do magistrado em proferir sentenças em pelo menos sete processos conclusos, nas áreas da infância e juventude, cível e criminal. Em um deles, um ato infracional cometido por um adolescente ficou dois anos, dez meses e 24 dias pronto para receber a sentença. “Neste caso, a sentença, proferida somente em 16 de setembro de 2008, extinguiu o feito em razão de o menor ter alcançado a maioridade, não estando, portanto, sujeito à aplicação de medidas socioeducativas”, afirmou o relator.

Em outros dois processos penais, a demora do magistrado em sentenciar processos conclusos resultou na prescrição de três crimes. No primeiro caso, após a sentença ser proferida com atraso de quatro anos, foram prescritos os crimes de concussão (funcionário público que exige vantagem ou função em razão de sua posição) e receptação atribuídos a sete réus. O outro processo ficou concluso aguardando sentença por três anos e sete meses, o que causou a prescrição de um homicídio culposo ocorrido no trânsito.

André Tenório Cavalcanti também foi condenado por ter deferido liminar a favor dos representantes de uma empresa do Rio Grande do Sul que pediram ao magistrado de Alagoas para substituir imóveis dados como garantia em um empréstimo tomado ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. A decisão do juiz permitiu aos autores da ação substituir cinco imóveis em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por uma fazenda no interior de Mato Grosso.

De acordo com o relatório aprovado, os autores da ação “escolheram a Comarca de Santana do Ipanema, no distante agreste alagoano” pois tinham “perspectiva concreta” de obter decisão judicial “parcial” que os favoreceria, uma vez que os imóveis em Viamão estavam sendo executados judicialmente e eram objeto de um mandado de busca e apreensão. A decisão foi considerada pelo relator e pelos demais conselheiros “incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, o que viola o artigo 56, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Por uma boa causa

m_01042013_1429Estamos persistindo na valorização da conciliação, como a mais auspiciosa saída para o emperramento da máquina do Poder Judiciário. A cada novo passo, a cada nova iniciativa, nos conscientizamos mais de que a saída é a conciliação. Os números falam por si sós. Em todo Brasil essa tem sido a tônica, ou seja, a conciliação tem sido buscada com sofreguidão, pois que ela, além de facilitar o acesso, permite que a solução da demanda se faça a tempo e hora, ou seja, num prazo razoável, como preconiza a nossa Carta Magna.

Tenho dito, nas palestras que tenho ministrado, por ocasião da instalação dos Centros de Conciliação, que o cidadão, de regra, não deseja o conflito. Em nenhum lugar, em nenhuma corporação, em nenhuma família, tenho reiterado, há mais pessoas belicosas que pacíficas; a regra, portanto, é a prevalência dos que pregam a concórdia, o entendimento, razão pela qual temos apostado nas conciliações, têm sido a via escolhida em mais de oitenta por cento das demandas formuladas.

Ontem, eu e o colega Alexandre, coordenador do Núcleo de Conciliação, estivemos em Bacabal, iniciando o treinamento de voluntários para os dois Centros de Conciliação lá inaugurados recentemente; testemunhamos a empolgação dos voluntários, empolgação que, de certo modo, nos contamina a todos.

Vamos perseguir, portanto, com a mesma sofreguidão, essa via alternativa de pacificação, na certeza de que, com a sedimentação dessa cultura, muito mais vai ser possível fazer em benefício da boa convivência social.

A imagem dos políticos

De uma leitora de o Globo de hoje:

“Desde tenra idade escutei que ‘político’ era uma denominação para pessoa delicada, polida, cortês, considerada ideal para intermediar assuntos, por saber ‘de forma política’ conciliar interesses diversos com grande diplomacia, resultando em sucesso. Faz tempo que no Brasil isso é balela, porque o termo político está desgastado, demonstrando, mais do que tudo, qualidades(?) como esperto, astuto, interesseiro, egocentrista que zela apenas por seus objetivos pessoais, beneficiando sua família. E é para esse tipo que nas eleições o pvo sem escolha, principalmente o totalmente desinformado, entrega seu voto, porque na verdade não tem nada melhor. Os interesses particulares dos chamados políticos falam mais alto, e as necessidades reais do país, disparadamente mais baixo. É desolador ver um país que teria tudo para ser o melhor do mundo, por todas as riquezas que tem a oferecer, padecer nas mãos de uma politicagem nefasta. E o pior é que não existe vacina para curar esse mal. Não é preciso muito, é só estar atento aos noticiários”. Marcia Algranti, Teresópolis, RJ

Se eu pudesse dizer alguma coisa a Márcia, diria que, infelizmente, não vejo luz no final do túmulo. Aliás, siga adiante, estimado leitor, e leia o post a seguir, que corrobora tudo que disse a indignada Márcia Algranti.

Vamos nos indignar

O jornal o Globo de hoje traz uma matéria sobre a dominação dos partidos políticos por grupos familiares.

Um exemplo: Daniel Tourinho, presidente do PTC (Partido Trabalhista Cristão), emprega quatro parentes na direção nacional: Ignez Sampaio Tourinho ( irmã), Túlio Ramiro Sampaio Tourinho (pai), Vera Lúcia Sampaio Tourinho(irmã) e Diego de Almeida Tourinho (filho). Além deles, o presidente do diretório do Rio de Janeiro, também é seu filho, Daniel de Almeida, e um imóvel de sua propriedade é utilizado como sede regional da legenda.

Outro exemplo: Jader Barbalho emprega a mulher e dois filhos na Executiva Reginal do PMDB: Elcione Barbalho, Jader Barbalho Filho e Helder Barbalho.

Mas tem mais, muito mais!

Detalhe: todos são pagos com verbas públcias do fundo partidário.

Alguma novidade?

Pedro Oliveira, presidente do Instituto do Cidadão, que promove a entrega, entre outros, do prêmio Gestão Pública, que chegou a ser cogitado como o “Oscar da Administração Pública”, destinado a prefeitos de Alagoas que se destacassem em áreas de saúde, educação e administração moral e legal, disse que ele, o prêmio, corre o risco de acabar. O motivo?  “…por falta de prefeito honesto”.

Oliveira disse, ademais, que quando a comissão julgadora encontra um prefeito empreendedor que investe em boas ações, esbarra no fato moral e legal.

Disse, outrossim, que se constrange muitas vezes, porque, após ser agraciado, ocorre de o prefeito ser acusado formalmente de desvio de dinheiro público.

Alguma novidade? Para mim não! O que se colhe dessa notícia é apenas a constatação do óbvio.