Processo nº51982002
Ação Penal Pública
Acusados: E S. P. e outro
Vítima: E. N. F. F.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra E. S. Pereira, brasileiro, divorciado, corretor de seguros, filho de J. N. P. e R. N. dos S. P., residente na Travessa Santa Luzia, nº 04, Anil, ou na Rua 1400, Quadra 15, Casa 32, Parque Autora, nesta cidade, e C. A. de M., vulgo “Célio”, brasileiro, solteiro, vendedor, filho de S. F. M. e R. A. de M., sem endereço certo, por incidência comportamental no artigo 171, c/c 29, ambos do Código Penal, em detrimento do patrimônio de E. N. F. F., cujos fatos estão narrados, em detalhes, na denúncia, que, por isso, fica integrada ao presente relatório.
A persecução criminal teve início mediante portaria (fls.06)
Recebimento da denúncia às fls.38.
O acusado E. S. P. foi qualificado e interrogado às fls. 39/40.
O Defensor Público, intimado, em vez de ofertar a defesa prévia, aproveitou o ensejo para pedir a Liberdade Provisória do acusado. (fls.68/71)
Defesa prévia de E. S. P. às fls.43.
O acusado C.A.de M. foi qualificado e interrogado às fls.79/81.
Defesa prévia de C. A. de M. às fls.84.
Durante a instrução criminal foi ouvida apenas a ofendida E. N. F. F. (fls.98)
Na fase de diligências nada foi requerido pelo Ministério Público (fls. 100v.) e pela defesa. (fls.118.)
O Ministério Público, em sede de alegações finais, pediu a conversão do julgamento em diligências, ou, se assim não for entendido, que sejam os acusados absolvidos, com espeque no inciso IV, do CPP. (fls.121/124)
A defesa, de seu lado, pediu a absolvição dos acusados, nos termos do artigo 386, IV ou VI, do CPP. (fls.117/121)
Continue lendo “Sentença condenatória. Estelionato.”